1118352-90.2020.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
MONICA DI STASI

Partes do processo

Exeqte  Concessionária Rota das Bandeiras S/A
Advogada:  Gabriela Miguel Tasso  
Advogada:  Luciana Takito  
Exectdo  Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marcelo Pelegrini Barbosa  
Advogado:  Pedro Scudellari Filho  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/07/2026 Conclusos para Despacho
15/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40944445-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 16:01
03/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal
02/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
01/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1724/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado (fls. 924/931) através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na R. Curupacê, 260 - Mooca - São Paulo - SP, 03120-010, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleloes.com, indicado pelo exequente , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Luciana Takito (OAB 127439/SP), Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gabriela Miguel Tasso (OAB 365442/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/12/2020 Petições Diversas
03/03/2021 Petições Diversas
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09/04/2021 Petições Diversas
16/04/2021 Petições Diversas
19/05/2021 Petições Diversas
21/05/2021 Petições Diversas
01/06/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Petições Diversas
12/08/2021 Petições Diversas
14/09/2021 Petições Diversas
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07/10/2021 Petições Diversas
15/10/2021 Petições Diversas
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07/01/2022 Petições Diversas
21/02/2022 Petições Diversas
22/02/2022 Petições Diversas
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20/06/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
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21/08/2023 Petições Diversas
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22/11/2023 Petições Diversas
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20/12/2023 Pedido de Homologação de Acordo
14/05/2024 Petições Diversas
04/06/2024 Pedido de Prazo
12/06/2024 Pedido de Desarquivamento
25/06/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
03/10/2024 Petições Diversas
21/10/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Pedido de Prazo
05/12/2024 Petições Diversas
23/12/2024 Petições Diversas
27/01/2025 Nomeação de Bens à Penhora
03/02/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
20/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
06/03/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petições Diversas
17/03/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/08/2025 Petições Diversas
16/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/09/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Pedido de Prazo
10/02/2026 Petições Diversas
05/03/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Petições Diversas
17/06/2026 Petições Diversas
26/06/2026 Petições Diversas
15/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/05/2024 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0023063-11.2024.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1041620-34.2021.8.26.0100 Embargos à Execução 28/04/2021

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.