| Reqte |
Sifra S/A
Advogado: Dirceu Neves Lima |
| Reqdo |
Massa Falida de Pombo Industria Comercio e Exportacao Ltda
Advogado: Adnan Abdel Kader Salem Advogado: Gustavo Gonçalves Ungaro RepreLeg: Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados RepreLeg: UNGARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| TerIntCer |
Kalunga S/A
Advogado: Antonio Carlos D´abronzo Amorim Advogado: Wellington Alvim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10579016520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10579016520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - NÃO Julgamento - Recurso |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10579016520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10579016520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - NÃO Julgamento - Recurso |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 749/750: À z. Serventia, providencie-se a retificação do polo passivo, fazendo constar MASSA FALIDA DE POMBO INDÚSTRIA COMÉRCO E EXPORTAÇÃO LTDA., bem como anote-se e providencie-se o cadastro do administrador judicial. 2. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto, nos termos da decisão de fl. 743. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 749/750: À z. Serventia, providencie-se a retificação do polo passivo, fazendo constar MASSA FALIDA DE POMBO INDÚSTRIA COMÉRCO E EXPORTAÇÃO LTDA., bem como anote-se e providencie-se o cadastro do administrador judicial. 2. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto, nos termos da decisão de fl. 743. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42425215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 10:24 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à fl. 723, aguardando-se o julgamento definitivo do agravo interposto à fl. 718 (2301131-97.2023.8.26.0000). Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à fl. 723, aguardando-se o julgamento definitivo do agravo interposto à fl. 718 (2301131-97.2023.8.26.0000). Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40198846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 08:39 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 726/733 e 735/736: dê-se ciência às partes. 2 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 726/733 e 735/736: dê-se ciência às partes. 2 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Agravo de Instrumento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo (fls. 716/718) concedido ao Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do efeito suspensivo (fls. 716/718) concedido ao Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42323261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:13 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em dez dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. No mais (fl. 699) certifique a serventia como solicitado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em dez dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. No mais (fl. 699) certifique a serventia como solicitado. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42298226-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2023 18:06 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme preconizado na decisão de fls. 666/667, e tendo em vista a manifestação do Ministério Público de fls. 674/678 e a do juízo falimentar de fls. 692/693, anulo a decisão homologatória de acordo, por violação à determinação do acórdão proferida no Agravo de Instrumento nº 2093328-81.2022.8.26.0000, agravante Pombo Indústria, Comércio e Exportação Ltda em recuperação judicial; agravado: Sifra S.A. e outro, j. 23.08.2022 (fls. 365/370 destes autos), com ementa de seguinte teor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Competirá ao MM Juízo em que se processa a recuperação judicial a atribuição para exercer o controle sobre atos executórios incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, de modo a impedir que as respectivas medidas constritivas possam prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial. R. decisão reformada. Recurso provido. Com efeito o acordo era lesivo aos demais credores da recuperação, o que se tornou evidente com o pedido de autofalência no dia seguinte à sua homologação, e não foi levado ao conhecimento prévio do juízo da recuperação. Isto posto, é ineficaz em relação à massa falida. Proceda-se à transferência do crédito ao juízo falimentar. Determino a exclusão da requerida Pombo do polo passivo. Sem condenação em custas e honorários tendo em vista que permanece em execução perante os mesmos credores ora no âmbito da falência. Prossegue a demanda executiva em face do devedor solidário. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme preconizado na decisão de fls. 666/667, e tendo em vista a manifestação do Ministério Público de fls. 674/678 e a do juízo falimentar de fls. 692/693, anulo a decisão homologatória de acordo, por violação à determinação do acórdão proferida no Agravo de Instrumento nº 2093328-81.2022.8.26.0000, agravante Pombo Indústria, Comércio e Exportação Ltda em recuperação judicial; agravado: Sifra S.A. e outro, j. 23.08.2022 (fls. 365/370 destes autos), com ementa de seguinte teor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Competirá ao MM Juízo em que se processa a recuperação judicial a atribuição para exercer o controle sobre atos executórios incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, de modo a impedir que as respectivas medidas constritivas possam prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial. R. decisão reformada. Recurso provido. Com efeito o acordo era lesivo aos demais credores da recuperação, o que se tornou evidente com o pedido de autofalência no dia seguinte à sua homologação, e não foi levado ao conhecimento prévio do juízo da recuperação. Isto posto, é ineficaz em relação à massa falida. Proceda-se à transferência do crédito ao juízo falimentar. Determino a exclusão da requerida Pombo do polo passivo. Sem condenação em custas e honorários tendo em vista que permanece em execução perante os mesmos credores ora no âmbito da falência. Prossegue a demanda executiva em face do devedor solidário. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação do juízo falimentar. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação do juízo falimentar. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42143979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:21 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42141900-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2023 16:42 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Sobresto o cumprimento da expedição de MLE tendo em vista o teor da determinação contida no Agravo de Instrumento nº 2093328-81.2022.8.26.0000, agravante: Pombo Indústria, Comércio e Exportação Ltda em recuperação judicial; agravado: Sifra S.A. e outro, j. 23.08.2022 (fls. 365/370 destes autos), com ementa de seguinte teor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Competirá ao MM Juízo em que se processa a recuperação judicial a atribuição para exercer o controle sobre atos executórios incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, de modo a impedir que as respectivas medidas constritivas possam prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial. R. decisão reformada. Recurso provido. Observo que, no dia seguinte à homologação de acordo por parte deste Juízo (fls. 654 04.09.2023), com determinação de levantamento de montante de elevado valor, foi decretada a autofalência da executada (fls. 659/663). Pois bem, se havia determinação de controle por parte do juízo da recuperação, no caso de medidas constritivas, para efetividade do plano de recuperação, mais relevante ainda isto se dá no caso de falência decretada a pedido da própria recuperanda, logo após homologação de acordo com pedido de levantamento de valores no importe expressivo de R$ 990.991,23. Trata-se de fato novo (falência) que impede o cumprimento da decisão homologatória até que haja ciência efetiva e eventual deliberação por parte daquele Juízo. Comunique-se com urgência (1000438-73.2021.8.26.0260 2ª Vara Regional de competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem). Intime-se o Ministério Público. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobresto o cumprimento da expedição de MLE tendo em vista o teor da determinação contida no Agravo de Instrumento nº 2093328-81.2022.8.26.0000, agravante: Pombo Indústria, Comércio e Exportação Ltda em recuperação judicial; agravado: Sifra S.A. e outro, j. 23.08.2022 (fls. 365/370 destes autos), com ementa de seguinte teor: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Competirá ao MM Juízo em que se processa a recuperação judicial a atribuição para exercer o controle sobre atos executórios incidentes sobre o patrimônio da recuperanda, de modo a impedir que as respectivas medidas constritivas possam prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial. R. decisão reformada. Recurso provido. Observo que, no dia seguinte à homologação de acordo por parte deste Juízo (fls. 654 04.09.2023), com determinação de levantamento de montante de elevado valor, foi decretada a autofalência da executada (fls. 659/663). Pois bem, se havia determinação de controle por parte do juízo da recuperação, no caso de medidas constritivas, para efetividade do plano de recuperação, mais relevante ainda isto se dá no caso de falência decretada a pedido da própria recuperanda, logo após homologação de acordo com pedido de levantamento de valores no importe expressivo de R$ 990.991,23. Trata-se de fato novo (falência) que impede o cumprimento da decisão homologatória até que haja ciência efetiva e eventual deliberação por parte daquele Juízo. Comunique-se com urgência (1000438-73.2021.8.26.0260 2ª Vara Regional de competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem). Intime-se o Ministério Público. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42000062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 18:03 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Regularizada a procuração dos FUNDOS RDG, GRANCRED e RAÍZES - terceiros credores da POMBO - HOMOLOGO o acordo celebrado entre estes e a exequente nas fls. 639/41, ficando a KALUNGA (terceira) intimada das contas indicadas para o pagamento dos valores remanescentes (Sifra 30% e Fundos 70%). Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, defiro o pedido e determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada dos valores depositados (R$990.991,23), na forma dos Formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico juntados a fls. 642/3. Isto sem prejuízo da decisão de fl. 636. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Vaine José Cordova Junior (OAB 314056/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 04/09/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Regularizada a procuração dos FUNDOS RDG, GRANCRED e RAÍZES - terceiros credores da POMBO - HOMOLOGO o acordo celebrado entre estes e a exequente nas fls. 639/41, ficando a KALUNGA (terceira) intimada das contas indicadas para o pagamento dos valores remanescentes (Sifra 30% e Fundos 70%). Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, defiro o pedido e determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada dos valores depositados (R$990.991,23), na forma dos Formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico juntados a fls. 642/3. Isto sem prejuízo da decisão de fl. 636. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41803927-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2023 15:47 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 639/41: Sem prejuízo da decisão de fl. 636, para a homologação do acordo celebrado entre o exequente e os FUNDOS RDG, GRANCRED e RAÍZES - terceiros credores da POMBO e intimação da KALUNGA para novos depósitos diretamente em conta, além de MLE, comprove a representação de VAINE JR. (subscritor do documento) em nome destes, com assinatura digital válida, isto é, que permita conferência, tal como a disponibilizada no portal GOV.BR. Frise-se, ainda, que previsto o requerimento de desistência direto no AI pendente. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 639/41: Sem prejuízo da decisão de fl. 636, para a homologação do acordo celebrado entre o exequente e os FUNDOS RDG, GRANCRED e RAÍZES - terceiros credores da POMBO e intimação da KALUNGA para novos depósitos diretamente em conta, além de MLE, comprove a representação de VAINE JR. (subscritor do documento) em nome destes, com assinatura digital válida, isto é, que permita conferência, tal como a disponibilizada no portal GOV.BR. Frise-se, ainda, que previsto o requerimento de desistência direto no AI pendente. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41799405-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/09/2023 10:17 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/30: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, justificando a notificação solicitando o descarte dos produtos das NFs n° 40041987/26/86 (fls. 633). Não obstante, desde já, fica o terceiro KALUNGA intimado, pela presente, a não descartar o estoque de produtos deixados em consignação e cujos recebíveis foram penhorados, continuando a depositar mensalmente o valor das vendas destes, até o julgamento do recurso pendente. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 628/30: Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, justificando a notificação solicitando o descarte dos produtos das NFs n° 40041987/26/86 (fls. 633). Não obstante, desde já, fica o terceiro KALUNGA intimado, pela presente, a não descartar o estoque de produtos deixados em consignação e cujos recebíveis foram penhorados, continuando a depositar mensalmente o valor das vendas destes, até o julgamento do recurso pendente. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41769549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:01 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/624: Ciência às partes, facultada eventual manifestação em quinze dias. No mais, reporto-me ao teor do despacho anterior. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122S/P), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 622/624: Ciência às partes, facultada eventual manifestação em quinze dias. No mais, reporto-me ao teor do despacho anterior. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41119522-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:30 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Mantida a antecipação de tutela recursal, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantida a antecipação de tutela recursal, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Depósito de fls. 605: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Depósito de fls. 605: ciência às partes. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40461295-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:35 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho anterior. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho anterior. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40416859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:25 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Ciência às partes do depósito realizado pela terceira KALUNGA, cujo levantamento, no entanto, está obstado, nos termo da deliberação do E. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do depósito realizado pela terceira KALUNGA, cujo levantamento, no entanto, está obstado, nos termo da deliberação do E. TJSP. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40184922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:49 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 550/1: Cumpra-se a decisão recursal que deferiu o efeito ativo ao Agravo de Instrumento interposto, "para determinar que a terceira Kalunga promova o depósito dos valores ora em discussão nos autos de origem, vedando-se seu levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até a apreciação do recurso pela Turma Julgadora". Assim, esta deverá depositar a integralidade dos créditos da POMBO, mesmo os cedidos a terceiros: RDG/GRANCRED/RAÍZES e VALOREM. Esta fica intimada pela presente, na pessoa de seus advogados. 2- Fls. 553/4: Ciência da resposta negativa da AMERICANAS. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 550/1: Cumpra-se a decisão recursal que deferiu o efeito ativo ao Agravo de Instrumento interposto, "para determinar que a terceira Kalunga promova o depósito dos valores ora em discussão nos autos de origem, vedando-se seu levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até a apreciação do recurso pela Turma Julgadora". Assim, esta deverá depositar a integralidade dos créditos da POMBO, mesmo os cedidos a terceiros: RDG/GRANCRED/RAÍZES e VALOREM. Esta fica intimada pela presente, na pessoa de seus advogados. 2- Fls. 553/4: Ciência da resposta negativa da AMERICANAS. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032389-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/11/2022 16:51 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/9: A decisão embargada (fls. 523/4) não padece da alegada contradição e omissão. A penhora de recebíveis (anterior) e do estoque (posterior), por terem sido determinadas em momentos distintos, levaram a consequências diversas. O oferecimento do estoque como garantia para o credor RDG/GRANCRED/RAÍZES foi considerado, em princípio, válido, ainda que posterior à penhora de recebíveis, sendo considerado preferencial (à ordem de penhora do estoque), bem como inválida a cessão particular dos recebíveis à VALOREM. A questão apontada como omissão foi expressamente rejeitada no trecho: "(...) a circunstância de não terem sido formalizados por instrumento público não afeta o direito dos credores". Ademais, apenas foi determinado o depósito dos recebíveis após a quitação da referida garantia, até a definição pelo Juízo recuperacional, que deve ser provocado. A parte embargante pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 527/9: A decisão embargada (fls. 523/4) não padece da alegada contradição e omissão. A penhora de recebíveis (anterior) e do estoque (posterior), por terem sido determinadas em momentos distintos, levaram a consequências diversas. O oferecimento do estoque como garantia para o credor RDG/GRANCRED/RAÍZES foi considerado, em princípio, válido, ainda que posterior à penhora de recebíveis, sendo considerado preferencial (à ordem de penhora do estoque), bem como inválida a cessão particular dos recebíveis à VALOREM. A questão apontada como omissão foi expressamente rejeitada no trecho: "(...) a circunstância de não terem sido formalizados por instrumento público não afeta o direito dos credores". Ademais, apenas foi determinado o depósito dos recebíveis após a quitação da referida garantia, até a definição pelo Juízo recuperacional, que deve ser provocado. A parte embargante pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41995679-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2022 09:13 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/21: Em que pese a relevância dos argumentos, o terceiro KALUNGA comprovou que foi notificado (fls. 488/9), recebeu telegrama (fls. 490/4: 10/6/2022), cópias (não subscritas) de termos de cessão (fls. 495/9, entre 3 e 4/2022) e instrumentos de confissão de dívida (fls. 500/7, 7/2022; e 508/16, 8/2022), constando expressamente (clausula 3.1 de fl. 502) no primeiro o oferecimento do estoque - produtos entregue em consignação - como garantia, todos anteriores ao deferimento da penhora deste na fl. 467, item 1 (24/10/2022), o que afasta eventual alegação de fraude à execução. Frise-se que os contratos (fls. 500/7 e 508/16) foram assinados eletronicamente, tendo o Juízo confirmado a autoria e integridade destes no link que consta no rodapé de fls. 500 e 508, que atendem às exigências do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001, Assim, a circunstância de não terem sido formalizados por instrumento público não afeta o direito dos credores. Contudo, em princípio, apenas o contrato da RDG/GRANCRED/RAÍZES afeta o exequente, pois, repita-se, o estoque penhorado foi oferecido como garantia, já o outro da VALOREM é apenas uma confissão de dívida, que não interfere com o estoque penhorado. Isto é, a KALUNGA apenas deverá cumprir a ordem anterior (fl. 484) - depósito dos valores correspondentes aos produtos comercializados - após a quitação do contrato da RDG/GRANCRED/RAÍZES (fls. 500/7). O outro contrato da VALOREM (fls. 508/16) é afeto à penhora anterior de recebíveis (fls. 349/50, em 25/4/2022, que foi encaminhada conjuntamente em 10/2022), devendo o valor correspondente, se existente, ser depositado judicialmente, em separado, até a definição pelo juízo recuperacional, já que é posterior à ordem, da qual a executada foi intimada pelo DJE; logo, não poderia ter cedido tais recebíveis. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/21: Em que pese a relevância dos argumentos, o terceiro KALUNGA comprovou que foi notificado (fls. 488/9), recebeu telegrama (fls. 490/4: 10/6/2022), cópias (não subscritas) de termos de cessão (fls. 495/9, entre 3 e 4/2022) e instrumentos de confissão de dívida (fls. 500/7, 7/2022; e 508/16, 8/2022), constando expressamente (clausula 3.1 de fl. 502) no primeiro o oferecimento do estoque - produtos entregue em consignação - como garantia, todos anteriores ao deferimento da penhora deste na fl. 467, item 1 (24/10/2022), o que afasta eventual alegação de fraude à execução. Frise-se que os contratos (fls. 500/7 e 508/16) foram assinados eletronicamente, tendo o Juízo confirmado a autoria e integridade destes no link que consta no rodapé de fls. 500 e 508, que atendem às exigências do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001, Assim, a circunstância de não terem sido formalizados por instrumento público não afeta o direito dos credores. Contudo, em princípio, apenas o contrato da RDG/GRANCRED/RAÍZES afeta o exequente, pois, repita-se, o estoque penhorado foi oferecido como garantia, já o outro da VALOREM é apenas uma confissão de dívida, que não interfere com o estoque penhorado. Isto é, a KALUNGA apenas deverá cumprir a ordem anterior (fl. 484) - depósito dos valores correspondentes aos produtos comercializados - após a quitação do contrato da RDG/GRANCRED/RAÍZES (fls. 500/7). O outro contrato da VALOREM (fls. 508/16) é afeto à penhora anterior de recebíveis (fls. 349/50, em 25/4/2022, que foi encaminhada conjuntamente em 10/2022), devendo o valor correspondente, se existente, ser depositado judicialmente, em separado, até a definição pelo juízo recuperacional, já que é posterior à ordem, da qual a executada foi intimada pelo DJE; logo, não poderia ter cedido tais recebíveis. Int. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:27 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 487 e ss: Ciência À exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487 e ss: Ciência À exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41975133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:07 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/3: Em que pese o informado pela terceira KALUNGA nas fls. 415/7 e 475, esta não comprovou a cessão de crédito, a "constituição de garantia" sobre a relação de estoque de fls. 476/7, bem como qual a conta bancária escrow para a qual pretendia efetuar o pagamento dos produtos, que recebeu em consignação da executada POMBO. Assim, diante da penhora já formalizada, em princípio, o estoque pode ser comercializado normalmente pela KALUNGA, mas o pagamento, salvo se juntados os documentos comprobatórios referidos, deve ser feito por meio de depósito judicial vinculado ao presente, até a deliberação pelo Juízo recuperacional (1000438-73.2021.8.26.0260) sobre a essencialidade deste, o que ainda está pendente de análise (conforme verificado nesta data). A terceira fica intimada, na pessoa de seus advogados, a comprovar o acima ou depósitar o montante e prestar contas, em 15 (quinze) dias, e mensalmente no período subsequente, observando os prazos contratuais de pagamento. Desta forma, indefiro os pedidos da exequente. Int. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 481/3: Em que pese o informado pela terceira KALUNGA nas fls. 415/7 e 475, esta não comprovou a cessão de crédito, a "constituição de garantia" sobre a relação de estoque de fls. 476/7, bem como qual a conta bancária escrow para a qual pretendia efetuar o pagamento dos produtos, que recebeu em consignação da executada POMBO. Assim, diante da penhora já formalizada, em princípio, o estoque pode ser comercializado normalmente pela KALUNGA, mas o pagamento, salvo se juntados os documentos comprobatórios referidos, deve ser feito por meio de depósito judicial vinculado ao presente, até a deliberação pelo Juízo recuperacional (1000438-73.2021.8.26.0260) sobre a essencialidade deste, o que ainda está pendente de análise (conforme verificado nesta data). A terceira fica intimada, na pessoa de seus advogados, a comprovar o acima ou depósitar o montante e prestar contas, em 15 (quinze) dias, e mensalmente no período subsequente, observando os prazos contratuais de pagamento. Desta forma, indefiro os pedidos da exequente. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41954121-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 09:27 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. |
| 29/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:35 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se por 30(trinta) dias eventual resposta. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se por 30(trinta) dias eventual resposta. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41904492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 08:36 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do estoque que a executada POMBO possui perante a empresa KALUNGA S.A., que os recebe em consignação, até o limite do crédito exequendo: R$ 1.352.794,24. Fica a empresa Kalunga cientificada da constrição na pessoa do seu advogado, devendo discriminar, em quinze dias, o estoque que está em seu poder. 2 As demais informações solicitadas fogem do objeto desta demanda, de modo que os pedidos ficam indeferidos. 3 - A expropriação de bens da executada POMBO está sujeita, contudo, a prévia autorização do Juízo Recuperacional, como já destacado no despacho de fls. 371. Assim, comprove a exequente, em quinze dias, a protocolização daquele ofício perante o Juízo recuperacional. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Wellington Alvim (OAB 232868/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Defiro a penhora do estoque que a executada POMBO possui perante a empresa KALUNGA S.A., que os recebe em consignação, até o limite do crédito exequendo: R$ 1.352.794,24. Fica a empresa Kalunga cientificada da constrição na pessoa do seu advogado, devendo discriminar, em quinze dias, o estoque que está em seu poder. 2 As demais informações solicitadas fogem do objeto desta demanda, de modo que os pedidos ficam indeferidos. 3 - A expropriação de bens da executada POMBO está sujeita, contudo, a prévia autorização do Juízo Recuperacional, como já destacado no despacho de fls. 371. Assim, comprove a exequente, em quinze dias, a protocolização daquele ofício perante o Juízo recuperacional. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 415-417: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação. Reporto-me, no mais, ao despacho anterior. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415-417: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação. Reporto-me, no mais, ao despacho anterior. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41884809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 10:54 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Atente-se o exequente que cópia da decisão de fls. 371 serve como ofício, cabendo à própria exequente o seu encaminhamento a quem de direito. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atente-se o exequente que cópia da decisão de fls. 371 serve como ofício, cabendo à própria exequente o seu encaminhamento a quem de direito. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41832444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 09:04 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Fls. 374/407: Ciência aos interessados. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 374/407: Ciência aos interessados. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 364: 1- Certifique a z. Serventia o envio da Carta Precatória para citação de ALEXSANDRO encaminhada internamente na fl. 352. 2- Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 365/9) do Agravo de Instrumento, que reformou parcialmente a decisão de fls. 349/50, para "determinar que a expropriação dos bens da empresa em recuperação judicial seja autorizada pelo Juízo da Recuperação Judicial", cessando o efeito suspensivo (fls. 354/5) anteriormente concedido. Assim, oficie-se à 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à arbitragem da 1ª RAJ (autos n° 1000438-73.2021.8.26.0260) para que autorize a penhora de recebíveis de cartões de crédito (junto ao PAGSEGURO) e outros créditos (junto à KALUNGA e AMERICANAS) determinada na decisão agravada. Não obstante, desde já, mantenho a primeira parte do item 2, isto é, oficie-se à KALUNGA e AMERICANAS para que informem se possuem relação jurídica com a executada e se estas são credoras de valores. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 21/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 364: 1- Certifique a z. Serventia o envio da Carta Precatória para citação de ALEXSANDRO encaminhada internamente na fl. 352. 2- Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 365/9) do Agravo de Instrumento, que reformou parcialmente a decisão de fls. 349/50, para "determinar que a expropriação dos bens da empresa em recuperação judicial seja autorizada pelo Juízo da Recuperação Judicial", cessando o efeito suspensivo (fls. 354/5) anteriormente concedido. Assim, oficie-se à 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à arbitragem da 1ª RAJ (autos n° 1000438-73.2021.8.26.0260) para que autorize a penhora de recebíveis de cartões de crédito (junto ao PAGSEGURO) e outros créditos (junto à KALUNGA e AMERICANAS) determinada na decisão agravada. Não obstante, desde já, mantenho a primeira parte do item 2, isto é, oficie-se à KALUNGA e AMERICANAS para que informem se possuem relação jurídica com a executada e se estas são credoras de valores. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 358-359: Razão não assiste à exequente, tendo sido determinada efetiva penhora dos recebíveis da executada. Assim, o efeito suspensivo concedido alcança os itens "1" e "2" da decisão anterior. No mais, cumpra a Serventia o item "1" de fls. 291. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358-359: Razão não assiste à exequente, tendo sido determinada efetiva penhora dos recebíveis da executada. Assim, o efeito suspensivo concedido alcança os itens "1" e "2" da decisão anterior. No mais, cumpra a Serventia o item "1" de fls. 291. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40742856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 08:20 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354-355: Ciente o Juízo do efeito suspensivo concedido nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte executada para suspender a penhora de recebíveis da agravante. Assim, ficam suspensos os efeitos dos itens "1" e "2" da decisão anterior. Prossiga-se regularmente. No silêncio, aguarde-se o deslinde doa gravo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 354-355: Ciente o Juízo do efeito suspensivo concedido nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte executada para suspender a penhora de recebíveis da agravante. Assim, ficam suspensos os efeitos dos itens "1" e "2" da decisão anterior. Prossiga-se regularmente. No silêncio, aguarde-se o deslinde doa gravo. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Disponibilização: 27/04/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 Página: 899/908 |
| 27/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro parcialmente o pedido e determino que as empresas administradoras de cartões de crédito procedam o bloqueio dos valores a serem percebidos pela empresa executada - POMBO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 02327775000100 - referente aos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito R$ 1.352.795,24 -, cujo montante deverá ser transferido para conta judicial e à disposição deste Juízo. 2 OFICIE-SE, ainda, às empresas discriminadas a fls. 316 para que informem se possuem relação jurídica com a executada e se esta é credora de valores. Em hipótese positiva, que providenciem a transferência dos créditos para conta bancária vinculada a este Juízo, até o limite do crédito exequendo. 3 - Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça indicado no cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. 4 Fica a executada intimada, na pessoa do seu advogado, a indicar bens para penhora em quinze dias, sob as penas do art. 774, do CPC. 5 -Contudo, incabível o reconhecimento de "fraude à execução". Se a devedora utiliza-se, como afirma a exequente, de interposta empresa para recebimento dos seus créditos, poderá manejar, eventualmente, processo de conhecimento, com ampla dilação probatória, visando a responsabilização de tal empresa na satisfação do seu crédito. 6 Cumpra a Serventia, por fim, o item "1" de fls. 291. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro parcialmente o pedido e determino que as empresas administradoras de cartões de crédito procedam o bloqueio dos valores a serem percebidos pela empresa executada - POMBO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 02327775000100 - referente aos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito R$ 1.352.795,24 -, cujo montante deverá ser transferido para conta judicial e à disposição deste Juízo. 2 OFICIE-SE, ainda, às empresas discriminadas a fls. 316 para que informem se possuem relação jurídica com a executada e se esta é credora de valores. Em hipótese positiva, que providenciem a transferência dos créditos para conta bancária vinculada a este Juízo, até o limite do crédito exequendo. 3 - Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça indicado no cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. 4 Fica a executada intimada, na pessoa do seu advogado, a indicar bens para penhora em quinze dias, sob as penas do art. 774, do CPC. 5 -Contudo, incabível o reconhecimento de "fraude à execução". Se a devedora utiliza-se, como afirma a exequente, de interposta empresa para recebimento dos seus créditos, poderá manejar, eventualmente, processo de conhecimento, com ampla dilação probatória, visando a responsabilização de tal empresa na satisfação do seu crédito. 6 Cumpra a Serventia, por fim, o item "1" de fls. 291. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40638349-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 24/04/2022 16:24 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 306/307). Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 306/307). |
| 20/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado - POMBO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 02327775000100 - até o limite do débito apontado (R$ 1.352.795,24). 3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 5- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 6- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: positiva (fls. 294), com restrição: transferência. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: positiva (fls. 294), com restrição: transferência. |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie a Serventia o envio da carta precatória de fls. 252-254. 2 - Requisite-se informações ao Detran (RenaJud) para fins de localização de bens do(s) executado(s): POMBO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 02327775000100. 3- Após, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie a Serventia o envio da carta precatória de fls. 252-254. 2 - Requisite-se informações ao Detran (RenaJud) para fins de localização de bens do(s) executado(s): POMBO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 02327775000100. 3- Após, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40523061-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 04/04/2022 14:38 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Requerente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Requerente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 23/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti CP Citação - Título Executivo Extrajudicial - Com Ato Vinculado |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Evoluí Classe - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/03/2022 |
Classe Retificada
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| 13/02/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. A respeito do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005, segundo o qual os créditos oriundos de arrendamento mercantil não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO ensina que: "Esta disposição foi o ponto que mais diretamente contribuiu para que a lei deixasse de ser conhecida como 'lei de recuperação de empresas' e passasse a ser conhecida como 'lei de recuperação do crédito bancário', ou 'crédito financeiro', ao estabelecer que tais bens não são atingidos pelos efeitos da recuperação judicial. Ou seja, nenhum dos bens da empresa que for objeto de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio estará englobado pela recuperação". (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 5ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 148). Assim, descabe falar em suspensão da execução em face da executada POMBO. No mais, cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 233 - expedição de Carta Precatória para citação do coexecutado ALEXSANDRO. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. A respeito do artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005, segundo o qual os créditos oriundos de arrendamento mercantil não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO ensina que: "Esta disposição foi o ponto que mais diretamente contribuiu para que a lei deixasse de ser conhecida como 'lei de recuperação de empresas' e passasse a ser conhecida como 'lei de recuperação do crédito bancário', ou 'crédito financeiro', ao estabelecer que tais bens não são atingidos pelos efeitos da recuperação judicial. Ou seja, nenhum dos bens da empresa que for objeto de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio estará englobado pela recuperação". (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 5ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 148). Assim, descabe falar em suspensão da execução em face da executada POMBO. No mais, cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 233 - expedição de Carta Precatória para citação do coexecutado ALEXSANDRO. Int. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40123306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:33 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238-239: Diga a parte exequente em quinze dias. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 238-239: Diga a parte exequente em quinze dias. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40110538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 17:42 |
| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos já elencados na decisão de fls. 228/229. Contudo, considerando-se o endereço do correquerido Alexsandro(Rio de Janeiro/RJ), expeça-se precatória para cumprimento da decisão de fls. 228/229, no endereço indicado às fls. 232. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/232: Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos já elencados na decisão de fls. 228/229. Contudo, considerando-se o endereço do correquerido Alexsandro(Rio de Janeiro/RJ), expeça-se precatória para cumprimento da decisão de fls. 228/229, no endereço indicado às fls. 232. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40054401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 09:56 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de citação por carta, pois, nos termos do art. 829 e §§ do NCPC, deve a citação ser realizada por mandado, do qual constará, também, a ordem de penhora e avaliação cujo cumprimento cabe ao oficial de justiça. Com esta orientação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (Relator(a): Coelho Mendes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2016;Data de registro: 29/06/2016) Ante o exposto, providencie em quinze (15) dias, o recolhimento das custas inerentes à diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 174,54 (R$87,27 por ato), conforme determinam as Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ. Após, expeça-se mandado ao endereço informado a fls. 227 para tentativa de citação de ALEXSANDRO. Cumpra a Serventia, outrossim, a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de citação por carta, pois, nos termos do art. 829 e §§ do NCPC, deve a citação ser realizada por mandado, do qual constará, também, a ordem de penhora e avaliação cujo cumprimento cabe ao oficial de justiça. Com esta orientação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (Relator(a): Coelho Mendes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2016;Data de registro: 29/06/2016) Ante o exposto, providencie em quinze (15) dias, o recolhimento das custas inerentes à diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 174,54 (R$87,27 por ato), conforme determinam as Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ. Após, expeça-se mandado ao endereço informado a fls. 227 para tentativa de citação de ALEXSANDRO. Cumpra a Serventia, outrossim, a decisão anterior. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40047926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 10:00 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - A partir do momento em que se vedou a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25/STF), a conversão da busca e apreensão em depósito tornou-se inócua, já que todas as hipóteses de ação de depósito desaguam numa execução por quantia certa. Bem por isso é que a jurisprudência já vinha admitindo a conversão da busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial, desde que o credor fiduciário seja portador, evidentemente, de título executivo e uma vez presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento, defiro a conversão da ação de conhecimento em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (artigos 4° e 5° do Decreto-lei nº 911/69). Anote-se, incluindo-se o valor atualizado do débito. 2 No prazo de 15(quinze) dias, indique a requerente o endereço para citação do executado remanescente e recolha a guia de condução do Oficial de Justiça. 3 Após o cumprimento do item "2", cite-se o executado ALEXSANDRO para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A executada POMBO, por sua vez, fica intimada para pagamento na pessoa do seu advogado constituído nos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915). Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. 1 - A partir do momento em que se vedou a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25/STF), a conversão da busca e apreensão em depósito tornou-se inócua, já que todas as hipóteses de ação de depósito desaguam numa execução por quantia certa. Bem por isso é que a jurisprudência já vinha admitindo a conversão da busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial, desde que o credor fiduciário seja portador, evidentemente, de título executivo e uma vez presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento, defiro a conversão da ação de conhecimento em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (artigos 4° e 5° do Decreto-lei nº 911/69). Anote-se, incluindo-se o valor atualizado do débito. 2 No prazo de 15(quinze) dias, indique a requerente o endereço para citação do executado remanescente e recolha a guia de condução do Oficial de Justiça. 3 Após o cumprimento do item "2", cite-se o executado ALEXSANDRO para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A executada POMBO, por sua vez, fica intimada para pagamento na pessoa do seu advogado constituído nos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915). Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40042080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 11:15 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 853/865 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/214: Ciente da réplica. Nos termos da decisão de fls. 167, fica suspensa a presente ação até a manifestação do Juízo Recuperacional sobre a essencialidade ou não dos bens objeto da presente busca e apreensão, o que deverá ser informado pelos autores nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/214: Ciente da réplica. Nos termos da decisão de fls. 167, fica suspensa a presente ação até a manifestação do Juízo Recuperacional sobre a essencialidade ou não dos bens objeto da presente busca e apreensão, o que deverá ser informado pelos autores nestes autos. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41475907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 14:15 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 680/689 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.188/206: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 02/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls.188/206: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 874/888 |
| 31/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442604-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2021 19:26 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 853/865 |
| 28/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o retorno da Carta Precatória. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o retorno da Carta Precatória. |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/08/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/165: Por ora fica suspensa a análise dos requerimentos dos requeridos até apreciação do pedido dos autores junto ao Juízo Recuperacional, o que deverá ser informado nos autos pelo polo ativo, comprovando-se. Quanto ao mais, aguarde-se a regularização da representação processual do polo passivo, já determinada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 160/165: Por ora fica suspensa a análise dos requerimentos dos requeridos até apreciação do pedido dos autores junto ao Juízo Recuperacional, o que deverá ser informado nos autos pelo polo ativo, comprovando-se. Quanto ao mais, aguarde-se a regularização da representação processual do polo passivo, já determinada. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 826/842 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41400157-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 12:17 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: Por primeiro, comprove o autor ao protocolo da manifestação junto ao Juízo Recuperacional. Após, tornem para deliberações com relação ao pedido de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 157/158: Por primeiro, comprove o autor ao protocolo da manifestação junto ao Juízo Recuperacional. Após, tornem para deliberações com relação ao pedido de suspensão. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41353660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 09:12 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 803/817 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de pedido de revogação da liminar de busca e apreensão deferida às fls. 126, sob o fundamento de que a requerida, Pombo Indústria Comércio e Exportação, ajuizou recuperação judicial com pedido de tutela cautelar visando a antecipação dos efeitos do processamento da recuperação judicial, incluindo o "stay period", o que foi concedido pelo Tribunal "ad quem" (fls. 136/137). De acordo com o artigo 49, §3º da Lei 11.101/05, os credores titulares de alienação fiduciária, como é o caso da requerente, não estão sujeitos ao processo recuperacional. Porém, esse mesmo artigo, na parte final, excepciona a possibilidade de retirada ou venda do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial, justamente para viabilizar a continuidade da empresa, bem como o sucesso do plano recuperacional, se preenchidos os demais requisitos. E, pelas descrição dos bens às fls. 58/59, é notório que os equipamentos dados em garantia são absolutamente essenciais à atividade empresarial da requerida. Dessa forma, revogo a busca e apreensão deferida às fls. 26, devendo ser oficiado pela z. serventia, via e-mail institucional, o Juízo Deprecado (1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia processo nº 1004982-40.2021.8.26.0152) para que suspenda imediatamente o mandado de busca e apreensão em desfavor da empresa POMBO INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. No mais, defiro o prazo de 15 dias para juntada da procuração e demais atos constitutivos, sem prejuízo da apresentação da defesa a contar da intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/135: Trata-se de pedido de revogação da liminar de busca e apreensão deferida às fls. 126, sob o fundamento de que a requerida, Pombo Indústria Comércio e Exportação, ajuizou recuperação judicial com pedido de tutela cautelar visando a antecipação dos efeitos do processamento da recuperação judicial, incluindo o "stay period", o que foi concedido pelo Tribunal "ad quem" (fls. 136/137). De acordo com o artigo 49, §3º da Lei 11.101/05, os credores titulares de alienação fiduciária, como é o caso da requerente, não estão sujeitos ao processo recuperacional. Porém, esse mesmo artigo, na parte final, excepciona a possibilidade de retirada ou venda do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial, justamente para viabilizar a continuidade da empresa, bem como o sucesso do plano recuperacional, se preenchidos os demais requisitos. E, pelas descrição dos bens às fls. 58/59, é notório que os equipamentos dados em garantia são absolutamente essenciais à atividade empresarial da requerida. Dessa forma, revogo a busca e apreensão deferida às fls. 26, devendo ser oficiado pela z. serventia, via e-mail institucional, o Juízo Deprecado (1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia processo nº 1004982-40.2021.8.26.0152) para que suspenda imediatamente o mandado de busca e apreensão em desfavor da empresa POMBO INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. No mais, defiro o prazo de 15 dias para juntada da procuração e demais atos constitutivos, sem prejuízo da apresentação da defesa a contar da intimação desta decisão. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41306704-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 10/08/2021 16:58 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 745/765 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40956956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 09:12 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 953/972 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a liminar. Expeça-se o necessário visando à busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, descritos na fl. 06, depositando-os com o polo ativo. Cumprida a ordem, cite-se o réu para, por carta precatória, no endereço de fls. 11, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. A falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Cientifiquem-se, ainda, eventuais avalistas. Observe-se que nos 05 dias seguintes à execução da liminar o devedor fiduciante poderá purgar sua mora pagando a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Assim agindo, o bem lhe será restituído livre do ônus objeto. Caso contrário consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credora fiduciária). Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Intime-se. Advogados(s): Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP) |
| 07/06/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Defiro a liminar. Expeça-se o necessário visando à busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, descritos na fl. 06, depositando-os com o polo ativo. Cumprida a ordem, cite-se o réu para, por carta precatória, no endereço de fls. 11, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. A falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Cientifiquem-se, ainda, eventuais avalistas. Observe-se que nos 05 dias seguintes à execução da liminar o devedor fiduciante poderá purgar sua mora pagando a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Assim agindo, o bem lhe será restituído livre do ônus objeto. Caso contrário consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credora fiduciária). Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Contestação |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/04/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2022 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | DETERMINAÇÃO DE FOLHAS 222/223. |
| 08/06/2021 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |