1003257-75.2021.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Lais Helena Bresser Lang

Partes do processo

Exeqte  BS Master Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado:  Marcos de Rezende Andrade Junior  
Exectdo  Paulo Jabur Maluf
Advogado:  Pedro Amaral Salles  
Advogado:  Fernando Oliveira Melo  
Advogada:  Juliana Curado de Santos Lima  
Advogada:  Juliana Prado Galvão Machado  
Interesdo.  Banco Pine S/A
Advogado:  Vitor Carvalho Lopes  
Advogado:  Gustavo Antonio Feres Paixão  
Advogado:  Gustavo Antonio Feres Paixão  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
ArremTerc  Weslei Gomes de Souza Magalhães
Advogado:  Weslei Gomes de Souza Magalhães  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40548238-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2026 14:52
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Fls. 3173/3178 e fls. 3179/3190: 1) Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora das cotas sociais da(s) parte(s) executada(s) PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862 na empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 2) Serve cópia impressa da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício à JUCESP, requisitando o registro da penhora das cotas sociais das quais PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862, é/são detentor(es) na empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. 3) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 4) Intime-se a empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento/mandado/carta precatória, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, para que, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, e no prazo de 90 dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). 5) Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de acões da(s) parte(s) executada(s) ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27 nas empresas COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 6) Serve cópia impressa da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício à B3/CVM, requisitando o registro da penhora das ações das quais ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27, é/são detentor(es) na empresa COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. 7) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 8) Intimem-se as empresas COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento/mandado/carta precatória, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, para que, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, e no prazo de 90 dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). 9) Oportunamente, se o caso, proceder-se-á nos termos do artigo 861, §§ 3º ou 5º do CPC. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Rodolfo Teixeira Corrêa (OAB 327914/SP), Fernando Oliveira Melo (OAB 500966/SP), Weslei Gomes de Souza Magalhães (OAB 470292/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 47919A/SC), Juliana Curado de Santos Lima (OAB 409169/SP), Juliana Prado Galvão Machado (OAB 395952/SP), Raquel Lima Almeida Barroco (OAB 361477/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Jose Fabio Cassettari Neto (OAB 293095/SP), Juliana Ribeiro Ugolini de Britto (OAB 282451/SP), Willian Alberto Barroco (OAB 255918/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Pedro Amaral Salles (OAB 211548/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP)
07/04/2026 Penhora Deferida
Fls. 3173/3178 e fls. 3179/3190: 1) Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora das cotas sociais da(s) parte(s) executada(s) PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862 na empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 2) Serve cópia impressa da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício à JUCESP, requisitando o registro da penhora das cotas sociais das quais PAULO JABUR MALUF, CPF 08383269862, é/são detentor(es) na empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. 3) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 4) Intime-se a empresa K.G SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 00.644.908/0001-38, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento/mandado/carta precatória, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, para que, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, e no prazo de 90 dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). 5) Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de acões da(s) parte(s) executada(s) ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27 nas empresas COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 6) Serve cópia impressa da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício à B3/CVM, requisitando o registro da penhora das ações das quais ÁLVARO JABUR MALUF FILHO, CPF 130.167.548-27, é/são detentor(es) na empresa COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. 7) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 8) Intimem-se as empresas COLOMBO HOLDING S/A, CNPJ nº 15.112.706/0001-12, e APJM PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 13.373.320/0001-39, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento/mandado/carta precatória, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, para que, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, e no prazo de 90 dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). 9) Oportunamente, se o caso, proceder-se-á nos termos do artigo 861, §§ 3º ou 5º do CPC. No silêncio, ao arquivo.
07/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/01/2021 Petição Intermediária
22/01/2021 Petição Intermediária
04/02/2021 Petição Intermediária
17/02/2021 Pedido de Arresto – Ativos Financeiros
13/04/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
30/04/2021 Pedido de Penhora On-Line
10/05/2021 Petição Intermediária
28/05/2021 Petição Intermediária
22/07/2021 Pedido de Arresto – Imóveis
31/08/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
10/09/2021 Petição Intermediária
17/09/2021 Pedido de Penhora
20/10/2021 Petição Intermediária
04/02/2022 Petição Intermediária
04/03/2022 Petição Intermediária
07/04/2022 Petição Intermediária
25/05/2022 Petição Intermediária
06/07/2022 Petição Intermediária
23/08/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petição Intermediária
14/09/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Petição Intermediária
28/09/2022 Pedido de Expedição de Ofício
17/10/2022 Embargos de Declaração
20/10/2022 Petição Intermediária
21/10/2022 Petição Intermediária
10/11/2022 Petições Diversas
21/11/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
09/12/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
26/01/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
20/03/2023 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Petição Intermediária
24/04/2023 Petições Diversas
06/06/2023 Petições Diversas
14/06/2023 Petição Intermediária
15/06/2023 Petições Diversas
28/07/2023 Petição Intermediária
22/08/2023 Petição Intermediária
21/09/2023 Petição Intermediária
19/10/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
27/11/2023 Petições Diversas
15/01/2024 Petição Intermediária
09/04/2024 Petições Diversas
17/05/2024 Petição Intermediária
27/09/2024 Petição Intermediária
15/10/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Petições Diversas
31/01/2025 Petição Intermediária
06/02/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Manifestação sobre a Impugnação
22/04/2025 Manifestação do Perito
24/04/2025 Petição Intermediária
27/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
10/07/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
02/09/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Petições Diversas
19/09/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Petição Intermediária
22/10/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
30/10/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petição Intermediária
19/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
19/11/2025 Petição Intermediária
24/11/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Pedido de Habilitação
12/12/2025 Petições Diversas
20/01/2026 Pedido de Habilitação
10/02/2026 Petição Intermediária
31/03/2026 Pedido de Penhora
01/04/2026 Petições Diversas
15/04/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1094406-55.2021.8.26.0100 Embargos à Execução 20/06/2022

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.