| Exeqte |
Condomínio Edifício Madre Cabrini
Advogado: Marco Antonio de Matteo Ferraz |
| Exectdo |
Espólio de Francisco de Paula Juca de Albuquerque Pimentel, na pessoa de sua Inventariante
Advogada: Mardiliane Moura Silva Invtante: Sandra Regina Quadros Juca Pimentel |
| Interesdo. | Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Luiz Felipe Pedão |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42646669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:14 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão judicial, determinando que os atos prossigam regularmente nas datas designadas, ou seja, 17 e 24 de novembro de 2025. Entretanto, caso seja frutífero, fica desde já determinado que não será autorizada a transferência do bem e não será deferido o levantamento de valores até ulterior deliberação judicial. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a proposta de alienação particular apresentada pelos executados. Após a realização dos leilões e manifestações das partes, tornem conclusos para análise definitiva sobre a viabilidade da alienação particular ou a liberação da arrematação eventualmente ocorrida. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão judicial, determinando que os atos prossigam regularmente nas datas designadas, ou seja, 17 e 24 de novembro de 2025. Entretanto, caso seja frutífero, fica desde já determinado que não será autorizada a transferência do bem e não será deferido o levantamento de valores até ulterior deliberação judicial. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a proposta de alienação particular apresentada pelos executados. Após a realização dos leilões e manifestações das partes, tornem conclusos para análise definitiva sobre a viabilidade da alienação particular ou a liberação da arrematação eventualmente ocorrida. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42646669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:14 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão judicial, determinando que os atos prossigam regularmente nas datas designadas, ou seja, 17 e 24 de novembro de 2025. Entretanto, caso seja frutífero, fica desde já determinado que não será autorizada a transferência do bem e não será deferido o levantamento de valores até ulterior deliberação judicial. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a proposta de alienação particular apresentada pelos executados. Após a realização dos leilões e manifestações das partes, tornem conclusos para análise definitiva sobre a viabilidade da alienação particular ou a liberação da arrematação eventualmente ocorrida. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão judicial, determinando que os atos prossigam regularmente nas datas designadas, ou seja, 17 e 24 de novembro de 2025. Entretanto, caso seja frutífero, fica desde já determinado que não será autorizada a transferência do bem e não será deferido o levantamento de valores até ulterior deliberação judicial. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a proposta de alienação particular apresentada pelos executados. Após a realização dos leilões e manifestações das partes, tornem conclusos para análise definitiva sobre a viabilidade da alienação particular ou a liberação da arrematação eventualmente ocorrida. Int. |
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624853-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/11/2025 11:25 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42562573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:54 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2057/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2057/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 453,454: Em consonância com o art. 75, VII do CPC, o espólio será representado em juízo por seu inventariante, portanto, desnecessária a intimação de todos os herdeiros para responder a ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que não reconheceu a impenhorabilidade do imóvel rural de propriedade do executado - Pretensão de anulação do leilão e da arrematação - Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de pequena propriedade rural - Questão deduzida somente após a arrematação - Inadmissibilidade - Precedentes do C. STJ que a alegação de impenhorabilidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que antes da arrematação - Falecimento do executado após a intimação da penhora do imóvel - Viúva meeira que foi intimada pessoalmente da penhora - Desnecessidade de intimação dos herdeiros - Representação do espólio em Juízo até que o inventariante preste compromisso se faz por administrador provisório, que, no caso, corresponde ao cônjuge sobrevivente, tendo em vista o que dispõem os arts. 614 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 1.797, I, do Código Civil, não se verificando, pois, a propalada nulidade - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046198-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024) Deverá o leiloeiro nomeado prosseguir com o leilão. 2. Fls. 471/472: Ciência aos interessados sobre a localização do locatário do imóvel a ser leiloado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 453,454: Em consonância com o art. 75, VII do CPC, o espólio será representado em juízo por seu inventariante, portanto, desnecessária a intimação de todos os herdeiros para responder a ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que não reconheceu a impenhorabilidade do imóvel rural de propriedade do executado - Pretensão de anulação do leilão e da arrematação - Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de pequena propriedade rural - Questão deduzida somente após a arrematação - Inadmissibilidade - Precedentes do C. STJ que a alegação de impenhorabilidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que antes da arrematação - Falecimento do executado após a intimação da penhora do imóvel - Viúva meeira que foi intimada pessoalmente da penhora - Desnecessidade de intimação dos herdeiros - Representação do espólio em Juízo até que o inventariante preste compromisso se faz por administrador provisório, que, no caso, corresponde ao cônjuge sobrevivente, tendo em vista o que dispõem os arts. 614 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 1.797, I, do Código Civil, não se verificando, pois, a propalada nulidade - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046198-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024) Deverá o leiloeiro nomeado prosseguir com o leilão. 2. Fls. 471/472: Ciência aos interessados sobre a localização do locatário do imóvel a ser leiloado. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42435724-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 12:06 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42406775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:43 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42375799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:01 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42347969-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 10:10 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 440/441: Ciência ao leiloeiro sobre a petição juntada aos autos pelo exequente. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42293850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:28 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 434/435: Manifestem-se as partes sobre o pedido do leiloeiro quanto à visitação do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 429/430 pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 434/435: Manifestem-se as partes sobre o pedido do leiloeiro quanto à visitação do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 429/430 pelo exequente. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42234659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 20:18 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/427: Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais o valor da avaliação do imóvel matrícula nº 23.424, proposto pelo exequente, referente ao apartamento nº 104, localizado no 10º andar do Edifício Madre Cabrini, na rua Madre Cabrini, nº 314, no 9º Sub-distrito Vila Mariana - São Paulo-SP (R$1.026.571,40) (fls. 390). Fls. 428: Ciente da indicação do(a) leiloeiro(a) Giovanna Tavares Martins Kerry pelo exequente, contudo, nomeio para providenciar leilão do imóvel, o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian leiloeiro de confiança do juízo. Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação dos cônjuges dos executados, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 426/427: Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais o valor da avaliação do imóvel matrícula nº 23.424, proposto pelo exequente, referente ao apartamento nº 104, localizado no 10º andar do Edifício Madre Cabrini, na rua Madre Cabrini, nº 314, no 9º Sub-distrito Vila Mariana - São Paulo-SP (R$1.026.571,40) (fls. 390). Fls. 428: Ciente da indicação do(a) leiloeiro(a) Giovanna Tavares Martins Kerry pelo exequente, contudo, nomeio para providenciar leilão do imóvel, o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian leiloeiro de confiança do juízo. Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação dos cônjuges dos executados, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42167336-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 11:53 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42164610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 23:36 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 419/420: Manifeste-se a parte executada sobre a última petição juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 419/420: Manifeste-se a parte executada sobre a última petição juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41751007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:15 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41598440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:09 |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41302377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 14:07 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/405: Esclareço que não houve erro na determinação de antecipação dos honorários periciais. Diante do silêncio da parte executada, HOMOLOGO os honorários propostos pelo Sr. Perito em R$ 6.270,00. Intime-se a parte executada para depósito integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/405: Esclareço que não houve erro na determinação de antecipação dos honorários periciais. Diante do silêncio da parte executada, HOMOLOGO os honorários propostos pelo Sr. Perito em R$ 6.270,00. Intime-se a parte executada para depósito integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40675765-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:48 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40556861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:28 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40506708-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/03/2025 15:17 |
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/387 e 388/391: Diante da discordância das partes quanto ao valor da avaliação do bem penhorado, nomeio o perito, Luiz Felipe Pedão para apresentação de estimativa de honorários. Intime-se o perito por e-mail. Após, abra-se vista à parte executada, que ficará incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais. Feita a antecipação, intime-se o expert a iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação, para a entrega do respectivo laudo. As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito por meio de seus advogados (art.474, CPC). Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias - art. 477, §1º, CPC), voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/387 e 388/391: Diante da discordância das partes quanto ao valor da avaliação do bem penhorado, nomeio o perito, Luiz Felipe Pedão para apresentação de estimativa de honorários. Intime-se o perito por e-mail. Após, abra-se vista à parte executada, que ficará incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais. Feita a antecipação, intime-se o expert a iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação, para a entrega do respectivo laudo. As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo perito por meio de seus advogados (art.474, CPC). Concluído o trabalho pericial, após manifestação das partes (prazo comum de 15 dias - art. 477, §1º, CPC), voltem conclusos. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42808798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:44 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42794095-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 14:45 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Defere-se o pedido de dilação de prazo, 15 dias. Alerta-se às advogadas e aos advogados de que, o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defere-se o pedido de dilação de prazo, 15 dias. Alerta-se às advogadas e aos advogados de que, o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42572207-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 17:02 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 294: O exequente informa o e-mail para envio dos emolumentos destinados à averbação da penhora deferida às fls. 289/290. Fls. 300/305: O exequente informa que o boleto referente aos emolumentos devidos por força da averbação está em processamento. Fls. 306/372: O condomínio exequente requer a homologação do valor de um imóvel penhorado para fins de alienação forçada. O valor pleiteado é de R$ 984.333,33, obtido por meio da média aritmética de avaliações de corretores e anúncios de imóveis similares. Fls. 373/375: Juntada da guia de custas. Manifestem-se os executados no prazo de 5 (cinco) dias sobre as avaliações apresentadas nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294: O exequente informa o e-mail para envio dos emolumentos destinados à averbação da penhora deferida às fls. 289/290. Fls. 300/305: O exequente informa que o boleto referente aos emolumentos devidos por força da averbação está em processamento. Fls. 306/372: O condomínio exequente requer a homologação do valor de um imóvel penhorado para fins de alienação forçada. O valor pleiteado é de R$ 984.333,33, obtido por meio da média aritmética de avaliações de corretores e anúncios de imóveis similares. Fls. 373/375: Juntada da guia de custas. Manifestem-se os executados no prazo de 5 (cinco) dias sobre as avaliações apresentadas nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42334285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:33 |
| 04/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42280536-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2024 13:06 |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42175237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 12:24 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000534771, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000534771, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42056800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:25 |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Comprovada a titularidade do bem que se pretende constritar (fls.285/288), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 23.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, registrado em nome de Francisco de Paula Jucá de Albuquerque Pimentel e Elita Quadros Jucá Pimentel (fls.286). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, e, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, nos termos do artigo 233 e seguintes das NSCGJ, ao exequente para providenciar o necessário para registro via ARISP (recolhimento da taxa respectiva, cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá a autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 06/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 284: Comprovada a titularidade do bem que se pretende constritar (fls.285/288), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 23.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, registrado em nome de Francisco de Paula Jucá de Albuquerque Pimentel e Elita Quadros Jucá Pimentel (fls.286). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, e, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, nos termos do artigo 233 e seguintes das NSCGJ, ao exequente para providenciar o necessário para registro via ARISP (recolhimento da taxa respectiva, cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá a autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1047985-02.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41940998-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/08/2024 11:44 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41660106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:45 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Tendo em vista o pedido da parte exequente, traga aos autos, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278: Tendo em vista o pedido da parte exequente, traga aos autos, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir a contradição apontada e, com efeito infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a alteração do item 3 da decisão: "3. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, considerando a juntada dos documentos de fls. 234/264, INTIMEM-SE os executados, através de sua advogada constituída, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão através da patrona que os representa, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Fls. 273: Ciência à parte exquente. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 08/03/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir a contradição apontada e, com efeito infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a alteração do item 3 da decisão: "3. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, considerando a juntada dos documentos de fls. 234/264, INTIMEM-SE os executados, através de sua advogada constituída, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão através da patrona que os representa, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Fls. 273: Ciência à parte exquente. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40355818-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 16:06 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40102436-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2024 12:06 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 206/210: Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE formulada por ESPÓLIO DE FRANCISCO DE PAULA JUCA DE ALBUQUERQUE PIMENTEL e ESPÓLIO DE ELITA QUADRO JUCA PIMENTEL, representados pela inventariante Sandra Regina Quadro Juca Pimentel, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhes move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MADRE CABRINI. Alegam nulidade da execução por ausência de liquidez e certeza do título executivo. O exequente se manifestou às fls. 219/223. Por decisão de fls. 225/226, foi determinado ao exequente que apresentasse as atas das assembleias gerais que amparam os valores das despesas mensais em cobrança. Às fls. 234/253, o exequente acostou as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária para os anos de 2018 a 2022 e às fls. 254/264 apresentou planilha atualizada do débito. Portanto, eventuais vícios foram sanados e os requisitos para a propositura da ação executiva foram suficientemente atendidos, não havendo que se falar em nulidade da execução. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas. Sem honorários. 2. Fls. 229: A gratuidade de justiça deve ser concedida nos casos em que a parte não ostenta condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. No caso em tela, a parte executada se trata de espólio que ostenta patrimônio suficiente para fazer frente as despesas, consistente no imóvel objeto da presente execução, avaliado, segundo a autora, na média de R$ 967.323 ,00 a R$ 1 .211.088 ,00 (fls. 209/210). No entanto, não há liquidez, motivo pelo qual as custas processuais devem ser diferidas para o fim do processo. Anote-se. 3. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, considerando a juntada dos documentos de fls. 234/264, INTIMEM-SE os executados, através de sua advogada constituída, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP) |
| 16/01/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. 1. Fls. 206/210: Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE formulada por ESPÓLIO DE FRANCISCO DE PAULA JUCA DE ALBUQUERQUE PIMENTEL e ESPÓLIO DE ELITA QUADRO JUCA PIMENTEL, representados pela inventariante Sandra Regina Quadro Juca Pimentel, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhes move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MADRE CABRINI. Alegam nulidade da execução por ausência de liquidez e certeza do título executivo. O exequente se manifestou às fls. 219/223. Por decisão de fls. 225/226, foi determinado ao exequente que apresentasse as atas das assembleias gerais que amparam os valores das despesas mensais em cobrança. Às fls. 234/253, o exequente acostou as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária para os anos de 2018 a 2022 e às fls. 254/264 apresentou planilha atualizada do débito. Portanto, eventuais vícios foram sanados e os requisitos para a propositura da ação executiva foram suficientemente atendidos, não havendo que se falar em nulidade da execução. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas. Sem honorários. 2. Fls. 229: A gratuidade de justiça deve ser concedida nos casos em que a parte não ostenta condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. No caso em tela, a parte executada se trata de espólio que ostenta patrimônio suficiente para fazer frente as despesas, consistente no imóvel objeto da presente execução, avaliado, segundo a autora, na média de R$ 967.323 ,00 a R$ 1 .211.088 ,00 (fls. 209/210). No entanto, não há liquidez, motivo pelo qual as custas processuais devem ser diferidas para o fim do processo. Anote-se. 3. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, considerando a juntada dos documentos de fls. 234/264, INTIMEM-SE os executados, através de sua advogada constituída, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que os executados poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41147590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 10:02 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do comparecimento espontâneo aos autos da inventariante dos espólios de Elita Quadros Jucá Pimentel e Francisco de Paulo Jucá Pimentel, sua filha e herdeira Sandra Regina Quadros Jucá Pimentel (fls. 215/216), resta prejudicada a intervenção do curador especial e exceção de pré-executividade que invocou. Após publicação, promova-se seu descadastramento dos autos, anotando-se o nome da patrona que os representa. Na medida em que há inventário em curso em relação aos titulares do imóvel, com sua representação pela inventariante, não há necessidade de citação dos herdeiros de Maria das Graças Pimentel de Figueiredo. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a postulação deve demonstrar incapacidade econômica em relação aos espólios, e não à inventariante, de modo que para sua apreciação devem os executados trazer aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica em relação a bens e patrimônio dos espólios. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, considerando o quanto estabelecido no artigo 784, X do CPC, que descreve serem títulos executivos extrajudiciais: "X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas", providencie o condomínio a juntada das assembleias gerais que amparam os valores das despesas mensais em cobrança. Prazo: dez dias. Com a providência, ciência aos executados. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do comparecimento espontâneo aos autos da inventariante dos espólios de Elita Quadros Jucá Pimentel e Francisco de Paulo Jucá Pimentel, sua filha e herdeira Sandra Regina Quadros Jucá Pimentel (fls. 215/216), resta prejudicada a intervenção do curador especial e exceção de pré-executividade que invocou. Após publicação, promova-se seu descadastramento dos autos, anotando-se o nome da patrona que os representa. Na medida em que há inventário em curso em relação aos titulares do imóvel, com sua representação pela inventariante, não há necessidade de citação dos herdeiros de Maria das Graças Pimentel de Figueiredo. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a postulação deve demonstrar incapacidade econômica em relação aos espólios, e não à inventariante, de modo que para sua apreciação devem os executados trazer aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica em relação a bens e patrimônio dos espólios. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, considerando o quanto estabelecido no artigo 784, X do CPC, que descreve serem títulos executivos extrajudiciais: "X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas", providencie o condomínio a juntada das assembleias gerais que amparam os valores das despesas mensais em cobrança. Prazo: dez dias. Com a providência, ciência aos executados. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40843350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:31 |
| 03/03/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40369784-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/03/2023 14:20 |
| 02/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40365132-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/03/2023 21:46 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40278653-2 Tipo da Petição: Defesa Data: 17/02/2023 12:37 |
| 16/02/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40271241-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/02/2023 16:22 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: A inércia não é do juízo, mas da Defensoria Pública, que deixou de acessar o Portal Eletrônico, conforme fls. 192/193. Embora a UPJ não tenha cumprido a determinação de certificação do decurso do prazo do edital, a providência é desnecessária, considerando o evidente tempo decorrido desde a publicação do edital e o fato de que já se determinou a intimação da Defensoria para nomeação de curador especial em favor dos executados. Renove-se a intimação pelo portal. Como já destacado, a penhora será objeto de apreciação após a nomeação de curador, o que não impede ao condomínio a averbação da demanda junto à matricula do imóvel, conforme certidão já deferida desde o despacho inicial - fls. 83. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191: A inércia não é do juízo, mas da Defensoria Pública, que deixou de acessar o Portal Eletrônico, conforme fls. 192/193. Embora a UPJ não tenha cumprido a determinação de certificação do decurso do prazo do edital, a providência é desnecessária, considerando o evidente tempo decorrido desde a publicação do edital e o fato de que já se determinou a intimação da Defensoria para nomeação de curador especial em favor dos executados. Renove-se a intimação pelo portal. Como já destacado, a penhora será objeto de apreciação após a nomeação de curador, o que não impede ao condomínio a averbação da demanda junto à matricula do imóvel, conforme certidão já deferida desde o despacho inicial - fls. 83. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 Página: 466/611 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. É altamente recomendável à parte abster-se da reiteração de petições com o mesmo teor, uma vez que o ato acaba por impedir a apreciação das pendências, já que o sistema SAJ automaticamente move o processo para remessa à conclusão para a ordem da última petição protocolada, prejudicando a análise mais célere de seus pedidos. Fls. 176/177, 179/180 e 185/186: Providencie-se a intimação da Defensoria Pública para a nomeação de Curador Especial para atuar na defesa dos executados. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É altamente recomendável à parte abster-se da reiteração de petições com o mesmo teor, uma vez que o ato acaba por impedir a apreciação das pendências, já que o sistema SAJ automaticamente move o processo para remessa à conclusão para a ordem da última petição protocolada, prejudicando a análise mais célere de seus pedidos. Fls. 176/177, 179/180 e 185/186: Providencie-se a intimação da Defensoria Pública para a nomeação de Curador Especial para atuar na defesa dos executados. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41089453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 15:54 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: Certifique-se o decurso do prazo do edital, e então, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170: Certifique-se o decurso do prazo do edital, e então, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40464983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:35 |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40106477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 13:26 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: O edital expedido é composto por 1838 caracteres, devendo a parte exequente providenciar as custas no valor de R$ 385,98 para publicação do edital. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital expedido é composto por 1838 caracteres, devendo a parte exequente providenciar as custas no valor de R$ 385,98 para publicação do edital. |
| 14/01/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41942929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 14:41 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41942876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 14:39 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 595/687 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Recolhidas as custas (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No mais, deverá a parte interessada comprovar a publicação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/153: Esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Recolhidas as custas (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No mais, deverá a parte interessada comprovar a publicação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41775027-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 27/10/2021 17:09 |
| 20/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328583891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Diligência : 12/08/2021 |
| 17/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328583874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo Diligência : 10/08/2021 |
| 01/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 438/446 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 139, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 139, com urgência. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41181463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 10:47 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 567/574 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 389/396 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.137/138: Em correção à decisão anterior, expeça-se a(s) carta(s) de intimação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios Executados, bem como, se possível, também o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF.), abaixo declinadas: 1. Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sito na Rua Líbero Badaró, 39, Sé, São Paulo/SP, Cep. 01003-000; e 2. Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia, sito na 4ª (quarta) Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 430, Salvador/BA, Cep. 41745-002. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.137/138: Em correção à decisão anterior, expeça-se a(s) carta(s) de intimação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios Executados, bem como, se possível, também o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF.), abaixo declinadas: 1. Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sito na Rua Líbero Badaró, 39, Sé, São Paulo/SP, Cep. 01003-000; e 2. Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia, sito na 4ª (quarta) Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 430, Salvador/BA, Cep. 41745-002. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40880636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 10:24 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.131/132: Expeça-se a(s) carta(s) de intimação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios Executados, e abaixo declinadas: 1. Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sito na Rua Líbero Badaró, 39, Sé, São Paulo/SP, Cep. 01003-000; e 2. Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia, sito na 4ª (quarta) Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 430, Salvador/BA, Cep. 41745-002. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.131/132: Expeça-se a(s) carta(s) de intimação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios Executados, e abaixo declinadas: 1. Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sito na Rua Líbero Badaró, 39, Sé, São Paulo/SP, Cep. 01003-000; e 2. Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia, sito na 4ª (quarta) Avenida, Centro Administrativo da Bahia, 430, Salvador/BA, Cep. 41745-002. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 12:04 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 351/357 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40793524-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/05/2021 15:02 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 756/765 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.120/122: Ciente do comprovante de protocolo do ofício pelo exequente. 2. Aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.120/122: Ciente do comprovante de protocolo do ofício pelo exequente. 2. Aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40354686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 17:14 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 501/511 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.116: Ciente do comprovante de protocolo do ofício pelo exequente. 2. Aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.116: Ciente do comprovante de protocolo do ofício pelo exequente. 2. Aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40275265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 13:10 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1015/1022 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 513/521 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.109/110: Defiro a expedição de ofícios às Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que estes informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios executado: Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65); e Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66). Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, para ser entregue pelo exequente aos órgãos, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em dez dias. Poderá o(a) advogado(a) da(s) parte(s) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Por fim, indefiro arresto/penhora do imóvel,, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte requerida, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (NCPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (NCPC, 829). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.109/110: Defiro a expedição de ofícios às Secretarias de Segurança Pública dos Estados de São Paulo e Bahia, para que estes informem os endereços constantes de seus cadastros para as sucessoras dos espólios executado: Sandra Regina Quadro Juca Pimentel RG.nº 19958648 SSP/SP (fls. 65); e Maria das Graças Pimentel de Figueiredo RG.nº 00519.845-39 SSP/BA (fls. 66). Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, para ser entregue pelo exequente aos órgãos, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em dez dias. Poderá o(a) advogado(a) da(s) parte(s) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Por fim, indefiro arresto/penhora do imóvel,, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte requerida, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (NCPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (NCPC, 829). Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40189755-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2021 11:55 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 544/552 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.104/105: Informo ao exequente de que não é possível a busca de CPF somente pelo nome no sistema INFOJUD, vez que o CPF é condição necessária para a realização das consultas. Ao exequente, para requerer o que de direito, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.104/105: Informo ao exequente de que não é possível a busca de CPF somente pelo nome no sistema INFOJUD, vez que o CPF é condição necessária para a realização das consultas. Ao exequente, para requerer o que de direito, em dez dias. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40161643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 15:04 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) deferidas(s) na decisão de fls. 97. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os tempos da decisão mencionada. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) deferidas(s) na decisão de fls. 97. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os tempos da decisão mencionada. |
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
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| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 616/628 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços em nome do(s) réu(s) ESPÓLIO DE ELITA QUADROS JUCÁ PIMENTEL0, pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD. 2- Após, com a vinda do resultado da pesquisa, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços em nome do(s) réu(s) ESPÓLIO DE ELITA QUADROS JUCÁ PIMENTEL0, pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD. 2- Após, com a vinda do resultado da pesquisa, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40013592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 15:21 |
| 28/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218768902TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Francisco de Paula Juca de Albuquerque Pimentel |
| 28/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218768893TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Elita Quadros Jucá Pimentel |
| 05/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 434/441 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Vistos. 1. De fato, houve o regular recolhimento das custas de ingresso, razão por que acolho os embargos opostos. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida apontada, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Por fim, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Da mesma forma, fica desde já deferida a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplementes (Serasajud). Para tanto, deverá o exequente recolher as despesas (na guia FEDTJ) para cada CPF/CNPJ. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 501/507 |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. De fato, houve o regular recolhimento das custas de ingresso, razão por que acolho os embargos opostos. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida apontada, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Por fim, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Da mesma forma, fica desde já deferida a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplementes (Serasajud). Para tanto, deverá o exequente recolher as despesas (na guia FEDTJ) para cada CPF/CNPJ. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41871698-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2020 10:13 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de extinção, vez que as guias de recolhimento constam como pagamento pendente. (*) Providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 23,55 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. (*) Providencie, ainda, a regularização processual através de juntada de procuração, bem como o respectivo recolhimento da taxa de mandato judicial, no valor R$ 23,67 (código 304-9). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 25/11/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de cinco dias, recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de extinção, vez que as guias de recolhimento constam como pagamento pendente. (*) Providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 23,55 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. (*) Providencie, ainda, a regularização processual através de juntada de procuração, bem como o respectivo recolhimento da taxa de mandato judicial, no valor R$ 23,67 (código 304-9). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 25/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 24/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/02/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/02/2023 |
Defesa |
| 02/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/03/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1047985-02.2024.8.26.0100 | Embargos à Execução | 29/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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