| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Exectda |
Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald
Advogado: Carlos Morais Affonso Júnior Advogado: Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza |
| ArremTerc |
Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira
Advogado: Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1025 e 1028: Nos termos da decisão de fls. 1000/1001, intime-se o leiloeiro e expeça-se MLE em favor do arrematante. 2. Fls. 1006/1007: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos em relação ao processo nº 1071374-21.2021.8.26.0100, em andamento perante a 12ª Vara Cível Central, em relação a eventuais créditos existentes em favor da executada, até o limite do débito lá executado no valor de R$ 77.375,97 (novembro/2025). 3. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1023, em seguida, conclusos na esteira da decisão de fls. 1000/1001 para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339/BA), Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB 32105/BA) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1025 e 1028: Nos termos da decisão de fls. 1000/1001, intime-se o leiloeiro e expeça-se MLE em favor do arrematante. 2. Fls. 1006/1007: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos em relação ao processo nº 1071374-21.2021.8.26.0100, em andamento perante a 12ª Vara Cível Central, em relação a eventuais créditos existentes em favor da executada, até o limite do débito lá executado no valor de R$ 77.375,97 (novembro/2025). 3. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1023, em seguida, conclusos na esteira da decisão de fls. 1000/1001 para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1025 e 1028: Nos termos da decisão de fls. 1000/1001, intime-se o leiloeiro e expeça-se MLE em favor do arrematante. 2. Fls. 1006/1007: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos em relação ao processo nº 1071374-21.2021.8.26.0100, em andamento perante a 12ª Vara Cível Central, em relação a eventuais créditos existentes em favor da executada, até o limite do débito lá executado no valor de R$ 77.375,97 (novembro/2025). 3. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1023, em seguida, conclusos na esteira da decisão de fls. 1000/1001 para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339/BA), Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB 32105/BA) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1025 e 1028: Nos termos da decisão de fls. 1000/1001, intime-se o leiloeiro e expeça-se MLE em favor do arrematante. 2. Fls. 1006/1007: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos em relação ao processo nº 1071374-21.2021.8.26.0100, em andamento perante a 12ª Vara Cível Central, em relação a eventuais créditos existentes em favor da executada, até o limite do débito lá executado no valor de R$ 77.375,97 (novembro/2025). 3. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1023, em seguida, conclusos na esteira da decisão de fls. 1000/1001 para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40747850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:08 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40738178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 16:57 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1022: Defiro o prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339/BA), Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB 32105/BA) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1022: Defiro o prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40715794-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/05/2026 14:08 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40713978-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/05/2026 10:29 |
| 11/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/782, 912/925 e 955/958: Insurge-se a executada contra a ausência de homologação do valor do imóvel arrematado e sobre divergência entre a área do bem descrita no edital do leilão e a área real constante na matrícula nº 847, do CRI de Conde/BA, com o que concorda o exequente. Na sequência, houve informação de arrematação posterior em relação ao mesmo bem realizada em outro Juízo e posteriormente cancelada (fls. 933/935, 959 e 979). O arrematante IGOR se manifesta nos autos pleiteando a validade da arrematação (fls. 971/978). É o breve relato. Primeiramente, ante a documentação apresentada, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça com efeitos ex tunc. Anote-se. Outrossim, é de se anotar que a executada foi intimada pessoalmente das estimativas de avaliação apresentadas pelo exequente, apresentou impugnação, que foi negada, conforme decisão de fls. 536/537, mantida em sede recursal (fls. 615/621). Todavia, o próprio exequente (fls. 955/957) invoca avaliação viciada, uma vez que desta não constam especificação de confrontações ou localização do bem dentro da matrícula. Assim, em que pese a boa-fé do arrematante, que promoveu ao depósito judicial à vista do imóvel, verifica-se que o caso é de nulidade do leilão realizado nestes autos. Isso porque a divergência entre a área do imóvel descrita no edital do leilão e a área real constante na matrícula do imóvel nº 847, do CRI de Conde/BA, assim como a confrontação, localização e valor real da avaliação do bem penhorado nos autos a ser expropriado, constituem vícios que deve ser sanados antes que o Juízo determine a realização de leilão. Feitas as considerações acima, decreto a desconstituição do leilão e da arrematação subsequente, a fim de que seja realizada avaliação do bem por perito nomeado judicialmente. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Por conseguinte, impõe-se a a restituição integral dos valores depositados pelo arrematante e a devolução da comissão paga ao leiloeiro. Intime-se o leiloeiro. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE em favor do arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339BA/), Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB 32105/BA) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 770/782, 912/925 e 955/958: Insurge-se a executada contra a ausência de homologação do valor do imóvel arrematado e sobre divergência entre a área do bem descrita no edital do leilão e a área real constante na matrícula nº 847, do CRI de Conde/BA, com o que concorda o exequente. Na sequência, houve informação de arrematação posterior em relação ao mesmo bem realizada em outro Juízo e posteriormente cancelada (fls. 933/935, 959 e 979). O arrematante IGOR se manifesta nos autos pleiteando a validade da arrematação (fls. 971/978). É o breve relato. Primeiramente, ante a documentação apresentada, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça com efeitos ex tunc. Anote-se. Outrossim, é de se anotar que a executada foi intimada pessoalmente das estimativas de avaliação apresentadas pelo exequente, apresentou impugnação, que foi negada, conforme decisão de fls. 536/537, mantida em sede recursal (fls. 615/621). Todavia, o próprio exequente (fls. 955/957) invoca avaliação viciada, uma vez que desta não constam especificação de confrontações ou localização do bem dentro da matrícula. Assim, em que pese a boa-fé do arrematante, que promoveu ao depósito judicial à vista do imóvel, verifica-se que o caso é de nulidade do leilão realizado nestes autos. Isso porque a divergência entre a área do imóvel descrita no edital do leilão e a área real constante na matrícula do imóvel nº 847, do CRI de Conde/BA, assim como a confrontação, localização e valor real da avaliação do bem penhorado nos autos a ser expropriado, constituem vícios que deve ser sanados antes que o Juízo determine a realização de leilão. Feitas as considerações acima, decreto a desconstituição do leilão e da arrematação subsequente, a fim de que seja realizada avaliação do bem por perito nomeado judicialmente. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Por conseguinte, impõe-se a a restituição integral dos valores depositados pelo arrematante e a devolução da comissão paga ao leiloeiro. Intime-se o leiloeiro. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE em favor do arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541568-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/04/2026 15:40 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 19:18 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40494936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 14:44 |
| 05/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40491520-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/04/2026 16:14 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40490407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 19:22 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40422141-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 11:31 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Republicação advs. - Teor do ato: Vistos. Fls. 769: Manifestação do exequente discordando do pagamento da arrematação em parcelas. Fls. 909/912: Manifestação do arrematante IGOR EMANOEL noticiando o pagamento à vista da arrematação no valor de R$ 420.000,00. Fls. 770/782 e 919/925: Impugnação da executada. Digam as partes e os demais interessados em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339BA/), Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB 32105/BA) |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação advs. - Teor do ato: Vistos. Fls. 769: Manifestação do exequente discordando do pagamento da arrematação em parcelas. Fls. 909/912: Manifestação do arrematante IGOR EMANOEL noticiando o pagamento à vista da arrematação no valor de R$ 420.000,00. Fls. 770/782 e 919/925: Impugnação da executada. Digam as partes e os demais interessados em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 769: Manifestação do exequente discordando do pagamento da arrematação em parcelas. Fls. 909/912: Manifestação do arrematante IGOR EMANOEL noticiando o pagamento à vista da arrematação no valor de R$ 420.000,00. Fls. 770/782 e 919/925: Impugnação da executada. Digam as partes e os demais interessados em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Marlus Mont'alegre Ribeiro de Souza (OAB 18339BA/) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 769: Manifestação do exequente discordando do pagamento da arrematação em parcelas. Fls. 909/912: Manifestação do arrematante IGOR EMANOEL noticiando o pagamento à vista da arrematação no valor de R$ 420.000,00. Fls. 770/782 e 919/925: Impugnação da executada. Digam as partes e os demais interessados em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40339935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 17:40 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40319133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 13:22 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40303795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:57 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40285009-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 14:45 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/470: Ciência da resposta do ofício encaminhado à União, conforme decisão de fls. 699/700. Fls. 755: Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação do imóvel em prestações, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 739/470: Ciência da resposta do ofício encaminhado à União, conforme decisão de fls. 699/700. Fls. 755: Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação do imóvel em prestações, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40237785-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 10:14 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Fls. 741/751: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 741/751: Ciência às partes. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40198756-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 16:26 |
| 09/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40004493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 13:24 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42855390-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2025 11:13 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2268/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2268/2025 Teor do ato: Fls.732: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls.732: Ciência às partes. |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42815268-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 11:03 |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42814829-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 10:30 |
| 12/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2141/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2141/2025 Teor do ato: Vistos, I. Oficie-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE/BA, para que, no prazo de 30 dias, a existência de débitos de IPTU ou taxas incidentes sobre o imóvel identificado, discriminando valores atualizados, exercícios em aberto e eventuais inscrições em dívida ativa, bem como encaminhando, se houver, certidão de débitos imobiliários ou equivalente. II. Oficie-se a UNIÃO FEDERAL, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/BA), para que, no prazo de 30 dias, informe sobre a existência de débitos federais incidentes sobre o imóvel identificado, tais como taxas de ocupação, foro ou laudêmio, e, em caso afirmativo, forneça os respectivos demonstrativos e certidões. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, I. Oficie-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE/BA, para que, no prazo de 30 dias, a existência de débitos de IPTU ou taxas incidentes sobre o imóvel identificado, discriminando valores atualizados, exercícios em aberto e eventuais inscrições em dívida ativa, bem como encaminhando, se houver, certidão de débitos imobiliários ou equivalente. II. Oficie-se a UNIÃO FEDERAL, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/BA), para que, no prazo de 30 dias, informe sobre a existência de débitos federais incidentes sobre o imóvel identificado, tais como taxas de ocupação, foro ou laudêmio, e, em caso afirmativo, forneça os respectivos demonstrativos e certidões. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42720719-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 16:20 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640697-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 18:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42428319-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/10/2025 14:30 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.659: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.659: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42358041-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2025 08:11 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 655: Apresente o exequente planilha atualizada do débito e do valor da avaliação do imóvel, bem como indique o leiloeiro que deve ser nomeado para realização do leilão eletrônico. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 655: Apresente o exequente planilha atualizada do débito e do valor da avaliação do imóvel, bem como indique o leiloeiro que deve ser nomeado para realização do leilão eletrônico. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262923-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 15:20 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 649/651: o exequente deve manifestar-se naqueles autos pugnando pela penhora no rosto destes autos, e não o inverso, como pretende. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 649/651: o exequente deve manifestar-se naqueles autos pugnando pela penhora no rosto destes autos, e não o inverso, como pretende. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42212817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 10:02 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/629 e 633/639: Ciência ao leiloeiro sobre a recusa da proposta pelas partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 626/629 e 633/639: Ciência ao leiloeiro sobre a recusa da proposta pelas partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42115729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:45 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.625 e 626/629: Manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.625 e 626/629: Manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41896341-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 18:16 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41722826-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/07/2025 12:16 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Negado provimento ao recurso, manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Negado provimento ao recurso, manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 576, 580/586 e 592: Para apreciação da proposta lançada após a finalização do leilão eletrônico, inclusive quanto a possibilidade ou não do lance, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 536/537 no qual se discute, inclusive, o valor da avaliação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 576, 580/586 e 592: Para apreciação da proposta lançada após a finalização do leilão eletrônico, inclusive quanto a possibilidade ou não do lance, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 536/537 no qual se discute, inclusive, o valor da avaliação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41524898-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 19:43 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41519114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:57 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Fls. 576: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 576: Manifestem-se as partes. |
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41414485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 13:51 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Concedido efeito suspensivo para que não haja expedição de carta de arrematação até o julgamento do agravo de instrumento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Concedido efeito suspensivo para que não haja expedição de carta de arrematação até o julgamento do agravo de instrumento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada acerca de eventual concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. No silêncio, aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. INT. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada acerca de eventual concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. No silêncio, aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. INT. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41047696-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2025 13:23 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/467, 516/526 e 527/534: Rejeito a impugnação e mantenho a realização do leilão eletrônico. A executada foi intimada da penhora e da avaliação conforme decisão de fls. 355 e AR de fls. 388 recebido em 08/07/2024. Desde então a executada não se manifestou nos autos, mesmo com a intimação pessoal de fls. 418. Agora, durante o leilão eletrônico, pretende a suspensão do ato invocando avaliação vil do imóvel, de forma genérica e sem qualquer comprovação documental para embasar a alegação. Vislumbro evidente intenção procrastinatória e indefiro a suspensão do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/467, 516/526 e 527/534: Rejeito a impugnação e mantenho a realização do leilão eletrônico. A executada foi intimada da penhora e da avaliação conforme decisão de fls. 355 e AR de fls. 388 recebido em 08/07/2024. Desde então a executada não se manifestou nos autos, mesmo com a intimação pessoal de fls. 418. Agora, durante o leilão eletrônico, pretende a suspensão do ato invocando avaliação vil do imóvel, de forma genérica e sem qualquer comprovação documental para embasar a alegação. Vislumbro evidente intenção procrastinatória e indefiro a suspensão do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 504: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030974-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/05/2025 21:48 |
| 06/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41025966-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/05/2025 15:53 |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 504: Ciência às partes. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41009699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:36 |
| 03/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767249200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald Diligência : 25/04/2025 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/467: Manifeste-se o exequente, em 48 horas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Morais Affonso Júnior (OAB 195699/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/467: Manifeste-se o exequente, em 48 horas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40959463-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/04/2025 09:54 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40700617-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 10:45 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Fls. 444: Ciência ao exequente. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 444: Ciência ao exequente. |
| 14/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40586132-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2025 15:42 |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40396985-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 20/02/2025 14:17 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40288948-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 20:40 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: indique o exequente o leiloeiro para realização do leilão eletrônico. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427: indique o exequente o leiloeiro para realização do leilão eletrônico. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40184280-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:11 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 419: À z. Serventia para certificação do decurso do prazo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 419: À z. Serventia para certificação do decurso do prazo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42828496-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 00:10 |
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/070594-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Michel Goulart |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Guia Juntada
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42266809-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 23:26 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Recolha o autor as diligências do oficial de justiça, necessárias à expedição do mandado, nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Recolha o autor as diligências do oficial de justiça, necessárias à expedição do mandado, nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014. |
| 23/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42157736-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/09/2024 09:59 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, em atenção à r decisão a fls 401, que o boleto para penhora foi enviado pela ARISP no e-mail indicado pelo exequente. Certifico, ainda, que o boleto consta como vencido, segundo consulta ao site da ONR. Certifico, ainda, que o pagamento a fls 396 está acertado, pois ao que indica, não há divergência de valor, não há atraso e a guia está correta, conforme consulta ao site do TJBA. Certifico, por fim, que caso haja outra irregularidade, somente o Cartório de Registro de Imóveis de Conde, Estado da Bahia, poderia esclarecer com exatidão. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em atenção à r decisão a fls 401, que o boleto para penhora foi enviado pela ARISP no e-mail indicado pelo exequente. Certifico, ainda, que o boleto consta como vencido, segundo consulta ao site da ONR. Certifico, ainda, que o pagamento a fls 396 está acertado, pois ao que indica, não há divergência de valor, não há atraso e a guia está correta, conforme consulta ao site do TJBA. Certifico, por fim, que caso haja outra irregularidade, somente o Cartório de Registro de Imóveis de Conde, Estado da Bahia, poderia esclarecer com exatidão. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Certifique a z. Serventia sobre a prestabilidade da forma de pagamento para o sistema ARISP consultando o sistema sobre a situação atual da constrição. Fls. 399/400: sobre a avaliação do imóvel, direciono o exequente à sua manifestação de fls. 285/320. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/397: Certifique a z. Serventia sobre a prestabilidade da forma de pagamento para o sistema ARISP consultando o sistema sobre a situação atual da constrição. Fls. 399/400: sobre a avaliação do imóvel, direciono o exequente à sua manifestação de fls. 285/320. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42049839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 16:41 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41930759-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 14:17 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 390: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de vinte dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de vinte dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41912600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 22:13 |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684469171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald Diligência : 08/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento - ARISP. |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41112805-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 00:23 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: Recolhidas as custas, expeça-se carta, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 369: Recolhidas as custas, expeça-se carta, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41015901-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/05/2024 12:50 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem impugnação. |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656347954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald Diligência : 13/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40281295-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 15:27 |
| 09/02/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Constato que a executada não está representada nos autos por meio de advogado. Assim, expeça-se carta para intimação da executada da penhora, bem como da avaliação apresentada a fls. 285/354. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Constato que a executada não está representada nos autos por meio de advogado. Assim, expeça-se carta para intimação da executada da penhora, bem como da avaliação apresentada a fls. 285/354. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40144998-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 15:30 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40104346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 16:30 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 276/277: Nada a reconsiderar. Como decidido, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Na inércia, tornem ao arquivo. Int Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 276/277: Nada a reconsiderar. Como decidido, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Na inércia, tornem ao arquivo. Int |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42639575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 14:14 |
| 17/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41274629-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 06:01 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 29/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: "Fls.213: ciência ao exequente da guia de recolhimento (ARISP)." Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.213: ciência ao exequente da guia de recolhimento (ARISP)." |
| 24/05/2023 |
Guia Juntada
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40913529-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:47 |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40793728-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 10:42 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que atualmente o estado da Bahia está constando como integrante do sistema ARISP. Fls.154/156: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que atualmente o estado da Bahia está constando como integrante do sistema ARISP. Fls.154/156: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664603-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 14:24 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: reporto-me à decisão de fls. 123. Verifico que o Estado da Bahia não é abrangido pelo convênio com o sistema ARISP. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147/148: reporto-me à decisão de fls. 123. Verifico que o Estado da Bahia não é abrangido pelo convênio com o sistema ARISP. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40582330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 16:41 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que nada mais foi requerido |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: *Fls. 137: Mandado à disposição para impressão. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
*Fls. 137: Mandado à disposição para impressão. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: *Fls. 137: Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 137: |
| 12/01/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42182274-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:39 |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.126/127: reporto-me à decisão de fls.123. Cumpra-se o lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.126/127: reporto-me à decisão de fls.123. Cumpra-se o lá determinado. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 18:55 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema ARISP, nesta data, verifiquei que o pedido de averbação da penhora junto ao CRI/Conde-BA realizado em 03/08/2022 sequer foi prenotado. Determino, portanto, seja expedido mandado ao CRI competente para averbação da referida penhora, devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em consulta ao sistema ARISP, nesta data, verifiquei que o pedido de averbação da penhora junto ao CRI/Conde-BA realizado em 03/08/2022 sequer foi prenotado. Determino, portanto, seja expedido mandado ao CRI competente para averbação da referida penhora, devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/119: ciência ao exequente do novo protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/119: ciência ao exequente do novo protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41298491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:34 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.107/110: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.107/110: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 06/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41120488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 19:27 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a decisão de fls.98 em sua integralidade, após proceda-se o registro da penhora via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente a decisão de fls.98 em sua integralidade, após proceda-se o registro da penhora via sistema ARISP. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40766560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 14:45 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a averbação da penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado. Informar a percentagem do imóvel pertencente à executada diante da certidão de inteiro teor apresentada (fls. 72/85). Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar a averbação da penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado. Informar a percentagem do imóvel pertencente à executada diante da certidão de inteiro teor apresentada (fls. 72/85). Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 19:48 |
| 09/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741208-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/05/2022 18:56 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40738167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 15:59 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da fração ideal do imóvel indicado pelo exequente a f. 70/71, pertencente a executada, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 03/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da fração ideal do imóvel indicado pelo exequente a f. 70/71, pertencente a executada, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
ART.921, III, CPC |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de proceder à vinculação da(s) guia(s) DARE às fls.27, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32), tendo em vista problema global havido junto ao Portal de Custas, já informado ao setor competente para solução. Certifico mais que procedo ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO deste processo, conforme determinado às fls.66 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem manifestação da parte exequente |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 510 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284764059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald Diligência : 07/05/2021 |
| 27/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 437 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado (ou carta precatória) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 13/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra Fernanda Maria Amaral Salles Grunewald, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado (ou carta precatória) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 14/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição de Reiteração |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/05/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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