| Exeqte |
Henco Empreendimentos e Construções Ltda.
Advogado: Jair Goncales Gimenez |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogada: Mayran Oliveira de Aguiar Advogada: Barbara de Almeida Goncalves Advogado: Juliana Vilela Dias' Advogada: Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira |
| Interesdo. | MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2026 Teor do ato: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2026 Teor do ato: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 22/07/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2026 Teor do ato: Fls.360: Certidão disponível para impressão on-line. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.360: Certidão disponível para impressão on-line. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prática Jurídica - Cível |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de certidão |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41804432-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 10:46 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Henco Empreendimentos e Construções Ltda. - Igreja Mundial do Poder de Deus - Os autos vieram redistribuídos por conexão. No entanto, o instituto não seria aplicável ao caso. A conexão visa à reunião de processos a fim de serem julgados simultaneamente, para se evitar decisões conflitantes. Na execução, contudo, não há decisão de mérito a ser proferida, mas tem por objetivo apenas a prática de atos executivos, visando à satisfação do direito creditício, consubstanciado no título executivo. Logo, não há conflito no prosseguimento paralelo das Execuções, havendo mecanismos legais de aproveitamento de constrição efetuada, notadamente pela denominada "penhora no rosto dos autos". Mesmo os embargos, que tem natureza de processo de conhecimento, já foram julgados. O processo que tramita por esta Vara, inclusive e que ensejou a decisão relativa à conexão, sequer deveria existir, isto porque nos termos dos arts. 323 e 771, ambos do Código de Processo Civil, na Execução de verbas locatícias, o respectivo processo abrange as parcelas que forem se vencendo no curso do feito, até a entrega das chaves, o que dispensa ajuizamento de novas Execuções, relativas a alugueres vincendos. Feito este necessário introito, a fim de pontuar a situação jurídica destes processos, até mesmo para não gerar precedentes, na contra-mão da lei adjetiva, entendo por bem todavia não suscitar conflito de competência, o que aparentemente só irá gerar mais tumulto processual, ao invés de que tenham seguimento linear. Recebo, assim, o feito redistribuído, para que se processe conjuntamente com a Execução referida. Apensem-se os feitos. Já havendo penhora nos autos nº 1046155-98.2024.8.26.0100, determino que todo o débito exequendo seja lá apresentado, pelo credor, a fim de que tenham prosseguimento os atos executivos sobre o valor consolidado, para o que provavelmente fará frente o bem penhorado. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), JULIANA VILELA DIAS' (OAB 161111/MG), JEILIANE SOUSA COÊLHO DE OLIVEIRA (OAB 14222AM/) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1046155-98.2024.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Os autos vieram redistribuídos por conexão. No entanto, o instituto não seria aplicável ao caso. A conexão visa à reunião de processos a fim de serem julgados simultaneamente, para se evitar decisões conflitantes. Na execução, contudo, não há decisão de mérito a ser proferida, mas tem por objetivo apenas a prática de atos executivos, visando à satisfação do direito creditício, consubstanciado no título executivo. Logo, não há conflito no prosseguimento paralelo das Execuções, havendo mecanismos legais de aproveitamento de constrição efetuada, notadamente pela denominada "penhora no rosto dos autos". Mesmo os embargos, que tem natureza de processo de conhecimento, já foram julgados. O processo que tramita por esta Vara, inclusive e que ensejou a decisão relativa à conexão, sequer deveria existir, isto porque nos termos dos arts. 323 e 771, ambos do Código de Processo Civil, na Execução de verbas locatícias, o respectivo processo abrange as parcelas que forem se vencendo no curso do feito, até a entrega das chaves, o que dispensa ajuizamento de novas Execuções, relativas a alugueres vincendos. Feito este necessário introito, a fim de pontuar a situação jurídica destes processos, até mesmo para não gerar precedentes, na contra-mão da lei adjetiva, entendo por bem todavia não suscitar conflito de competência, o que aparentemente só irá gerar mais tumulto processual, ao invés de que tenham seguimento linear. Recebo, assim, o feito redistribuído, para que se processe conjuntamente com a Execução referida. Apensem-se os feitos. Já havendo penhora nos autos nº 1046155-98.2024.8.26.0100, determino que todo o débito exequendo seja lá apresentado, pelo credor, a fim de que tenham prosseguimento os atos executivos sobre o valor consolidado, para o que provavelmente fará frente o bem penhorado. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 15/05/2025 |
Decisão Determinação
Os autos vieram redistribuídos por conexão. No entanto, o instituto não seria aplicável ao caso. A conexão visa à reunião de processos a fim de serem julgados simultaneamente, para se evitar decisões conflitantes. Na execução, contudo, não há decisão de mérito a ser proferida, mas tem por objetivo apenas a prática de atos executivos, visando à satisfação do direito creditício, consubstanciado no título executivo. Logo, não há conflito no prosseguimento paralelo das Execuções, havendo mecanismos legais de aproveitamento de constrição efetuada, notadamente pela denominada "penhora no rosto dos autos". Mesmo os embargos, que tem natureza de processo de conhecimento, já foram julgados. O processo que tramita por esta Vara, inclusive e que ensejou a decisão relativa à conexão, sequer deveria existir, isto porque nos termos dos arts. 323 e 771, ambos do Código de Processo Civil, na Execução de verbas locatícias, o respectivo processo abrange as parcelas que forem se vencendo no curso do feito, até a entrega das chaves, o que dispensa ajuizamento de novas Execuções, relativas a alugueres vincendos. Feito este necessário introito, a fim de pontuar a situação jurídica destes processos, até mesmo para não gerar precedentes, na contra-mão da lei adjetiva, entendo por bem todavia não suscitar conflito de competência, o que aparentemente só irá gerar mais tumulto processual, ao invés de que tenham seguimento linear. Recebo, assim, o feito redistribuído, para que se processe conjuntamente com a Execução referida. Apensem-se os feitos. Já havendo penhora nos autos nº 1046155-98.2024.8.26.0100, determino que todo o débito exequendo seja lá apresentado, pelo credor, a fim de que tenham prosseguimento os atos executivos sobre o valor consolidado, para o que provavelmente fará frente o bem penhorado. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão fl. 344 |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 347/350, e a eles não dou provimento, pois, reconhecida a conexão, a questão apontada deve ser apreciada pelo juízo prevento. 2. Posto isso, a decisão permanece como foi lavrada. 3. Cumpra a Serventia a determinação, redistribuindo-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 27/02/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 347/350, e a eles não dou provimento, pois, reconhecida a conexão, a questão apontada deve ser apreciada pelo juízo prevento. 2. Posto isso, a decisão permanece como foi lavrada. 3. Cumpra a Serventia a determinação, redistribuindo-se os autos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40388548-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2025 17:53 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: 1- Fls. 304/314: Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento. Assim, passa-se a analisar o pedido de reconhecimento da conexão. 2- Tratando-se de ação conexa ao processo de número 1046155.98.2024.8.26.0100, em tramitação na 4ª Vara Cível do Fórum Central, remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos ao juízo referido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 10/02/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
1- Fls. 304/314: Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento. Assim, passa-se a analisar o pedido de reconhecimento da conexão. 2- Tratando-se de ação conexa ao processo de número 1046155.98.2024.8.26.0100, em tramitação na 4ª Vara Cível do Fórum Central, remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos ao juízo referido. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40174187-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2025 21:29 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 244/248 e a eles dou provimento, para aclarar a decisão de fls. 227, e consignar que, como a executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, e que deverá arcar com os valores de aluguel e contas de consumo do imóvel até a entrega da chaves e a restituição da posse do bem ao proprietário. 2. Fls. 276: Advogado já cadastrado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 17/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 244/248 e a eles dou provimento, para aclarar a decisão de fls. 227, e consignar que, como a executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, e que deverá arcar com os valores de aluguel e contas de consumo do imóvel até a entrega da chaves e a restituição da posse do bem ao proprietário. 2. Fls. 276: Advogado já cadastrado nos autos. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271133-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2024 10:18 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado a juntada dos documentos necessários, tais como o contrato social e documentos do representante legal, no prazo de 15 dias. Apos, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o executado a juntada dos documentos necessários, tais como o contrato social e documentos do representante legal, no prazo de 15 dias. Apos, conclusos. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40859542-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2024 16:23 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148711-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2023 12:10 |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602525016TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., Diligência : 06/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42063987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 14:29 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 29/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a executada acerca dos embargos de declaração de fls. 244/248, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto pelo artigo 1.023, §2º, do CPC. 2. Como já consignado pelo item "4" a fls. 238, consta no substabelecimento de fls. 88 "Nathália Gonçalves Lobato, inscrita na OAB/MG 150.974". No entanto, a busca pelo nome no SAJ e no Cadastro Nacional da OAB (https://cna.oab.org.br/) não retorna resultados e o número da inscrição não existe na seccional de Minas Gerais. 3. Posto isso, considerando que a executada não se manifestou a respeito no prazo, oficiem-se a OAB e o Ministério Público para que procedam à apuração necessária dos fatos para adoção das eventuais medidas cabíveis. 4. Cumpra-se o disposto pelo item "5" a fls. 238, com a expedição da competente carta. 5. Decorrido o prazo do item "1", com ou sem manifestação, conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifeste-se a executada acerca dos embargos de declaração de fls. 244/248, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto pelo artigo 1.023, §2º, do CPC. 2. Como já consignado pelo item "4" a fls. 238, consta no substabelecimento de fls. 88 "Nathália Gonçalves Lobato, inscrita na OAB/MG 150.974". No entanto, a busca pelo nome no SAJ e no Cadastro Nacional da OAB (https://cna.oab.org.br/) não retorna resultados e o número da inscrição não existe na seccional de Minas Gerais. 3. Posto isso, considerando que a executada não se manifestou a respeito no prazo, oficiem-se a OAB e o Ministério Público para que procedam à apuração necessária dos fatos para adoção das eventuais medidas cabíveis. 4. Cumpra-se o disposto pelo item "5" a fls. 238, com a expedição da competente carta. 5. Decorrido o prazo do item "1", com ou sem manifestação, conclusos os autos. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41202722-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/06/2023 18:29 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41183331-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/06/2023 11:05 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 230/231, e a eles não dou provimento porque não ocorrida a alegada obscuridade na decisão, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, permanece a decisão de fls. 227, como foi lavrada. 3. Esclareça a peticionante a fls. 237 os pedidos de alteração na representação processual da executada e de reserva de honorários, vez que não recebeu poderes pelo instrumento de procuração a fls. 87 nem pelo substabelecimento a fls. 88 para representar a executada no feito e, além disso, o advogado Carlos Araújo Ibiapino já se encontra habilitado nos termos do referido substabelecimento. 4. Como forma de evitar posteriores alegações de nulidade, mantenham-se cadastrados, no SAJ, todos os advogados qualificados a fls. 87/88, devendo a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer nos autos os dados corretos da advogada "Nathália Gonçalves Lobato", vez que o nome e o número de inscrição informados não constam nos cadastros informatizados do SAJ nem da plataforma nacional de advogados da OAB (https://cna.oab.org.br/). 5. Defiro o pedido de fls. 232 para determinar a notificação por via postal da caucionante indicada a fls. 55 acerca da existência da presente execução. 6. Ciente do alegado a fls. 235 acerca da entrega das chaves do imóvel. 7. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito. 8. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910M/G), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066M/G), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111M/G) |
| 07/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 230/231, e a eles não dou provimento porque não ocorrida a alegada obscuridade na decisão, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, permanece a decisão de fls. 227, como foi lavrada. 3. Esclareça a peticionante a fls. 237 os pedidos de alteração na representação processual da executada e de reserva de honorários, vez que não recebeu poderes pelo instrumento de procuração a fls. 87 nem pelo substabelecimento a fls. 88 para representar a executada no feito e, além disso, o advogado Carlos Araújo Ibiapino já se encontra habilitado nos termos do referido substabelecimento. 4. Como forma de evitar posteriores alegações de nulidade, mantenham-se cadastrados, no SAJ, todos os advogados qualificados a fls. 87/88, devendo a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer nos autos os dados corretos da advogada "Nathália Gonçalves Lobato", vez que o nome e o número de inscrição informados não constam nos cadastros informatizados do SAJ nem da plataforma nacional de advogados da OAB (https://cna.oab.org.br/). 5. Defiro o pedido de fls. 232 para determinar a notificação por via postal da caucionante indicada a fls. 55 acerca da existência da presente execução. 6. Ciente do alegado a fls. 235 acerca da entrega das chaves do imóvel. 7. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito. 8. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42292751-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2022 14:55 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42289942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 21:24 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42280675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 10:02 |
| 13/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42245729-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2022 18:03 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, incabível, ademais, com base no artigo 327, III, do CPC, a pretendida consignação das chaves do imóvel, mesmo concordando a exequente com referida consignação. 2. Portanto, indefiro os requerimentos feitos pela executada nas petições de fls. 168 e 215/217. 3. Posto isso, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do rito desta ação de execução. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, incabível, ademais, com base no artigo 327, III, do CPC, a pretendida consignação das chaves do imóvel, mesmo concordando a exequente com referida consignação. 2. Portanto, indefiro os requerimentos feitos pela executada nas petições de fls. 168 e 215/217. 3. Posto isso, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do rito desta ação de execução. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42155553-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 14:33 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41728399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 23:36 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o teor da petição de fls. 168, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o teor da petição de fls. 168, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41470710-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2022 15:33 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40684000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 19:50 |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se ofício de fls. 111: Não localizados valores para garantia da execução, determina-se a penhora de 30% dos créditos eventualmente existentes em favor do executado igreja mundial do poder de deus - CNPJ nº 02.415.583/0001-47, por meio de empresas administradoras de pagamentos Warren Brasil, Guia de Bolso, Urbe-Me, Yubb, Mercado Livre, Payleven, Uol'Pagseguro, Cielo, Stone, RedeCard, Nuconta Nexoos, Riplle, SumUP, Getnet, Bidu, Neon, Banco Next, Hipercard, Movile pay, Stelo, Toro Investimentos, Creditas, Meliuz, PicPay. Destaque-se que o percentual aplicado, em princípio, não obstrui a execução do objeto social do executado (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento). Tratando-se de penhora de crédito, observar-se-á o artigo 855, CPC, intimando-se as administradoras abaixo listadas, para que não paguem ao executado, colocando à disposição deste juízo, (30)% dos recebíveis destinados à empresa devedora até o limite de R$ 2.173.861,39, atualizado em ago/21 (até a data do efetivo depósito judicial), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, sob pena de não se exonerar da obrigação (856, § 2º, CPC). A impressão desta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento ao destinatário e comprovação do protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. Respostas e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ4 (upj31a35cv@tjsp.Jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto", o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Reitere-se ofício de fls. 111: Não localizados valores para garantia da execução, determina-se a penhora de 30% dos créditos eventualmente existentes em favor do executado igreja mundial do poder de deus - CNPJ nº 02.415.583/0001-47, por meio de empresas administradoras de pagamentos Warren Brasil, Guia de Bolso, Urbe-Me, Yubb, Mercado Livre, Payleven, Uol'Pagseguro, Cielo, Stone, RedeCard, Nuconta Nexoos, Riplle, SumUP, Getnet, Bidu, Neon, Banco Next, Hipercard, Movile pay, Stelo, Toro Investimentos, Creditas, Meliuz, PicPay. Destaque-se que o percentual aplicado, em princípio, não obstrui a execução do objeto social do executado (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento). Tratando-se de penhora de crédito, observar-se-á o artigo 855, CPC, intimando-se as administradoras abaixo listadas, para que não paguem ao executado, colocando à disposição deste juízo, (30)% dos recebíveis destinados à empresa devedora até o limite de R$ 2.173.861,39, atualizado em ago/21 (até a data do efetivo depósito judicial), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, sob pena de não se exonerar da obrigação (856, § 2º, CPC). A impressão desta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento ao destinatário e comprovação do protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. Respostas e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ4 (upj31a35cv@tjsp.Jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto", o número do processo. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40178386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 23:35 |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40121503-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 22:37 |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Fls.133/34: Ciência às partes Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.133/34: Ciência às partes |
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2021 Data da Disponibilização: 07/01/2022 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 3422 Página: 27-33 |
| 17/12/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42087096-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2021 22:02 |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias e após tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias e após tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42016980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 12:12 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Fls. 119/121: Ciência da devolução dos avisos de recebimento negativos. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 119/121: Ciência da devolução dos avisos de recebimento negativos. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:36 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 556-568 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. (1) Indefiro pedido de ofício à CETIP e BOVESP uma vez que esses órgãos são abrangidos pela pesquisa SISBAJUD, já realizada a fls. 98/100. (2) Não localizados valores para garantia da execução, determina-se a penhora de 30% dos créditos eventualmente existentes em favor do executado igreja mundial do poder de deus - CNPJ nº 04.415.583/0001-47, por meio de empresas administradoras de pagamentos Warren Brasil, Guia de Bolso, Urbe-Me, Yubb, Mercado Livre, Payleven, UolPagseguro, Cielo, Stone, RedeCard, Nuconta Nexoos, Riplle, SumUP, Getnet, Bidu, Neon, Banco Next, Hipercard, Movile pay, Stelo, Toro Investimentos, Creditas, Meliuz, PicPay. Destaque-se que o percentual aplicado, em princípio, não obstrui a execução do objeto social do executado (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento). Tratando-se de penhora de crédito, observar-se-á o artigo 855, CPC, intimando-se as administradoras abaixo listadas, para que não paguem ao executado, colocando à disposição deste juízo, (30)% dos recebíveis destinados à empresa devedora até o limite de R$ 2.173.861,39, atualizado em ago/21 (até a data do efetivo depósito judicial), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, sob pena de não se exonerar da obrigação (856, § 2º, CPC). A impressão desta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento ao destinatário e comprovação do protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. Respostas e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ4 (upj31a35cv@tjsp.Jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto", o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 09/11/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. (1) Indefiro pedido de ofício à CETIP e BOVESP uma vez que esses órgãos são abrangidos pela pesquisa SISBAJUD, já realizada a fls. 98/100. (2) Não localizados valores para garantia da execução, determina-se a penhora de 30% dos créditos eventualmente existentes em favor do executado igreja mundial do poder de deus - CNPJ nº 04.415.583/0001-47, por meio de empresas administradoras de pagamentos Warren Brasil, Guia de Bolso, Urbe-Me, Yubb, Mercado Livre, Payleven, UolPagseguro, Cielo, Stone, RedeCard, Nuconta Nexoos, Riplle, SumUP, Getnet, Bidu, Neon, Banco Next, Hipercard, Movile pay, Stelo, Toro Investimentos, Creditas, Meliuz, PicPay. Destaque-se que o percentual aplicado, em princípio, não obstrui a execução do objeto social do executado (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento). Tratando-se de penhora de crédito, observar-se-á o artigo 855, CPC, intimando-se as administradoras abaixo listadas, para que não paguem ao executado, colocando à disposição deste juízo, (30)% dos recebíveis destinados à empresa devedora até o limite de R$ 2.173.861,39, atualizado em ago/21 (até a data do efetivo depósito judicial), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, sob pena de não se exonerar da obrigação (856, § 2º, CPC). A impressão desta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento ao destinatário e comprovação do protocolo nestes autos, no prazo de 15 dias. Respostas e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ4 (upj31a35cv@tjsp.Jus.Br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto", o número do processo. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41616321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 21:58 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 849/853 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/95: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, CNPJ 02415583000147, até o limite do valor da execução (R$2.173.861,39 - atualizado até 04/2021), através do sistema SISBAJUD. Caso infrutífera a diligência, defiro, consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Providencie o cartório, intimando o autor dos resultados. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Fls. 97/105: Ciência ao exequente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD e RENAJUD. Procedi a consulta ao sistema INFOJUD e nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018, os documentos estão disponíveis nos autos para a parte ativa (advogado(a)(s) cadastrado(s) junto ao sistema SAJ). Informo ainda que o sistema INFOJUD disponibilizava pesquisas de denominação antiga DIP/PJ SIMPL e foram substituídas pela atual ECF e esta disponibiliza as declarações referente aos anos 2015 a 2017. Como os pedidos ainda estão em processamento, solicitamos fazer novo pedido (isento de custas) após 30 dias. Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 97/105: Ciência ao exequente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD e RENAJUD. Procedi a consulta ao sistema INFOJUD e nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018, os documentos estão disponíveis nos autos para a parte ativa (advogado(a)(s) cadastrado(s) junto ao sistema SAJ). Informo ainda que o sistema INFOJUD disponibilizava pesquisas de denominação antiga DIP/PJ SIMPL e foram substituídas pela atual ECF e esta disponibiliza as declarações referente aos anos 2015 a 2017. Como os pedidos ainda estão em processamento, solicitamos fazer novo pedido (isento de custas) após 30 dias. Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 04/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 92/95: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, CNPJ 02415583000147, até o limite do valor da execução (R$2.173.861,39 - atualizado até 04/2021), através do sistema SISBAJUD. Caso infrutífera a diligência, defiro, consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Providencie o cartório, intimando o autor dos resultados. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41115748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 21:35 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1368/1376 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 15/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40725060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 08:54 |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284593442TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 09/04/2021 |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40563141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 21:09 |
| 05/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 551/560 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for. No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos. Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s). Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for. No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos. Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s). Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1046155-98.2024.8.26.0100 | Execução de Título Extrajudicial | 20/05/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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