| Exeqte |
CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO
Advogada: Sonia Maria de Mello Zuccarino |
| Exectdo |
Luiz Eduardo Gomes Henriques
Advogado: Welesson José Reuters de Freitas |
| Interesdo. | CLAUDETE DA SILVA GOMES HENRIQUES |
| Perito | Aline Luciano Codani |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Gopatri Patrimonial S/c Ltda.
Advogado: Thiago Jorge Kuhl |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40446701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 11:06 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 13:10 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Vistos. A exequente CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO requer, às fls. 657/658, o levantamento do produto da arrematação do apartamento nº 1917, arrematado por R$ 653.058,87, aduzindo que a dívida condominial referente a esse imóvel, atualizada até a data da arrematação, corresponde a R$ 375.177,96, e que a dívida relativa à vaga de garagem nº 111, arrematada em processo diverso, alcança R$ 184.707,65, totalizando R$ 559.885,61, com saldo de R$ 93.173,26 após a quitação do débito condominial. Requer o levantamento integral dos valores, com retenção do saldo até que seja solucionada a questão relativa ao crédito de alimentos. Às fls. 672/674, GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, credores alimentares nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, habilitaram-se nos presentes autos requerendo a reserva de R$ 64.327,41 a título de crédito alimentar, com fundamento na natureza superpreferencial desse crédito e no disposto no art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil. Às fls. 680/682, a arrematante GOPATRI PATRIMONIAL LTDA. requereu a retificação do auto de arrematação lavrado em 04 de setembro de 2025, a fim de constar expressamente que a arrematação recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 5.592 desta Serventia Predial, e não apenas sobre os "direitos relativos ao apartamento nº 1917", bem como a declaração de que a vaga de garagem nº 111 foi arrematada por terceiro em processo distinto, em atendimento a exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis para viabilizar o ingresso do título registrário. Pois bem. 1) Quanto à retificação do auto de arrematação, assiste razão à requerente. O Cartório de Registro de Imóveis apontou, mediante nota de exigência, que o auto lavrado em 04 de setembro de 2025 faz referência à arrematação dos "direitos relativos ao apartamento nº 1917", quando, à luz dos princípios registrários da disponibilidade e continuidade, o correto seria consignar que se arrematou o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital. Trata-se de mero erro material, consubstanciado em imprecisão na descrição do objeto arrematado, que não compromete a substância do ato nem a validade da arrematação já declarada perfeita e acabada por decisão transitada em julgado. A retificação é medida de ordem prática, indispensável à efetivação do registro e, portanto, à plena eficácia do ato expropriatório em relação a terceiros. Deve igualmente constar do auto que a vaga de garagem nº 111, mencionada no edital de leilão, foi arrematada por terceiro nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001 e não integra a presente arrematação. Determino, assim, a retificação do auto de arrematação de fls. 593/595, para que passe a constar que foi arrematado o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital (apartamento nº 1917), e que a vaga de garagem nº 111 (matrícula nº 71.857) foi arrematada em processo distinto, não integrando o presente ato. 2) No tocante à habilitação de crédito e reserva de valores requerida pelos credores alimentares GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, a pretensão não comporta acolhimento, pelas razões que seguem. Para que o credor de processo diverso possa habilitar-se e postular reserva de valores sobre o produto de arrematação realizada em outro feito, é indispensável que demonstre a existência de penhora formalizada sobre o crédito do executado nestes autos ou sobre o próprio bem constrito, mediante prévia determinação judicial de anotação de penhora no rosto dos autos. Essa exigência não é de ordem meramente formal: é o ato de constrição que confere ao credor a posição jurídica necessária para integrar o concurso singular e reclamar preferência sobre o produto da expropriação, nos termos dos arts. 797 e 908 do Código de Processo Civil. No caso concreto, compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer certidão, despacho ou decisão determinando a anotação de penhora no rosto dos presentes autos em favor dos habilitantes. A petição de fls. 672/674 constitui o primeiro e único ato praticado pelos requerentes neste processo, desacompanhada de qualquer prova de que o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana tenha expedido ordem de penhora sobre o crédito do executado aqui existente ou sobre o imóvel arrematado. Tampouco foi demonstrada penhora do apartamento nº 1917 nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001. Sem penhora regularmente constituída sobre o bem ou sobre o crédito discutido nestes autos, os requerentes não ostentam a condição de credores concorrentes apta a justificar a reserva pretendida. A mera natureza alimentar do crédito, embora lhe confira posição privilegiada em concurso devidamente instaurado, não supre a ausência do pressuposto processual da constrição prévia. Indefiro, portanto, o pedido de habilitação de crédito e reserva de valores formulado às fls. 672/674. 3) Fls. 657/671 - Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento formulado, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Thiago Jorge Kuhl (OAB 337493/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40446701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 11:06 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 13:10 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Vistos. A exequente CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO requer, às fls. 657/658, o levantamento do produto da arrematação do apartamento nº 1917, arrematado por R$ 653.058,87, aduzindo que a dívida condominial referente a esse imóvel, atualizada até a data da arrematação, corresponde a R$ 375.177,96, e que a dívida relativa à vaga de garagem nº 111, arrematada em processo diverso, alcança R$ 184.707,65, totalizando R$ 559.885,61, com saldo de R$ 93.173,26 após a quitação do débito condominial. Requer o levantamento integral dos valores, com retenção do saldo até que seja solucionada a questão relativa ao crédito de alimentos. Às fls. 672/674, GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, credores alimentares nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, habilitaram-se nos presentes autos requerendo a reserva de R$ 64.327,41 a título de crédito alimentar, com fundamento na natureza superpreferencial desse crédito e no disposto no art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil. Às fls. 680/682, a arrematante GOPATRI PATRIMONIAL LTDA. requereu a retificação do auto de arrematação lavrado em 04 de setembro de 2025, a fim de constar expressamente que a arrematação recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 5.592 desta Serventia Predial, e não apenas sobre os "direitos relativos ao apartamento nº 1917", bem como a declaração de que a vaga de garagem nº 111 foi arrematada por terceiro em processo distinto, em atendimento a exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis para viabilizar o ingresso do título registrário. Pois bem. 1) Quanto à retificação do auto de arrematação, assiste razão à requerente. O Cartório de Registro de Imóveis apontou, mediante nota de exigência, que o auto lavrado em 04 de setembro de 2025 faz referência à arrematação dos "direitos relativos ao apartamento nº 1917", quando, à luz dos princípios registrários da disponibilidade e continuidade, o correto seria consignar que se arrematou o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital. Trata-se de mero erro material, consubstanciado em imprecisão na descrição do objeto arrematado, que não compromete a substância do ato nem a validade da arrematação já declarada perfeita e acabada por decisão transitada em julgado. A retificação é medida de ordem prática, indispensável à efetivação do registro e, portanto, à plena eficácia do ato expropriatório em relação a terceiros. Deve igualmente constar do auto que a vaga de garagem nº 111, mencionada no edital de leilão, foi arrematada por terceiro nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001 e não integra a presente arrematação. Determino, assim, a retificação do auto de arrematação de fls. 593/595, para que passe a constar que foi arrematado o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital (apartamento nº 1917), e que a vaga de garagem nº 111 (matrícula nº 71.857) foi arrematada em processo distinto, não integrando o presente ato. 2) No tocante à habilitação de crédito e reserva de valores requerida pelos credores alimentares GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, a pretensão não comporta acolhimento, pelas razões que seguem. Para que o credor de processo diverso possa habilitar-se e postular reserva de valores sobre o produto de arrematação realizada em outro feito, é indispensável que demonstre a existência de penhora formalizada sobre o crédito do executado nestes autos ou sobre o próprio bem constrito, mediante prévia determinação judicial de anotação de penhora no rosto dos autos. Essa exigência não é de ordem meramente formal: é o ato de constrição que confere ao credor a posição jurídica necessária para integrar o concurso singular e reclamar preferência sobre o produto da expropriação, nos termos dos arts. 797 e 908 do Código de Processo Civil. No caso concreto, compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer certidão, despacho ou decisão determinando a anotação de penhora no rosto dos presentes autos em favor dos habilitantes. A petição de fls. 672/674 constitui o primeiro e único ato praticado pelos requerentes neste processo, desacompanhada de qualquer prova de que o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana tenha expedido ordem de penhora sobre o crédito do executado aqui existente ou sobre o imóvel arrematado. Tampouco foi demonstrada penhora do apartamento nº 1917 nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001. Sem penhora regularmente constituída sobre o bem ou sobre o crédito discutido nestes autos, os requerentes não ostentam a condição de credores concorrentes apta a justificar a reserva pretendida. A mera natureza alimentar do crédito, embora lhe confira posição privilegiada em concurso devidamente instaurado, não supre a ausência do pressuposto processual da constrição prévia. Indefiro, portanto, o pedido de habilitação de crédito e reserva de valores formulado às fls. 672/674. 3) Fls. 657/671 - Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento formulado, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Thiago Jorge Kuhl (OAB 337493/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO requer, às fls. 657/658, o levantamento do produto da arrematação do apartamento nº 1917, arrematado por R$ 653.058,87, aduzindo que a dívida condominial referente a esse imóvel, atualizada até a data da arrematação, corresponde a R$ 375.177,96, e que a dívida relativa à vaga de garagem nº 111, arrematada em processo diverso, alcança R$ 184.707,65, totalizando R$ 559.885,61, com saldo de R$ 93.173,26 após a quitação do débito condominial. Requer o levantamento integral dos valores, com retenção do saldo até que seja solucionada a questão relativa ao crédito de alimentos. Às fls. 672/674, GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, credores alimentares nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, habilitaram-se nos presentes autos requerendo a reserva de R$ 64.327,41 a título de crédito alimentar, com fundamento na natureza superpreferencial desse crédito e no disposto no art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil. Às fls. 680/682, a arrematante GOPATRI PATRIMONIAL LTDA. requereu a retificação do auto de arrematação lavrado em 04 de setembro de 2025, a fim de constar expressamente que a arrematação recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 5.592 desta Serventia Predial, e não apenas sobre os "direitos relativos ao apartamento nº 1917", bem como a declaração de que a vaga de garagem nº 111 foi arrematada por terceiro em processo distinto, em atendimento a exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis para viabilizar o ingresso do título registrário. Pois bem. 1) Quanto à retificação do auto de arrematação, assiste razão à requerente. O Cartório de Registro de Imóveis apontou, mediante nota de exigência, que o auto lavrado em 04 de setembro de 2025 faz referência à arrematação dos "direitos relativos ao apartamento nº 1917", quando, à luz dos princípios registrários da disponibilidade e continuidade, o correto seria consignar que se arrematou o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital. Trata-se de mero erro material, consubstanciado em imprecisão na descrição do objeto arrematado, que não compromete a substância do ato nem a validade da arrematação já declarada perfeita e acabada por decisão transitada em julgado. A retificação é medida de ordem prática, indispensável à efetivação do registro e, portanto, à plena eficácia do ato expropriatório em relação a terceiros. Deve igualmente constar do auto que a vaga de garagem nº 111, mencionada no edital de leilão, foi arrematada por terceiro nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001 e não integra a presente arrematação. Determino, assim, a retificação do auto de arrematação de fls. 593/595, para que passe a constar que foi arrematado o imóvel matriculado sob o nº 5.592 do 4º Registro de Imóveis da Capital (apartamento nº 1917), e que a vaga de garagem nº 111 (matrícula nº 71.857) foi arrematada em processo distinto, não integrando o presente ato. 2) No tocante à habilitação de crédito e reserva de valores requerida pelos credores alimentares GIOVANNA GOMES HENRIQUES e LUIZ EDUARDO GOMES HENRIQUE FILHO, a pretensão não comporta acolhimento, pelas razões que seguem. Para que o credor de processo diverso possa habilitar-se e postular reserva de valores sobre o produto de arrematação realizada em outro feito, é indispensável que demonstre a existência de penhora formalizada sobre o crédito do executado nestes autos ou sobre o próprio bem constrito, mediante prévia determinação judicial de anotação de penhora no rosto dos autos. Essa exigência não é de ordem meramente formal: é o ato de constrição que confere ao credor a posição jurídica necessária para integrar o concurso singular e reclamar preferência sobre o produto da expropriação, nos termos dos arts. 797 e 908 do Código de Processo Civil. No caso concreto, compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer certidão, despacho ou decisão determinando a anotação de penhora no rosto dos presentes autos em favor dos habilitantes. A petição de fls. 672/674 constitui o primeiro e único ato praticado pelos requerentes neste processo, desacompanhada de qualquer prova de que o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana tenha expedido ordem de penhora sobre o crédito do executado aqui existente ou sobre o imóvel arrematado. Tampouco foi demonstrada penhora do apartamento nº 1917 nos autos do processo nº 1011263-53.2016.8.26.0001. Sem penhora regularmente constituída sobre o bem ou sobre o crédito discutido nestes autos, os requerentes não ostentam a condição de credores concorrentes apta a justificar a reserva pretendida. A mera natureza alimentar do crédito, embora lhe confira posição privilegiada em concurso devidamente instaurado, não supre a ausência do pressuposto processual da constrição prévia. Indefiro, portanto, o pedido de habilitação de crédito e reserva de valores formulado às fls. 672/674. 3) Fls. 657/671 - Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento formulado, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40029818-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 09:53 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42823263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 08:13 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42622122-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 19:10 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Fls. 652: ciente do decurso de prazo certificado pela serventia em face da decisão de fls. 646/647. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Thiago Jorge Kuhl (OAB 337493/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 652: ciente do decurso de prazo certificado pela serventia em face da decisão de fls. 646/647. |
| 22/10/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42303589-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 10:35 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Declaro a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação de fls. 593/595. Ciência às partes. Aguarde-se eventual manifestação das partes e interessados por 10 dias, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. 2) Após o decurso do prazo de 10 dias sem manifestações, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, regulamentada pelo Provimento nº 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), e considerando também que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público, fica o arrematante intimado sobre eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas. 3) Caso o arrematante não se manifeste nos termos do item 2 supra ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (bem imóvel) ou mandado de entrega de bens (bem móvel), nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, o arrematante deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça e as taxas necessárias para a expedição da carta. Ver o site: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas" 4) Anoto que incumbe ao arrematante comprovar a quitação do imposto de transmissão (ITBI) no caso de arrematação de bem imóvel. 5) O levantamento do produto da arrematação será analisado apenas após a expedição da carta de arrematação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Thiago Jorge Kuhl (OAB 337493/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Declaro a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação de fls. 593/595. Ciência às partes. Aguarde-se eventual manifestação das partes e interessados por 10 dias, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. 2) Após o decurso do prazo de 10 dias sem manifestações, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, regulamentada pelo Provimento nº 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), e considerando também que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público, fica o arrematante intimado sobre eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas. 3) Caso o arrematante não se manifeste nos termos do item 2 supra ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (bem imóvel) ou mandado de entrega de bens (bem móvel), nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, o arrematante deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça e as taxas necessárias para a expedição da carta. Ver o site: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas" 4) Anoto que incumbe ao arrematante comprovar a quitação do imposto de transmissão (ITBI) no caso de arrematação de bem imóvel. 5) O levantamento do produto da arrematação será analisado apenas após a expedição da carta de arrematação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 09:32 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42205668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 15:45 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42107004-2 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 09/09/2025 11:31 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42046240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 12:41 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foram penhorados dois bens imóveis, quais sejam: a vaga de garagem sob nº 111 (matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital) e o apartamento (matrícula nº 5.592 do 4º RI da Capital), ambos pertencentes ao executado LUIS EDUARDO GOMES HENRIQUES. Às fls. 558/559, o exequente informa que a vaga de garagem sob nº 111 (matrícula nº 71.857) foi arrematada nos autos do Processo nº 1011265-23.2016.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, referente a cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Às fls. 569/570, FLAVIO RAIMUNDO SARAIVA RODRIGUES, apresentando-se como arrematante da vaga de garagem no processo em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões, requer sua habilitação como terceiro interessado e pleiteia a suspensão do leilão do referido bem nestes autos, informando que a arrematação ocorreu em 12/08/2025 pelo valor de R$ 178.599,04, valor este superior ao da avaliação realizada nestes autos. Pois bem. Verifica-se que a vaga de garagem sob nº 111, matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital, objeto de penhora nestes autos, foi regularmente arrematada em outro processo (nº 1011265-23.2016.8.26.0001), tendo a arrematação sido homologada pelo juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana em 22/08/2025, conforme noticiado pelo exequente e confirmado pelo terceiro interessado. Assim, com a perfectibilização da arrematação naquele juízo, nos termos do art. 903 do CPC, a alienação é considerada perfeita, acabada e irretratável, impondo-se reconhecer a impossibilidade de prosseguimento do leilão do mesmo bem nestes autos. Nestes termos, determino a suspensão do leilão da vaga de garagem sob nº 111, matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital, MANTENDO-SE apenas o leilão do apartamento (matrícula nº 5.592). Comunique-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do bem arrematado. Ainda, oficie-se à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana (Processo nº 1011265-23.2016.8.26.0001), solicitando que, após o pagamento do débito alimentar naqueles autos, o saldo remanescente do valor da arrematação seja reservado e transferido a este juízo, tendo em vista a existência de penhora anterior sobre o mesmo bem neste processo, no valor de R$ 197.792,29 (conforme planilha de fls. 560/565). Visando a celeridade processual, servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (upj36a40cv@tjsp.jus.br). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foram penhorados dois bens imóveis, quais sejam: a vaga de garagem sob nº 111 (matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital) e o apartamento (matrícula nº 5.592 do 4º RI da Capital), ambos pertencentes ao executado LUIS EDUARDO GOMES HENRIQUES. Às fls. 558/559, o exequente informa que a vaga de garagem sob nº 111 (matrícula nº 71.857) foi arrematada nos autos do Processo nº 1011265-23.2016.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, referente a cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Às fls. 569/570, FLAVIO RAIMUNDO SARAIVA RODRIGUES, apresentando-se como arrematante da vaga de garagem no processo em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões, requer sua habilitação como terceiro interessado e pleiteia a suspensão do leilão do referido bem nestes autos, informando que a arrematação ocorreu em 12/08/2025 pelo valor de R$ 178.599,04, valor este superior ao da avaliação realizada nestes autos. Pois bem. Verifica-se que a vaga de garagem sob nº 111, matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital, objeto de penhora nestes autos, foi regularmente arrematada em outro processo (nº 1011265-23.2016.8.26.0001), tendo a arrematação sido homologada pelo juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana em 22/08/2025, conforme noticiado pelo exequente e confirmado pelo terceiro interessado. Assim, com a perfectibilização da arrematação naquele juízo, nos termos do art. 903 do CPC, a alienação é considerada perfeita, acabada e irretratável, impondo-se reconhecer a impossibilidade de prosseguimento do leilão do mesmo bem nestes autos. Nestes termos, determino a suspensão do leilão da vaga de garagem sob nº 111, matrícula nº 71.857 do 4º RI da Capital, MANTENDO-SE apenas o leilão do apartamento (matrícula nº 5.592). Comunique-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do bem arrematado. Ainda, oficie-se à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana (Processo nº 1011265-23.2016.8.26.0001), solicitando que, após o pagamento do débito alimentar naqueles autos, o saldo remanescente do valor da arrematação seja reservado e transferido a este juízo, tendo em vista a existência de penhora anterior sobre o mesmo bem neste processo, no valor de R$ 197.792,29 (conforme planilha de fls. 560/565). Visando a celeridade processual, servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a) instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (upj36a40cv@tjsp.jus.br). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42024180-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 15:13 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42014641-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 16:25 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42013705-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 15:42 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41847157-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 18:35 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41703078-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 16:03 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Pp. 499/500 c/ documentos. Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro desiginando: 1º LEILÃO em 11/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 14/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 04/09/2025 a partir das 13:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 499/500 c/ documentos. Ciência às partes sobre a manifestação do Leiloeiro desiginando: 1º LEILÃO em 11/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 14/08/2025; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 04/09/2025 a partir das 13:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41456290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 16:19 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio SUBLIME LEILÕES, por intermédio do leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, para realização do certame. Intime-se a gestora para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio SUBLIME LEILÕES, por intermédio do leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, para realização do certame. Intime-se a gestora para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023389-73.2021.8.26.0100 (processo principal 1126100-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO - Luiz Eduardo Gomes Henriques - - LIGIA GOMES HENRIQUES - - CHARLES GOMES HENRIQUES e outro - Vistos. A fim de determinar a realização de praceamento, indique a exequente leiloeiro de seu interesse, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), SONIA MARIA DE MELLO ZUCCARINO (OAB 69696/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de determinar a realização de praceamento, indique a exequente leiloeiro de seu interesse, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41140069-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 16:04 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de determinar a realização de praceamento, indique a exequente leiloeiro de seu interesse, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669428-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 17:37 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da exequente e ausência de insurgência da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial indexado aos autos. Expeça-se mandado de levantamento dos 50% remanescentes em favor da perita, nos termos da decisão anteriormente proferida. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância da exequente e ausência de insurgência da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial indexado aos autos. Expeça-se mandado de levantamento dos 50% remanescentes em favor da perita, nos termos da decisão anteriormente proferida. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770031-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 15:47 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42464238-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/10/2024 21:02 |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42267488-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/10/2024 09:10 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42262351-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 16:38 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Disponibilização: 02/10/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 360/393 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita de 50% dos valores depositados às fls. 333/334. Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outro metade será deferido quando da homologação do laudo. Expeça-se o necessário. 2) Fls. 413/414 - Nos expressos termos do que dispõe o art. 198 da Lei 6.015/73, o inconformismo do interessado no registro frente a exigência do oficial registrador deve ser solucionado mediante procedimento de dúvida, incidente suscitado na forma prevista naquele dispositivo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 360/393 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita de 50% dos valores depositados às fls. 333/334. Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outro metade será deferido quando da homologação do laudo. Expeça-se o necessário. 2) Fls. 413/414 - Nos expressos termos do que dispõe o art. 198 da Lei 6.015/73, o inconformismo do interessado no registro frente a exigência do oficial registrador deve ser solucionado mediante procedimento de dúvida, incidente suscitado na forma prevista naquele dispositivo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42185045-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2024 21:03 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42110696-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 14:47 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41784944-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 12:56 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de exigência/devolução da ARISP juntada aos autos, devendo, o exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento da ação. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de exigência/devolução da ARISP juntada aos autos, devendo, o exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento da ação. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 04/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41705625-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/08/2024 19:52 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000525599 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000525599 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40986284-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/05/2024 09:38 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se eletronicamente a penhora deferida às fls. 186 junto à ARISP(art. 844 do CPC). Ademais, intime-se o perito judicial, a fim de esclarecer se foi possível realizar a avaliação agendada para 13 de abril do ano corrente. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se eletronicamente a penhora deferida às fls. 186 junto à ARISP(art. 844 do CPC). Ademais, intime-se o perito judicial, a fim de esclarecer se foi possível realizar a avaliação agendada para 13 de abril do ano corrente. Cumpra-se. Intime-se. |
| 05/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40927415-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/05/2024 17:13 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40586366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 10:37 |
| 24/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40584846-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2024 22:01 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40484049-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 18:26 |
| 03/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40398490-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2024 22:12 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a expert para início de seus trabalhos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a expert para início de seus trabalhos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40251515-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 12:07 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40214560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 12:44 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais apresentada, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação dos imóveis penhorados, nomeio ALINE CODANI como perita judicial, a qual foi intimada neste ato junto ao portal de peritos para estimar seus honorários. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, defiro o prazo de 15 dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais apresentada, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40059607-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/01/2024 20:29 |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação dos imóveis penhorados, nomeio ALINE CODANI como perita judicial, a qual foi intimada neste ato junto ao portal de peritos para estimar seus honorários. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, defiro o prazo de 15 dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42395925-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 20:42 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Fls. 299/308: Ciência as partes. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299/308: Ciência as partes. |
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante o quanto aludido pela parte, certo é que não obstante não conste o nome de todos os executados no mandado de avaliação, certo é que isto em nada altera o mesmo, não se verificando qualquer caso para nulidade do ato por tal ocorrência, sendo assim, nada há a ser retificado, devendo aguardar-se o cumprimento do mandado já expedido. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante o quanto aludido pela parte, certo é que não obstante não conste o nome de todos os executados no mandado de avaliação, certo é que isto em nada altera o mesmo, não se verificando qualquer caso para nulidade do ato por tal ocorrência, sendo assim, nada há a ser retificado, devendo aguardar-se o cumprimento do mandado já expedido. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41936161-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 14:02 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 287: tendo sido respondido ao ato ordinatório, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287: tendo sido respondido ao ato ordinatório, expeça-se o necessário. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41824449-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 11:59 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Fica intimado o exequente a informar o endereço completo com CEP dos imóveis de matricula nº 71.857 (fl. 151) e matrícula 5592 (fls. 149/150) para possibilitar a expedição do mandado de avaliação conforme determinado. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a informar o endereço completo com CEP dos imóveis de matricula nº 71.857 (fl. 151) e matrícula 5592 (fls. 149/150) para possibilitar a expedição do mandado de avaliação conforme determinado. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira do quanto decidido à fl. 269, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis a ser cumprido por oficial de justiça. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira do quanto decidido à fl. 269, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis a ser cumprido por oficial de justiça. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41752540-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 12:30 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e lhes dou parcial provimento haja vista efetivo erro material ocorrido na decisão de fl. 263 haja vista que a avaliação deve ser feita não apenas no imóvel de matricula 71.857 (fl. 151), mas também no de matrícula 5592 (fls. 149/150), tratando-se de apartamento e respectiva vaga de garagem. No mais resta mantida a decisão conforme proferida haja vista que não fora demonstrada razão para que a avaliação não seja elaborada por oficial de justiça. Aguarde-se o cumprimento por parte do exequente, assim, do quanto já determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e lhes dou parcial provimento haja vista efetivo erro material ocorrido na decisão de fl. 263 haja vista que a avaliação deve ser feita não apenas no imóvel de matricula 71.857 (fl. 151), mas também no de matrícula 5592 (fls. 149/150), tratando-se de apartamento e respectiva vaga de garagem. No mais resta mantida a decisão conforme proferida haja vista que não fora demonstrada razão para que a avaliação não seja elaborada por oficial de justiça. Aguarde-se o cumprimento por parte do exequente, assim, do quanto já determinado. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41671382-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2023 13:08 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação dos imóveis sobre os quais ocorreu a penhora dos direitos (fls. 149/151), imóvel de matrícula 71.857 do 4º CRI de São Paulo. Junte a parte, no prazo de 10 dias, as custas para a avaliação a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870, caput, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a avaliação dos imóveis sobre os quais ocorreu a penhora dos direitos (fls. 149/151), imóvel de matrícula 71.857 do 4º CRI de São Paulo. Junte a parte, no prazo de 10 dias, as custas para a avaliação a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870, caput, do CPC. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41635879-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 12:29 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido a intimação de todos os executados acerca da penhora de direitos de fls. 186, dê o exequente regular andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo ocorrido a intimação de todos os executados acerca da penhora de direitos de fls. 186, dê o exequente regular andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 243. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 243. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41545596-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 14:04 |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se conforme já determinado à fl. 243. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se conforme já determinado à fl. 243. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40955266-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2023 11:44 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, cumpra a serventia o quanto necessário para dar-se continuidade à intimação por edital. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhidas as custas, cumpra a serventia o quanto necessário para dar-se continuidade à intimação por edital. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40831453-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 10:03 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado na pessoa de seu procurador para nos termos do provimento CSM 1668/09, providenciar o recolhimento da importância de R$ 353,16 (equivalente aos 1.308 caracteres do edital expedido, sendo R$ 0,27 cada um), em guia F.E.D.T.J., código 435-9. O edital ora expedido já contém o texto mínimo compreensível para o que se destina não havendo possibilidade de redução de seu conteúdo. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado na pessoa de seu procurador para nos termos do provimento CSM 1668/09, providenciar o recolhimento da importância de R$ 353,16 (equivalente aos 1.308 caracteres do edital expedido, sendo R$ 0,27 cada um), em guia F.E.D.T.J., código 435-9. O edital ora expedido já contém o texto mínimo compreensível para o que se destina não havendo possibilidade de redução de seu conteúdo. |
| 18/04/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: verifique a serventia o quanto já determinado à fl. 206. No mais, o executado Ricardo e sua esposa Claudete devem ser considerados intimados da penhora sobre o imóvel objeto da demanda, haja vista que as cartas de intimação foram endereçadas ao endereço em que o executado fora citado, sendo certo que a parte não apenas tem o dever de manter atualizado seu endereço junto ao feito, mas também tem o dever de possibilitar sua intimação pelo Juízo neste mesmo endereço, o que não se vislumbrou no caso ( parágrafo único do art. 274, do CPC). A executada Lígia também, deve ser considerada intimada, em que pese tenha se mudado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se, assim, o cumprimento pela serventia do quanto já determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 226: verifique a serventia o quanto já determinado à fl. 206. No mais, o executado Ricardo e sua esposa Claudete devem ser considerados intimados da penhora sobre o imóvel objeto da demanda, haja vista que as cartas de intimação foram endereçadas ao endereço em que o executado fora citado, sendo certo que a parte não apenas tem o dever de manter atualizado seu endereço junto ao feito, mas também tem o dever de possibilitar sua intimação pelo Juízo neste mesmo endereço, o que não se vislumbrou no caso ( parágrafo único do art. 274, do CPC). A executada Lígia também, deve ser considerada intimada, em que pese tenha se mudado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se, assim, o cumprimento pela serventia do quanto já determinado. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 10:55 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos à fl. 219, 221 e 222, sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos à fl. 219, 221 e 222, sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais. |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479058955TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLAUDETE DA SILVA GOMES HENRIQUES |
| 13/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479058924TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICARDO JOSÉ GOMES HENRIQUES |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479058941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ALICE CRIVARI GOMES HENRIQUES Diligência : 12/12/2022 |
| 16/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA479058938TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LIGIA GOMES HENRIQUES |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: ciência acerca da juntadas das custas. Cumpra a serventia, assim, o quanto determinado à fl. 206, inclusive, a intimação do executado Ricardo. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 209: ciência acerca da juntadas das custas. Cumpra a serventia, assim, o quanto determinado à fl. 206, inclusive, a intimação do executado Ricardo. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 13:08 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 202 e ss.: expeçam-se cartas de intimação acerca da penhora de fl. 186 à executada Lígia, e às esposas dos executados Charles e Ricardo, sras. Claudete e Alice. Observo que a parte deve juntar as custas também para expedição de carta de intimação ao executado Ricardo, que não possui patrono constituído junto ao feito. Verifique a serventia, outrossim, eventual regularidade da minuta de intimação do executado Luis, citado por edital, dando, se o caso, devido andamento à sua intimação por edital. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202 e ss.: expeçam-se cartas de intimação acerca da penhora de fl. 186 à executada Lígia, e às esposas dos executados Charles e Ricardo, sras. Claudete e Alice. Observo que a parte deve juntar as custas também para expedição de carta de intimação ao executado Ricardo, que não possui patrono constituído junto ao feito. Verifique a serventia, outrossim, eventual regularidade da minuta de intimação do executado Luis, citado por edital, dando, se o caso, devido andamento à sua intimação por edital. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41895146-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 11:14 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: a intimação anteriormente realizada do executado Luis refere-se ao art. 523 do CPC, quando o caso, agora, é de intimação acerca da penhora ocorrida, o que deve ser feito também via edital. No mais, tendo a executada Lígia sido citada por hora certa, com nomeação de curador especial (fls. 643 e 647 - dos autos principais) necessário se faz que sua intimação pessoal, por carta, no mesmo endereço em que fora realizada sua citação por hora certa. Tudo, diante do quanto consta junto ao art. 841, parágrafo segundo, do CPC Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para cumprimento do quanto já determinado. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198: a intimação anteriormente realizada do executado Luis refere-se ao art. 523 do CPC, quando o caso, agora, é de intimação acerca da penhora ocorrida, o que deve ser feito também via edital. No mais, tendo a executada Lígia sido citada por hora certa, com nomeação de curador especial (fls. 643 e 647 - dos autos principais) necessário se faz que sua intimação pessoal, por carta, no mesmo endereço em que fora realizada sua citação por hora certa. Tudo, diante do quanto consta junto ao art. 841, parágrafo segundo, do CPC Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para cumprimento do quanto já determinado. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41667238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 22:45 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 194: havendo executados citados por edital, estando sendo patrocinados junto ao feito por curador especial, cumpra o exequente o quanto necessário para que a intimação destes, acerca da penhora deferida, seja feita via edital. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 194: havendo executados citados por edital, estando sendo patrocinados junto ao feito por curador especial, cumpra o exequente o quanto necessário para que a intimação destes, acerca da penhora deferida, seja feita via edital. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41544639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 19:42 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 12/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e tendo em vista erro material constante da decisão,a qual partiu de falsa premissa, lhes dou provimento a fim de que a decisão seja alterada nos termos que se seguem: "Defiro a penhora a incidir sobre 100% dos direitos dos executados Charles, Ricardo, Lígia e Luiz Eduardo, relativos à cota parte dos imóveis de matrículas 5.592 e 71.857, pertencentes aos falecidos José Gomes Henriques e Zélia Maria Gomes Henriques, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do CPC, cumprindo a serventia o quanto necessário junto ao sistema ARISP." Retifique a serventia, assim, o termo anteriormente expedido, conforme ora decidido. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos e tendo em vista erro material constante da decisão,a qual partiu de falsa premissa, lhes dou provimento a fim de que a decisão seja alterada nos termos que se seguem: "Defiro a penhora a incidir sobre 100% dos direitos dos executados Charles, Ricardo, Lígia e Luiz Eduardo, relativos à cota parte dos imóveis de matrículas 5.592 e 71.857, pertencentes aos falecidos José Gomes Henriques e Zélia Maria Gomes Henriques, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do CPC, cumprindo a serventia o quanto necessário junto ao sistema ARISP." Retifique a serventia, assim, o termo anteriormente expedido, conforme ora decidido. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41000742-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2022 12:05 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os embargados, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os embargados, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40677478-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2022 11:01 |
| 28/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: defiro a penhora a incidir sobre 100% dos direitos dos executados relativos à cota parte dos imóveis de matrículas 5.592 e 71.857, pertencente à falecida Zélia Maria Gomes Henriques, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do CPC, cumprindo a serventia o quanto necessário junto ao sistema ARISP. Tendo em, vista que os imóveis possuem coproprietário que não está incluído no feito - Sr. José Gomes Henriques, cumpra o exequente o quanto necessário à sua intimação acerca da penhora incidente sobre o imóvel, nos termos do art. 843 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 148: defiro a penhora a incidir sobre 100% dos direitos dos executados relativos à cota parte dos imóveis de matrículas 5.592 e 71.857, pertencente à falecida Zélia Maria Gomes Henriques, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do CPC, cumprindo a serventia o quanto necessário junto ao sistema ARISP. Tendo em, vista que os imóveis possuem coproprietário que não está incluído no feito - Sr. José Gomes Henriques, cumpra o exequente o quanto necessário à sua intimação acerca da penhora incidente sobre o imóvel, nos termos do art. 843 do CPC. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que não há necessidade de expedição de ofício à Defensoria Pública haja vista que os executados Lígia e Luis já encontram-se patrocinados por curadores neste feito. No mais, já tendo todos os executados sido intimados, dê o exequente regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Verifico que não há necessidade de expedição de ofício à Defensoria Pública haja vista que os executados Lígia e Luis já encontram-se patrocinados por curadores neste feito. No mais, já tendo todos os executados sido intimados, dê o exequente regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 18:00 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40392498-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 17:23 |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1110/1119 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Luiz Eduardo Gomes Henriques, Documentos da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Luiz Eduardo Gomes Henriques, Documentos da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo sem pagamento de custas finais |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 692/699 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Vistos. A intimação por edital foi feita em relação ao executado Luis e não Charles, sendo assim, certifique a serventia a regularidade em relação a este. Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A intimação por edital foi feita em relação ao executado Luis e não Charles, sendo assim, certifique a serventia a regularidade em relação a este. Int. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1020/1027 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 129: indefiro, haja vista que o corréu Ricardo deve ser considerado por intimado haja vista que não obstante sua carta de intimação não tenha sido recebida em sua residência (fl. 126), certo é que a parte tem o dever de manter atualizado seu endereço junto ao feito. Assim, é considerado intimado, nos termos do parágrafo único do art. 274. No mais, já tendo a corré Lígia sido intimada (fl. 118) , assim como o corréu Ricardo, na pessoa de seu patrono; verifique a serventia a regularidade da intimação por edital do corréu Charles. Em caso positivo, intime o exequente a dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 129: indefiro, haja vista que o corréu Ricardo deve ser considerado por intimado haja vista que não obstante sua carta de intimação não tenha sido recebida em sua residência (fl. 126), certo é que a parte tem o dever de manter atualizado seu endereço junto ao feito. Assim, é considerado intimado, nos termos do parágrafo único do art. 274. No mais, já tendo a corré Lígia sido intimada (fl. 118) , assim como o corréu Ricardo, na pessoa de seu patrono; verifique a serventia a regularidade da intimação por edital do corréu Charles. Em caso positivo, intime o exequente a dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 12/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41418083-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 27/08/2021 12:18 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 632/639 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 35,26, conforme Comunicado nº 211/2019, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 35,26, conforme Comunicado nº 211/2019, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 20/08/2021 |
AR Negativo Juntado
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| 19/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR328463465TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : RICARDO JOSÉ GOMES HENRIQUES |
| 13/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315198-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2021 16:43 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 922/934 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: Ciente o Juízo da minuta do edital. Tendo em vista a pandemia de covid-19 e a dificuldade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se aprovada e assinada neste ato a minuta a fls. 117. Dispenso pelas mesmas razões a afixação do documento na sede do Juízo, observando-se que tal medida não é requisito essencial para validade da citação por edital. Assim, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a publicação da minuta do edital em jornal de grande circulação, bem como recolha as custas respectivas à sua publicação no DJE. Somente após a comprovação dessas determinações, o autor deverá enviar arquivo digital da minuta em doc. word através do email institucional (e-mail: wsiroma@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116: Ciente o Juízo da minuta do edital. Tendo em vista a pandemia de covid-19 e a dificuldade de assinatura física do documento que seria impresso para posterior digitalização e liberação nos autos, considere-se aprovada e assinada neste ato a minuta a fls. 117. Dispenso pelas mesmas razões a afixação do documento na sede do Juízo, observando-se que tal medida não é requisito essencial para validade da citação por edital. Assim, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a publicação da minuta do edital em jornal de grande circulação, bem como recolha as custas respectivas à sua publicação no DJE. Somente após a comprovação dessas determinações, o autor deverá enviar arquivo digital da minuta em doc. word através do email institucional (e-mail: wsiroma@tjsp.jus.br). Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328463474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : LIGIA GOMES HENRIQUES Diligência : 20/07/2021 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41179218-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 19:05 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 599/603 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Intimação da parte autora/credora para que proceda a regularização da minuta do edital, devendo constar a advertência determinada no artigo 257, IV, do CPC. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora/credora para que proceda a regularização da minuta do edital, devendo constar a advertência determinada no artigo 257, IV, do CPC. |
| 14/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41067634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2021 15:40 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 700/707 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado CHARLES, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). No caso dos executados LÍGIA (citada por hora certa e nomeado curador especial) e RICARDO (revel), recolha-se as custas das cartas de intimação (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Já o réu LUIS EDUARDO, na fase de conhecimento, foi citado por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial. De rigor, portanto, a aplicação da regra prevista pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o quanto necessário para intimação da parte executada por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. São Paulo, 10 de junho de 2021. Advogados(s): Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado CHARLES, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). No caso dos executados LÍGIA (citada por hora certa e nomeado curador especial) e RICARDO (revel), recolha-se as custas das cartas de intimação (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Já o réu LUIS EDUARDO, na fase de conhecimento, foi citado por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial. De rigor, portanto, a aplicação da regra prevista pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o quanto necessário para intimação da parte executada por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 212.777,91), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. São Paulo, 10 de junho de 2021. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1126100-86.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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