| Exeqte |
2gt Together Invest e Fomento Mercantil S/A
Advogado: Flavio Rocchi Junior |
| Exectdo |
Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial
Advogado: Domingos Sanches Advogado: Maurício Dellova de Campos Advogado: Ricardo Martins Belmonte Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes Soc. Advogados: Ricardo Belmonte |
| TerIntCer | Maria Regina Parizze Lourenço |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 663: Aprovo a minuta de edital de fls. 664/668. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para que providencie a publicação do edital e os demais atos necessários à realização do leilão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes das datas designadas: 1º leilão, com abertura em 20/10/2026, às 16h00, e encerramento em 23/10/2026, às 16h00; 2º leilão, com abertura em 23/10/2026, às 16h01, e encerramento em 12/11/2026, às 16h00. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 663: Aprovo a minuta de edital de fls. 664/668. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para que providencie a publicação do edital e os demais atos necessários à realização do leilão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes das datas designadas: 1º leilão, com abertura em 20/10/2026, às 16h00, e encerramento em 23/10/2026, às 16h00; 2º leilão, com abertura em 23/10/2026, às 16h01, e encerramento em 12/11/2026, às 16h00. Int. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 663: Aprovo a minuta de edital de fls. 664/668. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para que providencie a publicação do edital e os demais atos necessários à realização do leilão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes das datas designadas: 1º leilão, com abertura em 20/10/2026, às 16h00, e encerramento em 23/10/2026, às 16h00; 2º leilão, com abertura em 23/10/2026, às 16h01, e encerramento em 12/11/2026, às 16h00. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 663: Aprovo a minuta de edital de fls. 664/668. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para que providencie a publicação do edital e os demais atos necessários à realização do leilão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes das datas designadas: 1º leilão, com abertura em 20/10/2026, às 16h00, e encerramento em 23/10/2026, às 16h00; 2º leilão, com abertura em 23/10/2026, às 16h01, e encerramento em 12/11/2026, às 16h00. Int. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70043235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 20:52 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 651 - O leilão será realizado em dois pregões, observando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance em valor igual ou superior ao da avaliação, terá início, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias, encerrando-se na data e horário previamente estabelecidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 262 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. O valor da avaliação será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr.(a) Wanderley Samuel Pereira, regularmente credenciado(a) perante a JUCESP e habilitado(a) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, circunstância que deverá constar expressamente do edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial em portal eletrônico que atenda às exigências legais e regulamentares, no qual serão recebidos e divulgados, em tempo real, os lances ofertados. Os interessados deverão realizar prévio cadastramento no portal eletrônico, fornecendo as informações exigidas para participação no certame. A segunda etapa do leilão somente será realizada caso o primeiro pregão transcorra sem a apresentação de lance válido. O procedimento deverá observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1.625/2009 e nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Incumbirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital no portal eletrônico designado, observando-se os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, ainda, que: os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia, cabendo aos interessados verificar previamente suas condições; o arrematante responderá pelos débitos que incidam sobre o bem, ressalvados aqueles de natureza fiscal e tributária sub-rogados sobre o preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; o interessado poderá apresentar proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, desde que: (i) até o início do primeiro pregão, por valor não inferior ao da avaliação; ou (ii) até o início do segundo pregão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O edital deverá ser publicado no portal eletrônico com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o início do leilão. Ficam autorizados os prepostos do leiloeiro, devidamente identificados, a promover o cadastramento e agendamento de visitas ao bem, bem como a realizar registro fotográfico para divulgação no portal eletrônico, devendo o depositário ou responsável pela guarda franquear o acesso nas datas previamente agendadas. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, cientifiquem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o executado e as demais pessoas ali elencadas acerca do leilão, após a comprovação, pelo exequente, do recolhimento das despesas pertinentes. Estando o executado representado por advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa de seu patrono, dispensando-se a intimação pessoal. Caso o executado seja revel, não possua advogado constituído e não seja localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação por meio do próprio edital. Fica autorizado o leiloeiro a encaminhar, por iniciativa própria, comunicações complementares aos interessados, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Em razão da nomeação, providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta e ofício para todos os atos necessários ao cumprimento desta determinação. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 651 - O leilão será realizado em dois pregões, observando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance em valor igual ou superior ao da avaliação, terá início, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias, encerrando-se na data e horário previamente estabelecidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 262 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. O valor da avaliação será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. Nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr.(a) Wanderley Samuel Pereira, regularmente credenciado(a) perante a JUCESP e habilitado(a) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, circunstância que deverá constar expressamente do edital. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial em portal eletrônico que atenda às exigências legais e regulamentares, no qual serão recebidos e divulgados, em tempo real, os lances ofertados. Os interessados deverão realizar prévio cadastramento no portal eletrônico, fornecendo as informações exigidas para participação no certame. A segunda etapa do leilão somente será realizada caso o primeiro pregão transcorra sem a apresentação de lance válido. O procedimento deverá observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1.625/2009 e nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Incumbirá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital no portal eletrônico designado, observando-se os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, ainda, que: os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia, cabendo aos interessados verificar previamente suas condições; o arrematante responderá pelos débitos que incidam sobre o bem, ressalvados aqueles de natureza fiscal e tributária sub-rogados sobre o preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; o interessado poderá apresentar proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, desde que: (i) até o início do primeiro pregão, por valor não inferior ao da avaliação; ou (ii) até o início do segundo pregão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O edital deverá ser publicado no portal eletrônico com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o início do leilão. Ficam autorizados os prepostos do leiloeiro, devidamente identificados, a promover o cadastramento e agendamento de visitas ao bem, bem como a realizar registro fotográfico para divulgação no portal eletrônico, devendo o depositário ou responsável pela guarda franquear o acesso nas datas previamente agendadas. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, cientifiquem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o executado e as demais pessoas ali elencadas acerca do leilão, após a comprovação, pelo exequente, do recolhimento das despesas pertinentes. Estando o executado representado por advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa de seu patrono, dispensando-se a intimação pessoal. Caso o executado seja revel, não possua advogado constituído e não seja localizado no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação por meio do próprio edital. Fica autorizado o leiloeiro a encaminhar, por iniciativa própria, comunicações complementares aos interessados, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Em razão da nomeação, providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, carta e ofício para todos os atos necessários ao cumprimento desta determinação. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO ADVOGADO |
| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70041570-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 19:35 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/639 - Indique o leiloiero credenciado junto ao Tribunal de Justiça para levar a efeito o leilão. Fls. 645/646 - Anotados os nomes dos novos patronos. Oportunamente, exclua a serventia os nomes das advogadas substabelecentes. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) |
| 28/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 638/639 - Indique o leiloiero credenciado junto ao Tribunal de Justiça para levar a efeito o leilão. Fls. 645/646 - Anotados os nomes dos novos patronos. Oportunamente, exclua a serventia os nomes das advogadas substabelecentes. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70038623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 23:32 |
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.26.70033084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 13:57 |
| 24/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 630/631: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 630/631: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70096330-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2025 11:57 |
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 623: Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Com a resposta, cientifique-se as partes. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 623: Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Com a resposta, cientifique-se as partes. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/610 - Aprovo a minuta do edital. Comunique-se o leiloeiro acerca desta decisão para as providências necessárias. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 607/610 - Aprovo a minuta do edital. Comunique-se o leiloeiro acerca desta decisão para as providências necessárias. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70064584-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2025 15:58 |
| 14/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, diante do teor de fls. 533/536, exclua-se o subscritor do cadastro de partes, vinculado a este feito. Fls. 597/598 - Diante das considerações do leiloeiro, defiro a realização do leilão da totalidade dos imóveis cuja parte cabente aos executados foi penhorada, devendo, contudo, ser observado o § 2º do artigo 843 do CPC, tanto para a 1ª quanto para a 2ª praça. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca desta decisão, para as providências necessárias para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, diante do teor de fls. 533/536, exclua-se o subscritor do cadastro de partes, vinculado a este feito. Fls. 597/598 - Diante das considerações do leiloeiro, defiro a realização do leilão da totalidade dos imóveis cuja parte cabente aos executados foi penhorada, devendo, contudo, ser observado o § 2º do artigo 843 do CPC, tanto para a 1ª quanto para a 2ª praça. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca desta decisão, para as providências necessárias para a realização do leilão. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1038161-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 2gt Together Invest e Fomento Mercantil S/A - Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial - - Herbert Rolim Pinheiro - - Sonia Regina Parizze Rolim Pinheiro - Davi Borges de Aquino e outro - Vistos. Fls. 585/587 e 588/591 - Nomeio em substituição ao leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli. No mais, defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da deliberação de fls. 493/494. Intime-se a leiloeira à proceder o necessário para realização dos leilões. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), FERNANDA LOPES DA COSTA (OAB 267810/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FERNANDA LOPES DA COSTA (OAB 267810/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP) |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70039938-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2025 12:26 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE PERITO - LEILOEIRO |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/587 e 588/591 - Nomeio em substituição ao leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli. No mais, defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da deliberação de fls. 493/494. Intime-se a leiloeira à proceder o necessário para realização dos leilões. Int. Advogados(s): Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 585/587 e 588/591 - Nomeio em substituição ao leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli. No mais, defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da deliberação de fls. 493/494. Intime-se a leiloeira à proceder o necessário para realização dos leilões. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70034760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 20:01 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o subscritor da manifestação de fls. 533/536 junto ao cadastro da coexecutada Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial para fins de intimação dos atos processuais. Fls. 537/576 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO ADVOGADO |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Anote-se o subscritor da manifestação de fls. 533/536 junto ao cadastro da coexecutada Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial para fins de intimação dos atos processuais. Fls. 537/576 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.. |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o subscritor da manifestação de fls. 533/536 junto ao cadastro da coexecutada Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial para fins de intimação dos atos processuais. Fls. 537/576 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o subscritor da manifestação de fls. 533/536 junto ao cadastro da coexecutada Cartaplast do Brasil Eireli - Me Em Recuperação Judicial para fins de intimação dos atos processuais. Fls. 537/576 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70031066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:42 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70019548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:54 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70016740-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2025 17:39 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/498: Dispenso a divulgação do leilão em jornal de grande circulação, ante o disposto no art. 887, §2º do CPC. Fls. 502/503: Aprovo a minuta de edital de fls. 505/510. Intime-se a empresa gestora, pela imprensa oficial, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 497/498: Dispenso a divulgação do leilão em jornal de grande circulação, ante o disposto no art. 887, §2º do CPC. Fls. 502/503: Aprovo a minuta de edital de fls. 505/510. Intime-se a empresa gestora, pela imprensa oficial, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para a realização do leilão. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70010584-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 15:35 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO ADVOGADO |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE PERITO - LEILOEIRO |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70008408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:32 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/492 - Nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º, § único, do Provimento CSM 1625/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização leilão judicial eletrônico. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização do leilão, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pela parte exequente, DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, (WWW.ALFALEILOES.COM) o qual deverá divulgar e captar lances em tempo real, cumprindo todo o disposto no referido provimento CSM 1625/2009. Deverá a gestora de Leilões entabular com a Serventia as datas para início da hasta pública, que deverá ocorrer no 1º dia útil após a publicação do Edital (art. 11, CSM 1625/2009), permanecendo por 03 (três) dias pelo valor de 100% do valor atualizado da avaliação (art. 12, CSM 1625/2009). Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, o segundo pregão até o horário e data designados pela gestora e previstos no edital (observado o mínimo de 20 dias e o máximo de 60 dias), então com lances a partir de 50% do valor de avaliação. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço, que deverá ser paga diretamente (artigo 17). Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491/492 - Nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º, § único, do Provimento CSM 1625/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização leilão judicial eletrônico. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização do leilão, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pela parte exequente, DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, (WWW.ALFALEILOES.COM) o qual deverá divulgar e captar lances em tempo real, cumprindo todo o disposto no referido provimento CSM 1625/2009. Deverá a gestora de Leilões entabular com a Serventia as datas para início da hasta pública, que deverá ocorrer no 1º dia útil após a publicação do Edital (art. 11, CSM 1625/2009), permanecendo por 03 (três) dias pelo valor de 100% do valor atualizado da avaliação (art. 12, CSM 1625/2009). Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, o segundo pregão até o horário e data designados pela gestora e previstos no edital (observado o mínimo de 20 dias e o máximo de 60 dias), então com lances a partir de 50% do valor de avaliação. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço, que deverá ser paga diretamente (artigo 17). Int. |
| 01/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70096603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:34 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 487 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, informando, ainda, acerca do resultado dos leilões designados às fls. 465/466 e 467/468. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487 - Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, informando, ainda, acerca do resultado dos leilões designados às fls. 465/466 e 467/468. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Fica o(a) procurador(a) devidamente intimado(a) que o(a) Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora encontra-se disponível para impressão junro ao sistema SAJ e encaminhamento. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) procurador(a) devidamente intimado(a) que o(a) Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora encontra-se disponível para impressão junro ao sistema SAJ e encaminhamento. |
| 13/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/479 - Na sequência da decisão de fls. 418/419, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora, sobre o imóvel descrito na matrícula nº80.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 270/272 - AV-03/80.441), ficando a cargo dos executados as providências necessárias, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos perante o CRI competente. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como Ofício. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 472/479 - Na sequência da decisão de fls. 418/419, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora, sobre o imóvel descrito na matrícula nº80.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 270/272 - AV-03/80.441), ficando a cargo dos executados as providências necessárias, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos perante o CRI competente. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como Ofício. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAVR.24.70070777-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2024 11:04 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações das partes de fls. 429/430 e 460/461, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a avaliação dos imóveis, constante do laudo de fls. 431/464, no valor de R$711.149,55. Fls. 465/466 e 467/468 - Ciência. Diante da designação de leilão dos imóveis penhorados em outros processos, por ora, aguarde-se comunicação acerca do resultado. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das manifestações das partes de fls. 429/430 e 460/461, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a avaliação dos imóveis, constante do laudo de fls. 431/464, no valor de R$711.149,55. Fls. 465/466 e 467/468 - Ciência. Diante da designação de leilão dos imóveis penhorados em outros processos, por ora, aguarde-se comunicação acerca do resultado. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70060968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 12:14 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 10:09 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70046480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:29 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70041853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:28 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/423 - Por primeiro, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da avaliação dos bens penhorados de fls. 304/305, cientificando-as de que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422/423 - Por primeiro, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da avaliação dos bens penhorados de fls. 304/305, cientificando-as de que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70012519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:39 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/355 - Trata-se de alegação de impenhorabilidade do bem matriculado sob nº 80.441 cuja constrição fora levada a efeito pela decisão de fl. 227 por se tratar de bem de família, onde fixada a residência dos executados/impugnantes e, portanto, impenhorável. O Exequente se manifestou às fls. 411/413. Pois bem, os executados tiveram seu imóvel, objeto da matrícula nº 80.441 penhorado, e pretendem a desconsideração da restrição sob alegação de tratar-se de bem de família, local onde residem. Conforme se observa dos Avisos de Recebimento de fls. 97 e 98, os executados foram citados no endereço da Rua Pernambuco, nº 1.937, Braz I, imóvel objeto da penhora, a indicar tratar-se da residência dos mesmos, corroborarando suas alegações. Tem-se, ainda, que referido endereço fora também indicado nos documentos de fls. 117/120. No tocante à alegação da parte exequente de que, por ocasião do cumprimento do mandado de nº 073.2022/013232-3, o oficial de justiça certificou que o imóvel situado à Rua Pernambuco, nº 2.238 estava fechado, anoto que referido imóvel não se trata daquele cuja impenhorabilidade os executados alegam, qual seja, situado na Rua Pernambuco, nº 1.937. Ainda que os executados sejam possuidores de outros dois imóveis, o exequente não comprovou que o imóvel em questão tenha valor mais elevado do que aqueles. Diante do exposto, forçoso o acolhimento da alegação de que o imóvel penhorado à fl. 227, objeto da matrícula 80.441 do CRI local, constitui-se em bem de família, mesmo porque, atualmente, utilizado pelos executados como residência. Assim, por esta decisão fica levantada a constrição que recaiu sobre o imóvel da matrícula nº 80.441. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/355 - Trata-se de alegação de impenhorabilidade do bem matriculado sob nº 80.441 cuja constrição fora levada a efeito pela decisão de fl. 227 por se tratar de bem de família, onde fixada a residência dos executados/impugnantes e, portanto, impenhorável. O Exequente se manifestou às fls. 411/413. Pois bem, os executados tiveram seu imóvel, objeto da matrícula nº 80.441 penhorado, e pretendem a desconsideração da restrição sob alegação de tratar-se de bem de família, local onde residem. Conforme se observa dos Avisos de Recebimento de fls. 97 e 98, os executados foram citados no endereço da Rua Pernambuco, nº 1.937, Braz I, imóvel objeto da penhora, a indicar tratar-se da residência dos mesmos, corroborarando suas alegações. Tem-se, ainda, que referido endereço fora também indicado nos documentos de fls. 117/120. No tocante à alegação da parte exequente de que, por ocasião do cumprimento do mandado de nº 073.2022/013232-3, o oficial de justiça certificou que o imóvel situado à Rua Pernambuco, nº 2.238 estava fechado, anoto que referido imóvel não se trata daquele cuja impenhorabilidade os executados alegam, qual seja, situado na Rua Pernambuco, nº 1.937. Ainda que os executados sejam possuidores de outros dois imóveis, o exequente não comprovou que o imóvel em questão tenha valor mais elevado do que aqueles. Diante do exposto, forçoso o acolhimento da alegação de que o imóvel penhorado à fl. 227, objeto da matrícula 80.441 do CRI local, constitui-se em bem de família, mesmo porque, atualmente, utilizado pelos executados como residência. Assim, por esta decisão fica levantada a constrição que recaiu sobre o imóvel da matrícula nº 80.441. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70070529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 12:20 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/407 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 343/407 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70054181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2023 19:05 |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2023/005596-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO JOSE ROCHA GUERRA |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2023 |
Guia Juntada
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70024383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:21 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Diante a manifestação de fls. 332/333, defiro a intimação do coproprietário César Lanças Parizze, da penhora e avaliações realizadas, por hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 254 do CPC, desde que constatado pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça suspeita de ocultação, devendo a parte exequente providenciar os recolhimentos necessários, no prazo de cinco dias. Instrua-se com cópia de fls. 227, 303, 304/305 e 306. Na inércia ao recolhimento, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a manifestação de fls. 332/333, defiro a intimação do coproprietário César Lanças Parizze, da penhora e avaliações realizadas, por hora certa, nos termos do artigo 252, 253 e 254 do CPC, desde que constatado pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça suspeita de ocultação, devendo a parte exequente providenciar os recolhimentos necessários, no prazo de cinco dias. Instrua-se com cópia de fls. 227, 303, 304/305 e 306. Na inércia ao recolhimento, arquive-se. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70011779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 14:53 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 10/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/319: Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) Sisbajud, Renajud e Infojud, a fim de localizar o endereço do coproprietário César Lanças Parizze. Desnecessária a publicação deste despacho, mesmo porque o resultado será publicado oportunamente. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316/319: Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) Sisbajud, Renajud e Infojud, a fim de localizar o endereço do coproprietário César Lanças Parizze. Desnecessária a publicação deste despacho, mesmo porque o resultado será publicado oportunamente. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70005219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:59 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 311 - Verifico que já realizadas avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 54.463, nº 54.564 e nº 80.441, conforme Autos de Avaliação encartados às fls.304/305. No mais, para realização de pesquisa de endereço requerida, necessário o recolhimento das taxas pertinentes, observado que as manifestação não viera acompanhada do recolhimento a que faz menção. Fls.312/313 - Cadastrem-se os advogados indicados às fls. 312, em substituição ao anteriormente cadastrado junto ao sistema SAJ. Na inércia quanto aos recolhimentos, arquive-se. Int. Advogados(s): Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Fernanda Lopes da Costa (OAB 267810/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311 - Verifico que já realizadas avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 54.463, nº 54.564 e nº 80.441, conforme Autos de Avaliação encartados às fls.304/305. No mais, para realização de pesquisa de endereço requerida, necessário o recolhimento das taxas pertinentes, observado que as manifestação não viera acompanhada do recolhimento a que faz menção. Fls.312/313 - Cadastrem-se os advogados indicados às fls. 312, em substituição ao anteriormente cadastrado junto ao sistema SAJ. Na inércia quanto aos recolhimentos, arquive-se. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70004226-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2023 11:01 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70002455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 11:33 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
diligenciei nesta cidade, onde procedi a avaliação dos bens indicados; em seguida a avaliação, dirigi-me à rua Pernambuco, nº. 1.937, onde fui informado que a intimanda REGINA LELIS não reside no local, podendo ser localizada em seu endereço atual a Alameda Frida Elza Schuber Brantes, nº. 388, Residencial Green Village, para onde me dirigi e ai sendo, intimei REGINA LELIS PARIZZE CORRÊA, de todo o conteúdo do presente mandado, que lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitando a contrafé oferecida, exarando sua assinatura no auto de avaliação em anexo. CERTIFICO, outrossim, que deixei de intimar CÉSAR LANÇAS PARIZZE, eis que não localizado, estando o imóvel a rua Pernambuco, nº. 2.238, sempre fechado e segundo vizinhos, a moradora, pessoa idosa, se encontra em uma casa de repouso e seu sobrinho, ao que tudo indica é o intimando, vem esporadicamente ao imóvel, mas não reside ali, sendo desconhecido o seu endereço atual. CERTIFICO mais e finalmente, que tendo em vista que os intimandos Maria Regina e Walter residem no Bairro Brabância, sendo este setor diferente daquele a que este Oficial se encontra vinculado, devolvo o presente junto a SADM para redistribuição para a Zona Sul. |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada que a certidão determinada às fls. 288 foi expedida (fls.299). Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada que a certidão determinada às fls. 288 foi expedida (fls.299). |
| 21/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/013232-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2022 Local: Oficial de justiça - JOSE ARIOVALDO RODRIGUES DE SOUZA |
| 02/09/2022 |
Guia Juntada
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70067142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:00 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/7 - Depositadas as diligências necessárias, procedam-se às AVALIAÇÕES dos imóveis descritos nas matrículas nº 54.463, nº 54.564 e nº 80.441 todos do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré-SP. Sem prejuízo, INTIMEM-SE, pessoalmente, os coproprietários dos referidos imóveis com relação à penhora (fls. 227), devendo a parte exequente providenciar os recolhimentos necessários, no prazo de cinco dias. No mais, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Na inércia quanto aos recolhimentos, arquive-se. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285/7 - Depositadas as diligências necessárias, procedam-se às AVALIAÇÕES dos imóveis descritos nas matrículas nº 54.463, nº 54.564 e nº 80.441 todos do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré-SP. Sem prejuízo, INTIMEM-SE, pessoalmente, os coproprietários dos referidos imóveis com relação à penhora (fls. 227), devendo a parte exequente providenciar os recolhimentos necessários, no prazo de cinco dias. No mais, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo o exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Na inércia quanto aos recolhimentos, arquive-se. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70062366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 18:00 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/262 Ciência. Sem prejuízo da deliberação de fls. 263, aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação da certidão de objeto e pé, conforme determinado às fls. 250. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/262 Ciência. Sem prejuízo da deliberação de fls. 263, aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação da certidão de objeto e pé, conforme determinado às fls. 250. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 256 Ciência. Conforme certidões encaminhadas a este juízo, via ARISP, já realizada a averbação da penhora dos imóveis. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 30/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 30/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 30/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256 Ciência. Conforme certidões encaminhadas a este juízo, via ARISP, já realizada a averbação da penhora dos imóveis. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70057006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:38 |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/245 - Para análise do pedido, comprove a existência do alegado crédito mediante apresentação da certidão de objeto e pé do processo indicado. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/245 - Para análise do pedido, comprove a existência do alegado crédito mediante apresentação da certidão de objeto e pé do processo indicado. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Na sequência das deliberações de fls. 227 e 232, foi efetuado o pedido de registro da penhora da parte cabente aos executados referente aos imóveis descritos nas matrículas nºs 54.463 e 54.564, bem como a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 80.441 pelo sistema Arisp, conforme certidão que segue. Aguarde-se por trinta dias a comunicação da efetivação do registro pelo Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, incumbindo a exequente acompanhar o ato junto ao referido Cartório. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na sequência das deliberações de fls. 227 e 232, foi efetuado o pedido de registro da penhora da parte cabente aos executados referente aos imóveis descritos nas matrículas nºs 54.463 e 54.564, bem como a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 80.441 pelo sistema Arisp, conforme certidão que segue. Aguarde-se por trinta dias a comunicação da efetivação do registro pelo Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, incumbindo a exequente acompanhar o ato junto ao referido Cartório. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70040763-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 17:48 |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 230/231 - Providencie o exequente os recolhimentos necessários (Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura) a fim de possibilitar por esse Juízo a prenotação da penhora junto ao ARISP. Após referida providência, o CRI encaminhará o boleto ao endereço eletrônico informado pelo exequente, contendo o valor das custas e emolumentos a serem pagos para a efetiva averbação da penhora. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro dos maus pagadores (SCPC ou SERASA), é providência que cabe à parte interessada. Aliás, é preciso lembrar que a Boa Vista SCPC e a SERASA são empresas que oferecem serviços relacionados às informações sobre crédito e gestão de negócios. E, para tanto, possuem requisitos próprios e cobram pelos serviços. Nesse contexto, considerando que não são partes nesta execução, não há como uma decisão judicial determinar que tais empresas prestem serviço à parte exequente sem a necessária contrapartida. Contudo, caso a parte exequente tenha interesse, fica consignado que poderá protestar e negativar a dívida (direito que decorre da simples falta de pagamento, nos termos dos §§3º e 4º, do Art. 782, do CPC lembrando que, na prática, o pedido da parte exequente acaba sendo atendido, pois normalmente os órgãos de proteção ao crédito são comunicados do protesto. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 230/231 - Providencie o exequente os recolhimentos necessários (Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura) a fim de possibilitar por esse Juízo a prenotação da penhora junto ao ARISP. Após referida providência, o CRI encaminhará o boleto ao endereço eletrônico informado pelo exequente, contendo o valor das custas e emolumentos a serem pagos para a efetiva averbação da penhora. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro dos maus pagadores (SCPC ou SERASA), é providência que cabe à parte interessada. Aliás, é preciso lembrar que a Boa Vista SCPC e a SERASA são empresas que oferecem serviços relacionados às informações sobre crédito e gestão de negócios. E, para tanto, possuem requisitos próprios e cobram pelos serviços. Nesse contexto, considerando que não são partes nesta execução, não há como uma decisão judicial determinar que tais empresas prestem serviço à parte exequente sem a necessária contrapartida. Contudo, caso a parte exequente tenha interesse, fica consignado que poderá protestar e negativar a dívida (direito que decorre da simples falta de pagamento, nos termos dos §§3º e 4º, do Art. 782, do CPC lembrando que, na prática, o pedido da parte exequente acaba sendo atendido, pois normalmente os órgãos de proteção ao crédito são comunicados do protesto. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70038614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:20 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da parte cabente aos executados referente aos imóveis descritos nas matrículas nºs 54.463 e 54.564 do Cartório de Registro de Imóveis, bem como a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 80.441 do CRI. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do bem como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, necessário o recolhimento previsto no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, proceda a averbação perante o sistema ARISP, observado que o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e averbação on line, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários, bem como comunique-se nos autos dos processos nºs 1001373-63.2019 e 1003363-55.2020, ambos em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 20/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora da parte cabente aos executados referente aos imóveis descritos nas matrículas nºs 54.463 e 54.564 do Cartório de Registro de Imóveis, bem como a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 80.441 do CRI. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do bem como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, necessário o recolhimento previsto no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, proceda a averbação perante o sistema ARISP, observado que o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e averbação on line, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários, bem como comunique-se nos autos dos processos nºs 1001373-63.2019 e 1003363-55.2020, ambos em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WAVR.22.70025153-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 07/04/2022 18:38 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/220: Por primeiro, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. No mais, a fim de se evitar eventual excesso de execução, discrimine a parte exequente o imóvel sobre o qual deverá recair a penhora. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208/220: Por primeiro, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. No mais, a fim de se evitar eventual excesso de execução, discrimine a parte exequente o imóvel sobre o qual deverá recair a penhora. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70018607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:09 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Realizada a pesquisa pelo sistema Infojud, o resultado foi frutífero, e, desde já advirto as partes que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, procedendo a serventia à anotação necessária Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Realizada a pesquisa pelo sistema Infojud, o resultado foi frutífero, e, desde já advirto as partes que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, procedendo a serventia à anotação necessária Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, e, desde logo advirto que a pretensão de bloqueio e/ou penhora sobre veículo restrito deverá se fazer acompanhar de extrato emitido pela autoridade de trânsito que consigne o responsável pelo apontamento da restrição, o que não se faz possível através do sistema RENAJUD a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis e o assoberbamento da Vara, posto que, não raras vezes, esta espécie de bloqueio provoca a desnecessária vinda de financeiras aos autos, bem como não se faz possível penhora sobre bem que consta atribuído a agente financiador, ocasião em que a constrição deve incidir apenas e tão somente sobre eventuais direitos resultantes do respectivo contrato. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70015244-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 15:53 |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70014775-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 15:11 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/170 - Proceda o exequente aos recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias. Após, procedam-se as pesquisas. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/170 - Proceda o exequente aos recolhimentos previstos no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias. Após, procedam-se as pesquisas. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70013447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 14:43 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155 : Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, descontando-se o valor bloqueado, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquive-se. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 155 : Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, descontando-se o valor bloqueado, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquive-se. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o formulário de fls. 149, e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o formulário de fls. 149, e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAVR.21.70086555-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2021 15:33 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/123 - Trata-se de pedido de liberação de valor penhorado em conta corrente, com fundamento na impenhorabilidade, por ter o bloqueio incidido sobre valores de natureza salarial. Segundo alega a executada Sonia, os valores bloqueados lhe foram repassados por escritório de advocacia que a patrocina em ação movida contra a Fazenda Pública de São Paulo, onde se discute o recebimento de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos. Compulsando os documentos, verifico que realmente o bloqueio incidiu sobre valor depositado na conta da executada Sonia Regina Parizze Pinheiro, referente ao processo acima mencionado, sendo, pois, de rigor a sua liberação, nos termos do artigo 833, IV do CPC. Isto porque o adicional por tempo de serviço é verba incorporada aos vencimentos do servidor público, o que torna indiscutível o seu caráter salarial. Pelo mesmo motivo fica indeferido o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 0121313-56.2006.8.26.0053. Com a vinda do formulário devidamente preenchdi, expeça-se MLE do valor de R$3.184,95 em favor da executada. No mais, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquive-se Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 121/123 - Trata-se de pedido de liberação de valor penhorado em conta corrente, com fundamento na impenhorabilidade, por ter o bloqueio incidido sobre valores de natureza salarial. Segundo alega a executada Sonia, os valores bloqueados lhe foram repassados por escritório de advocacia que a patrocina em ação movida contra a Fazenda Pública de São Paulo, onde se discute o recebimento de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos. Compulsando os documentos, verifico que realmente o bloqueio incidiu sobre valor depositado na conta da executada Sonia Regina Parizze Pinheiro, referente ao processo acima mencionado, sendo, pois, de rigor a sua liberação, nos termos do artigo 833, IV do CPC. Isto porque o adicional por tempo de serviço é verba incorporada aos vencimentos do servidor público, o que torna indiscutível o seu caráter salarial. Pelo mesmo motivo fica indeferido o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 0121313-56.2006.8.26.0053. Com a vinda do formulário devidamente preenchdi, expeça-se MLE do valor de R$3.184,95 em favor da executada. No mais, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquive-se |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70085183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 14:56 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line pelo período de trinta (30) dias em contas da parte executada, bem como determinada a transferência do valor de R$ 116,65 em contas do executado Herbert Rolim Pinheiro e R$ 3.185,83 em conta da executada Sonia Regina Parizze Rolim Pinheiro, conforme extratos que seguem. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio de fls. 101/102, no prazo de cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Realizada ordem de bloqueio on line pelo período de trinta (30) dias em contas da parte executada, bem como determinada a transferência do valor de R$ 116,65 em contas do executado Herbert Rolim Pinheiro e R$ 3.185,83 em conta da executada Sonia Regina Parizze Rolim Pinheiro, conforme extratos que seguem. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio de fls. 101/102, no prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70079694-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/10/2021 11:38 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70074939-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/10/2021 15:44 |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70068778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 17:08 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 775/791 |
| 23/08/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/08/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/08/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70063532-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2021 16:36 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: Ciência. Após, se nada postulado, aguarde-se decisão dos Embargos. Int. Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Gianini Cristina Demarquis Pinto (OAB 282593/SP), Vagner Bertoli (OAB 99846/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421: Ciência. Após, se nada postulado, aguarde-se decisão dos Embargos. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326972678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sonia Regina Parizze Rolim Pinheiro Diligência : 28/07/2021 |
| 03/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326972664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Herbert Rolim Pinheiro Diligência : 28/07/2021 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 819/839 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, conforme bem requereu a exequente, determino a suspensão deste feito em relação à executada "Cartaplast do Brasil Ltda. em recuperação judicial", enquanto perdurar o stay period (artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005). Anote-se. Outrossim, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. (certidão expedida) Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 16/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por primeiro, conforme bem requereu a exequente, determino a suspensão deste feito em relação à executada "Cartaplast do Brasil Ltda. em recuperação judicial", enquanto perdurar o stay period (artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005). Anote-se. Outrossim, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. (certidão expedida) |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA DE GUIA |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70046740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:34 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 821/834 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: De acordo com o Provimento CG 17/2016, item III Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada para complementar as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o Provimento CG 17/2016, item III Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada para complementar as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). |
| 16/06/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Recebido de outro foro. |
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/06/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
decisão fls. 69/74 Foro destino: Foro de Avaré |
| 15/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 76: Diante da manifestação da exequente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, nos termos de fls. 69/74. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 76: Diante da manifestação da exequente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, nos termos de fls. 69/74. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40687006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 19:30 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 945/957 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Nesse contexto, considerando que a cláusula de eleição de foro inserida no contrato de adesão dificulta sobremaneira a defesa dos aderentes, e até mesmo o próprio andamento deste processo, cujos atos ficariam em sua quase totalidade na pendência de expedição de cartas precatórias, reconheço de ofício a incompetência deste Foro para determinar, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP, com as cautelas necessárias, onde todas as demais questões abordadas nos autos serão analisadas. Intime-se. Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 20/04/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Nesse contexto, considerando que a cláusula de eleição de foro inserida no contrato de adesão dificulta sobremaneira a defesa dos aderentes, e até mesmo o próprio andamento deste processo, cujos atos ficariam em sua quase totalidade na pendência de expedição de cartas precatórias, reconheço de ofício a incompetência deste Foro para determinar, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP, com as cautelas necessárias, onde todas as demais questões abordadas nos autos serão analisadas. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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