| Exeqte |
Condomínio Ed. Santa Margarida
Advogada: Alice Biancalana de Moura Cotait Advogado: Gianpaulo Scaciota |
| Exectdo |
Empreendimentos Imobiliarios Sitio dos Guaranis S/A
Advogado: Roberto Sergio Scervino |
| Perito | JALIL ANTAR SAAD |
| TerIntCer |
Luciane Argento Perine
Advogado: Gilson Roberto Pereira Advogada: Cassia Fernanda Pereira |
| ArremTerc |
Armando Ribeiro Junior
Advogado: Pedro Ricardo E Serpa Advogada: Marina Monteiro Chierighini Lacaz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11113827420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11113827420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11113827420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11113827420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40601302-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/04/2026 11:32 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42783219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:41 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2072/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2072/2025 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária (CONDOMÍNIO ED. SANTA MARGARIDA), no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 01/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária (CONDOMÍNIO ED. SANTA MARGARIDA), no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42683886-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2025 16:08 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1983/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1983/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de concurso de credores instaurado após a arrematação do imóvel pertencente ao executado. Às fls. 1024/1026, este Juízo apreciou as manifestações das partes e dos demais credores habilitados, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente e a apresentação de planilhas de cálculo atualizadas pelos demais credores, para deliberação acerca do rateio do saldo remanescente. Conforme informado às fls. 1039/1042 e 1093/1096, há recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento (Processo nº 2192127-57.2025.8.26.0000), interposto por Romero Guedes Ramalho contra a decisão que estabeleceu a ordem de preferência dos credores, o qual se encontra concluso com o Desembargador Relator desde 29/07/2025. Não obstante o recurso interposto, considerando que o crédito do exequente tem prioridade sobre o produto da arrematação e não é objeto de discussão no Agravo de Instrumento em trâmite, autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do CONDOMÍNIO ED. SANTA MARGARIDA, uma vez que a decisão de fls. 1024/1026 já está preclusa quanto a este ponto específico. Regularmente preenchido e juntado aos autos o formulário eletrônico (fls. 1038), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. Por outro lado, em que pese a ausência de concessão de efeito suspensivo, considerando que o resultado do recurso poderá alterar a ordem de preferência anteriormente fixada, o que impactaria diretamente o rateio do saldo remanescente após a satisfação do crédito exequente, determino a suspensão da expedição de quaisquer mandados de levantamento em favor dos demais credores habilitados no concurso, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2192127-57.2025.8.26.0000 e seu respectivo trânsito em julgado. Quanto aos documentos de fls. 1058/1096, certifique a z. serventia se as referidas comunicações de penhora no rosto dos autos foram recebidas tempestivamente (antes da decisão que estabeleceu a ordem de preferência - fls. 897/898) e se foram regularmente anotadas nos autos. Caso alguma comunicação tenha sido recebida após a referida decisão, a certidão deverá especificar quais foram, para posterior deliberação sobre seu acolhimento ou não, considerando a preclusão temporal já operada. Intime-se. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 15/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de concurso de credores instaurado após a arrematação do imóvel pertencente ao executado. Às fls. 1024/1026, este Juízo apreciou as manifestações das partes e dos demais credores habilitados, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente e a apresentação de planilhas de cálculo atualizadas pelos demais credores, para deliberação acerca do rateio do saldo remanescente. Conforme informado às fls. 1039/1042 e 1093/1096, há recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento (Processo nº 2192127-57.2025.8.26.0000), interposto por Romero Guedes Ramalho contra a decisão que estabeleceu a ordem de preferência dos credores, o qual se encontra concluso com o Desembargador Relator desde 29/07/2025. Não obstante o recurso interposto, considerando que o crédito do exequente tem prioridade sobre o produto da arrematação e não é objeto de discussão no Agravo de Instrumento em trâmite, autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do CONDOMÍNIO ED. SANTA MARGARIDA, uma vez que a decisão de fls. 1024/1026 já está preclusa quanto a este ponto específico. Regularmente preenchido e juntado aos autos o formulário eletrônico (fls. 1038), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. Por outro lado, em que pese a ausência de concessão de efeito suspensivo, considerando que o resultado do recurso poderá alterar a ordem de preferência anteriormente fixada, o que impactaria diretamente o rateio do saldo remanescente após a satisfação do crédito exequente, determino a suspensão da expedição de quaisquer mandados de levantamento em favor dos demais credores habilitados no concurso, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2192127-57.2025.8.26.0000 e seu respectivo trânsito em julgado. Quanto aos documentos de fls. 1058/1096, certifique a z. serventia se as referidas comunicações de penhora no rosto dos autos foram recebidas tempestivamente (antes da decisão que estabeleceu a ordem de preferência - fls. 897/898) e se foram regularmente anotadas nos autos. Caso alguma comunicação tenha sido recebida após a referida decisão, a certidão deverá especificar quais foram, para posterior deliberação sobre seu acolhimento ou não, considerando a preclusão temporal já operada. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42481863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:23 |
| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42440682-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2025 16:54 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421137-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 17:07 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 129.235,94, em favor de Alice Biancalana de Moura Cotait, conforme formulário(s) de fls. 1038, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. Nada Mais |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42354655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:59 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42289404-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:43 |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42212298-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 09:04 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42212292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 09:02 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42210867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 08:23 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. A presente execução encontra-se em fase de concurso de credores instaurado após a arrematação do imóvel pertencente ao executado, havendo nos autos R$ 442.920,00 disponíveis. Às fls. 897/898, este Juízo estabeleceu a ordem de preferência dos créditos habilitados no rosto dos autos, pendente de preclusão da referida decisão. O exequente manifestou-se às fls. 960/962, 980 e 1000, pleiteando o reconhecimento de seu crédito. Romero Guedes Ramalho opôs embargos de declaração às fls. 901/904, rejeitados às fls. 963/964, e noticiou a interposição de agravo de instrumento às fls. 981. O Município de Campo Limpo Paulista requereu a anotação de penhoras no rosto dos autos às fls. 966/967 e 1003/1023. Antônio Carlos Pereira apresentou planilha atualizada de seu crédito às fls. 974/979. É o relatório. Decido. Fls. 981: Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Inicialmente, quanto às manifestações do exequente (Condomínio Ed. Santa Margarida) de fls. 960/962, 980 e 1000, nas quais questiona sua não inclusão na ordem de preferência dos credores, esclareço que tal omissão não constitui erro ou irregularidade processual. O concurso de credores instaurado nestes autos refere-se exclusivamente à distribuição do eventual saldo remanescente após a integral satisfação do crédito exequente. Apenas após o pagamento do valor devido ao Condomínio Ed. Santa Margarida, incluindo o principal, juros, correção monetária e eventuais despesas processuais, é que se procederá à distribuição do valor remanescente entre os credores habilitados, seguindo a ordem de preferência já estabelecida. Determino, portanto, que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de seu crédito, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, desde logo autorizada após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Quanto aos pedidos formulados pelo Município de Campo Limpo Paulista às fls. 966/967 e 1003/1023, para anotação de novas penhoras no rosto dos autos, observo que tais pedidos foram apresentados após a preclusão da decisão que fixou a ordem de preferência dos credores (fls. 897/898). Ressalto que a Municipalidade havia sido intimada, nos termos da decisão de fls. 815/817, para apresentar planilha indicando todos os seus créditos com valores atualizados, o que foi atendido conforme documentos de fls. 875/877. A ordem de preferência foi estabelecida com base nos créditos então habilitados, incluindo a totalidade dos créditos fiscais indicados pela Fazenda Pública Municipal. Tendo em vista que não houve recurso da Municipalidade contra a decisão que estabeleceu a ordem de preferência, operou-se a preclusão temporal, de modo que somente serão considerados os créditos já indicados pela credora até aquele momento processual. Assim, indefiro o pedido de inclusão de novo crédito no concurso de credores já instaurado. Por fim, observo que, à exceção do credor Antônio Carlos Pereira, que apresentou planilha atualizada às fls. 974/979, os demais credores habilitados não atenderam à determinação constante na decisão de fls. 897/898. Assim, determino a intimação dos demais credores (Gilson Roberto Pereira Município de Campo Limpo Paulista Luciane Argento Perine, Tiago Argento Perine e Victor Argento Perine) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas respectivas planilhas de cálculo atualizadas, sob pena de preclusão e perda do direito de participação no rateio do valor remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores, observada a ordem de preferência estabelecida. Intime-se. Advogados(s): Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A presente execução encontra-se em fase de concurso de credores instaurado após a arrematação do imóvel pertencente ao executado, havendo nos autos R$ 442.920,00 disponíveis. Às fls. 897/898, este Juízo estabeleceu a ordem de preferência dos créditos habilitados no rosto dos autos, pendente de preclusão da referida decisão. O exequente manifestou-se às fls. 960/962, 980 e 1000, pleiteando o reconhecimento de seu crédito. Romero Guedes Ramalho opôs embargos de declaração às fls. 901/904, rejeitados às fls. 963/964, e noticiou a interposição de agravo de instrumento às fls. 981. O Município de Campo Limpo Paulista requereu a anotação de penhoras no rosto dos autos às fls. 966/967 e 1003/1023. Antônio Carlos Pereira apresentou planilha atualizada de seu crédito às fls. 974/979. É o relatório. Decido. Fls. 981: Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Inicialmente, quanto às manifestações do exequente (Condomínio Ed. Santa Margarida) de fls. 960/962, 980 e 1000, nas quais questiona sua não inclusão na ordem de preferência dos credores, esclareço que tal omissão não constitui erro ou irregularidade processual. O concurso de credores instaurado nestes autos refere-se exclusivamente à distribuição do eventual saldo remanescente após a integral satisfação do crédito exequente. Apenas após o pagamento do valor devido ao Condomínio Ed. Santa Margarida, incluindo o principal, juros, correção monetária e eventuais despesas processuais, é que se procederá à distribuição do valor remanescente entre os credores habilitados, seguindo a ordem de preferência já estabelecida. Determino, portanto, que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de seu crédito, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, desde logo autorizada após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Quanto aos pedidos formulados pelo Município de Campo Limpo Paulista às fls. 966/967 e 1003/1023, para anotação de novas penhoras no rosto dos autos, observo que tais pedidos foram apresentados após a preclusão da decisão que fixou a ordem de preferência dos credores (fls. 897/898). Ressalto que a Municipalidade havia sido intimada, nos termos da decisão de fls. 815/817, para apresentar planilha indicando todos os seus créditos com valores atualizados, o que foi atendido conforme documentos de fls. 875/877. A ordem de preferência foi estabelecida com base nos créditos então habilitados, incluindo a totalidade dos créditos fiscais indicados pela Fazenda Pública Municipal. Tendo em vista que não houve recurso da Municipalidade contra a decisão que estabeleceu a ordem de preferência, operou-se a preclusão temporal, de modo que somente serão considerados os créditos já indicados pela credora até aquele momento processual. Assim, indefiro o pedido de inclusão de novo crédito no concurso de credores já instaurado. Por fim, observo que, à exceção do credor Antônio Carlos Pereira, que apresentou planilha atualizada às fls. 974/979, os demais credores habilitados não atenderam à determinação constante na decisão de fls. 897/898. Assim, determino a intimação dos demais credores (Gilson Roberto Pereira Município de Campo Limpo Paulista Luciane Argento Perine, Tiago Argento Perine e Victor Argento Perine) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas respectivas planilhas de cálculo atualizadas, sob pena de preclusão e perda do direito de participação no rateio do valor remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores, observada a ordem de preferência estabelecida. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41653087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:01 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:09 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41438778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:46 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41251589-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/06/2025 12:53 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41217426-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/05/2025 12:16 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, que analisou e rejeitou expressamente a participação do embargante, fundamentando adequadamente sua exclusão do concurso de credores. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 23/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, que analisou e rejeitou expressamente a participação do embargante, fundamentando adequadamente sua exclusão do concurso de credores. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40386676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:43 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 11/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40265270-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2025 16:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 822, 872/874, 785, 883, 885/886. Nenhum pedido de levantamento será apreciado até a preclusão desta decisão. Ressalto que neste momento processual será fixada apenas a ordem de preferência, sendo que eventuais valores deverão ser informados por ocasião dos respectivos pedidos de levantamento na ordem estabelecida. Eventuais planilhas já juntadas não serão conhecidas nesta fase. Analisando os autos, verifico que há créditos de diferentes naturezas concorrendo ao produto da arrematação. A ordem de preferência deve observar a seguinte hierarquia legal: créditos trabalhistas, créditos alimentares (incluindo honorários advocatícios), créditos tributários, créditos condominiais e demais créditos. Quanto à manifestação da DCI Editora Jornalística Ltda (fls. 885/886), embora conste como proprietária na matrícula do imóvel, há registro do compromisso de compra e venda em favor da executada. O fato de ser a proprietária tabular não lhe confere direito ao produto da arrematação, uma vez que transferiu os direitos sobre o imóvel à executada através do compromisso de compra e venda. Assim, indefiro seu pedido de remessa dos valores ao juízo falimentar. Verifico que o credor Romero Guedes Ramalho, além de não ter atendido à determinação de fls. 815/817 para indicar precisamente sobre quais verbas recai sua penhora, seu crédito é em face da DCI Editora, empresa que não é parte nestes autos e não há registro de indisponibilidade na matrícula do imóvel referente ao seu processo trabalhista. Assim, não pode participar do presente concurso de credores. Estabeleço a seguinte ordem: 1º) Créditos trabalhistas: Antônio Carlos Pereira (fls. 822/823) - processo nº ATOrd 0156300-18.1994.5.02.0002, que atendeu à determinação judicial indicando as verbas trabalhistas sobre as quais recai a penhora, havendo registro da indisponibilidade na matrícula do imóvel 2º) Créditos alimentares (honorários advocatícios): Gilson Roberto Pereira (fls. 872/874) - R$ 86.431,41 dos honorários advocatícios 3º) Créditos tributários do Município de Campo Limpo Paulista: Totalidade dos créditos fiscais no valor de R$ 423.296,82, conforme planilha detalhada apresentada às fls. 875/877 4º) Créditos quirografários: Luciane Argento Perine, Tiago Argento Perine e Victor Argento Perine (fls. 872/874) - R$ 1.722.112,23 Após a preclusão desta decisão, os credores deverão apresentar suas planilhas de cálculo atualizadas, observando estritamente a ordem de preferência ora estabelecida. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 28/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 822, 872/874, 785, 883, 885/886. Nenhum pedido de levantamento será apreciado até a preclusão desta decisão. Ressalto que neste momento processual será fixada apenas a ordem de preferência, sendo que eventuais valores deverão ser informados por ocasião dos respectivos pedidos de levantamento na ordem estabelecida. Eventuais planilhas já juntadas não serão conhecidas nesta fase. Analisando os autos, verifico que há créditos de diferentes naturezas concorrendo ao produto da arrematação. A ordem de preferência deve observar a seguinte hierarquia legal: créditos trabalhistas, créditos alimentares (incluindo honorários advocatícios), créditos tributários, créditos condominiais e demais créditos. Quanto à manifestação da DCI Editora Jornalística Ltda (fls. 885/886), embora conste como proprietária na matrícula do imóvel, há registro do compromisso de compra e venda em favor da executada. O fato de ser a proprietária tabular não lhe confere direito ao produto da arrematação, uma vez que transferiu os direitos sobre o imóvel à executada através do compromisso de compra e venda. Assim, indefiro seu pedido de remessa dos valores ao juízo falimentar. Verifico que o credor Romero Guedes Ramalho, além de não ter atendido à determinação de fls. 815/817 para indicar precisamente sobre quais verbas recai sua penhora, seu crédito é em face da DCI Editora, empresa que não é parte nestes autos e não há registro de indisponibilidade na matrícula do imóvel referente ao seu processo trabalhista. Assim, não pode participar do presente concurso de credores. Estabeleço a seguinte ordem: 1º) Créditos trabalhistas: Antônio Carlos Pereira (fls. 822/823) - processo nº ATOrd 0156300-18.1994.5.02.0002, que atendeu à determinação judicial indicando as verbas trabalhistas sobre as quais recai a penhora, havendo registro da indisponibilidade na matrícula do imóvel 2º) Créditos alimentares (honorários advocatícios): Gilson Roberto Pereira (fls. 872/874) - R$ 86.431,41 dos honorários advocatícios 3º) Créditos tributários do Município de Campo Limpo Paulista: Totalidade dos créditos fiscais no valor de R$ 423.296,82, conforme planilha detalhada apresentada às fls. 875/877 4º) Créditos quirografários: Luciane Argento Perine, Tiago Argento Perine e Victor Argento Perine (fls. 872/874) - R$ 1.722.112,23 Após a preclusão desta decisão, os credores deverão apresentar suas planilhas de cálculo atualizadas, observando estritamente a ordem de preferência ora estabelecida. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42826755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 18:50 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42603981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 10:49 |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42274461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 19:37 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42131790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 00:23 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42083498-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 12:53 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve arrematação de imóvel de propriedade do executado às fls. 368 e que há necessidade de instauração de concurso de credores nos presentes autos. Anoto ainda que nos autos há 442.920,00 disponíveis (valor nominal). Ressalto que nenhum levantamento será deferido até que sobrevenha a preclusão temporal da decisão que ultimar o concurso de credores, a ser adotada em duas etapas subsequentes: estabelecimento da ordem de preferência e fixação dos valores. A presente decisão tem como objetivo o arrolamento dos créditos, sendo que os valores aqui constantes serão atualizados na segunda fase. Passo a listar os créditos habilitados nestes autos. Fls. 252: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1001296-88.2020.8.26.0115, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista, referente a honorários advocatícios no valor de R$ 1.722.112,23, Fls. 307/311: crédito tributário do Município de Campo Limpo Paulista a recair sobre os valores do executado, no valor de R$ 296.297,85. Fls. 654: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, referente a créditos tributários dos processos: 1) 0501818-22.2013.8.26.0115, no valor de R$ 11.200,05; 2) 1500886-41.2018.8.26.0115, no valor de R$ 13.649,96; 3) 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23; 4) 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75; e 5) 1500896-85.2018.8.26.0115. Fls. 661: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, referente a créditos tributários dos processos: 1) 1500502-15.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2424,42; 2) 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2353,33 ; e 3) 1500496-08.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2535,36. Fls. 695/696: penhora no rosto destes autos a recair sobre créditos de parte não especificada, advinda dos autos nº ATOrd 0156300-18.1994.5.02.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente a créditos trabalhistas de Antônio Carlos Prereira , no valor de R$ 7.385,62. Fls. 722: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500899-40.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 9.430.16. Fls. 723: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500879-49.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 6.486,41. Fls. 724: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500883-86.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 9.457,11. Fls. 725: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1501516-58.2022.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 2.062,65. Fls. 726: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 0002419-90.2010.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 1.478,82. Fls. 755: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores de parte não especificada, advinda dos autos nº ATOrd 0083700-78.1994.5.02.0008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente a créditos trabalhistas de Romero Guedes Ramalho, no valor de R$ 574.591,11; Fls. 759: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500909-84.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 6.160,88. Fls. 798: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 0002200-77.2010.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 3.993.52. Arrolados os créditos, passo às determinações: Em 15 dias, a Municipalidade habilitada elaborará planilha que indicará todos os seus créditos com valores atualizados e a que execuções fiscais eles se referem, listando-os em ordem cronológica de habilitação nestes autos. Ao final, a tabela deve conter o total geral dos crédito tributário. Em igual prazo, os titulares de créditos que originaram penhoras no rosto destes autos sobre valores de partes não especificadas, indicarão precisamente sobre quais verbas as penhoras devem recair, juntando documentos extraídos dos autos originários. Também em 15 dias, diga o exequente em termos de satisfação, juntado planilha de cálculo atualizada. Vistas às demais partes acerca do rol de créditos. A medida se faz necessária porque as penhoras do juízo trabalhista vieram com indicação de reclamados que não constam no cadastro processual deste feito. Após, conclusos para o estabelecimento da ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve arrematação de imóvel de propriedade do executado às fls. 368 e que há necessidade de instauração de concurso de credores nos presentes autos. Anoto ainda que nos autos há 442.920,00 disponíveis (valor nominal). Ressalto que nenhum levantamento será deferido até que sobrevenha a preclusão temporal da decisão que ultimar o concurso de credores, a ser adotada em duas etapas subsequentes: estabelecimento da ordem de preferência e fixação dos valores. A presente decisão tem como objetivo o arrolamento dos créditos, sendo que os valores aqui constantes serão atualizados na segunda fase. Passo a listar os créditos habilitados nestes autos. Fls. 252: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1001296-88.2020.8.26.0115, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista, referente a honorários advocatícios no valor de R$ 1.722.112,23, Fls. 307/311: crédito tributário do Município de Campo Limpo Paulista a recair sobre os valores do executado, no valor de R$ 296.297,85. Fls. 654: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, referente a créditos tributários dos processos: 1) 0501818-22.2013.8.26.0115, no valor de R$ 11.200,05; 2) 1500886-41.2018.8.26.0115, no valor de R$ 13.649,96; 3) 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23; 4) 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75; e 5) 1500896-85.2018.8.26.0115. Fls. 661: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, referente a créditos tributários dos processos: 1) 1500502-15.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2424,42; 2) 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2353,33 ; e 3) 1500496-08.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2535,36. Fls. 695/696: penhora no rosto destes autos a recair sobre créditos de parte não especificada, advinda dos autos nº ATOrd 0156300-18.1994.5.02.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente a créditos trabalhistas de Antônio Carlos Prereira , no valor de R$ 7.385,62. Fls. 722: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500899-40.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 9.430.16. Fls. 723: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500879-49.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 6.486,41. Fls. 724: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500883-86.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 9.457,11. Fls. 725: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1501516-58.2022.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 2.062,65. Fls. 726: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 0002419-90.2010.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 1.478,82. Fls. 755: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores de parte não especificada, advinda dos autos nº ATOrd 0083700-78.1994.5.02.0008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente a créditos trabalhistas de Romero Guedes Ramalho, no valor de R$ 574.591,11; Fls. 759: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 1500909-84.2018.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 6.160,88. Fls. 798: penhora no rosto destes autos a recair sobre valores do executado, advinda dos autos n. 0002200-77.2010.8.26.0115, em trâmite perante o Setor de Execuções Fiscais Foro de Campo Limpo Paulista, referente a crédito tributário no valor de R$ 3.993.52. Arrolados os créditos, passo às determinações: Em 15 dias, a Municipalidade habilitada elaborará planilha que indicará todos os seus créditos com valores atualizados e a que execuções fiscais eles se referem, listando-os em ordem cronológica de habilitação nestes autos. Ao final, a tabela deve conter o total geral dos crédito tributário. Em igual prazo, os titulares de créditos que originaram penhoras no rosto destes autos sobre valores de partes não especificadas, indicarão precisamente sobre quais verbas as penhoras devem recair, juntando documentos extraídos dos autos originários. Também em 15 dias, diga o exequente em termos de satisfação, juntado planilha de cálculo atualizada. Vistas às demais partes acerca do rol de créditos. A medida se faz necessária porque as penhoras do juízo trabalhista vieram com indicação de reclamados que não constam no cadastro processual deste feito. Após, conclusos para o estabelecimento da ordem de preferência. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o ofício de fls. 798 por e-mail. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41816167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:52 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671621-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 12:36 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41647409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 12:55 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2024 16:33 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2024 16:25 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 783: Indefiro qualquer levantamento, sendo necessária a instauração do concurso de credores. 2 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais de Campo Limpo Paulista, autos nº 0002200-77.2010.8.26.0115, cujo valor da dívida em 29/02/2024 é de R$ 3.993,52. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. 3 - Valor nominal disponível nos autos: R$ 442.920,00. Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Int. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 24/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 783: Indefiro qualquer levantamento, sendo necessária a instauração do concurso de credores. 2 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais de Campo Limpo Paulista, autos nº 0002200-77.2010.8.26.0115, cujo valor da dívida em 29/02/2024 é de R$ 3.993,52. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. 3 - Valor nominal disponível nos autos: R$ 442.920,00. Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Int. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41423150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 11:37 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41189990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:40 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41113489-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 09:39 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Fls. 777/778: manifeste-se o exequente. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 777/778: manifeste-se o exequente. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Fls. 735/736 e documentos: 1. Anote-se no SAJ o nome do credor, ROMERO GUEDES RAMALHO como terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 8a Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº ATOrd 0083700-78.1994.5.02.0008, cujo valor da dívida em 20/02/2024 é de R$ 574.591,11 (fls. 737/740). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 10/04/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 735/736 e documentos: 1. Anote-se no SAJ o nome do credor, ROMERO GUEDES RAMALHO como terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 8a Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº ATOrd 0083700-78.1994.5.02.0008, cujo valor da dívida em 20/02/2024 é de R$ 574.591,11 (fls. 737/740). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. |
| 10/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40702280-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 17:18 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40519015-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2024 17:18 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 15/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Fls. 715/717: ciente. Fls. 718: ciente. Já habilitados os créditos nos autos, aguarde-se a resposta do oficio de fls. 712. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 715/717: ciente. Fls. 718: ciente. Já habilitados os créditos nos autos, aguarde-se a resposta do oficio de fls. 712. |
| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40251969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 12:38 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40235674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 11:25 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre as contas judiciais vinculadas a este processo, com os dados necessários para a expedição de Mandado de Levantamento a favor da parte. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada via e-mail institucional. Sem prejuízo, conforme artigo 908 e 909 do CPC, apresentem todos os credores seus créditos e preferências no prazo de 15 dias. Após a manifestação de todos, ou a sua ausência, tornem os autos conclusos para decisão Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 06/02/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre as contas judiciais vinculadas a este processo, com os dados necessários para a expedição de Mandado de Levantamento a favor da parte. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada via e-mail institucional. Sem prejuízo, conforme artigo 908 e 909 do CPC, apresentem todos os credores seus créditos e preferências no prazo de 15 dias. Após a manifestação de todos, ou a sua ausência, tornem os autos conclusos para decisão Int. |
| 01/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40078095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 19:26 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42595121-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 10:05 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/690: Certifique-se o montante depositado nos autos, bem como as fls. Das respectivas penhoras no rosto dos autos realizadas por outros Juízos. Após, será analisado o pedido, considerando a necessidade de realização de concurso de créditos. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 13/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 689/690: Certifique-se o montante depositado nos autos, bem como as fls. Das respectivas penhoras no rosto dos autos realizadas por outros Juízos. Após, será analisado o pedido, considerando a necessidade de realização de concurso de créditos. Int. |
| 13/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2023 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 684/686: Tem razão o arrematante em relação a necessidade de levantamento dos gravames. Contudo, não cabe a esse Juízo determinar que outros o façam, mas apenas solicitar cooperação para tal. Portanto, cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de solicitar aos Juízos que promoveram gravames sobre o imóvel arrematado, objeto da matrícula nº 9.228 do 5º CRI da Capital. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 684/686: Tem razão o arrematante em relação a necessidade de levantamento dos gravames. Contudo, não cabe a esse Juízo determinar que outros o façam, mas apenas solicitar cooperação para tal. Portanto, cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de solicitar aos Juízos que promoveram gravames sobre o imóvel arrematado, objeto da matrícula nº 9.228 do 5º CRI da Capital. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42460383-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 15:04 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42137232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:06 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42044934-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 17:56 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Não cabe a este juízo impor ao CRI a realização de ato registral que se contraponha ao princípio da especialidade objetiva, em que pese o lamentável equívoco incorrido, na definição do bem constrito (fls. 99), a rigor restrito aos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, uma vez não registrada escritura definitiva de venda e compra. Isso dito, defiro a retificação da carta de arrematação postulada, devendo constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições averbadas no assento imobiliário, em conformidade com o item 413, do capítulo XX das NSCGJ, bem assim que a arrematação incidiu sobre os direitos aquisitivos da executada Empreendimentos Imobiliários Sitio dos Guaranis S/A. em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 9.228 do 5º CRI da Capital. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 668. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não cabe a este juízo impor ao CRI a realização de ato registral que se contraponha ao princípio da especialidade objetiva, em que pese o lamentável equívoco incorrido, na definição do bem constrito (fls. 99), a rigor restrito aos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, uma vez não registrada escritura definitiva de venda e compra. Isso dito, defiro a retificação da carta de arrematação postulada, devendo constar expressamente a prevalência da alienação judicial em relação às restrições averbadas no assento imobiliário, em conformidade com o item 413, do capítulo XX das NSCGJ, bem assim que a arrematação incidiu sobre os direitos aquisitivos da executada Empreendimentos Imobiliários Sitio dos Guaranis S/A. em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 9.228 do 5º CRI da Capital. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 668. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41582129-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 15:43 |
| 02/08/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 665/667: roga-se a parte que indique a fl. dos autos em que se encontra cada anotação, à fim de facilitar a conferência. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 665/667: roga-se a parte que indique a fl. dos autos em que se encontra cada anotação, à fim de facilitar a conferência. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:22 |
