| Exeqte |
Concessionária Rota das Bandeiras S/A
Advogada: Gabriela Miguel Tasso Advogada: Luciana Takito |
| Exectdo |
Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Pedro Scudellari Filho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40944445-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 16:01 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado (fls. 924/931) através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleloes.com, indicado pelo exequente , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40944445-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 16:01 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado (fls. 924/931) através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleloes.com, indicado pelo exequente , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 01/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado (fls. 924/931) através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleloes.com, indicado pelo exequente , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40875405-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 12:03 |
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra o exequente integralmente a determinação de fls. 917/918, apresentando o discriminativo do débito atualizado. Após, defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem penhorado (fls.924/931) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 19/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Primeiramente, cumpra o exequente integralmente a determinação de fls. 917/918, apresentando o discriminativo do débito atualizado. Após, defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem penhorado (fls.924/931) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40831813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 10:33 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 954/958: ciência às partes. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 954/958: ciência às partes. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40708230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:58 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40578322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 09:47 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a informar a este Juízo a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos, referente ao imóvel matriculado sob nº 102.162 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a informar a este Juízo a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos, referente ao imóvel matriculado sob nº 102.162 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40478919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 10:52 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: Aguarde-se por 15 (quinze) dias resposta ao oficio expedido. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 15 (quinze) dias resposta ao oficio expedido. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40317611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 11:20 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 2. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 2. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40183721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:38 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à executada o prazo solicitado de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à executada o prazo solicitado de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42649420-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/11/2025 16:52 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Fls. 901/904: Manifeste-se a parte executada sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 901/904: Manifeste-se a parte executada sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42553123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:56 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2025 Teor do ato: Fls. 885/886: oportunizo à parte executada se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 28/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 885/886: oportunizo à parte executada se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42464978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 18:38 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Fls. 880: Comprove o exequente o integral cumprimento da determinação de fls. 807/809, item 3, devendo observar, ainda, que não há que se falar em designação de hasta pública do bem penhorado sem a sua devida avaliação. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 880: Comprove o exequente o integral cumprimento da determinação de fls. 807/809, item 3, devendo observar, ainda, que não há que se falar em designação de hasta pública do bem penhorado sem a sua devida avaliação. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42359916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 11:21 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Fls. 837/876: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 837/876: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42283165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 12:01 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Fls. 831/833: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 831/833: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42176940-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 23:50 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Fls. 824/825: Não atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, procedi, nesta data, a inclusão no pólo passivo da presente execução de Villas do Arvoredo Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ nº 10.326.032/0001-35). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 824/825: Não atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, procedi, nesta data, a inclusão no pólo passivo da presente execução de Villas do Arvoredo Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ nº 10.326.032/0001-35). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41925762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 12:09 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000579851) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos eduardo.monaco@ttradvogados.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000579851) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos eduardo.monaco@ttradvogados.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Fls. 814/815: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, como solicitado, observando-se o formulário juntado às fls. 816. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 807/809. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 814/815: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, como solicitado, observando-se o formulário juntado às fls. 816. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 807/809. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41011817-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 15:24 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a autorização às fls. 766/767, defiro a penhora da parte que cabe ao terceiro GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 13.367.541/0001-02, no imóvel "Lote 1 da Quadra 05" descrito na matrícula nº 102.162 do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba - SP (fls. 768/775). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 789, demonstrativo do débito às fls. 785). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 24/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Considerando a autorização às fls. 766/767, defiro a penhora da parte que cabe ao terceiro GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 13.367.541/0001-02, no imóvel "Lote 1 da Quadra 05" descrito na matrícula nº 102.162 do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba - SP (fls. 768/775). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 789, demonstrativo do débito às fls. 785). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40603248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 17:54 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Fls. 790/802: Ciência ao exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 790/802: Ciência ao exequente. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40516061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 11:26 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40505535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:25 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para deferimento da penhora do imóvel, deve a parte EXEQUENTE informar o endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, bem como telefone para contato. 2. Intime-se a EXECUTADA para que apresente a ficha cadastral completa da empresa GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA registrada perante o órgão competente, bem cópia do último ato societário, a fim de comprovar a condição de sócio administrador do Sr. Reynaldo Galves Leal. 3. Prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 25/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Para deferimento da penhora do imóvel, deve a parte EXEQUENTE informar o endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, bem como telefone para contato. 2. Intime-se a EXECUTADA para que apresente a ficha cadastral completa da empresa GSP GOLDEN ARAÇATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA registrada perante o órgão competente, bem cópia do último ato societário, a fim de comprovar a condição de sócio administrador do Sr. Reynaldo Galves Leal. 3. Prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40397581-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2025 14:45 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 05 (cinco) dias. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40268518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 18:07 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Fls. 763/775: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 763/775: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40208151-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 13:18 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Fls. 751/759: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 751/759: Manifeste-se o exequente. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 746/747: intime-se a parte executada, pela imprensa, para que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 746/747: intime-se a parte executada, pela imprensa, para que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42982108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 13:27 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42836191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:02 |
| 04/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42823604-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/12/2024 16:25 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/737: Tendo em vista que a exequente concorda com nova tentativa de acordo, concedo o prazo de 10 dias para que as partes promovam a autocomposição. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 14/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 736/737: Tendo em vista que a exequente concorda com nova tentativa de acordo, concedo o prazo de 10 dias para que as partes promovam a autocomposição. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:28 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Fls. 726/727: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 726/727: Manifeste-se o exequente. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42430373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:51 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Fls. 707/722: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 707/722: Manifeste-se o exequente. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42270561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 12:33 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Ciente da interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Int. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41663727-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/07/2024 16:19 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso, como já determinado. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso, como já determinado. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41564036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:04 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41490365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 17:21 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Fls. 684/685: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 684/685: Manifeste-se o exequente. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41367164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:32 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 672/673: Autos desarquivados. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para comprove o pagamento do acordo realizado ou que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 672/673: Autos desarquivados. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para comprove o pagamento do acordo realizado ou que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41247637-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/06/2024 10:14 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41180035-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2024 16:27 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0023063-11.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41009974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 18:01 |
| 05/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 664/667 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 31/01/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 664/667 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42632519-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/12/2023 16:39 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42606439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 10:33 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Fls. 658: Observe o exequente que os comprovantes de protocolo dos ofícios não acompanharam a petição como mencionado. Portanto, comprove o exequente o protocolo dos ofícios expedidos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 658: Observe o exequente que os comprovantes de protocolo dos ofícios não acompanharam a petição como mencionado. Portanto, comprove o exequente o protocolo dos ofícios expedidos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42405941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 18:01 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Intime-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal informarem acerca de eventual existência de créditos devidos ao executado abaixo qualificado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 87.637,96 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O pedido de penhora será apreciado levando em conta a resposta das instituições. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 06/10/2023 |
Penhora Deferida
Intime-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal informarem acerca de eventual existência de créditos devidos ao executado abaixo qualificado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 87.637,96 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O pedido de penhora será apreciado levando em conta a resposta das instituições. Vencimento: 24/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Certifico ainda que efetuei a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, a qual restou frutífera, de acordo com os extratos juntados aos autos como documentos sigilosos. Ciência à exequente da juntada do resultado da pesquisa Renajud. Ciência da juntada de pesquisa Sniper. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico ainda que efetuei a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, a qual restou frutífera, de acordo com os extratos juntados aos autos como documentos sigilosos. Ciência à exequente da juntada do resultado da pesquisa Renajud. Ciência da juntada de pesquisa Sniper. |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/6 e 410/3: 1. O acordo avençado (fls. 278/80) não dá margem para a interpretação de que o inadimplemento implicaria no vencimento antecipado. Além de não haver cláusula explícita neste sentido, o item 3 dispõe unicamente que "o atraso no pagamento acarretará aplicação de multa de 10% tão somente sobre a parcela vencida e não paga no mês de vigência [...]". Já a cláusula 4.1 indica que em caso de inadimplência fica revogada a cláusula 4, a qual reza que "as partes concordam com a imediata liberação de todas as restrições ou penhoras [...], bem como retirada de possível negativação do nome da executada de sistema Serasajud ou outros [...]", sendo certo que ainda postula que os direitos originários que seriam restaurados consistiriam em "prosseguir com eventuais penhoras ou inclusão do executado em cadastro de negativados". O valor devido, pois, deve ser calculado mês a mês. 2. Proceda-se com pesquisa Renajud, Sniper e Infojud (ECF do último exercício), em nome da executada. Pesquisado: Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 12.132.027/0001-17 3. Indefiro a pesquisa DIMOF vez que as informações pretendidas pela parte exequente constituem dados protegidos por sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001, sendo certo que a inviolabilidade que sobre ele recai é garantiafortemente assegurada na Constituição Federal, configurando direito fundamental passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão que revogou o despacho de fl. 1100 para determinar o indeferimento do pedido de quebra de sigilo fiscal dos devedores. Inconformismo. Pedido de consultas de declarações sobre informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOF), informações sobre Operações de Cartão de Crédito (DECRED), informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Desproporcionalidade da medida pleiteada, cuja violação de sigilo fiscal seria injustificável. Instituições financeiras que são obrigadas a conservar sigilo de suas operações nos serviços prestados à sua clientela. Lei Complementar nº 105/2001. Terreno da privacidade das pessoas no qual o direito assegurado não é absoluto, mas sem que seja o caso dos autos. Ato de flexibilizar que passa por hipóteses próprias do interesse público, como versado no §4º do artigo 1º da Lei Complementar referida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206774-28.2023.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) Acrescente-se o entendimento assentado por unanimidade no recentíssimo julgamento do Resp 1951176-SP pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, do qual ainda constou que é incabível a quebra de sigilo como medida executiva atípica para satisfação de interesse particular. O v. Acórdão encontra-se assim ementado: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir o cabimento e a adequação de medidas executivas atípicas especificamente requeridas pela recorrente, sobretudo a quebra de sigilo bancário. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados. Precedentes. 3. A falta de debate efetivo pelo Tribunal de origem acerca de questões levantadas nas razões do recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp 1951176/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021) Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 401/6 e 410/3: 1. O acordo avençado (fls. 278/80) não dá margem para a interpretação de que o inadimplemento implicaria no vencimento antecipado. Além de não haver cláusula explícita neste sentido, o item 3 dispõe unicamente que "o atraso no pagamento acarretará aplicação de multa de 10% tão somente sobre a parcela vencida e não paga no mês de vigência [...]". Já a cláusula 4.1 indica que em caso de inadimplência fica revogada a cláusula 4, a qual reza que "as partes concordam com a imediata liberação de todas as restrições ou penhoras [...], bem como retirada de possível negativação do nome da executada de sistema Serasajud ou outros [...]", sendo certo que ainda postula que os direitos originários que seriam restaurados consistiriam em "prosseguir com eventuais penhoras ou inclusão do executado em cadastro de negativados". O valor devido, pois, deve ser calculado mês a mês. 2. Proceda-se com pesquisa Renajud, Sniper e Infojud (ECF do último exercício), em nome da executada. Pesquisado: Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 12.132.027/0001-17 3. Indefiro a pesquisa DIMOF vez que as informações pretendidas pela parte exequente constituem dados protegidos por sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001, sendo certo que a inviolabilidade que sobre ele recai é garantiafortemente assegurada na Constituição Federal, configurando direito fundamental passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão que revogou o despacho de fl. 1100 para determinar o indeferimento do pedido de quebra de sigilo fiscal dos devedores. Inconformismo. Pedido de consultas de declarações sobre informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOF), informações sobre Operações de Cartão de Crédito (DECRED), informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Desproporcionalidade da medida pleiteada, cuja violação de sigilo fiscal seria injustificável. Instituições financeiras que são obrigadas a conservar sigilo de suas operações nos serviços prestados à sua clientela. Lei Complementar nº 105/2001. Terreno da privacidade das pessoas no qual o direito assegurado não é absoluto, mas sem que seja o caso dos autos. Ato de flexibilizar que passa por hipóteses próprias do interesse público, como versado no §4º do artigo 1º da Lei Complementar referida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206774-28.2023.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) Acrescente-se o entendimento assentado por unanimidade no recentíssimo julgamento do Resp 1951176-SP pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, do qual ainda constou que é incabível a quebra de sigilo como medida executiva atípica para satisfação de interesse particular. O v. Acórdão encontra-se assim ementado: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir o cabimento e a adequação de medidas executivas atípicas especificamente requeridas pela recorrente, sobretudo a quebra de sigilo bancário. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados. Precedentes. 3. A falta de debate efetivo pelo Tribunal de origem acerca de questões levantadas nas razões do recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp 1951176/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021) Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41868821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:31 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41699485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 17:24 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Fls. 353: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 353: Manifeste-se o exequente. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41009585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 18:07 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Fls. 300/349: Autos desarquivados. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador devidamente constituído nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do valor discriminado, em cumprimento ao acordo realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 300/349: Autos desarquivados. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador devidamente constituído nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do valor discriminado, em cumprimento ao acordo realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40754598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:59 |
| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Fls. 293 e fls. 294: aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 08/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 293 e fls. 294: aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 05/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40258449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 11:02 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40251776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 15:36 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Ciência dos oficios juntados. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos oficios juntados. |
| 28/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40008171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 15:20 |
| 14/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2021 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata processo em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 17/11/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata processo em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41875181-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/11/2021 18:01 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2021 Teor do ato: 1. Fls. 266/273: conforme dito alhures, não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado às fls. 264. 2. Providencie-se, em cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
1. Fls. 266/273: conforme dito alhures, não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado às fls. 264. 2. Providencie-se, em cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41785976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 18:48 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2021 Teor do ato: 1. Fls. 253/259: aguarde-se a resposta do ofício por trinta dias. 2. Decorridos, deverá o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 3. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
1. Fls. 253/259: aguarde-se a resposta do ofício por trinta dias. 2. Decorridos, deverá o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 3. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41709241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 18:42 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41666429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:40 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: Fls. 223/225: manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a indicação de bens à penhora. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Fls. 223/225: manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a indicação de bens à penhora. Após, tornem conclusos. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: 1. Fls. 218/219: intime-se a executado, pela imprensa,para que indique bens passíveis a penhora,em cinco dias. 2. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localizaçãosem o devido apontamento, ofatoserá interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a informar acerca de eventual existência de créditos em nome da Executada abaixo indicada, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021) Intimem-se a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a informarem acerca de eventual existência de valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do Executado abaixo indicado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021) Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 218/219: intime-se a executado, pela imprensa,para que indique bens passíveis a penhora,em cinco dias. 2. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localizaçãosem o devido apontamento, ofatoserá interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a informar acerca de eventual existência de créditos em nome da Executada abaixo indicada, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021) Intimem-se a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a informarem acerca de eventual existência de valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do Executado abaixo indicado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado: VALE DAS ÁGUAS ITATIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12132027000117 Valor do Débito: R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021) Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:37 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Não havendo notícia de efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento e nos autos de Embargos à Execução em apenso, prossiga-se. Já recolhidas as custas (fls. 208/210), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 18/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Não havendo notícia de efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento e nos autos de Embargos à Execução em apenso, prossiga-se. Já recolhidas as custas (fls. 208/210), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 599.901,37 (atualizada até agosto/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41319584-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 10:58 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Fls. 202/203: recolha a parte exequente as custas de que dispõe o Provimentos CSM 2.516/2019, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Fls. 202/203: recolha a parte exequente as custas de que dispõe o Provimentos CSM 2.516/2019, em cinco dias. Após, tornem conclusos. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41262632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 16:03 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 28/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Cumpra a SERVENTIA fls. 186, item '2', encontrando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 191/192. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a SERVENTIA fls. 186, item '2', encontrando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 191/192. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:12 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: 1. Fls. 155/183: ciente da interposição dos agravos de instrumento, mantenho as decisões por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2. Cumpra-se a v. decisão de fls. 184/185. Para viabilizar o levantamento, apresente, o executado, formulário MLE corretamente preenchido. Correrá, a partir da publicação deste despacho, o prazo para pagamento voluntário. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 155/183: ciente da interposição dos agravos de instrumento, mantenho as decisões por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2. Cumpra-se a v. decisão de fls. 184/185. Para viabilizar o levantamento, apresente, o executado, formulário MLE corretamente preenchido. Correrá, a partir da publicação deste despacho, o prazo para pagamento voluntário. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 17:30 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40803713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:03 |
| 28/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1041620-34.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 28/04/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1041620-34.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 28/04/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1041620-34.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: 1. Em que pese não ser válida a citação de fls. 114, não há irregularidade no bloqueio deferido às fls. 128, vez tratar-se de arresto executivo, possível no caso de tentativa de citação frustrada. Neste sentido: Arresto Execução por quantia certa de título extrajudicial Citação pessoal do executado frustrada Interpretação sistemática do estatuto processual Arresto prévio ou pré-penhora permitido ao oficial de justiça, o ofício, e ao juiz "Capitis diminutio" se ao juiz fosse verdade a medida, mediante bloqueio eletrônico de ativos no sistema bancário Indeferimento reformado Recurso provido, para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233945-67.2017.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018) ARRESTO EXECUTIVO Execução de título extrajudicial Pedido de arresto de bens penhoráveis via Renajud e Infojud Admissibilidade - Executados não localizados, após primeira tentativa de citação Medida de arresto executivo ou pré-penhora autorizada pelo art. 830 do CPC - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236084-89.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017) Execução de título executivo extrajudicial Pesquisa BacenJud e Infojud Executado não citado. Consistindo a penhora online medida destinada a dar efetividade à execução, não há como se negar ao credor o direito de buscar a satisfação de seu crédito através dessa modalidade de constrição, apenas porque realizada uma única tentativa de citação do executado. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210994-79.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017) Assim, indefiro o pedido de liberação. 2. Os prazos da executado iniciam com seu comparecimento aos autos às fls. 137-145. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho
1. Em que pese não ser válida a citação de fls. 114, não há irregularidade no bloqueio deferido às fls. 128, vez tratar-se de arresto executivo, possível no caso de tentativa de citação frustrada. Neste sentido: Arresto Execução por quantia certa de título extrajudicial Citação pessoal do executado frustrada Interpretação sistemática do estatuto processual Arresto prévio ou pré-penhora permitido ao oficial de justiça, o ofício, e ao juiz "Capitis diminutio" se ao juiz fosse verdade a medida, mediante bloqueio eletrônico de ativos no sistema bancário Indeferimento reformado Recurso provido, para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233945-67.2017.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018) ARRESTO EXECUTIVO Execução de título extrajudicial Pedido de arresto de bens penhoráveis via Renajud e Infojud Admissibilidade - Executados não localizados, após primeira tentativa de citação Medida de arresto executivo ou pré-penhora autorizada pelo art. 830 do CPC - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236084-89.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017) Execução de título executivo extrajudicial Pesquisa BacenJud e Infojud Executado não citado. Consistindo a penhora online medida destinada a dar efetividade à execução, não há como se negar ao credor o direito de buscar a satisfação de seu crédito através dessa modalidade de constrição, apenas porque realizada uma única tentativa de citação do executado. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210994-79.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017) Assim, indefiro o pedido de liberação. 2. Os prazos da executado iniciam com seu comparecimento aos autos às fls. 137-145. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40594061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 12:31 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Fls. 137/145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 13/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 137/145: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: trata-se de ação de execução, onde não há sentença proferida, portanto deve o exequente esclarecer se deseja que seja expedida certidão de crédito ou certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
trata-se de ação de execução, onde não há sentença proferida, portanto deve o exequente esclarecer se deseja que seja expedida certidão de crédito ou certidão nos termos do artigo 828 do CPC. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40551978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 19:38 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: 1. Indefiro o levantamento, devendo a exequente providenciar custas e endereço para cumprimento do quanto disposto no art. 854, § 2º, do CPC. 2. Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora ou inscrição em cadastro de devedores devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito. 3. Para pesquisas Infojud e Renajud, recolha o exequente as custas devidas. 4. Expeça a SERVENTIA a certidão para fins de protesto. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
1. Indefiro o levantamento, devendo a exequente providenciar custas e endereço para cumprimento do quanto disposto no art. 854, § 2º, do CPC. 2. Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora ou inscrição em cadastro de devedores devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito. 3. Para pesquisas Infojud e Renajud, recolha o exequente as custas devidas. 4. Expeça a SERVENTIA a certidão para fins de protesto. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40529377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 09:40 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas (fls. 125/126), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 459.871,35 (atualizada até março/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado parcialmente frutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado parcialmente frutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 12/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Já recolhidas as custas (fls. 125/126), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 459.871,35 (atualizada até março/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40369241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 11:48 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Fls. 120: recolha a parte exequente as custas de que dispõe o Provimentos CSM 2.516/2019, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Fls. 120: recolha a parte exequente as custas de que dispõe o Provimentos CSM 2.516/2019, em cinco dias. Após, tornem conclusos. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40312225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 11:17 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 22/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Fls. 113: anote-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Fls. 113: anote-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218844135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 24/12/2020 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41999065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 12:30 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2020 Teor do ato: CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 399.279,23, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP) |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 399.279,23, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 03/02/2025 |
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| 07/02/2025 |
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| 20/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2025 |
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| 07/03/2025 |
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| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
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| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
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| 22/10/2025 |
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| 04/11/2025 |
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| 18/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/02/2026 |
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| 05/03/2026 |
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| 01/04/2026 |
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| 23/04/2026 |
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| 20/05/2026 |
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| 17/06/2026 |
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| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0023063-11.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1041620-34.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 28/04/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |