| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda
Advogado: Adriana Gavazzoni Advogado: Renan Cardoso Dias |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogado: Marcio Sequeira da Silva |
| TerIntCer |
Valdecio Rodrigues Moura
Advogada: Rafaela Cristina Soares Barbosa |
| Interesdo. | DOC Comercial Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para encaminhamento da R. Decisão fls 1632. |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40419934-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2026 18:31 |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827202581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DOC Comercial Ltda Diligência : 03/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para encaminhamento da R. Decisão fls 1632. |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40419934-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2026 18:31 |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827202581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DOC Comercial Ltda Diligência : 03/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1625/1631: Nos termos do acórdão de fls. 1627/1631, providencie a Z. Serventia o envio de ofício à 2ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia - GO, com cópia do acórdão de fls. 1627/1630, para que forneça informações sobre o vínculo societário de Valdecio Rodrigues Moura com as pessoas físicas e jurídicas que estão sendo investigadas no âmbito do processo 5087528-31.2025.8.09.0051. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 449654/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1625/1631: Nos termos do acórdão de fls. 1627/1631, providencie a Z. Serventia o envio de ofício à 2ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia - GO, com cópia do acórdão de fls. 1627/1630, para que forneça informações sobre o vínculo societário de Valdecio Rodrigues Moura com as pessoas físicas e jurídicas que estão sendo investigadas no âmbito do processo 5087528-31.2025.8.09.0051. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40297328-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/03/2026 18:33 |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de carta de intimação. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1614/1617: Expeça a carta para intimação da empresa DOC Comercial Ltda. da decisão de fls. 1605/1608, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 449654/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 08/01/2026 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 1614/1617: Expeça a carta para intimação da empresa DOC Comercial Ltda. da decisão de fls. 1605/1608, nos termos requeridos. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40000393-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 02/01/2026 13:38 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2266/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2266/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução apresentado pelo exequente em relação às quotas detidas pelo executado Flavio Rodolfo Saraiva na empresa DOC Comercial Ltda.. Alega o exequente que as quotas da empresa em questão foram cedidas ao Sr. Valdecio Rodrigues Moura em alteração contratual arquivada em 15/07/2024, sendo que a execução foi distribuída em 17/12/2020 e o executado apresentou procuração em 25/01/2021, havendo o requisito necessário para o reconhecimento da fraude. Devidamente intimado, o terceiro Valdecio afirmou que adquiriu a empresa pelo valor de R$ 73.819,43, que seria pago por meio de assunção das dívidas trabalhistas e tributárias da empresa. Contudo, não levou adiante a atividade da empresa (fls. 1256/1262). Não opôs embargos de terceiro. O Executado se manifestou às fls. 1585/1587, permanecendo silente em relação à alegada fraude à execução quanto à alienação das quotas da DOC Comercial Ltda. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, a alienação é considerada realizada em fraude à execução "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". Nesse sentido, faz-se necessária a presença de dois requisitos: a pendência de ação quando da alienação e a possibilidade de insolvência decorrente desta. No que tange ao primeiro requisito, a alienação ocorreu em 01/07/2024 (fls. 1259/1262) e foi registrada em 15/07/2024, mais de 3 anos após o executado ingressar na presente ação (25/01/2021 - fl. 231). Portanto, inegável o conhecimento do executado quanto à pendência de ação executiva. Em relação ao segundo requisito, é a lição de Araken de Assis: "Exigir do exequente a prova cabal da inexistência de bens penhoráveis constitui exagero flagrante, provocando as dificuldades inerentes à prova negativa, a despeito de lhe tocar o ônus da prova desse elemento de incidência do art. 792, IV.Cabe invocar a presunção de insolvência, decorrente da falta de bens livres para nomear à penhora (art. 750, I, do CPC de 1973, em vigor por força do art. 1.052 doCPC). Em outras palavras, basta a devolução do mandado executivo, acompanhada da certidão do oficial de que não localizou bens penhoráveis (art. 836, § 1.º), sobrelevando-se a circunstância de nem sempre mostrar-se possível ou útil descrever os bens localizados na morada do executado. Ao alegar existirem bens livres, o ônus toca ao executado (art. 829, § 2.º), principalmente quanto à titularidade de bens móveis, ou imóveis situados fora do juízo da execução (art. 847, § 2.º)." (Assis, Araken de. Manual da execução [livro eletrônico], 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, RB-4.31). Nesse sentido, é verificável a insolvência no presente caso, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de saldar o débito, não tendo sido indicado qualquer bem pelo executado suficiente a tanto. Ademais, ao ser intimado a comprovar que a empresa DOC Comercial estaria inativa, Valdecio apresentou o recibo de entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais da Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda. (fls. 1282/1283), coexecutada. Tal equívoco acabou por demonstrar o intrincamento entre o executado e o exequente, uma vez que referido documento não poderia ser obtido por terceiros. Acerca da configuração da fraude à execução, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou a alegação de fraude à execução. Insurgência do exequente. Preliminares deduzidas em contraminuta. Rejeição. Recurso tempestivo. Agravo distribuído dentro do prazo legal. Legitimidade concorrente (autor e advogado) para cobrança de honorários. Mérito. Fraude à execução. Art. 792, inciso IV, do CPC. Fraude caracterizada quando ao tempo da alienação tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Regra processual objetiva. Cessão das quotas sociais e transmissão de bem imóvel. Operações ocorridas após a distribuição da execução. Fraude à execução caracterizada. Precedentes. Decisão reformada para declarar a ineficácia das operações. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244987-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2025; Data de Registro: 29/10/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Penhora das quotas sociais vinculadas ao nome da devedora, referente à empresa da qual faz parte do quadro societário. Aplicabilidade dos artigos 835, inciso IX, do CPC e 1.026, do Código Civil. Tentativas de localização de outros bens penhoráveis e bloqueio de ativos financeiros da devedora, insuficientes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Fraude à execução. Ocorrência. Alienação das quotas sociais da devedora, referente a empresa LM Incorporações Imobiliárias Ltda., ocorrida no curso do feito executivo. Incidência do inciso IV do art. 792 do CPC. Ausência de apresentação de bens suficientes para pagamento do débito. Presunção de boa-fé afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO."(TJSP;Agravo de Instrumento 2223775-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2025; Data de Registro: 22/10/2025). Assim, verifico que estão presentes os requisitos necessários à configuração de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, conforme exposto acima. Nesse sentido, declaro INEFICAZ, em relação ao exequente (art. 792, § 1º, CPC), a alienação das quotas sociais da DOC Comercial Ltda. efetuada pelo executado Flavio Rodolfo Saraiva de Oliveira em favor de Valdecio Rodrigues Moura. Ato contínuo, em razão da ineficácia, DEFIRO a penhora de 100% das quotas sociais da DOC Comercial Ltda., CNPJ nº 48.388.412/0001-77 em favor do exequente. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, bem como ofício à Junta Comercial para o devido registro da penhora, devendo ser encaminhado pelo interessado. Fica o executado e o terceiro Valdecio intimados desta penhora na pessoa de seus patronos constituído nos autos. Em cinco dias, o exequente deve providenciar a intimação da empresa para os termos do art. 861 do CPC, na pessoa de seu representante legal, o qual deverá, em 30 dias, apresentar balanço especial, na forma da lei, e oferecer as quotas/ações aos demais sócios, se o caso. Inexistindo demais sócios ou interesse destes na aquisição das ações, o representante da empresa deve proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial (art. 861, § 3º, CPC). Nesta hipótese, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Na inércia do exequente, ao arquivo. Por fim, INDEFIRO o pedido de penhora dos lucros obtidos pelo executado Flavio, uma vez que ele não figura mais no quadro social da DOC Comercial, logo, não há obrigação de distribuição de lucros da sociedade a ele. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 449654/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 03/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução apresentado pelo exequente em relação às quotas detidas pelo executado Flavio Rodolfo Saraiva na empresa DOC Comercial Ltda.. Alega o exequente que as quotas da empresa em questão foram cedidas ao Sr. Valdecio Rodrigues Moura em alteração contratual arquivada em 15/07/2024, sendo que a execução foi distribuída em 17/12/2020 e o executado apresentou procuração em 25/01/2021, havendo o requisito necessário para o reconhecimento da fraude. Devidamente intimado, o terceiro Valdecio afirmou que adquiriu a empresa pelo valor de R$ 73.819,43, que seria pago por meio de assunção das dívidas trabalhistas e tributárias da empresa. Contudo, não levou adiante a atividade da empresa (fls. 1256/1262). Não opôs embargos de terceiro. O Executado se manifestou às fls. 1585/1587, permanecendo silente em relação à alegada fraude à execução quanto à alienação das quotas da DOC Comercial Ltda. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, a alienação é considerada realizada em fraude à execução "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". Nesse sentido, faz-se necessária a presença de dois requisitos: a pendência de ação quando da alienação e a possibilidade de insolvência decorrente desta. No que tange ao primeiro requisito, a alienação ocorreu em 01/07/2024 (fls. 1259/1262) e foi registrada em 15/07/2024, mais de 3 anos após o executado ingressar na presente ação (25/01/2021 - fl. 231). Portanto, inegável o conhecimento do executado quanto à pendência de ação executiva. Em relação ao segundo requisito, é a lição de Araken de Assis: "Exigir do exequente a prova cabal da inexistência de bens penhoráveis constitui exagero flagrante, provocando as dificuldades inerentes à prova negativa, a despeito de lhe tocar o ônus da prova desse elemento de incidência do art. 792, IV.Cabe invocar a presunção de insolvência, decorrente da falta de bens livres para nomear à penhora (art. 750, I, do CPC de 1973, em vigor por força do art. 1.052 doCPC). Em outras palavras, basta a devolução do mandado executivo, acompanhada da certidão do oficial de que não localizou bens penhoráveis (art. 836, § 1.º), sobrelevando-se a circunstância de nem sempre mostrar-se possível ou útil descrever os bens localizados na morada do executado. Ao alegar existirem bens livres, o ônus toca ao executado (art. 829, § 2.º), principalmente quanto à titularidade de bens móveis, ou imóveis situados fora do juízo da execução (art. 847, § 2.º)." (Assis, Araken de. Manual da execução [livro eletrônico], 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, RB-4.31). Nesse sentido, é verificável a insolvência no presente caso, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de saldar o débito, não tendo sido indicado qualquer bem pelo executado suficiente a tanto. Ademais, ao ser intimado a comprovar que a empresa DOC Comercial estaria inativa, Valdecio apresentou o recibo de entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais da Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda. (fls. 1282/1283), coexecutada. Tal equívoco acabou por demonstrar o intrincamento entre o executado e o exequente, uma vez que referido documento não poderia ser obtido por terceiros. Acerca da configuração da fraude à execução, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que afastou a alegação de fraude à execução. Insurgência do exequente. Preliminares deduzidas em contraminuta. Rejeição. Recurso tempestivo. Agravo distribuído dentro do prazo legal. Legitimidade concorrente (autor e advogado) para cobrança de honorários. Mérito. Fraude à execução. Art. 792, inciso IV, do CPC. Fraude caracterizada quando ao tempo da alienação tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Regra processual objetiva. Cessão das quotas sociais e transmissão de bem imóvel. Operações ocorridas após a distribuição da execução. Fraude à execução caracterizada. Precedentes. Decisão reformada para declarar a ineficácia das operações. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244987-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2025; Data de Registro: 29/10/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Penhora das quotas sociais vinculadas ao nome da devedora, referente à empresa da qual faz parte do quadro societário. Aplicabilidade dos artigos 835, inciso IX, do CPC e 1.026, do Código Civil. Tentativas de localização de outros bens penhoráveis e bloqueio de ativos financeiros da devedora, insuficientes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Fraude à execução. Ocorrência. Alienação das quotas sociais da devedora, referente a empresa LM Incorporações Imobiliárias Ltda., ocorrida no curso do feito executivo. Incidência do inciso IV do art. 792 do CPC. Ausência de apresentação de bens suficientes para pagamento do débito. Presunção de boa-fé afastada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO."(TJSP;Agravo de Instrumento 2223775-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2025; Data de Registro: 22/10/2025). Assim, verifico que estão presentes os requisitos necessários à configuração de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, conforme exposto acima. Nesse sentido, declaro INEFICAZ, em relação ao exequente (art. 792, § 1º, CPC), a alienação das quotas sociais da DOC Comercial Ltda. efetuada pelo executado Flavio Rodolfo Saraiva de Oliveira em favor de Valdecio Rodrigues Moura. Ato contínuo, em razão da ineficácia, DEFIRO a penhora de 100% das quotas sociais da DOC Comercial Ltda., CNPJ nº 48.388.412/0001-77 em favor do exequente. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, bem como ofício à Junta Comercial para o devido registro da penhora, devendo ser encaminhado pelo interessado. Fica o executado e o terceiro Valdecio intimados desta penhora na pessoa de seus patronos constituído nos autos. Em cinco dias, o exequente deve providenciar a intimação da empresa para os termos do art. 861 do CPC, na pessoa de seu representante legal, o qual deverá, em 30 dias, apresentar balanço especial, na forma da lei, e oferecer as quotas/ações aos demais sócios, se o caso. Inexistindo demais sócios ou interesse destes na aquisição das ações, o representante da empresa deve proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial (art. 861, § 3º, CPC). Nesta hipótese, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Na inércia do exequente, ao arquivo. Por fim, INDEFIRO o pedido de penhora dos lucros obtidos pelo executado Flavio, uma vez que ele não figura mais no quadro social da DOC Comercial, logo, não há obrigação de distribuição de lucros da sociedade a ele. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42713380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 20:18 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2132/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1569/1595: Ciência ao exequente. Manifeste-se, em 5 dias, acerca dos documentos juntados, bem como esclareça de forma objetiva os fundamentos para sua tese de fraude à execução. Anoto, desde logo, que o meio adequado para o terceiro defender seus interesses eram os embargos de terceiro, já não apresentados no prazo do artigo 792, §4°, do CPC. Assim, a tese de fraude será decidida com base nos documentos já constantes nos autos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 449654/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1569/1595: Ciência ao exequente. Manifeste-se, em 5 dias, acerca dos documentos juntados, bem como esclareça de forma objetiva os fundamentos para sua tese de fraude à execução. Anoto, desde logo, que o meio adequado para o terceiro defender seus interesses eram os embargos de terceiro, já não apresentados no prazo do artigo 792, §4°, do CPC. Assim, a tese de fraude será decidida com base nos documentos já constantes nos autos. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42622602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 20:50 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42614880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 10:03 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1378/1564: Manifestem-se o executado Flávio Rodolfo Saraiva de Oliveira e o terceiro interessado Valdecio Rodrigues Moura, em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão a respeito da alegada fraude à execução. Ressalte-se que o pedido de expedição de ofício ao Juízo que conduz o PROCESSO Nº 5087528-31.2025.8.09.0051 já foi indeferido, devendo a exequente deixar de reiterá-lo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Marcio Sequeira da Silva (OAB 48034/RS), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1378/1564: Manifestem-se o executado Flávio Rodolfo Saraiva de Oliveira e o terceiro interessado Valdecio Rodrigues Moura, em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão a respeito da alegada fraude à execução. Ressalte-se que o pedido de expedição de ofício ao Juízo que conduz o PROCESSO Nº 5087528-31.2025.8.09.0051 já foi indeferido, devendo a exequente deixar de reiterá-lo. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 18:59 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42382140-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 11:24 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 1370/1372 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42309879-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2025 16:55 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1324/1330: 1) Em sua manifestação, o exequente afirma que a empresa DOC Comercial Ltda se encontra em atividade. Para tanto, apresenta postagens em redes sociais de empresa denominada "DocCucina". Ocorre que, em ficha cadastral de fls. 1160/1162 consta que o nome fantasia da Doc Comercial Ltda. é "Duo Cuccina". Nesse sentido, esclareça o exequente, em 15 dias, se os nomes fantasia se referem à mesma empresa, colacionando aos autos - se o caso - provas nesse sentido, bem como apresente provas adicionais de sua atividade. Ainda, esclareça, o exequente, o interesse em penhorar as quotas sociais, diante dos débitos comprovados às fls. 1316/1319. 2) INDEFIRO o requerimento de envio de ofício referente ao processo nº 5087528-31.2025.8.09.0051, uma vez que Valdecio e a empresa Águas Lindas Pneus e Serviços são terceiros estranhos a este feito. Além disso, eventual aquisição de cotas sociais das empresas executadas pode ser verificada pelo exequente sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1324/1330: 1) Em sua manifestação, o exequente afirma que a empresa DOC Comercial Ltda se encontra em atividade. Para tanto, apresenta postagens em redes sociais de empresa denominada "DocCucina". Ocorre que, em ficha cadastral de fls. 1160/1162 consta que o nome fantasia da Doc Comercial Ltda. é "Duo Cuccina". Nesse sentido, esclareça o exequente, em 15 dias, se os nomes fantasia se referem à mesma empresa, colacionando aos autos - se o caso - provas nesse sentido, bem como apresente provas adicionais de sua atividade. Ainda, esclareça, o exequente, o interesse em penhorar as quotas sociais, diante dos débitos comprovados às fls. 1316/1319. 2) INDEFIRO o requerimento de envio de ofício referente ao processo nº 5087528-31.2025.8.09.0051, uma vez que Valdecio e a empresa Águas Lindas Pneus e Serviços são terceiros estranhos a este feito. Além disso, eventual aquisição de cotas sociais das empresas executadas pode ser verificada pelo exequente sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42195353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:23 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Fls. 1299: Ciência às partes da documentação apresentada pelo terceiro "Valdecio". Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1299: Ciência às partes da documentação apresentada pelo terceiro "Valdecio". |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:14 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1294: Esclareça o terceiro "Valdecio" suas alegações de inatividade, bem como a existência de apenas dívidas em nome da empresa, apresentando provas documentais, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1294: Esclareça o terceiro "Valdecio" suas alegações de inatividade, bem como a existência de apenas dívidas em nome da empresa, apresentando provas documentais, no prazo de 10 dias. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:46 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro, diga o exequente sobre prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os termos da certidão retro, diga o exequente sobre prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 05/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41446736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 18:26 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1122772-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda - - Lourdes Maria Linzmayer Saraiva de Oliveira e outros - Caixa Econômica Federal - - Itaú Unibanco S.A - Valdecio Rodrigues Moura - Fls. 1281/1283: Ciência às partes, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), RAFAELA CRISTINA SOARES BARBOSA (OAB 40911/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF), ADRIANA GAVAZZONI (OAB 31393/DF) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Fls. 1281/1283: Ciência às partes, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1281/1283: Ciência às partes, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41276034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:23 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1276: Conforme esclarecido pelo terceiro e demonstrado pelo contrato de fls. 1259/1262, a empresa foi adquirida por Valdecio através de assunção das dívidas trabalhistas e tributárias. Portanto, não há que se falar em apresentação de comprovantes de pagamento da aquisição de sua parte perante o executado. Por outro lado, tendo em vista o demonstrado às fls. 1268/1272, intime-se o terceiroValdecio para esclarecer, em dez dias, sua afirmação de que a empresa está inativa e possui apenas dívidas atualmente, comprovando por documentos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1276: Conforme esclarecido pelo terceiro e demonstrado pelo contrato de fls. 1259/1262, a empresa foi adquirida por Valdecio através de assunção das dívidas trabalhistas e tributárias. Portanto, não há que se falar em apresentação de comprovantes de pagamento da aquisição de sua parte perante o executado. Por outro lado, tendo em vista o demonstrado às fls. 1268/1272, intime-se o terceiroValdecio para esclarecer, em dez dias, sua afirmação de que a empresa está inativa e possui apenas dívidas atualmente, comprovando por documentos. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40600601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:13 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1256/1257: O terceiro pode impugnar atos judiciais que supostamente lhe são prejudiciais através de embargos de terceiro, portanto, rejeito a impugnação. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF), Rafaela Cristina Soares Barbosa (OAB 40911/DF) |
| 10/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1256/1257: O terceiro pode impugnar atos judiciais que supostamente lhe são prejudiciais através de embargos de terceiro, portanto, rejeito a impugnação. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40505024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 13:56 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1256/1257: Sobre as informações prestadas pelo terceiro chamado aos autos "Valdecio", conforme determinado às fls. 1218/1218, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, observando-se, ainda, os termos da certidão retro. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1256/1257: Sobre as informações prestadas pelo terceiro chamado aos autos "Valdecio", conforme determinado às fls. 1218/1218, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, observando-se, ainda, os termos da certidão retro. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40158331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 18:48 |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721974240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdecio Rodrigues Moura Diligência : 25/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715724061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lourdes Maria Linzmayer Saraiva de Oliveira Diligência : 17/09/2024 |
| 20/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715724027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roque Saraiva de Oliveira Diligência : 17/09/2024 |
| 20/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA715723914TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maximo Pneus e Serviços Automotivos |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715723980TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Total Pneus e Serviços Automotivos Ltda. |
| 14/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715723945TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pneuline Pneus e Serviços Automotivos Ltda |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715723888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda Diligência : 11/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715724000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flávio Rodolfo Saraiva de Oliveira Diligência : 10/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715723962TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pneus Way Pneus e Serviços Automotivos Ltda |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, intime-se, por carta, o terceiro Valdecio Rodrigues Moura no endereço fornecido às fls. 1159, conforme deferido às fls. 1218/1219. No mais, aguarde-se decurso do prazo para o cumprimento, pelo executado, da determinação de fls. 1218/1219. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Recolhidas as custas, intime-se, por carta, o terceiro Valdecio Rodrigues Moura no endereço fornecido às fls. 1159, conforme deferido às fls. 1218/1219. No mais, aguarde-se decurso do prazo para o cumprimento, pelo executado, da determinação de fls. 1218/1219. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41931469-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 14:49 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1155/1217: O exequente demandou a penhora de quotas do executado Flávio Rodolfo junto à sociedade Doc Comercial Ltda. (CNPJ: 48.388.412/0001-77). Ocorre que, nas diligências preliminares ao deferimento da penhora, o exequente descobriu que o executado teria cedido suas quotas ao terceiro Valêncio Rodrigos Moura, em 15/07/2024, o que acarretou em sua retirada da sociedade. A transação importou na transferência de participação equivalente a R$100.000,00. Assim, diante da suspeita de fraude à execução, o exequente requer a intimação do executado e do terceiro para que tragam aos autos (i) os documentos relativos à transação empresarial, essencialmente, o comprovante de pagamento do valor devido pelas cotas adquiridas; (ii) as certidões negativas emitidas pelo adquirente de forma prévia; e (iii) tantos outros quanto julgarem necessários para corroborar a possível boa-fé da transação. Defiro. Diante da probabilidade do direito alegado pelo exequente decorrente de fraude à execução na alienação das cotas sociais (fl. 1207), cadastre-se, como terceiro, e intime-se Valêncio Rodrigos Moura para apresentação dos documentos indicados acima, em 15 dias. Providencie o exequente o recolhimento de custas para a diligência, em cinco dias. No mesmo sentido, fica o executado Flávio intimado para apresentação dos referidos documentos. Após as manifestações, abra-se vista ao exequente e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1155/1217: O exequente demandou a penhora de quotas do executado Flávio Rodolfo junto à sociedade Doc Comercial Ltda. (CNPJ: 48.388.412/0001-77). Ocorre que, nas diligências preliminares ao deferimento da penhora, o exequente descobriu que o executado teria cedido suas quotas ao terceiro Valêncio Rodrigos Moura, em 15/07/2024, o que acarretou em sua retirada da sociedade. A transação importou na transferência de participação equivalente a R$100.000,00. Assim, diante da suspeita de fraude à execução, o exequente requer a intimação do executado e do terceiro para que tragam aos autos (i) os documentos relativos à transação empresarial, essencialmente, o comprovante de pagamento do valor devido pelas cotas adquiridas; (ii) as certidões negativas emitidas pelo adquirente de forma prévia; e (iii) tantos outros quanto julgarem necessários para corroborar a possível boa-fé da transação. Defiro. Diante da probabilidade do direito alegado pelo exequente decorrente de fraude à execução na alienação das cotas sociais (fl. 1207), cadastre-se, como terceiro, e intime-se Valêncio Rodrigos Moura para apresentação dos documentos indicados acima, em 15 dias. Providencie o exequente o recolhimento de custas para a diligência, em cinco dias. No mesmo sentido, fica o executado Flávio intimado para apresentação dos referidos documentos. Após as manifestações, abra-se vista ao exequente e tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41778502-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 18:10 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1148: Traga a exequente a ficha cadastral da empresa DOC Comercial Ltda. (DOC Cuccina), CNPJ 48.388.412/0001-77 (fls. 1138), conforme determinado às fls. 1141, no prazo de 5 dias, sob pena de o requerimento de fls. 1137/1140 ser analisado somente com relação à empresa Cappuccino Comércio Ltda. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 01/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1148: Traga a exequente a ficha cadastral da empresa DOC Comercial Ltda. (DOC Cuccina), CNPJ 48.388.412/0001-77 (fls. 1138), conforme determinado às fls. 1141, no prazo de 5 dias, sob pena de o requerimento de fls. 1137/1140 ser analisado somente com relação à empresa Cappuccino Comércio Ltda. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41649793-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 15:14 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41649665-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 15:09 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1140: Deverá a exequente juntar aos autos para instrução do seu requerimento as certidões de inteiro teor das pessoas jurídicas perante a Junta Comercial, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1137/1140: Deverá a exequente juntar aos autos para instrução do seu requerimento as certidões de inteiro teor das pessoas jurídicas perante a Junta Comercial, no prazo de 5 dias. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de formulário devidamente preenchido para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. O formulário pode ser obtido no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de formulário devidamente preenchido para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. O formulário pode ser obtido no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41386979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 13:36 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 871/872: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de Lcc Empreendimentos e Construção Ltda. e em desfavor da aqui executada, Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda., no importe de R$ 366.055,58, advinda da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos de Arbitragem de Brasilia, autos nº 0722729-43.2019.8.07.0001. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. II - Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor da exequente quanto ao valor bloqueado, cuja impugnação foi rejeitada a fls. 867/868. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 19/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Fls. 871/872: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de Lcc Empreendimentos e Construção Ltda. e em desfavor da aqui executada, Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda., no importe de R$ 366.055,58, advinda da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos de Arbitragem de Brasilia, autos nº 0722729-43.2019.8.07.0001. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. II - Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor da exequente quanto ao valor bloqueado, cuja impugnação foi rejeitada a fls. 867/868. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/843: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Lourdes Maria Linzmayer de Oliveira. Em continuação a decisão proferida a fls. 846, passo a decidir a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada para rejeitá-la. A executada é devedora de vultuosa quantia e a presente execução já tramita há 4 anos em evidente violação a duração razoável do processo, grandemente atribuída a conduta nada colaborativa dos próprios executados. Do extrato juntado a fls. 862/863 é possível verificar que tão logo o INSS efetua o depósito na conta bancária, a executada efetua o saque dos respectivos valor, em evidente intuito de frustrar a presente execução. Assim, considerando que em 03 de maio a executada recebeu R$ 2.118,00 de proventos e, na mesma data efetuou o saque de R$ 2.000,00, é possível verificar que os valores penhorados não são impenhoráveis, devendo permanecer a penhora tal como realizada. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 16/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 838/843: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Lourdes Maria Linzmayer de Oliveira. Em continuação a decisão proferida a fls. 846, passo a decidir a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada para rejeitá-la. A executada é devedora de vultuosa quantia e a presente execução já tramita há 4 anos em evidente violação a duração razoável do processo, grandemente atribuída a conduta nada colaborativa dos próprios executados. Do extrato juntado a fls. 862/863 é possível verificar que tão logo o INSS efetua o depósito na conta bancária, a executada efetua o saque dos respectivos valor, em evidente intuito de frustrar a presente execução. Assim, considerando que em 03 de maio a executada recebeu R$ 2.118,00 de proventos e, na mesma data efetuou o saque de R$ 2.000,00, é possível verificar que os valores penhorados não são impenhoráveis, devendo permanecer a penhora tal como realizada. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 857: providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD, conforme requerido. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 857: providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD, conforme requerido. Int. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41000155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 09:36 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40989991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 11:53 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 847/850: I - Em cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011. II - CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(acima qualificados), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 2.327.888,34). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 847/850: I - Em cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011. II - CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(acima qualificados), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 2.327.888,34). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/843: Não é porque os executados são devedores de milhões de reais que o valor equivalente a aproximadamente um salário mínimo é irrisório, portanto, corretamente agiu a z. Serventia ao não desbloquear o valor penhorado. Outro argumento completamente distinto, embora a executada faça confusão entre institutos diferentes, trata-se da impenhorabilidade, que não pode ser decidida neste momento, uma vez que os extratos juntados a fls. 844/845 são completamente ilegíveis. Portanto, deverá a executada juntar aos autos o extrato completo e legível referente aos últimos três meses da conta bloqueada, sob pena de rejeição da impugnação. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40913514-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 18:50 |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 838/843: Não é porque os executados são devedores de milhões de reais que o valor equivalente a aproximadamente um salário mínimo é irrisório, portanto, corretamente agiu a z. Serventia ao não desbloquear o valor penhorado. Outro argumento completamente distinto, embora a executada faça confusão entre institutos diferentes, trata-se da impenhorabilidade, que não pode ser decidida neste momento, uma vez que os extratos juntados a fls. 844/845 são completamente ilegíveis. Portanto, deverá a executada juntar aos autos o extrato completo e legível referente aos últimos três meses da conta bloqueada, sob pena de rejeição da impugnação. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40903238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 09:06 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Fls. 831/834: Manifestem-se as partes em 5 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 831/834: Manifestem-se as partes em 5 dias. |
| 25/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino o bloqueio on-line das contas da parte executada, na modalidade de repetição programada por 30 dias ("Teimosinha"), até o limite do débito informado de R$ 2.327.888,34. Providencie a z. Serventia. Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 19/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino o bloqueio on-line das contas da parte executada, na modalidade de repetição programada por 30 dias ("Teimosinha"), até o limite do débito informado de R$ 2.327.888,34. Providencie a z. Serventia. Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41973227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:39 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/787: ESSE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo exequente ao r. Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para que tome ciência, no autos da execução 0735853-93.2019.8.07.0001, da manutenção do interesse na penhora do imóvel de matrícula 540 do Registro de Imóveis de Arinos/MG, bem como o total do débito exequendo (R$ 2.327.888,34). Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 785/787: ESSE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo exequente ao r. Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para que tome ciência, no autos da execução 0735853-93.2019.8.07.0001, da manutenção do interesse na penhora do imóvel de matrícula 540 do Registro de Imóveis de Arinos/MG, bem como o total do débito exequendo (R$ 2.327.888,34). Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41917548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 18:23 |
| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41770895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 18:11 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 746/747: Não há valor a ser transferido por hora, portanto, anote-se. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604S/P), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 746/747: Não há valor a ser transferido por hora, portanto, anote-se. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41277417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 12:03 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 742: Reporto-me ao decidido a fls. 725. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 742: Reporto-me ao decidido a fls. 725. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41233872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:03 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 734/738: Anote-se. II - Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls. 734/738: Anote-se. II - Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/719: Ciência do resultado negativo do leilão realizado. Indefiro a sugestão de nova realização de leilão do bem em razão do decidido a fls. 719. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 718/719: Ciência do resultado negativo do leilão realizado. Indefiro a sugestão de nova realização de leilão do bem em razão do decidido a fls. 719. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40937317-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 13:18 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/715: I Eventual conflito de competência não é instaurado em primeiro grau de jurisdição, cabendo ao interessado instaurá-lo diretamente no Tribunal competente. II Determino a suspensão do leilão, tendo em vista que não é possível levar até ulterior termos um procedimento expropriatório sem a devida oportunização do exercício da ampla defesa ao réu, incluída a possibilidade de impugnar a avaliação realizada. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 714/715: I Eventual conflito de competência não é instaurado em primeiro grau de jurisdição, cabendo ao interessado instaurá-lo diretamente no Tribunal competente. II Determino a suspensão do leilão, tendo em vista que não é possível levar até ulterior termos um procedimento expropriatório sem a devida oportunização do exercício da ampla defesa ao réu, incluída a possibilidade de impugnar a avaliação realizada. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40910259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 20:48 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 660/661: Manifeste-se o executado em 5 dias. Fls. 676: Ciente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 660/661: Manifeste-se o executado em 5 dias. Fls. 676: Ciente. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40809922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 11:39 |
| 30/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40711423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:29 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/648: Indefiro, vez que a decisão não determinou a penhora nestes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo em curso. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 647/648: Indefiro, vez que a decisão não determinou a penhora nestes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo em curso. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40643795-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 17:10 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 633/63: Aguarde-se a decisão pelo Juízo deprecado. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 633/63: Aguarde-se a decisão pelo Juízo deprecado. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:39 |
| 27/03/2023 |
Ofício Juntado
Fls. 631/632: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 148.071,26 (14/03/2023) SOLICITADA PELO MM. JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASILIA |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados quanto a designação do leilão para início da primeira praça em 18/04/2023 às 14:00 até 20/04/2023 às 14:00 e, em segunda praça, de 20/04/2023 às 14:01 até 10/05/2023 às 14:00. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos interessados quanto a designação do leilão para início da primeira praça em 18/04/2023 às 14:00 até 20/04/2023 às 14:00 e, em segunda praça, de 20/04/2023 às 14:01 até 10/05/2023 às 14:00. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40479139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 12:07 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. Fica o gestor intimado a reapresentar a minuta de edital com supressão da cláusula referente a comissão em caso de acordo, remissão ou adjudicação, vez que é a atividade do leiloeiro é atividade fim e não cabe responsabilizar as partes em caso de acordo pelo pagamento de comissão. Ademais, cabe ao Juiz fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o gestor intimado a reapresentar a minuta de edital com supressão da cláusula referente a comissão em caso de acordo, remissão ou adjudicação, vez que é a atividade do leiloeiro é atividade fim e não cabe responsabilizar as partes em caso de acordo pelo pagamento de comissão. Ademais, cabe ao Juiz fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40463662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 17:27 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40423453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:51 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/589: A impugnação a avaliação deveria ter sido realizada no juízo deprecado, portanto, a oportunidade resta preclusa. Informe o exequente se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo judicialmente, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 585/589: A impugnação a avaliação deveria ter sido realizada no juízo deprecado, portanto, a oportunidade resta preclusa. Informe o exequente se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo judicialmente, no prazo de 5 dias. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40413975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 13:47 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40411546-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 10:37 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o laudo de avaliação de fls. 579. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o laudo de avaliação de fls. 579. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 569/570: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 569/570: Ciência ao exequente. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40213232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:56 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/561: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória, conforme requerido. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 560/561: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória, conforme requerido. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41972275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:33 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/555: Indefiro, ante a ausência de necessidade da medida. Como narrado pelo próprio exequente, o bem levado a leilão já está penhorado nestes autos, de modo que basta ao ora exequente instaurar naqueles autos o concurso de penhora, o que será suficiente para satisfazer parte do crédito do exequente, sem que haja saldo a ser aqui penhorado. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 554/555: Indefiro, ante a ausência de necessidade da medida. Como narrado pelo próprio exequente, o bem levado a leilão já está penhorado nestes autos, de modo que basta ao ora exequente instaurar naqueles autos o concurso de penhora, o que será suficiente para satisfazer parte do crédito do exequente, sem que haja saldo a ser aqui penhorado. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41926871-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/10/2022 11:19 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 550: Esclareça seu requerimento, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 550: Esclareça seu requerimento, no prazo de 5 dias. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41908251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:06 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: Ciente. Aguarde-se o retorno por até 60 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544: Ciente. Aguarde-se o retorno por até 60 dias. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41855135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 10:33 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:30 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente que Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 10 dias a distribuição. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 10 dias a distribuição. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/536: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/536: Ciência às partes. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41726521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 18:08 |
| 20/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da discordância do executado manifestada a fls. 526/527, inviável a realização da avaliação do imóvel pelas partes. Assim, expeçam-se as cartas precatórias para avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 25/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da discordância do executado manifestada a fls. 526/527, inviável a realização da avaliação do imóvel pelas partes. Assim, expeçam-se as cartas precatórias para avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41258079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 11:05 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/522: Manifeste-se a executada em 5 dias e, após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 521/522: Manifeste-se a executada em 5 dias e, após, tornem-me conclusos. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41197004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:33 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/517: Manifeste-se o embargado em 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 516/517: Manifeste-se o embargado em 5 dias. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41172567-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2022 11:07 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 510: A questão já foi decidida a fls. 497, portanto, resta preclusa a oportunidade de discutir a avaliação do bem. Ademais, a executada não demonstrou qualquer prejuízo na avaliação utilizada, de modo que a decisão não merece ser reconsiderada. Aguarde-se a alienação já determinada. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 510: A questão já foi decidida a fls. 497, portanto, resta preclusa a oportunidade de discutir a avaliação do bem. Ademais, a executada não demonstrou qualquer prejuízo na avaliação utilizada, de modo que a decisão não merece ser reconsiderada. Aguarde-se a alienação já determinada. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41110875-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 09:37 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41078249-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:35 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os direitos decorrentes da alienação fiduciária do imóvel penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os direitos decorrentes da alienação fiduciária do imóvel penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41055499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 10:45 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a medida, vez que a penhora de automóveis é efetuada através de registro pelo convênio RENAJUD e a sua avaliação, conforme já indicado a fls. 370, é desnecessária em vista da economia processual, já que este Juízo adota o padrão de avaliação pela tabela FIPE. Por fim, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento pelo exequente quanto ao determinado a fls. 493, sob pena de revogação da penhora. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a medida, vez que a penhora de automóveis é efetuada através de registro pelo convênio RENAJUD e a sua avaliação, conforme já indicado a fls. 370, é desnecessária em vista da economia processual, já que este Juízo adota o padrão de avaliação pela tabela FIPE. Por fim, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento pelo exequente quanto ao determinado a fls. 493, sob pena de revogação da penhora. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41013072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 16:40 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475: Manifeste-se o exequente sobre o valor em aberto e tendo em vista que o montante é superior ao do bem, informe se persiste o interesse de penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 474/475: Manifeste-se o exequente sobre o valor em aberto e tendo em vista que o montante é superior ao do bem, informe se persiste o interesse de penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40964489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 15:12 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/466: A manifestação da Caixa Econômica Federal é inepta, vez que a terceira sequer consultou os autos antes de apresentar sua petição, que não corresponde ao ocorrido nos autos, motivo pelo qual deixo de apreciá-la. A Caixa Econômica Federal fica intimada, na pessoa de sua procuradora, a informar nos autos acerca do cumprimento do contrato de alienação fiduciária do imóvel cujos direitos decorrentes da alienação foram penhorados, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/466: A manifestação da Caixa Econômica Federal é inepta, vez que a terceira sequer consultou os autos antes de apresentar sua petição, que não corresponde ao ocorrido nos autos, motivo pelo qual deixo de apreciá-la. A Caixa Econômica Federal fica intimada, na pessoa de sua procuradora, a informar nos autos acerca do cumprimento do contrato de alienação fiduciária do imóvel cujos direitos decorrentes da alienação foram penhorados, no prazo de 5 dias. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 09:58 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390241779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 31/03/2022 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40499079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 19:07 |
| 25/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40416614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 14:35 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Providencie a z. Serventia resposta ao ofício recebido, consignada a manutenção do interesse deste Juízo na penhora do imóvel referido, bem como o fato de que atualmente o feito aguarda a resposta da credora fiduciária para tentativa de alienação do bem. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 437/438: Providencie a z. Serventia resposta ao ofício recebido, consignada a manutenção do interesse deste Juízo na penhora do imóvel referido, bem como o fato de que atualmente o feito aguarda a resposta da credora fiduciária para tentativa de alienação do bem. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40099146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:44 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do(s) mandado(s) de averbação expedido(s), instruindo-o(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do(s) mandado(s) de averbação expedido(s), instruindo-o(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Ao exequente: para expedição de carta de intimação, como determinado às fls. 418 e requerido às fls. 384-386, recolha as custas portais correspondentes. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Ao exequente: para expedição de carta de intimação, como determinado às fls. 418 e requerido às fls. 384-386, recolha as custas portais correspondentes. |
| 18/11/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 582/599 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/423: Ante os termos da petição retro, em especial a nota de devolução juntada pelo exequente, expeça-se novo mandado de averbação, observando-se os itens ausentes apontados pelo Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matricula 446.164. Caberá ao exequente a distribuição do mandado, com a consequente comprovação nos autos após intimação para tanto. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 420/423: Ante os termos da petição retro, em especial a nota de devolução juntada pelo exequente, expeça-se novo mandado de averbação, observando-se os itens ausentes apontados pelo Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matricula 446.164. Caberá ao exequente a distribuição do mandado, com a consequente comprovação nos autos após intimação para tanto. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41394800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 16:58 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 572/581 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/408: Expeçam-se o mandado de averbação e a carta de intimação, conforme requerido. Após, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de penhora de outro imóvel. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 407/408: Expeçam-se o mandado de averbação e a carta de intimação, conforme requerido. Após, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de penhora de outro imóvel. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41116814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2021 12:48 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 571-585 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição do exequente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação à disposição do exequente. |
| 01/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 593-614 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Diante da certidão, expeça-se mandado de averbação. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 401: Diante da certidão, expeça-se mandado de averbação. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40738640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 16:11 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1072/1093 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: A pesquisa de Infojud para Pessoa Jurídica é cobrada por pessoa jurídica e por ano pesquisado. Foi pesquisado o ano mais recente disponibilizado pelo sistema Infojud (2017). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: A pesquisa de Infojud para Pessoa Jurídica é cobrada por pessoa jurídica e por ano pesquisado. Foi pesquisado o ano mais recente disponibilizado pelo sistema Infojud (2017). |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 645-667 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/394: Não vislumbro qualquer vício passível de correção através da posição de embargos de declaração, especialmente pois a contradição que autoriza a oposição do referido recurso é aquela constatada entre termos de uma mesma decisão. Desse modo, REJEITO os embargos de declaração opostos. Contudo, o princípio da cooperação permite o recebimento da manifestação a fls. 392/394 como apontamento que deve ser analisado no seu mérito. Assim, diante das decisões conflitantes entre si, necessária se faz a manutenção do decidido a fls. 354/358 em que se reconheceu a insuficiência dos bens penhorados. Posto isto, defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 392/394: Não vislumbro qualquer vício passível de correção através da posição de embargos de declaração, especialmente pois a contradição que autoriza a oposição do referido recurso é aquela constatada entre termos de uma mesma decisão. Desse modo, REJEITO os embargos de declaração opostos. Contudo, o princípio da cooperação permite o recebimento da manifestação a fls. 392/394 como apontamento que deve ser analisado no seu mérito. Assim, diante das decisões conflitantes entre si, necessária se faz a manutenção do decidido a fls. 354/358 em que se reconheceu a insuficiência dos bens penhorados. Posto isto, defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40596995-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2021 16:27 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 428/446 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. I A decisão a fls. 354/358 indeferiu a penhora de vários veículos que contam com penhoras anteriores, já que serão inúteis para satisfação do crédito, ante a existência de outras constrições que terão preferência em caso de eventual alienação. Desse modo, a decisão proferida a fls. 370 determinou a pesquisa de bens para constatar o se houve modificação fática que justificasse a penhora pretendida, de modo que o cumprimento pela z. Serventia deu-sse nos exatos termos da decisão proferida. II Providencie a z. Serventia o cumprimento da decisão proferida a fls. 310/311 com o registro da penhora através da ARISP. III Expeça-se carta de intimação ao credor. IV Por ora indefiro a pesquisa INFOJUD, que só deve ser adotada quando a situação processual justificar o afastamento do sigilo fiscal da parte. No caso, aparentemente os imóveis penhorados já são suficientes para satisfazer o crédito. Consoante afirmado anteriormente, deverá o exequente providenciar continuidade da alienação dos bens penhorados para, se o caso de ainda restar crédito a ser satisfeito, prosseguir com outras medidas constritivas. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. I A decisão a fls. 354/358 indeferiu a penhora de vários veículos que contam com penhoras anteriores, já que serão inúteis para satisfação do crédito, ante a existência de outras constrições que terão preferência em caso de eventual alienação. Desse modo, a decisão proferida a fls. 370 determinou a pesquisa de bens para constatar o se houve modificação fática que justificasse a penhora pretendida, de modo que o cumprimento pela z. Serventia deu-sse nos exatos termos da decisão proferida. II Providencie a z. Serventia o cumprimento da decisão proferida a fls. 310/311 com o registro da penhora através da ARISP. III Expeça-se carta de intimação ao credor. IV Por ora indefiro a pesquisa INFOJUD, que só deve ser adotada quando a situação processual justificar o afastamento do sigilo fiscal da parte. No caso, aparentemente os imóveis penhorados já são suficientes para satisfazer o crédito. Consoante afirmado anteriormente, deverá o exequente providenciar continuidade da alienação dos bens penhorados para, se o caso de ainda restar crédito a ser satisfeito, prosseguir com outras medidas constritivas. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40535050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 18:04 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 642/658 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 642/658 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. I - defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do provimento CSM 1864/11. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. II - o exequente deve prosseguir com as medidas constritivas em relação aos imóveis já penhorados. III As custas recolhidas são insuficientes para a pesquisa através do RENAJUD e INFOJUD, portanto, complemente-as em 5 dias. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio RENAJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de consulta de bens, o qual restou positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio RENAJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de consulta de bens, o qual restou positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. I - defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do provimento CSM 1864/11. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. II - o exequente deve prosseguir com as medidas constritivas em relação aos imóveis já penhorados. III As custas recolhidas são insuficientes para a pesquisa através do RENAJUD e INFOJUD, portanto, complemente-as em 5 dias. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40413651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 18:30 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1420/1446 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281055869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/02/2021 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 16:37 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 622/642 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração de fls. 350/352: com razão o exequente. O imóvel de propriedade do Executado Flávio Rodolfo (matrícula 84.103) encontra-se gravado com hipoteca para a própria executada Pneuline Pneus e Serviços Ltda., além de contar com duas penhoras anteriores. Já o de matrícula 540, de propriedade de Pneuline Pneus e Serviços Ltda., encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04), para garantia de dívida no valor de R$1.540.500,00, restando o pagamento de seis parcelas do financiamento. Há sérias suspeitas de que os bens penhorados serão insuficientes para quitar a dívida, que hoje atinge mais de R$1.500.000,00. Assim, acolho os embargos e defiro a pesquisa de automóveis via renajud e colaciono, abaixo, o resultado da consulta ao sistema. Manifeste-se o banco sobre a pesquisa renajud e, caso insista, tornem-me cls para a pesquisa infojud. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 28/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Embargos de declaração de fls. 350/352: com razão o exequente. O imóvel de propriedade do Executado Flávio Rodolfo (matrícula 84.103) encontra-se gravado com hipoteca para a própria executada Pneuline Pneus e Serviços Ltda., além de contar com duas penhoras anteriores. Já o de matrícula 540, de propriedade de Pneuline Pneus e Serviços Ltda., encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04), para garantia de dívida no valor de R$1.540.500,00, restando o pagamento de seis parcelas do financiamento. Há sérias suspeitas de que os bens penhorados serão insuficientes para quitar a dívida, que hoje atinge mais de R$1.500.000,00. Assim, acolho os embargos e defiro a pesquisa de automóveis via renajud e colaciono, abaixo, o resultado da consulta ao sistema. Manifeste-se o banco sobre a pesquisa renajud e, caso insista, tornem-me cls para a pesquisa infojud. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40279257-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2021 17:26 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 684/703 |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/343: I Expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário para que tome ciência da penhora e informe acerca do cumprimento do contrato pela executada. II Indefiro o reforço de penhora, uma vez que já há um imóvel e direitos decorrentes de alienação fiduciária em relação a outro bem penhorados. Portanto, até que seja realizada a avaliação dos bens contritos, visando afastar risco de eventual excesso de penhora, não há que se falar em reforço. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 20/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 341/343: I Expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário para que tome ciência da penhora e informe acerca do cumprimento do contrato pela executada. II Indefiro o reforço de penhora, uma vez que já há um imóvel e direitos decorrentes de alienação fiduciária em relação a outro bem penhorados. Portanto, até que seja realizada a avaliação dos bens contritos, visando afastar risco de eventual excesso de penhora, não há que se falar em reforço. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40234106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 11:32 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40199710-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 11:53 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 538/555 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 308/309: defiro. Determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 84.103, do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, indicado às fls. 192/194, bem como os direitos decorrentes da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 540, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG, indicado às fls. 195/198. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 308/309: defiro. Determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 84.103, do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, indicado às fls. 192/194, bem como os direitos decorrentes da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 540, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG, indicado às fls. 195/198. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 784/807 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Adriana Gavazzoni (OAB 31393/DF) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 02/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40064577-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 14:34 |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR218893216TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maximo Pneus e Serviços Automotivos |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 276/297 |
| 08/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218893233TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pneus Way Pneus e Serviços Automotivos Ltda |
| 07/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218893247TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Total Pneus e Serviços Automotivos Ltda. |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: 1. Defiro a tutela cautelar, pois presentes provas de que os executados terão dificuldades de honrar as suas obrigações, já que demonstrada situação de inadimplência com inúmeras inscrições nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 150/180), como também as muitas ações distribuídas em Varas diversas de Brasília (fls. 182/191). Assim, defiro o arresto de valores, no valor do debito apontado a fls. 149 (R$1.432.341,55). Proceda a serventia via sistema SISBAJUD (Bacenjud). 2. Cumprido o item 1, citem-se os executados para o pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. Os devedores deverão ser cientificados de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. 3. Expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo a exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Com essa providência, o credor deve informar se remanesce o interesse no arresto dos imóveis de fls. 192/200. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 06/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218893278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lourdes Maria Linzmayer Saraiva de Oliveira Diligência : 30/12/2020 |
| 06/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218893264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roque Saraiva de Oliveira Diligência : 30/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218893255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flávio Rodolfo Saraiva de Oliveira Diligência : 30/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218893220TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pneuline Pneus e Serviços Automotivos Ltda |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218893202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Futura Pneus e Serviços Automotivos Ltda Diligência : 30/12/2020 |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Defiro a tutela cautelar, pois presentes provas de que os executados terão dificuldades de honrar as suas obrigações, já que demonstrada situação de inadimplência com inúmeras inscrições nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 150/180), como também as muitas ações distribuídas em Varas diversas de Brasília (fls. 182/191). Assim, defiro o arresto de valores, no valor do debito apontado a fls. 149 (R$1.432.341,55). Proceda a serventia via sistema SISBAJUD (Bacenjud). 2. Cumprido o item 1, citem-se os executados para o pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. Os devedores deverão ser cientificados de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. 3. Expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo a exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Com essa providência, o credor deve informar se remanesce o interesse no arresto dos imóveis de fls. 192/200. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |