Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0023258-98.2021.8.26.0100)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro Central Cível
Vara
22ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sandra Maria Sanchez Damante Quinta Reis
Advogado:  Rubens Tavares de Goes  
Exectdo  MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda.-EPP
RepreLeg:  João Alberto Guirado (repr legal da MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeira Ltda) 
RepreLeg:  José Antônio Andrade Fernandes 

Movimentações

Data Movimento
06/05/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
30/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP)
30/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
13/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2021 Petições Diversas
09/08/2021 Petições Diversas
17/08/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Petições Diversas
04/08/2022 Petições Diversas
04/10/2022 Petições Diversas
11/05/2023 Petições Diversas
04/10/2023 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
12/07/2024 Petições Diversas
16/12/2024 Petições Diversas
26/06/2025 Petições Diversas
05/05/2026 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.