| Exeqte |
Itamar Mattei
Advogado: Danilo Fernandes do Nascimento |
| Exectda |
Esquadrias Casa Nova Ltda Epp
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70016415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:50 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70016415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:50 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70014791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:20 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.123/131. O leiloeiro oficial comprovou a publicação do edital em sítios eletrônicos especializados e a regular intimação das partes e terceiros interessados acerca das datas designadas. Considerando que todas as formalidades legais e de publicidade previstas nos artigos 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil foram devidamente atendidas pelo gestor do leilão, AGUARDE-SE a realização da hasta pública, conforme já deliberado nos autos. Com a juntada do auto de arrematação ou do informe de resultado negativo pelo leiloeiro, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.123/131. O leiloeiro oficial comprovou a publicação do edital em sítios eletrônicos especializados e a regular intimação das partes e terceiros interessados acerca das datas designadas. Considerando que todas as formalidades legais e de publicidade previstas nos artigos 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil foram devidamente atendidas pelo gestor do leilão, AGUARDE-SE a realização da hasta pública, conforme já deliberado nos autos. Com a juntada do auto de arrematação ou do informe de resultado negativo pelo leiloeiro, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70012035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:37 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070), referente aos bens penhorados nos presentes autos. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro em sítio eletrônico previamente designado. DESIGNO a 1ª praça para o dia 27 de março de 2026, às 15h30, com encerramento em 30 de março de 2026, às 15h30. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, a 2ª praça iniciar-se-á em 30 de março de 2026, às 15h30, com encerramento em 09 de abril de 2026, às 15h30, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a juntada das comunicações e cientificações de praxe. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, mediante designação de datas para as visitas. Ficam igualmente autorizados a obter diretamente material fotográfico dos bens para inserção no portal do gestor do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão alienados no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio jurídico, fica autorizado o próprio leiloeiro a encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070), referente aos bens penhorados nos presentes autos. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro em sítio eletrônico previamente designado. DESIGNO a 1ª praça para o dia 27 de março de 2026, às 15h30, com encerramento em 30 de março de 2026, às 15h30. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, a 2ª praça iniciar-se-á em 30 de março de 2026, às 15h30, com encerramento em 09 de abril de 2026, às 15h30, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a juntada das comunicações e cientificações de praxe. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, mediante designação de datas para as visitas. Ficam igualmente autorizados a obter diretamente material fotográfico dos bens para inserção no portal do gestor do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão alienados no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio jurídico, fica autorizado o próprio leiloeiro a encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70007954-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2026 11:07 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação do leiloeiro como aceitação do encargo. FIXO as condições do leilão, nos termos do art. 885 do Código de Processo Civil: O preço mínimo para arrematação corresponderá a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, conforme art. 891 do Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante será realizado de forma imediata, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil. A título de comissão, o arrematante pagará diretamente ao leiloeiro o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá observar, no que couber, as disposições dos arts. 884, 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à publicação do edital e às demais formalidades legais. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do leilão, com apresentação do edital para apreciação deste Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a manifestação do leiloeiro como aceitação do encargo. FIXO as condições do leilão, nos termos do art. 885 do Código de Processo Civil: O preço mínimo para arrematação corresponderá a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, conforme art. 891 do Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante será realizado de forma imediata, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil. A título de comissão, o arrematante pagará diretamente ao leiloeiro o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá observar, no que couber, as disposições dos arts. 884, 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à publicação do edital e às demais formalidades legais. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do leilão, com apresentação do edital para apreciação deste Juízo. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70007028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 13:12 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Itamar Mattei e Stefanie de Campos Mattei em face de Esquadrias Casa Nova Ltda EPP. Conforme se verifica às fls. 92/94, foi efetivada penhora e avaliação de bens móveis de propriedade da executada, descritos no auto lavrado pelo Oficial de Justiça Fernando Alves Garcia Carrilho. Os bens penhorados consistem em materiais e equipamentos localizados na sede da executada, tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Tiago da Rocha Camargo. A parte exequente, às fls. 98/99, manifestou interesse no prosseguimento da execução e requereu a designação de leilão judicial dos bens penhorados, com a fixação das condições previstas no art. 885 do Código de Processo Civil. Passo à análise. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça preenche os requisitos legais exigidos, com a descrição pormenorizada dos bens constritados. Assim, homologo a avaliação constante às fls. 92/94. Quanto à forma de alienação, observo que a penhora recaiu sobre bens móveis que devem ser convertidos em dinheiro para satisfação do crédito exequendo. O leilão judicial representa o meio adequado e eficaz para a expropriação desses bens, assegurando-se a publicidade e a melhor forma de satisfação do crédito. Diante do exposto e considerando os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, DEFIRO o pedido de alienação dos bens penhorados por meio de leilão judicial eletrônico. Para tanto, nomeio como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421, 1º Andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo-SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. Comunique-se ao leiloeiro nomeado sobre sua designação, intimando-o a manifestar aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual aceitação, tornem os autos conclusos para fixação das condições do leilão previstas no art. 885 do Código de Processo Civil, incluindo o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias exigíveis. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Itamar Mattei e Stefanie de Campos Mattei em face de Esquadrias Casa Nova Ltda EPP. Conforme se verifica às fls. 92/94, foi efetivada penhora e avaliação de bens móveis de propriedade da executada, descritos no auto lavrado pelo Oficial de Justiça Fernando Alves Garcia Carrilho. Os bens penhorados consistem em materiais e equipamentos localizados na sede da executada, tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Tiago da Rocha Camargo. A parte exequente, às fls. 98/99, manifestou interesse no prosseguimento da execução e requereu a designação de leilão judicial dos bens penhorados, com a fixação das condições previstas no art. 885 do Código de Processo Civil. Passo à análise. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça preenche os requisitos legais exigidos, com a descrição pormenorizada dos bens constritados. Assim, homologo a avaliação constante às fls. 92/94. Quanto à forma de alienação, observo que a penhora recaiu sobre bens móveis que devem ser convertidos em dinheiro para satisfação do crédito exequendo. O leilão judicial representa o meio adequado e eficaz para a expropriação desses bens, assegurando-se a publicidade e a melhor forma de satisfação do crédito. Diante do exposto e considerando os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, DEFIRO o pedido de alienação dos bens penhorados por meio de leilão judicial eletrônico. Para tanto, nomeio como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421, 1º Andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo-SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com. Comunique-se ao leiloeiro nomeado sobre sua designação, intimando-o a manifestar aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual aceitação, tornem os autos conclusos para fixação das condições do leilão previstas no art. 885 do Código de Processo Civil, incluindo o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias exigíveis. Intimem-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70003565-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 20:06 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2701/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2701/2025 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para apresentação de Embargos pela parte executada. 2) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. A inércia poderá ensejar o arquivamento do feito. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para apresentação de Embargos pela parte executada. 2) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. A inércia poderá ensejar o arquivamento do feito. |
| 10/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, até o limite do débito (R$ 20.441,48), para os endereços listados às fls. 86. Deverá ser penhorado, também, o dinheiro existente no caixa do estabelecimento/residência no momento do ato. No caso de dinheiro, o montante poderá ser depositado em conta à disposição do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, até o limite do débito (R$ 20.441,48), para os endereços listados às fls. 86. Deverá ser penhorado, também, o dinheiro existente no caixa do estabelecimento/residência no momento do ato. No caso de dinheiro, o montante poderá ser depositado em conta à disposição do Juízo. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70054361-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 17:56 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente os endereços para os quais pretende a expedição de mandado de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a parte exequente os endereços para os quais pretende a expedição de mandado de penhora. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70142504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 19:48 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de expedição de mandado de penhora, apresente o exequente planilha atualizada do débito. Destaco que é ônus da parte exequente manter atualizado seu crédito nos autos, bem como que não incidem honorários advocatícios em primeira instância em juizado especial cível, por força do art. 55, da Lei 9099/95. Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 01/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor análise do pedido de expedição de mandado de penhora, apresente o exequente planilha atualizada do débito. Destaco que é ônus da parte exequente manter atualizado seu crédito nos autos, bem como que não incidem honorários advocatícios em primeira instância em juizado especial cível, por força do art. 55, da Lei 9099/95. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70083707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 21:06 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de fomentar a solução consensual do conflito, traga aos autos a parte executada, no prazo de quinze dias, proposta de pagamento da quantia. Na sequência, manifeste-se a parte autora. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação de eventual acordo ou, subsidiariamente, do pedido de penhora. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de fomentar a solução consensual do conflito, traga aos autos a parte executada, no prazo de quinze dias, proposta de pagamento da quantia. Na sequência, manifeste-se a parte autora. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação de eventual acordo ou, subsidiariamente, do pedido de penhora. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70024978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 22:47 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70023232-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 16:11 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70143714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 22:35 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Vistos. Deferida a penhora on-line de ativos financeiros da parte executada, a tentativa de bloqueio de valores resultou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Pinheiro de Souza Gaspar (OAB 147529/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida a penhora on-line de ativos financeiros da parte executada, a tentativa de bloqueio de valores resultou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on-line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema de repetição programada da ordem (teimosinha). Providencie-se o necessário via Sisbajud. Intimem-se. Advogados(s): Jeferson Pinheiro de Souza Gaspar (OAB 147529/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora on-line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema de repetição programada da ordem (teimosinha). Providencie-se o necessário via Sisbajud. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70016967-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 17:09 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/30: 1- Para apreciação do pedido, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 2- Ressalte-se que é desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas para a realização da pesquisa em face do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Advogados(s): Jeferson Pinheiro de Souza Gaspar (OAB 147529/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 27/30: 1- Para apreciação do pedido, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 2- Ressalte-se que é desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas para a realização da pesquisa em face do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95. Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70092545-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 20:52 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 23 sem manifestação da parte executada e sem informação de pagamento. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito. Advogados(s): Jeferson Pinheiro de Souza Gaspar (OAB 147529/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 23 sem manifestação da parte executada e sem informação de pagamento. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Fica a parte executada intimada a dar integral cumprimento à sentença dos autos principais, bem como a pagar o débito descrito na planilha de cálculos nestes autos de cumprimento de sentença, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado; e ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos.* Advogados(s): Jeferson Pinheiro de Souza Gaspar (OAB 147529/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada a dar integral cumprimento à sentença dos autos principais, bem como a pagar o débito descrito na planilha de cálculos nestes autos de cumprimento de sentença, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado; e ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos.* |
| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001163-52.2020.8.26.0016 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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