1034494-30.2021.8.26.0100
Classe
Inventário
Assunto
Inventário e Partilha
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara da Família e Sucessões
Juiz
RAFAEL DE CARVALHO SESTARO

Partes do processo

Herdeiro  Antonio Bento Minnicelli Junior
Advogado:  Bruno Oliveira de Carvalho  
Invtarda  Odonor Galvão Minnicelli
Interesda.  Bruna Ruiz Minnicelli
Advogado:  Dejair Passerine da Silva  
Advogado:  Antonio Squillaci  
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Movimentações

Data Movimento
11/03/2026 Documento Juntado
05/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
27/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
26/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por E. DE O. G. M. Diante da necessidade de alienação de ativo para quitação de obrigações, foi determinada a realização de leilão judicial do imóvel (fls. 430/432). O leiloeiro oficial apresentou novo edital e datas para o certame às fls. 460/465. Devidamente intimados (fls. 472), a interessada A. B. R. M. manifestou ciência, pugnando pelo depósito do produto da venda no juízo sucessório e exclusividade de intimações (fls. 476/477). O Condomínio Edifício Germano apresentou planilha atualizada de débitos (fls. 478/480). O edital de fls. 460/465 atende aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, descrevendo o imóvel da Matrícula nº 125.222 do 16º RI local, com avaliação e lances mínimos em conformidade com o artigo 891 do Código de Processo Civil: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos débitos, o arrematante sub-roga-se nos tributos, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Contudo, os débitos condominiais, de natureza propter rem, devem ser atualizados no edital para ciência de terceiros, conforme artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". O produto da alienação deve ser vertido ao juízo universal da sucessão, em observância à vis attractiva, garantindo o pagamento equânime dos credores e herdeiros. No que tange às intimações, deve-se observar o artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil: "Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil". Pelo exposto, DECIDO: HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 460/465. DETERMINO ao Leiloeiro que atualize o edital na plataforma eletrônica com os valores de fls. 479/480 (R$ 47.199,88), ressalvando a responsabilidade do arrematante por eventuais saldos residuais de condomínio, caso o preço não baste para quitação, e a sub-rogação tributária pelo preço (artigo 130, CTN). DETERMINO que o produto da arrematação seja depositado em conta judicial vinculada a este inventário em 24 horas após o ato, sob pena de desfazimento da venda (artigo 897, CPC). DETERMINO à Serventia que as publicações observem o nome de todos os patronos habilitados, inclusive o indicado às fls. 477, sob pena de nulidade. INTIME-SE o Leiloeiro para cumprimento, devendo observar as comunicações do artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Bruno Oliveira de Carvalho (OAB 376955/SP), Gilson Luiz Martins de França (OAB 461953/SP)
26/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por E. DE O. G. M. Diante da necessidade de alienação de ativo para quitação de obrigações, foi determinada a realização de leilão judicial do imóvel (fls. 430/432). O leiloeiro oficial apresentou novo edital e datas para o certame às fls. 460/465. Devidamente intimados (fls. 472), a interessada A. B. R. M. manifestou ciência, pugnando pelo depósito do produto da venda no juízo sucessório e exclusividade de intimações (fls. 476/477). O Condomínio Edifício Germano apresentou planilha atualizada de débitos (fls. 478/480). O edital de fls. 460/465 atende aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, descrevendo o imóvel da Matrícula nº 125.222 do 16º RI local, com avaliação e lances mínimos em conformidade com o artigo 891 do Código de Processo Civil: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos débitos, o arrematante sub-roga-se nos tributos, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Contudo, os débitos condominiais, de natureza propter rem, devem ser atualizados no edital para ciência de terceiros, conforme artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". O produto da alienação deve ser vertido ao juízo universal da sucessão, em observância à vis attractiva, garantindo o pagamento equânime dos credores e herdeiros. No que tange às intimações, deve-se observar o artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil: "Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil". Pelo exposto, DECIDO: HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 460/465. DETERMINO ao Leiloeiro que atualize o edital na plataforma eletrônica com os valores de fls. 479/480 (R$ 47.199,88), ressalvando a responsabilidade do arrematante por eventuais saldos residuais de condomínio, caso o preço não baste para quitação, e a sub-rogação tributária pelo preço (artigo 130, CTN). DETERMINO que o produto da arrematação seja depositado em conta judicial vinculada a este inventário em 24 horas após o ato, sob pena de desfazimento da venda (artigo 897, CPC). DETERMINO à Serventia que as publicações observem o nome de todos os patronos habilitados, inclusive o indicado às fls. 477, sob pena de nulidade. INTIME-SE o Leiloeiro para cumprimento, devendo observar as comunicações do artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
16/06/2021 Pedido de Habilitação
17/06/2021 Petições Diversas
30/06/2021 Petições Diversas
11/07/2021 Petições Diversas
28/07/2021 Petições Diversas
22/09/2021 Petições Diversas
06/12/2021 Pedido de Homologação de Acordo
07/12/2021 Petições Diversas
15/12/2021 Petições Diversas
25/02/2022 Petições Diversas
16/03/2022 Petições Diversas
01/04/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
15/05/2022 Petições Diversas
13/06/2022 Petições Diversas
28/07/2022 Petições Diversas
16/08/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/10/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petições Diversas
09/11/2022 Petições Diversas
14/12/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/01/2023 Petições Diversas
10/01/2023 Petições Diversas
10/01/2023 Petições Diversas
16/01/2023 Petições Diversas
24/01/2023 Petições Diversas
01/03/2023 Petições Diversas
30/03/2023 Petição Intermediária
30/03/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/03/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Petições Diversas
12/04/2023 Petições Diversas
28/04/2023 Autos Apartados
09/05/2023 Petição Intermediária
21/06/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/11/2023 Pedido de Habilitação
23/01/2024 Petições Diversas
01/02/2024 Petições Diversas
14/03/2024 Pedido de Prazo
15/03/2024 Petição Intermediária
01/04/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
10/06/2024 Pedido de Prazo
15/07/2024 Petições Diversas
02/08/2024 Pedido de Nova Penhora
12/08/2024 Pedido de Expedição de Ofício
28/08/2024 Petições Diversas
21/10/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Petições Diversas
24/10/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petição Intermediária - Digitalização
29/01/2025 Petição Intermediária
06/02/2025 Petição Intermediária
02/04/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
09/05/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petição Intermediária
19/11/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/02/2026 Petições Diversas
19/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/09/2021 Remoção de Inventariante  (0038349-34.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.