| Exeqte |
Condomínio Sir Winston Churchill
Advogado: Rodrigo Karpat |
| Exectdo | Bahadurali Khetshi Hansraj |
| Perito | VICTOR HUGO FONTES DE ALMEIDA |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Fernando Dias Fleury Curado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 13:45 |
| 13/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 13:45 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Dispensadas as partes do recolhimento das custas finais em razão do cumprimento voluntário da obrigação. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS FINAIS Cumprimento voluntário da obrigação Ausência de atos expropriatórios Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 Sentença reformada - Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 15/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Dispensadas as partes do recolhimento das custas finais em razão do cumprimento voluntário da obrigação. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS FINAIS Cumprimento voluntário da obrigação Ausência de atos expropriatórios Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 Sentença reformada - Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40251210-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/02/2023 18:06 |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 283, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 283, conforme comprovante retro. |
| 20/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado, com designação de leilão judicial iniciando em 14/02/2023 às 16h e encerrando em 17/05/2023 às 16h. Os executados não possuem patrono nos autos, de forma que deverá o leiloeiro comprovar suas intimações, nos termos do art. 889, I do CPC, com antecedência minima de 5 dias, comprovando nos autos as intimações. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital apresentado, com designação de leilão judicial iniciando em 14/02/2023 às 16h e encerrando em 17/05/2023 às 16h. Os executados não possuem patrono nos autos, de forma que deverá o leiloeiro comprovar suas intimações, nos termos do art. 889, I do CPC, com antecedência minima de 5 dias, comprovando nos autos as intimações. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40014585-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/01/2023 13:16 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 270, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/268. Ciência às partes. Fica retificada a decisão de fls. 226/228, quanto ao valor de avaliação do imóvel, pois fora homologado o valor de avaliação no montante de R$ 348.000,00 (agosto/2022) e não R$ 248.000,00, como constou. O edital apresentado novamente não atende a decisão de fls. 226/228 quanto ao prazo do leilão, que deverá ser de 90 dias no mínimo. Intime-se o leiloeiro para as devidas correções. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 270, conforme comprovante retro. |
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263/268. Ciência às partes. Fica retificada a decisão de fls. 226/228, quanto ao valor de avaliação do imóvel, pois fora homologado o valor de avaliação no montante de R$ 348.000,00 (agosto/2022) e não R$ 248.000,00, como constou. O edital apresentado novamente não atende a decisão de fls. 226/228 quanto ao prazo do leilão, que deverá ser de 90 dias no mínimo. Intime-se o leiloeiro para as devidas correções. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42249144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 09:56 |
| 13/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42241925-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2022 15:08 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 251, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito fls. 189. Intimada a municipalidade pelo portal. O edital apresentado pelo Leiloeiro não atende ao que fora determinado na decisão de fls. 226/228, de forma que não o homologo. Intime-se para que providencie as adequações. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro oficial nos termos da r. decisão de fls. 251, conforme comprovante retro. |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito fls. 189. Intimada a municipalidade pelo portal. O edital apresentado pelo Leiloeiro não atende ao que fora determinado na decisão de fls. 226/228, de forma que não o homologo. Intime-se para que providencie as adequações. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 24/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42108719-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2022 15:39 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 13:59 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 226/228, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da r. decisão de fls. 226/228, conforme comprovante retro. |
| 18/11/2022 |
Intimação Juntada
|
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 129 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 6516 do 4º CRI de São Paulo/SP. A penhora foi averbada conforme certidão atualizada de fls. 159/161. Foi realizada a intimação dos executados quanto as penhoras, conforme avisos de recebimento de fls. 146/147. Apresente o exequente, no prazo de 10 dias úteis, pesquisa de débitos tributários junto a municipalidade. Ausente qualquer impugnação fica homologado o valor de avaliação pelo montante de R$ 248.000,00 para agosto de 2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrito na JUCESP sob o n.° 899, da empresa Viva Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão mediante nova determinação do juízo e caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fls. 129 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 6516 do 4º CRI de São Paulo/SP. A penhora foi averbada conforme certidão atualizada de fls. 159/161. Foi realizada a intimação dos executados quanto as penhoras, conforme avisos de recebimento de fls. 146/147. Apresente o exequente, no prazo de 10 dias úteis, pesquisa de débitos tributários junto a municipalidade. Ausente qualquer impugnação fica homologado o valor de avaliação pelo montante de R$ 248.000,00 para agosto de 2022. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrito na JUCESP sob o n.° 899, da empresa Viva Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão mediante nova determinação do juízo e caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41507334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:27 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do laudo pericial, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455419-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2022 23:57 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455417-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/08/2022 23:55 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Fls. 180. Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pelo perito: "início da diligência da prova pericial do imóvel situado na Av. Paulista, nº 807, Conjunto 1.005, Bela Vista São Paulo/SP, CEP 01311-915, no dia 05 de agosto de 2022, às 11h00". Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180. Ciência às partes quanto ao agendamento da vistoria pelo perito: "início da diligência da prova pericial do imóvel situado na Av. Paulista, nº 807, Conjunto 1.005, Bela Vista São Paulo/SP, CEP 01311-915, no dia 05 de agosto de 2022, às 11h00". |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41010497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 09:28 |
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41010175-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/06/2022 22:04 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 174, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 174, conforme comprovante retro. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a integralidade da decisão de fls. 155, apresentado pesquisa de débitos tributários realizada junto ao site da Municipalidade. Concedo o prazo de 15 dias úteis. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente a integralidade da decisão de fls. 155, apresentado pesquisa de débitos tributários realizada junto ao site da Municipalidade. Concedo o prazo de 15 dias úteis. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40972774-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 13:33 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Fl. 165/166: Ciência às partes quanto a apresentação de proposta de honorários periciais. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 165/166: Ciência às partes quanto a apresentação de proposta de honorários periciais. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40949513-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/06/2022 22:34 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 155, conforme comprovante retro. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 155, conforme comprovante retro. |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40929343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 08:25 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimados quanto a penhora, os executados silenciaram-se. Apresente o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel, comprovando a averbação da penhora. Apresente ainda pesquisa de débitos tributários realizada junto ao site da municipalidade. Concedo o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Por fim, para avaliação do imóvel nomeio o perito Victor Hugo Fontes de Almeida. Intime-se para que apresente estimativa dos honorários. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devidamente intimados quanto a penhora, os executados silenciaram-se. Apresente o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel, comprovando a averbação da penhora. Apresente ainda pesquisa de débitos tributários realizada junto ao site da municipalidade. Concedo o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Por fim, para avaliação do imóvel nomeio o perito Victor Hugo Fontes de Almeida. Intime-se para que apresente estimativa dos honorários. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.149: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação à penhora, uma vez que os devedores foram intimados pela via postal às fls. 146/147 e os avisos de recebimento foram juntados aos autos no dia 10.03.2022. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.149: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação à penhora, uma vez que os devedores foram intimados pela via postal às fls. 146/147 e os avisos de recebimento foram juntados aos autos no dia 10.03.2022. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1908/1919 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40423666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 11:08 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Int. |
| 10/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390046593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Beatrice Martha Egli Hansraj Diligência : 02/03/2022 |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390046580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bahadurali Khetshi Hansraj Diligência : 02/03/2022 |
| 23/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40175419-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 17:17 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 129, ciência da averbação da penhora/arresto, protocolada sob num PH000401080, fls. 135/136, na matricula do imóvel em questão. AGUARDE-SE disponibilidade do boleto para pagamento dos emolumentos a serem encaminhados pela ARISP ao patrono do autor pelo e-mail constante da certidão de penhora. Advertência: atenção ao vencimento, e, o não pagamento acarretará na perda da prenotação, assim, a penhora não será averbada, e consequentemente, o imóvel não poderá ser levado futuramente à praça. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas e/ou boleto de pagamento. Obs: em caso de problemas na geração dos boletos ou, no prazo de 15 dias, não envio desses entrar em contato com o registro de imóveis e/ou Arisp, esta pelo site - http://www.arisp.com.br/-por chat ou e-mail e informea ocorrência com pedido de orientações.A geração de boleto é de responsabilidade da ARISP e do registro de imóveis. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 129, ciência da averbação da penhora/arresto, protocolada sob num PH000401080, fls. 135/136, na matricula do imóvel em questão. AGUARDE-SE disponibilidade do boleto para pagamento dos emolumentos a serem encaminhados pela ARISP ao patrono do autor pelo e-mail constante da certidão de penhora. Advertência: atenção ao vencimento, e, o não pagamento acarretará na perda da prenotação, assim, a penhora não será averbada, e consequentemente, o imóvel não poderá ser levado futuramente à praça. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas e/ou boleto de pagamento. Obs: em caso de problemas na geração dos boletos ou, no prazo de 15 dias, não envio desses entrar em contato com o registro de imóveis e/ou Arisp, esta pelo site - http://www.arisp.com.br/-por chat ou e-mail e informea ocorrência com pedido de orientações.A geração de boleto é de responsabilidade da ARISP e do registro de imóveis. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40080317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:15 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel de matrícula juntada a fls. 126/128. Servirá a presente decisão de termo de penhora, ficando nomeado fiel depositário o proprio devedor. Anoto que a penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do eventual coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, se houver. Em atendimento ao disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. No mais, tendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel de matrícula juntada a fls. 126/128. Servirá a presente decisão de termo de penhora, ficando nomeado fiel depositário o proprio devedor. Anoto que a penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do eventual coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, se houver. Em atendimento ao disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. No mais, tendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Int. |
| 31/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1047/1059 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo (fls. 123). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo (fls. 123). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41448795-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 15:57 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41380412-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 11:22 |
| 19/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290900093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Martha Egli Hansraj Diligência : 16/06/2021 |
| 19/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290900080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bahadurali Khetshi Hansraj Diligência : 16/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 828/846 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2. Advirta-se também o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 5. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 6. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 10/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2. Advirta-se também o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 5. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 6. Intimem-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |