| Reqte |
Construtora Wasserman S/A
Advogado: Marcos Tomanini Advogada: Larissa Tobias Tomanini |
| Exectdo |
Dissei Engenharia e Construção Ltda.
Advogado: Sergio Pinto |
| Interesdo. |
Ronald Arthur Dillon
Advogado: Oseas Davi Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa judiciária, ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 888. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 30/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolhida a taxa judiciária, ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 888. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa judiciária, ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 888. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 30/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolhida a taxa judiciária, ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 888. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40151230-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/01/2025 13:55 |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740972992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Dissei Engenharia e Construção Ltda. Diligência : 16/01/2025 |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta - custas finais EMD |
| 01/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da dívida, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 10/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da dívida, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se. Vencimento: 29/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 878 e do ofício expedido, nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 878 e do ofício expedido, nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Ofício Expedido
Genérico Juiz assina |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCIO |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Acompanhe a serventia o cumprimento da decisão de fls. 841/842, que deverá ser oportunamente certificado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acompanhe a serventia o cumprimento da decisão de fls. 841/842, que deverá ser oportunamente certificado. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Ofício Expedido
Genérico Juiz assina |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 855/856: Nada a decidir. Cumpra a serventia a decisão de fls. 841/842. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 05/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 855/856: Nada a decidir. Cumpra a serventia a decisão de fls. 841/842. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40099575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:24 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 846/847: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 841/842. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 13/01/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 846/847: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 841/842. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083127-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2022 09:46 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Há três penhoras no processo averbadas em favor de terceiros sobre direito da parte exequente: Em favor de Ronald Arthur Dillon e Dulce Hilaria Neuwald Dillon (fls. 76/82 do incidente 0018434-67.2019.8.26.0100), deferida no processo nº 0001253-56.2019.8.26.0002. Já houve transferência do valor total penhorado, ressalvada eventual modificação do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2134335-53.2022.8.26.0000. Em favor de Isaac Daniel Wasserman (fls. 677/678), foi deferida no processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100, "até o limite do débito no valor de R$121.848,10". Nenhum valor foi transferido. Em favor de Josepha di Sanzo e Humberto di Sanzo (fls. 746/747, 749/750), foi deferida no processo nº 0074086-06.2018.8.26.0100, sendo que o "valor da dívida em maio/22 é de R$ 1.456.217,25". Nenhum valor foi transferido. Fls. 792/793, 800/803, 823, 838: Diante o v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2134335-53.2022.8.26.0000, indefiro o pedido de transferência da diferença postulada. Fls. 800/803, item V: De fato, não há saldo suficiente para o cumprimento da transferência determinada pela decisão de fls. 795, que deferiu o pedido de fls. 791. Considerando a insuficiência dos valores depositados e a ordem as penhoras, providencie a serventia: (a) o cumprimento da decisão de fls. 797; (b) a transferência de R$121.848,10 ao processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100; (c) a transferência do saldo remanescente ao processo nº0074086-06.2018.8.26.0100. Após, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há três penhoras no processo averbadas em favor de terceiros sobre direito da parte exequente: Em favor de Ronald Arthur Dillon e Dulce Hilaria Neuwald Dillon (fls. 76/82 do incidente 0018434-67.2019.8.26.0100), deferida no processo nº 0001253-56.2019.8.26.0002. Já houve transferência do valor total penhorado, ressalvada eventual modificação do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2134335-53.2022.8.26.0000. Em favor de Isaac Daniel Wasserman (fls. 677/678), foi deferida no processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100, "até o limite do débito no valor de R$121.848,10". Nenhum valor foi transferido. Em favor de Josepha di Sanzo e Humberto di Sanzo (fls. 746/747, 749/750), foi deferida no processo nº 0074086-06.2018.8.26.0100, sendo que o "valor da dívida em maio/22 é de R$ 1.456.217,25". Nenhum valor foi transferido. Fls. 792/793, 800/803, 823, 838: Diante o v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2134335-53.2022.8.26.0000, indefiro o pedido de transferência da diferença postulada. Fls. 800/803, item V: De fato, não há saldo suficiente para o cumprimento da transferência determinada pela decisão de fls. 795, que deferiu o pedido de fls. 791. Considerando a insuficiência dos valores depositados e a ordem as penhoras, providencie a serventia: (a) o cumprimento da decisão de fls. 797; (b) a transferência de R$121.848,10 ao processo nº 0158646-56.2010.8.26.0100; (c) a transferência do saldo remanescente ao processo nº0074086-06.2018.8.26.0100. Após, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42029712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 14:35 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42026235-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 09:45 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Junte, a parte interessada, formulário para a expedição do MLE. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, a parte interessada, formulário para a expedição do MLE. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:45 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41975476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:55 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/798: Manifeste-se o exequente e terceiro interessados. Sem prejuízo da manifestação ora determinada, observo que a controvérsia estabelecida, relativa à transferência anteriormente deferida, não envolve os honorários da procuradora da credora. Assim, cumpra-se o determinado a fls. 797, último parágrafo, expedindo-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 03/11/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Fls. 797/798: Manifeste-se o exequente e terceiro interessados. Sem prejuízo da manifestação ora determinada, observo que a controvérsia estabelecida, relativa à transferência anteriormente deferida, não envolve os honorários da procuradora da credora. Assim, cumpra-se o determinado a fls. 797, último parágrafo, expedindo-se MLE. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41956833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 13:26 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:22 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 791: acolho os embargos de declaração de fls. 785/786 para determinar a transferência do valor penhorado (fls. 746/747) para o processo nº 074086-06.2018.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no valor de R$ 1.456.217, 25 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), considerando que deverá ser subtraído da quantia destinada a credora (R$ 2.636.634,44). Fls. 792/793: manifeste-se o credor. Cumpra-se a decisão de fls. 776, expedindo-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios da procuradora da credora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 27/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 791: acolho os embargos de declaração de fls. 785/786 para determinar a transferência do valor penhorado (fls. 746/747) para o processo nº 074086-06.2018.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no valor de R$ 1.456.217, 25 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), considerando que deverá ser subtraído da quantia destinada a credora (R$ 2.636.634,44). Fls. 792/793: manifeste-se o credor. Cumpra-se a decisão de fls. 776, expedindo-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios da procuradora da credora. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41864743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 09:43 |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41845677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 12:35 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/784: considerando que o valor bloqueado perfazia somente a quantia referente ao débito, conforme cálculos de fls. 337 (R$ 2.636.634,44), verifica-se que o excesso foi liberado, nos termos da decisão de fls. 530. Após a interposição de agravo de instrumento, embora concedido efeito suspensivo, foi negado provimento ao recurso, havendo, apenas, a transferência dos valores referentes à penhora no rosto dos autos. Dessa forma, a quantia apurada, de R$ 323.310,43, pertenceria à credora, uma vez que constitui o saldo após o pagamento dos terceiros e dos honorários dos patronos da credora, porém, diante das constrições levadas a efeito, será rateada entre os demais credores. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, nos termos expostos, para alterar a decisão de fls. 776, reconsiderando apenas a expedição de mandado de levantamento em favor da devedora. Aguarde-se a manifestação de eventuais credores da exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 21/09/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 779/784: considerando que o valor bloqueado perfazia somente a quantia referente ao débito, conforme cálculos de fls. 337 (R$ 2.636.634,44), verifica-se que o excesso foi liberado, nos termos da decisão de fls. 530. Após a interposição de agravo de instrumento, embora concedido efeito suspensivo, foi negado provimento ao recurso, havendo, apenas, a transferência dos valores referentes à penhora no rosto dos autos. Dessa forma, a quantia apurada, de R$ 323.310,43, pertenceria à credora, uma vez que constitui o saldo após o pagamento dos terceiros e dos honorários dos patronos da credora, porém, diante das constrições levadas a efeito, será rateada entre os demais credores. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, nos termos expostos, para alterar a decisão de fls. 776, reconsiderando apenas a expedição de mandado de levantamento em favor da devedora. Aguarde-se a manifestação de eventuais credores da exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41640537-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2022 14:27 |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41613331-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2022 16:03 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 764, 770, 772 e 773/774: defiro a expedição de mandado de levantamento dos honorários advocatícios da patrona da credora (Construtora Wasserman S/A), conforme requerido (fls. 765), no valor de R$ 344.408,90. Defiro, também, a expedição de mandado de levantamento em favor da devedora Dissei Engenharia e Construções Ltda. no valor de R$ 323.310,43, uma vez que referida quantia constitua excesso de constrição (R$ 2.636.634,44; R$ 658.439,95 e R$ 1.978.194,49) por efeito da decisão de fls. 355, a qual deliberou pela penhora de R$ 1.978.194,49, considerando, também, a penhora no rosto dos autos levada a efeito (fls. 746/747). Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 12/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Fls. 764, 770, 772 e 773/774: defiro a expedição de mandado de levantamento dos honorários advocatícios da patrona da credora (Construtora Wasserman S/A), conforme requerido (fls. 765), no valor de R$ 344.408,90. Defiro, também, a expedição de mandado de levantamento em favor da devedora Dissei Engenharia e Construções Ltda. no valor de R$ 323.310,43, uma vez que referida quantia constitua excesso de constrição (R$ 2.636.634,44; R$ 658.439,95 e R$ 1.978.194,49) por efeito da decisão de fls. 355, a qual deliberou pela penhora de R$ 1.978.194,49, considerando, também, a penhora no rosto dos autos levada a efeito (fls. 746/747). Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41438702-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/08/2022 13:31 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41364121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:24 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41361741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 15:35 |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41353044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 17:01 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Fls. 756: Digam acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Após, conclusos para análise. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 756: Digam acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Após, conclusos para análise. |
| 02/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41317441-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2022 08:38 |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/08/2022 |
Realizado Cálculo
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| 31/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Ao contador para conferência do valor dos honorários cujo levantamento foi postulado a fls. 688/689 e apuração do valor de direito a levantar. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao contador para conferência do valor dos honorários cujo levantamento foi postulado a fls. 688/689 e apuração do valor de direito a levantar. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41200877-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2022 20:01 |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41071299-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2022 17:50 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão anterior. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40661871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 14:45 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40660190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 12:22 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 19:05 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689: Indefiro o pedido de urgência, ausente qualquer hipótese legal ou circunstância extraordinária que a justifique. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, consulte a Serventia os depósitos judiciais realizados no processo e junte os respectivos extratos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 688/689: Indefiro o pedido de urgência, ausente qualquer hipótese legal ou circunstância extraordinária que a justifique. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, consulte a Serventia os depósitos judiciais realizados no processo e junte os respectivos extratos. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40472527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 13:34 |
| 25/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40464809-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2022 16:25 |
| 23/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2007439-62.2022.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2007439-62.2022.8.26.0000. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40316874-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/03/2022 10:38 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação, que se deverá observar em favor do interessado Ronald Arthur Dillon. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação, que se deverá observar em favor do interessado Ronald Arthur Dillon. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:30 |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 631/632, ficando suspenso, até o julgamento do recurso, o levantamento, pela agravada, da "importância remanescente tornada indisponível". Transfira-se ao Juízo da 1ª Vara do Foro Regional de Santo Amaro os valores referentes à penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 631/632, ficando suspenso, até o julgamento do recurso, o levantamento, pela agravada, da "importância remanescente tornada indisponível". Transfira-se ao Juízo da 1ª Vara do Foro Regional de Santo Amaro os valores referentes à penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40096447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 13:29 |
| 27/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:03 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40059951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 18:21 |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40054743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 10:40 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/487, 489/496 E 514/516: acolho, em parte, mas sem efeito modificativo, apenas os embargos de declaração de fls. 489/496, somente para esclarecer que devam ser transferidos para o juízo do foro regional apenas os valores limitados à penhora no rosto dos autos, permanecendo o restante em conta vinculada a este feito. Por fim, inaplicável a concessão de honorários sucumbenciais ao patrono dos terceiros interessados, uma vez que não integraram a lide e, portanto, não figuram como parte neste processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 19/01/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 485/487, 489/496 E 514/516: acolho, em parte, mas sem efeito modificativo, apenas os embargos de declaração de fls. 489/496, somente para esclarecer que devam ser transferidos para o juízo do foro regional apenas os valores limitados à penhora no rosto dos autos, permanecendo o restante em conta vinculada a este feito. Por fim, inaplicável a concessão de honorários sucumbenciais ao patrono dos terceiros interessados, uma vez que não integraram a lide e, portanto, não figuram como parte neste processo. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40014757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 13:37 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40013848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 10:36 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 517/523: Ciência da transferência e do depósito dos valores bloqueados. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 517/523: Ciência da transferência e do depósito dos valores bloqueados. |
| 17/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/12/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/12/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42065791-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2021 15:53 |
| 15/12/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42043773-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2021 12:12 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42042331-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2021 10:11 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. O contrato exibido a fls. 395/430 não prova que os valores bloqueados no Banco Bradesco sejam objeto de patrimônio de afetação, nem ficou demonstrado o suposto comprometimento do capital de giro que tampouco é impenhorável. Com efeito, da suposta essencialidade do dinheiro bloqueado e do princípio da manutenção da empresa não decorre impenhorabilidade. No que tange ao alegado excesso, o crédito da parte executada não se compensou com o crédito exequendo e, portanto, não pode ser considerado como se fosse o pagamento para afastar a incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil. Circunstâncias subjetivas, como o fato de que exequente e executado concordaram com a compensação, não podem ser oposta aos terceiros credores, que se sub-rogaram no crédito do exequente e atuam "como verdadeiros substitutos processuais", conforme decidido no agravo de instrumento nº 2109583-51.2021.8.26.0000. Aliás, da falta de compensação não resulta apenas que o débito da executada ainda não foi pago, mas também que o seu crédito não foi, permanecendo ambas as obrigações sujeitas, em princípio, aos consectários da mora. Por tais razões, rejeito a impugnação de fls. 374/394 e determino a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. Deixo de aplicar pena por litigância temerária por não vislumbrar dolo ou má-fé processual na petição apresentada pelo devedor, que fica advertido da possibilidade de sua aplicação na hipótese de reiteração de questões já decididas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. O contrato exibido a fls. 395/430 não prova que os valores bloqueados no Banco Bradesco sejam objeto de patrimônio de afetação, nem ficou demonstrado o suposto comprometimento do capital de giro que tampouco é impenhorável. Com efeito, da suposta essencialidade do dinheiro bloqueado e do princípio da manutenção da empresa não decorre impenhorabilidade. No que tange ao alegado excesso, o crédito da parte executada não se compensou com o crédito exequendo e, portanto, não pode ser considerado como se fosse o pagamento para afastar a incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil. Circunstâncias subjetivas, como o fato de que exequente e executado concordaram com a compensação, não podem ser oposta aos terceiros credores, que se sub-rogaram no crédito do exequente e atuam "como verdadeiros substitutos processuais", conforme decidido no agravo de instrumento nº 2109583-51.2021.8.26.0000. Aliás, da falta de compensação não resulta apenas que o débito da executada ainda não foi pago, mas também que o seu crédito não foi, permanecendo ambas as obrigações sujeitas, em princípio, aos consectários da mora. Por tais razões, rejeito a impugnação de fls. 374/394 e determino a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. Deixo de aplicar pena por litigância temerária por não vislumbrar dolo ou má-fé processual na petição apresentada pelo devedor, que fica advertido da possibilidade de sua aplicação na hipótese de reiteração de questões já decididas pelo Juízo. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41834317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 10:00 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41654322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:02 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41653164-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 07:56 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41652177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 19:58 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41645532-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 11:30 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 530 a 546 |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41643267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 21:30 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/442: Manifeste-se o exequente e os terceiros interessados, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41635346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 10:46 |
| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41633599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2021 16:42 |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 374/442: Manifeste-se o exequente e os terceiros interessados, em cinco dias. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41627563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 12:36 |
| 25/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41589386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2021 12:01 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 56 a 68 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/296, 319/320, 323/324 e 332/336: O Juízo já teve oportunidade de decidir sobre a alegada provisoriedade do cumprimento de sentença (fls. 276). A insistência da parte executada será entendida doravante como litigância de má-fé. Determino nesta data, observado o valor indicado pelo credor a fls. 337, a liberação do excedente bloqueado, por meio do sistema SISBAJUD. Para a transferência, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Fls. 361/363: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil solicitando o desbloqueio do valor bloqueado, conforme decisão de fls. 357.No mais, nos termos da referida decisão. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 58 a 83 |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 361/363: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil solicitando o desbloqueio do valor bloqueado, conforme decisão de fls. 357.No mais, nos termos da referida decisão. |
| 21/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/296, 319/320, 323/324 e 332/336: O Juízo já teve oportunidade de decidir sobre a alegada provisoriedade do cumprimento de sentença (fls. 276). A insistência da parte executada será entendida doravante como litigância de má-fé. Determino nesta data, observado o valor indicado pelo credor a fls. 337, a liberação do excedente bloqueado, por meio do sistema SISBAJUD. Para a transferência, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41558393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 14:08 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41557209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 12:06 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/281: Mantenho a decisão anterior e indefiro o prazo postulado, que não tem fundamento legal. Eventual pretensão de reforma deve ser deduzida pela parte inconformada por meio de recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41553733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 19:17 |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41546366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 10:06 |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 279/281: Mantenho a decisão anterior e indefiro o prazo postulado, que não tem fundamento legal. Eventual pretensão de reforma deve ser deduzida pela parte inconformada por meio de recurso. Intime-se. |
| 18/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41544995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2021 15:16 |
| 18/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41544734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 23:57 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41544599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 22:16 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41539392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 13:23 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 45 a 58 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41311600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 11:49 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. A execução é provisória quando a decisão que constitui o título executivo é objeto de recurso sem efeito suspensivo. Não é esse, porém, o caso. Diante do v. acórdão de fls. 226/231, recolham os terceiros Ronald e Dulce as despesas para utilização do sistema SISBAJUD. Fls. 248/268: Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41309812-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 00:20 |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. A execução é provisória quando a decisão que constitui o título executivo é objeto de recurso sem efeito suspensivo. Não é esse, porém, o caso. Diante do v. acórdão de fls. 226/231, recolham os terceiros Ronald e Dulce as despesas para utilização do sistema SISBAJUD. Fls. 248/268: Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 16:43 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 13:29 |
| 07/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 11:12 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 57 a 70 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na decisão de fls. 197/198. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 201/205), objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Fls. 206/208: mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo informado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 29/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na decisão de fls. 197/198. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 201/205), objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Fls. 206/208: mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo informado. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41038709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 13:24 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 14:41 |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40775306-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 15:44 |
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40754433-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2021 11:25 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 63 a 79 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. O crédito da parte exequente é objeto de penhora determinada no processo nº 0001253-56.2019.8.26.0002, conforme decisão ali proferida em 25 de julho de 2019 (cópia dessa decisão encontra-se a fls. 61 do incidente de liquidação processado neste juízo, sob nº 0018434-67.2019.8.26.0100). O crédito dos terceiros Ronald Arthur Dillon e Dulce Hilaria Neuwald Dillon, titulares da penhora , montava em R$ 1.675.755,40 em junho de 2019. Nos presentes autos, de acordo com os cálculos que instruíram o presente pedido de cumprimento de sentença, o crédito da parte exequente, sem contar honorários advocatícios, montava em R$ 1.828.992,90 (fls. 34) em janeiro de 2021. É possível perceber que o valor da penhora era então superior ao valor do crédito penhorado. A parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e compensação, eis que credora da exequente pelo valor de R$ 4.799.840,53. O excesso foi tratado na decisão anterior, que fica mantida nos seus termos. A compensação, por sua vez, não pode ser reconhecida. Com efeito, o crédito da parte exequente, que já tinha sido penhorado antes mesmo de tornar-se líquido (e, assim, compensável), não pode ser imputado no pagamento de sua dívida em face da executada. Como é cediço, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro, tampouco a compensação pode ser oposta pelo executado depois da penhora do crédito do exequente (artigo 380 do Código Civil). Pouco importa, pois, a concordância entre exequente e executado no que diz respeito à pertinência da compensação. Também não comporta discussão a sustentada preferência da executada, que deve ser alegada, se o caso, ao juízo competente para resolver eventual concurso de credores ou de penhoras. Quanto ao pedido de bloqueio formulado pelos terceiros credores, eles apenas teriam legitimidade para tanto no caso de se haverem sub-rogado no crédito exequendo. A penhora não é suficiente, e a sub-rogação depende de pronunciamento positivo e expresso do juízo da execução promovida contra a exequente. Com tais fundamentos, rejeito a impugnação e não conheço do pedido de penhora formulado pelos terceiros Ronald e Dulce. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários uma vez que não existe previsão para a hipótese no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. O crédito da parte exequente é objeto de penhora determinada no processo nº 0001253-56.2019.8.26.0002, conforme decisão ali proferida em 25 de julho de 2019 (cópia dessa decisão encontra-se a fls. 61 do incidente de liquidação processado neste juízo, sob nº 0018434-67.2019.8.26.0100). O crédito dos terceiros Ronald Arthur Dillon e Dulce Hilaria Neuwald Dillon, titulares da penhora , montava em R$ 1.675.755,40 em junho de 2019. Nos presentes autos, de acordo com os cálculos que instruíram o presente pedido de cumprimento de sentença, o crédito da parte exequente, sem contar honorários advocatícios, montava em R$ 1.828.992,90 (fls. 34) em janeiro de 2021. É possível perceber que o valor da penhora era então superior ao valor do crédito penhorado. A parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e compensação, eis que credora da exequente pelo valor de R$ 4.799.840,53. O excesso foi tratado na decisão anterior, que fica mantida nos seus termos. A compensação, por sua vez, não pode ser reconhecida. Com efeito, o crédito da parte exequente, que já tinha sido penhorado antes mesmo de tornar-se líquido (e, assim, compensável), não pode ser imputado no pagamento de sua dívida em face da executada. Como é cediço, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro, tampouco a compensação pode ser oposta pelo executado depois da penhora do crédito do exequente (artigo 380 do Código Civil). Pouco importa, pois, a concordância entre exequente e executado no que diz respeito à pertinência da compensação. Também não comporta discussão a sustentada preferência da executada, que deve ser alegada, se o caso, ao juízo competente para resolver eventual concurso de credores ou de penhoras. Quanto ao pedido de bloqueio formulado pelos terceiros credores, eles apenas teriam legitimidade para tanto no caso de se haverem sub-rogado no crédito exequendo. A penhora não é suficiente, e a sub-rogação depende de pronunciamento positivo e expresso do juízo da execução promovida contra a exequente. Com tais fundamentos, rejeito a impugnação e não conheço do pedido de penhora formulado pelos terceiros Ronald e Dulce. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários uma vez que não existe previsão para a hipótese no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40590969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 20:33 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40579370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 16:56 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40513558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 14:06 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 734 a 739 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 734 a 739 |
| 04/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40510266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2021 19:31 |
| 03/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40509899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2021 21:38 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40507950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 18:04 |
| 01/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40507449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 17:08 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Sem prejuízo das manifestações anteriores, diga também o credor acerca da manifestação dos terceiros às fls. 58/102. Após, conclusos para análise. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/44, 58/64 e 105/110: O v. acórdão modificou a sentença "apenas para determinar que a indenização correspondente ao valor dos aluguéis do imóvel litigioso seja apurada em regular de liquidação de sentença", não suprimindo nem modificando o preceito condenatório referente aos tributos incidentes sobre o imóvel no período de ocupação. Nesse ponto, rejeito desde logo a impugnação. Quanto à compensação, manifeste-se também a executada sobre a petição e documentos de 58/102. Após, tornem conclusos para exame da matéria. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40492958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:28 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40492724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:12 |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 40/44, 58/64 e 105/110: O v. acórdão modificou a sentença "apenas para determinar que a indenização correspondente ao valor dos aluguéis do imóvel litigioso seja apurada em regular de liquidação de sentença", não suprimindo nem modificando o preceito condenatório referente aos tributos incidentes sobre o imóvel no período de ocupação. Nesse ponto, rejeito desde logo a impugnação. Quanto à compensação, manifeste-se também a executada sobre a petição e documentos de 58/102. Após, tornem conclusos para exame da matéria. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 72 a 97 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40488046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 01:37 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40488023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 00:56 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40484924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 16:15 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Sem prejuízo da manifestação determinada previamente, ciência ao credor da petição e documentos de fls. 47/56. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Sem prejuízo das manifestações anteriores, diga também o credor acerca da manifestação dos terceiros às fls. 58/102. Após, conclusos para análise. |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 81 a 104 |
| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40479677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 01:55 |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Sem prejuízo da manifestação determinada previamente, ciência ao credor da petição e documentos de fls. 47/56. |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40474878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 12:53 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Fls. 40/44: Diga o credor. Após, conclusos para análise. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 40/44: Diga o credor. Após, conclusos para análise. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40467608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 15:26 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 77 a 101 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 27/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1071654-65.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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