| Exeqte |
Erick Dancuart Omar
Advogado: Lino de Barros |
| Exectdo |
Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda
Advogado: Anderson Soares Martins Advogado: Eneias Rodrigues Machado |
| TerIntCer |
Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Jhony Augusto Gonçalves da Silva
Advogado: Jhony Augusto Gonçalves da Silva |
| Interesdo. |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00517555920208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00517555920208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42803156-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/12/2025 09:43 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00517555920208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00517555920208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42803156-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/12/2025 09:43 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1391/1395: verifica-se que a 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de Curitiba/PR promoveu a baixa da restrição que obstava a transferência dos veículos no processo nº 0034576-34.2019.8.16.0001, conforme comprovante de remoção de restrição retirada no RENAJUD. Considerando a alegação da terceira interessada de que remanesce restrição RENAJUD inserida no processo nº 0011654-02.2019.8.16.0194, que tramita perante a 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR, e em colaboração à parte, oficie-se ao Juízo da 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR, solicitando a baixa da eventual restrição RENAJUD incidente sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, tendo em vista que tais bens foram adjudicados nestes autos em favor de Valquíria Duarte de Lima. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele D. Juízo, via malote digital, instruído com cópia da carta de adjudicação de fls. 1359/1360. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1391/1395: verifica-se que a 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de Curitiba/PR promoveu a baixa da restrição que obstava a transferência dos veículos no processo nº 0034576-34.2019.8.16.0001, conforme comprovante de remoção de restrição retirada no RENAJUD. Considerando a alegação da terceira interessada de que remanesce restrição RENAJUD inserida no processo nº 0011654-02.2019.8.16.0194, que tramita perante a 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR, e em colaboração à parte, oficie-se ao Juízo da 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR, solicitando a baixa da eventual restrição RENAJUD incidente sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, tendo em vista que tais bens foram adjudicados nestes autos em favor de Valquíria Duarte de Lima. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele D. Juízo, via malote digital, instruído com cópia da carta de adjudicação de fls. 1359/1360. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42689048-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2025 10:37 |
| 24/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634088-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/11/2025 11:49 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1365/1367: inviável a imposição de multa ao DETRAN. Conforme exposto pela terceira interessada, já houve definição deste juízo acerca da questão (fls. 1318/1321) e exclusão das restrições pela Serventia (fls. 1334), de modo que deliberação jurisdicional no que tange às exigências da referida autarquia demanda via autônoma. Além disso, cuida-se de objeto estranho ao feito e este juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do pleito relacionado à transferência da titularidade dos veículos, que consiste, na verdade, em imposição de obrigação de fazer ao DETRAN, considerando-se que o registro de veículos é matéria relacionada à Fazenda Pública. Ao exequente; se silente, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1365/1367: inviável a imposição de multa ao DETRAN. Conforme exposto pela terceira interessada, já houve definição deste juízo acerca da questão (fls. 1318/1321) e exclusão das restrições pela Serventia (fls. 1334), de modo que deliberação jurisdicional no que tange às exigências da referida autarquia demanda via autônoma. Além disso, cuida-se de objeto estranho ao feito e este juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do pleito relacionado à transferência da titularidade dos veículos, que consiste, na verdade, em imposição de obrigação de fazer ao DETRAN, considerando-se que o registro de veículos é matéria relacionada à Fazenda Pública. Ao exequente; se silente, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41848585-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/08/2025 12:35 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Carta disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. |
| 18/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s), no valor de R$ 3.600,00, em favor de JHONY AUGUSTO GONCALVES DA SILVA, conforme formulário de fl. 1328 e r. decisão de fls. 1318/1321, encaminhando-o para conferência do gestor. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s), no valor de R$ 72.000,00, em favor de JHONY AUGUSTO GONCALVES DA SILVA, conforme formulário de fl. 1327 e r. decisão de fls. 1318/1321, encaminhando-o para conferência do gestor. |
| 15/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2025 decorreu o prazo recursal, relativo à r. decisão de fls. 1318/1321. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1338/1341: Recolhidas as custas, expeça-se a carta de adjudicação. Fls. 1346/1347: Ciência da remoção de restrições via RENAJUD. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1338/1341: Recolhidas as custas, expeça-se a carta de adjudicação. Fls. 1346/1347: Ciência da remoção de restrições via RENAJUD. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600840-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/07/2025 17:00 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: 1) Vistas dos autos à parte interessada na expedição da Carta de arrematação para recolher, em 5 dias, as despesas relativas a sua expedição. Valor e forma de recolhimento estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Vistas dos autos à parte interessada na expedição da Carta de arrematação para recolher, em 5 dias, as despesas relativas a sua expedição. Valor e forma de recolhimento estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas. |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a exclusão das restrições que recaem sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, com urgência. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico (fls. 1327 e 1328), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Providencie a z. Serventia a exclusão das restrições que recaem sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, com urgência. