| Exeqte |
Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico
Advogado: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico Advogada: Laura Silva Scazufca Stenico |
| Exectdo |
Wellyngton Borges Porto
Advogado: Cássio Mônaco Filho |
| Perito | José Ribeiro |
| TerIntCer |
Kleber Henrique Basso
Advogado: Vagner Docampo Advogado: Luis Carlos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Ante os fatos informados pelo exequente, isto é, que houve majoração de seu crédito em face dos executados, oriundo de outra demanda e que possui penhora no rosto destes autos, entendo melhor, por cautela, suspender a expedição de MLE do saldo remanescente do leilão em prol dos executados. Entretanto, não é caso de levantamento de valores pelo exequente, devendo-se aguardar determinação expressa de penhora no rosto destes autos, com valor atualizado, pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível de Santana. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Ante os fatos informados pelo exequente, isto é, que houve majoração de seu crédito em face dos executados, oriundo de outra demanda e que possui penhora no rosto destes autos, entendo melhor, por cautela, suspender a expedição de MLE do saldo remanescente do leilão em prol dos executados. Entretanto, não é caso de levantamento de valores pelo exequente, devendo-se aguardar determinação expressa de penhora no rosto destes autos, com valor atualizado, pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível de Santana. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42749861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:09 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Ante os fatos informados pelo exequente, isto é, que houve majoração de seu crédito em face dos executados, oriundo de outra demanda e que possui penhora no rosto destes autos, entendo melhor, por cautela, suspender a expedição de MLE do saldo remanescente do leilão em prol dos executados. Entretanto, não é caso de levantamento de valores pelo exequente, devendo-se aguardar determinação expressa de penhora no rosto destes autos, com valor atualizado, pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível de Santana. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Ante os fatos informados pelo exequente, isto é, que houve majoração de seu crédito em face dos executados, oriundo de outra demanda e que possui penhora no rosto destes autos, entendo melhor, por cautela, suspender a expedição de MLE do saldo remanescente do leilão em prol dos executados. Entretanto, não é caso de levantamento de valores pelo exequente, devendo-se aguardar determinação expressa de penhora no rosto destes autos, com valor atualizado, pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível de Santana. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42749861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:09 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2163/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 894/897: Ante a comprovação de necessidade de apresentação da carta de arrematação para expedição da guia de pagamento do ITBI, proceda a z. Serventia a elaboração da carta de arrematação. Fls.899/901: Para retirada da restrição sobre o veículo, recolha o executado as custas de pesquisa do sistema RENAJUD Expeça-se MLE em favor do executado do saldo remanescente, nos termos da decisão de fl. 885. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 894/897: Ante a comprovação de necessidade de apresentação da carta de arrematação para expedição da guia de pagamento do ITBI, proceda a z. Serventia a elaboração da carta de arrematação. Fls.899/901: Para retirada da restrição sobre o veículo, recolha o executado as custas de pesquisa do sistema RENAJUD Expeça-se MLE em favor do executado do saldo remanescente, nos termos da decisão de fl. 885. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42707628-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 11:46 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42700930-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/11/2025 14:50 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 889/890: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0006143-65.2024.8.26.0001 em trâmite perante a MM 9ª Vara Cível Regional de Santana, até o limite do saldo exequendo no importe de R$22.388,62, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 27/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 889/890: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0006143-65.2024.8.26.0001 em trâmite perante a MM 9ª Vara Cível Regional de Santana, até o limite do saldo exequendo no importe de R$22.388,62, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 22:56 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2094/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2094/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/730: anote-se o arrematante como terceiro interessado. Fls. 733/884. Anote-se a planilha atualizada do débito, incluindo os valores de ambos os feitos em andamento com penhora anotada no rosto dos autos. Ciência do ofício encaminhado. Oficie-se ao MM Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana para transferência dos valores conforme planilha apresentada. Expeça-se MLE conforme formulários apresentados. Após, expeça-se MLE em favor do executado do saldo remanescente. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Vagner Docampo (OAB 207758/SP), Luis Carlos Monteiro (OAB 211325/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 729/730: anote-se o arrematante como terceiro interessado. Fls. 733/884. Anote-se a planilha atualizada do débito, incluindo os valores de ambos os feitos em andamento com penhora anotada no rosto dos autos. Ciência do ofício encaminhado. Oficie-se ao MM Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana para transferência dos valores conforme planilha apresentada. Expeça-se MLE conforme formulários apresentados. Após, expeça-se MLE em favor do executado do saldo remanescente. Int. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42674408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:28 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42649027-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2025 16:32 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 710/724: Dê-se ciência da arrematação. Tendo em vista que o pedido formulado está em conformidade com o disposto no art. 892 do CPC, defiro a aquisição do bem imóvel conforme proposta apresentada. Providenciado o depósito do valor do imóvel proposto bem como da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, bem como comprovado o pagamento do imposto de transmissão, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Pagos o exequente e eventuais outros credores, o saldo remanescente deverá ser entregue à parte executada, tornando conclusos para extinção da execução. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 710/724: Dê-se ciência da arrematação. Tendo em vista que o pedido formulado está em conformidade com o disposto no art. 892 do CPC, defiro a aquisição do bem imóvel conforme proposta apresentada. Providenciado o depósito do valor do imóvel proposto bem como da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, bem como comprovado o pagamento do imposto de transmissão, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Pagos o exequente e eventuais outros credores, o saldo remanescente deverá ser entregue à parte executada, tornando conclusos para extinção da execução. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42597286-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 11:46 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 703, segue(m) data(s) da(s) praça(s) designada(s), de acordo com o edital de fls. 695/697, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 10h10min e encerramento no dia 10/10/2025 às 10h10min, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que terá início no dia 10/10/2025 às 10h11min com encerramento no dia 31/10/2025 às 10h10min. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fls. 703, segue(m) data(s) da(s) praça(s) designada(s), de acordo com o edital de fls. 695/697, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 10h10min e encerramento no dia 10/10/2025 às 10h10min, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que terá início no dia 10/10/2025 às 10h11min com encerramento no dia 31/10/2025 às 10h10min. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41918861-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2025 17:13 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Fls687/690:Anote-se a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls687/690:Anote-se a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41861584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 21:22 |
| 11/08/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 11/08/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 11/08/2025 |
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes
PRESENCIAL - PROCESSUAL - Ausência das Partes - CEJUSC Central |
| 07/08/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância das partes, homologo a avaliação dos imóveis apresentada a fls. 459/511. 2. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Assim, nomeio DORA PLAT (Jucesp 744), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 4. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Ante a concordância das partes, homologo a avaliação dos imóveis apresentada a fls. 459/511. 2. Em atenção ao pedido retro, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Assim, nomeio DORA PLAT (Jucesp 744), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 4. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:20 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da concordância da parte executada com a avaliação apresentada. Por ora, contudo, aguarde-se a designação de nova data para audiência de conciliação das partes. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da concordância da parte executada com a avaliação apresentada. Por ora, contudo, aguarde-se a designação de nova data para audiência de conciliação das partes. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41680414-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 18:12 |
| 21/07/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/07/2025 |
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes
PRESENCIAL - PROCESSUAL - Ausência das Partes - CEJUSC Central |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão à fl. 664: intimem-se as partes para ciência quanto à redesignação de Sessão Presencial de Tentativa de Conciliação para o dia 08/08/2025 às 14:30h. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Certidão à fl. 664: intimem-se as partes para ciência quanto à redesignação de Sessão Presencial de Tentativa de Conciliação para o dia 08/08/2025 às 14:30h. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sessão PRESENCIAL |
| 07/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/08/2025 Hora 14:30 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Não Realizada |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao Cejusc e preenchi a pauta de audiências de conciliação. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 04/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao Cejusc e preenchi a pauta de audiências de conciliação. |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.656/657:Diante da impossibilidade de comparecimento, designe-se nova data para audiência de conciliação para as partes. Providencie a z. Serventia o preenchimento de nova pauta para a realização da audiência. Após, com data e horário designado, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.656/657:Diante da impossibilidade de comparecimento, designe-se nova data para audiência de conciliação para as partes. Providencie a z. Serventia o preenchimento de nova pauta para a realização da audiência. Após, com data e horário designado, dê-se ciência às partes. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41536035-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 17:45 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão (Cível) - arbitramento de remuneração de conciliador - Comunicado 03-2024 NUPEMEC |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sessão PRESENCIAL |
| 23/06/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/07/2025 Hora 14:30 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Redesignada |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, conforme determinado às fls. 603 e 608. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais para avaliação dos imóveis, no prazo de 15 dias. Caso tal determinação não seja atendida, certifique-se o decurso de prazo da decisão, para que o Perito possa instaurar incidente, conforme disposto nos arts. 513, 515 V, 516 e 523 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 11/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, conforme determinado às fls. 603 e 608. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais para avaliação dos imóveis, no prazo de 15 dias. Caso tal determinação não seja atendida, certifique-se o decurso de prazo da decisão, para que o Perito possa instaurar incidente, conforme disposto nos arts. 513, 515 V, 516 e 523 do NCPC. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41330539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:58 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0055572-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1125729-83.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico - - Windsor Incorporadora Ltda. - Wellyngton Borges Porto - - Rita de Cassia Reggiani Porto - Vistos. Fls. 623: Cumpra-se anotando-se a penhora do rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Int. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 623: Cumpra-se anotando-se a penhora do rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Int. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623: Cumpra-se anotando-se a penhora do rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41194665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:05 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciei o cadastramento do (a) D. Patrono (a). Intimem-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei o cadastramento do (a) D. Patrono (a). Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41080284-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2025 22:38 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciei o cadastramento do (a) D. Patrono (a). Intimem-se. Advogados(s): Cássio Mônaco Filho (OAB 161205/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei o cadastramento do (a) D. Patrono (a). Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40734932-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 17:25 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Indicados os e-mails de ambas partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indicados os e-mails de ambas partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40453028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:35 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40443908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:38 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do executado e do objeto da ação, defiro a designação de audiência de conciliação perante o Setor de Conciliação deste Fórum (CEJUSC). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Caberá a cada uma das partes providenciar, no prazo de quinze dias, o e-mail de contato do requerente/requerido, bem como, o e-mail dos próprios advogados do requerente/requerido. Apresentadas as informações, providencie a z. Serventia o preenchimento da pauta de conciliação vinculada a este juízo. Após, com a data e horário designado pelo setor de conciliação, intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 03/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da manifestação do executado e do objeto da ação, defiro a designação de audiência de conciliação perante o Setor de Conciliação deste Fórum (CEJUSC). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Caberá a cada uma das partes providenciar, no prazo de quinze dias, o e-mail de contato do requerente/requerido, bem como, o e-mail dos próprios advogados do requerente/requerido. Apresentadas as informações, providencie a z. Serventia o preenchimento da pauta de conciliação vinculada a este juízo. Após, com a data e horário designado pelo setor de conciliação, intimem-se as partes. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40209755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:43 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 598: Intime-se o patrono do executado WELLYNGTON BORGES PORTO para que informe se a parte já teve alta médica e se retomou contato, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 598: Intime-se o patrono do executado WELLYNGTON BORGES PORTO para que informe se a parte já teve alta médica e se retomou contato, comprovando-se nos autos. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42728110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:33 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da homologação das avaliações, assino prazo de 5 dias para que o patrono do executado WELLYNGTON BORGES PORTO informe se a parte já teve alta médica, comprovando-se nos autos. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Antes da homologação das avaliações, assino prazo de 5 dias para que o patrono do executado WELLYNGTON BORGES PORTO informe se a parte já teve alta médica, comprovando-se nos autos. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42615434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 07:59 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 586: Esclareçam as partes sobre o julgamento do recurso interposto. Após, tornem. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 586: Esclareçam as partes sobre o julgamento do recurso interposto. Após, tornem. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42555185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 11:32 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/582: ciente quanto ao indeferimento do efeito suspensivo ao agravo nº 2268087-53.2024.8.26.0000. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/582: ciente quanto ao indeferimento do efeito suspensivo ao agravo nº 2268087-53.2024.8.26.0000. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41999808-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/09/2024 18:04 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41902372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 11:45 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/556: quanto à alegação de excesso de penhora, por ora, estão ausentes elementos seguros que permitam aferir o valor dos bens penhorados e, principalmente, quanto restaria ao credor após o pagamento dos débitos preferenciais, inclusive, sem mencionar a possibilidade de não haver interessados na aquisição do bem. A alegação de excesso de penhora só pode ser apreciada em momento oportuno, após a avaliação dos bens constritos, por Perito do Juízo, imparcial, aplicando-se analogicamente ao caso o disposto no art. 874, I, do Código de Processo Civil. Trago à colação os seguintes arestos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Execução de título extrajudicial - Decisão de primeiro grau que afastou o reconhecimento quanto ao excesso de penhora com relação ao imóvel de matrícula n. 110.965 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP- Cabimento - Eventual excesso que somente poderá ser aferido com a realização de avaliação do bem imóvel, com a consequente redução da penhora - Inteligência do art. 874, I, do CPC - Penhora de imóvel de titularidade da devedora plenamente viável - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Prevalecimento do princípio da efetividade executiva - Execução que se realiza no interesse do credor - Decisão mantida - Recurso impróvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2212375-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 23/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 552/556: quanto à alegação de excesso de penhora, por ora, estão ausentes elementos seguros que permitam aferir o valor dos bens penhorados e, principalmente, quanto restaria ao credor após o pagamento dos débitos preferenciais, inclusive, sem mencionar a possibilidade de não haver interessados na aquisição do bem. A alegação de excesso de penhora só pode ser apreciada em momento oportuno, após a avaliação dos bens constritos, por Perito do Juízo, imparcial, aplicando-se analogicamente ao caso o disposto no art. 874, I, do Código de Processo Civil. Trago à colação os seguintes arestos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Execução de título extrajudicial - Decisão de primeiro grau que afastou o reconhecimento quanto ao excesso de penhora com relação ao imóvel de matrícula n. 110.965 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP- Cabimento - Eventual excesso que somente poderá ser aferido com a realização de avaliação do bem imóvel, com a consequente redução da penhora - Inteligência do art. 874, I, do CPC - Penhora de imóvel de titularidade da devedora plenamente viável - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Prevalecimento do princípio da efetividade executiva - Execução que se realiza no interesse do credor - Decisão mantida - Recurso impróvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2212375-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41885502-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 19:31 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41614154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:01 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Caso tal determinação não seja atendida, certifique-se o decurso de prazo da decisão, para que o Perito possa instaurar incidente, conforme disposto nos arts. 513, 515 V, 516 e 523 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 27/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Caso tal determinação não seja atendida, certifique-se o decurso de prazo da decisão, para que o Perito possa instaurar incidente, conforme disposto nos arts. 513, 515 V, 516 e 523 do NCPC. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação da parte executada |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.536/538:Defiro os quesitos apresentados. Fls.539/540:Dê-se ciência ao executado do demonstrativo de débito acostado. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.536/538:Defiro os quesitos apresentados. Fls.539/540:Dê-se ciência ao executado do demonstrativo de débito acostado. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41035159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 18:28 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41034994-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/05/2024 18:19 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.531/532:Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.531/532:Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40969696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:36 |
| 06/05/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 526: Ciente da manifestação do n. Perito nomeado, Dr. José Ribeiro, na qual o mesmo aceita: I. realizar perícia dos imóveis penhorados e; II. a determinação dos valores estipulados a título de honorários periciais provisórios. No mais, aguarde-se o depósito dos honorários periciais provisórios para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 526: Ciente da manifestação do n. Perito nomeado, Dr. José Ribeiro, na qual o mesmo aceita: I. realizar perícia dos imóveis penhorados e; II. a determinação dos valores estipulados a título de honorários periciais provisórios. No mais, aguarde-se o depósito dos honorários periciais provisórios para início dos trabalhos. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40818181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 12:37 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/520. Diante da discordância do executado, determino a avaliação do imóvel por Perito imparcial. Para tanto, nomeio o Dr. José Ribeiro (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Ademais, conforme requerido pelo executado, intime-se a parte exequente a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 515/520. Diante da discordância do executado, determino a avaliação do imóvel por Perito imparcial. Para tanto, nomeio o Dr. José Ribeiro (art. 465 do CPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. O ônus de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Ademais, conforme requerido pelo executado, intime-se a parte exequente a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40794942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:10 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.493/511:Manifeste-se a parte executada acerca das avaliações apresentadas. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.493/511:Manifeste-se a parte executada acerca das avaliações apresentadas. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40562320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 10:58 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/489: Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 dias conforme requerido. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488/489: Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 dias conforme requerido. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40178481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 15:14 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/479: O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomeado profissional competente para avaliação do bem objeto da expropriação que, via de regra, será realizada por Oficial de Justiça. Ocorre que, no caso em apreço, trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do CPC/2015 [...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2228940-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ - Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Neste sentido: Execução de título extrajudicial Bem imóvel do devedor indicado pelo exequente - Avaliação Determinação para que o exequente traga cotação do bem no mercado, juntando aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários e outros anúncios publicitários Decisão mantida Incidência do art. 871, inciso IV do CPC Negado provimento ao agravo. (TJSP 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de instrumento nº 2194931-42.2018.8.26.0000 Rel. Des. Gil Coelho J. em 11/10/2018) Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Cito os seguintes precedentes, utilizados como razão de decidir: Execução Avaliação do imóvel rural a ser apresentada pelo credor com cotações de três corretores imobiliários, eis que indicou o bem a penhora Possibilidade Dicção do artigo 871, IV do CPC - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267939-52.2018.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) VOTO Nº 28357 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Vagas de garagem. Avaliação. Nomeação de avaliador judicial. Desnecessidade. Avaliação que prescinde de conhecimentos especializados. Possibilidade de verificar o preço de mercado dos bens penhorados por métodos comparativos e anúncios publicitários. Arts. 870, parágrafo único e 871, IV do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025638-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019) Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Caso haja discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/479: O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomeado profissional competente para avaliação do bem objeto da expropriação que, via de regra, será realizada por Oficial de Justiça. Ocorre que, no caso em apreço, trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do CPC/2015 [...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2228940-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ - Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Neste sentido: Execução de título extrajudicial Bem imóvel do devedor indicado pelo exequente - Avaliação Determinação para que o exequente traga cotação do bem no mercado, juntando aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários e outros anúncios publicitários Decisão mantida Incidência do art. 871, inciso IV do CPC Negado provimento ao agravo. (TJSP 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de instrumento nº 2194931-42.2018.8.26.0000 Rel. Des. Gil Coelho J. em 11/10/2018) Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Cito os seguintes precedentes, utilizados como razão de decidir: Execução Avaliação do imóvel rural a ser apresentada pelo credor com cotações de três corretores imobiliários, eis que indicou o bem a penhora Possibilidade Dicção do artigo 871, IV do CPC - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267939-52.2018.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) VOTO Nº 28357 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Vagas de garagem. Avaliação. Nomeação de avaliador judicial. Desnecessidade. Avaliação que prescinde de conhecimentos especializados. Possibilidade de verificar o preço de mercado dos bens penhorados por métodos comparativos e anúncios publicitários. Arts. 870, parágrafo único e 871, IV do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025638-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019) Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Caso haja discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42527751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 10:06 |
| 06/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/460: Diante da manifestação do exequente, não verifico utilidade na designação de audiência de conciliação. Assim, o feito deve seguir. Nos termos do decidido às folhas 443, comprove o exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel e requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/460: Diante da manifestação do exequente, não verifico utilidade na designação de audiência de conciliação. Assim, o feito deve seguir. Nos termos do decidido às folhas 443, comprove o exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel e requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42158447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:57 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42158431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:56 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 451: Dê-se ciência ao executado. No mais, reporto-me à decisão de fl. 443. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451: Dê-se ciência ao executado. No mais, reporto-me à decisão de fl. 443. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42138435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 13:47 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/447: manifestem-se os exequentes, expressamente, acerca proposta enviada pelo executado, no prazo de 5 dias. Ainda, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 04/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 446/447: manifestem-se os exequentes, expressamente, acerca proposta enviada pelo executado, no prazo de 5 dias. Ainda, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42049948-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 04/10/2023 11:39 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (akp@mirandanacarato.com.br) indicado em sua petição de fls. 434/435, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (akp@mirandanacarato.com.br) indicado em sua petição de fls. 434/435, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42002733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 09:03 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Fl. 428: Para a realização da diligência solicitada, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 5 dias. Deverá o exequente observar os valores de pesquisa para 2023, isto é, 1 UFESP para Infojud, Renajud, Sniper, Censec, Serasajud, Arisp e Sisbajud simples, e 3 UFESPs para Sisbajud na modalidade teimosinha calculada por CNPJ/CPF. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 428: Para a realização da diligência solicitada, providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 5 dias. Deverá o exequente observar os valores de pesquisa para 2023, isto é, 1 UFESP para Infojud, Renajud, Sniper, Censec, Serasajud, Arisp e Sisbajud simples, e 3 UFESPs para Sisbajud na modalidade teimosinha calculada por CNPJ/CPF. |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/427: Proceda-se à penhora do imóvel, via Arisp, conforme determinado às fls. 398/399. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 426/427: Proceda-se à penhora do imóvel, via Arisp, conforme determinado às fls. 398/399. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41919999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:07 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 422: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento do débito. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento do débito. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41852318-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 10:33 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Foi procedido penhora nos veículos de placas ECF5524 e BWP2B96 pelo sistema RENAJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi procedido penhora nos veículos de placas ECF5524 e BWP2B96 pelo sistema RENAJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41827234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:10 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/408: Defiro prazo de 20 dias requerido. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 407/408: Defiro prazo de 20 dias requerido. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41554552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:40 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Junte o interessado as custas devidas. Após, pelo sistema RenaJud, proceda-se à penhora dos veículos: Jeep Compass Longitude F, ano 2019, placa ECF5524 I/Smarda Chopper FLY04, ano 2021, placa BWP2B96 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte o interessado as custas devidas. Após, pelo sistema RenaJud, proceda-se à penhora dos veículos: Jeep Compass Longitude F, ano 2019, placa ECF5524 I/Smarda Chopper FLY04, ano 2021, placa BWP2B96 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41451009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 11:29 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.216, 31.217, 31.218, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (fls. 361/372), em nome de Wellyngton Borges Porto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, paraciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/397: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.216, 31.217, 31.218, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (fls. 361/372), em nome de Wellyngton Borges Porto. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, paraciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41425221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 19:19 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/382: Ciência ao exequente da busca de informações pelo sistema RENAJUD e inclusão do nome do/a executado/a no rol de inadimplentes, via SERASAJUD. Fls. 384/390: Procedi desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD TEIMOSINHA, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/382: Ciência ao exequente da busca de informações pelo sistema RENAJUD e inclusão do nome do/a executado/a no rol de inadimplentes, via SERASAJUD. Fls. 384/390: Procedi desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD TEIMOSINHA, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado RITA DE CASSIA REGGIANI PORTO, CPF 289.178.228-35 e WELLYNGTON BORGES PORTO, CPF 258.031.758-97 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. 2- Defiro a inclusão do nome da parte RITA DE CASSIA REGGIANI PORTO, CPF 289.178.228-35 e WELLYNGTON BORGES PORTO, CPF 258.031.758-97 nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito discutido nos autos, nos termos do art.782, § 3º, do CPC. Recolhidas as devidas custas, se o caso, providencie a Serventia a inclusão, pelo sistema SerasaJud. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 3- Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel, caso não tenha juntado aos autos; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado.Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865S/P) |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado RITA DE CASSIA REGGIANI PORTO, CPF 289.178.228-35 e WELLYNGTON BORGES PORTO, CPF 258.031.758-97 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. 2- Defiro a inclusão do nome da parte RITA DE CASSIA REGGIANI PORTO, CPF 289.178.228-35 e WELLYNGTON BORGES PORTO, CPF 258.031.758-97 nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito discutido nos autos, nos termos do art.782, § 3º, do CPC. Recolhidas as devidas custas, se o caso, providencie a Serventia a inclusão, pelo sistema SerasaJud. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 3- Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel, caso não tenha juntado aos autos; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado.Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/340. Defiro o pedido de desbloqueio de valores, pois devidamente comprovado pela parte executada que as contas bloqueadas não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos, nos termos dos arts. 833, inciso X e 854, par. 3º do CPC/15, pelo que se afere dos documentos acostados aos autos, sendo o caso de impenhorabilidade dos bens. Deve-se ressaltar que a proteção dos pequenos poupadores visa garantir a dignidade da pessoa humana, sendo que o atual ordenamento jurídico protege a conta destinada exclusivamente ao depósito de valores, desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes: Agravo de Instrumento Insurgência contra decisão que determinou a penhora de 20% do valor depositado em poupança integrada (proveniente de vencimentos), sob o fundamento de que parte do salário deve ser destinada a honrar os compromissos assumidos Comprovação de que a conta poupança integrada à conta corrente é abastecida somente por salário e benefício previdenciário - Impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do NCPC Impenhorabilidade absoluta que impede a penhora parcial, conforme determinado Levantamento da constrição que se impõe - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100104-77.2016.8.26.9010; Relator (a):Marcelo da Cunha Bergo; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itanhaém -1ª VD Peruíbe; Data do Julgamento: 28/07/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Penhora. Pedido de desbloqueio de ativos financeiros depositados em conta poupança Alegação de impenhorabilidade Pretensão de desbloqueio total dos ativos do devedor Possibilidade. Caráter absoluto da impenhorabilidade de salário e de quantia depositada em conta-poupança Exegese do artigo 649, IV e X, do CPC Nulidade da constrição Precedentes da Corte Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 0467752-75.2010.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/09/2012; Data de Registro: 01/10/2012) Desta feita, determino o desbloqueio das contas de titularidade do executado. Outrossim, quantia penhorada é inferior a 40 salários mínimos e portanto, deverá ser liberada em favor do executado tendo em vista a impenhorabilidade legal. Trago à colação os seguintes arestos: "Execução. Decisão que rejeitou a impugnação da executada à penhora via SisbaJud em suas contas bancárias, sob o fundamento de que não ficou comprovado que os valores bloqueados advieram apenas de seu salário. Reforma que se impõe. Além da origem salarial demonstrada por prova documental, o que redunda na impenhorabilidade dos valores bloqueados, na forma do art. 833, IV, do CPC, cumpre aplicar o entendimento do C. STJ, no sentido de que, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis os valores mantidos em contas, independentemente da natureza e do tipo, desde que a quantia poupada seja a única reserva monetária em nome do devedor, o que se afigura evidente pelo baixo valor constrito. Precedentes acompanhados por esta Câmara. Evidente que o valor constrito destina-se à subsistência da agravante em razão da origem e seu baixo valor. - RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2248405-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022)" "Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio via Sisbajud. Reservas pessoais de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ainda que, em conta corrente. Precedentes do STJ. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114951-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Constrição de quantia constante em contas da executada, que abrangeu valor inferior a quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207688-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 24/11/2022)" "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Mensalidades por Serviços Educacionais prestados no exercício de 2016. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio, ante o reconhecimento de que não se comprovou a impenhorabilidade dos valores constritos. Insurgência do executado. Pretensão à reforma. Acolhimento. Valores depositados em contas de titularidade do executado que, na data do bloqueio, somavam montante inferior a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015. Proteção à poupança que se estende a outras modalidades de contas bancárias, de investimentos, ou mesmo ao capital mantido em papel moeda. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedente do E. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135376-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)" "Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores alcançados pelo Sistema SISBAJUD. Impenhorabilidade que deve ser reconhecida, porque a importância constrita é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Incidência do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, observada a interpretação ampliativa do C. Superior Tribunal de Justiça, esposada por esta C. Corte Estadual. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122731-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)" Assim sendo, deve ser liberada a importância uma vez que inferior a quarenta salários mínimos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 277/340. Defiro o pedido de desbloqueio de valores, pois devidamente comprovado pela parte executada que as contas bloqueadas não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos, nos termos dos arts. 833, inciso X e 854, par. 3º do CPC/15, pelo que se afere dos documentos acostados aos autos, sendo o caso de impenhorabilidade dos bens. Deve-se ressaltar que a proteção dos pequenos poupadores visa garantir a dignidade da pessoa humana, sendo que o atual ordenamento jurídico protege a conta destinada exclusivamente ao depósito de valores, desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes: Agravo de Instrumento Insurgência contra decisão que determinou a penhora de 20% do valor depositado em poupança integrada (proveniente de vencimentos), sob o fundamento de que parte do salário deve ser destinada a honrar os compromissos assumidos Comprovação de que a conta poupança integrada à conta corrente é abastecida somente por salário e benefício previdenciário - Impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do NCPC Impenhorabilidade absoluta que impede a penhora parcial, conforme determinado Levantamento da constrição que se impõe - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100104-77.2016.8.26.9010; Relator (a):Marcelo da Cunha Bergo; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itanhaém -1ª VD Peruíbe; Data do Julgamento: 28/07/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Penhora. Pedido de desbloqueio de ativos financeiros depositados em conta poupança Alegação de impenhorabilidade Pretensão de desbloqueio total dos ativos do devedor Possibilidade. Caráter absoluto da impenhorabilidade de salário e de quantia depositada em conta-poupança Exegese do artigo 649, IV e X, do CPC Nulidade da constrição Precedentes da Corte Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 0467752-75.2010.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/09/2012; Data de Registro: 01/10/2012) Desta feita, determino o desbloqueio das contas de titularidade do executado. Outrossim, quantia penhorada é inferior a 40 salários mínimos e portanto, deverá ser liberada em favor do executado tendo em vista a impenhorabilidade legal. Trago à colação os seguintes arestos: "Execução. Decisão que rejeitou a impugnação da executada à penhora via SisbaJud em suas contas bancárias, sob o fundamento de que não ficou comprovado que os valores bloqueados advieram apenas de seu salário. Reforma que se impõe. Além da origem salarial demonstrada por prova documental, o que redunda na impenhorabilidade dos valores bloqueados, na forma do art. 833, IV, do CPC, cumpre aplicar o entendimento do C. STJ, no sentido de que, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis os valores mantidos em contas, independentemente da natureza e do tipo, desde que a quantia poupada seja a única reserva monetária em nome do devedor, o que se afigura evidente pelo baixo valor constrito. Precedentes acompanhados por esta Câmara. Evidente que o valor constrito destina-se à subsistência da agravante em razão da origem e seu baixo valor. - RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2248405-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022)" "Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio via Sisbajud. Reservas pessoais de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ainda que, em conta corrente. Precedentes do STJ. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114951-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Constrição de quantia constante em contas da executada, que abrangeu valor inferior a quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207688-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 24/11/2022)" "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Mensalidades por Serviços Educacionais prestados no exercício de 2016. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio, ante o reconhecimento de que não se comprovou a impenhorabilidade dos valores constritos. Insurgência do executado. Pretensão à reforma. Acolhimento. Valores depositados em contas de titularidade do executado que, na data do bloqueio, somavam montante inferior a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015. Proteção à poupança que se estende a outras modalidades de contas bancárias, de investimentos, ou mesmo ao capital mantido em papel moeda. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedente do E. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135376-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)" "Civil e processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores alcançados pelo Sistema SISBAJUD. Impenhorabilidade que deve ser reconhecida, porque a importância constrita é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Incidência do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, observada a interpretação ampliativa do C. Superior Tribunal de Justiça, esposada por esta C. Corte Estadual. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122731-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)" Assim sendo, deve ser liberada a importância uma vez que inferior a quarenta salários mínimos. Int. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41270704-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/06/2023 17:13 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260 e 268/271: Respeitado o entendimento do executado, é o caso de se rejeitar a impugnação apresentada. Com efeito, a correção monetária incide sobre a verba sucumbencial desde o arbitramento, sendo os juros de mora aplicáveis a partir do trânsito em julgado. Por outro lado, a atualização dos valores referentes ao reembolso de custas e despesas processuais é realizada a partir dos respectivos desembolsos. Neste sentido, confira-se a jurisprudência deste E. TJSP: "Apelação. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de autorização para entrada no condomínio réu para realização de obras no imóvel vizinho por força de condenação em outro processo. Sentença de improcedência. Recurso do réu que merece prosperar. Réu que se insurge apenas em relação aos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, que resultou em honorários de R$ 100,00 (cem reais). Pretensão de fixação por equidade. Possibilidade. Equidade que se aplica aos casos de baixo valor da causa (art. 85, §8º, do CPC e Tema 1076, II, do STJ). Honorários alterados para fixação por equidade (R$ 900,00) considerando a baixa complexidade da causa, o pouco tempo de tramitação e ausência de audiências e perícia. Correção monetária desde o arbitramento. Juros de mora desde o trânsito em julgado (art. 85, §165, do CPC). Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1021401-85.2021.8.26.0007; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2022; Data de Registro: 30/10/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão devidamente corrigida. Honorários sucumbenciais fixados por equidade. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o trânsito em julgado. Embargos acolhidos.(TJSP; Embargos de Declaração 1000692-50.2015.8.26.0650; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante que pretende manifestação expressa da Corte a respeito da condenação da ré, ora sucumbente, ao reembolso de suas custas e despesas processuais, acrescidas, inclusive, de juros desde, a contar da citação Embargos parcialmente acolhidos, sem modificação do julgado, tão somente para aclarar ser devida o ressarcimento das verbas referidas, acrescidas de correção monetária desde cada desembolso - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001548-40.2020.8.26.0229; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) No mais, diante do não interesse do exequente em realizar audiência de conciliação, reputo inviável a suspensão do feito, podendo o executado apresentar proposta de acordo nos autos ou entrar em contato direito com o exequente por meio dos números fornecidos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 01/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 258/260 e 268/271: Respeitado o entendimento do executado, é o caso de se rejeitar a impugnação apresentada. Com efeito, a correção monetária incide sobre a verba sucumbencial desde o arbitramento, sendo os juros de mora aplicáveis a partir do trânsito em julgado. Por outro lado, a atualização dos valores referentes ao reembolso de custas e despesas processuais é realizada a partir dos respectivos desembolsos. Neste sentido, confira-se a jurisprudência deste E. TJSP: "Apelação. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de autorização para entrada no condomínio réu para realização de obras no imóvel vizinho por força de condenação em outro processo. Sentença de improcedência. Recurso do réu que merece prosperar. Réu que se insurge apenas em relação aos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, que resultou em honorários de R$ 100,00 (cem reais). Pretensão de fixação por equidade. Possibilidade. Equidade que se aplica aos casos de baixo valor da causa (art. 85, §8º, do CPC e Tema 1076, II, do STJ). Honorários alterados para fixação por equidade (R$ 900,00) considerando a baixa complexidade da causa, o pouco tempo de tramitação e ausência de audiências e perícia. Correção monetária desde o arbitramento. Juros de mora desde o trânsito em julgado (art. 85, §165, do CPC). Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1021401-85.2021.8.26.0007; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2022; Data de Registro: 30/10/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão devidamente corrigida. Honorários sucumbenciais fixados por equidade. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o trânsito em julgado. Embargos acolhidos.(TJSP; Embargos de Declaração 1000692-50.2015.8.26.0650; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante que pretende manifestação expressa da Corte a respeito da condenação da ré, ora sucumbente, ao reembolso de suas custas e despesas processuais, acrescidas, inclusive, de juros desde, a contar da citação Embargos parcialmente acolhidos, sem modificação do julgado, tão somente para aclarar ser devida o ressarcimento das verbas referidas, acrescidas de correção monetária desde cada desembolso - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001548-40.2020.8.26.0229; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021) No mais, diante do não interesse do exequente em realizar audiência de conciliação, reputo inviável a suspensão do feito, podendo o executado apresentar proposta de acordo nos autos ou entrar em contato direito com o exequente por meio dos números fornecidos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41055416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:49 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.264:Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido formulado. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.264:Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido formulado. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41013409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:12 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, em razão de não estarem preenchidos os requisitos do art. 525, § 6º do CPC. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/260: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, em razão de não estarem preenchidos os requisitos do art. 525, § 6º do CPC. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994973-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/05/2023 14:22 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Diante do trânsito em julgado ocorrido nos autos principais, converto o presente cumprimento de sentença em definitivo. Retifico, ainda, o polo ativo para inclusão da empresa Windsor, exequente da verba relativa às custas e despesas processuais. Intime-se a parte executada para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 03/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 252/254: Diante do trânsito em julgado ocorrido nos autos principais, converto o presente cumprimento de sentença em definitivo. Retifico, ainda, o polo ativo para inclusão da empresa Windsor, exequente da verba relativa às custas e despesas processuais. Intime-se a parte executada para manifestação. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40801305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:28 |
| 18/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 507 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: Ciente da manifestação do exequente, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial no arquivo provisório, competindo às partes comunicar e juntar cópia da decisão. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP), Laura Silva Scazufca Stenico (OAB 310865/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 248/249: Ciente da manifestação do exequente, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial no arquivo provisório, competindo às partes comunicar e juntar cópia da decisão. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40744103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:03 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 505 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/245: Manifeste-se o exequente. Por cautela, aguarde-se análise do Recurso Repetitivo perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/245: Manifeste-se o exequente. Por cautela, aguarde-se análise do Recurso Repetitivo perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40677756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 18:34 |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 655 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224 e 233/235: Respeitado o entendimento da parte exequente, frente à decisão de fls. 227/230 proferida nos autos do recurso de Apelação, determino que se aguarde manifestação expressa do r. Juízo ad quem acerca da possibilidade de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/224 e 233/235: Respeitado o entendimento da parte exequente, frente à decisão de fls. 227/230 proferida nos autos do recurso de Apelação, determino que se aguarde manifestação expressa do r. Juízo ad quem acerca da possibilidade de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40439959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:44 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 556 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/230: Manifeste-se o exequente acerca do quanto afirmado. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/230: Manifeste-se o exequente acerca do quanto afirmado. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40361650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 14:48 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 560 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/220: Aguarde-se decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 214. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 216/220: Aguarde-se decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 214. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40339510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 10:48 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 507 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 507 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/213: Com a manifestação dos executados, encaminhem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/213: Com a manifestação dos executados, encaminhem os autos à conclusão. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40247786-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2021 15:30 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 510 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/204: Manifeste-se a parte adversa acerca dos termos da impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 199/204: Manifeste-se a parte adversa acerca dos termos da impugnação apresentada. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40162608-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2021 15:56 |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 613 |
| 13/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.516/2019 R$ 16,00, por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB 302689/SP) |
| 12/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.516/2019 R$ 16,00, por diligência, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 12/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1125729-83.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/02/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/07/2025 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 08/08/2025 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |