| Reqte |
Mauro Del Ciello
Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqdo |
Onilda Lemos dos Santos
Advogado: Anderson Damacena Costa Advogada: Tatiane Regina Vieira |
| TerIntCer | Amanda Larissa Targina Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0032404-61.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032404-61.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0032404-61.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 10/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032404-61.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 816: observada a gratuidade de justiça deferida à ré, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 816: observada a gratuidade de justiça deferida à ré, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41444260-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 18:31 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. Em caso de não atendimento da presente intimação via DJE, será expedido Carta de Intimação e acrescido ao valor das despesas com a expedição da carta.. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. Em caso de não atendimento da presente intimação via DJE, será expedido Carta de Intimação e acrescido ao valor das despesas com a expedição da carta.. |
| 27/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 10/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( x ) Não. ( ) Sim, conforme consta à fls. Há Valor do Preparo de Apelação: ( x ) Não. Apelante é beneficiária da gratuidade da justiça. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº <<XXX>>, às fls. *, guia DARE referente a taxa judicial de preparo(cód. 230-6), encontra-se inutilizada, conforme consta no portal SAJ - cadastro de processos - despesas processuais. |
| 14/03/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40506338-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/03/2024 16:31 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Apelação às fls. 789/792: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispensado o Cartório de providenciar o cálculo do preparo nos termos do Provimento CG nº 01/2020, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à apelante. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apelação às fls. 789/792: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispensado o Cartório de providenciar o cálculo do preparo nos termos do Provimento CG nº 01/2020, ante o benefício da gratuidade da justiça concedido à apelante. Oportunamente, subam os autos ao E. TJSP. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40273121-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/02/2024 20:01 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. MAURO DEL CIELLO ingressou com a presente ação de extinção de condomínio c/c indenização em face de ONILDA LEMOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que arrematou 50% do apartamento n.° 104, do Edifício Noruega, localizado na Av. Brig. Luiz Antonio, n.ºs 562, 566 e 570, Bela Vista, nessa cidade; que a outra metade do imóvel foi adjudicada pela ré; que a requerida permanece com a posse exclusiva do imóvel; que sofreu danos materiais. Assim, pretende com a presente demanda a declaração de extinção do condomínio, com a posterior alienação do imóvel, bem como a condenação da requerida pelo suposto uso exclusivo do bem. A inicial de fls. 01/15 veio instruída com documentos. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 70/85, com documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa; no mérito, que nunca exerceu atos possessórios em relação ao imóvel; que tramita ação de arbitramento de alugueis em face da real ocupante; que o imóvel estava sendo ocupado exclusivamente por TERESA ALESSIO LEONE, sócia da empresa MULTIFORMAS, sendo que, após sua morte, a Sra. MARGHERITA assumiu o encargo de inventariante do espólio; que a alienação judicial é mais onerosa para as partes; ausência de débito de IPTU; pela improcedência. Réplica a fls. 569/586. As partes foram instadas a produzir provas. A fls. 616 foi determinada a expedição de mandado de constatação, para apurar quem reside no imóvel, a que título e a quanto tempo. Mandado cumprido a fls. 636 e 657. A fls. 698/700 foi requerida a inclusão no polo passivo de FABIANA LEONE SANTOS e AMANDA LARISSA TARGINA BRITO, o que foi indeferido a fls. 715. Contra tal decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento, o qual foi improvido, fls. 745/761. A fls. 775 foi acolhida a impugnação ao valor da causa, tendo a parte autora recolhida as custas complementares. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, pois a ré é copropriedade do imóvel objeto da lide, fls. 22, decorrendo daí sua legitimidade para figurar no feito. A preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e lá será analisada. Ademais, as condições da ação devem ser analisadas, de maneira abstrata, conforme narrado na inicial, teoria da asserção, sendo que, no presente caso, a narrativa da autora trouxe a lume um interesse potencial de agir, justificando a propositura da ação. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Restou incontroverso nos autos que as partes são coproprietárias do imóvel objeto da matrícula n.º 23.460 junto ao 4.º CRI local, fls. 17/22. Nesse sentido, se a propriedade possui mais de um titular e um desses pretende dissolver o condomínio formado sobre coisa indivisível, tal prerrogativa constitui direito potestativo e encontra amparo no disposto pelo art. 1.320 do CC/02. Aqui, impende salientar que a livre disposição da propriedade constitui uma faculdade conferida ao seu titular (art. 1.228 do CC/02) e, uma vez instituído o condomínio sobre determinado bem, a sua extinção é pressuposto ao exercício de tal direito. Portanto, a extinção do condomínio através da venda do aludido imóvel deve ser acatada de forma plena. De outro norte, o pedido indenizatório não comporta colhida, pois não demonstrado que a ré estava utilizando o imóvel de modo exclusivo. Pelo contrário, o bem, pelo quanto certificado pelo Oficial, está sendo usado por terceira pessoa. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 23.460, do 4.º CRI local. Fica determinada a sua alienação judicial em hasta pública se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular (art. 730 e 879, ambos do CPC), dividindo-se o produto da alienação judicial do bem entre as partes, após a quitação das dívidas fiscais que por ventura pesem sobre o bem e custas da alienação, sendo facultado a qualquer das partes o exercício do direito de preferência na adjudicação do imóvel nos termos da legislação civil. Em razão a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa para o patrono do autor e R$ 1.000,00, para o patrono da ré, observada a gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/02/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. MAURO DEL CIELLO ingressou com a presente ação de extinção de condomínio c/c indenização em face de ONILDA LEMOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que arrematou 50% do apartamento n.° 104, do Edifício Noruega, localizado na Av. Brig. Luiz Antonio, n.ºs 562, 566 e 570, Bela Vista, nessa cidade; que a outra metade do imóvel foi adjudicada pela ré; que a requerida permanece com a posse exclusiva do imóvel; que sofreu danos materiais. Assim, pretende com a presente demanda a declaração de extinção do condomínio, com a posterior alienação do imóvel, bem como a condenação da requerida pelo suposto uso exclusivo do bem. A inicial de fls. 01/15 veio instruída com documentos. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 70/85, com documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir; impugnação ao valor da causa; no mérito, que nunca exerceu atos possessórios em relação ao imóvel; que tramita ação de arbitramento de alugueis em face da real ocupante; que o imóvel estava sendo ocupado exclusivamente por TERESA ALESSIO LEONE, sócia da empresa MULTIFORMAS, sendo que, após sua morte, a Sra. MARGHERITA assumiu o encargo de inventariante do espólio; que a alienação judicial é mais onerosa para as partes; ausência de débito de IPTU; pela improcedência. Réplica a fls. 569/586. As partes foram instadas a produzir provas. A fls. 616 foi determinada a expedição de mandado de constatação, para apurar quem reside no imóvel, a que título e a quanto tempo. Mandado cumprido a fls. 636 e 657. A fls. 698/700 foi requerida a inclusão no polo passivo de FABIANA LEONE SANTOS e AMANDA LARISSA TARGINA BRITO, o que foi indeferido a fls. 715. Contra tal decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento, o qual foi improvido, fls. 745/761. A fls. 775 foi acolhida a impugnação ao valor da causa, tendo a parte autora recolhida as custas complementares. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, pois a ré é copropriedade do imóvel objeto da lide, fls. 22, decorrendo daí sua legitimidade para figurar no feito. A preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e lá será analisada. Ademais, as condições da ação devem ser analisadas, de maneira abstrata, conforme narrado na inicial, teoria da asserção, sendo que, no presente caso, a narrativa da autora trouxe a lume um interesse potencial de agir, justificando a propositura da ação. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Restou incontroverso nos autos que as partes são coproprietárias do imóvel objeto da matrícula n.º 23.460 junto ao 4.º CRI local, fls. 17/22. Nesse sentido, se a propriedade possui mais de um titular e um desses pretende dissolver o condomínio formado sobre coisa indivisível, tal prerrogativa constitui direito potestativo e encontra amparo no disposto pelo art. 1.320 do CC/02. Aqui, impende salientar que a livre disposição da propriedade constitui uma faculdade conferida ao seu titular (art. 1.228 do CC/02) e, uma vez instituído o condomínio sobre determinado bem, a sua extinção é pressuposto ao exercício de tal direito. Portanto, a extinção do condomínio através da venda do aludido imóvel deve ser acatada de forma plena. De outro norte, o pedido indenizatório não comporta colhida, pois não demonstrado que a ré estava utilizando o imóvel de modo exclusivo. Pelo contrário, o bem, pelo quanto certificado pelo Oficial, está sendo usado por terceira pessoa. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 23.460, do 4.º CRI local. Fica determinada a sua alienação judicial em hasta pública se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular (art. 730 e 879, ambos do CPC), dividindo-se o produto da alienação judicial do bem entre as partes, após a quitação das dívidas fiscais que por ventura pesem sobre o bem e custas da alienação, sendo facultado a qualquer das partes o exercício do direito de preferência na adjudicação do imóvel nos termos da legislação civil. Em razão a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa para o patrono do autor e R$ 1.000,00, para o patrono da ré, observada a gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40093267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 12:41 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciando-se o saneamento, acolho a impugnação ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do imóvel objeto da extinção de condomínio pretendida, o qual, na hipótese dos autos corresponde a R$ 99.593,00, fls. 23. Assim, retifico o valor da causa para R$ 99.593,00. Providencie a parte autora o complemento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciando-se o saneamento, acolho a impugnação ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do imóvel objeto da extinção de condomínio pretendida, o qual, na hipótese dos autos corresponde a R$ 99.593,00, fls. 23. Assim, retifico o valor da causa para R$ 99.593,00. Providencie a parte autora o complemento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42576965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:30 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 767, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 767, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42418712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 19:03 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, para fins de controle, as diligências de fl. 636, fl. 657 e fl. 682. Esclareçam as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto, para fins de controle, as diligências de fl. 636, fl. 657 e fl. 682. Esclareçam as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42363215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:21 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 03/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 02/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 02/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sítio do E.TJSP, apura-se que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2234593-37.2023.8.26.0000, concluindo a Superior Instância que não era mesmo possível deferir o aditamento, não cabendo a alegação de que não trará prejuízo à ré, já que parte do próprio pedido está sendo alterado, e a ré já apresentou contestação. Isso posto, manifeste-se a autora pelo efetivo prosseguimento no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em consulta ao sítio do E.TJSP, apura-se que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2234593-37.2023.8.26.0000, concluindo a Superior Instância que não era mesmo possível deferir o aditamento, não cabendo a alegação de que não trará prejuízo à ré, já que parte do próprio pedido está sendo alterado, e a ré já apresentou contestação. Isso posto, manifeste-se a autora pelo efetivo prosseguimento no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594914241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Amanda Larissa Targina Brito Diligência : 05/09/2023 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 724: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2234593-37.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 724: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2234593-37.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41810490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 09:58 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/719: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718/719: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41590654-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2023 12:14 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/714: ante a recusa da parte ré, indefiro o aditamento pretendido às fls. 698/708. Manifeste-se a parte autora pelo prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 712/714: ante a recusa da parte ré, indefiro o aditamento pretendido às fls. 698/708. Manifeste-se a parte autora pelo prosseguimento. Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 17:12 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/708: manifeste-se a parte ré no prazo de quinze dias (art. 329, II, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 698/708: manifeste-se a parte ré no prazo de quinze dias (art. 329, II, CPC). Intimem-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41446295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:36 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552907925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mauro Del Ciello Diligência : 07/07/2023 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta nos termos do comando de fl. 683. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252S/P) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta nos termos do comando de fl. 683. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41345175-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 08:32 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252S/P) |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, para intimação da Hora Certa. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, para intimação da Hora Certa. |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/033388-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justiça - Wilton Vieira Júnior |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que ainda não houve o esclarecimento do necessário apurar-se quem reside no bem, a que título e a quanto tempo (fl. 616) -, mesmo após duas tentativas por oficial de justiça (fl. 636 e fl. 657), defiro a intimação da aparente ocupante do imóvel AMANDA LARISSA TARGINA BRITO para que junte aos autos o contrato de locação, bem como comprove quem está pagando o aluguel do imóvel em questão (fl. 668). 1) Serve a presente para intimação da Sra. AMANDA LARISSA TARGINA BRITO, nos termos acima expostos. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 24/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que ainda não houve o esclarecimento do necessário apurar-se quem reside no bem, a que título e a quanto tempo (fl. 616) -, mesmo após duas tentativas por oficial de justiça (fl. 636 e fl. 657), defiro a intimação da aparente ocupante do imóvel AMANDA LARISSA TARGINA BRITO para que junte aos autos o contrato de locação, bem como comprove quem está pagando o aluguel do imóvel em questão (fl. 668). 1) Serve a presente para intimação da Sra. AMANDA LARISSA TARGINA BRITO, nos termos acima expostos. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40974267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:43 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. A guia de recolhimento não acompanhou o comprovante de pagamento juntado em fl. 670. Retifique-se a parte requerente. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A guia de recolhimento não acompanhou o comprovante de pagamento juntado em fl. 670. Retifique-se a parte requerente. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40918617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:43 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40918110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:21 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546934484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mauro Del Ciello Diligência : 11/05/2023 |
| 04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Expeça-se carta de intimação. |
| 25/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao Autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por carta ou mandado, dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao Autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por carta ou mandado, dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 13/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/056259-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2023 Local: Oficial de justiça - Eduardo Dompieri |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 645/647: o ato ordinatório de fls. 642 encontra-se equivocado. Desnecessária a diligência ali constante. Atente--se a serventia para que tais atos não mais ocorram. Fls. 650: expeça-se novo mandado a ser cumprido no endereço de fls. 636 devendo o Oficial qualificar a pessoa que reside no local e, não sendo possível colher tais dados pessoalmente, que diligencie junto à síndica do prédio para a obtenção de tais informações. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 645/647: o ato ordinatório de fls. 642 encontra-se equivocado. Desnecessária a diligência ali constante. Atente--se a serventia para que tais atos não mais ocorram. Fls. 650: expeça-se novo mandado a ser cumprido no endereço de fls. 636 devendo o Oficial qualificar a pessoa que reside no local e, não sendo possível colher tais dados pessoalmente, que diligencie junto à síndica do prédio para a obtenção de tais informações. Intimem-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41595427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 20:05 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta nos termos do comando de fl. 642. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta nos termos do comando de fl. 642. Intimem-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41570608-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 15:15 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vista ao Requerente para : Ciência quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 636 e fls.639/640. Uma vez que a requerida foi citada por hora certa, providencie o requerente o recolhimento das custas para expedição de Carta de intimação Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Requerente para : Ciência quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 636 e fls.639/640. Uma vez que a requerida foi citada por hora certa, providencie o requerente o recolhimento das custas para expedição de Carta de intimação |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/042893-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2021 Local: Oficial de justiça - Alfredo Vasquez Lopes |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 115/139 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/630: com razão a requerida. À Serventia para que expeça novo mandado, as custas deste Juízo, a ser cumprido no imóvel objeto da lide, como determinado à fl. 616, que se trata, conforme a inicial, do apartamento 104 do Edifício Noruega, situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nºs 562, 566 e 570, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01318-000. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 629/630: com razão a requerida. À Serventia para que expeça novo mandado, as custas deste Juízo, a ser cumprido no imóvel objeto da lide, como determinado à fl. 616, que se trata, conforme a inicial, do apartamento 104 do Edifício Noruega, situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nºs 562, 566 e 570, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01318-000. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41652102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 19:46 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 169/203 |
| 10/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/037875-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Gondim Oliveira |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para constatação, nos termos da Decisão de fl. 616. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para constatação, nos termos da Decisão de fl. 616. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41465379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:06 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 205/229 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no imóvel objeto da lide, devendo o Oficial de Justiça apurar quem reside no bem, a que título e a quanto tempo. A diligência deverá ser custeada pelo autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da custas. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no imóvel objeto da lide, devendo o Oficial de Justiça apurar quem reside no bem, a que título e a quanto tempo. A diligência deverá ser custeada pelo autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da custas. Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41355981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 13:38 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 179 e ss. |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/592: aguarde-se manifestação da parte contrária nos termos da determinação de fl. 587. No mais, ciência à parte autora sobre a documentação juntada às fls. 593/612, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 590/592: aguarde-se manifestação da parte contrária nos termos da determinação de fl. 587. No mais, ciência à parte autora sobre a documentação juntada às fls. 593/612, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41325298-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2021 18:11 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 166/198 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41278291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 14:30 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 165/188 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Efetue-se a baixa dos autos em Cartório, encaminhados erroneamente para decisão pela z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 138/161 |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetue-se a baixa dos autos em Cartório, encaminhados erroneamente para decisão pela z. Serventia. Intimem-se. |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/521: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Fls. 522/562: Ante os documentos apresentados, defiro o benefício da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/521: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Fls. 522/562: Ante os documentos apresentados, defiro o benefício da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Intimem-se. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41119914-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 10:45 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41117910-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/07/2021 20:22 |
| 23/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 176/209 |
| 03/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/015904-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2021 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Gondim Oliveira |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para determinar a citação da requerida no endereço indicado a fls. 61/63. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para determinar a citação da requerida no endereço indicado a fls. 61/63. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40673474-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 13:58 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 158/185 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 158/185 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas de endereços. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de endereços da ré Onilda Lemos dos Santos, CPF/MF n.º 010.894.218-00, ao Banco Central, à Receita Federal, ao Detran e ao Serasa. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas de endereços. |
| 16/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a requisição de endereços da ré Onilda Lemos dos Santos, CPF/MF n.º 010.894.218-00, ao Banco Central, à Receita Federal, ao Detran e ao Serasa. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40523486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:25 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 190/216 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40420876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:32 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 175/215 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR258344433TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Onilda Lemos dos Santos |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 225/248 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 16/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/07/2021 |
Contestação |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 14/03/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2024 | Cumprimento de sentença (0032404-61.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0032404-61.2024.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 10/07/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |