| Exeqte |
Daniel Gomes
Advogada: Ilza Leonato |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Perito | MARIO DE SOUZA JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333816-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 10/06/2025 18:04 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 15/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333816-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 10/06/2025 18:04 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Igreja Mundial do Poder de Deus em face da sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, em razão do adimplemento da obrigação, após acordo celebrado entre as partes (fl. 835). A embargante sustenta, em síntese, a existência de duas omissões no julgado: (i) quanto à fixação das custas finais, que foram calculadas com base na nova redação da Lei Estadual nº 11.608/2003, promovida pela Lei nº 17.785/2023, apesar de a execução ter sido distribuída antes de sua vigência; e (ii) quanto à ausência de manifestação sobre o pedido expresso de baixa da restrição incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 319.412, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medida esta requerida como efeito do cumprimento do acordo homologado, notadamente à fl. 833. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os, em parte. Nos termos do art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quanto à alegação de erro na fixação das custas finais, não assiste razão à embargante. O fato gerador das custas finais em sede de cumprimento de sentença é a efetiva satisfação da obrigação. Assim, tratando-se de fato gerador ocorrido após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.785/2023, que alterou a redação do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, é plenamente aplicável a nova sistemática de cálculo, que prevê custas de 2% sobre o valor da satisfação da execução. Nesse sentido, mantém-se a fixação das custas finais no montante de R$2.841,04 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos), conforme previsto na sentença, não havendo erro ou omissão a ser sanada nesse ponto. De outro lado, no que se refere à segunda omissão, verifica-se que a sentença, de fato, não se pronunciou sobre o pedido expresso de baixa da restrição incidente sobre o imóvel mencionado, formulado pela embargante à fl. 833, providência cuja efetivação revela-se necessária em razão do cumprimento integral do acordo e consequente extinção da obrigação exequenda. A omissão compromete a utilidade do provimento judicial, notadamente no que diz respeito à remoção dos gravames incidentes sobre o bem anteriormente destinado à satisfação da dívida, cuja constrição perdeu o objeto. Melhor compulsando os autos, verifico que houve determinação à fl. 719 para cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo. Não há, entretanto, informe da serventia nos autos de que a medida tenha sido realmente efetivada. Pelo exposto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: (i) determinar o imediato cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo, devendo a serventia providenciar a intimação, com urgência, do leiloeiro; (ii) determinar que se expeça mandado para cancelamento da restrição contida na matrícula 319.412 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação premonitória, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos e declaro a sentença nos termos acima expostos. Fica mantida a sentença em seus demais termos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 29/05/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Igreja Mundial do Poder de Deus em face da sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, em razão do adimplemento da obrigação, após acordo celebrado entre as partes (fl. 835). A embargante sustenta, em síntese, a existência de duas omissões no julgado: (i) quanto à fixação das custas finais, que foram calculadas com base na nova redação da Lei Estadual nº 11.608/2003, promovida pela Lei nº 17.785/2023, apesar de a execução ter sido distribuída antes de sua vigência; e (ii) quanto à ausência de manifestação sobre o pedido expresso de baixa da restrição incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 319.412, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medida esta requerida como efeito do cumprimento do acordo homologado, notadamente à fl. 833. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os, em parte. Nos termos do art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quanto à alegação de erro na fixação das custas finais, não assiste razão à embargante. O fato gerador das custas finais em sede de cumprimento de sentença é a efetiva satisfação da obrigação. Assim, tratando-se de fato gerador ocorrido após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.785/2023, que alterou a redação do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, é plenamente aplicável a nova sistemática de cálculo, que prevê custas de 2% sobre o valor da satisfação da execução. Nesse sentido, mantém-se a fixação das custas finais no montante de R$2.841,04 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos), conforme previsto na sentença, não havendo erro ou omissão a ser sanada nesse ponto. De outro lado, no que se refere à segunda omissão, verifica-se que a sentença, de fato, não se pronunciou sobre o pedido expresso de baixa da restrição incidente sobre o imóvel mencionado, formulado pela embargante à fl. 833, providência cuja efetivação revela-se necessária em razão do cumprimento integral do acordo e consequente extinção da obrigação exequenda. A omissão compromete a utilidade do provimento judicial, notadamente no que diz respeito à remoção dos gravames incidentes sobre o bem anteriormente destinado à satisfação da dívida, cuja constrição perdeu o objeto. Melhor compulsando os autos, verifico que houve determinação à fl. 719 para cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo. Não há, entretanto, informe da serventia nos autos de que a medida tenha sido realmente efetivada. Pelo exposto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: (i) determinar o imediato cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo, devendo a serventia providenciar a intimação, com urgência, do leiloeiro; (ii) determinar que se expeça mandado para cancelamento da restrição contida na matrícula 319.412 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação premonitória, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos e declaro a sentença nos termos acima expostos. Fica mantida a sentença em seus demais termos. Intime-se. |
| 03/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40209322-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2025 15:24 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo apresentado, somado à notícia do correlato cumprimento (fl. 833 e 834), julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias - contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 2% do valor da satisfaz da execução - R$2.841,04 - considerando o valor acordado entre as partes. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.21.40972520-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 16/06/2021 18:28 Advogados(s): Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG) |
| 16/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Tendo em vista o acordo apresentado, somado à notícia do correlato cumprimento (fl. 833 e 834), julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias - contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 2% do valor da satisfaz da execução - R$2.841,04 - considerando o valor acordado entre as partes. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40042759-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/01/2025 16:43 |
| 13/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40036444-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/01/2025 18:03 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o acordo pactuado entre as partes às fl. 714/716, remetam-se os autos ao arquivo de forma provisória até a comunicação do integral cumprimento para posterior extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o acordo pactuado entre as partes às fl. 714/716, remetam-se os autos ao arquivo de forma provisória até a comunicação do integral cumprimento para posterior extinção do feito. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42246324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:16 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/825: diante da juntada dos documentos e da informação prestada na certidão retro de que não há mais valores a serem desbloqueados, dê-se ciência à parte interessada para que se manifeste, requerendo, se o caso, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em arquivo de forma provisória. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 782/825: diante da juntada dos documentos e da informação prestada na certidão retro de que não há mais valores a serem desbloqueados, dê-se ciência à parte interessada para que se manifeste, requerendo, se o caso, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em arquivo de forma provisória. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/778: Diante da manifestação do executado, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 212/213 com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 776/778: Diante da manifestação do executado, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 212/213 com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41871030-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/08/2024 18:05 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41864297-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 12:34 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Fls. 768/770. Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 768/770. Ciência ao exequente. Int. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 763/764: certifique a z. Serventia, com brevidade, se há valores bloqueados pendentes de liberação. Em caso positivo, proceda ao desbloqueio. Em caso de transferência de valores, certifique o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 763/764: certifique a z. Serventia, com brevidade, se há valores bloqueados pendentes de liberação. Em caso positivo, proceda ao desbloqueio. Em caso de transferência de valores, certifique o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41576740-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/07/2024 16:51 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Fl. 738/759: ciência à executada do desbloqueio dos valores realizado. 2)Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em arquivo de forma provisória. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Fl. 738/759: ciência à executada do desbloqueio dos valores realizado. 2)Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em arquivo de forma provisória. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41461354-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/07/2024 11:38 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377764-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2024 16:48 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 153, em favor de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, conforme formulário de fls. 723/727 e decisão de fls. fls. 719, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41116444-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 12:42 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Decorrido o prazo, informem as partes se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Providencie a z. Serventia a intimação do perito, com urgência, para o cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo. Após o cumprimento, retire-se a tarja de urgente. Para levantamento de valores, apresente a executada o formulário devidamente preenchido. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. P.I.C Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo firmado entre as partes (fls. 714/717), providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 212/213, com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 24/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Decorrido o prazo, informem as partes se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Providencie a z. Serventia a intimação do perito, com urgência, para o cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula 319.412 do 11° CRI de São Paulo. Após o cumprimento, retire-se a tarja de urgente. Para levantamento de valores, apresente a executada o formulário devidamente preenchido. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. P.I.C |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do acordo firmado entre as partes (fls. 714/717), providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 212/213, com brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41101059-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/05/2024 09:40 |
| 24/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41101033-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/05/2024 09:38 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da impugnação ao edital apresentada pela executada às fl. 686/695, manifestem-se os exequentes, em quinze dias, a respeito da impugnação. 2) Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, com brevidade, para que se manifeste sobre a impugnação ao edital apresentado às fl. 686/695. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da impugnação ao edital apresentada pela executada às fl. 686/695, manifestem-se os exequentes, em quinze dias, a respeito da impugnação. 2) Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, com brevidade, para que se manifeste sobre a impugnação ao edital apresentado às fl. 686/695. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848095-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 16:52 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Ciência aos interessado das praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.leiloesgold.com.br. 1ª Praça: abertura: 03.06.2024 às 14h; fechamento: 05.06.2024, às 14h. 2ª Praça: abertura: 05.06.2024 às 14h; fechamento: 25.06.2024 às 14h. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessado das praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.leiloesgold.com.br. 1ª Praça: abertura: 03.06.2024 às 14h; fechamento: 05.06.2024, às 14h. 2ª Praça: abertura: 05.06.2024 às 14h; fechamento: 25.06.2024 às 14h. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40730219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 08:22 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 617/618: acolho o requerimento dos exequentes e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (sp12cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 617/618: acolho o requerimento dos exequentes e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (sp12cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40481750-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 16:47 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação do executado informando que o laudo apresentado pelo exequente ainda não foi homologado e que há outros processos em que já há laudo homologado pelo valor de R$ 260.000.000,00 (fls. 424/523) e pelo valor de 245.000.000,00 (fls. 524/605), tendo o exequente concordado com o último valor apresentado (fls. 609/513), retifico a decisão anterior para acolher como prova emprestada o laudo constante no processo 0001294-45.2021.8.26.0554, que avaliou o imóvel em R$ 245.000.000,00. Manifeste-se o exequente em termos de procedimento. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação do executado informando que o laudo apresentado pelo exequente ainda não foi homologado e que há outros processos em que já há laudo homologado pelo valor de R$ 260.000.000,00 (fls. 424/523) e pelo valor de 245.000.000,00 (fls. 524/605), tendo o exequente concordado com o último valor apresentado (fls. 609/513), retifico a decisão anterior para acolher como prova emprestada o laudo constante no processo 0001294-45.2021.8.26.0554, que avaliou o imóvel em R$ 245.000.000,00. Manifeste-se o exequente em termos de procedimento. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42630415-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 12:19 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42319073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:38 |
| 06/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286791-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/11/2023 17:55 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42247840-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 20:07 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 373/374, com documentos: acolho o pleito de utilização da prova emprestada, notadamente porque o laudo elaborado em processo outro é recente, feito por perito nomeado pelo Juízo e não se tem notícia de qualquer das hipóteses do art. 873 do CPC. Confira-se, em caso semelhante: Execução. Penhora. Imóvel. Avaliação. Prova emprestada de demanda na qual figura o executado. Pedido de nova avaliação. Desnecessidade. Inocorrência das hipóteses do artigo 873, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2060872-54.2017.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/06/2017, rel. Des. Fernando Sastre Redondo). No mais, prejuízo algum suportará o executado, a quem se concede a oportunidade de impugnação no prazo legal com a publicação da decisão presente. 2) Em decorrência do anteriormente decidido torna-se desnecessária a realização de nova perícia nos presentes autos. 3) Sem prejuízo da manifestação da executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 373/374, com documentos: acolho o pleito de utilização da prova emprestada, notadamente porque o laudo elaborado em processo outro é recente, feito por perito nomeado pelo Juízo e não se tem notícia de qualquer das hipóteses do art. 873 do CPC. Confira-se, em caso semelhante: Execução. Penhora. Imóvel. Avaliação. Prova emprestada de demanda na qual figura o executado. Pedido de nova avaliação. Desnecessidade. Inocorrência das hipóteses do artigo 873, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2060872-54.2017.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/06/2017, rel. Des. Fernando Sastre Redondo). No mais, prejuízo algum suportará o executado, a quem se concede a oportunidade de impugnação no prazo legal com a publicação da decisão presente. 2) Em decorrência do anteriormente decidido torna-se desnecessária a realização de nova perícia nos presentes autos. 3) Sem prejuízo da manifestação da executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41650784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:27 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41498645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 13:18 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41258012-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/06/2023 16:20 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185897-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 14:13 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: os exequentes informaram houve acordo nos autos da ação nº 005514974.2020.8.26.0100 e o bem imóvel não foi arrematado. Requereram a homologação do laudo apresentado de fls. 317/323. Fls. 334/336: o executado requereu a reconsideração da decisão de fl. 327 e a homologação do laudo de fls. 266/311. Decido. Nada há a motivar a reconsideração da decisão de fl. 327. Considerando-se a controvérsia a respeito do valor do imóvel, determino a produção de prova pericial, que será realizada pelo Sr. Mario de Souza Junior. Expeça-se o necessário, intimando-se o perito para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários se afirmativa a resposta. O adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo do exequente. Quesitos no prazo legal, se ainda não apresentados. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910M/G), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 330: os exequentes informaram houve acordo nos autos da ação nº 005514974.2020.8.26.0100 e o bem imóvel não foi arrematado. Requereram a homologação do laudo apresentado de fls. 317/323. Fls. 334/336: o executado requereu a reconsideração da decisão de fl. 327 e a homologação do laudo de fls. 266/311. Decido. Nada há a motivar a reconsideração da decisão de fl. 327. Considerando-se a controvérsia a respeito do valor do imóvel, determino a produção de prova pericial, que será realizada pelo Sr. Mario de Souza Junior. Expeça-se o necessário, intimando-se o perito para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários se afirmativa a resposta. O adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo do exequente. Quesitos no prazo legal, se ainda não apresentados. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40449940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 15:13 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40399368-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/03/2023 08:42 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 261/311: o fato de o imóvel penhorado ser "ativo estratégico para o desempenho de sua função social" (fl. 261) não confere a ele a condição de impenhorável. Ademais, conquanto tenha invocado o princípio da menor onerosidade da execução, a executada sequer indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da dívida, como preceitua o art.805, parágrafo único, do CPC. Quanto ao mais, a avaliação que apresentou parece dissociada do real valor do imóvel. Forte nessas razões, rejeito a impugnação e o pedido de homologação do laudo apresentado. 2 Antes de decidir acerca da necessidade ou não de avaliação do imóvel por perito de confiança do Juízo, diga o exequente, diante do documento de fls. 317/323, se o imóvel foi a leilão, bem assim se arrematado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 261/311: o fato de o imóvel penhorado ser "ativo estratégico para o desempenho de sua função social" (fl. 261) não confere a ele a condição de impenhorável. Ademais, conquanto tenha invocado o princípio da menor onerosidade da execução, a executada sequer indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da dívida, como preceitua o art.805, parágrafo único, do CPC. Quanto ao mais, a avaliação que apresentou parece dissociada do real valor do imóvel. Forte nessas razões, rejeito a impugnação e o pedido de homologação do laudo apresentado. 2 Antes de decidir acerca da necessidade ou não de avaliação do imóvel por perito de confiança do Juízo, diga o exequente, diante do documento de fls. 317/323, se o imóvel foi a leilão, bem assim se arrematado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40346118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:02 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42061360-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2022 10:31 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41896513-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 12:52 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação apresentada. Após, conclusos para decisão. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação apresentada. Após, conclusos para decisão. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41617120-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 20:57 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada da prenotação na matrícula do imóvel indicado, junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 256/257. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 31/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada da prenotação na matrícula do imóvel indicado, junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 256/257. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 250 e 251: com os dados apresentados, proceda a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250 e 251: com os dados apresentados, proceda a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41195869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:30 |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41013290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 17:08 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: * Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
* |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158/184), em nome de Igreja Mundial do Poder de Deus, acima qualificada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à exequente providenciar, em cinco dias, as despesas para tal ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Fls. 191/192: questão já analisada na decisão anterior. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 09/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 156/157: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158/184), em nome de Igreja Mundial do Poder de Deus, acima qualificada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à exequente providenciar, em cinco dias, as despesas para tal ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Fls. 191/192: questão já analisada na decisão anterior. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Transfira-se a quantia bloqueada para conta do juízo e expeça-se MLE em prol do exequente. 2 Petição sigilosa retro: (i) retire-se o sigilo. (ii) no caso, a penhora de bens de quem é alheio à presente execução demanda prévia instauração de incidente processual próprio, em que se discutirá o desvirtuamento da personalidade jurídica. (iii) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando a medida concreta que pretende e instruindo sua petição com planilha do débito atualizado e prova do pagamento relativo à despesa que requerer. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Transfira-se a quantia bloqueada para conta do juízo e expeça-se MLE em prol do exequente. 2 Petição sigilosa retro: (i) retire-se o sigilo. (ii) no caso, a penhora de bens de quem é alheio à presente execução demanda prévia instauração de incidente processual próprio, em que se discutirá o desvirtuamento da personalidade jurídica. (iii) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando a medida concreta que pretende e instruindo sua petição com planilha do débito atualizado e prova do pagamento relativo à despesa que requerer. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40213137-3 Tipo da Petição: Intimação Data: 15/02/2022 14:28 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes sobre o resultado parcial da tentativa de bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, aguardando-se o prazo atinente à reiteração automática. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência aos exequentes sobre o resultado parcial da tentativa de bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, aguardando-se o prazo atinente à reiteração automática. Int. |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intime-se o(s) executado(s) pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. 3) Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intime-se o(s) executado(s) pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. 3) Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41771115-9 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 27/10/2021 12:48 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 434/444 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, requeiram os exequentes o que de direito ao prosseguimento. 2- Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intime-se o(s) executado(s) pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. 3) Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud, requeiram os exequentes o que de direito ao prosseguimento. 2- Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intime-se o(s) executado(s) pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. 3) Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41472114-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 08/09/2021 10:09 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41262654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 16:04 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41113221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 17:00 |
| 16/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40972520-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 16/06/2021 18:28 |
| 01/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287452262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : W. S. Music Ltda. Diligência : 27/05/2021 |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287452276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 26/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40271614-1 Tipo da Petição: Intimação Data: 24/02/2021 19:23 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40356290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 19:03 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40355724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 18:17 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 187/196 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Promovam as executadas W. S. MUSIC LTDA., CNPJ 10.826.565/0001-86 e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, CNPJ 02.415.583/0001-47 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 68.592,27 em 18/12/2020, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertidas as executadas que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que as executadas sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, serão intimadas via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, observando-se as custas já recolhidas às fls. 39. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), quedam as executadas exortadas que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Promovam as executadas W. S. MUSIC LTDA., CNPJ 10.826.565/0001-86 e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, CNPJ 02.415.583/0001-47 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 68.592,27 em 18/12/2020, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertidas as executadas que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que as executadas sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, serão intimadas via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, observando-se as custas já recolhidas às fls. 39. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), quedam as executadas exortadas que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026581-65.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Intimação |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/10/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/02/2022 |
Intimação |
| 13/04/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 13/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Impugnação |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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