| Exeqte |
Condomínio Conjunto Habitacional Bresser Ii
Advogado: Elias Natalio de Souza |
| Exectdo | Maria Amélia da Silva Pereira |
| TerIntCer |
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Advogada: Rosangela Perez da Silva |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42040691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:42 |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41794361-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 13:19 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42040691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:42 |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41794361-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 13:19 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 375/378: Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do acordo entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 375/378: Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do acordo entre as partes. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 19:15 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Páginas 370/371: Manifeste-se o condomínio, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 370/371: Manifeste-se o condomínio, em 10 dias. Após, tornem conclusos. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41493545-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/06/2025 15:48 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41432066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 17:25 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o cumprimento dos atos processuais são feitos na ordem cronológica pelo Cartório, nos termos do artigo 153 do Código de Processo Civil. Nada Mais. São Paulo, 23 de junho de 2025. Eu, ___, Valdemar Isaias de Siqueira, Chefe de Seção Judiciário. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41425360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:14 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Diga o exequente sobre a manifestação de fls. 347/356. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
Diga o exequente sobre a manifestação de fls. 347/356. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41350493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 11:41 |
| 12/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41350135-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/06/2025 11:24 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2025 Teor do ato: Digam sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 343/344. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Digam sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 343/344. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41337393-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 09:51 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41161151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:14 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41154874-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:29 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41101806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:46 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Página 311: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 311: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40930893-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 16:48 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Página 300: Ciência da manifestação do leiloeiro. Expeça-se o MLE, conforme formulário de página 301. 2- Página 307: Defiro a tentativa de novo leilão. Providencie o leiloeiro a minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 03/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- Página 300: Ciência da manifestação do leiloeiro. Expeça-se o MLE, conforme formulário de página 301. 2- Página 307: Defiro a tentativa de novo leilão. Providencie o leiloeiro a minuta do edital. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40763025-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:12 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40572613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 14:55 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Páginas 294/296: Informe o exequente, em 10 dias, acerca da resposta do leiloeiro a seu contato. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 04/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 294/296: Informe o exequente, em 10 dias, acerca da resposta do leiloeiro a seu contato. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40472319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:20 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 17/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Página 286: Manifeste-se o leiloeiro, nos termos requeridos pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 286: Manifeste-se o leiloeiro, nos termos requeridos pelo exequente. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41291771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:21 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 05/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Páginas 273/275: Providencie o leiloeiro a comunicação das informações trazidas pelo exequente ao interessado na arrematação. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 273/275: Providencie o leiloeiro a comunicação das informações trazidas pelo exequente ao interessado na arrematação. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40678773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 18:25 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40442172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:06 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Precipitado o pedido de expedição de MLE, sendo certo que ainda sequer foi homologada a arrematação. Intimada a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para que se manifeste a respeito da proposta realizada. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Precipitado o pedido de expedição de MLE, sendo certo que ainda sequer foi homologada a arrematação. Intimada a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para que se manifeste a respeito da proposta realizada. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40221774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 19:08 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Fls. 247/255: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 247/255: Ciência às partes interessadas. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40119710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:26 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42453604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 19:37 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42446543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 12:30 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Vistos. Página 218: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 218: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288975-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2023 22:28 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: 1. Para tentativa de alienação eletrônica dos direitos penhorados que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 189.204 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Carlos Campanhã JUCESP nº 1053, Sistema web: PRÓ-JUD LEILÕES, Endereço Web: www.projudleiloes.com.Br, Telefones: 11 2892-8648 / 2892-8649 / 9 8366-4084 celular/WhatsApp, E-mail: contato@projudleiloes.com.br. O valor dos direitos, pelo qual deverá se dar a alienação, a ser devidamente atualizado, é de R$ 15.597,00 e o saldo devedor em aberto é de R$ 88.743,12, cabendo ao leiloeiro expor no edital, ainda, o quanto indicado nos itens "valor futuro" e "saldo devedor" (página 200). Pela sub-rogação, o pagamento do débito pendente ficará a cargo de eventual arrematante. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Não serão admitidos lances inferiores ao valor atribuído aos direitos. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Admitir-se-á, igualmente, o pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem a que se referem os direitos sob alienação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O gestor deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 20/10/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1. Para tentativa de alienação eletrônica dos direitos penhorados que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 189.204 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Carlos Campanhã JUCESP nº 1053, Sistema web: PRÓ-JUD LEILÕES, Endereço Web: www.projudleiloes.com.Br, Telefones: 11 2892-8648 / 2892-8649 / 9 8366-4084 celular/WhatsApp, E-mail: contato@projudleiloes.com.br. O valor dos direitos, pelo qual deverá se dar a alienação, a ser devidamente atualizado, é de R$ 15.597,00 e o saldo devedor em aberto é de R$ 88.743,12, cabendo ao leiloeiro expor no edital, ainda, o quanto indicado nos itens "valor futuro" e "saldo devedor" (página 200). Pela sub-rogação, o pagamento do débito pendente ficará a cargo de eventual arrematante. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Não serão admitidos lances inferiores ao valor atribuído aos direitos. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Admitir-se-á, igualmente, o pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem a que se referem os direitos sob alienação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O gestor deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42165516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:07 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 191/200: Ciência dos valores em aberto apontados pelo credor fiduciário. Não há, todavia, razão para postular preferência do crédito. Isso porque a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sobre os direitos da executada enquanto adquirente do imóvel, mas que ainda não atingiu a plena titularidade da coisa, em vista das parcelas em aberto. Assim, a alienação judicial desses direitos deve ser quantificada conforme o valor pago pelo contrato ao tempo em que for determinada, ao passo que o saldo devedor em aberto fica, por sub-rogação, a cargo de eventual arrematante. Nesse cenário, a avaliação dos imóveis em si é feita apenas a título de informação a eventuais interessados. 2- Digam as partes em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Páginas 191/200: Ciência dos valores em aberto apontados pelo credor fiduciário. Não há, todavia, razão para postular preferência do crédito. Isso porque a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sobre os direitos da executada enquanto adquirente do imóvel, mas que ainda não atingiu a plena titularidade da coisa, em vista das parcelas em aberto. Assim, a alienação judicial desses direitos deve ser quantificada conforme o valor pago pelo contrato ao tempo em que for determinada, ao passo que o saldo devedor em aberto fica, por sub-rogação, a cargo de eventual arrematante. Nesse cenário, a avaliação dos imóveis em si é feita apenas a título de informação a eventuais interessados. 2- Digam as partes em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41093783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 19:10 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Páginas 191/200: manifestem-se as partes. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Rosangela Perez da Silva (OAB 70043/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 191/200: manifestem-se as partes. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40991594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 10:10 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40991378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 09:50 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546919266TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB Diligência : 08/05/2023 |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Página 183: Conferidas as custas, expeça-se a carta para intimação de COHAB, para que se manifeste, em 15 dias, sobre a penhora, tal como constou na página 170. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 183: Conferidas as custas, expeça-se a carta para intimação de COHAB, para que se manifeste, em 15 dias, sobre a penhora, tal como constou na página 170. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40631564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:55 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Páginas 174/179: Ciência ao exequente. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 25/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 174/179: Ciência ao exequente. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40537421-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 15:32 |
| 04/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478985595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 16/02/2023 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478985224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Amélia da Silva Pereira Diligência : 09/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de carta |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41492708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:30 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Vistos. Página 159: Ciência da averbação da penhora. Providencie a exequente o recolhimento das custas para intimação da executada e do credor fiduciário acerca da penhora de direitos, para que, em 10 dias, se manifestem. Quanto ao credor fiduciário, deverá indicar, especialmente, a atual situação da garantia (total de parcelas, valor já pago, valor em aberto). Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 159: Ciência da averbação da penhora. Providencie a exequente o recolhimento das custas para intimação da executada e do credor fiduciário acerca da penhora de direitos, para que, em 10 dias, se manifestem. Quanto ao credor fiduciário, deverá indicar, especialmente, a atual situação da garantia (total de parcelas, valor já pago, valor em aberto). Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41354424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 18:40 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Página 155: Como constou da decisão de página 131, a avaliação deverá ser feita por profissional qualificado para tanto. Diga a exequente, em 10 dias, se a averbação já foi concluída. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 155: Como constou da decisão de página 131, a avaliação deverá ser feita por profissional qualificado para tanto. Diga a exequente, em 10 dias, se a averbação já foi concluída. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41214256-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 18:49 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Ao exequente: diga em prosseguimento. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: diga em prosseguimento. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 146/148: Ciente. Aguarde-se a conclusão da averbação. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 13/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 146/148: Ciente. Aguarde-se a conclusão da averbação. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40363206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 18:28 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Informe o exequente se providenciou o recolhimento das custas da averbação do imóvel, bem como se foi efetivada. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente se providenciou o recolhimento das custas da averbação do imóvel, bem como se foi efetivada. |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40283192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 17:52 |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". |
| 24/02/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: 1- Providencie-se a prenotação pelo sistema ARISP. 2- A avaliação do imóvel será oportunamente determinada pelo juízo, através da nomeação de profissional qualificado para tanto. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
1- Providencie-se a prenotação pelo sistema ARISP. 2- A avaliação do imóvel será oportunamente determinada pelo juízo, através da nomeação de profissional qualificado para tanto. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 17:14 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Página 122: Certifique, a serventia. 2- Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 189.204 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/125), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 31/01/2022 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1- Página 122: Certifique, a serventia. 2- Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 189.204 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/125), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:53 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. O interessado deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, em 10 dias. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. O interessado deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, em 10 dias. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 17:21 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Ciência da emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, como determinado nas fls. 105 e consoante formulário de fls. 87. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 18/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, como determinado nas fls. 105 e consoante formulário de fls. 87. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Conclusos por engano. Aguarde-se a expedição do MLE, que já se encontra em vias de ser expedido. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Conclusos por engano. Aguarde-se a expedição do MLE, que já se encontra em vias de ser expedido. |
| 11/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42021607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 18:49 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: 1- Providencie-se a transferência dos valores bloqueados às páginas 81/82 e, após, a expedição do MLE, conforme item 1, de decisão de página 97. 2- Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente, em 10 dias, a matrícula atualizada. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
1- Providencie-se a transferência dos valores bloqueados às páginas 81/82 e, após, a expedição do MLE, conforme item 1, de decisão de página 97. 2- Para análise do pedido de penhora de imóvel, providencie o exequente, em 10 dias, a matrícula atualizada. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41862392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:11 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 43/50 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa, vide página retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa, vide página retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 218/223 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário constante de fls. 87, após o decurso do prazo recursal. 2) Custas recolhidas às folhas 88/89 (R$ 16,00 para cada pesquisa e para cada CPF EDT, código 434-1). Remetam-se os autos para a fila de pesquisas. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado RENAJUD visando encontrar bens passíveis de penhora em nome de MARIA AMÉLIA DA SILVA PEREIRA, CPF 264.821.628-60. Intime-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 21/10/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário constante de fls. 87, após o decurso do prazo recursal. 2) Custas recolhidas às folhas 88/89 (R$ 16,00 para cada pesquisa e para cada CPF EDT, código 434-1). Remetam-se os autos para a fila de pesquisas. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado RENAJUD visando encontrar bens passíveis de penhora em nome de MARIA AMÉLIA DA SILVA PEREIRA, CPF 264.821.628-60. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 15/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328823800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Amélia da Silva Pereira Diligência : 09/09/2021 |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 21/29 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 22/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. |
| 22/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41368297-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 17:51 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 19/31 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente frutífero do bloqueio via sistema SISBAJUD. Para encaminhamento da carta de intimação ao executados, recolha a parte exequente as custas necessárias. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Regularmente citada (fls. 71), a parte executada não pagou o débito nem se manifestou nos autos. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora de MARIA AMÉLIA DA SILVA PEREIRA, CPF nº 26482162860. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 12.792,86. a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação (após o recolhimento das custas da diligência), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado parcialmente frutífero do bloqueio via sistema SISBAJUD. Para encaminhamento da carta de intimação ao executados, recolha a parte exequente as custas necessárias. |
| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41170299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 18:57 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 27/37 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para embargos |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284720897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Amélia da Silva Pereira Diligência : 27/04/2021 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 387/394 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Cumpra-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Ofício Expedido
DARE - Queimar guia |
| 19/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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