| 27/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, processos: 1) 1500502-15.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2424,42 (07/2022); 2) 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2353,33 (07/2022); e 3) 1500496-08.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2535,36 (07/2022) Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916S/P), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056S/P), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669S/P), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, processos: 1) 1500502-15.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2424,42 (07/2022); 2) 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2353,33 (07/2022); e 3) 1500496-08.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2535,36 (07/2022) Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, processos: 1) 0501818-22.2013.8.26.0115, no valor de R$ 11.200,05 (02/2023); 2) 1500886-41.2018.8.26.0115, no valor de R$ 13.649,96 (01/2023); 3) 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23 (01/2023); 4) 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75 (01/2023); e 5) 1500896-85.2018.8.26.0115 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669S/P), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, processos: 1) 0501818-22.2013.8.26.0115, no valor de R$ 11.200,05 (02/2023); 2) 1500886-41.2018.8.26.0115, no valor de R$ 13.649,96 (01/2023); 3) 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23 (01/2023); 4) 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75 (01/2023); e 5) 1500896-85.2018.8.26.0115 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/032854-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2023 Local: Oficial de justiça - Gregorio Fernandes Assis Silva |
| 05/06/2023 |
Guia Juntada
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| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para expedição de mandado. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41056488-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 17:50 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Para a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, conforme deferido às fls. 564, recolha o arrematante a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou informe as folhas dos autos em que se encontram, caso já tenham sido recolhidas. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, conforme deferido às fls. 564, recolha o arrematante a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou informe as folhas dos autos em que se encontram, caso já tenham sido recolhidas. |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto o teor da decisão proferida a fls. 435/437, a constrastar com a pretensão do condomínio exequente manifestada a fls. 617/619. Apenas a título exemplificativo, a decisão referida alude a penhora no rosto dos autos em prol da Municipalidade de Campo Limpo Paulista, no valor de R$ 1.808.543,64 (fls. 251/252), não mencionada entre os créditos arrolados a fls. 618/619. Na mesma linha, observo que a fls. 521, há crédito trabalhista, no valor de R$ 7,385,62 escorando penhora no rosto dos autos, igualmente não considerado pelo exequente. Isso dito, roga-se ao exequente postura de colaboração com o juízo, no sentido de atualizar e corrigir a tabela de fls. 618/619, referenciando cada crédito apontado às respectivas folhas nas quais anotada a penhora no rosto dos autos, para facilitação da conferência pela z. Serventia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776S/P), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669S/P), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto o teor da decisão proferida a fls. 435/437, a constrastar com a pretensão do condomínio exequente manifestada a fls. 617/619. Apenas a título exemplificativo, a decisão referida alude a penhora no rosto dos autos em prol da Municipalidade de Campo Limpo Paulista, no valor de R$ 1.808.543,64 (fls. 251/252), não mencionada entre os créditos arrolados a fls. 618/619. Na mesma linha, observo que a fls. 521, há crédito trabalhista, no valor de R$ 7,385,62 escorando penhora no rosto dos autos, igualmente não considerado pelo exequente. Isso dito, roga-se ao exequente postura de colaboração com o juízo, no sentido de atualizar e corrigir a tabela de fls. 618/619, referenciando cada crédito apontado às respectivas folhas nas quais anotada a penhora no rosto dos autos, para facilitação da conferência pela z. Serventia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40976031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:58 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda dão Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 0501551-50.2013.8.26.0115, cujo valor da dívida em 02/2023 é de R$ 9.395,20. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. No mais, certifique-se oportunamente o decurso do prazo de fl. 610. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda dão Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 0501551-50.2013.8.26.0115, cujo valor da dívida em 02/2023 é de R$ 9.395,20. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. No mais, certifique-se oportunamente o decurso do prazo de fl. 610. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o §2º de fl. 593. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente o §2º de fl. 593. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40746531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:47 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 0501814-82.2013.8.26.0115, cujo valor da dívida em 02/2023 é de R$ 12.877,72. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 0501814-82.2013.8.26.0115, cujo valor da dívida em 02/2023 é de R$ 12.877,72. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Venha aos autos memória de cálculos discriminada, em relação ao débito das despesas condominiais exequendas, separadas das custas e despesas processuais despendidas e honorários advocatícios. Sem prejuízo, em ordem a colaborar com a z. Serventia, providencie o exequente o apontamento discriminado das penhoras anotadas no rosto dos autos, apontando folhas, data de deferimento e titular dos respectivos créditos, com vistas a viabilizar a decisão em relação ao concurso de credores, anotado o teor da decisão de fls. 435/437. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Venha aos autos memória de cálculos discriminada, em relação ao débito das despesas condominiais exequendas, separadas das custas e despesas processuais despendidas e honorários advocatícios. Sem prejuízo, em ordem a colaborar com a z. Serventia, providencie o exequente o apontamento discriminado das penhoras anotadas no rosto dos autos, apontando folhas, data de deferimento e titular dos respectivos créditos, com vistas a viabilizar a decisão em relação ao concurso de credores, anotado o teor da decisão de fls. 435/437. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40669827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:58 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500498-75.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 14.06.2022 é de R$ 518,75. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500498-75.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 14.06.2022 é de R$ 518,75. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do SEF - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nºs 0002179-04.2010.8.26.0115 (R$ 7.434,78), 0002426-82.2010.8.26.0115 (R$ 7.001,23), 0501564-49.2013.8.26.0115 (R$ 10.168,51), 0501647-65.2013.8.26.0115 (R$ 9.842,65), 0501649-35.2013.8.26.0115 (R$ 3.825,80), 0501884-02.2013.8.26.0115 (R$ 9.073,15), 0502065-03.2013.8.26.0115 (R$ 12.914,15) e 0002177-34.2010.8.26.0115 (R$ 6.610,67), todos os valores atualizados até 27.02.2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do SEF - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nºs 0002179-04.2010.8.26.0115 (R$ 7.434,78), 0002426-82.2010.8.26.0115 (R$ 7.001,23), 0501564-49.2013.8.26.0115 (R$ 10.168,51), 0501647-65.2013.8.26.0115 (R$ 9.842,65), 0501649-35.2013.8.26.0115 (R$ 3.825,80), 0501884-02.2013.8.26.0115 (R$ 9.073,15), 0502065-03.2013.8.26.0115 (R$ 12.914,15) e 0002177-34.2010.8.26.0115 (R$ 6.610,67), todos os valores atualizados até 27.02.2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão de posse sobre o imóvel arrematado em favor do arrematante, para além da competente carta de arrematação. Em ordem a sanar os vícios apontados pelo arrematante na decisão de fls. 435/437, consigno expressamente que sua responsabilidade pelas despesas condominiais resta condicionada à imissão na posse, sendo certo que valores em abertos não quitados pela arrematação permanecerão sob responsabilidade da executada. No que tange à manifestação de fls. 561/562 do exequente, reporto-me à decisão de fls. 435/437, a sinalizar que, mercê da necessária instauração de concurso de credores, observadas as preferências legais, não remanescerá saldo da arrematação em favor do exequente. Certifique a z. Serventia as penhoras anotadas no rosto dos autos, apontando folhas, data de deferimento, e titular do crédito, para oportuna decisão em relação ao concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão de posse sobre o imóvel arrematado em favor do arrematante, para além da competente carta de arrematação. Em ordem a sanar os vícios apontados pelo arrematante na decisão de fls. 435/437, consigno expressamente que sua responsabilidade pelas despesas condominiais resta condicionada à imissão na posse, sendo certo que valores em abertos não quitados pela arrematação permanecerão sob responsabilidade da executada. No que tange à manifestação de fls. 561/562 do exequente, reporto-me à decisão de fls. 435/437, a sinalizar que, mercê da necessária instauração de concurso de credores, observadas as preferências legais, não remanescerá saldo da arrematação em favor do exequente. Certifique a z. Serventia as penhoras anotadas no rosto dos autos, apontando folhas, data de deferimento, e titular do crédito, para oportuna decisão em relação ao concurso de credores. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40417831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:10 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, referenciadas aos autos nºs 1500472-77.2017.8.26.0115, 1500497-90.2017.8.26.0115, 1500887-26.2018.8.26.0115 e 1500897-70.2018.8.26.0115, respectivamente nos valores de R$ 2.299,51 02.08.2022, R$ 2.682,73 27.02.2023, R$ 9.238,87 27.02.2023 e R$ 8.235,04 - 27.02.2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, referenciadas aos autos nºs 1500472-77.2017.8.26.0115, 1500497-90.2017.8.26.0115, 1500887-26.2018.8.26.0115 e 1500897-70.2018.8.26.0115, respectivamente nos valores de R$ 2.299,51 02.08.2022, R$ 2.682,73 27.02.2023, R$ 9.238,87 27.02.2023 e R$ 8.235,04 - 27.02.2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 524 e ss.: ciência ao exequente. 2) Fls. 542, 543 e 550: Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23 (31.03.2023), autos nº 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75 (26.01.2023) e autos nº 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.353,33 (01.07.2022), todas em desfavor da executada Empreendimentos Imobiliários Sítio dos Guaranis S/A. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 524 e ss.: ciência ao exequente. 2) Fls. 542, 543 e 550: Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500490-98.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.757,23 (31.03.2023), autos nº 1500495-23.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.399,75 (26.01.2023) e autos nº 1500486-61.2017.8.26.0115, no valor de R$ 2.353,33 (01.07.2022), todas em desfavor da executada Empreendimentos Imobiliários Sítio dos Guaranis S/A. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 521/522. Ciência ao exequente do ofício de fls. 524/526. 3. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500490-98.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 31/01/2023 é de R$ 2.757,23 e autos nº 1500495-23.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 26/01/2023 é de R$ 2.399,75.. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 521/522. Ciência ao exequente do ofício de fls. 524/526. 3. Anotem-se as penhoras no rosto destes autos, advindas do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista, autos nº 1500490-98.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 31/01/2023 é de R$ 2.757,23 e autos nº 1500495-23.2017.8.26.0115, cujo valor da dívida em 26/01/2023 é de R$ 2.399,75.. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0156300-18.1994.5.02.002, cujo valor da dívida em 27.01.2023 é de R$ 7.385,62. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. 2) Anoto que a impugnação deduzida a fls. 486/487 deve ser direcionada ao juízo que solicitou a cooperação judicial nestes autos. 3) Informe a z. Serventia a existência de penhora anotada no rosto dos autos oriunda da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, referenciada aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, providenciando seu pronto cancelamento em caso positivo, conforme ofício de fls. 499/404. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0156300-18.1994.5.02.002, cujo valor da dívida em 27.01.2023 é de R$ 7.385,62. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. 2) Anoto que a impugnação deduzida a fls. 486/487 deve ser direcionada ao juízo que solicitou a cooperação judicial nestes autos. 3) Informe a z. Serventia a existência de penhora anotada no rosto dos autos oriunda da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, referenciada aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, providenciando seu pronto cancelamento em caso positivo, conforme ofício de fls. 499/404. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 07/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:06 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada para os fins a que se refere o § 2º do art. 1023 do CPC. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada para os fins a que se refere o § 2º do art. 1023 do CPC. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40120184-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 15:40 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40118268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 13:56 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Em ordem a viabilizar a anotação da penhora no rosto dos autos solicitada, oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência aos autos nº 0156300-18.1994.5.02.0002 (fls. 445), para que informe o valor atualizado do crédito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em ordem a viabilizar a anotação da penhora no rosto dos autos solicitada, oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência aos autos nº 0156300-18.1994.5.02.0002 (fls. 445), para que informe o valor atualizado do crédito exequendo. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40075215-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 18:08 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro as penhoras no rosto dos autos, oriundas do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista - SP, referenciadas aos autos nºs 1500888-11.2018.8.26.0115 e 1500494-38.2017.8.26.0115, nos valores de R$ 7.478,27 e R$ 2.430,56, respectivamente. Informe-se o juízo solicitante, via e-mail institucional. Anoto auto de arrematação a fls. 376, pelo valor de R$ 438.000,00. O débito exequendo, segundo informado a fls. 420, perfaz R$ 99.853,64. Há débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado, da ordem de R$ 17.678,27 (fls. 412/413), cujo respectivo crédito é preferencial em relação ao débito condominial excutido. O mesmo deve ser dito em relação aos créditos da Municipalidade de Campo Limpo (R$ 295.413,13 fls. 307/311 e 384), ainda que não encerrem obrigações propter rem do imóvel constrito, tendo em vista a preferência ex vi legis de direito material a ser observada. Neste sentido os artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional dispõem que: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço; e Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. A jurisprudência do E. STJ de há muito pacificou o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há sobre o produto da alienação do bem executado preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e proviso. ( STJ - REsp. 1584162-SP, 3ª Turma, Relª. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, j. 09.05.2017, DJe 16.05.2017, g.n. ); AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ AgInt no REsp. nº 1.338.746-SP, 4ª Tuma, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 29.10.2019, DJe. 19.11.2019, g.n.). No âmbito deste E. Tribunal, outra não é a orientação dominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão manifestada pela municipalidade de reconhecimento da preferência do crédito fiscal perante o do exequente. Subversão à ordem de pagamento legalmente estabelecida em primeiro grau de jurisdição. Preferência do crédito tributário que tenha por fato gerador a propriedade de bem imóvel sobre o condominial. Mandamentos legais contidos nos artigos 186 e 130 do Código Tributário Nacional não permitem que dúvidas remanesçam acerca da preferência de que dispõem os créditos tributários que tenham por fato gerador a propriedade de bem imóvel, como é o caso do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, sobre quaisquer outros, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Obrigação tributária que, aliás, igualmente ostenta o qualificativo de "propter rem". Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136762-96.2017.8.26.0000; Relator (a): HUGO CREPALDI; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017, g.n.). Há penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, referenciada aos autos nº 1001296-88.2020.8.26.0115, no valor de R$ 1.808.543,64 (fls. 251), em relação à qual o crédito exequendo tem preferência. Penhora no rosto dos autos, oriunda da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, referenciada aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, no valor de R$ 34.995,83, em 01.05.2020 (fls. 284 e 304), com preferência de direito material a ser observada. Isso dito, cumpra o arrematante o quanto determinado no § 2º do despacho de fls. 411, e, após, expeça-se em seu favor carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Oficie-se ao juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, solicitando informações sobre a persistência do interesse na penhora no rosto dos autos aqui anotada, bem assim, em caso positivo, atualização do valor respectivo, dada a preferência de direito material do crédito em questão. Oportunamente será deliberada a liberação do numerário referente à arrematação do imóvel expropriado, observadas as preferências de direito material e processual em questão, segundo as normas do concurso de credores. Atente-se a z. Serventia para que seja intimados do teor desta decisão todos os interessados. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 14/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as penhoras no rosto dos autos, oriundas do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Limpo Paulista - SP, referenciadas aos autos nºs 1500888-11.2018.8.26.0115 e 1500494-38.2017.8.26.0115, nos valores de R$ 7.478,27 e R$ 2.430,56, respectivamente. Informe-se o juízo solicitante, via e-mail institucional. Anoto auto de arrematação a fls. 376, pelo valor de R$ 438.000,00. O débito exequendo, segundo informado a fls. 420, perfaz R$ 99.853,64. Há débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado, da ordem de R$ 17.678,27 (fls. 412/413), cujo respectivo crédito é preferencial em relação ao débito condominial excutido. O mesmo deve ser dito em relação aos créditos da Municipalidade de Campo Limpo (R$ 295.413,13 fls. 307/311 e 384), ainda que não encerrem obrigações propter rem do imóvel constrito, tendo em vista a preferência ex vi legis de direito material a ser observada. Neste sentido os artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional dispõem que: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço; e Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. A jurisprudência do E. STJ de há muito pacificou o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há sobre o produto da alienação do bem executado preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e proviso. ( STJ - REsp. 1584162-SP, 3ª Turma, Relª. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, j. 09.05.2017, DJe 16.05.2017, g.n. ); AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ AgInt no REsp. nº 1.338.746-SP, 4ª Tuma, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 29.10.2019, DJe. 19.11.2019, g.n.). No âmbito deste E. Tribunal, outra não é a orientação dominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão manifestada pela municipalidade de reconhecimento da preferência do crédito fiscal perante o do exequente. Subversão à ordem de pagamento legalmente estabelecida em primeiro grau de jurisdição. Preferência do crédito tributário que tenha por fato gerador a propriedade de bem imóvel sobre o condominial. Mandamentos legais contidos nos artigos 186 e 130 do Código Tributário Nacional não permitem que dúvidas remanesçam acerca da preferência de que dispõem os créditos tributários que tenham por fato gerador a propriedade de bem imóvel, como é o caso do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, sobre quaisquer outros, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Obrigação tributária que, aliás, igualmente ostenta o qualificativo de "propter rem". Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136762-96.2017.8.26.0000; Relator (a): HUGO CREPALDI; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017, g.n.). Há penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, referenciada aos autos nº 1001296-88.2020.8.26.0115, no valor de R$ 1.808.543,64 (fls. 251), em relação à qual o crédito exequendo tem preferência. Penhora no rosto dos autos, oriunda da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, referenciada aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, no valor de R$ 34.995,83, em 01.05.2020 (fls. 284 e 304), com preferência de direito material a ser observada. Isso dito, cumpra o arrematante o quanto determinado no § 2º do despacho de fls. 411, e, após, expeça-se em seu favor carta de arrematação e mandado de imissão de posse. Oficie-se ao juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência aos autos nº 0015800-68.1997.5.02.0042, solicitando informações sobre a persistência do interesse na penhora no rosto dos autos aqui anotada, bem assim, em caso positivo, atualização do valor respectivo, dada a preferência de direito material do crédito em questão. Oportunamente será deliberada a liberação do numerário referente à arrematação do imóvel expropriado, observadas as preferências de direito material e processual em questão, segundo as normas do concurso de credores. Atente-se a z. Serventia para que seja intimados do teor desta decisão todos os interessados. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fls. 410/402: a manifestação não esclareça a conexão do crédito trabalhista apontado com as partes em litígio no presente feito, para além do que imprescindível a solicitação de colaboração judicial deste juízo mediante a formalização de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI incidente na espécie. Int.. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Sandra Camélio (OAB 191605/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fls. 410/402: a manifestação não esclareça a conexão do crédito trabalhista apontado com as partes em litígio no presente feito, para além do que imprescindível a solicitação de colaboração judicial deste juízo mediante a formalização de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI incidente na espécie. Int.. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 899/1032 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40014656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 13:29 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/402: a manifestação não esclareça a conexão do crédito trabalhista apontado com as partes em litígio no presente feito, para além do que imprescindível a solicitação de colaboração judicial deste juízo mediante a formalização de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI incidente na espécie. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Em caso positivo, expeça-se mandado de imissão de posse e carta de arrematação em favor do arremantante, conforme requerido a fls. 399. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a propósito do pedido de reserva de valores deduzido pela Municipalidade de Campo Limpo Paulista a fls. 384. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Thiago de Souza Rino (OAB 230129/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40008437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 20:14 |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 410/402: a manifestação não esclareça a conexão do crédito trabalhista apontado com as partes em litígio no presente feito, para além do que imprescindível a solicitação de colaboração judicial deste juízo mediante a formalização de penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, providencie o arrematante a comprovação do recolhimento do ITBI incidente na espécie. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42281931-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 11:46 |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Em caso positivo, expeça-se mandado de imissão de posse e carta de arrematação em favor do arremantante, conforme requerido a fls. 399. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a propósito do pedido de reserva de valores deduzido pela Municipalidade de Campo Limpo Paulista a fls. 384. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42271012-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 10:18 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo previsto no §3º do art. 903 do CPC. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42266757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:51 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119201-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 21:15 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/369: ciência às partes, anotada a assinatura do auto de arrematação nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo a que se refere o art. 903, § do 3º CPC. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 368/369: ciência às partes, anotada a assinatura do auto de arrematação nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo a que se refere o art. 903, § do 3º CPC. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42108180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 14:37 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42082042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 22:06 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Fls. 350: ciência aos interessados. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 350: ciência aos interessados. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42029258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 14:06 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/311: Anote-se a intervenção da Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista nos autos, pugnando por reserva de valores em garantia do débito tributário do imóvel constrito. Esclareça a peticionária qual o valor total cuja reserva se pretende, eis que não apontado na manifestação retro aludida, dificultando a exata compreensão da questão. Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP), Sthefânia Milani Rodrigues Muroni Silva (OAB 392741/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307/311: Anote-se a intervenção da Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista nos autos, pugnando por reserva de valores em garantia do débito tributário do imóvel constrito. Esclareça a peticionária qual o valor total cuja reserva se pretende, eis que não apontado na manifestação retro aludida, dificultando a exata compreensão da questão. Ciência aos interessados. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 13:54 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do processo 0015800-68.1997.5.02.0042 em trâmite perante à 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Comunique-se àquele juízo, por e-mail, o teor da presente decisão. 2. Homologo o edital de fls. 301/303. Aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do processo 0015800-68.1997.5.02.0042 em trâmite perante à 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Comunique-se àquele juízo, por e-mail, o teor da presente decisão. 2. Homologo o edital de fls. 301/303. Aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:15 |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 21/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 274: defiro. Intime-se o leiloeiro indicado para as providências necessárias ao praceamento do bem, observando-se a tanto a decisão de fls. 224/226. Sem prejuízo, comunique-se à leiloeira Irani Flores, via e-mail, acerca da substituição. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 274: defiro. Intime-se o leiloeiro indicado para as providências necessárias ao praceamento do bem, observando-se a tanto a decisão de fls. 224/226. Sem prejuízo, comunique-se à leiloeira Irani Flores, via e-mail, acerca da substituição. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41641734-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2022 15:40 |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41638570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:27 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41607780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 09:11 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: ciente. Nada a deliberar, por ora. Aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico em curso. Int. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255: ciente. Nada a deliberar, por ora. Aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico em curso. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41456143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 09:59 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do processo 1001296-88.2020.8.26.0115, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista. 2. Cadastrem-se os peticionantes como terceiros interessados para que passem a acompanhar o andamento do feito. 3. Comunique-se ao juízo solicitante o teor da presente, servindo essa decisão como ofício à este fim, a ser encaminhado diretamente pelos interessados. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP), Cassia Fernanda Pereira (OAB 286056/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do processo 1001296-88.2020.8.26.0115, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Campo Limpo Paulista. 2. Cadastrem-se os peticionantes como terceiros interessados para que passem a acompanhar o andamento do feito. 3. Comunique-se ao juízo solicitante o teor da presente, servindo essa decisão como ofício à este fim, a ser encaminhado diretamente pelos interessados. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41415638-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/08/2022 10:03 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41352700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:42 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 232/235. Ciência às partes quanto às datas indicadas. Aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 232/235. Ciência às partes quanto às datas indicadas. Aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40909301-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2022 08:47 |
| 23/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim o sendo, acolho a indicação da leiloeira Dagmar Conceição de Souza Flores (www.leilaobrasil.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim o sendo, acolho a indicação da leiloeira Dagmar Conceição de Souza Flores (www.leilaobrasil.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40747904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:32 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 139 e ss., presente a concordância recíproca dos litigantes em relação às conclusões do d. Expert. Diga o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Int. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 139 e ss., presente a concordância recíproca dos litigantes em relação às conclusões do d. Expert. Diga o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40698050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 12:32 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, à fim de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído às fls. 179, a manifestar-se sobre o laudo de avaliação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, à fim de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído às fls. 179, a manifestar-se sobre o laudo de avaliação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40542016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 14:28 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos: ( x ) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP), Roberto Sergio Scervino (OAB 242171/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte ré a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos: ( x ) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40444925-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 14:01 |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$4.920,00, em favor do Perito, nesta data, conforme formulário(s) apresentado(s) às fls.:169. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$4.920,00, em favor do Perito, nesta data, conforme formulário(s) apresentado(s) às fls.:169. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do d. Expert judicial, em conformidade com o formulário apresentado. Digam sobre o laudo de avaliação de fls. 139 e ss., anotada a manifestação concordante do exequente a fls. 170. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Expeça-se MLE em favor do d. Expert judicial, em conformidade com o formulário apresentado. Digam sobre o laudo de avaliação de fls. 139 e ss., anotada a manifestação concordante do exequente a fls. 170. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40322614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 17:30 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40317434-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/03/2022 11:23 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40317256-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/03/2022 11:09 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 15:56 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais apresentada pelo d. Expert a fls. 127. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais apresentada pelo d. Expert a fls. 127. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40169903-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/02/2022 10:57 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351950095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Sitio dos Guaranis S/A Diligência : 29/11/2021 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 210/217 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação do imóvel constrito nomeio o expert Eng. Jalil Saad (jalilsaad@uol.com.br), que deverá ser intimado a manifestar aceitação da nomeação e apresentar estimativa de honorários em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação do imóvel constrito nomeio o expert Eng. Jalil Saad (jalilsaad@uol.com.br), que deverá ser intimado a manifestar aceitação da nomeação e apresentar estimativa de honorários em 05 dias. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41868038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2021 14:13 |
| 14/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 624/630 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. |
| 04/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para expedição de documento. |
| 28/10/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41779884-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/10/2021 11:22 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 194/216 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, o complemento da taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 0,33, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, o complemento da taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 0,33, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41465747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:30 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 197/216 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº R!$-M.9.228 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 91/98), em nome de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SITIO DOS GUARANI S/A,CNPJ.Nº49.328.230/0001-73. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº R!$-M.9.228 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 91/98), em nome de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SITIO DOS GUARANI S/A,CNPJ.Nº49.328.230/0001-73. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41335397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 08:56 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 174/185 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Junte a parte exequente certidão atualizada da matrícula, visto que a de fls. 80/86 não tem valor jurídico. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Junte a parte exequente certidão atualizada da matrícula, visto que a de fls. 80/86 não tem valor jurídico. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41217149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 13:48 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 168/182 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Para que seja analisado o pedido de fls. 75, deverá o exequente providenciar a cópia da matricula atualizada do imóvel. Prazo:15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Para que seja analisado o pedido de fls. 75, deverá o exequente providenciar a cópia da matricula atualizada do imóvel. Prazo:15 dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41128724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 09:26 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 190/199 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Ciência do documento de fls. 69, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou na informação que a parte executada não possui instituição financeira associada. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do documento de fls. 69, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou na informação que a parte executada não possui instituição financeira associada. |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 183/199 |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40983590-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 18/06/2021 10:45 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do certificado, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso Apresentação de Defesa |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40953562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 17:05 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281106897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Sitio dos Guaranis S/A Diligência : 18/03/2021 |
| 04/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 252/276 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 29.338,98, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. Advogados(s): Alice Biancalana de Moura Cotait (OAB 187292/SP) |
| 23/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 29.338,98, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
12CV - Cadastro de Guias DARE ao Processo |
| 20/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |