| Reqte |
Dairy Partners Americas Brasil Ltda
Advogado: Fernando Eduardo Serec Advogado: Lucas Britto Mejias |
| Exectdo |
Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda.
Advogado: Marcone Angelo Ferreira Advogado: DIEGO STARLING PESSIM SILVA Advogado: KARINE SILVA SANTOS |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 718: Defiro a inscrição do(a) executado(a) Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., Ronan Elpídio Xavier, Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, Geraldo Miranda Rocha e Cirlane Camilo Rabelo Rocha, nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, diante do disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Valor da dívida em R$ 1.77.3338,73. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718: Defiro a inscrição do(a) executado(a) Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., Ronan Elpídio Xavier, Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, Geraldo Miranda Rocha e Cirlane Camilo Rabelo Rocha, nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, diante do disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Valor da dívida em R$ 1.77.3338,73. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42820249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:54 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 718: Defiro a inscrição do(a) executado(a) Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., Ronan Elpídio Xavier, Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, Geraldo Miranda Rocha e Cirlane Camilo Rabelo Rocha, nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, diante do disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Valor da dívida em R$ 1.77.3338,73. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718: Defiro a inscrição do(a) executado(a) Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., Ronan Elpídio Xavier, Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, Geraldo Miranda Rocha e Cirlane Camilo Rabelo Rocha, nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, diante do disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Valor da dívida em R$ 1.77.3338,73. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42820249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:54 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2270/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2270/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sendo obtida a informação de que "não existe a declaração para o tipo e ano/data solicitados", consoante protocolo retro. Informo que o resultado mais atual para pesquisaseCACde PJ (ECF) é de 2023, assim como a DIRPF é de 2016. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sendo obtida a informação de que "não existe a declaração para o tipo e ano/data solicitados", consoante protocolo retro. Informo que o resultado mais atual para pesquisaseCACde PJ (ECF) é de 2023, assim como a DIRPF é de 2016. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42496473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 19:13 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que deixo de realizar, por hora, a pesquisa INFOJUD da(s) pessoa(s) jurídica(s) uma vez que o resultado mais atual para pesquisas DIPJ/PJ SIMPL é de 2016, assim como a e-CAC de PJ (ECF), é de 2023. Manifeste-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que deixo de realizar, por hora, a pesquisa INFOJUD da(s) pessoa(s) jurídica(s) uma vez que o resultado mais atual para pesquisas DIPJ/PJ SIMPL é de 2016, assim como a e-CAC de PJ (ECF), é de 2023. Manifeste-se. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: Defiro pesquisa de bens da parte Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., via sistema INFOJUD, dos últimos 3 anos, conforme solicitado e custas recolhidas Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 697/698: Defiro pesquisa de bens da parte Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda., via sistema INFOJUD, dos últimos 3 anos, conforme solicitado e custas recolhidas Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42367645-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 19:24 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 692: ciência à exequente. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), KARINE SILVA SANTOS (OAB 148131/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 692: ciência à exequente. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42218486-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:55 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/687: nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, se existentes, sob pena de eventual aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal. No silêncio do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias; na omissão do exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), DIEGO STARLING PESSIM SILVA (OAB 146285/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 684/687: nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, se existentes, sob pena de eventual aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal. No silêncio do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias; na omissão do exequente, ao arquivo. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42027684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 18:12 |
| 22/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41961940-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2025 12:04 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 633/644: aguarde-se a manifestação da Prefeitura com relação ao débito tributário. Proceda o Cartório à pesquisa segundo o sistema SNIPER em nome de Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 633/644: aguarde-se a manifestação da Prefeitura com relação ao débito tributário. Proceda o Cartório à pesquisa segundo o sistema SNIPER em nome de Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41908234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 19:56 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/621: 1) Quanto ao pedido de MLE, de se observar a determinação retro (item 2 de fls. 605). 2) Quanto ao pedido depesquisa via sistema SNIPER, Providencie o interessado as custas pertinentes. Com a providência, proceda o Cartório à pesquisa segundo o sistema SNIPER em nome de Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 615/621: 1) Quanto ao pedido de MLE, de se observar a determinação retro (item 2 de fls. 605). 2) Quanto ao pedido depesquisa via sistema SNIPER, Providencie o interessado as custas pertinentes. Com a providência, proceda o Cartório à pesquisa segundo o sistema SNIPER em nome de Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41743672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 19:57 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610: ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610: ao arquivo. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Para expedir as cartas de arrematação, determinado nas fls. 605/606, apresente os arrematantes as custas necessárias. Informo que posteriormente será expedido a carta precatória de imissão na posse. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedir as cartas de arrematação, determinado nas fls. 605/606, apresente os arrematantes as custas necessárias. Informo que posteriormente será expedido a carta precatória de imissão na posse. |
| 05/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Verifico a regularidade da arrematação noticiada a fls. 457/458, com (i) a concordância dos suplicados a fls. 494, (ii) o pagamento do preço a fls. 473/486, (iii) o decurso de prazo sem qualquer provocação relativamente às situações do § 1º do art. 903, do CPC, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, servindo esta decisão assinada digitalmente como ASSINATURA DOS AUTOS DE ARREMATAÇÃO de fls. 461/462 e 463/464, destacada a assinatura digital do leiloeiro com a juntada do documento ao feito. Assim, defiro a expedição de carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse ao arrematante (art. 901, CPC). Providencie o Cartório. 2) Antes de deliberar o destino do numerário depositado com a arrematação, traga o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe sobre o resultado do recurso de agravo de instrumento pendente de nº 2211846-64.2021.8.26.0000. Esclareça, o exequente, ainda, se já houve intimação da Prefeitura de Belo Horizonte para informar a exitência de débitos tributários relativos aos dois imóveis. Deve, por fim, esclarecer o pedido de desconto do valor penhorado em favor de Adan Rosrigues Nunes, (fls. 595), na medida em que a penhora anotada é em desfavor dos executados (penhora no rosto dos autos a fls. 495/500 e 502). 3) Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da fase de conhecimento, e a consequente cessação da provisoriedade deste feito, proceda o Cartório à correção de classe deste incidente para cumprimento 'definitivo' de sentença. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40905310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 18:23 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/545: Anote-se a representação do exequente. No mais, requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544/545: Anote-se a representação do exequente. No mais, requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:54 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. É possível verificar do documento juntado a fls. 532/533 que o noticiado substabelecimento foi criado através da colagem de uma assinatura digitalizada em um documento nativo digital, o que retira qualquer mínimo resquício de validade. Portanto, caso não regularizada a representação no derradeiro prazo de 5 dias, com a juntada de procuração válida, tornem-me conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É possível verificar do documento juntado a fls. 532/533 que o noticiado substabelecimento foi criado através da colagem de uma assinatura digitalizada em um documento nativo digital, o que retira qualquer mínimo resquício de validade. Portanto, caso não regularizada a representação no derradeiro prazo de 5 dias, com a juntada de procuração válida, tornem-me conclusos para extinção. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755615039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dairy Partners Americas Brasil Ltda Diligência : 20/03/2025 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:28 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/525: defiro o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de mandato válido, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 513/525: defiro o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de mandato válido, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40630427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:07 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40616219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:18 |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 504: ciente. Após 10 dias, excluam-se os patronos do cadastro da parte exequente (art. 112, § 1º, CPC). Sem prejuízo, providencie o Cartório a intimação da exequente por carta, para que, querendo, constitua novo patrono no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 504: ciente. Após 10 dias, excluam-se os patronos do cadastro da parte exequente (art. 112, § 1º, CPC). Sem prejuízo, providencie o Cartório a intimação da exequente por carta, para que, querendo, constitua novo patrono no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 10/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40531003-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/03/2025 12:22 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 494: ciente o Juízo da concordância dos suplicados ao leilão positivo anunciado a fls. 457/458. Fls. 493: certifique a z. Serventia acerca do decurso de prazo de intimação das partes. Após, tornem conclusos para apreciação da expedição de carta de arrematação/mandado de imissão na posse. 2) Fls. 495/500: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de ADAN RODRIGUES NUNES e em desfavor dos aqui executados, no importe de R$281.972,65, advinda da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo por carta precatória autuada sob nº 1000249-65.2025.5.02.0069, para garantia da execução do processo nº 0010323-94.2020.5.03.0021 em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. 3) Fls. 501: nos termos do artigo 112 do CPC, prove a banca interessada que comunicou ao seu cliente da renúncia ora anunciada, sob pena de permanecer cadastrada como advogada da parte neste feito. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 494: ciente o Juízo da concordância dos suplicados ao leilão positivo anunciado a fls. 457/458. Fls. 493: certifique a z. Serventia acerca do decurso de prazo de intimação das partes. Após, tornem conclusos para apreciação da expedição de carta de arrematação/mandado de imissão na posse. 2) Fls. 495/500: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de ADAN RODRIGUES NUNES e em desfavor dos aqui executados, no importe de R$281.972,65, advinda da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo por carta precatória autuada sob nº 1000249-65.2025.5.02.0069, para garantia da execução do processo nº 0010323-94.2020.5.03.0021 em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. 3) Fls. 501: nos termos do artigo 112 do CPC, prove a banca interessada que comunicou ao seu cliente da renúncia ora anunciada, sob pena de permanecer cadastrada como advogada da parte neste feito. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40507310-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/03/2025 15:40 |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40296832-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 14:42 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Fls. 457/490: ciência às partes do resultado do leilão. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 457/490: ciência às partes do resultado do leilão. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40219532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:38 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:16 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/405: anote-se a patrona indicada para intimação do leiloeiro. Ciência às partes das datas do leilão (início em 16.12.2024 e término, em 2ª praça, aos 30.01.2025) e demais informações constantes do Edital. Observada a faculdade do magistrado em determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação, considerando para isso as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, para o presente caso, não vislumbro necessidade de publicação em jornal, mas apenas na rede mundial de computadores (www.publicjud.com.br e no DJE), e assim com fulcro nos arts. 257, parágrafo único, e 887, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401/405: anote-se a patrona indicada para intimação do leiloeiro. Ciência às partes das datas do leilão (início em 16.12.2024 e término, em 2ª praça, aos 30.01.2025) e demais informações constantes do Edital. Observada a faculdade do magistrado em determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação, considerando para isso as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, para o presente caso, não vislumbro necessidade de publicação em jornal, mas apenas na rede mundial de computadores (www.publicjud.com.br e no DJE), e assim com fulcro nos arts. 257, parágrafo único, e 887, ambos do CPC. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:28 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42459483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 16:04 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Os executados restaram regularmente intimados na pessoa de seu patrono constituído nos autos acerca do retorno da carta precatória, conforme intimação de fls. 389/391, pela qual procedeu-se à avaliação dos bens imóveis penhorados, conforme fls. 382 e 386. Ausente insurgência (fls. 397), homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nºs 36.875 e 46.517, nos valores de R$450.000,00 e R$650.000,00, respectivamente. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 08/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Os executados restaram regularmente intimados na pessoa de seu patrono constituído nos autos acerca do retorno da carta precatória, conforme intimação de fls. 389/391, pela qual procedeu-se à avaliação dos bens imóveis penhorados, conforme fls. 382 e 386. Ausente insurgência (fls. 397), homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nºs 36.875 e 46.517, nos valores de R$450.000,00 e R$650.000,00, respectivamente. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: antes de se apreciar o pleito de alienação judicial dos bens, aguarde-se o decurso de prazo de intimação dos executados sobre a avaliação realizada no Juízo deprecado (fls. 389/391), para a devida homologação da avaliação. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392/393: antes de se apreciar o pleito de alienação judicial dos bens, aguarde-se o decurso de prazo de intimação dos executados sobre a avaliação realizada no Juízo deprecado (fls. 389/391), para a devida homologação da avaliação. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41756102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 22:29 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Ciência sobre o retorno da carta precatória. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o retorno da carta precatória. |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42343545-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/11/2023 17:56 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) expedida(s) e disponível(is) para ser(em) impressa(s) e distribuída(s) pela parte interessada, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) expedida(s) e disponível(is) para ser(em) impressa(s) e distribuída(s) pela parte interessada, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. |
| 06/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41430611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 13:57 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: defiro o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461S/P), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239M/G) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279: defiro o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41209239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:39 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Ao autor: indique endereço atualizado dos imóveis penhorados, inclusive com CEP, a fim de viabilizar a instrução da Carta Precatória de avaliação. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461S/P), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Ao autor: indique endereço atualizado dos imóveis penhorados, inclusive com CEP, a fim de viabilizar a instrução da Carta Precatória de avaliação. |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 270: expeça-se carta precatória conforme determinado a fls. 207/208. No mais, os mandados de fls. 210/211 devem ser encaminhados diretamente pela parte interessada. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270: expeça-se carta precatória conforme determinado a fls. 207/208. No mais, os mandados de fls. 210/211 devem ser encaminhados diretamente pela parte interessada. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40708139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:07 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/266: ciente do resultado negativo do recurso pendente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243/266: ciente do resultado negativo do recurso pendente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se o resultado do julgamento. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 238/239: ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se o resultado do julgamento. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 2039197-59.2022 contra decisão a fls. 207/208). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 26/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 213: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 2039197-59.2022 contra decisão a fls. 207/208). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40284120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 19:01 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Disponibilização: 01/02/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 Página: 677-686 |
| 27/01/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/01/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora ofertada por GERALDO MIRANDA ROCHA, CIRLANE CAMILO RABELO ROCHA, RONAN ELPÍDIO XAVIER e ANDREA GONÇALVES RIBEIRO XAVIER contra DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. em que os impugnantes alegaram: (a) a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 46.517, que seria bem de família dos executados Ronan e Andrea; (b) e do imóvel de matrícula nº 36.875, por ser bem de família de Geral e Cirlane. Requereram o acolhimento da impugnação, com declaração de insubsistência da penhora dos referidos imóveis. Juntaram documentos (fls. 135/180). O exequente-impugnado manifestou-se a fls. 206. É o relatório. Decido. 1. A impugnação deve ser rejeitada. Ambos imóveis penhorados encontram-se em semelhante situação fática e de direito, motivo pelo qual a fundamentação para a rejeição da impugnação deve ser conjunta. 2. Ainda que os bens dados em garantia hipotecária realmente sejam utilizados pelos executados-impugnantes como local de sua residência, a própria Lei 8.009/1990 é expressa ao afastar a impenhorabilidade "para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar" (artigo 3º, V), tal como no caso dos autos. Isso porque o direito não pretende tutelar aquele que voluntariamente indicou seu bem em garantia de uma obrigação e, posteriormente, em evidente comportamento contraditório, busca se desfazer da sua responsabilidade patrimonial. Este é o entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.HIPOTECA.BEM OFERECIDO EM GARANTIA PARA OBTER BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO QUE PUDESSE MACULAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA AOS BENEFÍCIOS CONTIDOS NA LEI 8.009/90. IMPOSSIBILIDADE DE SE OPOR AO CREDOR A IMPENHORABILIDADEDO BEM DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE VIOLA A ÉTICA E A BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (grifo nosso) (STJ. AgInt no REsp 1.891.956/SE. 3º Turma. V.U. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. J. 28/04/2021). Ademais, importante frisar que os impugnantes, como únicos sócios da pessoa jurídica garantida no negócio jurídico principal, não demonstraram que a família não tenha se beneficiado dos valores auferidos com o contrato celebrado. 3. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada. Decorrido o prazo recursal, expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora ofertada por GERALDO MIRANDA ROCHA, CIRLANE CAMILO RABELO ROCHA, RONAN ELPÍDIO XAVIER e ANDREA GONÇALVES RIBEIRO XAVIER contra DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. em que os impugnantes alegaram: (a) a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 46.517, que seria bem de família dos executados Ronan e Andrea; (b) e do imóvel de matrícula nº 36.875, por ser bem de família de Geral e Cirlane. Requereram o acolhimento da impugnação, com declaração de insubsistência da penhora dos referidos imóveis. Juntaram documentos (fls. 135/180). O exequente-impugnado manifestou-se a fls. 206. É o relatório. Decido. 1. A impugnação deve ser rejeitada. Ambos imóveis penhorados encontram-se em semelhante situação fática e de direito, motivo pelo qual a fundamentação para a rejeição da impugnação deve ser conjunta. 2. Ainda que os bens dados em garantia hipotecária realmente sejam utilizados pelos executados-impugnantes como local de sua residência, a própria Lei 8.009/1990 é expressa ao afastar a impenhorabilidade "para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar" (artigo 3º, V), tal como no caso dos autos. Isso porque o direito não pretende tutelar aquele que voluntariamente indicou seu bem em garantia de uma obrigação e, posteriormente, em evidente comportamento contraditório, busca se desfazer da sua responsabilidade patrimonial. Este é o entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.HIPOTECA.BEM OFERECIDO EM GARANTIA PARA OBTER BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO QUE PUDESSE MACULAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA AOS BENEFÍCIOS CONTIDOS NA LEI 8.009/90. IMPOSSIBILIDADE DE SE OPOR AO CREDOR A IMPENHORABILIDADEDO BEM DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE VIOLA A ÉTICA E A BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (grifo nosso) (STJ. AgInt no REsp 1.891.956/SE. 3º Turma. V.U. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. J. 28/04/2021). Ademais, importante frisar que os impugnantes, como únicos sócios da pessoa jurídica garantida no negócio jurídico principal, não demonstraram que a família não tenha se beneficiado dos valores auferidos com o contrato celebrado. 3. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada. Decorrido o prazo recursal, expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41641478-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 17:52 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 718-741 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/134: manifeste-se o impugnado. Fls. 183/184: ciente do parcial efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento nº 2211846.64.2021.8.26.0000 somente para determinar o sobrestamento de atos expropriatórios (alienação ou levantamento) quanto a bens/ativos penhorados/bloqueados, até o julgamento deste recurso. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 124/134: manifeste-se o impugnado. Fls. 183/184: ciente do parcial efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento nº 2211846.64.2021.8.26.0000 somente para determinar o sobrestamento de atos expropriatórios (alienação ou levantamento) quanto a bens/ativos penhorados/bloqueados, até o julgamento deste recurso. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41563515-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 20:07 |
| 14/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 660/669 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se mandado de averbação aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante os termos da certidão retro, expeça-se mandado de averbação aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. Int. |
| 09/09/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41482505-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/09/2021 23:51 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41481970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 21:28 |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41374910-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2021 15:58 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 601/610 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: 1. A impugnação deve ser rejeitada. 2. Por primeiro, deve ser mencionado que a exequente pode inserir as custas finais em seus cálculos, já que elas são de responsabilidade dos executados. A credora tem o dever de destinar o valor das custas ao Estado, ao final do processo, sendo legítimo que receba o valor antecipadamente dos executados, para repassá-lo ao fisco no momento oportuno. Por isso, o juízo desconsiderará o demonstrativo que a exequente apresentou a fls. 79, com a exclusão das custas, visto ser possível a sua inclusão do valor devido pelos executados. 3. Em segundo plano, os devedores deixaram de adimplir obrigações que possuíam datas certas de vencimento, incidindo na chamada mora ex re, de sorte que a correção monetária e os juros devem ser computados a partir de cada vencimento, por força do art. 397 do CC ("o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor"). Malgrado a sentença tenha mencionado que os juros incidiriam desde a citação e que a correção seria computada a partir da propositura, a verdade é que a decisão de primeiro grau chancelou o demonstrativo que a autora havia apresentado a fls. 88 (da monitória), que computou a correção e os juros desde cada vencimento, em observância ao art. 397 da lei civil. Aliás, a menção à correção monetária na sentença não conteve qualquer equívoco, uma vez que os valores já haviam sido atualizados e acrescidos de juros desde cada vencimento a fls. 88. Desta forma, este juízo realmente deveria constituir o título executivo pela quantia de R$1.357.608,37, corrigida desde o ajuizamento, para que se desse continuidade à correção monetária que havia sido aplicada a fls. 88. Dito de outro modo: a credora havia aplicado a correção desde cada vencimento a fls. 88, de modo que a sentença tinha mesmo que mencionar que a atualização dar-se-ia desde a propositura, para não haver bis in idem. Com relação aos juros, houve simples erro material na sentença, mas o que prepondera é o valor contido no demonstrativo de fls. 88, que os havia calculado desde cada vencimento. A adoção do raciocínio dos devedores lhes propiciaria o enriquecimento sem causa, eis que estavam cientes de sua mora desde o vencimento de cada título. 4. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e considero corretos os valores apresentados pela exequente a fls. 67. Sem honorários ante a rejeição da impugnação, por aplicação da tese consolidada no Recurso Repetitivo nº 1.134.186/RS e da súmula 519 do STJ. 5. Defiro a penhora dos imóveis garantidores dados em hipoteca pelo coexecutado Ronan Elpídio Xavier e sua esposa Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, de matrícula nº 46.517, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, bem como pelos coexecutados Geraldo Miranda Rocha e sua esposa Cirlane Camilo Rabelo Rocha, de matrícula nº 36.875, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, indicados a fls. 80. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Pela imprensa, ficam os advogados dos executados intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação, figurando os devedores como depositários dos bens. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Proceda a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo. Os demais pedidos de penhora de fls. 80 não podem ser deferidos, porque gerariam certeiro excesso de garantias. 6. Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 11/08/2021 |
Penhora Deferida
1. A impugnação deve ser rejeitada. 2. Por primeiro, deve ser mencionado que a exequente pode inserir as custas finais em seus cálculos, já que elas são de responsabilidade dos executados. A credora tem o dever de destinar o valor das custas ao Estado, ao final do processo, sendo legítimo que receba o valor antecipadamente dos executados, para repassá-lo ao fisco no momento oportuno. Por isso, o juízo desconsiderará o demonstrativo que a exequente apresentou a fls. 79, com a exclusão das custas, visto ser possível a sua inclusão do valor devido pelos executados. 3. Em segundo plano, os devedores deixaram de adimplir obrigações que possuíam datas certas de vencimento, incidindo na chamada mora ex re, de sorte que a correção monetária e os juros devem ser computados a partir de cada vencimento, por força do art. 397 do CC ("o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor"). Malgrado a sentença tenha mencionado que os juros incidiriam desde a citação e que a correção seria computada a partir da propositura, a verdade é que a decisão de primeiro grau chancelou o demonstrativo que a autora havia apresentado a fls. 88 (da monitória), que computou a correção e os juros desde cada vencimento, em observância ao art. 397 da lei civil. Aliás, a menção à correção monetária na sentença não conteve qualquer equívoco, uma vez que os valores já haviam sido atualizados e acrescidos de juros desde cada vencimento a fls. 88. Desta forma, este juízo realmente deveria constituir o título executivo pela quantia de R$1.357.608,37, corrigida desde o ajuizamento, para que se desse continuidade à correção monetária que havia sido aplicada a fls. 88. Dito de outro modo: a credora havia aplicado a correção desde cada vencimento a fls. 88, de modo que a sentença tinha mesmo que mencionar que a atualização dar-se-ia desde a propositura, para não haver bis in idem. Com relação aos juros, houve simples erro material na sentença, mas o que prepondera é o valor contido no demonstrativo de fls. 88, que os havia calculado desde cada vencimento. A adoção do raciocínio dos devedores lhes propiciaria o enriquecimento sem causa, eis que estavam cientes de sua mora desde o vencimento de cada título. 4. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e considero corretos os valores apresentados pela exequente a fls. 67. Sem honorários ante a rejeição da impugnação, por aplicação da tese consolidada no Recurso Repetitivo nº 1.134.186/RS e da súmula 519 do STJ. 5. Defiro a penhora dos imóveis garantidores dados em hipoteca pelo coexecutado Ronan Elpídio Xavier e sua esposa Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier, de matrícula nº 46.517, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, bem como pelos coexecutados Geraldo Miranda Rocha e sua esposa Cirlane Camilo Rabelo Rocha, de matrícula nº 36.875, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, indicados a fls. 80. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Pela imprensa, ficam os advogados dos executados intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação, figurando os devedores como depositários dos bens. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Proceda a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo. Os demais pedidos de penhora de fls. 80 não podem ser deferidos, porque gerariam certeiro excesso de garantias. 6. Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 708/721 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente/impugnado. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 30/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente/impugnado. Int. |
| 29/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40868934-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/05/2021 23:38 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 513/527 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento " e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0014632-90.2021.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Rodrigo Freitas da Silva (OAB 359586/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento " e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0014632-90.2021.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1125235-24.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão a fls. 605 |
| 13/04/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |