| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida |
| Exectdo | Industria Textil Rau Ltda |
| Cônjuge | Evelyn Mori Ambrosen Abou Arabi |
| Interesdo. |
Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro OficiaDavi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Benedicta Freitas Santicioli
Advogada: Mara Lucia Santiciolli Pasqual |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40242789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 16:56 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 960, intimando-se o sr. leiloeiro. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB 214827/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 960, intimando-se o sr. leiloeiro. Int. |
| 15/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40033298-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/01/2026 17:02 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40242789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 16:56 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 960, intimando-se o sr. leiloeiro. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB 214827/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 960, intimando-se o sr. leiloeiro. Int. |
| 15/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40033298-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/01/2026 17:02 |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se guia de levantamento, conforme formulário de fls. 931. 2 - Sem prejuízo, intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste sobre as fls. 941-949 no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Expeça-se guia de levantamento, conforme formulário de fls. 931. 2 - Sem prejuízo, intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste sobre as fls. 941-949 no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42240551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:38 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 941/949 : Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC/15. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 941/949 : Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC/15. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42104275-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/09/2025 23:26 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. Embora a decisão de fls. 932 tenha constado na relação para publicação (fls. 933), observo que não foi efetivamente publicada. Providencie-se, portanto, a publicação. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 31/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Embora a decisão de fls. 932 tenha constado na relação para publicação (fls. 933), observo que não foi efetivamente publicada. Providencie-se, portanto, a publicação. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41562093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 19:19 |
| 02/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/053378-1 Situação: Não cumprido em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0053972-75.2020.8.26.0100 (processo principal 1014864-75.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Cristiane de Camargo Aurabi e outro - Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro OficiaDavi Borges de Aquino - Benedicta Freitas Santicioli - - Inusittá Ambientes Planejados Ltda - - Municipalidade de Guarulhos Proc 2240120100009750 - - Matheus de Araujo Branco Nascimento - Vistos. Fls. 924/930: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL (OAB 150317/SP), MARJORIE NERY PARANZINI (OAB 83188/SP), PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 924/930: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 924/930: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41289041-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/06/2025 12:31 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pericles Pinheiro (OAB 442739/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se mandado. Int. |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41166074-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 16:51 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se mandado. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41022253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 12:14 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40846487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:38 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o item 3.3 da decisão de fls. 883. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra o exequente o item 3.3 da decisão de fls. 883. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40820864-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2025 11:42 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40718568-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 16:02 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40611948-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 14:32 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Serve a presente decisão como termo de penhora do veículo (i) HONDA/CIVIC SEDAN LX 1.7 16V PLACA: DDO8837 RENAVAM: 761855440 TABELA FIPE: R$ 18.136,00; e (ii) FORD/COURIER L 1.6 FLEX PLACA: EBB4691 RENAVAM: 135730805 TABELA FIPE: R$ 28.260,00 Providencie a serventia a averbação através do RENAJUD. 2 - Desde já autorizo a avaliação do bem através da tabela FIPE, conforme documentos de fls. 786-787. 3 - Com vistas a dar maior efetividade à alienação do bem, e com base no art. 840, §1°, CPC, nomeio o exequente como depositário. Portanto, expeça-se mandado de busca e apreensão, cabendo ao exequente (i) indicar o endereço da diligência, (ii) recolher as pertinentes custas e (iii) informar preposto para acompanhamento, disponibilizando telefone e e-mail, que também deverão constar no Mandado. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Serve a presente decisão como termo de penhora do veículo (i) HONDA/CIVIC SEDAN LX 1.7 16V PLACA: DDO8837 RENAVAM: 761855440 TABELA FIPE: R$ 18.136,00; e (ii) FORD/COURIER L 1.6 FLEX PLACA: EBB4691 RENAVAM: 135730805 TABELA FIPE: R$ 28.260,00 Providencie a serventia a averbação através do RENAJUD. 2 - Desde já autorizo a avaliação do bem através da tabela FIPE, conforme documentos de fls. 786-787. 3 - Com vistas a dar maior efetividade à alienação do bem, e com base no art. 840, §1°, CPC, nomeio o exequente como depositário. Portanto, expeça-se mandado de busca e apreensão, cabendo ao exequente (i) indicar o endereço da diligência, (ii) recolher as pertinentes custas e (iii) informar preposto para acompanhamento, disponibilizando telefone e e-mail, que também deverão constar no Mandado. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40098406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:22 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Industria Textil Rau Ltda, Mustapha Faouzi Abou Arabi e Mohamad Aurabi 61.445.045/0001-64, 649.955.268-20 e 048.794.128-48 A exceção fica por conta da pesquisa INFOJUD em face da executada Insutria Têxtil Rau LTDA, considerando o indeferimento constante no item 02 da decisão de fls. 820. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Industria Textil Rau Ltda, Mustapha Faouzi Abou Arabi e Mohamad Aurabi 61.445.045/0001-64, 649.955.268-20 e 048.794.128-48 A exceção fica por conta da pesquisa INFOJUD em face da executada Insutria Têxtil Rau LTDA, considerando o indeferimento constante no item 02 da decisão de fls. 820. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42632017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:28 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 212,16 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). 2 - Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas ONR, SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 - Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 212,16 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). 2 - Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas ONR, SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. Int. |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 212,16 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). 2 - Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas ONR, SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 212,16 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). 2 - Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas ONR, SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42216117-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 27/09/2024 13:23 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42196911-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/09/2024 18:16 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mustapha Faouzi Abou Arabi, Mohamad Aurabi e Industria Textil Rau Ltda; Valor atualizado: R$ 1.793.103,73 CPF/CNPJ: 649.955.268-20, 048.794.128-48 e 61.445.045/0001-64 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42005259-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/09/2024 11:54 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada fls. 718/775. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada fls. 718/775. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a pesquisa de bens em nome de Industria Textil Rau Ltda, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR / DOI / DITR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Industria Textil Rau Ltda, Mustapha Faouzi Abou Arabi e Mohamad Aurabi 61.445.045/0001-64, 649.955.268-20 e 048.794.128-48 Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro a pesquisa de bens em nome de Industria Textil Rau Ltda, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR / DOI / DITR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Industria Textil Rau Ltda, Mustapha Faouzi Abou Arabi e Mohamad Aurabi 61.445.045/0001-64, 649.955.268-20 e 048.794.128-48 Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ao(À)(s) Interessado(a)(s). CIÊNCIA de Folha(s) RETRO - Mandado(s) de Cancelamento de Averbação de Penhora disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ao(À)(s) Interessado(a)(s). CIÊNCIA de Folha(s) RETRO - Mandado(s) de Cancelamento de Averbação de Penhora disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 15/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
RICARDO - Mandado - Cancelamento de Averbação |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40933895-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 15:33 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende às fls. 696/707, o agravo de instrumento de n° 2317382-93.2023.8.26.0000 não prosperou, sendo assim, defiro o pedido de fl. 695. Expeça-se pois mandado para cancelamento da averbação das penhoras sobre os imóveis indicados. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 10/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme se depreende às fls. 696/707, o agravo de instrumento de n° 2317382-93.2023.8.26.0000 não prosperou, sendo assim, defiro o pedido de fl. 695. Expeça-se pois mandado para cancelamento da averbação das penhoras sobre os imóveis indicados. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40649275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 12:52 |
| 22/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que há pleno interesse no acompanhamento do processo já que o peticionário é arrematante em bem aqui levado a leilão, defiro o pedido de fls. 676/677. Portanto, nesta data, foi cadastrado como terceiro interessado certo o nome de MATHEUS ARAUJO BRANCO NASCIMENTO no sistema. Quanto ao mais, prossiga-se na forma de fl. 673. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que há pleno interesse no acompanhamento do processo já que o peticionário é arrematante em bem aqui levado a leilão, defiro o pedido de fls. 676/677. Portanto, nesta data, foi cadastrado como terceiro interessado certo o nome de MATHEUS ARAUJO BRANCO NASCIMENTO no sistema. Quanto ao mais, prossiga-se na forma de fl. 673. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42589367-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 16:09 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da superior decisão noticiada a fl. 672 que deu força suspensiva ao agravo de instrumento de nº 2317382-93.2023.8.26.0000. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 30/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência da superior decisão noticiada a fl. 672 que deu força suspensiva ao agravo de instrumento de nº 2317382-93.2023.8.26.0000. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de termo. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Neste cumprimento de sentença, o Banco Santander está executando diferentes imóveis encontrados em nome do executado Mustapha Faouzi Abou Arabi. Para fins de organização, a análise será separada: 1-) Quanto aos imóveis de matrículas nº 37.378 e 37.379 do CRI de São Sebastião/SP (fls. 260/271; 272/283). Trata-se de dois apartamentos (nº 4-103 e 4-104) integrantes do condomínio edilício "Ilha Flat Hotel" em Ilhabela/SP. Diante das investigação das matrículas, que constam em nome do executado Mustapha e sua esposa Evelyn Mori Ambrosen Abou Arabi, o exequente Santander pediu a penhora dos dois imóveis, que foi deferida (fls. 289/290) (fls. 340 e 353). Porém, de ser levados a leilão, a terceira Valéria de Cássia Bassê Benko Lopes compareceu aos autos anunciando ser a real dona dos imóveis. Embora o correto teria sido ajuizar embargos de terceiro, lá atrás, isso não foi feito e a reivindicação foi discutida inoportunamente nestes autos, de execução da condenação de obrigação de pagar. Ocorre que, nesta altura do processamento, com as provas já ingressadas nestes autos, até para não causar mais prejuízos e demora, e principalmente estancar o arraste de uma discussão cuja solução já se revelou, haverei por bem apreciar a questão aqui mesmo. Como fundamento do seu reclamo, a terceira Valéria junta: escritura pública de venda e compra dos imóveis (fls. 472/475); boletos de pagamento das despesas condominiais, lançadas em nome do seu esposo Laercio Benko Lopes (fls. 551/562); cópia de sentença trabalhista de embargos de terceiro com idêntica discussão em que já foi reconhecida como adquirente sem registro (fls. 442/445); e comprovação de que foi (e está) sendo impossibilitada de registrar a escritura pública em seu nome por conta de averbações de indisponibilidades de outros processos que recaíram e continuam recaindo sobre o patrimônio do executado Mustapha (fls. 458/459; 470/471; 563/572). Esses elementos concretos são suficientes para formar convicção em favor da terceira Valéria como real compradora, conquanto sem registro, a indicar que os imóveis realmente não mais pertencem ao executado Mustapha, sendo as penhoras indevidas. A seu turno, o exequente vem tentando investigar as informações coletadas no local dos apartamentos litorâneos, e suscitando possível fraude à execução, mas não há nenhum indício de fraude nos autos. A escritura pública foi lavrada alguns meses antes da primeira ordem de indisponibilidade, a denotar a boa-fé da terceira compradora Valéria, que somente não conseguiu registrá-la por conta das ordens de indisponibilidade que sobrevieram. Já o IPTU ainda está em nome do executado Mustapha porque, para o Município de Ilhabela, sujeito passivo do lançamento tributário é indistintamente quem tem a posse, domínio útil ou propriedade, a qual (apenas) formalmente ainda é do executado Mustapha. Além disso, não há nenhuma contradição entre a informação coletada do recepcionista do hotel pelo Oficial de Justiça (fls. 652), de que os apartamentos "pertencem ao hotel", e a reivindicação da terceira Valéria, como verdadeira dona. Embora os condôminos tenham adotado em possível convenção a forma de exploração de hotelaria (ou apart-hotel, flat, hostel, hotel-residência ou equiparados), os apartamentos integram um condomínio edilício, em que cada unidade autônoma pertence a um titular com matrícula própria. Aos olhos do recepcionista, porém, essa distribuição registrária fictícia não existe no mundo fenomênico, motivo pelo qual ele respondeu informalmente ao Oficial de Justiça atribuindo a propriedade dos apartamentos ao hotel "Ilha Flat Hotel". Já os requerimentos de diligência feitos pelo exequente revelam-se desprovidos de pertinência, pois se o Oficial de Justiça for ao local de novo certamente receberá a mesma resposta. Além disso, não cabe ao Oficial de Justiça ficar fazendo investigações particulares (quem mora lá, quem paga as contas, por que o IPTU ainda está em nome do executado Mustapha etc.), e os questionamentos de fls. 481 (itens 1 a 8) em nada confluirão para a descoberta de fraude, que está afastada. Por tudo isso, com base nos art. 789 e 831, CPC, determino o cancelamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas nº 37.378 e 37.379 do CRI de São Sebastião/SP (fls. 260/271; 272/283). Lavre-se termo de cancelamento e depois averbe-se via ONR. 2-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 76.376 2º CRI de Guarulhos/SP (fls. 284/288). Esse imóvel foi igualmente penhorado (metade ideal tocante ao executado Mustapha) (fls. 304 e 325), e levado a leilão, positivo em segunda praça, tendo o arrematante depositado o preço do lanço e sido lavrado o auto de arrematação, ora aguardando assinatura do juiz (fls. 631/633). Ocorre que, sem que o Leiloeiro ficasse sabendo a tempo, foi concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro nº 1110719-23.2023.8.26.0100 para suspender a execução desse imóvel. Dispõe o art. 903, caput, CPC, que o que torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável é a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, o que ainda não foi feito, pois como dito, o juiz ainda não o assinou. Considerando-se que o montante depositado está gozando de correção monetária na conta judicial, o que evita prejuízo ao arrematante de boa-fé, e que não é razoável ab-rogar-se todo o trabalho do leilão, compreendo que a melhor solução aqui é determinar a suspensão da assinatura do auto, até que se ultimem os embargos de terceiro por sentença transitada em julgado. Comuniquem-se, então, disso, o Leiloeiro e o terceiro arrematante de boa-fé, em favor do qual, não obstante, perdurará a faculdade de retratabilidade, nos termos do art. 903, caput, CPC. 3-) Em termos de prosseguimento, reposicione-se o exequente quanto ao cancelamento da execução dos apartamentos de Ilhabela, ou aguarde quanto ao imóvel de Guarulhos o desfecho dos embargos de terceiro nº 1110719-23.2023.8.26.0100. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 20/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Neste cumprimento de sentença, o Banco Santander está executando diferentes imóveis encontrados em nome do executado Mustapha Faouzi Abou Arabi. Para fins de organização, a análise será separada: 1-) Quanto aos imóveis de matrículas nº 37.378 e 37.379 do CRI de São Sebastião/SP (fls. 260/271; 272/283). Trata-se de dois apartamentos (nº 4-103 e 4-104) integrantes do condomínio edilício "Ilha Flat Hotel" em Ilhabela/SP. Diante das investigação das matrículas, que constam em nome do executado Mustapha e sua esposa Evelyn Mori Ambrosen Abou Arabi, o exequente Santander pediu a penhora dos dois imóveis, que foi deferida (fls. 289/290) (fls. 340 e 353). Porém, de ser levados a leilão, a terceira Valéria de Cássia Bassê Benko Lopes compareceu aos autos anunciando ser a real dona dos imóveis. Embora o correto teria sido ajuizar embargos de terceiro, lá atrás, isso não foi feito e a reivindicação foi discutida inoportunamente nestes autos, de execução da condenação de obrigação de pagar. Ocorre que, nesta altura do processamento, com as provas já ingressadas nestes autos, até para não causar mais prejuízos e demora, e principalmente estancar o arraste de uma discussão cuja solução já se revelou, haverei por bem apreciar a questão aqui mesmo. Como fundamento do seu reclamo, a terceira Valéria junta: escritura pública de venda e compra dos imóveis (fls. 472/475); boletos de pagamento das despesas condominiais, lançadas em nome do seu esposo Laercio Benko Lopes (fls. 551/562); cópia de sentença trabalhista de embargos de terceiro com idêntica discussão em que já foi reconhecida como adquirente sem registro (fls. 442/445); e comprovação de que foi (e está) sendo impossibilitada de registrar a escritura pública em seu nome por conta de averbações de indisponibilidades de outros processos que recaíram e continuam recaindo sobre o patrimônio do executado Mustapha (fls. 458/459; 470/471; 563/572). Esses elementos concretos são suficientes para formar convicção em favor da terceira Valéria como real compradora, conquanto sem registro, a indicar que os imóveis realmente não mais pertencem ao executado Mustapha, sendo as penhoras indevidas. A seu turno, o exequente vem tentando investigar as informações coletadas no local dos apartamentos litorâneos, e suscitando possível fraude à execução, mas não há nenhum indício de fraude nos autos. A escritura pública foi lavrada alguns meses antes da primeira ordem de indisponibilidade, a denotar a boa-fé da terceira compradora Valéria, que somente não conseguiu registrá-la por conta das ordens de indisponibilidade que sobrevieram. Já o IPTU ainda está em nome do executado Mustapha porque, para o Município de Ilhabela, sujeito passivo do lançamento tributário é indistintamente quem tem a posse, domínio útil ou propriedade, a qual (apenas) formalmente ainda é do executado Mustapha. Além disso, não há nenhuma contradição entre a informação coletada do recepcionista do hotel pelo Oficial de Justiça (fls. 652), de que os apartamentos "pertencem ao hotel", e a reivindicação da terceira Valéria, como verdadeira dona. Embora os condôminos tenham adotado em possível convenção a forma de exploração de hotelaria (ou apart-hotel, flat, hostel, hotel-residência ou equiparados), os apartamentos integram um condomínio edilício, em que cada unidade autônoma pertence a um titular com matrícula própria. Aos olhos do recepcionista, porém, essa distribuição registrária fictícia não existe no mundo fenomênico, motivo pelo qual ele respondeu informalmente ao Oficial de Justiça atribuindo a propriedade dos apartamentos ao hotel "Ilha Flat Hotel". Já os requerimentos de diligência feitos pelo exequente revelam-se desprovidos de pertinência, pois se o Oficial de Justiça for ao local de novo certamente receberá a mesma resposta. Além disso, não cabe ao Oficial de Justiça ficar fazendo investigações particulares (quem mora lá, quem paga as contas, por que o IPTU ainda está em nome do executado Mustapha etc.), e os questionamentos de fls. 481 (itens 1 a 8) em nada confluirão para a descoberta de fraude, que está afastada. Por tudo isso, com base nos art. 789 e 831, CPC, determino o cancelamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas nº 37.378 e 37.379 do CRI de São Sebastião/SP (fls. 260/271; 272/283). Lavre-se termo de cancelamento e depois averbe-se via ONR. 2-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 76.376 2º CRI de Guarulhos/SP (fls. 284/288). Esse imóvel foi igualmente penhorado (metade ideal tocante ao executado Mustapha) (fls. 304 e 325), e levado a leilão, positivo em segunda praça, tendo o arrematante depositado o preço do lanço e sido lavrado o auto de arrematação, ora aguardando assinatura do juiz (fls. 631/633). Ocorre que, sem que o Leiloeiro ficasse sabendo a tempo, foi concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro nº 1110719-23.2023.8.26.0100 para suspender a execução desse imóvel. Dispõe o art. 903, caput, CPC, que o que torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável é a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, o que ainda não foi feito, pois como dito, o juiz ainda não o assinou. Considerando-se que o montante depositado está gozando de correção monetária na conta judicial, o que evita prejuízo ao arrematante de boa-fé, e que não é razoável ab-rogar-se todo o trabalho do leilão, compreendo que a melhor solução aqui é determinar a suspensão da assinatura do auto, até que se ultimem os embargos de terceiro por sentença transitada em julgado. Comuniquem-se, então, disso, o Leiloeiro e o terceiro arrematante de boa-fé, em favor do qual, não obstante, perdurará a faculdade de retratabilidade, nos termos do art. 903, caput, CPC. 3-) Em termos de prosseguimento, reposicione-se o exequente quanto ao cancelamento da execução dos apartamentos de Ilhabela, ou aguarde quanto ao imóvel de Guarulhos o desfecho dos embargos de terceiro nº 1110719-23.2023.8.26.0100. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:28 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42114107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:50 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 16/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41877629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 12:30 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41861229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 19:12 |
| 11/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41859939-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/09/2023 17:58 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: F. 625 Ciência às partes e demais interessados, inclusive, ao leiloeiro, para as providências cabíveis. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 625 Ciência às partes e demais interessados, inclusive, ao leiloeiro, para as providências cabíveis. |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/051576-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2023 Local: Oficial de justiça - Gilson Furtado Leite |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 589: Nesta data foi cadastrado o Município de Guarulhos como terceiro interessado certo. Anote-se, pois, inclusive, o nome da procuradora. II) Providencie a Z. Serventia a anotação da reserva de crédito em favor do Município (v. fl. 591) III) Ciência de fls. 598 e seguintes. IV) Peça da terceira interessada "Valéria de Cássia": Apreciação de fls. 437/479. Pois bem, ciência à parte exequente acerca de fls. 548/572. Após, tornem imediatamente conclusos para deliberações quanto à propriedade dos imóveis de matrículas de nº's 37.378 e 37.379. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 23/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Fl. 589: Nesta data foi cadastrado o Município de Guarulhos como terceiro interessado certo. Anote-se, pois, inclusive, o nome da procuradora. II) Providencie a Z. Serventia a anotação da reserva de crédito em favor do Município (v. fl. 591) III) Ciência de fls. 598 e seguintes. IV) Peça da terceira interessada "Valéria de Cássia": Apreciação de fls. 437/479. Pois bem, ciência à parte exequente acerca de fls. 548/572. Após, tornem imediatamente conclusos para deliberações quanto à propriedade dos imóveis de matrículas de nº's 37.378 e 37.379. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41642389-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:59 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41636800-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 13:40 |
| 12/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41632006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2023 08:25 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 580: Nesta data foi cadastrado INUSITTÁ AMBIENTES PLANEJADOS LTDA como terceiro interessado certo. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Jose Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41596423-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 17:21 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41594990-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 16:21 |
| 08/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 580: Nesta data foi cadastrado INUSITTÁ AMBIENTES PLANEJADOS LTDA como terceiro interessado certo. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41579451-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2023 13:09 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: O(s) ofício(s) solicitado(s) está(ão) disponível(eis) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a sua respectiva protocolização. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(s) ofício(s) solicitado(s) está(ão) disponível(eis) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a sua respectiva protocolização. |
| 01/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - requisição genérica - com movimentação |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41519503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:38 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41475480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 12:39 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado de constatação, conforme decisão de fl. 506, item IIC), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 102,78, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180S/P), Mara Lucia Santiciolli Pasqual (OAB 150317S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012S/P) |
