1045450-08.2021.8.26.0100 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro Central Cível
Vara
37ª Vara Cível
Juiz
ADRIANA CARDOSO DOS REIS

Partes do processo

Embargte  André de Souza Oliveira
Advogado:  Andre Mendonça Palmuti  
Embargda  Maria Josefina Rodontaro Sansone
Advogado:  Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth  
Advogado:  Fernando Brandão Escudero  

Movimentações

Data Movimento
28/02/2023 Arquivado Definitivamente
28/02/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
12/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610
11/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Requeira o interessado/vencedor o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos artigos 513 e 524, ambos do Código de Processo Civil, nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá tramitar em formato digital, devendo o exequente providenciar às suas próprias expensas o efetivo cadastro do incidente processual apartado, com numeração própria. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao início da fase executiva (Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Nada Mais. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP)
11/10/2022 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o interessado/vencedor o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos artigos 513 e 524, ambos do Código de Processo Civil, nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá tramitar em formato digital, devendo o exequente providenciar às suas próprias expensas o efetivo cadastro do incidente processual apartado, com numeração própria. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao início da fase executiva (Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Nada Mais.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/05/2021 Emenda à Inicial
18/05/2021 Emenda à Inicial
28/05/2021 Contestação
14/06/2021 Manifestação Sobre a Contestação
18/06/2021 Indicação de Provas
09/11/2021 Razões de Apelação
25/11/2021 Contrarrazões de Apelação
28/04/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.