1000862-13.2021.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
31ª Vara Cível
Juiz
Gisele Valle Monteiro da Rocha

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Irka
Advogado:  Rogério Pinto da Silva  
Exectda  Priscila Copi
Advogado:  Marcio Ferreira da Silva  
Interesdo.  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado:  Ricardo Negrao  
ArremTerc  Sora Empreendimentos e Participações Ltda

Movimentações

Data Movimento
26/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40277771-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/02/2026 15:49
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 611/612), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pela parte executada (fls. 554/556 e 609/610), com os acréscimos legais, em favor da parte exequente (fl. 613). TORNO INEFICAZ a arrematação noticiada em fls. 565/566, tendo em vista que o leilão estava com seus efeitos suspensos, conforme decisão de fls. 560/561, devendo a parte executada arcar com as despesas administrativas comprovadamente arcadas pelo leiloeiro, o que deve ser buscado por este pelas vias próprias. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de bem imóvel - Decisão fixou a comissão do leiloeiro e atribuiu à exequente (agravante) a responsabilidade pelo pagamento - Transação entre as partes ocorrida previamente ao leilão, requerendo-se ao Juízo a quo homologação do acordo - Sentença homologatória que cancelou o leilão - Ocorrendo o cancelamento do leilão judicial, por transação, remissão da dívida ou remição de bens, não será devida a comissão do leiloeiro, mas apenas o pagamento pelos executados das despesas administrativas que forem comprovadas pelo leiloeiro - Precedentes - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22587070620248260000 Franca, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 22/10/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2024) Proceda a z. Serventia da Unidade de Processamento Judicial com a conferência do recolhimento das custas finais eventualmente pendentes de pagamento. Em caso negativo, intime-se pessoalmente para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 862/2023 Com a expedição do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Rogério Pinto da Silva (OAB 157717/SP), Marcio Ferreira da Silva (OAB 278965/SP)
12/02/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 611/612), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pela parte executada (fls. 554/556 e 609/610), com os acréscimos legais, em favor da parte exequente (fl. 613). TORNO INEFICAZ a arrematação noticiada em fls. 565/566, tendo em vista que o leilão estava com seus efeitos suspensos, conforme decisão de fls. 560/561, devendo a parte executada arcar com as despesas administrativas comprovadamente arcadas pelo leiloeiro, o que deve ser buscado por este pelas vias próprias. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de bem imóvel - Decisão fixou a comissão do leiloeiro e atribuiu à exequente (agravante) a responsabilidade pelo pagamento - Transação entre as partes ocorrida previamente ao leilão, requerendo-se ao Juízo a quo homologação do acordo - Sentença homologatória que cancelou o leilão - Ocorrendo o cancelamento do leilão judicial, por transação, remissão da dívida ou remição de bens, não será devida a comissão do leiloeiro, mas apenas o pagamento pelos executados das despesas administrativas que forem comprovadas pelo leiloeiro - Precedentes - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22587070620248260000 Franca, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 22/10/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2024) Proceda a z. Serventia da Unidade de Processamento Judicial com a conferência do recolhimento das custas finais eventualmente pendentes de pagamento. Em caso negativo, intime-se pessoalmente para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 862/2023 Com a expedição do mandado e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C.
12/02/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/06/2021 Petição Intermediária - Digitalização
19/11/2021 Pedido de Penhora
19/04/2022 Petição Intermediária
16/11/2022 Pedido de Nova Penhora
14/02/2023 Petição Intermediária
18/05/2023 Petição Intermediária
29/11/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
26/02/2024 Petições Diversas
30/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
02/08/2024 Petição Intermediária
13/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
26/05/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
04/06/2025 Manifestação sobre a Impugnação
21/08/2025 Pedido de Penhora
17/09/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
15/10/2025 Petição Intermediária
20/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/10/2025 Petições Diversas
22/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/12/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
22/12/2025 Pedido de Expedição de Alvará
26/02/2026 Pedido de Expedição de Ofício

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.