| Exeqte |
Silvana Domingos de Aguiar
Advogado: Andre Vicentini da Cunha |
| Exectdo |
Primavera Praia Clube
Advogado: João Pereira Frascari Junior Advogado: Ralfe Pereira Ferreira |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga RepreLeg: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:38 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002345-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:09 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:38 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002345-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:09 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGUR.26.70001879-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/02/2026 13:15 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA FLS. 457/461. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA FLS. 457/461. |
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70000213-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 13:50 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70020854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 11:23 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Fls. 444: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) às fls. 399. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 444: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) às fls. 399. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70020239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 13:30 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada sobre bens localizados nas dependências da Executada, especificamente em um restaurante. A Executada alega que os bens penhorados não lhe pertencem, sendo de propriedade de empresa terceira que ocupa o espaço por meio de contrato de locação. Segundo o documento juntado aos autos, os móveis que guarnecem o restaurante são de titularidade da locatária, não havendo vínculo com a Executada. Diante disso, requer a anulação da penhora, por se tratar de bens de terceiro alheio à relação processual (fls. 406/409). Por sua vez, o Exequente sustenta que a alegação de propriedade de terceiro deve ser discutida por meio de embargos de terceiro, conforme previsto nos arts. 674 e seguintes do CPC, sendo vedado à Executada defender direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC (fls. 430/433). É o relatório. Decido. Razão assiste ao exequente, não cabe ao executado pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Em caso de prejuízos a terceiros, cabe a estes, em nome próprio, atuar na defesa de seus interesses, valendo-se das medidas judiciais cabíveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" Insurgência em face da decisão que deferiu o pedido de penhora sobre bem móvel (avião) - Agravante não comprovou de forma indene de dúvida que o bem penhorado pertence a terceiros, ônus que lhe competia De mais a mais, não cabe ao agravante, pleitear direito alheio em nome próprio nos termos do art. 18 do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2144536-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2022; Data de Registro: 04/10/2022). Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora. Alegação de que o bem penhorado pertence a terceiro. Impossibilidade de defesa em nome próprio de direito de terceiro. Manutenção da penhora. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200750-18.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022). Diante do exposto, rejeito o pedido de fls. 406/409. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. . Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada sobre bens localizados nas dependências da Executada, especificamente em um restaurante. A Executada alega que os bens penhorados não lhe pertencem, sendo de propriedade de empresa terceira que ocupa o espaço por meio de contrato de locação. Segundo o documento juntado aos autos, os móveis que guarnecem o restaurante são de titularidade da locatária, não havendo vínculo com a Executada. Diante disso, requer a anulação da penhora, por se tratar de bens de terceiro alheio à relação processual (fls. 406/409). Por sua vez, o Exequente sustenta que a alegação de propriedade de terceiro deve ser discutida por meio de embargos de terceiro, conforme previsto nos arts. 674 e seguintes do CPC, sendo vedado à Executada defender direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC (fls. 430/433). É o relatório. Decido. Razão assiste ao exequente, não cabe ao executado pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Em caso de prejuízos a terceiros, cabe a estes, em nome próprio, atuar na defesa de seus interesses, valendo-se das medidas judiciais cabíveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" Insurgência em face da decisão que deferiu o pedido de penhora sobre bem móvel (avião) - Agravante não comprovou de forma indene de dúvida que o bem penhorado pertence a terceiros, ônus que lhe competia De mais a mais, não cabe ao agravante, pleitear direito alheio em nome próprio nos termos do art. 18 do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2144536-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2022; Data de Registro: 04/10/2022). Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora. Alegação de que o bem penhorado pertence a terceiro. Impossibilidade de defesa em nome próprio de direito de terceiro. Manutenção da penhora. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200750-18.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022). Diante do exposto, rejeito o pedido de fls. 406/409. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. . |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70011165-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/07/2025 16:19 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA FLS. 406/426. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA FLS. 406/426. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70010389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 17:04 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70010271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:44 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 401 E AUTOS DE ENTREGA E PENHORA FLS. 399/400. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 401 E AUTOS DE ENTREGA E PENHORA FLS. 399/400. |
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2025/002672-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Mara Bomfim |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70007907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:11 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de freezers e fogões de propriedade da executada, mencionados à página 385, tanto quanto bastem para a satisfação da dívida, cujo valor deverá ser atualizado pela exequente. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora de freezers e fogões de propriedade da executada, mencionados à página 385, tanto quanto bastem para a satisfação da dívida, cujo valor deverá ser atualizado pela exequente. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70007051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:20 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Ciência à exequente da inclusão do executado junto ao Cadastro de Inadimplentes, através do Serasajud, conforme extrato à página 387. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão da Sra. Oficial de Justiça, à página 385. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da inclusão do executado junto ao Cadastro de Inadimplentes, através do Serasajud, conforme extrato à página 387. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão da Sra. Oficial de Justiça, à página 385. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
3 No restaurante do clube há vários freezers, fogões, mesas e cadeiras; Aguardo indicação pela autora. |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2025/001682-4 Situação: Cumprido parcialmente em 06/04/2025 Local: Oficial de justiça - Chezira Rabatone Amin Jorge |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Página 380: Expeça-se mandado, a ser distribuído através da Central de Mandados, para penhora e avaliação de bens junto à empresa executada, tanto quanto bastem para a satisfação da dívida. Defiro a inclusão junto ao Cadastro de Inadimplentes, através do Serasajud. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 380: Expeça-se mandado, a ser distribuído através da Central de Mandados, para penhora e avaliação de bens junto à empresa executada, tanto quanto bastem para a satisfação da dívida. Defiro a inclusão junto ao Cadastro de Inadimplentes, através do Serasajud. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70003846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:35 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 376. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 376. |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2024/004646-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Lindamar da Silva Carvalho |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Página 371: defiro a penhora do veículo bloqueado à pagina 362/367, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 371: defiro a penhora do veículo bloqueado à pagina 362/367, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Renajud, sendo que o único veículo em nome do executado já se encontra bloqueado para fins de transferência por este processo e por vários outros, conforme extrato juntado aos autos. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Renajud, sendo que o único veículo em nome do executado já se encontra bloqueado para fins de transferência por este processo e por vários outros, conforme extrato juntado aos autos. |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70017046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:31 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Manifeste a exequente em prosseguimento, uma vez que a pesquisa Sisbajud resultou negativa. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente em prosseguimento, uma vez que a pesquisa Sisbajud resultou negativa. |
| 16/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Página 349: a despeito da previsão legal da penhora sobre percentual de faturamento de empresa como medida subsidiária, a experiência prática revela ser de absoluta ineficácia, gerando apenas custos processuais. Os embaraços para sua consecução são vários, a começar pela nomeação de administrador-depositário para o desempenho da função, e ainda, sequer comprovado nos autos que a empresa encontra-se ativa, visto que todos as buscas de bens/valores, restaram infrutiferas. Assim, diante da dificuldade da medida pretendida e da não demonstração, pelo reclamante, da probabilidade de eficácia no caso concreto, indefiro a penhora sobre o faturamento da executada. No mais, com isenção de custas, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 349: a despeito da previsão legal da penhora sobre percentual de faturamento de empresa como medida subsidiária, a experiência prática revela ser de absoluta ineficácia, gerando apenas custos processuais. Os embaraços para sua consecução são vários, a começar pela nomeação de administrador-depositário para o desempenho da função, e ainda, sequer comprovado nos autos que a empresa encontra-se ativa, visto que todos as buscas de bens/valores, restaram infrutiferas. Assim, diante da dificuldade da medida pretendida e da não demonstração, pelo reclamante, da probabilidade de eficácia no caso concreto, indefiro a penhora sobre o faturamento da executada. No mais, com isenção de custas, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Manifeste o procurador da exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o procurador da exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70012142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:31 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 336/338, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 11/06/2024 às 11:00hr até o dia 14.06.2024 às 11:00hrs, seguindo-se, sem interrupção, o 2.º leilão até 05.07.2024 às 11:00hrs. Intime-se a executada nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de 5 dias de antecedência. Caso não seja encontrada, considerar-se-á ela intimada por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 336/338, da maneira como elaborado. Publique-se na forma da lei (artigo 884, I, do CPC), dispensada a publicação do edital da hasta pública em jornal de grande circulação, consoante disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 11/06/2024 às 11:00hr até o dia 14.06.2024 às 11:00hrs, seguindo-se, sem interrupção, o 2.º leilão até 05.07.2024 às 11:00hrs. Intime-se a executada nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de 5 dias de antecedência. Caso não seja encontrada, considerar-se-á ela intimada por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70007090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 12:38 |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro arealizaçãodenovoleilãoconforme requerido às fls. 328. O ato deverá ser realizada pela empresa HASTAVIP", responsável peloleilãoanterior. Oleilãodevera seguir as mesmas regras anteriormente determinada por este juízo(fls. 285/286). Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro arealizaçãodenovoleilãoconforme requerido às fls. 328. O ato deverá ser realizada pela empresa HASTAVIP", responsável peloleilãoanterior. Oleilãodevera seguir as mesmas regras anteriormente determinada por este juízo(fls. 285/286). Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70001740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 13:48 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Página 324: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 324: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70019151-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/11/2023 14:05 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO DE PÁGINAS 319/320 Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato ordinatório
MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO DE PÁGINAS 319/320 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70018267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 10:08 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70016462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 12:04 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: *ciência aos procuradores da partes acerca da petição de páginas 308 e seguintes. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência aos procuradores da partes acerca da petição de páginas 308 e seguintes. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70015641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:29 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: intime-se os executados para que digam acerca da existência de débitos sobre os bens penhorados. Autorizo pelos leiloeiros a condução de eventuais interessados a visitação do bem, nos termos do artigo 884, inciso III do CPC. Fls. 295/296: ciente. Assino o edital de fls. 297/301, nesta data. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293/294: intime-se os executados para que digam acerca da existência de débitos sobre os bens penhorados. Autorizo pelos leiloeiros a condução de eventuais interessados a visitação do bem, nos termos do artigo 884, inciso III do CPC. Fls. 295/296: ciente. Assino o edital de fls. 297/301, nesta data. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70014018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 17:03 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70013984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:03 |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Fl 284: defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) às fls. 260 (15 aparelhos de ar condicionado marca elgin de gaveta, em perfeito estado de funcionamento). O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, que deverá ser contactada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl 284: defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) às fls. 260 (15 aparelhos de ar condicionado marca elgin de gaveta, em perfeito estado de funcionamento). O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, que deverá ser contactada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70006734-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:33 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: - página 280: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- página 280: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70004549-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:12 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Manifeste a exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. |
| 20/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Página 268: defiro, em relação as pessoas ali indicadas, a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, sem recolhimento de custas, pois a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,deverão ser, desde logo, liberados. Com os resultados das pesquisas, diga o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada conforme auto de página 260. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 268: defiro, em relação as pessoas ali indicadas, a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, sem recolhimento de custas, pois a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,deverão ser, desde logo, liberados. Com os resultados das pesquisas, diga o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora realizada conforme auto de página 260. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70003244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 12:12 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: *manifeste-se o procurador do requerente acerca da devolução da carta precatória. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se o procurador do requerente acerca da devolução da carta precatória. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70015209-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/10/2022 14:44 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: -deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de página 252, devidamente instruída, em cinco dias. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de página 252, devidamente instruída, em cinco dias. |
| 23/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Página 248: defiro. Depreque-se a penhora e avaliação dos bens eventualmente localizados pelo Oficial de Justiça no estabelecimento executado, notadamente bens móveis, até o limite do débito, ficando a executada constituída depositária dos bens, que deverão ser discriminados pelo meirinho. Faculto ao exequente o acompanhamento da diligência, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para cumprimento. Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intime-se o executad, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 847 e seguintes, CPC. Indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa, pois não verifico efetividade na medida, diante da alegada situação financeira do executado (fls. 77/84) e ainda, visto que a necessidade de nomeação de administrador-depositário, com permanência durante o expediente da empresa, para apurar a efetiva entrada de créditos, o que demandaria custos incompatíveis com o débito exequendo. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 248: defiro. Depreque-se a penhora e avaliação dos bens eventualmente localizados pelo Oficial de Justiça no estabelecimento executado, notadamente bens móveis, até o limite do débito, ficando a executada constituída depositária dos bens, que deverão ser discriminados pelo meirinho. Faculto ao exequente o acompanhamento da diligência, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para cumprimento. Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intime-se o executad, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 847 e seguintes, CPC. Indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa, pois não verifico efetividade na medida, diante da alegada situação financeira do executado (fls. 77/84) e ainda, visto que a necessidade de nomeação de administrador-depositário, com permanência durante o expediente da empresa, para apurar a efetiva entrada de créditos, o que demandaria custos incompatíveis com o débito exequendo. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 242/243: defiro o bloqueio do veículo indicado, para fins de transferência. Indefiro o arresto, visto que no caso, a parte executada já foi devidamente citada. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 242/243: defiro o bloqueio do veículo indicado, para fins de transferência. Indefiro o arresto, visto que no caso, a parte executada já foi devidamente citada. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70009994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:22 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Manifeste a exequente em prosseguimento, tendo em vista os resultados das pesquisas. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste a exequente em prosseguimento, tendo em vista os resultados das pesquisas. |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 225/226: comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 225/226: comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70008881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 10:58 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 221: diante da inércia do executado, os prazos processuais correrão independentemente de sua intimação (art. 76, II, do CPC). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 221: diante da inércia do executado, os prazos processuais correrão independentemente de sua intimação (art. 76, II, do CPC). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado, pessoalmente intimado, regularizar sua representação processual neste feito. Nada Mais. |
| 25/02/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70004625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 11:32 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3400 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: diante da informação de fls. 189, indique a representante legal da executada e o local para intimação. Após, providencie a serventia a expedição do necessário. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 05/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 194: diante da informação de fls. 189, indique a representante legal da executada e o local para intimação. Após, providencie a serventia a expedição do necessário. Int. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70001007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 14:04 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 6193 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: -página 189: diga a exequente. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-página 189: diga a exequente. |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70012517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 14:26 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3374 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2019 Teor do ato: -deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de páginas 178/179, devidamente instruída, em cinco dias. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de páginas 178/179, devidamente instruída, em cinco dias. |
| 29/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70010835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 13:40 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3520 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos previstos no art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada às páginas 169/173. Intime-se o requerido para que regularize a representação processual, constituindo novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, na inércia, os prazos correrão independentemente de intimação (art. 76, II, do CPC). . Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º. Do CPC" (STF, AI nº 676479 AgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, DJe 15.8.08). Com o decurso do prazo do artigo 112 do CPC, providencie a serventia, a exclusão do nome dos renunciantes no cadastro do sistema SAJ. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos previstos no art. 112 do CPC, acolho a renúncia apresentada às páginas 169/173. Intime-se o requerido para que regularize a representação processual, constituindo novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, na inércia, os prazos correrão independentemente de intimação (art. 76, II, do CPC). . Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º. Do CPC" (STF, AI nº 676479 AgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, DJe 15.8.08). Com o decurso do prazo do artigo 112 do CPC, providencie a serventia, a exclusão do nome dos renunciantes no cadastro do sistema SAJ. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3175 |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGUR.19.70009175-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/06/2019 13:54 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, 1) RECONHEÇO que, em relação à execução das custas do cancelamento dos protestos, falta interesse de agir, na modalidade necessidade, de modo que, no ponto, o feito deve ser extinto com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil; 2) REJEITO a presente impugnação quanto ao título executivo judicial constituído por força da sentença proferida no processo principal (1000240-90.2015.8.26.0213), prosseguindo-se com a execução nos termos e valores ora apurados (R$ 8.076,79). Uma vez que o executado/impugnante foi sucumbente em maior parte, nos termos dos artigos 85, § 1º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se. Guara, 13 de junho de 2019. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, 1) RECONHEÇO que, em relação à execução das custas do cancelamento dos protestos, falta interesse de agir, na modalidade necessidade, de modo que, no ponto, o feito deve ser extinto com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil; 2) REJEITO a presente impugnação quanto ao título executivo judicial constituído por força da sentença proferida no processo principal (1000240-90.2015.8.26.0213), prosseguindo-se com a execução nos termos e valores ora apurados (R$ 8.076,79). Uma vez que o executado/impugnante foi sucumbente em maior parte, nos termos dos artigos 85, § 1º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se. Guara, 13 de junho de 2019. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70002753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 12:11 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3756 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3756 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: - páginas 157/158: digam as partes. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação, apresentada por Primavera Praia Clube ao cumprimento de sentença que lhe move Silvana Domingos de Aguiar. Conforme o inciso V, § 1º, do artigo 525, do Código de Processo Civil, "na impugnação, o executado poderá alegar: (..); V- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções". Para tanto, deverá "declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito" (§ 4º). Verifica-se que o impugnante cumpriu seu ônus probatório. Com efeito, às fls. 80/81 consta o cálculo da dívida que entende correto Assim, à contadoria do juízo para a elaboração do cálculo, a fim de dirimir a controvérsia. Com o parecer, vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias e, após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Guara, 14 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- páginas 157/158: digam as partes. |
| 18/02/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que esta serventia apurou o quantum debeatur à data da impugnação (05/10/2018), encontrando um valor total de R$ 8.076,79, sendo R$ 7.369,21 o crédito principal e R$ 707,58 a verba sucumbencial, conforme segue em frente. Nada Mais. |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação, apresentada por Primavera Praia Clube ao cumprimento de sentença que lhe move Silvana Domingos de Aguiar. Conforme o inciso V, § 1º, do artigo 525, do Código de Processo Civil, "na impugnação, o executado poderá alegar: (..); V- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções". Para tanto, deverá "declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito" (§ 4º). Verifica-se que o impugnante cumpriu seu ônus probatório. Com efeito, às fls. 80/81 consta o cálculo da dívida que entende correto Assim, à contadoria do juízo para a elaboração do cálculo, a fim de dirimir a controvérsia. Com o parecer, vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias e, após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Guara, 14 de fevereiro de 2019. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/12/2018 |
Documento Juntado
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| 07/11/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70014998-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2018 16:09 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3422 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2018 Teor do ato: Manifeste a exequente acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado; Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB 329566/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste a exequente acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado; |
| 25/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70014194-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/10/2018 14:13 |
| 16/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70009265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 09:00 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: -deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de página 69, devidamente instruída, em cinco dias. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de página 69, devidamente instruída, em cinco dias. |
| 16/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70008479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 10:24 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 3996 |
| 07/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR832718109TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Primavera Praia Clube |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: -Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento. Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento. |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 3073 |
| 25/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos.Páginas 50 e 58: diante da renuncia dos procuradores da parte executada, para cumprimento da decisão de página 44, intime-se por carta AR. Indefiro o pedido de dispensa das custas para cancelamento dos protestos. O ônus é da parte executada. Assim, defiro expedição de ofícios, que serão retirados pela exequente, podendo as custas serem incluídas no demonstrativo de débito. Intime-se. Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Páginas 50 e 58: diante da renuncia dos procuradores da parte executada, para cumprimento da decisão de página 44, intime-se por carta AR. Indefiro o pedido de dispensa das custas para cancelamento dos protestos. O ônus é da parte executada. Assim, defiro expedição de ofícios, que serão retirados pela exequente, podendo as custas serem incluídas no demonstrativo de débito. Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70005437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 12:19 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3264 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Página 54: diga o autor Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Página 54: diga o autor |
| 22/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70004470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2018 09:13 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3365 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70004356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 16:23 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Ciência que o ofício encontra-se em termos para impressão e encaminhamento; Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência que o ofício encontra-se em termos para impressão e encaminhamento; |
| 16/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3433 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Oficie-se conforme requerido no item "b" de página 02, devendo a exequente providenciar as custas e incluir o referido valor no cálculo do débito a ser executado nestes autos. Int. Advogados(s): Mônica de Queiroz Alexandre (OAB 199838/SP), Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Oficie-se conforme requerido no item "b" de página 02, devendo a exequente providenciar as custas e incluir o referido valor no cálculo do débito a ser executado nestes autos. Int. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000240-90.2015.8.26.0213 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/11/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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