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico (fls. 1327 e 1328), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41564300-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/07/2025 09:29 |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41397764-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2025 17:43 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. A presente demanda de cumprimento de sentença tem se desenvolvido com a intervenção da terceira interessada Sra. Valquíria Duarte de Lima e, mais recentemente, do arrematante Sr. Jhony Augusto Gonçalves da Silva. A controvérsia central nos autos, relativa à preferência do crédito da terceira interessada Valquíria Duarte de Lima sobre os veículos penhorados, foi objeto de análise e julgamento definitivo no Agravo de Instrumento nº 2293585-54.2024.8.26.0000, interposto pelo exequente Erick Dancuart Omar, ao qual foi negado provimento (fls. 1308/1313), confirmando a primazia do arresto obtido pela Sra. Valquíria sobre a penhora posterior do exequente Erick e validando a preferência do crédito da interessada sobre os veículos, incluindo o de placas BZR0104. Em decorrência dessa preferência reconhecida, requer a terceira interessada, Sra. Valquíria Duarte de Lima, a adjudicação dos veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111. Os bens foram avaliados individualmente em R$ 130.000,00 por Oficial de Justiça em 12/07/2024 (fls. 929), totalizando R$ 390.000,00. A Sra. Valquíria apresentou os seguintes débitos incidentes sobre os veículos (fls. 1126/1128): - para o veículo de placas BZR0103, IPVA de R$ 45.363,40 e multas de R$ 1.268,55, totalizando R$ 46.631,95; - para o veículo de placas CUZ0111, IPVA de R$ 45.363,40 e multas de R$ 19.078,19, totalizando R$ 64.441,59; e - para o veículo de placas BZR0104, IPVA de R$ 49.899,85 e multas de R$ 7.084,97, totalizando R$ 57.876,04. O somatório desses débitos perfaz o montante de R$ 168.949,58. A adjudicação, como forma originária de aquisição de propriedade, permite o abatimento dos débitos incidentes sobre o bem do valor da avaliação. Esse entendimento se alinha ao posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1134) e à aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que prevê a sub-rogação dos débitos tributários no preço da alienação judicial. Assim, do valor total da avaliação de R$ 390.000,00, deverão ser abatidos os R$ 168.949,58 de débitos, resultando em R$ 241.073,54 a ser imputado ao crédito da adjudicante. Quanto ao veículo de placas BZR0104, este foi objeto de leilão e arrematado por Jhony Augusto Gonçalves da Silva em 15/10/2024, pelo valor de R$ 72.000,00, acrescido de R$ 3.600,00 de comissão do leiloeiro. Contudo, o próprio leiloeiro, Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), em manifestação nos autos (fls. 1219/1220), reconheceu que o leilão do referido veículo foi "equivocado" e o procedimento "maculado". Informou, inclusive, que não apresentou o auto de arrematação e depositou o valor da comissão em juízo (fls. 1226/1227), uma vez que a discussão sobre o prosseguimento não estava findada e as cientificações necessárias não foram realizadas. Adicionalmente, tanto o exequente Erick (fls. 1265), quanto a terceira interessada Valquíria (fls. 1254/1255), manifestaram expressamente sua oposição à homologação da arrematação. Diante das flagrantes inconsistências no procedimento do leilão, da oposição das partes e, precipuamente, da primazia do arresto da terceira interessada sobre o bem, a arrematação não pode ser convalidada. Consequentemente, os valores pagos pelo arrematante a título de lance (R$ 72.000,00 - fls. 1205/1206) e comissão do leiloeiro (R$ 3.600,00 - fls. 1226/1227) devem ser integralmente restituídos. Ante todo o exposto, HOMOLOGO a adjudicação dos veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111 em favor da terceira interessada Sra. Valquíria Duarte de Lima, pelo valor da avaliação total dos bens (R$ 390.000,00), com o abatimento dos débitos incidentes sobre os veículos (R$ 168.949,58), totalizando em R$ 241.073,54 (duzentos e quarenta e um mil, setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) o valor a ser imputado ao crédito da adjudicante. Após a preclusão desta decisão, expeça-se a competente carta de adjudicação dos veículos BZR0103, BZR0104 e CUZ0111 em nome de Valquíria Duarte de Lima. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela interessada junto ao DETRAN/SP, para que proceda às devidas baixas de todos os gravames e restrições (sejam de natureza tributária ou multas) que recaem sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, bem como para a transferência da propriedade para a Terceira Interessada, Valquíria Duarte de Lima, nos termos da adjudicação. Outrossim, DECLARO inválido o leilão do veículo de placa BZR0104, realizado em 15/10/2024, em razão das inconsistências procedimentais e da preferência da terceira interessada sobre o bem. Preclusa a presente decisão, defiro o pedido de restituição dos valores pagos pelo arrematante Jhony Augusto Gonçalves da Silva. Para expedição do MLE, o interessado deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A presente demanda de cumprimento de sentença tem se desenvolvido com a intervenção da terceira interessada Sra. Valquíria Duarte de Lima e, mais recentemente, do arrematante Sr. Jhony Augusto Gonçalves da Silva. A controvérsia central nos autos, relativa à preferência do crédito da terceira interessada Valquíria Duarte de Lima sobre os veículos penhorados, foi objeto de análise e julgamento definitivo no Agravo de Instrumento nº 2293585-54.2024.8.26.0000, interposto pelo exequente Erick Dancuart Omar, ao qual foi negado provimento (fls. 1308/1313), confirmando a primazia do arresto obtido pela Sra. Valquíria sobre a penhora posterior do exequente Erick e validando a preferência do crédito da interessada sobre os veículos, incluindo o de placas BZR0104. Em decorrência dessa preferência reconhecida, requer a terceira interessada, Sra. Valquíria Duarte de Lima, a adjudicação dos veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111. Os bens foram avaliados individualmente em R$ 130.000,00 por Oficial de Justiça em 12/07/2024 (fls. 929), totalizando R$ 390.000,00. A Sra. Valquíria apresentou os seguintes débitos incidentes sobre os veículos (fls. 1126/1128): - para o veículo de placas BZR0103, IPVA de R$ 45.363,40 e multas de R$ 1.268,55, totalizando R$ 46.631,95; - para o veículo de placas CUZ0111, IPVA de R$ 45.363,40 e multas de R$ 19.078,19, totalizando R$ 64.441,59; e - para o veículo de placas BZR0104, IPVA de R$ 49.899,85 e multas de R$ 7.084,97, totalizando R$ 57.876,04. O somatório desses débitos perfaz o montante de R$ 168.949,58. A adjudicação, como forma originária de aquisição de propriedade, permite o abatimento dos débitos incidentes sobre o bem do valor da avaliação. Esse entendimento se alinha ao posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1134) e à aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que prevê a sub-rogação dos débitos tributários no preço da alienação judicial. Assim, do valor total da avaliação de R$ 390.000,00, deverão ser abatidos os R$ 168.949,58 de débitos, resultando em R$ 241.073,54 a ser imputado ao crédito da adjudicante. Quanto ao veículo de placas BZR0104, este foi objeto de leilão e arrematado por Jhony Augusto Gonçalves da Silva em 15/10/2024, pelo valor de R$ 72.000,00, acrescido de R$ 3.600,00 de comissão do leiloeiro. Contudo, o próprio leiloeiro, Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), em manifestação nos autos (fls. 