| Reqte |
Diogo José Maia de Aquino Lira
Advogado: Fabiano Rodrigues de Araujo |
| Reqdo |
Olx Brasil - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 30/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, selecionando a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença"; classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". Os próximos peticionamentos deverão ser feitos com a utilização do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Com o trânsito em julgado, a presente ação será arquivada definitivamente, com baixa. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) |
| 20/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, selecionando a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença"; classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". Os próximos peticionamentos deverão ser feitos com a utilização do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Com o trânsito em julgado, a presente ação será arquivada definitivamente, com baixa. |
| 20/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 172/174 transitou em julgado em 10/02/2022. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por sua sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade anteriormente deferida. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) |
| 10/12/2021 |
Julgada improcedente a ação
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por sua sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade anteriormente deferida. P.R.I.C. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41382548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:28 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41364869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 14:07 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 274-300 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. |
| 07/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41104387-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/07/2021 16:53 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309' Página: 231/257 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966605-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2021 10:51 |
| 29/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40607527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 17:00 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 246-252 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, de modo que deve ser complementada por prova robusta indicando a pobreza jurídica alegada. Dito isso, antes de indeferir o benefício, faculto à parte autora a demonstração de sua necessidade . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte-se em 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, da parte autora e de eventual cônjuge; b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Advogados(s): Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, de modo que deve ser complementada por prova robusta indicando a pobreza jurídica alegada. Dito isso, antes de indeferir o benefício, faculto à parte autora a demonstração de sua necessidade . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte-se em 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, da parte autora e de eventual cônjuge; b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Contestação |
| 07/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |