| Exeqte |
Condomínio Edifício Morales
Advogado: Claudio Pereira de Morais Poutilho |
| Exectdo |
Paschoal Aquino Neto
Advogada: Iara Aparecida Magalhaes de Melo Costa |
| Credor |
Gabriel Moreira Accetta
Advogada: Cristina Fregnani Ming Elias |
| Gestor |
Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/328: Manifeste-se o exequente quanto à exceção depré-executividade juntada. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Iara Aparecida Magalhaes de Melo Costa (OAB 158489/SP), Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/328: Manifeste-se o exequente quanto à exceção depré-executividade juntada. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40218996-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/02/2026 23:48 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/328: Manifeste-se o exequente quanto à exceção depré-executividade juntada. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Iara Aparecida Magalhaes de Melo Costa (OAB 158489/SP), Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/328: Manifeste-se o exequente quanto à exceção depré-executividade juntada. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40218996-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/02/2026 23:48 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/306: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 27.03.2026, às 15h00, e término em 30.03.2026, às 15h00. 2º Leilão: Início em 30.03.2026, às 15h01, e término em 22.04.2026, às 15h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301/306: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 27.03.2026, às 15h00, e término em 30.03.2026, às 15h00. 2º Leilão: Início em 30.03.2026, às 15h01, e término em 22.04.2026, às 15h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40072998-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 14:24 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40054516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:27 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 260/262: Paschoal Aquino Neto citado e intimado. 2. Pág. 288: Maria Aquino citada e intimada. 3. Ausente impugnação, ratifico a penhora e avaliação do imóvel efetuada. 4. Intime-se o leiloeiro judicial nomeado para designação da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 260/262: Paschoal Aquino Neto citado e intimado. 2. Pág. 288: Maria Aquino citada e intimada. 3. Ausente impugnação, ratifico a penhora e avaliação do imóvel efetuada. 4. Intime-se o leiloeiro judicial nomeado para designação da hasta pública. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42798991-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 14:38 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação dos embargos da(s) parte(s) executada(s) |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo (COMUNICADO CG nº137/2024, CPA nº 2017/348), sem a devolução do mandado cumprido. Certifico mais e finalmente, que nesta data solicitei a devolução do mandado cumprido à central competente |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/041925-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Monteiro Júnior |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 260/262: Paschoal Aquino Neto citado e intimado 2. Fls. 268: Cite-se e intime-se Maria Aquino por mandado. Intime-se. Advogados(s): Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 260/262: Paschoal Aquino Neto citado e intimado 2. Fls. 268: Cite-se e intime-se Maria Aquino por mandado. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40472542-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/02/2025 18:34 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA727280780TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Aquino |
| 28/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA727279591TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aquino |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727280881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paschoal Aquino Neto Diligência : 25/11/2024 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727280657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paschoal Aquino Neto Diligência : 25/11/2024 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727279565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paschoal Aquino Neto Diligência : 25/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia item 2, fls. 241, COM URGÊNCIA, tendo em vista o largo lapso decorrido. Intime-se. Advogados(s): Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 12/11/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Cumpra a Serventia item 2, fls. 241, COM URGÊNCIA, tendo em vista o largo lapso decorrido. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41829847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:37 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 185/187: Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino faleceram em data anterior ao ajuizamento da presente demanda. Ela, em 1.4.2020 (fls. 188) e Antonio em 15.9.2017 (fls. 123). 1.1. Para regularização, foram incluídos no polo passivo, nesta oportunidade, Paschoal Aquino Neto (filho de Antonio Aquino) e Maria Aquino (filha e herdeira testamentária de Augusta Alves Aquino). Excluídos Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino. 1.2. As citações não são válidas (fls. 48 e 69), pois os executados já eram falecidos. Outrossim, nula também a citação do herdeiro, pois a carta foi remetida em nome Paschoal Aquino (fls. 133/134), pai falecido de Antonio Aquino. A correta qualificação das partes é imprescindível, sobretudo no presente caso em que o agnome "Neto" os distingue. 1.3. Neste contexto, a despeito da averbação a fls. 91, a penhora deferida a fls. 79/80 (matrícula nº 7517, 7º CRI de São Paulo) é convertida em arresto. 2. Citem-se e intimem-se sobre o arresto do imóvel Paschoal Aquino Neto e Maria Aquino. Ficam os sucessores intimados, ainda, a se manifestar sobre a avaliação do bem (fls. 151/181). Taxa postal a fls. 208/209. 3. Fls. 210/240: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor de Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino (fls. 239). Incluído Gabriel, terceiro credor, no cadastro processual. 4. Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 185/187: Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino faleceram em data anterior ao ajuizamento da presente demanda. Ela, em 1.4.2020 (fls. 188) e Antonio em 15.9.2017 (fls. 123). 1.1. Para regularização, foram incluídos no polo passivo, nesta oportunidade, Paschoal Aquino Neto (filho de Antonio Aquino) e Maria Aquino (filha e herdeira testamentária de Augusta Alves Aquino). Excluídos Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino. 1.2. As citações não são válidas (fls. 48 e 69), pois os executados já eram falecidos. Outrossim, nula também a citação do herdeiro, pois a carta foi remetida em nome Paschoal Aquino (fls. 133/134), pai falecido de Antonio Aquino. A correta qualificação das partes é imprescindível, sobretudo no presente caso em que o agnome "Neto" os distingue. 1.3. Neste contexto, a despeito da averbação a fls. 91, a penhora deferida a fls. 79/80 (matrícula nº 7517, 7º CRI de São Paulo) é convertida em arresto. 2. Citem-se e intimem-se sobre o arresto do imóvel Paschoal Aquino Neto e Maria Aquino. Ficam os sucessores intimados, ainda, a se manifestar sobre a avaliação do bem (fls. 151/181). Taxa postal a fls. 208/209. 3. Fls. 210/240: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor de Augusta Alves Aquino e Antonio Aquino (fls. 239). Incluído Gabriel, terceiro credor, no cadastro processual. 4. Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41202004-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2024 14:27 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:57 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 133/134: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, comprove o exequente em 15 dias o recolhimento de uma taxa postal para intimação do sucessor Paschoal Aquino acerca da penhora do bem, sobretudo porque o perito foi informado pelo zelador de que o imóvel é ocupado por Paschoal Aquino Neto, herdeiro do falecido Antônio Aquino e neto da executada Augusta Alves Aquino. 2. Outrossim, o zelador informou ao perito que Augusta Alves Aquino é falecida há muitos anos e, "realizado contato com a unidade avalianda, foi atendido pela sra. Tatiana, que conforme informação do zelador, seria esposa de Paschoal Aquino Neto". 2.1. Diante da notícia do óbito de Augusta, determino a suspensão do feito pelo prazo de 45 dias para regularização do polo passivo, oportunidade em que o exequente deverá informar se houve abertura de inventário, o nome do inventariante e seu endereço, além de recolher a taxa postal para citação e/ou intimação, a depender da data o falecimento. Não distribuído inventário, deverá informar o nome dos sucessores, endereço e também recolher as taxas postais. 3. Sem prejuízo, esclareça o exequente se Paschoal Aquino Neto é filho de Paschoal Aquino. 4. Fls. 151/181: Somente após regularização é que as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 01/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 133/134: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, comprove o exequente em 15 dias o recolhimento de uma taxa postal para intimação do sucessor Paschoal Aquino acerca da penhora do bem, sobretudo porque o perito foi informado pelo zelador de que o imóvel é ocupado por Paschoal Aquino Neto, herdeiro do falecido Antônio Aquino e neto da executada Augusta Alves Aquino. 2. Outrossim, o zelador informou ao perito que Augusta Alves Aquino é falecida há muitos anos e, "realizado contato com a unidade avalianda, foi atendido pela sra. Tatiana, que conforme informação do zelador, seria esposa de Paschoal Aquino Neto". 2.1. Diante da notícia do óbito de Augusta, determino a suspensão do feito pelo prazo de 45 dias para regularização do polo passivo, oportunidade em que o exequente deverá informar se houve abertura de inventário, o nome do inventariante e seu endereço, além de recolher a taxa postal para citação e/ou intimação, a depender da data o falecimento. Não distribuído inventário, deverá informar o nome dos sucessores, endereço e também recolher as taxas postais. 3. Sem prejuízo, esclareça o exequente se Paschoal Aquino Neto é filho de Paschoal Aquino. 4. Fls. 151/181: Somente após regularização é que as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo de avaliação. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40341003-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2024 14:46 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 143/146: Ciente do aceite e da vistoria agendada para o dia 6.2.2024 às 11:00 horas. Aguarde-se nova manifestação do leiloeiro judicial. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 143/146: Ciente do aceite e da vistoria agendada para o dia 6.2.2024 às 11:00 horas. Aguarde-se nova manifestação do leiloeiro judicial. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40012499-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 10:31 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:49 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 29/11/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41909981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 11:41 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação dos embargos da(s) parte(s) executada(s) Paschoal Aquino |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546907285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : PASCHOAL AQUINO (herdeiro de ANTONIO AQUINO - falecido) Diligência : 05/05/2023 |
| 29/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 03/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750464-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2022 12:16 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Falecido o executado Antonio Aquino, defiro a inclusão no polo passivo o seu único herdeiro, Paschoal Aquino, citando-se no endereço de pág. 122. 2. Recolha a parte exequente as custas postais no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 30/09/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. Falecido o executado Antonio Aquino, defiro a inclusão no polo passivo o seu único herdeiro, Paschoal Aquino, citando-se no endereço de pág. 122. 2. Recolha a parte exequente as custas postais no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41497397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 12:15 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 48 e 112: Dou a coexecutada Augusta por intimada no endereço onde ocorreu sua citação. 2. Fls. 111: Diante da informação contida no AR (coexecutado Antonio faleceu), suspendo a presente execução, pelo prazo de 30 dias, para que o exequente verifique a veracidade da informação e, se confirmada, promover a regularização do polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 13/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 48 e 112: Dou a coexecutada Augusta por intimada no endereço onde ocorreu sua citação. 2. Fls. 111: Diante da informação contida no AR (coexecutado Antonio faleceu), suspendo a presente execução, pelo prazo de 30 dias, para que o exequente verifique a veracidade da informação e, se confirmada, promover a regularização do polo passivo. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41195208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 13:42 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 18/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR417895658TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Augusta Alves Aquino |
| 18/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR417895701TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antônio Aquino |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40532728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:25 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o item "1" da decisão de pág. 79/80. Comprove o complemento da taxa postal no valor de R$ 1,10 por carta considerando a atualização para o ano vigente de 2022. Providencie a serventia a expedição de carta. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o exequente o item "1" da decisão de pág. 79/80. Comprove o complemento da taxa postal no valor de R$ 1,10 por carta considerando a atualização para o ano vigente de 2022. Providencie a serventia a expedição de carta. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40408979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 15:27 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 91: Prenotada a averbação da penhora. 2. A avaliação será realizada em momento oportuno pelo leiloeiro. 3. Por ora, (i) forneça o exequente os meios para intimação dos executados acerca da penhora - duas taxas postais -, (ii) junte a planilha atualizada do débito e (iii) informe se sobre o bem recaí dívida tributária (IPTU). 4. Após, expeça-se carta para intimação dos executados, observando o endereço onde ocorreu a citação (fls. 48 e 69). Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 91: Prenotada a averbação da penhora. 2. A avaliação será realizada em momento oportuno pelo leiloeiro. 3. Por ora, (i) forneça o exequente os meios para intimação dos executados acerca da penhora - duas taxas postais -, (ii) junte a planilha atualizada do débito e (iii) informe se sobre o bem recaí dívida tributária (IPTU). 4. Após, expeça-se carta para intimação dos executados, observando o endereço onde ocorreu a citação (fls. 48 e 69). Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40202389-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 13:20 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000400573, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000400573, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 492/504 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 69: Verifico que o Aviso de Recebimento foi assinado por Rosangela Vasconcelos Aquino, pessoa com o mesmo sobrenome, o que denota pertencer a família do executado e leva à conclusão de que Antonio Aquino tomou conhecimento acerca desta demanda. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento. Assim sendo, dou o coexecutado por citado. Não é outro o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO. - Ação de extinção de condomínio - Procedência - Revelia - Preliminares - Nulidade da citação - Carta encaminhada ao endereço do citando A.R. assinado por familiar, com o mesmo sobrenome - Presunção de validade do ato - Inexistência, ademais, de alegação de que a correspondência não tenha sido entregue ao citando (...) (TJSP, Ap. nº 1018353-47.2019.8.26.0506, Relator Jair de Souza, Comarca: Ribeirão Preto, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 10/11/2020, Data de publicação: 10/11/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Decisão declarou inválida citação postal do executado - - Citação postal válida - Carta de citação remetida ao endereço do devedor, recebida e assinada por sua esposa - Precedentes do STJ e do TJSP Recurso provido (TJSP, AI nº 2181993-44.2020.8.26.0000, Relator Francisco Giaquinto, Comarca: Bauru, Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/12/2020, Data de publicação: 03/12/2020). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de numerário existente em conta corrente. Impugnação à penhora sob alegação de ausência de citação, bem como, que os valores foram PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1113468-52.2019.8.26.0100 -Voto nº 4436 5 tomados por empréstimo para subsistência da entidade familiar. Impossibilidade. Citação postal encaminhada para o endereço do Agravante e recebida por terceiro de mesmo sobrenome. Penhora que recaiu sobre valores disponíveis em conta corrente. Questão não afeta pelo rol de impenhorabilidades do art. 833 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006667-36.2021.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021). 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 69: Verifico que o Aviso de Recebimento foi assinado por Rosangela Vasconcelos Aquino, pessoa com o mesmo sobrenome, o que denota pertencer a família do executado e leva à conclusão de que Antonio Aquino tomou conhecimento acerca desta demanda. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento. Assim sendo, dou o coexecutado por citado. Não é outro o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO. - Ação de extinção de condomínio - Procedência - Revelia - Preliminares - Nulidade da citação - Carta encaminhada ao endereço do citando A.R. assinado por familiar, com o mesmo sobrenome - Presunção de validade do ato - Inexistência, ademais, de alegação de que a correspondência não tenha sido entregue ao citando (...) (TJSP, Ap. nº 1018353-47.2019.8.26.0506, Relator Jair de Souza, Comarca: Ribeirão Preto, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 10/11/2020, Data de publicação: 10/11/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Decisão declarou inválida citação postal do executado - - Citação postal válida - Carta de citação remetida ao endereço do devedor, recebida e assinada por sua esposa - Precedentes do STJ e do TJSP Recurso provido (TJSP, AI nº 2181993-44.2020.8.26.0000, Relator Francisco Giaquinto, Comarca: Bauru, Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/12/2020, Data de publicação: 03/12/2020). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de numerário existente em conta corrente. Impugnação à penhora sob alegação de ausência de citação, bem como, que os valores foram PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1113468-52.2019.8.26.0100 -Voto nº 4436 5 tomados por empréstimo para subsistência da entidade familiar. Impossibilidade. Citação postal encaminhada para o endereço do Agravante e recebida por terceiro de mesmo sobrenome. Penhora que recaiu sobre valores disponíveis em conta corrente. Questão não afeta pelo rol de impenhorabilidades do art. 833 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006667-36.2021.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021). 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328749715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Aquino Diligência : 30/08/2021 |
| 21/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41296355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 16:18 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 414/425 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 59. 2. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se procedeu ao cumprimento das exigências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, juntando a cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. EXPEÇA-SE carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 59. 2. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se procedeu ao cumprimento das exigências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, juntando a cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40901411-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/06/2021 12:53 |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40897846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 12:12 |
| 13/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR284766488TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Aquino |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284766474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Augusta Alves Aquino Diligência : 10/05/2021 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 332/344 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Guias queimadas e vinculadas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORALES, CNPJ 54459250000113, e parte ré/executado - AUGUSTA ALVES AQUINO, CPF 90146751868 e ANTÔNIO AQUINO, CPF 05487684804, cujo valor da causa é: R$ 25.183,99(VINTE E CINCO MIL E CENTO E OITENTA E TRES REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP) |
| 27/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Guias queimadas e vinculadas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORALES, CNPJ 54459250000113, e parte ré/executado - AUGUSTA ALVES AQUINO, CPF 90146751868 e ANTÔNIO AQUINO, CPF 05487684804, cujo valor da causa é: R$ 25.183,99(VINTE E CINCO MIL E CENTO E OITENTA E TRES REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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