| Exeqte |
Bpg Logística - Fundo de Investimento Imobiliário
Advogada: Juliana Mansour Advogado: Daniel Ferreira da Ponte |
| Exectdo |
Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp
Advogado: SANDRO BARRETO Soc. Advogados: Marco Rodrigo de Souza da Costa Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa Advogado: Samuel de Moura Cardoso Advogado: RODRIGO MOURA DE MENEZES |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2026 Teor do ato: Fls. 754/755: digam as partes sobre a manifestação do sr. Leiloeiro. Fls. 747: o pedido será apreciado em apartado. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 754/755: digam as partes sobre a manifestação do sr. Leiloeiro. Fls. 747: o pedido será apreciado em apartado. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40725616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 22:15 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2026 Teor do ato: Fls. 754/755: digam as partes sobre a manifestação do sr. Leiloeiro. Fls. 747: o pedido será apreciado em apartado. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 754/755: digam as partes sobre a manifestação do sr. Leiloeiro. Fls. 747: o pedido será apreciado em apartado. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40725616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 22:15 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:10 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 742: A pesquisa solicitada é realizada pelo Sistema SISBAJUD, sem a necessidade de expedição de ofícios. Para realização da pesquisa, providencie o exequente a juntada do discriminativo atualizado do débito, bem como providencie o exequente o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 742: A pesquisa solicitada é realizada pelo Sistema SISBAJUD, sem a necessidade de expedição de ofícios. Para realização da pesquisa, providencie o exequente a juntada do discriminativo atualizado do débito, bem como providencie o exequente o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40634496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:00 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Fls. retro: ciência do resultado da pesquisa Sniper de fl. 643. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: ciência do resultado da pesquisa Sniper de fl. 643. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40522090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 22:16 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40213672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:43 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Fls. 702/723: Ciência às partes (designado leilão para o(s) bem(ns) penhorado(s): 1º Leilão - Abertura: 07/04/2026 13:15 horas e Fechamento: 10/04/2026 13:15 horas; 2° Leilão - Abertura: 10/04/2026 13:16 horas e Fechamento: 30/04/2026 13:15 horas). Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 702/723: Ciência às partes (designado leilão para o(s) bem(ns) penhorado(s): 1º Leilão - Abertura: 07/04/2026 13:15 horas e Fechamento: 10/04/2026 13:15 horas; 2° Leilão - Abertura: 10/04/2026 13:16 horas e Fechamento: 30/04/2026 13:15 horas). |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40162006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 21:56 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação dos bens penhorados (fls. 685) através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora WSP Leilões (https://www.wspleiloes.com.br/), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. Sem prejuízo, DEPREQUE-SE a constatação das atividades da empresa executada GOLDLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP, na Rua Bonsucesso, 147, sala 403, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040.320. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. O patrono deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-a, nos autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se o prazo de 60 dias. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio de Janeiro/RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias. PROCURADORES: Daniel Ferreira da Ponte - OAB/SP 191.362 Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 28/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação dos bens penhorados (fls. 685) através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora WSP Leilões (https://www.wspleiloes.com.br/), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). 8. Sem prejuízo, DEPREQUE-SE a constatação das atividades da empresa executada GOLDLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP, na Rua Bonsucesso, 147, sala 403, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040.320. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. O patrono deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-a, nos autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se o prazo de 60 dias. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio de Janeiro/RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias. PROCURADORES: Daniel Ferreira da Ponte - OAB/SP 191.362 Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40097853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 18:31 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Fls. 684: 1. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão dos bens penhorados e encontados ((i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; e (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ.) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. 2. Sem prejuízo, para expedição de mandado de constatação das atividades da empresa executada, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 09/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 684: 1. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão dos bens penhorados e encontados ((i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; e (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ.) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. 2. Sem prejuízo, para expedição de mandado de constatação das atividades da empresa executada, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42829722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:23 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Manifeste-se o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação dos veículos penhorados e localizados, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação 2. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1. Manifeste-se o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação dos veículos penhorados e localizados, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação 2. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 18:33 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Folhas 660/670 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 660/670 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente, integralmente, a determinação de fls. 643, apresentando a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, bem como manifestando-se se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra o exequente, integralmente, a determinação de fls. 643, apresentando a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, bem como manifestando-se se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:57 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Fls. 647: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 647: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42412875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 20:14 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 633: 1. Quanto aos veículos penhorados e localizados, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar o discriminativo atualizado do débito. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS em nome do executado. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42311063-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:54 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Fls. 601/628: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 601/628: Ciência ao exequente. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256141-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 18:36 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/595: 1. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, a comprovar, documentalmente, as restrições do veículo automotor de placa KZS7008, bem como confirmar a exata localização dos bens penhorados e que estão em seu poder ( (i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; e (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 774, V, do CPC. 2. Intimem-se a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a informarem a este Juízo sobre a emissão/recebimento de notas fiscais nos últimos 02 (dois) anos em nome executada Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp., CNPJ 13289639000180. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Para apreciação do pedido de pesquisa pelo Sistema SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 594/595: 1. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, a comprovar, documentalmente, as restrições do veículo automotor de placa KZS7008, bem como confirmar a exata localização dos bens penhorados e que estão em seu poder ( (i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; e (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 774, V, do CPC. 2. Intimem-se a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a informarem a este Juízo sobre a emissão/recebimento de notas fiscais nos últimos 02 (dois) anos em nome executada Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp., CNPJ 13289639000180. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Para apreciação do pedido de pesquisa pelo Sistema SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42137131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:03 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Fls. 575/589: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 575/589: Ciência ao exequente. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42025166-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 16:01 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Comprove a parte executada, documentalmente, o alegado na sua manifestação de fls. 565, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove a parte executada, documentalmente, o alegado na sua manifestação de fls. 565, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41930433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:19 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Fls. 565: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ), Samuel de Moura Cardoso (OAB 254322/RJ) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 565: Ciência ao exequente. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41812950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 18:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Fls. 557/561: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 557/561: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41704863-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:15 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41704494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:59 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40881319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:04 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42840102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 19:09 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40977568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 11:28 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Diga o(a) exequente, em 5 dias, acerca do andamento da carta precatória previamente expedida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 07/05/2024 |
Ato ordinatório
Diga o(a) exequente, em 5 dias, acerca do andamento da carta precatória previamente expedida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40167810-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 16:03 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:13 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Fls. 497: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 497: Ciência ao exequente. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42403470-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 15:52 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42400931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 13:48 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Certifico que incluí restrição via Renajud, nos termos do despacho de fls. 489, conforme faz prova extrato que segue. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Certifico que incluí restrição via Renajud, nos termos do despacho de fls. 489, conforme faz prova extrato que segue. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Fls. 483: Manifeste-se a executada. Sem prejuízo, proceda-se a anotação de restrição de circulação no veículo indicado, via Sistema RENAJUD. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 483: Manifeste-se a executada. Sem prejuízo, proceda-se a anotação de restrição de circulação no veículo indicado, via Sistema RENAJUD. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41745583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:00 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41381128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:44 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Comprove, o exequente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 06/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Comprove, o exequente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Vencimento: 13/07/2023 |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41116566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 13:20 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/019640-2 Situação: Cumprido parcialmente em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Edson Sanglard Brazil |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40140962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 13:40 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de busca, constatação, apreensão e depósito do veículo placa KOY1B69, no endereço indicado às fls. 457, devendo o exequente, primeiramente, providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, defiro a busca, constatação, apreensão e depósito dos veículos de placas KPH0961, KZS7008, LTU7F27 e LMZ7J49, a ser cumprido no endereço da Rodovia Washington Luiz, 2569, Parque Duque, Duque de Caxias/RJ, CEP 25085.009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. O patrono deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-a, nos autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se o prazo de 60 dias. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias - RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias. PROCURADORES: Daniel Ferreira da Ponte, OAB/SP 191.362 e Juliana Mansou, OAB/SP 388.341 Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de busca, constatação, apreensão e depósito do veículo placa KOY1B69, no endereço indicado às fls. 457, devendo o exequente, primeiramente, providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, defiro a busca, constatação, apreensão e depósito dos veículos de placas KPH0961, KZS7008, LTU7F27 e LMZ7J49, a ser cumprido no endereço da Rodovia Washington Luiz, 2569, Parque Duque, Duque de Caxias/RJ, CEP 25085.009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. O patrono deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-a, nos autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se o prazo de 60 dias. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias - RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 dias. PROCURADORES: Daniel Ferreira da Ponte, OAB/SP 191.362 e Juliana Mansou, OAB/SP 388.341 Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42254333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:12 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Fls. 457: Ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 457: Ciência ao exequente. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42087818-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 15:25 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Fls. 453: Informe a executada a localização dos veículos penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 453: Informe a executada a localização dos veículos penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:29 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se a parte executada, pela imprensa, para que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, intime-se a parte executada, pela imprensa, para que indique bens passíveis a penhora, em cinco dias. Fica desde já consignado que, em caso de posterior localização sem o devido apontamento, o fato será interpretado como ato atentatório contra a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41754672-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:47 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41701295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:10 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: A nova impugnação apresentada pela executada não pode ser acolhida porque, smj, reapresenta os mesmos argumentos que já foram considerados insuficientes para o recolhimento da pretendida impenhorabilidade pela Superior Instância. É certo que desta feita trouxe aos autos diversos documentos os quais, no entanto, não demonstram a apontada imprescindibilidade dos bens para o exercício de sua atividade profissional. Sendo assim, fica a mesma rejeitada. Tendo a exequente recusado a proposta de acordo apresentada, diga a exequente em termos de prosseguimento, observado o decidido às fls. 318/321. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A nova impugnação apresentada pela executada não pode ser acolhida porque, smj, reapresenta os mesmos argumentos que já foram considerados insuficientes para o recolhimento da pretendida impenhorabilidade pela Superior Instância. É certo que desta feita trouxe aos autos diversos documentos os quais, no entanto, não demonstram a apontada imprescindibilidade dos bens para o exercício de sua atividade profissional. Sendo assim, fica a mesma rejeitada. Tendo a exequente recusado a proposta de acordo apresentada, diga a exequente em termos de prosseguimento, observado o decidido às fls. 318/321. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41043035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:44 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 388/438, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 388/438, no prazo de quinze dias. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832810-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 12:48 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Fls. 382/384: Anotado. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, sobre a penhora dos veículos automotores em seu nome, termos do art. 841, § 1º, do CPC. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ), Marco Rodrigo de Souza da Costa (OAB 172474/RJ) |
| 27/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 382/384: Anotado. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, sobre a penhora dos veículos automotores em seu nome, termos do art. 841, § 1º, do CPC. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40495908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 16:02 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: 1. Registro a juntada de ofício do Detran/RJ às fls. 341/57. 2. Fls. 340: Provido o recurso interposto contra a decisão de fls. 266/7, requeira a exequente o que entender devido. Fls. 363/78: 3. Se ainda legítimo o instrumento de mandado apontado, reputo válida a intimação da executada na pessoa de seu patrono às fls. 324/5. 4. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
1. Registro a juntada de ofício do Detran/RJ às fls. 341/57. 2. Fls. 340: Provido o recurso interposto contra a decisão de fls. 266/7, requeira a exequente o que entender devido. Fls. 363/78: 3. Se ainda legítimo o instrumento de mandado apontado, reputo válida a intimação da executada na pessoa de seu patrono às fls. 324/5. 4. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40400407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 15:50 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40328473-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 12:26 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Ciência do oficio juntado. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do oficio juntado. |
| 04/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento à decisão de fls. 318-321, junto aos presentes autos o comprovante do bloqueio de bem(ns) realizado via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento à decisão de fls. 318-321, junto aos presentes autos o comprovante do bloqueio de bem(ns) realizado via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: QUANTO AOS VEÍCULOS DE PLACAS KOY1B69, KPH0961 e KZS7008 1. Defiro a penhora dos veículos abaixo, todos em nome de Goldlog L e Transportes Eireli: IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placas KOY1B69 IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placas KPH0961 VW/8.150E DELIVERY, placas KZS7008 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 317, demonstrativo atualizado do débito às fls. 304/7). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. QUANTO AOS VEÍCULOS DE PLACAS LTU7F27 e LMZ7J49 6. Defiro a penhora dos direitos do executado Goldlog L E Transportes Eireli, CPF/CNPJ 13.289.639/0001-80, sobre os veículos abaixo indicados. VW/24.280 CRM 6X2, placas LTU7F27 VW/24.280 CRM 6X2, placas LMZ7J49 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 7. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 317, demonstrativo atualizado do débito às fls. 304/7). 8. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá a parte autora/exequente requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, deverá informar os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolher as custas respectivas. 9. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 14/02/2022 |
Penhora Deferida
QUANTO AOS VEÍCULOS DE PLACAS KOY1B69, KPH0961 e KZS7008 1. Defiro a penhora dos veículos abaixo, todos em nome de Goldlog L e Transportes Eireli: IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placas KOY1B69 IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placas KPH0961 VW/8.150E DELIVERY, placas KZS7008 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 317, demonstrativo atualizado do débito às fls. 304/7). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. QUANTO AOS VEÍCULOS DE PLACAS LTU7F27 e LMZ7J49 6. Defiro a penhora dos direitos do executado Goldlog L E Transportes Eireli, CPF/CNPJ 13.289.639/0001-80, sobre os veículos abaixo indicados. VW/24.280 CRM 6X2, placas LTU7F27 VW/24.280 CRM 6X2, placas LMZ7J49 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 7. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 317, demonstrativo atualizado do débito às fls. 304/7). 8. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá a parte autora/exequente requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, deverá informar os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolher as custas respectivas. 9. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. |
| 13/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40103486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2022 20:38 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Complemento decisão de fls. 300, da qual por equívoco deixou de constar a determinação para que a EXEQUENTE comprove a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, a fim de possibilitar a averbação da penhora, via Renajud, a ser deferida por este juízo. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Complemento decisão de fls. 300, da qual por equívoco deixou de constar a determinação para que a EXEQUENTE comprove a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, a fim de possibilitar a averbação da penhora, via Renajud, a ser deferida por este juízo. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento à decisão de fls. 330, junto aos presentes autos o comprovante do bloqueio de bem(ns) realizado via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
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| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento à decisão de fls. 330, junto aos presentes autos o comprovante do bloqueio de bem(ns) realizado via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40004655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2022 16:15 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2021 Teor do ato: 1. Fls. 291/294: cumpra-se o V. Acórdão. 2. Cautelarmente, proceda a SERVENTIA à inserção, via Renajud, de bloqueio de transferência sobre os veículos (i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; (iii) VW/8.150E DELIVERY, placa: KZS7008, ano de fabricação: 2006, ano modelo: 2006, RJ; (iv) VW/24.280 CRM 6X2, placa: LTU7F27, ano de fabricação: 2019, ano modelo: 2020, RJ; e (v) VW/24.280 CRM 6X2, placa: LMZ7J49, ano de fabricação: 2019, ano modelo: 2020, RJ, desde que ainda sob propriedade da parte executada. Dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17. 3. Sem prejuízo, deve a EXEQUENTE apresentar demonstrativo atualizado do débito. 4. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 14/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 291/294: cumpra-se o V. Acórdão. 2. Cautelarmente, proceda a SERVENTIA à inserção, via Renajud, de bloqueio de transferência sobre os veículos (i) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KOY1B69 (placa anterior: KOY1169), ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; (ii) IVECO/DAILY35S14 FURG-IF, placa: KPH0961, ano de fabricação: 2008, ano modelo: 2008, RJ; (iii) VW/8.150E DELIVERY, placa: KZS7008, ano de fabricação: 2006, ano modelo: 2006, RJ; (iv) VW/24.280 CRM 6X2, placa: LTU7F27, ano de fabricação: 2019, ano modelo: 2020, RJ; e (v) VW/24.280 CRM 6X2, placa: LMZ7J49, ano de fabricação: 2019, ano modelo: 2020, RJ, desde que ainda sob propriedade da parte executada. Dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17. 3. Sem prejuízo, deve a EXEQUENTE apresentar demonstrativo atualizado do débito. 4. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito às fls. 287 e em complemento ao Ato Ordinatório de fls. 280, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito às fls. 287 e em complemento ao Ato Ordinatório de fls. 280, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41936750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 16:53 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2021 Teor do ato: Fls. 286: providencie a SERVENTIA, conforme requerido. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Fls. 286: providencie a SERVENTIA, conforme requerido. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41819026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 13:14 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2021 Teor do ato: 1. Fls. 283: a solicitação de extratos pelo sistema SISBAJUD depende de requerimento específico da parte. 2. Destarte, providencie a exequente o recolhimento de custas de pesquisa, em cinco dias. 3. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 25/10/2021 |
Decisão
1. Fls. 283: a solicitação de extratos pelo sistema SISBAJUD depende de requerimento específico da parte. 2. Destarte, providencie a exequente o recolhimento de custas de pesquisa, em cinco dias. 3. Após, tornem conclusos. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41703311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 10:38 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas (fls. 276/277), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 379.678,50 (atualizada até setembro/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 29/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Já recolhidas as custas (fls. 276/277), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 379.678,50 (atualizada até setembro/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41583914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 12:57 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2021 Teor do ato: Apresente a exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Apresente a exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito, em cinco dias. Após, tornem conclusos. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41473676-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 11:37 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Vistos. Os caminhões apontados pela devedora de fato são impenhoráveis. Trata-se de empresa individual de pequeno porte que tem por atividade (fls 217): Respeitada a existência de posicionamento diverso, filio-me à corrente que considera impenhoráveis os instrumentos necessários à atividade do pequeno empresário, devendo-se aplicar a ele os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da impenhorabiliade em favor da pessoa física. A retirada dos caminhões da empresa que tem por atividade o transporte rodoviário de carga impossibilitará o exercício de sua atividade comercial, levando o empresário à ruína, o que não é objetivo da penhora. Neste mesmo sentido: "PENHORA DE APARELHOS, MÁQUINAS E UTENSÍLIOS Cumprimento de sentença de ação monitória Constrição que recaiu sobre tudo que guarnecia a empresa Evidente risco à continuidade das atividades empresariais Impenhorabilidade configurada Artigo 833, V do CPC que não se limita a pessoas físicas - Decisão reformada nesse ponto PENHORA DOS PRODUTOS EM ESTOQUE Possibilidade RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, 38 Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2169633-77.2020.8.26.0000, Relator Des Spencer Almeida Ferreira). Inviável esta penhora, diga a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Os caminhões apontados pela devedora de fato são impenhoráveis. Trata-se de empresa individual de pequeno porte que tem por atividade (fls 217): Respeitada a existência de posicionamento diverso, filio-me à corrente que considera impenhoráveis os instrumentos necessários à atividade do pequeno empresário, devendo-se aplicar a ele os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da impenhorabiliade em favor da pessoa física. A retirada dos caminhões da empresa que tem por atividade o transporte rodoviário de carga impossibilitará o exercício de sua atividade comercial, levando o empresário à ruína, o que não é objetivo da penhora. Neste mesmo sentido: "PENHORA DE APARELHOS, MÁQUINAS E UTENSÍLIOS Cumprimento de sentença de ação monitória Constrição que recaiu sobre tudo que guarnecia a empresa Evidente risco à continuidade das atividades empresariais Impenhorabilidade configurada Artigo 833, V do CPC que não se limita a pessoas físicas - Decisão reformada nesse ponto PENHORA DOS PRODUTOS EM ESTOQUE Possibilidade RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, 38 Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2169633-77.2020.8.26.0000, Relator Des Spencer Almeida Ferreira). Inviável esta penhora, diga a exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41370797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 09:32 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41320727-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 12:27 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos pesquisa de bens via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos pesquisa de bens via RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Dispensado o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Pesquisados/executados: - Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp - CNPJ - 13289639000180 Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Dispensado o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Pesquisados/executados: - Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp - CNPJ - 13289639000180 |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41266770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:01 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) empresa(s) indicada(s), de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m).de Direito, junto aos presentes autos as pesquisas de bens realizadas vias SISBAJUD/CNJ (valor irrisório desbloqueado) e INFOJUD (infrutífera) e RENAJUD, em nome da(s) pessoa(s) /empresa(s) indicada(s). Nada Mais. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) empresa(s) indicada(s), de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m).de Direito, junto aos presentes autos as pesquisas de bens realizadas vias SISBAJUD/CNJ (valor irrisório desbloqueado) e INFOJUD (infrutífera) e RENAJUD, em nome da(s) pessoa(s) /empresa(s) indicada(s). Nada Mais. |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: 1. Já recolhidas as custas (fls. 228/229), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 367.347,22 (atualizada até julho/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. 2. Em sendo infrutífero o item 1, proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente aos 2 últimos exercícios, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Pesquisados/executados: - Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp - CNPJ - 13289639000180 Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: A determinação deste juízo foi para bloqueio de R$ 367.347,22 (e não da conta, providência esta, aliás, inviável através do sistema SISBAJUD). Considerando que a executada não apresentou qualquer fundamento para pleitear a revogação da decisão de fls. 237/238 e não havendo notícias até o momento de efetivo bloqueio, prossiga-se. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 25/07/2021 |
Decisão
A determinação deste juízo foi para bloqueio de R$ 367.347,22 (e não da conta, providência esta, aliás, inviável através do sistema SISBAJUD). Considerando que a executada não apresentou qualquer fundamento para pleitear a revogação da decisão de fls. 237/238 e não havendo notícias até o momento de efetivo bloqueio, prossiga-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41173715-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 12:04 |
| 19/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
1. Já recolhidas as custas (fls. 228/229), proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da executada, abaixo descrita, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que perfazem a quantia de R$ 367.347,22 (atualizada até julho/2021), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial valores que correspondam a mais de 10 (dez) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. 2. Em sendo infrutífero o item 1, proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente aos 2 últimos exercícios, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Pesquisados/executados: - Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp - CNPJ - 13289639000180 |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: 1. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 150/151, encontrando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 198. 2. Apresente a exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito, em cinco dias. 3. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 07/07/2021 |
Decisão
1. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 150/151, encontrando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 198. 2. Apresente a exequente demonstrativo com valor atualizado de seu crédito, em cinco dias. 3. Após, tornem conclusos. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41057240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 13:49 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: 1. Fls. 223/224: ciente. 2. No mais, sem notícia de atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução, manifeste-se a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 22/06/2021 |
Decisão
1. Fls. 223/224: ciente. 2. No mais, sem notícia de atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução, manifeste-se a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1060756-17.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948733-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 10:52 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Cuida a espécie de ação de despejo por falta de pagamento, transformada em execução, a pedido da autora, pela decisão de fls. 188-190. A executada foi citada para pagar e manifestou-se a fls. 204-215 que catalogou como embargos monitórios e denominou de embargos à execução. Admitindo que apenas os segundos são cabíveis, e que tem natureza de ação, eles devem ser distribuídos e não simplesmente aqui protocolados. Intime-se a interessada à correção em cinco dias. Ultrapassado o prazo, torne-se sem efeito aquele documento, impertinente neste processo. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP), SANDRO BARRETO (OAB 117964/RJ) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Cuida a espécie de ação de despejo por falta de pagamento, transformada em execução, a pedido da autora, pela decisão de fls. 188-190. A executada foi citada para pagar e manifestou-se a fls. 204-215 que catalogou como embargos monitórios e denominou de embargos à execução. Admitindo que apenas os segundos são cabíveis, e que tem natureza de ação, eles devem ser distribuídos e não simplesmente aqui protocolados. Intime-se a interessada à correção em cinco dias. Ultrapassado o prazo, torne-se sem efeito aquele documento, impertinente neste processo. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40852985-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 27/05/2021 10:10 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284729803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Goldlog Logística e Transportes Ltda. - Epp Diligência : 30/04/2021 |
| 22/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de alterar o terceiro parágrafo da decisão de fls. 188/190, determinando: CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 365.360,14, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Mantenho os demais termos da decisão. Apresentado o formulário (fls. 198), expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP) |
| 19/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de alterar o terceiro parágrafo da decisão de fls. 188/190, determinando: CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 365.360,14, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Mantenho os demais termos da decisão. Apresentado o formulário (fls. 198), expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40595864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 15:11 |
| 16/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40595755-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2021 15:05 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 158/187 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as devidas anotações quanto ao valor da causa, bem como altere a classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, em favor da caução ofertada, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 181.817,88, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP) |
| 14/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 158/187 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as devidas anotações quanto ao valor da causa, bem como altere a classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, em favor da caução ofertada, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 181.817,88, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40571452-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/04/2021 18:20 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP) |
| 05/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Despejo com Liminar de Desocupação - Cível |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Tendo em vista a necessidade de cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes, a citação e intimação deve ser realizada através de oficial de justiça. Expeça a SERVENTIA carta precatória solicitando-se a expedição de mandado para INTIMAÇÃO da parte requerida, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, devendo a parte que requereu o expediente comprovar em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Com a comprovação, aguarde-se o cumprimento por 60 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, proceda-se ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, removam-se os bens encontrados, se a parte interessada não os remover. Não haverá a audiência do artigo 334 do CPC por força do disposto no artigo 1046, §2º, do CPC. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP) |
| 11/02/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Tendo em vista a necessidade de cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes, a citação e intimação deve ser realizada através de oficial de justiça. Expeça a SERVENTIA carta precatória solicitando-se a expedição de mandado para INTIMAÇÃO da parte requerida, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, devendo a parte que requereu o expediente comprovar em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Com a comprovação, aguarde-se o cumprimento por 60 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, proceda-se ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, removam-se os bens encontrados, se a parte interessada não os remover. Não haverá a audiência do artigo 334 do CPC por força do disposto no artigo 1046, §2º, do CPC. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40144004-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/02/2021 18:08 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: 1. Emende a autora a inicial a fim de qualificar adequadamente a requerente em observância ao art. 319, II, do CPC. 2. Em que pesem as razões da parte autora, a prestação de caução, nos moldes insculpidos no artigo 59, § 1.º, da lei 8.245/91, é pressuposto necessário para a concessão da medida liminar pleiteada nestes autos (a respeito, confira-se TJSP, Agravo de Instrumento 0051823-62.2013.8.26.0000, Relator Des. Pedro Baccarat, j. em 13/06/2013). Como assinalado pelo i. Desembargador Pedro Baccarat nos autos do Agravo de Instrumento, a Lei 12.112/09, atenta à necessidade de assegurar a maior celeridade e efetivação da tutela jurisdicional perseguida nas ações de despejo, ampliou os casos de concessão da liminar de despejo, sem audiência da parte contrária, fixando assim a celeridade da prestação jurisdicional como valor especialmente relevante nestas ações, sem descurar do risco de reversão da decisão e, para tanto, impôs a caução destinada a garantir os prejuízos de uma desocupação indevida.. Conclui-se, portanto, que aquilo que se entrega a título de caução, sobretudo na hipótese da liminar de despejo, deve apresentar alta liquidez para expresso levantamento, garantindo a rápida cobertura dos prejuízos suportados pelo Requerido no caso de eventual desocupação indevida. Este não é o caso do bem oferecido. Assim, providencie a parte autora caução em espécie, correspondente a três aluguéis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Advogados(s): Juliana Mansour (OAB 388341/SP) |
| 17/12/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Emende a autora a inicial a fim de qualificar adequadamente a requerente em observância ao art. 319, II, do CPC. 2. Em que pesem as razões da parte autora, a prestação de caução, nos moldes insculpidos no artigo 59, § 1.º, da lei 8.245/91, é pressuposto necessário para a concessão da medida liminar pleiteada nestes autos (a respeito, confira-se TJSP, Agravo de Instrumento 0051823-62.2013.8.26.0000, Relator Des. Pedro Baccarat, j. em 13/06/2013). Como assinalado pelo i. Desembargador Pedro Baccarat nos autos do Agravo de Instrumento, a Lei 12.112/09, atenta à necessidade de assegurar a maior celeridade e efetivação da tutela jurisdicional perseguida nas ações de despejo, ampliou os casos de concessão da liminar de despejo, sem audiência da parte contrária, fixando assim a celeridade da prestação jurisdicional como valor especialmente relevante nestas ações, sem descurar do risco de reversão da decisão e, para tanto, impôs a caução destinada a garantir os prejuízos de uma desocupação indevida.. Conclui-se, portanto, que aquilo que se entrega a título de caução, sobretudo na hipótese da liminar de despejo, deve apresentar alta liquidez para expresso levantamento, garantindo a rápida cobertura dos prejuízos suportados pelo Requerido no caso de eventual desocupação indevida. Este não é o caso do bem oferecido. Assim, providencie a parte autora caução em espécie, correspondente a três aluguéis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 13/04/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Embargos Monitórios |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1060756-17.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 15/06/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2021 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Em cumprimento à r. Decisão de fls. 188/190. |
| 16/12/2020 | Inicial | Despejo | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |