| Reqte |
Fundação Armando Alvares Penteado
Advogada: Iliana Graber de Aquino Advogada: Juliana Neves de Lima Domingos Advogado: Werick Alves do Nascimento |
| Reqdo | Nelson Riyad Azzam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2023 |
Baixa Definitiva
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| 10/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0026224-63.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 10/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 10/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0026224-63.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se. Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Juliana Neves de Lima Domingos (OAB 379766/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se. Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa no sistema. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40236435-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 18:55 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Ao(s) apelante(s): complemente(m), no prazo de 5 dias, as custas de preparo de apelação (artigo 4o, inciso II, da Lei 11.608/2003 - Taxa Judiciária) nos termos do item "Total (1-2)" do(s) cálculo(s) de folha(s) 81. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Juliana Neves de Lima Domingos (OAB 379766/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(s) apelante(s): complemente(m), no prazo de 5 dias, as custas de preparo de apelação (artigo 4o, inciso II, da Lei 11.608/2003 - Taxa Judiciária) nos termos do item "Total (1-2)" do(s) cálculo(s) de folha(s) 81. |
| 09/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
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| 09/02/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO decurso para AUTOR apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/12/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41976338-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/12/2021 18:52 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 150/177 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos para declarar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, para fixar como parâmetro de correção monetária a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, inexistindo disposição legal que determine a atualização da dívida pelo IGP-M, como deseja a parte autora. Int. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP) |
| 06/11/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos para declarar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, para fixar como parâmetro de correção monetária a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, inexistindo disposição legal que determine a atualização da dívida pelo IGP-M, como deseja a parte autora. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41814575-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2021 17:57 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 162/184 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2021 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar R$33.688,28 para a autora, corrigidos desde o recebimento da inicial e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP) |
| 25/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar R$33.688,28 para a autora, corrigidos desde o recebimento da inicial e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. |
| 09/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO decurso para contestar |
| 04/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284759500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Riyad Azzam Diligência : 07/05/2021 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40704997-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 17:35 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 132/136 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP) |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2021 |
Razões de Apelação |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2023 | Cumprimento de sentença (0026224-63.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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