| Exeqte |
Condomínio Brás F2
Advogado: Rafael Araujo de Mattos |
| Exectdo | Carlos Alberto Batista |
| Cônjuge | Maria Aparecida Moreira Batista da Cruz (Cônjuge) |
| Credor |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DCHU - (Credor Fiduciário)
Advogada: Franciane Gambero |
| TerIntCer |
Sociedade Educacional de Registro Ltda
Advogada: Renata Guatura Barbosa Koyama |
| Perito | EDUARDO EIJI ARAKI |
| Interesdo. |
José Roberto Florêncio
Advogado: Edson José de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2026 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.400,00 (extrato de f.625/626, parcelas 2 à 5) nos termos da sentença/decisão de fls.627/628, conforme formulário de fls. 634, com procuração na f.6. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260423162039064115 Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.400,00 (extrato de f.625/626, parcelas 2 à 5) nos termos da sentença/decisão de fls.627/628, conforme formulário de fls. 634, com procuração na f.6. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260423162039064115 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541273-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 15:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2026 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.400,00 (extrato de f.625/626, parcelas 2 à 5) nos termos da sentença/decisão de fls.627/628, conforme formulário de fls. 634, com procuração na f.6. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260423162039064115 Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.400,00 (extrato de f.625/626, parcelas 2 à 5) nos termos da sentença/decisão de fls.627/628, conforme formulário de fls. 634, com procuração na f.6. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260423162039064115 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541273-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 15:18 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 599 e 623: Ciência ao exequente dos depósitos constantes nos autos, conforme extrato de fls. 625/626, que indica também os depósitos referentes aos meses de 12/2025 e 01/2026. 2. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativo aos depósitos indicados no mencionado extrato, anotado o formulário de fl. 622. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado de procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos. 3. Fls. 619/620: Cadastre-se a parte como terceira interessada nos autos, restando deferido o pedido de penhora no rosto dos autos de valores eventualmente remanescentes nos autos e cabentes ao coexecutado Carlos Alberto Batista, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro/SP, informando-se o deferimento e anotação do pedido, além da inexistência de valores cabentes ao coexecutado e passíveis de levantamento por ele. 4. Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. 5. Anoto, para controle, não terem sido recebidos com efeito suspensivo os Embargos de Terceiro CívelNº 4026634-82.2025.8.26.0100/SP, interpostos via sistema EPROC. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 599 e 623: Ciência ao exequente dos depósitos constantes nos autos, conforme extrato de fls. 625/626, que indica também os depósitos referentes aos meses de 12/2025 e 01/2026. 2. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativo aos depósitos indicados no mencionado extrato, anotado o formulário de fl. 622. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado de procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos. 3. Fls. 619/620: Cadastre-se a parte como terceira interessada nos autos, restando deferido o pedido de penhora no rosto dos autos de valores eventualmente remanescentes nos autos e cabentes ao coexecutado Carlos Alberto Batista, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro/SP, informando-se o deferimento e anotação do pedido, além da inexistência de valores cabentes ao coexecutado e passíveis de levantamento por ele. 4. Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. 5. Anoto, para controle, não terem sido recebidos com efeito suspensivo os Embargos de Terceiro CívelNº 4026634-82.2025.8.26.0100/SP, interpostos via sistema EPROC. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40346288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 14:30 |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40063745-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2026 11:38 |
| 01/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42349734-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:07 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42239250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 13:05 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Aguardem-se informações sobre o resultado dos leilões judiciais. 2- Anoto, para controle, a oposição de embargos de terceiro sob o nº 4026634-82.2025.8.26.0100. 3- Fls. 585/588 e 592/593: Retifico os termos da penhora, a fim de que a presente decisão valha como ofício a ser encaminhado pelo exequente à imobiliária SAM DIAS IMÓVEIS, CRECI-J 31497, solicitando-se o depósito dos valores referentes aos alugueis a serem pagas pela locatária ao locador (executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão) e referentes ao imóvel penhorado nos autos em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculados presente feito. Instrua-se o ofício com cópia do contrato de locação de fl. 520, no qual constam os dados necessários à compreensão da ordem, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 23/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Aguardem-se informações sobre o resultado dos leilões judiciais. 2- Anoto, para controle, a oposição de embargos de terceiro sob o nº 4026634-82.2025.8.26.0100. 3- Fls. 585/588 e 592/593: Retifico os termos da penhora, a fim de que a presente decisão valha como ofício a ser encaminhado pelo exequente à imobiliária SAM DIAS IMÓVEIS, CRECI-J 31497, solicitando-se o depósito dos valores referentes aos alugueis a serem pagas pela locatária ao locador (executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão) e referentes ao imóvel penhorado nos autos em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculados presente feito. Instrua-se o ofício com cópia do contrato de locação de fl. 520, no qual constam os dados necessários à compreensão da ordem, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. |
| 11/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41851373-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/08/2025 11:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41502418-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 11:35 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437473-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2025 10:36 |
| 17/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41363155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 12:54 |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - COM ATOS |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41300097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:19 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1045167-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Brás F2 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DCHU - (Credor Fiduciário) - Sociedade Educacional de Registro Ltda - José Roberto Florêncio - Vistos. 1) Anote-se a renúncia dos patronos do executado, que deve ser intimado, via postal, para a constituição de novo(s) patrono(s) no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 2) Fls. 507/508: cadastre-se como terceiro interessada nos autos, restando deferido o pedido de penhora no rosto dos autos de valores eventualmente cabentes ao executado. Providencie o terceiro interessado a regularização de sua situação processual, mediante a juntada de procuração. Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia ao Juízo da 1ª Vara Central de São Paulo, informando-se o deferimento e anotação do pedido, além da inexistência de valores cabentes ao executado até a presente data. 3) Anoto a homologação do laudo pericial de fls. 255/273 à fl. 377/378. 4) Anoto também o não provimento do recurso de agravo de instrumento de fls. 406/424, conforme fls. 495/496. 5) Fls. 505/506: nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Uilian Aparecido da Silva, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 6) Fls. 514/520: vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente à imobiliária SAM DIAS IMÓVEIS, CRECI-J 31497, solicitando-se o depósito dos valores referentes às quotas condominiais a serem pagas pela locatária ao locador (executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão) e referentes ao imóvel penhorado nos autos em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculados ao presente feito. Instrua-se o ofício com cópia do contrato de locação de fl. 520, no qual constam os dados necessários à compreensão da ordem, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intimem-se. - ADV: RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS (OAB 379713/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a renúncia dos patronos do executado, que deve ser intimado, via postal, para a constituição de novo(s) patrono(s) no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 2) Fls. 507/508: cadastre-se como terceiro interessada nos autos, restando deferido o pedido de penhora no rosto dos autos de valores eventualmente cabentes ao executado. Providencie o terceiro interessado a regularização de sua situação processual, mediante a juntada de procuração. Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia ao Juízo da 1ª Vara Central de São Paulo, informando-se o deferimento e anotação do pedido, além da inexistência de valores cabentes ao executado até a presente data. 3) Anoto a homologação do laudo pericial de fls. 255/273 à fl. 377/378. 4) Anoto também o não provimento do recurso de agravo de instrumento de fls. 406/424, conforme fls. 495/496. 5) Fls. 505/506: nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Uilian Aparecido da Silva, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 6) Fls. 514/520: vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente à imobiliária SAM DIAS IMÓVEIS, CRECI-J 31497, solicitando-se o depósito dos valores referentes às quotas condominiais a serem pagas pela locatária ao locador (executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão) e referentes ao imóvel penhorado nos autos em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculados ao presente feito. Instrua-se o ofício com cópia do contrato de locação de fl. 520, no qual constam os dados necessários à compreensão da ordem, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intimem-se. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Edson José de Souza (OAB 343281/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 04/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Anote-se a renúncia dos patronos do executado, que deve ser intimado, via postal, para a constituição de novo(s) patrono(s) no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 2) Fls. 507/508: cadastre-se como terceiro interessada nos autos, restando deferido o pedido de penhora no rosto dos autos de valores eventualmente cabentes ao executado. Providencie o terceiro interessado a regularização de sua situação processual, mediante a juntada de procuração. Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia ao Juízo da 1ª Vara Central de São Paulo, informando-se o deferimento e anotação do pedido, além da inexistência de valores cabentes ao executado até a presente data. 3) Anoto a homologação do laudo pericial de fls. 255/273 à fl. 377/378. 4) Anoto também o não provimento do recurso de agravo de instrumento de fls. 406/424, conforme fls. 495/496. 5) Fls. 505/506: nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Uilian Aparecido da Silva, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 6) Fls. 514/520: vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente à imobiliária SAM DIAS IMÓVEIS, CRECI-J 31497, solicitando-se o depósito dos valores referentes às quotas condominiais a serem pagas pela locatária ao locador (executado, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão) e referentes ao imóvel penhorado nos autos em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculados ao presente feito. Instrua-se o ofício com cópia do contrato de locação de fl. 520, no qual constam os dados necessários à compreensão da ordem, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40450162-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/02/2025 11:34 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40092866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 09:30 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42942650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 15:13 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Fls. 500: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 5 (cinco dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 500: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 5 (cinco dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42757732-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:41 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 28/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42189728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:42 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:09 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41789920-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/08/2024 16:50 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41683726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 12:03 |
| 01/08/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41682517-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 01/08/2024 10:52 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Cadastrei, nesta data, o novo patrono do executado. 2- Fls. 292/293 e 323: A impugnação apresentada pelo executado ao laudo pericial não merece ser acolhida. A documentação acostada aos autos demonstra que os valores apresentados são de imóveis com maior metragem e com dois quartos, sendo logicamente mais caros que o imóvel do executado. Desse modo, ausentes vícios no laudo pericial, homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor de R$ 188.000,00. 3- Fl. 352: Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Junte também o credor fiduciário memória atualizada dos valores devidos pelo devedor fiduciante. 4- Fls. 353/369: Deixo de receber a exceção de pré-executividade. A execução segue há três anos, o executado já constituiu três advogados distintos. Nesse tempo, foi citado, fez acordo, não o cumpriu, opôs embargos à execução, que foram julgados improcedentes e confirmados em grau de recurso. O fato de ter, nesse momento, constituído novo patrono não permite a rediscussão de matérias já superadas pela preclusão. Desse modo, ausente qualquer vício que macule a execução, ela deve prosseguir. 5- Após o cumprimento do item 05, tornem para nomeação de leiloeiro para alienação dos direitos do executado sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP), Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Cadastrei, nesta data, o novo patrono do executado. 2- Fls. 292/293 e 323: A impugnação apresentada pelo executado ao laudo pericial não merece ser acolhida. A documentação acostada aos autos demonstra que os valores apresentados são de imóveis com maior metragem e com dois quartos, sendo logicamente mais caros que o imóvel do executado. Desse modo, ausentes vícios no laudo pericial, homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor de R$ 188.000,00. 3- Fl. 352: Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Junte também o credor fiduciário memória atualizada dos valores devidos pelo devedor fiduciante. 4- Fls. 353/369: Deixo de receber a exceção de pré-executividade. A execução segue há três anos, o executado já constituiu três advogados distintos. Nesse tempo, foi citado, fez acordo, não o cumpriu, opôs embargos à execução, que foram julgados improcedentes e confirmados em grau de recurso. O fato de ter, nesse momento, constituído novo patrono não permite a rediscussão de matérias já superadas pela preclusão. Desse modo, ausente qualquer vício que macule a execução, ela deve prosseguir. 5- Após o cumprimento do item 05, tornem para nomeação de leiloeiro para alienação dos direitos do executado sobre o imóvel. Int. |
| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41290560-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/06/2024 16:31 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41037278-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 08:18 |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061263-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:14 |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42344479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:59 |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42333389-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2023 12:58 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, Dr.EDUARDO EIJI ARAKI R$ 3.000,00(f. 232) nos termos da sentença/decisão de fls.283, conforme formulário de fls.282. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, Dr.EDUARDO EIJI ARAKI R$ 3.000,00(f. 232) nos termos da sentença/decisão de fls.283, conforme formulário de fls.282. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42317061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:04 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente a seus honorários depositados à fl. 232 e conforme formulário de fl. 282. Fls. 255/280: ciência às partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente a seus honorários depositados à fl. 232 e conforme formulário de fl. 282. Fls. 255/280: ciência às partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42251362-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/10/2023 11:43 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42251352-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2023 11:42 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Fls. 251: ciência às partes da nova manifestação do perito, que redesigna perícia no imóvel objeto da diligência para o dia 19/10/2023, às 10:30 horas. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 251: ciência às partes da nova manifestação do perito, que redesigna perícia no imóvel objeto da diligência para o dia 19/10/2023, às 10:30 horas. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42043102-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/10/2023 16:20 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: 1) Ciência ao executado da certidão lançada, para esclarecimentos. 2) Fls. 243: ciência às partes da manifestação do perito, que indica o dia 28/09/2023, às 10:00h, para a realização da diligência de vistoria no imóvel objeto da ação. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência ao executado da certidão lançada, para esclarecimentos. 2) Fls. 243: ciência às partes da manifestação do perito, que indica o dia 28/09/2023, às 10:00h, para a realização da diligência de vistoria no imóvel objeto da ação. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41983635-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/09/2023 15:19 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41927547-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2023 16:42 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41921390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 10:57 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41810317-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2023 09:42 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41724067-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/08/2023 17:39 |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do executado nos termos do r. comando de fls. 230. Nada Mais |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe senha para acesso ao feito. Certifico finalmente que procedi ao seu cadastramento como parte do processo, na condição de Terceiro (perito), visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41479068-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/07/2023 16:23 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Não havendo informações sobre o valor atualizado do imóvel, proceda-se à avaliação pericial do imóvel. Para a avaliação dos direitos de compromissário comprador do executado sobre o imóvel penhorado, nomeio o(a) Sr(a) Eduardo Eiji Araki. Fixo os honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser arcados pelo exequente, em quinze dias. Quesitos e assistentes no mesmo lapso. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, a serem concluídos em 30 dias. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se também o expert como Terceiro (perito) nos autos, visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. 2- Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida à fl. 204, cadastrando como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Renata Guatura Barbosa Koyama (OAB 161876/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Não havendo informações sobre o valor atualizado do imóvel, proceda-se à avaliação pericial do imóvel. Para a avaliação dos direitos de compromissário comprador do executado sobre o imóvel penhorado, nomeio o(a) Sr(a) Eduardo Eiji Araki. Fixo os honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser arcados pelo exequente, em quinze dias. Quesitos e assistentes no mesmo lapso. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, a serem concluídos em 30 dias. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se também o expert como Terceiro (perito) nos autos, visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. 2- Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida à fl. 204, cadastrando como terceiro interessado. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40548482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:25 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Fls. 203: ciência às partes da manifestação da CDHU. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203: ciência às partes da manifestação da CDHU. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42254606-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 16:24 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42153166-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 11:20 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42112088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 11:51 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 175/178: Ciência às partes sobre as parcelas em atraso e sobre o valor do saldo devedor devido pelo executado e sua esposa à CDHU. 2- Fl. 179: Antes da apreciação do pedido de avaliação dos direitos do executado sobre o bem, diga a CDHU se tem conhecimento sobre o valor atualizado do imóvel. Apresente, ainda, o exequente memória atualizada de seu crédito. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 175/178: Ciência às partes sobre as parcelas em atraso e sobre o valor do saldo devedor devido pelo executado e sua esposa à CDHU. 2- Fl. 179: Antes da apreciação do pedido de avaliação dos direitos do executado sobre o bem, diga a CDHU se tem conhecimento sobre o valor atualizado do imóvel. Apresente, ainda, o exequente memória atualizada de seu crédito. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41293234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 15:51 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41266174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 19:45 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: ciência à terceira interessada, para manifestação no prazo de 5 dias. Fls. 170/171: defiro o pedido de penhora no rosto destes autos de valores eventualmente recebidos pelo aqui também executado, a pedido do Juízo da 2ª Vara do Juízo Especial Cível. Anote-se. Informe-se aquele Juízo da inexistência, por ora, de valores passíveis de levantamento nestes autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169: ciência à terceira interessada, para manifestação no prazo de 5 dias. Fls. 170/171: defiro o pedido de penhora no rosto destes autos de valores eventualmente recebidos pelo aqui também executado, a pedido do Juízo da 2ª Vara do Juízo Especial Cível. Anote-se. Informe-se aquele Juízo da inexistência, por ora, de valores passíveis de levantamento nestes autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41134848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 12:20 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: manifeste-se o exequente, ante o pedido formulado pela terceira interessada às fls. 144/145. Em seguida, confiram-se novas vistas ao exequente e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/145: manifeste-se o exequente, ante o pedido formulado pela terceira interessada às fls. 144/145. Em seguida, confiram-se novas vistas ao exequente e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41052330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 17:50 |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40549087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:31 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação ou apresentação de impugnação pela parte executada. |
| 18/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367526065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Aparecida Moreira Batista da Cruz (Cônjuge) Diligência : 10/11/2021 |
| 17/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367526043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Alberto Batista Diligência : 10/11/2021 |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367526074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DCHU - (Credor Fiduciário) Diligência : 09/11/2021 |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41635447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 10:55 |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 409/435 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000384841, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000384841, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41324325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 17:08 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41276719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 11:50 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 436/453 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos de devedor-fiduciante do imóvel descrito na matrícula nº 113.824 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 40/42), em nome de Carlos Alberto Batista. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e da proprietária fiduciária, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, observado ser descabida a alienação judicial do imóvel, por se tratar de penhora de direitos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 02/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos de devedor-fiduciante do imóvel descrito na matrícula nº 113.824 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 40/42), em nome de Carlos Alberto Batista. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e da proprietária fiduciária, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, observado ser descabida a alienação judicial do imóvel, por se tratar de penhora de direitos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41173387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 11:37 |
| 08/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1070026-65.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 404/413 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Observando-se que o executado não está representado no presente feito, providencie, o exequente, novo instrumento de acordo com assinatura do executado com firma reconhecida em cartório, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para homologação. Int. Advogados(s): Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Observando-se que o executado não está representado no presente feito, providencie, o exequente, novo instrumento de acordo com assinatura do executado com firma reconhecida em cartório, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para homologação. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40983300-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/06/2021 10:10 |
| 18/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290889407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto Batista Diligência : 15/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 453/462 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 78/83: recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 09/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 78/83: recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 520/533 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme exposto na petição inicial, a parte autora pretende a execução sobre as mensalidades condominiais inadimplidas posteriormente a data de 10 de fevereiro de 2020. Em decisão de fl. 67, foi determinado ao autor a juntada de cópia de ata de assembleia geral do condomínio realizada anteriormente a referida data. No entanto, o documento juntado aos autos em sede de emenda à inicial, às fls. 70/74, refere-se a ata de assembleia geral do condomínio realizada em 04 de novembro de 2020, não atendendo, portanto, o que fora determinado em decisão anterior deste juízo. Nesse sentido, junte a parte autora, no prazo de cinco dias, cópia de ata de assembleia geral do condomínio realizada anteriormente à data de 10 de fevereiro de 2020, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Advogados(s): Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40857356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:15 |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme exposto na petição inicial, a parte autora pretende a execução sobre as mensalidades condominiais inadimplidas posteriormente a data de 10 de fevereiro de 2020. Em decisão de fl. 67, foi determinado ao autor a juntada de cópia de ata de assembleia geral do condomínio realizada anteriormente a referida data. No entanto, o documento juntado aos autos em sede de emenda à inicial, às fls. 70/74, refere-se a ata de assembleia geral do condomínio realizada em 04 de novembro de 2020, não atendendo, portanto, o que fora determinado em decisão anterior deste juízo. Nesse sentido, junte a parte autora, no prazo de cinco dias, cópia de ata de assembleia geral do condomínio realizada anteriormente à data de 10 de fevereiro de 2020, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 434/456 |
| 10/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40736105-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/05/2021 13:25 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Há pedidos de pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a determinar a incidência do artigo 292, inciso I e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, somando-se as prestações vencidas (R$ 6.994,74) com uma prestação anual (R$ 5.071,32) no que concerne às vincendas, pois exigíveis por tempo indeterminado, fixo o valor da causa em R$ 12.066,06. Anote-se o novo valor da causa. Proceda o autor à juntada de cópia de ata de assembleia geral do condomínio, realizada anteriormente à primeira mensalidade inadimplida, bem como de documento pessoal do síndico do condomínio, no lapso de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Araujo de Mattos (OAB 379713/SP) |
| 06/05/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Há pedidos de pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a determinar a incidência do artigo 292, inciso I e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, somando-se as prestações vencidas (R$ 6.994,74) com uma prestação anual (R$ 5.071,32) no que concerne às vincendas, pois exigíveis por tempo indeterminado, fixo o valor da causa em R$ 12.066,06. Anote-se o novo valor da causa. Proceda o autor à juntada de cópia de ata de assembleia geral do condomínio, realizada anteriormente à primeira mensalidade inadimplida, bem como de documento pessoal do síndico do condomínio, no lapso de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/08/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1070026-65.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 08/07/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |