| Exeqte |
Condomínio Edifício Xi de Agosto
Advogado: Rafael Ribeiro de Lima |
| Exectda |
Espólio de Vera Lucia Rebollo
Invtante: João Alberto Maduro Alves Invtante: Gustavo de Brito Alves Reprtate: Ivette Rosa |
| Perito | José Buccharelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/276: Defiro a realização do leilão tão somente na modalidade eletrônica, dispensando a realização do leilão presencial. Homologo a realização do leilão com início em 13/03/2026, às 14:30hs, e término em 16/03/2026 (1ª Praça), às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 265.558,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. 2ª Praça com início em 16/03/2026 às 14:31hs, e término em 06/04/2026 às 14:30hs . Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão da diligência. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/276: Defiro a realização do leilão tão somente na modalidade eletrônica, dispensando a realização do leilão presencial. Homologo a realização do leilão com início em 13/03/2026, às 14:30hs, e término em 16/03/2026 (1ª Praça), às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 265.558,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. 2ª Praça com início em 16/03/2026 às 14:31hs, e término em 06/04/2026 às 14:30hs . Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão da diligência. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40020648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 10:53 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/276: Defiro a realização do leilão tão somente na modalidade eletrônica, dispensando a realização do leilão presencial. Homologo a realização do leilão com início em 13/03/2026, às 14:30hs, e término em 16/03/2026 (1ª Praça), às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 265.558,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. 2ª Praça com início em 16/03/2026 às 14:31hs, e término em 06/04/2026 às 14:30hs . Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão da diligência. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/276: Defiro a realização do leilão tão somente na modalidade eletrônica, dispensando a realização do leilão presencial. Homologo a realização do leilão com início em 13/03/2026, às 14:30hs, e término em 16/03/2026 (1ª Praça), às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 265.558,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. 2ª Praça com início em 16/03/2026 às 14:31hs, e término em 06/04/2026 às 14:30hs . Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão da diligência. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40020648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 10:53 |
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015610-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 09:16 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40001739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 12:09 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2473/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2473/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 262, 263: Decorrido o prazo para manifestação quanto a apresentação do laudo, advirto, por analogia, que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Não tendo havido objeção das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 241/258. Diante da petição retro prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nomeio o gestor de Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP Nº 464 (Hasta VIP Leilões), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2 - Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fl. 262, 263: Decorrido o prazo para manifestação quanto a apresentação do laudo, advirto, por analogia, que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Não tendo havido objeção das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 241/258. Diante da petição retro prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nomeio o gestor de Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP Nº 464 (Hasta VIP Leilões), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2 - Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42446913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 11:39 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41828545-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:42 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 235, 241/258: 1 -Tendo em vista o equívoco cometido pelo exequente e considerando que o laudo pericial já foi entregue, torna-se desnecessária a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) Sr(a). Perito(a), bem como a devolução dos valores à conta judicial vinculada ao feito, haja vista a concordância quanto aos honorários previamente fixados. Em caso de pagamentos futuros, deverá a parte atentar-se à necessidade de depósito judicial, se cabível. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma apresentar seu respectivo parecer, no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1 º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl(s). 235, 241/258: 1 -Tendo em vista o equívoco cometido pelo exequente e considerando que o laudo pericial já foi entregue, torna-se desnecessária a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) Sr(a). Perito(a), bem como a devolução dos valores à conta judicial vinculada ao feito, haja vista a concordância quanto aos honorários previamente fixados. Em caso de pagamentos futuros, deverá a parte atentar-se à necessidade de depósito judicial, se cabível. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma apresentar seu respectivo parecer, no mesmo prazo, nos termos do art. 477, § 1 º, do CPC. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41791333-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/08/2025 09:56 |
| 15/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA783520615TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gustavo de Brito Alves |
| 14/07/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41425724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:35 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 230/231: Encaminhe-se para a fila de cumprimento para expedição de carta de intimação do inventariante Gustavo de Brito Alves do Espólio de Vera Lúcia Rebollo no mesmo endereço do AR de fl. 139 (Rua José de Jesus, 66, apt. 44 - Bloco C, Vila Suzana) para que tome ciência da vistoria. Expeça-se, com urgência, CARTA POSTAL de intimação tendo em vista o agendamento da perícia no dia 22 de julho de 2025, no período entre 9:30 hs e 10:30 hs, na Rua Wenceslau Braz nº 16, do Condomínio Edifício XI de Agosto, conjunto nº 91, localizado no 9º andar - Centro, Município de São Paulo, CEP: 01016-000. Tendo em vista o que dispõe o art. 274, parágrafo único do CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistido por patrono, intime-se o executado, pessoalmente, por carta no endereço supra. 2. Fls. 226/227: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente sobre a petição do Sr. Perito à fl. 228, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o depósito deveria ter sido feito em conta judicial vinculada a este juízo. (art. 10 do CPC). Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 230/231: Encaminhe-se para a fila de cumprimento para expedição de carta de intimação do inventariante Gustavo de Brito Alves do Espólio de Vera Lúcia Rebollo no mesmo endereço do AR de fl. 139 (Rua José de Jesus, 66, apt. 44 - Bloco C, Vila Suzana) para que tome ciência da vistoria. Expeça-se, com urgência, CARTA POSTAL de intimação tendo em vista o agendamento da perícia no dia 22 de julho de 2025, no período entre 9:30 hs e 10:30 hs, na Rua Wenceslau Braz nº 16, do Condomínio Edifício XI de Agosto, conjunto nº 91, localizado no 9º andar - Centro, Município de São Paulo, CEP: 01016-000. Tendo em vista o que dispõe o art. 274, parágrafo único do CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistido por patrono, intime-se o executado, pessoalmente, por carta no endereço supra. 2. Fls. 226/227: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente sobre a petição do Sr. Perito à fl. 228, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o depósito deveria ter sido feito em conta judicial vinculada a este juízo. (art. 10 do CPC). Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41364933-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/06/2025 14:53 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41353974-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2025 15:22 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41350740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 11:55 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Aguarde-se a manifestação de ambas partes (artigo 465, §3º, CPC). Fls. 222/223: Manifeste-se a parte exequente sobre a contraproposta feita pelo Sr. Perito. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada para realizar o depósito do valor dos honorários, em 10 (dez) dias (artigo 95 do CPC). Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/221: Aguarde-se a manifestação de ambas partes (artigo 465, §3º, CPC). Fls. 222/223: Manifeste-se a parte exequente sobre a contraproposta feita pelo Sr. Perito. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada para realizar o depósito do valor dos honorários, em 10 (dez) dias (artigo 95 do CPC). Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41266499-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2025 14:44 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41263827-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:48 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41183550-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/05/2025 11:43 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi efetuada a intimação do Perito Judicial pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41161483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:40 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito José Bucharelli, a qual deverá ser intimado para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). Intime-se o Sr. Perito, através do portal bem como por e-mail (buchareli@uol.com.br e jbucharelli@gmail.com), para que tome ciência da nomeação e apresente a estimativa de honorários No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito José Bucharelli, a qual deverá ser intimado para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). Intime-se o Sr. Perito, através do portal bem como por e-mail (buchareli@uol.com.br e jbucharelli@gmail.com), para que tome ciência da nomeação e apresente a estimativa de honorários No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:42 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Os documentos juntados às fls. 185/186 não comprovam que houve alteração do inventariante do Espólio de Vera Lúcia Rebollo tampouco se houve ou não encerramento do inventário. Portanto, reporto-me a decisão de fl. 180 uma vez que o atual inventariante Gustavo de Brito Alves já foi devidamente intimado conforme AR de fl. 139. Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito promovendo as medidas necessárias para prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184: Os documentos juntados às fls. 185/186 não comprovam que houve alteração do inventariante do Espólio de Vera Lúcia Rebollo tampouco se houve ou não encerramento do inventário. Portanto, reporto-me a decisão de fl. 180 uma vez que o atual inventariante Gustavo de Brito Alves já foi devidamente intimado conforme AR de fl. 139. Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito promovendo as medidas necessárias para prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41684047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 12:23 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Para análise do pedido retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito informando se já houve o encerramento do inventário ou alternativamente informe os bens do Espólio para fins de constrição uma vez que a penhora só é possível até o limite da herança na proporção de cada herdeiro. No mais, como se sabe, a dívida oriunda de despesas condominiais tem natureza jurídica propter rem - da "própria coisa" - de maneira que o próprio imóvel responde pelo débito, independentemente de quem seja o seu proprietário. Em outras palavras, não importa em nome de quem esteja registrado o bem perante o registro imobiliário, bem como se o atual proprietário participou da lide no polo passivo ou não, vez que obrigações dessa natureza vinculam a dívida à própria unidade condominial. Portanto, caso o inventário ainda esteja em andamento a intimação do atual inventariante supre a necessidade para prosseguimento das demais etapas de desapropriação do bem. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: Para análise do pedido retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito informando se já houve o encerramento do inventário ou alternativamente informe os bens do Espólio para fins de constrição uma vez que a penhora só é possível até o limite da herança na proporção de cada herdeiro. No mais, como se sabe, a dívida oriunda de despesas condominiais tem natureza jurídica propter rem - da "própria coisa" - de maneira que o próprio imóvel responde pelo débito, independentemente de quem seja o seu proprietário. Em outras palavras, não importa em nome de quem esteja registrado o bem perante o registro imobiliário, bem como se o atual proprietário participou da lide no polo passivo ou não, vez que obrigações dessa natureza vinculam a dívida à própria unidade condominial. Portanto, caso o inventário ainda esteja em andamento a intimação do atual inventariante supre a necessidade para prosseguimento das demais etapas de desapropriação do bem. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40736083-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:30 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 02/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA659679686TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivette Rosa |
| 27/03/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40427014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:07 |
| 28/02/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA647721157TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ivette Rosa |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. À serventia para expedição de carta conforme solicitado às fls. 143 Int. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para expedição de carta conforme solicitado às fls. 143 Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42061723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:35 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Deverá ser recolhido, em 05 dias, o valor da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada) R$31,35 - (Provimento 2.711/2023 e 2.684/2023 Anexo III- Processos Digitais), para cada parte endereço. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá ser recolhido, em 05 dias, o valor da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada) R$31,35 - (Provimento 2.711/2023 e 2.684/2023 Anexo III- Processos Digitais), para cada parte endereço. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41888792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 12:42 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora do aviso de recebimento de fls. Retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do aviso de recebimento de fls. Retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 10/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519356163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gustavo de Brito Alves Diligência : 15/03/2023 |
| 17/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41886117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:41 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 126: Diante do informado, DEFIRO a intimação de GUSTAVO DE BRITO ALVES, atual inventariante do Espólio, no endereço informado, da penhora que rexai sobre o imóvel e para se habilitar nos autos da execução supra, no prazo de 15 dias. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Int. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 126: Diante do informado, DEFIRO a intimação de GUSTAVO DE BRITO ALVES, atual inventariante do Espólio, no endereço informado, da penhora que rexai sobre o imóvel e para se habilitar nos autos da execução supra, no prazo de 15 dias. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41713093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 15:16 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA450443532TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Vera Lucia Rebollo |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41048670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:11 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s) e/ou da Nota de Devolução, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s) e/ou da Nota de Devolução, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR417763688TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Vera Lucia Rebollo |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40655204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 17:21 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel gerador do débito condominial, inscrito na matrícula nº 36.371, do 4º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, descrito como "conjunto para escritório nº 91, situado no 9º pavimento do edifício XI de Agosto na Rua Venceslau Brás, nº 16, no primeiro sub-distrito Sé", nomeando o Espólio de VERA LÚCIA REBOLLO, representada por seu Inventariante JOÃO ALBERTO MADURO ALVES, portador da cédula de identidade RG nº 8.273.097-0, SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 073.917.828-82, depositário do bem Servirá a presente, por via digitalmente assinada, como termo de penhora. Intime-se pessoalmente o espólio acerca da penhora, uma vez ausente representante nos autos. Para tanto, providencie o Condomínio credor o prévio recolhimento das custas postais. Sem prejuízo, solicite-se a devida averbação pelo sistema 'on-line' da ARISP, encaminhando para o e-mail castroeribeiro@uol.com.br o boleto para pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para a anotação, caso outro não seja informado nos autos no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 07/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel gerador do débito condominial, inscrito na matrícula nº 36.371, do 4º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, descrito como "conjunto para escritório nº 91, situado no 9º pavimento do edifício XI de Agosto na Rua Venceslau Brás, nº 16, no primeiro sub-distrito Sé", nomeando o Espólio de VERA LÚCIA REBOLLO, representada por seu Inventariante JOÃO ALBERTO MADURO ALVES, portador da cédula de identidade RG nº 8.273.097-0, SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 073.917.828-82, depositário do bem Servirá a presente, por via digitalmente assinada, como termo de penhora. Intime-se pessoalmente o espólio acerca da penhora, uma vez ausente representante nos autos. Para tanto, providencie o Condomínio credor o prévio recolhimento das custas postais. Sem prejuízo, solicite-se a devida averbação pelo sistema 'on-line' da ARISP, encaminhando para o e-mail castroeribeiro@uol.com.br o boleto para pagamento das custas e emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para a anotação, caso outro não seja informado nos autos no prazo de cinco dias. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390049626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Alberto Maduro Alves Diligência : 03/03/2022 |
| 23/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Ao expediente nos termos requeridos, com prioridade. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 08/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aqui por engano. Ao expediente nos termos requeridos, com prioridade. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41893270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:23 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40836167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 11:26 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 104/119 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. A inclusão das parcelas vincendas das obrigações de trato sucessivo, conforme regra do artigo 323 do CPC, é questão atualmente pacificado em nossa jurisprudência. Sobre o tema oportuna a colação do precedente que segue: "Execução de despesas condominiais. Sentença que extingue a execução pelo pagamento do débito. Existência de parcela em aberto. Executado que se ateve ao valor inicialmente indicado, sem depositar parcela vencida no curso da lide. Inclusão das prestações vincendas e não pagas no curso da lide. Admissibilidade. Artigo 323 do Código de Processo Civil, que se aplica independente de manifestação da parte. Extensão subsidiaria ao processo de execução, por força do artigo 318, parágrafo único, e artigo 771, parágrafo único, do mesmo código. Providência que prestigia a celeridade e efetividade do processo, evitando o ajuizamento de múltiplas execuções para o recebimento do crédito condominial. Sentença reformada. Apelo da exequente provido. (TJSP; Apelação 1003532-08.2018.8.26.0010; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2019; Data de Registro: 10/01/2019). Prudente, portanto, que o despacho inicial faça expressa remissão ao acréscimo das prestações vincendas para que o pagamento espontâneo possa ser adequadamente realizado pelo executado. Sobre o AR negativo de p. 79, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A inclusão das parcelas vincendas das obrigações de trato sucessivo, conforme regra do artigo 323 do CPC, é questão atualmente pacificado em nossa jurisprudência. Sobre o tema oportuna a colação do precedente que segue: "Execução de despesas condominiais. Sentença que extingue a execução pelo pagamento do débito. Existência de parcela em aberto. Executado que se ateve ao valor inicialmente indicado, sem depositar parcela vencida no curso da lide. Inclusão das prestações vincendas e não pagas no curso da lide. Admissibilidade. Artigo 323 do Código de Processo Civil, que se aplica independente de manifestação da parte. Extensão subsidiaria ao processo de execução, por força do artigo 318, parágrafo único, e artigo 771, parágrafo único, do mesmo código. Providência que prestigia a celeridade e efetividade do processo, evitando o ajuizamento de múltiplas execuções para o recebimento do crédito condominial. Sentença reformada. Apelo da exequente provido. (TJSP; Apelação 1003532-08.2018.8.26.0010; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2019; Data de Registro: 10/01/2019). Prudente, portanto, que o despacho inicial faça expressa remissão ao acréscimo das prestações vincendas para que o pagamento espontâneo possa ser adequadamente realizado pelo executado. Sobre o AR negativo de p. 79, manifeste-se o exequente. Int. |
| 18/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR287306738TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Vera Lucia Rebollo |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40727042-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 12:36 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 111/123 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, do Código de Processo Civil, e do prazo para embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de três dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 12.295,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Rafael Ribeiro de Lima (OAB 96573/SP) |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Cite-se com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, do Código de Processo Civil, e do prazo para embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de três dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 12.295,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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