| 21/07/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado de constatação, conforme decisão de fl. 506, item IIC), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 102,78, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Ciência as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 520/523. Datas: - 1ª Praça: De 11/08/2023 às 15h30min até 14/08/2023 às 15h30min - valor igual ou superior ao da avaliação; - 2ª Praça: De 14/08/2023 às 15h30min até 06/09/2023 às 15h30min mínimo de 60% do valor da avaliação Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012S/P) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da designação de datas para realização de leilão eletrônico, conforme edital de fls. 520/523. Datas: - 1ª Praça: De 11/08/2023 às 15h30min até 14/08/2023 às 15h30min - valor igual ou superior ao da avaliação; - 2ª Praça: De 14/08/2023 às 15h30min até 06/09/2023 às 15h30min mínimo de 60% do valor da avaliação |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/518: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital com prioridade. Quanto ao mais, prossiga-se na forma de fls. 506/510. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012S/P) |
| 13/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 517/518: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital com prioridade. Quanto ao mais, prossiga-se na forma de fls. 506/510. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41325783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:46 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41307918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 18:12 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 490/491: IA) Cadastre-se "Benedicta Freitas Santicioli" como terceira interessa certa. Anote-se, inclusive, o seu advogado. IB) Anote-se também o arresto de eventuais créditos pertencentes aos aqui executados, a saber, CRISTIANE DE CAMARGO AURABI, CPF 086.342.668-93 e MOHAMAD AURABI, CPF 048.794.128-48 por conta do processo de nº 1034618-39.2015.8.26.0224 no valor de valor R$115.642,80 (v. fl. 493). II) Fls. 479/482: IIA) Ciente do contido no item "1" de fl. 479, de modo que reconsidero a decisão de fl. 433, item "II". Com efeito, a intimação da cônjuge do executado (a saber, Cristiane de Camargo Aurabi) a fl. 308 pode ser considerada válida já que efetuada em condomínio edilício (CPC, art. 248, § 4º). IIB) Quanto ao item "2" de fl. 480, concedo o prazo de vinte dias para que a terceira interessada "Valéria de Cássia Bassê Benko Lopes" preste as informações sobre o imóvel que alega ser de sua propriedade (imóveis de matrícula 37.378 e 37.379) e junte a documentação indicada. IIB2) Com a resposta, ciência à parte exequente. IIC) Após o recolhimento da condução do oficial de justiça e indicado o endereço da diligência, expeça-se mandado de constatação nos termos requerido a fl. 482. IID) Esclareça a exequente como pretende ver realizada a intimação de "AlfaLeilões" (v. Fl. 482). IIE) Oficie-se também ao Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião solicitando as informações acerca da indisponibilidade da Av. 6/37.38 da matrícula 37.378 do CRI de São Sebastião e a Av. 6/37-379 da matrícula 37.379 do CRI de São Sebastião. IIF) Considerando que já houve avaliação do imóvel de matrícula de nº 76.376 do 2º CRI, e também já foi indicado um leiloeiro (v. fl. 358), proceda-se ao leilão. Aliás, sob esse aspecto, prossiga-se na forma a seguir indicada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (v. fl. 358), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012S/P) |
| 30/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Fls. 490/491: IA) Cadastre-se "Benedicta Freitas Santicioli" como terceira interessa certa. Anote-se, inclusive, o seu advogado. IB) Anote-se também o arresto de eventuais créditos pertencentes aos aqui executados, a saber, CRISTIANE DE CAMARGO AURABI, CPF 086.342.668-93 e MOHAMAD AURABI, CPF 048.794.128-48 por conta do processo de nº 1034618-39.2015.8.26.0224 no valor de valor R$115.642,80 (v. fl. 493). II) Fls. 479/482: IIA) Ciente do contido no item "1" de fl. 479, de modo que reconsidero a decisão de fl. 433, item "II". Com efeito, a intimação da cônjuge do executado (a saber, Cristiane de Camargo Aurabi) a fl. 308 pode ser considerada válida já que efetuada em condomínio edilício (CPC, art. 248, § 4º). IIB) Quanto ao item "2" de fl. 480, concedo o prazo de vinte dias para que a terceira interessada "Valéria de Cássia Bassê Benko Lopes" preste as informações sobre o imóvel que alega ser de sua propriedade (imóveis de matrícula 37.378 e 37.379) e junte a documentação indicada. IIB2) Com a resposta, ciência à parte exequente. IIC) Após o recolhimento da condução do oficial de justiça e indicado o endereço da diligência, expeça-se mandado de constatação nos termos requerido a fl. 482. IID) Esclareça a exequente como pretende ver realizada a intimação de "AlfaLeilões" (v. Fl. 482). IIE) Oficie-se também ao Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião solicitando as informações acerca da indisponibilidade da Av. 6/37.38 da matrícula 37.378 do CRI de São Sebastião e a Av. 6/37-379 da matrícula 37.379 do CRI de São Sebastião. IIF) Considerando que já houve avaliação do imóvel de matrícula de nº 76.376 do 2º CRI, e também já foi indicado um leiloeiro (v. fl. 358), proceda-se ao leilão. Aliás, sob esse aspecto, prossiga-se na forma a seguir indicada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, (v. fl. 358), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41056006-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/06/2023 17:24 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40938272-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 14:24 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40872638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 16:29 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. A) Inicialmente, cumpra-se fl. 433, itens "I" e "III". B) Passo a apreciar a peça de fls. 437/440, pois bem: I) Cadastre-se VALÉRIA DE CÁSSIA BASSE BENKO LOPES como terceira interessada certa. Anote-se, inclusive, o advogado. II) Sem prejuízo, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente se manifeste a respeito. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. A) Inicialmente, cumpra-se fl. 433, itens "I" e "III". B) Passo a apreciar a peça de fls. 437/440, pois bem: I) Cadastre-se VALÉRIA DE CÁSSIA BASSE BENKO LOPES como terceira interessada certa. Anote-se, inclusive, o advogado. II) Sem prejuízo, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente se manifeste a respeito. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40753050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:21 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Não houve adimplemento voluntário da obrigação nem impugnação ao cumprimento de sentença |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. I) Antes de mais nada, cumpra a Z. Serventia o item "I" de fl. 429. II) Fl. 432:Como a presunção da intimação havida em condomínio é relativa, isto é, pode ser impugnada oportunamente, razoável que se dê nova tentativa do ato no endereço indicado. III) Sendo assim, por cautela, após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se nova carta postal de intimação da coproprietaria conforme requerido. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 17/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Antes de mais nada, cumpra a Z. Serventia o item "I" de fl. 429. II) Fl. 432:Como a presunção da intimação havida em condomínio é relativa, isto é, pode ser impugnada oportunamente, razoável que se dê nova tentativa do ato no endereço indicado. III) Sendo assim, por cautela, após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se nova carta postal de intimação da coproprietaria conforme requerido. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40454218-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2023 18:59 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 428: I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo do AR de fl. 427. II) Fls. 358/375: A) Homologo a avaliação dos bens. B) A fim de manter a regularidade processual, informe a exequente se houve intimação dos coproprietários e/ou credores com garantia real acerca da constrição. III) Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao leilão com leiloeiro já indicado. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 08/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 428: I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo do AR de fl. 427. II) Fls. 358/375: A) Homologo a avaliação dos bens. B) A fim de manter a regularidade processual, informe a exequente se houve intimação dos coproprietários e/ou credores com garantia real acerca da constrição. III) Após, tornem conclusos para deliberações quanto ao leilão com leiloeiro já indicado. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40184178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:06 |
| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486907467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mohamad Aurabi Diligência : 19/01/2023 |
| 09/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074599-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/11/2022 13:36 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se nova carta postal de intimação no endereço indicado às fls. 416/417. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 03/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se nova carta postal de intimação no endereço indicado às fls. 416/417. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961799-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/11/2022 18:19 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 409/410 porque no AR de fl. 305 consta assinatura de terceiro estranho ao feito. Reposicione-se, pois, a parte exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 14/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 409/410 porque no AR de fl. 305 consta assinatura de terceiro estranho ao feito. Reposicione-se, pois, a parte exequente. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450715235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Industria Textil Rau Ltda Diligência : 05/10/2022 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450715244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mohamad Aurabi Diligência : 05/10/2022 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41781615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:51 |
| 27/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
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| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/399: Expeça-se carta postal para citação conforme requerido. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 397/399: Expeça-se carta postal para citação conforme requerido. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41307209-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/08/2022 08:43 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 02/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR390275741TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mohamad Aurabi |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390275738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mustapha Faouzi Abou Arabi Diligência : 07/04/2022 |
| 11/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR390275724TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Industria Textil Rau Ltda |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti Postal Intimação - POLO PASSIVO - GENÉRICO - Com Ato Vinculado - Finalização Automática |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380: Expeçam-se cartas postais de intimação dos executados para manifestação nos autos, notadamente, em relação à avaliação dos bens. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 379/380: Expeçam-se cartas postais de intimação dos executados para manifestação nos autos, notadamente, em relação à avaliação dos bens. Prazo: 15 dias. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40150295-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 11:36 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Em tese, inexiste óbice à avaliação pleiteada na forma de fls. 358/359. Contudo, a pretensão deve ser alvo do contraditório com a manifestação da parte executada. Portanto, se o caso, providencie o banco a intimação dos devedores acerca dos valores de avaliação. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Em tese, inexiste óbice à avaliação pleiteada na forma de fls. 358/359. Contudo, a pretensão deve ser alvo do contraditório com a manifestação da parte executada. Portanto, se o caso, providencie o banco a intimação dos devedores acerca dos valores de avaliação. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40067588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 17:55 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 29/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 817/833 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. |
| 17/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 876/897 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência dos boletos gerados. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência dos boletos gerados. Int. |
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 721/734 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da solicitação de averbação da penhora. Atente-se o(a) advogado(a) que o boleto gerado será encaminhado ao e-mail indicado. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da solicitação de averbação da penhora. Atente-se o(a) advogado(a) que o boleto gerado será encaminhado ao e-mail indicado. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367384190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Cristiane de Camargo Aurabi Diligência : 11/10/2021 |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367384186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Evelyn Mori Ambrosen Abou Arabi Diligência : 11/10/2021 |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367384169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mustapha Faouzi Abou Arabi Diligência : 11/10/2021 |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367384172TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mohamad Aurabi Diligência : 11/10/2021 |
| 07/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito de Imóvel - upj |
| 07/10/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos imóveis: |
| 04/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41347090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 12:24 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41340701-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:14 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 869/883 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 259 nos seguintes termos: I) Lavre-se termo de penhora dos imóveis, figurando a parte executada como depositaria. II) Providencie a credora a intimação em relação à constrição quanto a eventuais co-proprietários e/ou credores com garantia real. III) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome do depositário. IV) Após, averbem-se as penhoras por meio do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de fl. 259 nos seguintes termos: I) Lavre-se termo de penhora dos imóveis, figurando a parte executada como depositaria. II) Providencie a credora a intimação em relação à constrição quanto a eventuais co-proprietários e/ou credores com garantia real. III) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome do depositário. IV) Após, averbem-se as penhoras por meio do sistema Arisp. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1138/1150 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte exequente. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41005678-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 15:43 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281187547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mohamad Aurabi e S/mr Diligência : 18/03/2021 |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281187533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mustapha Faouzi Abou Arabi Diligência : 18/03/2021 |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281187520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Industria Textil Rau Ltda Diligência : 18/03/2021 |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40206464-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2021 09:57 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 948/960 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Para cumprimento da r. decisão de fl(s). 44, providencie o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, o complemento das custas postais recolhidas às fls. 40/41 no valor de R$ 7,35, pois o valor para expedição de 03 carta(s) é R$ 78,00 (R$26,00 por pessoa (CPF/CNPJ) a ser citada/intimada, nos termos do provimento CSM nº 2582/2020). Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. decisão de fl(s). 44, providencie o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, o complemento das custas postais recolhidas às fls. 40/41 no valor de R$ 7,35, pois o valor para expedição de 03 carta(s) é R$ 78,00 (R$26,00 por pessoa (CPF/CNPJ) a ser citada/intimada, nos termos do provimento CSM nº 2582/2020). |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 850/865 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Anotado o nome do patrono nos autos digitais. Providencie o recolhimento da taxa de mandato judicial. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 44. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Anotado o nome do patrono nos autos digitais. Providencie o recolhimento da taxa de mandato judicial. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 44. Int. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1600/1606 |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41951167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:14 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014864-75.2018.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |