Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008693-56.2022.8.26.0016)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro Central Juizados Especiais Cíveis
Vara
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Itamar Mattei
Advogado:  Danilo Fernandes do Nascimento  
Exectda  Esquadrias Casa Nova Ltda Epp
Advogado:  Álvaro Barbosa da Silva Júnior  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70016415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:50
24/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
23/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1030/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Fernandes do Nascimento (OAB 257865/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
23/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Autos de Leilão Negativo juntados pelo leiloeiro público oficial Davi Borges de Aquino, referentes à 1ª e à 2ª praças realizadas no período de 27 de março a 09 de abril de 2026, ambas encerradas sem a apresentação de lances. Diante do resultado infrutífero, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do leiloeiro acerca da data, hora e demais condições do novo certame, com apresentação de minuta de edital para apreciação. Intimem-se.
14/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2022 Petição Intermediária
15/02/2023 Petição Intermediária
09/10/2023 Petições Diversas
27/02/2024 Pedido de Habilitação
29/02/2024 Petições Diversas
13/06/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Pedido de Penhora
11/09/2024 Petições Diversas
31/03/2025 Petição Intermediária
28/01/2026 Petição Intermediária
19/02/2026 Petições Diversas
25/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
24/03/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petições Diversas
28/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.