1219/1220), reconheceu que o leilão do referido veículo foi "equivocado" e o procedimento "maculado". Informou, inclusive, que não apresentou o auto de arrematação e depositou o valor da comissão em juízo (fls. 1226/1227), uma vez que a discussão sobre o prosseguimento não estava findada e as cientificações necessárias não foram realizadas. Adicionalmente, tanto o exequente Erick (fls. 1265), quanto a terceira interessada Valquíria (fls. 1254/1255), manifestaram expressamente sua oposição à homologação da arrematação. Diante das flagrantes inconsistências no procedimento do leilão, da oposição das partes e, precipuamente, da primazia do arresto da terceira interessada sobre o bem, a arrematação não pode ser convalidada. Consequentemente, os valores pagos pelo arrematante a título de lance (R$ 72.000,00 - fls. 1205/1206) e comissão do leiloeiro (R$ 3.600,00 - fls. 1226/1227) devem ser integralmente restituídos. Ante todo o exposto, HOMOLOGO a adjudicação dos veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111 em favor da terceira interessada Sra. Valquíria Duarte de Lima, pelo valor da avaliação total dos bens (R$ 390.000,00), com o abatimento dos débitos incidentes sobre os veículos (R$ 168.949,58), totalizando em R$ 241.073,54 (duzentos e quarenta e um mil, setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) o valor a ser imputado ao crédito da adjudicante. Após a preclusão desta decisão, expeça-se a competente carta de adjudicação dos veículos BZR0103, BZR0104 e CUZ0111 em nome de Valquíria Duarte de Lima. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela interessada junto ao DETRAN/SP, para que proceda às devidas baixas de todos os gravames e restrições (sejam de natureza tributária ou multas) que recaem sobre os veículos de placas BZR0103, BZR0104 e CUZ0111, bem como para a transferência da propriedade para a Terceira Interessada, Valquíria Duarte de Lima, nos termos da adjudicação. Outrossim, DECLARO inválido o leilão do veículo de placa BZR0104, realizado em 15/10/2024, em razão das inconsistências procedimentais e da preferência da terceira interessada sobre o bem. Preclusa a presente decisão, defiro o pedido de restituição dos valores pagos pelo arrematante Jhony Augusto Gonçalves da Silva. Para expedição do MLE, o interessado deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751903-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2025 23:55 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40556300-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/03/2025 10:58 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. 1272/1281: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição/documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. Fls. 1282/1301: ciência aos credores/interessados. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1272/1281: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição/documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. Fls. 1282/1301: ciência aos credores/interessados. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633666-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2024 13:19 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42617225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:55 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1154/1159. Intime-se a Terceira Interessada, Sra. Valquíria Duarte de Lima, para que, no prazo de cinco dias, apresente documentos que comprovem a data exata em que se formalizou a penhora sobre o veículo de placas BZR0104 (e não somente a inclusão da restrição de circulação). 2. Fls. 1257/1264. Considerando que o agravo de instrumento interposto possui efeito suspensivo e que, embora o recurso não trate diretamente do veículo arrematado, trata-se de situação análoga e que envolve bens em condições similares. Para evitar decisões contraditórias, é recomendável aguardar o julgamento do agravo antes de decidir sobre a homologação da arrematação, seguindo o princípio da economia processual e a garantia de uniformidade nas decisões. 3. Certifique-se nos autos a data em que operada a penhora determinada por esse juízo sobre o referido veículo. 4. Após, publicado o julgamento do agravo, tornem conclusos para fila de urgentes. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1154/1159. Intime-se a Terceira Interessada, Sra. Valquíria Duarte de Lima, para que, no prazo de cinco dias, apresente documentos que comprovem a data exata em que se formalizou a penhora sobre o veículo de placas BZR0104 (e não somente a inclusão da restrição de circulação). 2. Fls. 1257/1264. Considerando que o agravo de instrumento interposto possui efeito suspensivo e que, embora o recurso não trate diretamente do veículo arrematado, trata-se de situação análoga e que envolve bens em condições similares. Para evitar decisões contraditórias, é recomendável aguardar o julgamento do agravo antes de decidir sobre a homologação da arrematação, seguindo o princípio da economia processual e a garantia de uniformidade nas decisões. 3. Certifique-se nos autos a data em que operada a penhora determinada por esse juízo sobre o referido veículo. 4. Após, publicado o julgamento do agravo, tornem conclusos para fila de urgentes. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42588756-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/11/2024 20:42 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42586523-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 17:34 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560696-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/11/2024 20:28 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42515390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 08:30 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Fls. 1193/1227: Conforme se observa pela petição de fls. 937/940 da terceira interessada VALQUÍRIA DUARTE DE LIMA, o pedido de suspensão do leilão envolvia apenas os veículos de placas CUZ-0111 e BZR-0103, razão pela qual a decisão de fls. 1122/1124 contemplou a análise apenas e tão somente da suspensão destes veículos, dando-se continuidade ao leilão do veículo de placas BZR-0104. Posteriormente, houve novo pedido da terceira interessada às fls. 1154/1159, requerendo a suspensão também do veículo de placa BZR-0104, sobre o qual ainda não houve pronunciamento judicial, tanto que o leiloeiro nomeado às fls. 1194 informou que aguardaria instruções para prosseguimento. No entanto, o leilão prosseguiu, e o bem foi arrematado, conforme se observa pela petição e documentos do arrematante de fls. 1199/1218. Dessa forma, com fundamento no artigo 6º do CPC, considerando que tanto o exequente deste autos, ERICK, como a terceira interessada, VALQUÍRIA DUARTE, almejam precipuamente a satisfação de suas dívidas, manifestem-se em 05 dias se concordam com homologação do auto de arrematação, ou continuarão na disputa de um bem já arrematado, cujo valor foi integralmente quitado e sobre o qual as partes poderão pleitear a divisão de seus créditos. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42513496-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/10/2024 19:06 |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1193/1227: Conforme se observa pela petição de fls. 937/940 da terceira interessada VALQUÍRIA DUARTE DE LIMA, o pedido de suspensão do leilão envolvia apenas os veículos de placas CUZ-0111 e BZR-0103, razão pela qual a decisão de fls. 1122/1124 contemplou a análise apenas e tão somente da suspensão destes veículos, dando-se continuidade ao leilão do veículo de placas BZR-0104. Posteriormente, houve novo pedido da terceira interessada às fls. 1154/1159, requerendo a suspensão também do veículo de placa BZR-0104, sobre o qual ainda não houve pronunciamento judicial, tanto que o leiloeiro nomeado às fls. 1194 informou que aguardaria instruções para prosseguimento. No entanto, o leilão prosseguiu, e o bem foi arrematado, conforme se observa pela petição e documentos do arrematante de fls. 1199/1218. Dessa forma, com fundamento no artigo 6º do CPC, considerando que tanto o exequente deste autos, ERICK, como a terceira interessada, VALQUÍRIA DUARTE, almejam precipuamente a satisfação de suas dívidas, manifestem-se em 05 dias se concordam com homologação do auto de arrematação, ou continuarão na disputa de um bem já arrematado, cujo valor foi integralmente quitado e sobre o qual as partes poderão pleitear a divisão de seus créditos. Após, tornem os autos conclusos com urgência. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42399792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 11:09 |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42397631-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 03:18 |
| 16/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42388420-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/10/2024 13:02 |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42321301-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/10/2024 12:07 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Ciente quanto a interposição do Agravo de Instrumento e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante o efeito suspensivo concedido em Agravo, aguarde-se até final julgamento para prosseguimento das determinações anteriores. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/10/2024 |
Decisão Determinação
Ciente quanto a interposição do Agravo de Instrumento e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante o efeito suspensivo concedido em Agravo, aguarde-se até final julgamento para prosseguimento das determinações anteriores. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42190807-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 13:55 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42128035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:11 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Fls. 1169/1170: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 1169/1170: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42043612-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/09/2024 11:11 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1144: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Fls. 1126/1136: Manifeste-se o executado e demais credores habilitados nos autos em 15 dias sobre o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, §1º, do CPC. Providencie, com urgência, o leiloeiro já habilitado nos autos por advogado, a suspensão determinada às fls. 1122/1124. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1137/1144: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Fls. 1126/1136: Manifeste-se o executado e demais credores habilitados nos autos em 15 dias sobre o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, §1º, do CPC. Providencie, com urgência, o leiloeiro já habilitado nos autos por advogado, a suspensão determinada às fls. 1122/1124. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41927295-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/08/2024 10:19 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41824459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:39 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2024 |
Decisão Determinação
Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41800792-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2024 15:45 |
| 14/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41796285-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 14/08/2024 11:19 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 937/940: Com razão a terceira interessada, VALQUIRIA DUARTE DE LIMA, em relação à anterioridade da penhora realizada nos autos do processo n. 1001535.89.2021.8.26.0428, em curso perante a 1ª Vara de Paulínia, sobre os veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103, em 24/10/2022, conforme documento de fls. 977. Isso porque, ao contrário do que quer fazer crer o exequente, o pedido de penhora de veículos (conforme petição de fls. 78/79) foi sobre aqueles descritos às fls. 71/72, não estando dentre esses os de placas CUZ 0111 e BZR0103. Confira: Apenas com a decisão de fls. 914/915, proferida em 23/05/2024, é que houve a penhora sobre os veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103, muito posteriormente àquela alcançada pela terceira interessada VALQUÍRIA DUARTE DE LIMA. Dessa forma, SUSPENDO o leilão dos veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103 para que a terceira interessada manifeste seu real interesse em adjudicar os bens para si, sem prejuízo de idêntico direito, nos termos do art. 876, §5º do CPC. Comunique-se o leiloeiro. Para apreciação do pedido de adjudicação, que precederá o leilão dos referidos veículos, apresente a terceira interessada, em 15 dias: i) planilha atualizada de seu crédito, promovendo o encontro de contas diante do valor da avaliação, indicando se a adjudicação implica extinção da execução, persistência de débito ou crédito ao executado; ii) informar a regular avaliação do bem, a se observar o art. 876 e os incisos I e II de seu §4º do CPC; iii) apresentar certidão de eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono já constituído nos autos, para os termos do art. 876, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para as formalidades seguintes da adjudicação. Quanto ao pedido de preferência de seu crédito formulado pela terceira interessada, será apreciado no momento oportuno após a alienação do outro veículo aqui penhorado. Manifeste-se o exequente se há interesse em prosseguir com o leilão do outro veículo de placas BZR 0104. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 937/940: Com razão a terceira interessada, VALQUIRIA DUARTE DE LIMA, em relação à anterioridade da penhora realizada nos autos do processo n. 1001535.89.2021.8.26.0428, em curso perante a 1ª Vara de Paulínia, sobre os veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103, em 24/10/2022, conforme documento de fls. 977. Isso porque, ao contrário do que quer fazer crer o exequente, o pedido de penhora de veículos (conforme petição de fls. 78/79) foi sobre aqueles descritos às fls. 71/72, não estando dentre esses os de placas CUZ 0111 e BZR0103. Confira: Apenas com a decisão de fls. 914/915, proferida em 23/05/2024, é que houve a penhora sobre os veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103, muito posteriormente àquela alcançada pela terceira interessada VALQUÍRIA DUARTE DE LIMA. Dessa forma, SUSPENDO o leilão dos veículos de placas CUZ 0111 e BZR0103 para que a terceira interessada manifeste seu real interesse em adjudicar os bens para si, sem prejuízo de idêntico direito, nos termos do art. 876, §5º do CPC. Comunique-se o leiloeiro. Para apreciação do pedido de adjudicação, que precederá o leilão dos referidos veículos, apresente a terceira interessada, em 15 dias: i) planilha atualizada de seu crédito, promovendo o encontro de contas diante do valor da avaliação, indicando se a adjudicação implica extinção da execução, persistência de débito ou crédito ao executado; ii) informar a regular avaliação do bem, a se observar o art. 876 e os incisos I e II de seu §4º do CPC; iii) apresentar certidão de eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono já constituído nos autos, para os termos do art. 876, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para as formalidades seguintes da adjudicação. Quanto ao pedido de preferência de seu crédito formulado pela terceira interessada, será apreciado no momento oportuno após a alienação do outro veículo aqui penhorado. Manifeste-se o exequente se há interesse em prosseguir com o leilão do outro veículo de placas BZR 0104. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41722420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 12:41 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 16:36 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:02 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Fls. 931/1050: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 29/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 931/1050: Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, em 15 dias. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41620557-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/07/2024 10:28 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - ( WWW.ALFALEILÕES.COM). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 24/07/2024 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - ( WWW.ALFALEILÕES.COM). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41602030-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2024 16:19 |
| 15/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - PARA EXPEDIR FOLHA DE ROSTO E OU MANDADO- ATO |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41260922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 12:29 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, recolher a diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014. (3 ufesp por parte, independente do número de endereços a ser diligenciado neste ato). Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, recolher a diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014. (3 ufesp por parte, independente do número de endereços a ser diligenciado neste ato). |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41143640-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 29/05/2024 13:45 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41114041-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 10:21 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos de placa placas CUZ-0111, BZR-0103 e BZR-0104. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de bem móvel, cuja avaliação não requer conhecimento técnico, expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça (Arts. 154, V e 870 do CPC), o qual deverá lavrar o respectivo auto (art. 872 do CPC). Fica, desde logo, autorizado o arrombamento do local onde estiver o bem a ser avaliado e o uso de força policial (art. 782 do CPC), caso o executado impeça ou obstaculize o ingresso no local (art. 846 do CPC), devendo o oficial de Justiça apenas comunicar a necessidade de adoção de tal medida, lavrando o auto de ocorrência, com rol de testemunhas. Por fim, deverá manifestar a parte exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 23/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora dos veículos de placa placas CUZ-0111, BZR-0103 e BZR-0104. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de bem móvel, cuja avaliação não requer conhecimento técnico, expeça-se mandado de avaliação por Oficial de Justiça (Arts. 154, V e 870 do CPC), o qual deverá lavrar o respectivo auto (art. 872 do CPC). Fica, desde logo, autorizado o arrombamento do local onde estiver o bem a ser avaliado e o uso de força policial (art. 782 do CPC), caso o executado impeça ou obstaculize o ingresso no local (art. 846 do CPC), devendo o oficial de Justiça apenas comunicar a necessidade de adoção de tal medida, lavrando o auto de ocorrência, com rol de testemunhas. Por fim, deverá manifestar a parte exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40777944-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/04/2024 18:53 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 01/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639257817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DETRAN INDAIATUBA-SP Diligência : 01/02/2024 |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta ( fls. 838) |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42614600-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 18/12/2023 18:13 |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 890/891: Retifico a decisão de fls. 862 para que conste como número do processo a sofrer penhora no rosto dos autos o 0001640-49.2022.8.28.0428. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 06/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 890/891: Retifico a decisão de fls. 862 para que conste como número do processo a sofrer penhora no rosto dos autos o 0001640-49.2022.8.28.0428. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42492622-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 11:06 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42480155-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/12/2023 10:43 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001535.89.2021.8.26.0428, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Paulínia, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03 e HDN PARTICIPAÇOES, CNPJ 32.227.509/0001-68, até o limite de R$ 185.699,85. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora, através do encaminhamento por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Defiro, ainda, a habilitação do crédito nos autos n. 0051755-59.2020.8.26.0100. Proceda-se ao necessário. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 30/11/2023 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001535.89.2021.8.26.0428, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Paulínia, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03 e HDN PARTICIPAÇOES, CNPJ 32.227.509/0001-68, até o limite de R$ 185.699,85. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora, através do encaminhamento por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Defiro, ainda, a habilitação do crédito nos autos n. 0051755-59.2020.8.26.0100. Proceda-se ao necessário. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42410601-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 11:15 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 840/845: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 09/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 840/845: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA606322022TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Patio Augusto Guincho |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285604-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/11/2023 17:03 |
| 23/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do efeito ativo concedido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 833/834). Cumpra-se a r. decisão, enviando por carta AR (diligência do Juízo) cópia ao Detran de Indaiatuba e ao Pátio Augusto Guincho, servindo cópia da r. decisão monocrática como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do efeito ativo concedido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 833/834). Cumpra-se a r. decisão, enviando por carta AR (diligência do Juízo) cópia ao Detran de Indaiatuba e ao Pátio Augusto Guincho, servindo cópia da r. decisão monocrática como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Ciência do indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro nº 10397346320228260100. Fls. 809/813: indefiro o pedido de remoção do veículo, haja vista que foi apreendido por autoridade policial, não este Juízo incompetente para decidir sobre a liberação do bem. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência do indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro nº 10397346320228260100. Fls. 809/813: indefiro o pedido de remoção do veículo, haja vista que foi apreendido por autoridade policial, não este Juízo incompetente para decidir sobre a liberação do bem. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso sem Manifestação do Interessado |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. (1) Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, autos nº 0005017-86.2020.8.26.0302, cujo valor da dívida em agosto/2023 é de R$ 51.164,31. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. (2) Fls. 809/813: digam os executados e eventuais terceiros interessados, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (1) Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, autos nº 0005017-86.2020.8.26.0302, cujo valor da dívida em agosto/2023 é de R$ 51.164,31. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. (2) Fls. 809/813: digam os executados e eventuais terceiros interessados, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41821648-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 04/09/2023 23:23 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 10º Vara Cível do Foro de Campinas, autos nº 0005445-16.2021.8.26.0114, cujo valor da dívida em 12/2022 é de R$ 581.143,44. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 10º Vara Cível do Foro de Campinas, autos nº 0005445-16.2021.8.26.0114, cujo valor da dívida em 12/2022 é de R$ 581.143,44. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 797: anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0001640-49.2022.8.26.0428, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Paulínia. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela interessado, para comunicar aquele juízo acerca da presente decisão, bem como de não haver, até o momento, quaisquer valores disponíveis nos autos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 797: anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo 0001640-49.2022.8.26.0428, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Paulínia. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela interessado, para comunicar aquele juízo acerca da presente decisão, bem como de não haver, até o momento, quaisquer valores disponíveis nos autos. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42120325-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/11/2022 14:31 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: digam os executados. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: digam os executados. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42061426-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:39 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Vistos. Desconsidero o pedido de fls. 764/765, assim rejeitado, ante a inércia certificada a fls. 779. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desconsidero o pedido de fls. 764/765, assim rejeitado, ante a inércia certificada a fls. 779. Arquivem-se. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão retro não foi publicada em nome da terceira interessada, conforme se observa na certidão de fl. 772, em razão de não ter sido cadastrada no SAJ, o que foi regularizado nesta data. Diante do exposto, com a publicação da presente fica a terceira interessada Valquíria intimada a se manifestar nos termos da decisão mencionada. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), Valquiria Duarte de Lima (OAB 382421/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão retro não foi publicada em nome da terceira interessada, conforme se observa na certidão de fl. 772, em razão de não ter sido cadastrada no SAJ, o que foi regularizado nesta data. Diante do exposto, com a publicação da presente fica a terceira interessada Valquíria intimada a se manifestar nos termos da decisão mencionada. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) interessada. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/765: a peticionária Valquíria Duarte de Lima deverá esclarecer sua pretensão, eis que não referenciada a qualquer processo no qual postulado o crédito aventado, em ordem a legitimar a penhora no rosto dos autos alvitrada que, de resto, deve ser solicitada a este juízo pelo juízo perante o qual se processe a demanda, a título de cooperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 764/765: a peticionária Valquíria Duarte de Lima deverá esclarecer sua pretensão, eis que não referenciada a qualquer processo no qual postulado o crédito aventado, em ordem a legitimar a penhora no rosto dos autos alvitrada que, de resto, deve ser solicitada a este juízo pelo juízo perante o qual se processe a demanda, a título de cooperação judicial. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41096544-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/06/2022 13:05 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Renajud. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Renajud. |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido, 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido, 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41030377-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/06/2022 15:14 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 15/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 23/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 28/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 203/204 e 214/225: terceiros interessados, Anderson Soares Martins e Eneias Rodrigues Machado, intervém no presente feito, para o fim de postular a liberação de restrições lançadas via sistema Renajud sobre os veículos descritos a fls. 215, por eles adjudicados em demanda judicial. Em que pese a resistência veiculada pelo exequente a fls. 228/234, a validade da adjudicação judicial dos referidos veículos, documentalmente comprovada nos autos, não comporta apreciação incidental nesta sede, estando a exigir o ajuizamento de demanda própria para tanto. Assim o sendo, defiro o pedido deduzido, para determinar à z. Serventia seja providenciado, via acesso ao sistema Renajud, a liberação das restrições lançadas por este juízo em razão da penhora dos veículos descritos a fls. 215, assim tornada insubsistente. 2) Fls. 239/241: terceiro interessado, Jorge Amantino Maciel, dizendo-se adquirente do veículo VW modelo UP MCV ano/modelo 2019, placas DLR-0969, busca anuência do exequente com a liberação de constrição judicial sobre o mesmo incidente. À vista da expressa recusa do exequente à anuência postulada, restará ao terceiro interveniente buscar a tutela de seus direitos pelas vias ordinárias a tanto predispostas. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 203/204 e 214/225: terceiros interessados, Anderson Soares Martins e Eneias Rodrigues Machado, intervém no presente feito, para o fim de postular a liberação de restrições lançadas via sistema Renajud sobre os veículos descritos a fls. 215, por eles adjudicados em demanda judicial. Em que pese a resistência veiculada pelo exequente a fls. 228/234, a validade da adjudicação judicial dos referidos veículos, documentalmente comprovada nos autos, não comporta apreciação incidental nesta sede, estando a exigir o ajuizamento de demanda própria para tanto. Assim o sendo, defiro o pedido deduzido, para determinar à z. Serventia seja providenciado, via acesso ao sistema Renajud, a liberação das restrições lançadas por este juízo em razão da penhora dos veículos descritos a fls. 215, assim tornada insubsistente. 2) Fls. 239/241: terceiro interessado, Jorge Amantino Maciel, dizendo-se adquirente do veículo VW modelo UP MCV ano/modelo 2019, placas DLR-0969, busca anuência do exequente com a liberação de constrição judicial sobre o mesmo incidente. À vista da expressa recusa do exequente à anuência postulada, restará ao terceiro interveniente buscar a tutela de seus direitos pelas vias ordinárias a tanto predispostas. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40419359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2022 17:36 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 239/241: cadastre-se no sistema informatizado o procurador constituído pelo terceiro interessado, Jorge Amantino Maciel, manifestando-se o exequente. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 235. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP), MARIA CRISTINA DALL'AGNOL (OAB 4597/RO) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 239/241: cadastre-se no sistema informatizado o procurador constituído pelo terceiro interessado, Jorge Amantino Maciel, manifestando-se o exequente. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 235. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40297183-5 Tipo da Petição: Habilitação Data: 01/03/2022 17:33 |
| 02/03/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0051755-59.2020.8.26.0100/02 - Classe: Habilitação em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Liminar |
| 02/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Habilitação |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Digam os peticionários de fls. 214/215, à vista dos argumentos de oposição do exequente a fls. 228/234. Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam os peticionários de fls. 214/215, à vista dos argumentos de oposição do exequente a fls. 228/234. Após, tornem para decisão. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40235994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 18:18 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 203/204: manifeste-se o exequente. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41682160-0 Tipo da Petição: Habilitação Data: 11/10/2021 16:57 |
| 28/01/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0051755-59.2020.8.26.0100/01 - Classe: Habilitação em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Liminar |
| 28/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40093858-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2022 08:47 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/198: a penhora dos veículo já restou efetivada, via sistema RENAJUD, conforme se verifica a fls. 127/133. Isso dito, depreque-se a avaliação dos veículos constritos, conforme requerido, providenciando a z. Serventia o quanto a tanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 22/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 196/198: a penhora dos veículo já restou efetivada, via sistema RENAJUD, conforme se verifica a fls. 127/133. Isso dito, depreque-se a avaliação dos veículos constritos, conforme requerido, providenciando a z. Serventia o quanto a tanto necessário. Intime-se. |
| 22/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, acerca do ofício recebido (Detran). Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, acerca do ofício recebido (Detran). |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: aguarde-se resposta dos ofícios encaminhados. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 168/169: aguarde-se resposta dos ofícios encaminhados. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41898543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 13:52 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 221/242 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Ofício expedido e disponibilizado nos autos e na internet. Deverá a parte interessada comprovar o seu protocolo em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido e disponibilizado nos autos e na internet. Deverá a parte interessada comprovar o seu protocolo em 5 (cinco) dias. |
| 26/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 208/215 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160:Defiro a expedição de oficio ao Detran para que informe a este Juízo os endereços dos veiculos penhorados, conforme fls. 71/74. Cumpra o exequente o item 3 da decisão de fls. 156. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 159/160:Defiro a expedição de oficio ao Detran para que informe a este Juízo os endereços dos veiculos penhorados, conforme fls. 71/74. Cumpra o exequente o item 3 da decisão de fls. 156. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41314524-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2021 16:05 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 188/206 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de restrição, pois a penhora assim não o exige. Indique a parte exequente o local em que o veículo penhorado pode ser localizado. Indique o exequente empresa para fins de leilão eletrônico do bem. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, indefiro o pedido de restrição, pois a penhora assim não o exige. Indique a parte exequente o local em que o veículo penhorado pode ser localizado. Indique o exequente empresa para fins de leilão eletrônico do bem. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41095419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 16:28 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 189/203 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Ciência da penhora, via renajud, realizada sobre o veiculo de placa BVT0810. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora, via renajud, realizada sobre o veiculo de placa BVT0810. |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 199/214 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: defiro a penhora via renajud do veiculo indicado. Providencie a Z Serventia o necessário. Apos, de ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 144/145: defiro a penhora via renajud do veiculo indicado. Providencie a Z Serventia o necessário. Apos, de ciência ao exequente. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 186/190 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/140: a fim de evitar eventual excesso de execução, bem como considerando o valor dos veiculos já penhorados, indique o exequente, dentre os veiculos de fls. 118, somente aqueles necessários para completar o valor da divida. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/140: a fim de evitar eventual excesso de execução, bem como considerando o valor dos veiculos já penhorados, indique o exequente, dentre os veiculos de fls. 118, somente aqueles necessários para completar o valor da divida. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40697063-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/05/2021 19:43 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 256/267 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 185/191 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Ciência as partes da penhora via renajud sobre os veiculos de fls. 71/72. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da penhora via renajud sobre os veiculos de fls. 71/72. |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora via renajud dos veiculos. Providencie a Z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora via renajud dos veiculos. Providencie a Z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 594/601 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40566803-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 13:41 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79: a penhora é realizada pelo sistema renajud. Assim, traga o exequente a planilha atualizada do debito, as custas do sistema renajud e a tabela fipe dos veiculos. Apos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/79: a penhora é realizada pelo sistema renajud. Assim, traga o exequente a planilha atualizada do debito, as custas do sistema renajud e a tabela fipe dos veiculos. Apos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 182/191 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Ciência do documento de fls. 71/72, inclusão da restrição de transferência via sistema RenaJud, ficando os veículos além desta restrição, todas as demais de fls. 37/45 e ciência do documento de fls. 73/74, inclusão da restrição de transferência via sistema RenaJud, ficando os veículos além desta restrição, todas as demais de fls. 48/59. Nada Mais Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do documento de fls. 71/72, inclusão da restrição de transferência via sistema RenaJud, ficando os veículos além desta restrição, todas as demais de fls. 37/45 e ciência do documento de fls. 73/74, inclusão da restrição de transferência via sistema RenaJud, ficando os veículos além desta restrição, todas as demais de fls. 48/59. Nada Mais |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 223/236 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 191/197 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Inclua, a Z. Serventia, a inscrição de restrição de transferência em todos os veículos de fls. 35/36. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Inclua, a Z. Serventia, a inscrição de restrição de transferência em todos os veículos de fls. 35/36. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 220/228 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente se tem interesse na restrição de transferência dos veículos encontrados, tendo em vista que os veículos encontrados já possuem diversas restrições, inclusive de penhora. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40417873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 12:42 |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente se tem interesse na restrição de transferência dos veículos encontrados, tendo em vista que os veículos encontrados já possuem diversas restrições, inclusive de penhora. Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls.34/59, resultado da pesquisa de veículos via sistema RenaJud. Deixei de inserir a restrição de transferência, visto que todos os veículos encontrados às fls. 35/36 estão com todas as restrições de fls. 37/45 e todos os veículos encontrados às fls. 46/47 estão com todas as restrições de fls. 48/59. Devolvo os autos à conclusão. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls.34/59, resultado da pesquisa de veículos via sistema RenaJud. Deixei de inserir a restrição de transferência, visto que todos os veículos encontrados às fls. 35/36 estão com todas as restrições de fls. 37/45 e todos os veículos encontrados às fls. 46/47 estão com todas as restrições de fls. 48/59. Devolvo os autos à conclusão. |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 233/241 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, com exceção dos que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, com exceção dos que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 14/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40378223-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2021 11:26 |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 247/260 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre o resultado negativo da Carta ou Mandado de citação/intimação. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre o resultado negativo da Carta ou Mandado de citação/intimação. |
| 31/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218752071TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Hdn Participaçoes |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 235/254 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) HDN PARTICIPAÇOES, CNPJ 32.227.509/0001-68, GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03 e ARBOR BRASIL SERV DE GESTAO FIN LTDA, CNPJ 04.584.623/0001-00 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$101.814,85 em 01/11/2020que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Lino de Barros (OAB 320448/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) HDN PARTICIPAÇOES, CNPJ 32.227.509/0001-68, GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S/A, CNPJ 29.653.439/0001-03 e ARBOR BRASIL SERV DE GESTAO FIN LTDA, CNPJ 04.584.623/0001-00 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$101.814,85 em 01/11/2020que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1109242-04.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/09/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/03/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/12/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/10/2021 | Habilitação - 00001 |
| 01/03/2022 | Habilitação - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0051755-59.2020.8.26.0100 (02) | Habilitação | 02/03/2022 | |
| 0051755-59.2020.8.26.0100 (01) | Habilitação | 28/01/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |