| Reqte |
Ana Lídia Teixeira
Advogado: João Vitor Teixeira |
| Reqda | Tatiana Camargo dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 211 e ss. |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse de agir da autora. Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há verba honorária. O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Fica deferido à autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 300/307). Anote-se. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. Advogados(s): João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) |
| 01/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 211 e ss. |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse de agir da autora. Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há verba honorária. O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Fica deferido à autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 300/307). Anote-se. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. Advogados(s): João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) |
| 15/06/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse de agir da autora. Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há verba honorária. O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Fica deferido à autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 300/307). Anote-se. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Expedição de documento
14 decurso de prazo de intimação |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 209 e ss. |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Justifique a autora o interesse de agir, à luz do artigo 7º, §2º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: Art. 7º São direitos do advogado: (...) §2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. [g.n.] E ainda no artigo 133, da Constituição da República: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. [g.n.] Desse modo, profere-se este despacho piu-piu (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2153374-46.2016.8.26.0000, Relator Desembargador Miguel Brandi, fls. 258) para que as partes se manifestem sobre o tema aqui tratado. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) |
| 21/04/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Justifique a autora o interesse de agir, à luz do artigo 7º, §2º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: Art. 7º São direitos do advogado: (...) §2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. [g.n.] E ainda no artigo 133, da Constituição da República: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. [g.n.] Desse modo, profere-se este despacho piu-piu (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2153374-46.2016.8.26.0000, Relator Desembargador Miguel Brandi, fls. 258) para que as partes se manifestem sobre o tema aqui tratado. Intimem-se. |
| 21/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40603440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:08 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 277 e ss. |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 295: Concedo os cinco dias requeridos. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 295: Concedo os cinco dias requeridos. Intimem-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40274585-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/02/2021 12:04 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 328 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, bem como da carteira profissional, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, bem como da carteira profissional, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |