| Reqte |
Amelia Aparecida Bocca Rezende Pinto
Advogado: Jose Carlos Barboza |
| Reqdo |
Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira
Advogado: Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira |
| Perito | 18 ANTÔNIO CARLOS MARTINS PONTES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0037531-77.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Divisão e Demarcação |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037531-77.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0037531-77.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Divisão e Demarcação |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037531-77.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0037335-10.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Divisão e Demarcação |
| 05/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037335-10.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. Exceção à interposição de Cumprimento de Sentença, nos casos onde o Autor é o beneficiário da Gratuidade Processual e parte vencida. Nesses casos, os autos serão arquivados após o decurso do prazo, sem novas intimações. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais, de eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Em caso de não atendimento da presente intimação via DJE, será expedido Carta de Intimação e acrescido ao valor das despesas com a expedição da carta. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. Exceção à interposição de Cumprimento de Sentença, nos casos onde o Autor é o beneficiário da Gratuidade Processual e parte vencida. Nesses casos, os autos serão arquivados após o decurso do prazo, sem novas intimações. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais, de eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Em caso de não atendimento da presente intimação via DJE, será expedido Carta de Intimação e acrescido ao valor das despesas com a expedição da carta. |
| 24/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/410: trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 403/405, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 24/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 408/410: trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 403/405, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41098001-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2024 18:09 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. AMÉLIA APARECIDA BOCCA REZENDE PINTO e OUTROS ingressaram com a presente ação de dissolução de condomínio em face de PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA e OUTRO, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que são coproprietários de um imóvel e não conseguem chegar a um consenso sobre a sua venda. Assim, pretende com a presente demanda a dissolução do condomínio com a posterior alienação do bem. A inicial veio instruída com documentos. Citado, o requerido PAULO ofertou resposta na forma de contestação, fls. 47/52, acompanhada de documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, ilegitimidade ativa; impugnação ao valor da causa; no mérito, que nunca se opôs à alienação em comento. Citado, o réu THIAGO LUIS BOCCA HENRIQUES DE OLIVEIRA se defendeu a fls. 100/105, com documentos, afirmando, de maneira sintética, ausência de pretensão resistida; suspensão do feito. Réplica a fls. 125/126. As partes foram instadas a produzir provas. Decisão saneando o feito a fls. 136/137, oportunidade na qual: (i) foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa arguida; (ii) indeferida a suspensão do feito e (iii) determinada a realização de prova pericial. Laudo pericial juntado a fls. 180/239, com esclarecimentos a fls. 274/279, 304/357 e 376/382, tendo as partes se manifestado a respeito. A prova foi homologada, fls. 395. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por AMÉLIA APARECIDA BOCCA REZENDE PINTO e OUTROS em face de PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA e OUTROS, todos devidamente qualificados. No mérito, o pedido é procedente. Restou incontroverso nos autos que as partes são coproprietárias do imóvel objeto da matrícula n.º 77.023 junto ao 1.º CRI local, fls. 16/20. Nesse sentido, se a propriedade possui mais de um titular e um desses pretende dissolver o condomínio formado sobre coisa indivisível, tal prerrogativa constitui direito potestativo e encontra amparo no disposto pelo art.1.320 do CC/02. Aqui, impende salientar que a livre disposição da propriedade constitui uma faculdade conferida ao seu titular (art. 1.228 do CC/02) e, uma vez instituído o condomínio sobre determinado bem, a sua extinção é pressuposto ao exercício de tal direito. Portanto, a extinção do condomínio através da venda do aludido imóvel deve ser acatada de forma plena. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 77.023, do 1.º CRI local. Fica determinada a sua alienação judicial em hasta pública se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular (art. 730 e 879, ambos do CPC), dividindo-se o produto da alienação judicial do bem entre as partes, após a quitação das dívidas fiscais que por ventura pesem sobre o bem e custas da alienação, sendo facultado a qualquer das partes o exercício do direito de preferência na adjudicação do imóvel nos termos da legislação civil. O valor a ser observado deverá ser aquele apontado pela perícia e homologado a fls. 395, ou seja, R$ 563.520,00, fls. 356. Em razão a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 17/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. AMÉLIA APARECIDA BOCCA REZENDE PINTO e OUTROS ingressaram com a presente ação de dissolução de condomínio em face de PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA e OUTRO, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que são coproprietários de um imóvel e não conseguem chegar a um consenso sobre a sua venda. Assim, pretende com a presente demanda a dissolução do condomínio com a posterior alienação do bem. A inicial veio instruída com documentos. Citado, o requerido PAULO ofertou resposta na forma de contestação, fls. 47/52, acompanhada de documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, ilegitimidade ativa; impugnação ao valor da causa; no mérito, que nunca se opôs à alienação em comento. Citado, o réu THIAGO LUIS BOCCA HENRIQUES DE OLIVEIRA se defendeu a fls. 100/105, com documentos, afirmando, de maneira sintética, ausência de pretensão resistida; suspensão do feito. Réplica a fls. 125/126. As partes foram instadas a produzir provas. Decisão saneando o feito a fls. 136/137, oportunidade na qual: (i) foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa arguida; (ii) indeferida a suspensão do feito e (iii) determinada a realização de prova pericial. Laudo pericial juntado a fls. 180/239, com esclarecimentos a fls. 274/279, 304/357 e 376/382, tendo as partes se manifestado a respeito. A prova foi homologada, fls. 395. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por AMÉLIA APARECIDA BOCCA REZENDE PINTO e OUTROS em face de PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA e OUTROS, todos devidamente qualificados. No mérito, o pedido é procedente. Restou incontroverso nos autos que as partes são coproprietárias do imóvel objeto da matrícula n.º 77.023 junto ao 1.