| Exeqte |
Lógica Engenharia Ltda
Advogada: Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro |
| Exectdo | Produtech Engenharia Ltda |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Jackson William de Lima |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc | PATRICIA FERNANDES PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 856, inexistindo saldo remanescente na conta judicial, prejudicado o pedido de fls. 832 e ss. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 856, inexistindo saldo remanescente na conta judicial, prejudicado o pedido de fls. 832 e ss. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 856, inexistindo saldo remanescente na conta judicial, prejudicado o pedido de fls. 832 e ss. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 856, inexistindo saldo remanescente na conta judicial, prejudicado o pedido de fls. 832 e ss. Nada sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve integral cumprimento da decisão de fls. 733, que determinou a transferência de valores às varas trabalhistas nos termos da decisão de fls. 658. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique a serventia se houve integral cumprimento da decisão de fls. 733, que determinou a transferência de valores às varas trabalhistas nos termos da decisão de fls. 658. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70183812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 09:55 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 836: Digam as partes. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 836: Digam as partes. Int. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70125121-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/03/2026 13:42 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 46,57), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos para apreciação dos pedidos. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 46,57), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos para apreciação dos pedidos. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70121972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:50 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 799: Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, comunicando-se a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 799: Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, comunicando-se a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação de interessados , embora devidamente intimada pelo DJE. fls. 785 e ss Certifico mais que procedo a baixa e remessa dos autos ao arquivo em definitivo . |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 773/779 e 780/783: Oficie-se às 11ª e 17ª Varas do Trabalho de São Paulo comunicando-se quanto à extinção do feito e inexistência de valores a serem transferidos. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 773/779 e 780/783: Oficie-se às 11ª e 17ª Varas do Trabalho de São Paulo comunicando-se quanto à extinção do feito e inexistência de valores a serem transferidos. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que LÓGICA ENGENHARIA LTDA move em face de PRODUTECH ENGENHARIA - EIRELI e OUTRO, lastreada em Termo de Compromisso de Confissão de Dívida entabulado entre as partes. Ausente o pagamento espontâneo do débito houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados, levado à hasta pública e arrematado pelo valor de R$ 111.556,42 (fls. 430/431). Instaurado o concurso de credores às fls. 463/464, houve a quitação dos débitos tributários (fls. 547), bem como satisfação do débito em execução (fls. 553/554) e transferência em favor da credora fiduciária do saldo remanescente em contrato (fls. 573/576). Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Em tempo, verifica-se dos autos a existência de diversas penhoras anotadas no rosto dos autos, provenientes de ações trabalhistas em desfavor dos executados, solicitadas após a arrematação do imóvel. Às fls. 658 houve decisão em complemento ao concurso de credores, tendo sido atendidas as penhoras solicitadas pela 2ª, 11ª e 90ª Varas do Trabalho de São Paulo (fls. 736/737 e 746/654). Pendentes ainda de atendimento mais três penhoras solicitadas posteriormente à decisão de fls. 658. Tendo em vista a existência de saldo credor na contra judicial no montante de R$ 26.610,07 e considerando-se a anterioridade do pedido, atenda-se a solicitação de penhora da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, processo nº 1000101-30.2021.5.02.0381 no valor de R$ 21.967,75. A seguir, proceda-se à transferência do saldo remanescente à 64ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 1000047-11.2022.5.02.0064, comunicando-se quanto à extinção do feito e inexistência de outros valores passíveis de transferência. Por fim, oficie-se à 18ª Vara do Trabalho de São Paulo comunicando-se que a penhora no rosto dos autos restou insubsistente ante a extinção do feito e inexistência de saldo remanescente em favor dos reclamados. Oportunamente, proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I.C Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que LÓGICA ENGENHARIA LTDA move em face de PRODUTECH ENGENHARIA - EIRELI e OUTRO, lastreada em Termo de Compromisso de Confissão de Dívida entabulado entre as partes. Ausente o pagamento espontâneo do débito houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados, levado à hasta pública e arrematado pelo valor de R$ 111.556,42 (fls. 430/431). Instaurado o concurso de credores às fls. 463/464, houve a quitação dos débitos tributários (fls. 547), bem como satisfação do débito em execução (fls. 553/554) e transferência em favor da credora fiduciária do saldo remanescente em contrato (fls. 573/576). Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Em tempo, verifica-se dos autos a existência de diversas penhoras anotadas no rosto dos autos, provenientes de ações trabalhistas em desfavor dos executados, solicitadas após a arrematação do imóvel. Às fls. 658 houve decisão em complemento ao concurso de credores, tendo sido atendidas as penhoras solicitadas pela 2ª, 11ª e 90ª Varas do Trabalho de São Paulo (fls. 736/737 e 746/654). Pendentes ainda de atendimento mais três penhoras solicitadas posteriormente à decisão de fls. 658. Tendo em vista a existência de saldo credor na contra judicial no montante de R$ 26.610,07 e considerando-se a anterioridade do pedido, atenda-se a solicitação de penhora da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, processo nº 1000101-30.2021.5.02.0381 no valor de R$ 21.967,75. A seguir, proceda-se à transferência do saldo remanescente à 64ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 1000047-11.2022.5.02.0064, comunicando-se quanto à extinção do feito e inexistência de outros valores passíveis de transferência. Por fim, oficie-se à 18ª Vara do Trabalho de São Paulo comunicando-se que a penhora no rosto dos autos restou insubsistente ante a extinção do feito e inexistência de saldo remanescente em favor dos reclamados. Oportunamente, proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I.C |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 765/766: Anote-se a penhora no rosto dos autos, tornando os autos conclusos a seguir. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 765/766: Anote-se a penhora no rosto dos autos, tornando os autos conclusos a seguir. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 761, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 761, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.742 e ss . |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/739: Tendo comprovado a cientificação da renúncia à parte exequente, permanecerá o patrono como mandatário por dez dias a contar da cientificação, nos termos do art. 112, do CPC, ficando intimado o exequente para que promova a regularização de sua representação processual. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 738/739: Tendo comprovado a cientificação da renúncia à parte exequente, permanecerá o patrono como mandatário por dez dias a contar da cientificação, nos termos do art. 112, do CPC, ficando intimado o exequente para que promova a regularização de sua representação processual. Int. |
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70589629-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/06/2024 09:22 |
| 25/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, a resposta da 90ª Vara do Trabalho da Capital - SP encontra-se às fls. 664/665, bem como houve resposta da 11ª Vara do Trabalho às fls. 666/668 e da 2ª Vara Cível às fls. 678/680. Proceda a serventia à transferência de valores em favor das varas trabalhistas nos termos da ordem determinada às fls. 658, observados os valores informados (fls. 664/668 e 678/680). Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, a resposta da 90ª Vara do Trabalho da Capital - SP encontra-se às fls. 664/665, bem como houve resposta da 11ª Vara do Trabalho às fls. 666/668 e da 2ª Vara Cível às fls. 678/680. Proceda a serventia à transferência de valores em favor das varas trabalhistas nos termos da ordem determinada às fls. 658, observados os valores informados (fls. 664/668 e 678/680). Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70568560-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 12:00 |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 723/726: Anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada pelo juízo da 64ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1000047-11.2022.5.02.0064, a incidir sobre eventual crédito em favor da parte executada, até o valor de R$ 70.245,48 (atualizado até 31/01/2024). Comunique-se àquela Vara, inclusive quanto a inexistência de valores passíveis de transferência, no endereço eletrônico informado (vtsp64@trt2.jus.br). Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 723/726: Anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada pelo juízo da 64ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 1000047-11.2022.5.02.0064, a incidir sobre eventual crédito em favor da parte executada, até o valor de R$ 70.245,48 (atualizado até 31/01/2024). Comunique-se àquela Vara, inclusive quanto a inexistência de valores passíveis de transferência, no endereço eletrônico informado (vtsp64@trt2.jus.br). Int. |
| 16/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2024 |
Documento Juntado
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| 16/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/708: Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que eventual baixa das restrições averbadas na matrícula do imóvel alienado em hasta pública incumbe ao arrematante, que deverá postular o cancelamento o juízo de origem da anotação. Ademais, tratando-se a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade, nenhum óbice há ao registro da transferência do imóvel, facultado ao interessado suscitar a dúvida ao Juízo Corregedor do respectivo Registro de Imóveis. No mais, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 705/708: Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que eventual baixa das restrições averbadas na matrícula do imóvel alienado em hasta pública incumbe ao arrematante, que deverá postular o cancelamento o juízo de origem da anotação. Ademais, tratando-se a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade, nenhum óbice há ao registro da transferência do imóvel, facultado ao interessado suscitar a dúvida ao Juízo Corregedor do respectivo Registro de Imóveis. No mais, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70475957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:09 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 542: Anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada pelo juízo da 1 ª Vara do Trabalho de Osasco, nos autos do processo nº 1000101-30.2021.5.02.0381, a incidir sobre eventual crédito em favor dos executados, ora reclamados naqueles autos, até o valor de R$ 21.967,75, atualizado até março de 2024, ficando ciente os terceiros interessados quanto a inexistência de valores passíveis de transferência. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542: Anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada pelo juízo da 1 ª Vara do Trabalho de Osasco, nos autos do processo nº 1000101-30.2021.5.02.0381, a incidir sobre eventual crédito em favor dos executados, ora reclamados naqueles autos, até o valor de R$ 21.967,75, atualizado até março de 2024, ficando ciente os terceiros interessados quanto a inexistência de valores passíveis de transferência. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 692: Pela derradeira vez, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias, após os quais, deverá a parte se manifestar, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 692: Pela derradeira vez, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias, após os quais, deverá a parte se manifestar, independentemente de nova intimação. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70300709-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/04/2024 12:29 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Ante o alegado pela CEF, código inválido de autenticação emitido na impressão da decisão de fls. 688, reabro o prazo de 15 dias, a partir da publicação da presente decisão, para confirmação da transferência de valores determinada em favor da CEF (fls. 561). Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 687: Ante o alegado pela CEF, código inválido de autenticação emitido na impressão da decisão de fls. 688, reabro o prazo de 15 dias, a partir da publicação da presente decisão, para confirmação da transferência de valores determinada em favor da CEF (fls. 561). Int. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70205400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:40 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/675: Nada a reconsiderar, arrematação que se deu sobre os direitos aquisitivos do imóvel, ônus do arrematante as providências necessárias ao registro da arrematação, eventual obrigação de fazer deve ser pleiteada em demanda própria. Fls. 678: Nos termos de fls. 658, aguarde-se resposta da 90ª Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 674/675: Nada a reconsiderar, arrematação que se deu sobre os direitos aquisitivos do imóvel, ônus do arrematante as providências necessárias ao registro da arrematação, eventual obrigação de fazer deve ser pleiteada em demanda própria. Fls. 678: Nos termos de fls. 658, aguarde-se resposta da 90ª Vara do Trabalho. Int. |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70161195-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/02/2024 10:52 |
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/672: Reporto-me a decisão de fls. 641. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70159886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 19:48 |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 670/672: Reporto-me a decisão de fls. 641. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70154906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 20:26 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70152616-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2024 15:18 |
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao concurso de credores estabelecido às fls. 463, após a quitação do débito fiduciário deverão ser atendidas as penhoras solicitadas pela Varas Trabalhistas na seguinte ordem: 1) 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 5.488,34; 2) 02ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 9.000,00, e 3) 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 4.515,48. Oficie-se às varas trabalhistas para atualização do débito objeto da penhora no rosto dos autos, comunicando-se da presente decisão. Por fim, havendo saldo remanescente expeça-se MLE em favor da executada, conforme requerido às fls. 559. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento ao concurso de credores estabelecido às fls. 463, após a quitação do débito fiduciário deverão ser atendidas as penhoras solicitadas pela Varas Trabalhistas na seguinte ordem: 1) 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 5.488,34; 2) 02ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 9.000,00, e 3) 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 4.515,48. Oficie-se às varas trabalhistas para atualização do débito objeto da penhora no rosto dos autos, comunicando-se da presente decisão. Por fim, havendo saldo remanescente expeça-se MLE em favor da executada, conforme requerido às fls. 559. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647: Anote-se. No mais, manifeste-se a credora fiduciária em cinco dias sobre o quanto alegado pelo arrematante às fls. 634/639. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647: Anote-se. No mais, manifeste-se a credora fiduciária em cinco dias sobre o quanto alegado pelo arrematante às fls. 634/639. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70100859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 20:44 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70098132-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2024 13:57 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 634 e ss: Inviável eventual medida coercitiva em face da fiduciária por esse juízo, a ser deduzida em sede própria, considerada a natureza jurídica da instituição financeira, inclusive competência restrita da Justiça Estadual. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 634 e ss: Inviável eventual medida coercitiva em face da fiduciária por esse juízo, a ser deduzida em sede própria, considerada a natureza jurídica da instituição financeira, inclusive competência restrita da Justiça Estadual. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70064937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 23:26 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Fls. 629/ss: Patrono habilitado nos autos. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 629/ss: Patrono habilitado nos autos. |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70058587-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 17:14 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Fls. retro: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71065640-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 15:16 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/613: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 2ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000811-57.2020.5.02.0002, até o limite de R$ 9.000,00 (atualizado em 16/11/2023). Fls. 614/620: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 11ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000783-93.2020.5.02.0711, até o limite de R$ 4.515,48 (atualizado em 16/11/2023). Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 609/613: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 2ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000811-57.2020.5.02.0002, até o limite de R$ 9.000,00 (atualizado em 16/11/2023). Fls. 614/620: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 11ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000783-93.2020.5.02.0711, até o limite de R$ 4.515,48 (atualizado em 16/11/2023). Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/604: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 90ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000634-23.2020.5.02.0090, até o limite de R$ 5.488,34 (atualizado em 07/11/2023). Oficie-se, comunicando o cumprimento do ofício de 603/604. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar via e-mail. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 603/604: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos determinada pelo Juízo da 90ª Vara Trabalhista de São Paulo, referente ao feito nº 1000634-23.2020.5.02.0090, até o limite de R$ 5.488,34 (atualizado em 07/11/2023). Oficie-se, comunicando o cumprimento do ofício de 603/604. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar via e-mail. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 598/599: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 598/599: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70948611-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 00:45 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a credora fiduciária, CEF, por carta, para manifestar eventual satisfação do seu crédito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação do levantamento de eventual saldo remanescente. No mais, tratando-se a arrematação de forma originária de aquisição da propriedade, desnecessário o termo de quitação do financiamento para o registro da carta de arrematação. Em caso de resistência ao registro, deverá o arrematante suscitar competente dúvida perante o juízo corregedor. Servirá cópia da presente de ofício para a intimação do respectivo Registro Imobiliário. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a credora fiduciária, CEF, por carta, para manifestar eventual satisfação do seu crédito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação do levantamento de eventual saldo remanescente. No mais, tratando-se a arrematação de forma originária de aquisição da propriedade, desnecessário o termo de quitação do financiamento para o registro da carta de arrematação. Em caso de resistência ao registro, deverá o arrematante suscitar competente dúvida perante o juízo corregedor. Servirá cópia da presente de ofício para a intimação do respectivo Registro Imobiliário. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70924087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 10:31 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70922165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:51 |
| 16/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/10/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 585: Aguarde-se o cumprimento do mandado. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 579. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585: Aguarde-se o cumprimento do mandado. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 579. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70880815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 20:05 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 582: Diga o executado. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 582: Diga o executado. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70868774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 15:01 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 577: Esclareça a credora fiduciária se houve a integral quitação de seu crédito, providenciando, em caso positivo, o termo de quitação e demais documentos necessários para baixa definitiva da restrição junto ao Registro de Imóveis. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577: Esclareça a credora fiduciária se houve a integral quitação de seu crédito, providenciando, em caso positivo, o termo de quitação e demais documentos necessários para baixa definitiva da restrição junto ao Registro de Imóveis. Prazo de 15 dias. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70826526-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 23:49 |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/075179-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2023 Local: Oficial de justiça - Elenir Aparecida Avila de Andrade |
| 13/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA595194943TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Henrique Ferreira Pontes |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70780485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 11:32 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: Defiro o aditamento do mandado de imissão de posse de fls. 490 para a entrega dos bens móveis, providenciando os executados o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça. No mais, aguarde-se pelo prazo de 15 dias confirmação da transferência de valores determinada em favor da CEF (fls. 561), tornando os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do saldo remanescente. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria da Penha de Sousa Pedrozo Balsimelli (OAB 411468/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559: Defiro o aditamento do mandado de imissão de posse de fls. 490 para a entrega dos bens móveis, providenciando os executados o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça. No mais, aguarde-se pelo prazo de 15 dias confirmação da transferência de valores determinada em favor da CEF (fls. 561), tornando os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do saldo remanescente. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70772108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:49 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento na forma eletrônica, conforme Extrato retro, que foi encaminhada para conferencia , e a seguir para assinatura do M.M.Juiz de Direito, com previsão de transferência em ate 08 dias úteis. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento na forma eletrônica, conforme Extrato retro, que foi encaminhada para conferencia , e a seguir para assinatura do M.M.Juiz de Direito, com previsão de transferência em ate 08 dias úteis. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/543: Defiro, expedindo-se MLE em favor da parte exequente no montante de R$ 27.374,58, observando-se os valores discriminados nos formulários de fls. 542/543. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 534, expedindo-se MLE em favor da credora fiduciária. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 540/543: Defiro, expedindo-se MLE em favor da parte exequente no montante de R$ 27.374,58, observando-se os valores discriminados nos formulários de fls. 542/543. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 534, expedindo-se MLE em favor da credora fiduciária. Int. |
| 01/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento na forma eletrônica, conforme Extrato retro, que foi encaminhada para conferencia , e a seguir para assinatura do M.M.Juiz de Direito, com previsão de transferência em ate 08 dias úteis. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento na forma eletrônica, conforme Extrato retro, que foi encaminhada para conferencia , e a seguir para assinatura do M.M.Juiz de Direito, com previsão de transferência em ate 08 dias úteis. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70759933-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/08/2023 10:37 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70757295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 16:22 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do concurso de credores estabelecido às fls. 463/464 e tendo em vista a manifestação de fls. 531, expeça-se MLE no valor de R$ 4.501,58 em favor da municipalidade, observando o formulário de fls. 533. A seguir expeça-se MLE em favor da credora fiduciária, no montante de R$ 34.555.71, conforme formulário de fls. 483. Sem prejuízo, cumpra a exequente o quanto determinado às fls. 463, juntando aos autos a planilha de débito e o formulário com seus dados bancários. Fls. 528: Primeiramente, providencie o arrematante os meios necessários à intimação pretendida, informando o endereço atualizado do executado, bem como recolhendo as respectivas custas. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Andressa Dias Moraes (OAB 425090/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do concurso de credores estabelecido às fls. 463/464 e tendo em vista a manifestação de fls. 531, expeça-se MLE no valor de R$ 4.501,58 em favor da municipalidade, observando o formulário de fls. 533. A seguir expeça-se MLE em favor da credora fiduciária, no montante de R$ 34.555.71, conforme formulário de fls. 483. Sem prejuízo, cumpra a exequente o quanto determinado às fls. 463, juntando aos autos a planilha de débito e o formulário com seus dados bancários. Fls. 528: Primeiramente, providencie o arrematante os meios necessários à intimação pretendida, informando o endereço atualizado do executado, bem como recolhendo as respectivas custas. Int. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70751305-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 15:05 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70747266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 17:17 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Carta de arrematação expedida e a disposição do interessado. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação expedida e a disposição do interessado. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/08/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2023/067210-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Menezes Souza |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da constrição que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is):Rua Santa Catarina, nº 160, Balneário Novaro, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000, assim descrito: Um imóvel residencial com 81,25m2 de área construída e 260m2 de área total, medindo 10,00m de frente para a Rua Santa Catarina, por 26,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 260,00m², confinando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o Jardim Luizamar, do lado esquerdo com o lote 2, e nos fundos com o lote 11. Cadastro Municipal 067.023.001.0000.009407. , registrado no Cartório de Imóveis de Itanhaém /SP sob matrícula nº 75660. Fica ainda intimado para que informe a este Juízo sobre a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que, querendo, habilite seu crédito. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da constrição que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is):Rua Santa Catarina, nº 160, Balneário Novaro, Itanhaém/SP, CEP: 11740-000, assim descrito: Um imóvel residencial com 81,25m2 de área construída e 260m2 de área total, medindo 10,00m de frente para a Rua Santa Catarina, por 26,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 260,00m², confinando do lado direito de quem da rua olha o terreno com o Jardim Luizamar, do lado esquerdo com o lote 2, e nos fundos com o lote 11. Cadastro Municipal *, registrado no Cartório de Imóveis de Itanhaém /SP sob matrícula nº 75660. Fica ainda intimado para que informe a este Juízo sobre a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que, querendo, habilite seu crédito. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 474: Anote-se o arrematante como terceiro interessado para fins de intimação. Expeça-se carta de arrematação e mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel, conforme determinado às fls. 470, custas recolhidas às fls. 460/4761 e 467/468. 2) Cumpra a serventia, com presteza, o determinado às fls. 463, segundo parágrafo, oficiando-se à municipalidade. Com resposta, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 474: Anote-se o arrematante como terceiro interessado para fins de intimação. Expeça-se carta de arrematação e mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel, conforme determinado às fls. 470, custas recolhidas às fls. 460/4761 e 467/468. 2) Cumpra a serventia, com presteza, o determinado às fls. 463, segundo parágrafo, oficiando-se à municipalidade. Com resposta, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70691480-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 14:39 |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70684309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 19:44 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/466: Indefiro, pois a arrematação se deu sobre os direitos aquisitivos que a parte executada detinha sobre o imóvel. A baixa do gravame se dará após o adimplemento do crédito fiduciário, a ser quitado nos termos do concurso de credores instaurado. Expeça-se carta de arrematação como determinado, providenciando o arrematante o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. No silêncio, aguarde-se o cumprimento de fls. 463/464. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 465/466: Indefiro, pois a arrematação se deu sobre os direitos aquisitivos que a parte executada detinha sobre o imóvel. A baixa do gravame se dará após o adimplemento do crédito fiduciário, a ser quitado nos termos do concurso de credores instaurado. Expeça-se carta de arrematação como determinado, providenciando o arrematante o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. No silêncio, aguarde-se o cumprimento de fls. 463/464. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. De início, instaurado concurso de credores, os créditos de natureza fiscal e trabalhista gozam de preferência legal, nos termos da legislação e jurisprudência reiterada. Nesse sentido, intime-se a municipalidade para eventual habilitação do valor atualizado do débito fiscal, inclusive formulário com os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento. A seguir, deverá ser atendido o crédito fiduciário, ficando a credora intimada pela publicação deste para que indique, em cinco dias, o saldo remanescente do débito contratual, bem como para que apresente o formulário com os dados bancários para para expedição de mandado de levantamento. Após, será atendido o débito exequendo, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito, bem como o formulário MLE. Por fim, havendo saldo remanescente, o valor será levantado pelo coexecutado Henrique Ferreira Pontes, proprietário do imóvel alienado. Com as respostas, tornem conclusos para extinção do feito. Fls. 452/454: Tendo em vista o decurso de prazo para impugnação à arrematação (fls. 462), expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante providenciar o recolhimento da respectiva taxa. Sem prejuízo, expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel, ficando desde logo deferido o reforço policial, se necessário. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70674462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 20:28 |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, instaurado concurso de credores, os créditos de natureza fiscal e trabalhista gozam de preferência legal, nos termos da legislação e jurisprudência reiterada. Nesse sentido, intime-se a municipalidade para eventual habilitação do valor atualizado do débito fiscal, inclusive formulário com os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento. A seguir, deverá ser atendido o crédito fiduciário, ficando a credora intimada pela publicação deste para que indique, em cinco dias, o saldo remanescente do débito contratual, bem como para que apresente o formulário com os dados bancários para para expedição de mandado de levantamento. Após, será atendido o débito exequendo, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito, bem como o formulário MLE. Por fim, havendo saldo remanescente, o valor será levantado pelo coexecutado Henrique Ferreira Pontes, proprietário do imóvel alienado. Com as respostas, tornem conclusos para extinção do feito. Fls. 452/454: Tendo em vista o decurso de prazo para impugnação à arrematação (fls. 462), expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante providenciar o recolhimento da respectiva taxa. Sem prejuízo, expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel, ficando desde logo deferido o reforço policial, se necessário. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70656972-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 13:40 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 430/431. Aguarde-se transcurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 430/431. Aguarde-se transcurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70588111-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:30 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70506986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:44 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/402: Anote-se o valor atualizado dos débitos tributários de R$ 4.662,38 (atualizado até 06/06/2023) informado pelo Município de Itanhaém/SP. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 400/402: Anote-se o valor atualizado dos débitos tributários de R$ 4.662,38 (atualizado até 06/06/2023) informado pelo Município de Itanhaém/SP. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70471025-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 17:11 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: Rejeito a impugnação da credora hipotecária, na medida em que informado expressamente no edital tratar-se de penhora dos direitos que o executado detem sobre o imóvel, inclusive consignado o valor do saldo devedor referente à alienação fiduciária. Prossiga-se como já determinado. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384: Rejeito a impugnação da credora hipotecária, na medida em que informado expressamente no edital tratar-se de penhora dos direitos que o executado detem sobre o imóvel, inclusive consignado o valor do saldo devedor referente à alienação fiduciária. Prossiga-se como já determinado. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70418919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 21:30 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 377/380): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões (sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Certifico que foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 377/380): O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões (sítio eletrônico: www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em 16 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de julho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Certifico que foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 15/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70372658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:49 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: FLS.351: Deferido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 dias, para a juntada do Edital. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS.351: Deferido o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 dias, para a juntada do Edital. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70360982-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:22 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, Jucesp nº 1.070, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Considerando-se a existência de débitos fiduciário e fiscal pendentes sobre o imóvel, bem como o valor do crédito do exequente, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, Jucesp nº 1.070, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Considerando-se a existência de débitos fiduciário e fiscal pendentes sobre o imóvel, bem como o valor do crédito do exequente, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70336179-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/04/2023 14:13 |
| 25/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, anote-se a atualização do débito fiduciário, no montante de R$ 31.564,60. Int. São Paulo, . Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/325: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, anote-se a atualização do débito fiduciário, no montante de R$ 31.564,60. Int. São Paulo, . |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70219181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 11:50 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70158175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:29 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Fls. 315 e ss: ciência às partes. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 315 e ss: ciência às partes. |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Aguarde-se a avaliação do imóvel deprecada ao Juízo da Comarca de Itanhaém. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310: Aguarde-se a avaliação do imóvel deprecada ao Juízo da Comarca de Itanhaém. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70673748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 17:22 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Fls. retro. Ciência às partes. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. Ciência às partes. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70632987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:33 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286: aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída à Comarca de Itanhaém SP (fls. 284). Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 285/286: aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída à Comarca de Itanhaém SP (fls. 284). Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70593924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 12:21 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70577910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 16:05 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Fls. 278: Carta precatória disponível para impressão. Deverá o exequente providenciar sua distribuição, instruindo-a com as peças e custas necessárias, juntando aos autos comprovação do protocolo. Fls. Retro: deferido o prazo requerido de dez dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 278: Carta precatória disponível para impressão. Deverá o exequente providenciar sua distribuição, instruindo-a com as peças e custas necessárias, juntando aos autos comprovação do protocolo. Fls. Retro: deferido o prazo requerido de dez dias. |
| 10/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70566267-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/08/2022 17:11 |
| 09/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Para o praceamento do bem, necessário a prévia avaliação. Para tanto, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Itanhaém para avaliação do imóvel: Lote de terreno, nº 01, quadra 23, Rua Santa Catarina, Balneário Novaro, no município de Itanhaém - SP, matrícula nº 75.660, junto Registro de Imóveis de Itanhaém-SP. Fica carreado à exequente a distribuição da carta precatória, pela via digital, instruindo-a com cópia do termo de penhora e da certidão do registro de imóveis. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, comprove a exequente a distribuição do ofício de fls. 227. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para o praceamento do bem, necessário a prévia avaliação. Para tanto, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Itanhaém para avaliação do imóvel: Lote de terreno, nº 01, quadra 23, Rua Santa Catarina, Balneário Novaro, no município de Itanhaém - SP, matrícula nº 75.660, junto Registro de Imóveis de Itanhaém-SP. Fica carreado à exequente a distribuição da carta precatória, pela via digital, instruindo-a com cópia do termo de penhora e da certidão do registro de imóveis. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, comprove a exequente a distribuição do ofício de fls. 227. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70529558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:02 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo na juntada do AR de fls. 260, sem que o executado Henrique Ferreira Pontes se manifestasse. Fls. Retro: ciência da averbação da penhora pelo sistema Arisp. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo na juntada do AR de fls. 260, sem que o executado Henrique Ferreira Pontes se manifestasse. Fls. Retro: ciência da averbação da penhora pelo sistema Arisp. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70405582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 11:49 |
| 15/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382474670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Henrique Ferreira Pontes Diligência : 13/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70391145-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 15:01 |
| 07/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/243: Expeça-se carta para intimação do coexecutado, Henrique Ferreira Pontes, nos termos da decisão de fls. 223/224. Fls. 24: Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, após os quais, deverá à credora fiduciária se manifestar, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 240/243: Expeça-se carta para intimação do coexecutado, Henrique Ferreira Pontes, nos termos da decisão de fls. 223/224. Fls. 24: Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, após os quais, deverá à credora fiduciária se manifestar, independentemente de nova intimação. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70353899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 15:44 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70352786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 12:00 |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Fls. 227: ofício disponível para impressão. Fls. Retro: providencie a parte exequente as custas postais, conforme decisão de fls. 223/224. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 227: ofício disponível para impressão. Fls. Retro: providencie a parte exequente as custas postais, conforme decisão de fls. 223/224. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70325908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 12:43 |
| 17/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 216/222), que deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº75.660, do Registro de Imóveis de Itanhaém-SP (fls. 149/152), resguardada a preferência da credora fiduciária. Nomeio depositário o Executado proprietário dos direitos constritos, o qual não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. Conforme determinado em acórdão, fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal intimada para apresentação de dados sobre a situação do contrato de financiamento, bem como extrato financeiro contendo valor atualizado da dívida e quantia efetivamente amortizada. Ainda, desde já, observo que em futura hasta pública do imóvel, não serão aceitos lances inferiores a 100% do valor de avaliação, considerado o credito fiduciário que recai sobre o bem. Por fim, inexistindo penhoras anotadas na matrícula do imóvel, oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 216/222), que deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº75.660, do Registro de Imóveis de Itanhaém-SP (fls. 149/152), resguardada a preferência da credora fiduciária. Nomeio depositário o Executado proprietário dos direitos constritos, o qual não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. Conforme determinado em acórdão, fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal intimada para apresentação de dados sobre a situação do contrato de financiamento, bem como extrato financeiro contendo valor atualizado da dívida e quantia efetivamente amortizada. Ainda, desde já, observo que em futura hasta pública do imóvel, não serão aceitos lances inferiores a 100% do valor de avaliação, considerado o credito fiduciário que recai sobre o bem. Por fim, inexistindo penhoras anotadas na matrícula do imóvel, oficie-se à municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70291931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:56 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o exequente as custas pertinentes. Após, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, PRODUTECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 16930340000151 e HENRIQUE FERREIRA PONTES, CPF 27044976808, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 4.551,02, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por ora, ainda ausente notícia da concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se decisão do E.TJSP. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por ora, ainda ausente notícia da concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se decisão do E.TJSP. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70677933-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2021 15:14 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2021 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 163. Nenhuma utilidade há no registro da penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que a própria anotação da alienação financeira já impede a transferência do imóvel a terceiro de boa-fé, razão pela qual fica indeferida a lavratura do termo de penhora para averbação da constrição na matrícula do imóvel. Sem prejuízo, desnecessária a intimação da parte executada. No mais, inviável a avaliação do imóvel, bem como a pretensa hasta pública, vez que não foram penhorados os direitos aquisitivos sobre o bem, mas tão somente eventuais direitos creditícios do fiduciante. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 163. Nenhuma utilidade há no registro da penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que a própria anotação da alienação financeira já impede a transferência do imóvel a terceiro de boa-fé, razão pela qual fica indeferida a lavratura do termo de penhora para averbação da constrição na matrícula do imóvel. Sem prejuízo, desnecessária a intimação da parte executada. No mais, inviável a avaliação do imóvel, bem como a pretensa hasta pública, vez que não foram penhorados os direitos aquisitivos sobre o bem, mas tão somente eventuais direitos creditícios do fiduciante. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70606981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 12:05 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70582149-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 18:05 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Vistos. No tocante à penhora sobre os direitos creditícios do fiduciante, a questão já foi decidida às fls. 141, não comportando registro perante a matrícula do bem, devidamente registrada a propriedade fiduciária sobre o imóvel. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio ou na reiteração de pedidos já apreciados, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. No tocante à penhora sobre os direitos creditícios do fiduciante, a questão já foi decidida às fls. 141, não comportando registro perante a matrícula do bem, devidamente registrada a propriedade fiduciária sobre o imóvel. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora. No silêncio ou na reiteração de pedidos já apreciados, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70564447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 19:17 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Fls. Retro: ciência da juntada do ofício. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: ciência da juntada do ofício. |
| 16/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Quanto ao pedido de registro da penhora, reporto-me à decisão de fls. 141, primeiro parágrafo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Quanto ao pedido de registro da penhora, reporto-me à decisão de fls. 141, primeiro parágrafo. Int. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70520343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:52 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 |
| 24/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme matrícula juntada, às fls. 137/140, de nº 75.660, do RI de Itanhaém/SP, o bem imóvel não integra o patrimônio do coexecutado, pois pertencente à credora fiduciária. Assim, inviável a constrição sobre o bem, defiro a penhora dos direitos do executado no contrato de financiamento com alienação fiduciária de fundo. Oficie-se à instituição financeira fiduciária para ciência da penhora, e depósito de eventual crédito do executado nesses autos, bem como informações acerca do contrato, valor atual do débito, montante já quitado e outros. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por ofício, que deverá ser instruído com cópia da certidão do registro de imóveis. Protocolo pela parte exequente. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 23/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Conforme matrícula juntada, às fls. 137/140, de nº 75.660, do RI de Itanhaém/SP, o bem imóvel não integra o patrimônio do coexecutado, pois pertencente à credora fiduciária. Assim, inviável a constrição sobre o bem, defiro a penhora dos direitos do executado no contrato de financiamento com alienação fiduciária de fundo. Oficie-se à instituição financeira fiduciária para ciência da penhora, e depósito de eventual crédito do executado nesses autos, bem como informações acerca do contrato, valor atual do débito, montante já quitado e outros. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por ofício, que deverá ser instruído com cópia da certidão do registro de imóveis. Protocolo pela parte exequente. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 |
| 17/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da certidão de fls. 113. Sem prejuízo, por ora, indefiro a pesquisa Infojud. Primeiramente, deverá a parte realizar a pesquisa de titularidade de imóveis eletronicamente, conforme determinado às fls. 92/93. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente da certidão de fls. 113. Sem prejuízo, por ora, indefiro a pesquisa Infojud. Primeiramente, deverá a parte realizar a pesquisa de titularidade de imóveis eletronicamente, conforme determinado às fls. 92/93. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70468904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 11:41 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Deixei de proceder à pesquisa renajud, uma vez que as custas de fls. 89/91 são insuficientes, observando-se que o valor de R$ 16,00 é por CPF/CNPJ para as pesquisas. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de proceder à pesquisa renajud, uma vez que as custas de fls. 89/91 são insuficientes, observando-se que o valor de R$ 16,00 é por CPF/CNPJ para as pesquisas. |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud, nos termos da decisão de fls. 92/93. Na ausência de veículos passíveis de constrição e nada sendo requerido, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Encaminho para publicação o conteúdo da decisão de fls. 92/93: "Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, PRODUTECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 16930340000151 e HENRIQUE FERREIRA PONTES, CPF 27044976808, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 4.551,02, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos emnome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.Intimem-se." Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud, nos termos da decisão de fls. 92/93. Na ausência de veículos passíveis de constrição e nada sendo requerido, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 29/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho para publicação o conteúdo da decisão de fls. 92/93: "Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, PRODUTECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 16930340000151 e HENRIQUE FERREIRA PONTES, CPF 27044976808, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 4.551,02, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos emnome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.Intimem-se." |
| 25/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por ora, apresente o exequente as custas pertinentes. Após, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, PRODUTECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 16930340000151 e HENRIQUE FERREIRA PONTES, CPF 27044976808, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 4.551,02, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70407837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 14:33 |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288213564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Produtech Engenharia Ltda Diligência : 21/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70303244-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:00 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a citação válida de Henrique Ferreira Pontes, conforme aviso de recebimento de fls. 70, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento espontâneo pelo coexecutado. Sem prejuízo, apresente o exequente as custas postais. Após, expeça-se carta para citação da empresa Produtech Engenharia Ltda, no endereço indicado às fls. 75. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a citação válida de Henrique Ferreira Pontes, conforme aviso de recebimento de fls. 70, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento espontâneo pelo coexecutado. Sem prejuízo, apresente o exequente as custas postais. Após, expeça-se carta para citação da empresa Produtech Engenharia Ltda, no endereço indicado às fls. 75. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70272269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 09:44 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Fls.71 e ss; AR's negativos. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.71 e ss; AR's negativos. |
| 09/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281466731TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Produtech Engenharia Ltda |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281466759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Henrique Ferreira Pontes Diligência : 06/04/2021 |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 19/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. 1. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da divida. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, os executados poderão: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o) (s) executado (a) (s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. Int e Dil. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70175597-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/03/2021 15:13 |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Autos redistribuídos. 2)Emende a parte exequente a inicial, a fim de providenciar o recolhimento de custas de citação. Prazo (15) quinze dias. 3) Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 4) Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 25/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Autos redistribuídos. 2)Emende a parte exequente a inicial, a fim de providenciar o recolhimento de custas de citação. Prazo (15) quinze dias. 3) Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 4) Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 50/54. |
| 24/02/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 53 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/02/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Documento Juntado
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| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/01/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 813/831 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 63 do Novo Código de Processo Civil - que corresponde ao antigo artigo 111 do CPC de 1973 - reza que: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações." (grifei). Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Nessa quadra jurídica, nosso ordenamento jurídico admite a eleição de foro, mas não de juízo. Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. A competência de juízo resulta da distribuição dos processos entre órgãos judiciários do mesmo foro. Juízo é sinônimo de órgão judiciário e, em primeiro grau de jurisdição, corresponde às varas. Em um só foro há, frequentemente, mais de um juízo ou vara. O Professor Cândido Rangel Dinamarco adverte que: "A teoria da competência é um dos setores em que a linguagem processual mais maus-tratos sofre. Com certo descaso, a lei (às vezes) e alguns tribunais (com frequência) costumam empregar um vocábulo fora do seu significado técnico conhecido pela doutrina do mundo todo, desmerecendo o linguajar jurídico e criando situações para mal-entendidos. Toda ciência tem sua linguagem própria e a boa linguagem, sempre que manipulada com segurança, é sinal de ciência evoluída." (Instituições de Direito Processual Civil, Volume I, Malheiros, 6ª edição, páginas 462/463). Nessa linha, esclarece que: "Juízo é órgão jurisdicional ou, na linguagem tradicional brasileira, vara (em primeiro grau de jurisdição). Em um foro (comarca, subseção judiciária) pode existir uma vara só, ou seja, só um juízo; ou podem existir duas ou mais varas, ou varas especializadas de diversas naturezas etc. Essas duas ou diversas varas sãos os juízos ali instalados. Ao falar em comarcas com mais de uma vara, o art. 207 do Código de Processo Civil está aludindo a foros com mais de um juízo." (op. Cit. Página 464). E mais adiante enfatiza que: "Sempre, o que se elege é o foro e nada mais. Não é lícito eleger juízo." (op. Cit. Página 602). Ensina Patrícia Miranda Pizzol que a cláusula de eleição de foro não é possível nas hipóteses de competência absoluta, sendo admitida apenas nos casos de competência relativa e desde que atendidas as prescrições contidas no caput e nos parágrafos do art. 111 se se referir a ações oriundas de direitos e obrigações e se fizer alusão a determinado negócio jurídico. Assim, não é possível a eleição do juízo competente, como, por exemplo, a eleição do Foro Central da Capital (ou Fórum João Mendes Júnior) vez que a competência em questão é de juízo e não de foro, sendo ela definida segundo o critério do interesse público (boa administração da justiça) e não segundo o interesse e comodidade das partes, como pode parecer (Milton Paulo de Carvalho, Manual da competência civil, p. 31). Em síntese, não podem as partes contratantes eleger juízo. Desta feita, a cláusula que elege um determinado juízo para o julgamento da causa é nula e por isso devem prevalecer as regras ordinárias de competência previstas no Código de Processo Civil e da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo. Assim, não há motivo para distribuição da presente demanda neste Foro Central da Comarca da Capital. Com efeito, os denominados Foros Regionais, segundo Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas administrativas editadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuem competência de natureza absoluta. Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Ou como explica mais detidamente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Os foros regionais não são propriamente foros mas parcelas de um foro, que é sempre a comarca-mãe. Não estão no mesmo plano dos foros representados por outras comarcas nem se indaga se uma causa pertence a um deles ou a estas: só se perquire da competência dos foros regionais, a partir de quando já esteja assentado que a causa pertence à comarca em que se situam." (Instituições de Direito Processual Civil, volume I, 6ª edição, Malheiros, página 655). Dentro deste contexto, definida a competência da comarca da Capital segundo as regras ordinárias estabelecidas no Código de Processo Civil, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária, qual o foro competente central ou regional -, tendo em vista o domicílio do réu e o valor atribuído à causa (critérios especiais de definição da competência). E por ser de natureza absoluta, pode o juiz declinar a competência ex officio, consoante já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:Processual.Competência. Divisão da Comarca da Capital entre oForoCentral e os diversosForos Regionais que, antes de ser territorial, é de juízo, obedecendo a distribuição de trabalho prevista em normas de organização judiciária. Regras decompetência, nesse caso,absolutas. Impossibilidade de eleição pelas partes, nos termos do art. 111 do CPC, doForoCentral ou de qualquerForoRegional, em específico. Possibilidade, ademais, de declinação deofíciodacompetênciainternamente à Capital, por um juízo em favor de outro, sem incidência, aí, do óbice da Súmula nº 33 do STJ. Hipótese dos autos em que apenas o exequente é domiciliado na Capital,foroem que ajuizada a execução. Sede do banco, outrossim, na base territorial doForoRegionalde Pinheiros. Decisão que desconsiderou cláusula de eleição remissiva aoForoCentral, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas doforodo domicílio do exequente, que se tem por correta. Agravo de instrumento do exequente a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 2022861-58.2014.8.26.0000, Relator Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, julgado em 27 de março de 2014). Por todo o exposto e tendo em vista o valor atribuído à causa consoante o disposto na Resolução 148 de 5 de setembro de 2001 editada pelo TJSP -, redistribua-se esta demanda ao Foro Regional de Santo Amaro, porquanto segundo a Lei de Organização Judiciária Bandeirante, nele os réus são domiciliados. Caso venha a ser suscitado conflito de competência, por economia processual, desde já, anoto que esta decisão poderá, se for o caso, servir de informação, ao elevado critério do Egrégio Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) |
| 24/11/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. O artigo 63 do Novo Código de Processo Civil - que corresponde ao antigo artigo 111 do CPC de 1973 - reza que: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações." (grifei). Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Nessa quadra jurídica, nosso ordenamento jurídico admite a eleição de foro, mas não de juízo. Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. A competência de juízo resulta da distribuição dos processos entre órgãos judiciários do mesmo foro. Juízo é sinônimo de órgão judiciário e, em primeiro grau de jurisdição, corresponde às varas. Em um só foro há, frequentemente, mais de um juízo ou vara. O Professor Cândido Rangel Dinamarco adverte que: "A teoria da competência é um dos setores em que a linguagem processual mais maus-tratos sofre. Com certo descaso, a lei (às vezes) e alguns tribunais (com frequência) costumam empregar um vocábulo fora do seu significado técnico conhecido pela doutrina do mundo todo, desmerecendo o linguajar jurídico e criando situações para mal-entendidos. Toda ciência tem sua linguagem própria e a boa linguagem, sempre que manipulada com segurança, é sinal de ciência evoluída." (Instituições de Direito Processual Civil, Volume I, Malheiros, 6ª edição, páginas 462/463). Nessa linha, esclarece que: "Juízo é órgão jurisdicional ou, na linguagem tradicional brasileira, vara (em primeiro grau de jurisdição). Em um foro (comarca, subseção judiciária) pode existir uma vara só, ou seja, só um juízo; ou podem existir duas ou mais varas, ou varas especializadas de diversas naturezas etc. Essas duas ou diversas varas sãos os juízos ali instalados. Ao falar em comarcas com mais de uma vara, o art. 207 do Código de Processo Civil está aludindo a foros com mais de um juízo." (op. Cit. Página 464). E mais adiante enfatiza que: "Sempre, o que se elege é o foro e nada mais. Não é lícito eleger juízo." (op. Cit. Página 602). Ensina Patrícia Miranda Pizzol que a cláusula de eleição de foro não é possível nas hipóteses de competência absoluta, sendo admitida apenas nos casos de competência relativa e desde que atendidas as prescrições contidas no caput e nos parágrafos do art. 111 se se referir a ações oriundas de direitos e obrigações e se fizer alusão a determinado negócio jurídico. Assim, não é possível a eleição do juízo competente, como, por exemplo, a eleição do Foro Central da Capital (ou Fórum João Mendes Júnior) vez que a competência em questão é de juízo e não de foro, sendo ela definida segundo o critério do interesse público (boa administração da justiça) e não segundo o interesse e comodidade das partes, como pode parecer (Milton Paulo de Carvalho, Manual da competência civil, p. 31). Em síntese, não podem as partes contratantes eleger juízo. Desta feita, a cláusula que elege um determinado juízo para o julgamento da causa é nula e por isso devem prevalecer as regras ordinárias de competência previstas no Código de Processo Civil e da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo. Assim, não há motivo para distribuição da presente demanda neste Foro Central da Comarca da Capital. Com efeito, os denominados Foros Regionais, segundo Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas administrativas editadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuem competência de natureza absoluta. Consoante a doutrina processual mais abalizada: "Foro é o território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição. Nas Justiças dos Estados o foro de cada juiz de primeiro grau é o que se chama comarca;" (...) "Competência de foro é, portanto, sinônimo de competência territorial." (...) "Os foros regionais de São Paulo são parcelas do foro da Capital: a comarca é uma só, mas as leis de organização judiciária distribuem os processos entre as varas do foro central e dos regionais, seja pelo critério do valor (pequeno valor, foros regionais), seja pelo da pessoa ou natureza da pretensão deduzida (causas da Fazenda Pública, de acidentes do trabalho ou falimentares são sempre da competência das varas centrais)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 16ª Edição, Malheiros, páginas 237/238 - grifei). Ou como explica mais detidamente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Os foros regionais não são propriamente foros mas parcelas de um foro, que é sempre a comarca-mãe. Não estão no mesmo plano dos foros representados por outras comarcas nem se indaga se uma causa pertence a um deles ou a estas: só se perquire da competência dos foros regionais, a partir de quando já esteja assentado que a causa pertence à comarca em que se situam." (Instituições de Direito Processual Civil, volume I, 6ª edição, Malheiros, página 655). Dentro deste contexto, definida a competência da comarca da Capital segundo as regras ordinárias estabelecidas no Código de Processo Civil, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária, qual o foro competente central ou regional -, tendo em vista o domicílio do réu e o valor atribuído à causa (critérios especiais de definição da competência). E por ser de natureza absoluta, pode o juiz declinar a competência ex officio, consoante já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:Processual.Competência. Divisão da Comarca da Capital entre oForoCentral e os diversosForos Regionais que, antes de ser territorial, é de juízo, obedecendo a distribuição de trabalho prevista em normas de organização judiciária. Regras decompetência, nesse caso,absolutas. Impossibilidade de eleição pelas partes, nos termos do art. 111 do CPC, doForoCentral ou de qualquerForoRegional, em específico. Possibilidade, ademais, de declinação deofíciodacompetênciainternamente à Capital, por um juízo em favor de outro, sem incidência, aí, do óbice da Súmula nº 33 do STJ. Hipótese dos autos em que apenas o exequente é domiciliado na Capital,foroem que ajuizada a execução. Sede do banco, outrossim, na base territorial doForoRegionalde Pinheiros. Decisão que desconsiderou cláusula de eleição remissiva aoForoCentral, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas doforodo domicílio do exequente, que se tem por correta. Agravo de instrumento do exequente a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 2022861-58.2014.8.26.0000, Relator Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, julgado em 27 de março de 2014). Por todo o exposto e tendo em vista o valor atribuído à causa consoante o disposto na Resolução 148 de 5 de setembro de 2001 editada pelo TJSP -, redistribua-se esta demanda ao Foro Regional de Santo Amaro, porquanto segundo a Lei de Organização Judiciária Bandeirante, nele os réus são domiciliados. Caso venha a ser suscitado conflito de competência, por economia processual, desde já, anoto que esta decisão poderá, se for o caso, servir de informação, ao elevado critério do Egrégio Tribunal. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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