º CRI local, fls. 16/20. Nesse sentido, se a propriedade possui mais de um titular e um desses pretende dissolver o condomínio formado sobre coisa indivisível, tal prerrogativa constitui direito potestativo e encontra amparo no disposto pelo art.1.320 do CC/02. Aqui, impende salientar que a livre disposição da propriedade constitui uma faculdade conferida ao seu titular (art. 1.228 do CC/02) e, uma vez instituído o condomínio sobre determinado bem, a sua extinção é pressuposto ao exercício de tal direito. Portanto, a extinção do condomínio através da venda do aludido imóvel deve ser acatada de forma plena. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 77.023, do 1.º CRI local. Fica determinada a sua alienação judicial em hasta pública se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular (art. 730 e 879, ambos do CPC), dividindo-se o produto da alienação judicial do bem entre as partes, após a quitação das dívidas fiscais que por ventura pesem sobre o bem e custas da alienação, sendo facultado a qualquer das partes o exercício do direito de preferência na adjudicação do imóvel nos termos da legislação civil. O valor a ser observado deverá ser aquele apontado pela perícia e homologado a fls. 395, ou seja, R$ 563.520,00, fls. 356. Em razão a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação dos requeridos acerca do r. Despacho de fls. 394. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 398: certifique a z. Serventia a preclusão da decisão de fl. 395. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 398: certifique a z. Serventia a preclusão da decisão de fl. 395. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:05 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Os requeridos, fl. 386 e fl. 394, limitam-se a repisar as impugnações que já foram objeto de esclarecimentos pelo perito, vide fls. 376/382. Quanto ao valor supostamente inferior, esclarece o perito que os apartamentos de maior valor indicados por um dos requeridos referem-se a apartamentos com melhores acabamentos, totalmente reformados e atualizados, contando com vaga de garagem, e ainda, não contempla o fator oferta, referente à elasticidade de mercado, em torno de 10%. Sobre os índices utilizados - IBAPE/SP, 2019, e índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo - ratifica que são os utilizados pelos profissionais que militam em perícias de engenharia e avaliações, inexistindo estudo mais recente que possa servir de parâmetro em avaliações mercadológicas. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 180/239, complementando pelos esclarecimentos de fls. 274/249, fls. 340/357 e fls. 376/382, fixando o valor de R$ 563.520,00 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte reais) para o imóvel descrito à fl. 02. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os requeridos, fl. 386 e fl. 394, limitam-se a repisar as impugnações que já foram objeto de esclarecimentos pelo perito, vide fls. 376/382. Quanto ao valor supostamente inferior, esclarece o perito que os apartamentos de maior valor indicados por um dos requeridos referem-se a apartamentos com melhores acabamentos, totalmente reformados e atualizados, contando com vaga de garagem, e ainda, não contempla o fator oferta, referente à elasticidade de mercado, em torno de 10%. Sobre os índices utilizados - IBAPE/SP, 2019, e índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo - ratifica que são os utilizados pelos profissionais que militam em perícias de engenharia e avaliações, inexistindo estudo mais recente que possa servir de parâmetro em avaliações mercadológicas. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 180/239, complementando pelos esclarecimentos de fls. 274/249, fls. 340/357 e fls. 376/382, fixando o valor de R$ 563.520,00 (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte reais) para o imóvel descrito à fl. 02. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40436987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:54 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo fixado à fl. 383 ou manifestação do requerido PAULO. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo fixado à fl. 383 ou manifestação do requerido PAULO. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40379549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:00 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 383, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 383, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40349604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:03 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/382: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376/382: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40218657-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/02/2024 16:22 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para novos esclarecimentos sobre fls. 361/363 e fls. 364/366. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o perito para novos esclarecimentos sobre fls. 361/363 e fls. 364/366. Intimem-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 358, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 358, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42519571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:09 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42512973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 18:14 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:56 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/357: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/357: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262699-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/11/2023 11:41 |
| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 333: cobre-se do perito pela derradeira vez, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 15/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 333: cobre-se do perito pela derradeira vez, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Expedição de documento
UPJ-IX CERTIDÃO DECURSO PERITO |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 327: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 324. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 327: anote-se. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 324. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41334195-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:56 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito, inclusive por telefone. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do perito, inclusive por telefone. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Expedição de documento
UPJ-IX CERTIDÃO DECURSO PERITO |
| 11/05/2023 |
Expedição de documento
UPJ-IX CERTIDÃO DECURSO PERITO |
| 24/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Reitere-se a intimação do perito. |
| 15/03/2023 |
Expedição de documento
UPJ-IX CERTIDÃO DECURSO PERITO |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/290 e 291/312: intime-se o perito para prestar novos esclarecimentos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 14/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 287/290 e 291/312: intime-se o perito para prestar novos esclarecimentos. Intimem-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41830265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 18:19 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41825230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:05 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 280: Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 281, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 280: Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 281, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/279: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/279: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos periciais. Intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41639629-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:03 |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41632618-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2022 15:55 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: ciente o juízo, aguarde-se o cumprimento do despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 267: ciente o juízo, aguarde-se o cumprimento do despacho anterior. Intimem-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41515645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 09:38 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nos termos das determinações de fls. 253 e 255. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito nos termos das determinações de fls. 253 e 255. Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41291092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 13:19 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/252: diga o perito sobre a impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/252: diga o perito sobre a impugnação. Intimem-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/249: Intime-se o Perito para manifestação sobre a impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 22/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 247/249: Intime-se o Perito para manifestação sobre a impugnação. Intimem-se. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:49 |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41033958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 18:32 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte requerente juntada em fl. 243, diga a parte requerida sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se MLE em favor do perito (formulário juntado em fl. 242). Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 08/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da manifestação da parte requerente juntada em fl. 243, diga a parte requerida sobre o laudo pericial. No mais, expeça-se MLE em favor do perito (formulário juntado em fl. 242). Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40889936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 09:49 |
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869700-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2022 10:21 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869635-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/05/2022 10:14 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40639533-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/04/2022 10:27 |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 168, 170/171 e 172: A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo Perito, fixo os honorários em R$ 5.000,00. Tendo em vista que já foi depositada referida quantia, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 168, 170/171 e 172: A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo Perito, fixo os honorários em R$ 5.000,00. Tendo em vista que já foi depositada referida quantia, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40477745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 18:36 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40477490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 18:17 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40473524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 14:45 |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/164: manifestem-se as partes (CPC: art. 465, §3º). Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/164: manifestem-se as partes (CPC: art. 465, §3º). Intimem-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40397810-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/03/2022 12:25 |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, conforme determinado às fls. 136/137. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito, conforme determinado às fls. 136/137. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. No mais, reporto-me à decisão de fls. 136/137. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte, ficando a critério do perito a exclusão daqueles que forem mera repetição do quesito anterior. No mais, reporto-me à decisão de fls. 136/137. Intimem-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40005805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 13:20 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/143: retifique-se o valor da causa junto ao SAJ para R$135.209,25. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140/143: retifique-se o valor da causa junto ao SAJ para R$135.209,25. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 10:39 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos (art. 357 do CPC). Retifique-se a classe da ação para extinção de condomínio. Levante-se o sigilo, por falta de hipótese legal para tanto. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, pois o inventário se encontra em curso, razão pela qual a inventariante possui legitimidade para representá-lo. Inviável a suspensão pretendida, ante a oposição da parte autora. O valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, observado o proveito econômico a ser obtido pela parte autora, uma vez que não se tem certeza sobre o seu valor de mercado. Assim, determino que a parte autora retifique o valor da causa, devendo corresponder a 75% (proveito pretendido com a demanda) do seu valor venal (juntando cópía do IPTU desse ano para demonstrá-lo), devendo recolher as custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Trata-se Ação de Extinção de Condomínio. Fixo como pontos controvertidos o valor de mercado do imóvel, para futura alienação judicial. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida, determino a produção de prova pericial a ser realizada por especialista na área de engenharia, nomeando para tanto o expert o Sr. ANTONIO CARLOS MARTINS PONTES. Intime-o para estimar seus honorários, que deverão ser suportados pela parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, sob pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos (art. 357 do CPC). Retifique-se a classe da ação para extinção de condomínio. Levante-se o sigilo, por falta de hipótese legal para tanto. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, pois o inventário se encontra em curso, razão pela qual a inventariante possui legitimidade para representá-lo. Inviável a suspensão pretendida, ante a oposição da parte autora. O valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, observado o proveito econômico a ser obtido pela parte autora, uma vez que não se tem certeza sobre o seu valor de mercado. Assim, determino que a parte autora retifique o valor da causa, devendo corresponder a 75% (proveito pretendido com a demanda) do seu valor venal (juntando cópía do IPTU desse ano para demonstrá-lo), devendo recolher as custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Trata-se Ação de Extinção de Condomínio. Fixo como pontos controvertidos o valor de mercado do imóvel, para futura alienação judicial. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida, determino a produção de prova pericial a ser realizada por especialista na área de engenharia, nomeando para tanto o expert o Sr. ANTONIO CARLOS MARTINS PONTES. Intime-o para estimar seus honorários, que deverão ser suportados pela parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, sob pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41931109-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/11/2021 20:59 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41930489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:59 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 129: ciente o juízo. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 129: ciente o juízo. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41906797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 13:13 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 548/579 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41802992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:20 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 625/646 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as contestações apresentadas em fls. 47/52 e 100/105 (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Bruno Frullani Lopes (OAB 300051/SP), Marcelo Frullani Lopes (OAB 329370/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as contestações apresentadas em fls. 47/52 e 100/105 (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41611335-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2021 14:16 |
| 18/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328778853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : T.C.B.H.O. Diligência : 13/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 480/502 |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41392095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 14:08 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 165 e ss. |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 89: providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41367103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 16:38 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 179 e ss. |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a z. Serventia com a requisição de endereços de Thiago Cruz Bocca Henriques de Oliveira, CPF/MF n.º 214.175.228-01, ao Banco Central, à Receita Federal, ao Detran e ao Tribunal Regional Eleitoral. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas de endereços. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas de endereços. |
| 10/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/08/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda-se a z. Serventia com a requisição de endereços de Thiago Cruz Bocca Henriques de Oliveira, CPF/MF n.º 214.175.228-01, ao Banco Central, à Receita Federal, ao Detran e ao Tribunal Regional Eleitoral. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 157/179 |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 64: informe a parte autora o nome e o número do CPF/MF da pessoa a qual requer as pesquisas de endereços. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41232204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 09:52 |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 64: informe a parte autora o nome e o número do CPF/MF da pessoa a qual requer as pesquisas de endereços. Intimem-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41184040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 14:44 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 145/168 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/58: ciência à parte autora. O prazo para réplica será aberto oportunamente, após o encerramento do ciclo citatório. Fls. 59/60: defiro, mediante o recolhimento das custas. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB 352074/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/58: ciência à parte autora. O prazo para réplica será aberto oportunamente, após o encerramento do ciclo citatório. Fls. 59/60: defiro, mediante o recolhimento das custas. Intimem-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 13:32 |
| 14/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41138500-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2021 10:48 |
| 22/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287338143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : P.B.H.M.O. Diligência : 31/05/2021 |
| 22/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287338015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : P.B.H.M.O. Diligência : 31/05/2021 |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR287338069TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : T.C.B.H.O. |
| 05/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 158/185 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: recebo como emenda à inicial. Retifiquem-se os polos ativo e passivo junto ao SAJ, tal como requerido. Depois, expeçam-se as cartas para citação dos requeridos, nos endereços indicados. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 17/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284623935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : E.P.L.B.F. Diligência : 14/04/2021 |
| 16/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 33/35: recebo como emenda à inicial. Retifiquem-se os polos ativo e passivo junto ao SAJ, tal como requerido. Depois, expeçam-se as cartas para citação dos requeridos, nos endereços indicados. Intimem-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40586626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 14:49 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 138/165 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 07/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Contestação |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Contestação |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
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| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 03/12/2021 |
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| 06/01/2022 |
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| 16/03/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/03/2022 |
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| 28/03/2022 |
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| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/05/2022 |
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| 21/06/2022 |
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| 22/06/2022 |
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| 28/07/2022 |
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| 30/08/2022 |
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| 15/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2022 |
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| 13/10/2022 |
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| 13/10/2022 |
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| 07/07/2023 |
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| 01/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2023 |
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| 05/12/2023 |
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| 06/12/2023 |
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| 08/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2024 |
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| 29/02/2024 |
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| 07/03/2024 |
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| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2024 | Cumprimento de sentença (0037335-10.2024.8.26.0100) |
| 06/08/2024 | Cumprimento de sentença (0037531-77.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0037531-77.2024.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 06/08/2024 | |
| 0037335-10.2024.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 05/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |