| Exeqte |
Condomínio Edifício Moema Advanced Home
Advogada: Patricia Ambrosio Advogado: Reinaldo Carmona Gonzalez |
| Exectdo |
Tecnisa Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico |
| Perito | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2174/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2174/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/373: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2174/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2174/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/373: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 368/373: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70088643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 23:58 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41636778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 13:51 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41631847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 22:19 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que se manifeste no feito, observado o Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o Município de São Paulo, via Portal Eletrônico, para que se manifeste no feito, observado o Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. I - Cadastre a Serventia de Gabinete a Municipalidade como terceira interessada, já que ingressou nos autos a fls. 330/336 informando dívida tributária sobre o imóvel arrematado. II - Anoto, para controle, que o último despacho saneador encontra-se a fls. 327, não há anotação de penhora no rosto dos autos e a fls. 339/341 consta o pagamento do ITBI do imóvel arrematado. III - Esclareça o arrematante sua pretensão de expedição da carta de arrematação sem a hipoteca judicial, pois o depósito que menciona a fls. 338 não cobre o valor total do lance, devendo complementá-lo no prazo de 10 dias. IV - No mais, aguarde-se o decidido no item acima para análise dos levantamentos do lance. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Cadastre a Serventia de Gabinete a Municipalidade como terceira interessada, já que ingressou nos autos a fls. 330/336 informando dívida tributária sobre o imóvel arrematado. II - Anoto, para controle, que o último despacho saneador encontra-se a fls. 327, não há anotação de penhora no rosto dos autos e a fls. 339/341 consta o pagamento do ITBI do imóvel arrematado. III - Esclareça o arrematante sua pretensão de expedição da carta de arrematação sem a hipoteca judicial, pois o depósito que menciona a fls. 338 não cobre o valor total do lance, devendo complementá-lo no prazo de 10 dias. IV - No mais, aguarde-se o decidido no item acima para análise dos levantamentos do lance. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208187-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2025 15:08 |
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658974-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 23/03/2025 23:37 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70014537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 12:33 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido impugnação até o presente momento e presentes os requisitos legais, homologo a arrematação de fls. 296/297 e face a negativa do sistema SAJ de lançar nova assinatura no referido auto, vale a presente decisão como assinatura do Juízo, nesta data, no auto de arrematação de fls. 296/297, datado de 22/11/2024, referente ao imóvel vaga de garagem de matrícula nº 179.247 do 14º CRI desta Capital - SP, tendo havido o depósito do lance da entrada e o restante em 30 parcelas pelo arrematante PAULO HENRIQUE BERNARDES SILVA - CPF 116.746.128-26. Nos termos do disposto no artigo 903 e seus parágrafos, do CPC, aguarde-se o prazo processual ali fixado de 10 dias e então tornem conclusos com urgência para expedição de eventual carta de arrematação com instituição de hipoteca judicial, em razão do lance ter sido parcelado, e mandado de imissão, caso não haja recurso ou impugnação no referido prazo e desde que haja o recolhimento do ITBI da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido impugnação até o presente momento e presentes os requisitos legais, homologo a arrematação de fls. 296/297 e face a negativa do sistema SAJ de lançar nova assinatura no referido auto, vale a presente decisão como assinatura do Juízo, nesta data, no auto de arrematação de fls. 296/297, datado de 22/11/2024, referente ao imóvel vaga de garagem de matrícula nº 179.247 do 14º CRI desta Capital - SP, tendo havido o depósito do lance da entrada e o restante em 30 parcelas pelo arrematante PAULO HENRIQUE BERNARDES SILVA - CPF 116.746.128-26. Nos termos do disposto no artigo 903 e seus parágrafos, do CPC, aguarde-se o prazo processual ali fixado de 10 dias e então tornem conclusos com urgência para expedição de eventual carta de arrematação com instituição de hipoteca judicial, em razão do lance ter sido parcelado, e mandado de imissão, caso não haja recurso ou impugnação no referido prazo e desde que haja o recolhimento do ITBI da arrematação. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42954038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:09 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42899479-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 13:34 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do informado pelo sr. Leiloeiro, facultada manifestação no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do informado pelo sr. Leiloeiro, facultada manifestação no prazo de dez dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42773384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 18:09 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42721327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 21:35 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão e determino a ciência dele às partes e interessados, bem como das datas designadas, cabendo ao Sr. Leiloeiro, no prazo legal, a prova das notificações previstas em Lei (artigo 889, do CPC), dos detentores de direitos reais sobre os imóveis e dos Juízos e Autoridades que eventualmente realizaram constrições nas matrículas ou no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 05/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo o edital de leilão e determino a ciência dele às partes e interessados, bem como das datas designadas, cabendo ao Sr. Leiloeiro, no prazo legal, a prova das notificações previstas em Lei (artigo 889, do CPC), dos detentores de direitos reais sobre os imóveis e dos Juízos e Autoridades que eventualmente realizaram constrições nas matrículas ou no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 273/276 e anoto que a matrícula do imóvel (vaga de garagem de matricula nº 179.247, do 14º CRI desta Capital - SP) foi juntada a fls. 280/281. Providencie o sr. Leiloeiro novo edital, nos termos do aqui homologado e nova data, pois inviável a intimação para o leilão na data de amanhã. Após tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42302185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 21:28 |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 273/276 e anoto que a matrícula do imóvel (vaga de garagem de matricula nº 179.247, do 14º CRI desta Capital - SP) foi juntada a fls. 280/281. Providencie o sr. Leiloeiro novo edital, nos termos do aqui homologado e nova data, pois inviável a intimação para o leilão na data de amanhã. Após tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42117944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 21:02 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42063922-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:25 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 272/276: Edital retificado. II) Aguarde-se o interessado cumprir o determinado no segundo parágrafo de fl. 269. III) Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 272/276: Edital retificado. II) Aguarde-se o interessado cumprir o determinado no segundo parágrafo de fl. 269. III) Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41793781-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 22:03 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique o Sr. Leiloeiro, no prazo de 10 dias, o edital para que dele conste que eventuais dívidas condominiais se sub-rogarão no preço da arrematação, remanescendo, porém, obrigação do arrematante, mesmo em relação à dívida de tal natureza anterior à arrematação, caso tal débito supere o valor da arrematação, por aplicação analógica do artigo 4º, § único, da Lei 4591/64 e artigo 1345, do CC e neste sentido o STJ assim decidiu nos REsp nº 506.183/RJ e nº 400.997/SP, aplicando-se o artigo 130, §º único, do CTN, apenas em relação aos débitos tributários. No mesmo prazo, junte o interessado certidão atualizada da matrícula e não sua mera visualização, para verificação da atual titularidade do bem, registro da penhora dos presentes autos e intimação oportuna, pelo Sr. Leiloeiro, de demais detentores de direitos reais que recaem sobre a matrícula. Após tornem conclusos para análise da homologação do edital a ser retificado. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique o Sr. Leiloeiro, no prazo de 10 dias, o edital para que dele conste que eventuais dívidas condominiais se sub-rogarão no preço da arrematação, remanescendo, porém, obrigação do arrematante, mesmo em relação à dívida de tal natureza anterior à arrematação, caso tal débito supere o valor da arrematação, por aplicação analógica do artigo 4º, § único, da Lei 4591/64 e artigo 1345, do CC e neste sentido o STJ assim decidiu nos REsp nº 506.183/RJ e nº 400.997/SP, aplicando-se o artigo 130, §º único, do CTN, apenas em relação aos débitos tributários. No mesmo prazo, junte o interessado certidão atualizada da matrícula e não sua mera visualização, para verificação da atual titularidade do bem, registro da penhora dos presentes autos e intimação oportuna, pelo Sr. Leiloeiro, de demais detentores de direitos reais que recaem sobre a matrícula. Após tornem conclusos para análise da homologação do edital a ser retificado. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41468507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:18 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41393552-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 21:45 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41100122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 23:00 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o leiloeiro indicado, Sr. Wanderley Samuel Pereira, está com o cadastro ativo junto ao TJSP, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para carrear o edital para ser homologado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 20/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista que o leiloeiro indicado, Sr. Wanderley Samuel Pereira, está com o cadastro ativo junto ao TJSP, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para carrear o edital para ser homologado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40496429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:19 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. A vaga de garagem de matrícula nº 179.247, do 14 CRI desta Capital - SP, teve sua certidão de matrícula atualizada juntada a fls. 218/219 com a averbação da presente penhora e teve sua avaliação homologada a fls. 237 em R$64.666,67 (agosto de 2024). Para leilão do referido bem apenas entre os condôminos, comprove a exequente que o leiloeiro indicado está ativo no Portal de auxiliares do TJSP e após tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A vaga de garagem de matrícula nº 179.247, do 14 CRI desta Capital - SP, teve sua certidão de matrícula atualizada juntada a fls. 218/219 com a averbação da presente penhora e teve sua avaliação homologada a fls. 237 em R$64.666,67 (agosto de 2024). Para leilão do referido bem apenas entre os condôminos, comprove a exequente que o leiloeiro indicado está ativo no Portal de auxiliares do TJSP e após tornem conclusos. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40156086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:26 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. * Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42212089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:13 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que não houve recurso da decisão de fl. 224 e que o executado não impugnou os orçamentos juntados pelo exequente, homologo o valor da avaliação da vaga de garagem em R$ 64.666,67 (valor da média dos três orçamentos). Manifeste-se o exequente se manifestar em termos de prosseguimento Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que não houve recurso da decisão de fl. 224 e que o executado não impugnou os orçamentos juntados pelo exequente, homologo o valor da avaliação da vaga de garagem em R$ 64.666,67 (valor da média dos três orçamentos). Manifeste-se o exequente se manifestar em termos de prosseguimento Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/232: Manifeste-se a executada em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/232: Manifeste-se a executada em 15 dias. Intimem-se. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41889694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 14:00 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41789686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:43 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a relativa simplicidade do objeto a ser avaliado (vaga de garagem), este Juízo não verifica óbice para que o valor do bem seja obtido pelo método sugerido pela exequente, mesmo porque há previsão legal para tanto (CPC: art. 871, inciso IV). Defiro o prazo de 30 dias para que a exequente apresente no mínimo 3 avaliações de imóveis semelhantes (localização, características, etc.), de preferência do mesmo condomínio, subscritos por profissionais independentes. Não sendo possível, ou quedando-se a credora inerte, a avaliação será realizada por perito. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a relativa simplicidade do objeto a ser avaliado (vaga de garagem), este Juízo não verifica óbice para que o valor do bem seja obtido pelo método sugerido pela exequente, mesmo porque há previsão legal para tanto (CPC: art. 871, inciso IV). Defiro o prazo de 30 dias para que a exequente apresente no mínimo 3 avaliações de imóveis semelhantes (localização, características, etc.), de preferência do mesmo condomínio, subscritos por profissionais independentes. Não sendo possível, ou quedando-se a credora inerte, a avaliação será realizada por perito. Intimem-se. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41468398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:09 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41143217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:00 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 202/203: Ciente. 2) Ciência ao credor da averbação efetivada via ARISP, conforme matrícula atualizada retro. Manifeste-se em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, cumpra-se o art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 202/203: Ciente. 2) Ciência ao credor da averbação efetivada via ARISP, conforme matrícula atualizada retro. Manifeste-se em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, cumpra-se o art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41102093-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:13 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor referente ao Boleto (ARISP) - que segue. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor referente ao Boleto (ARISP) - que segue. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41022232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 18:40 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa/averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo creodor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autos. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa/averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo creodor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autos. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 187: proceda-se a averbação pelo sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 187: proceda-se a averbação pelo sistema Arisp. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40965014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:30 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 181: defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 254.850 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, cuja matrícula encontra-se às fls. 182/183 dos autos. Servirá a presente por cópia assinada como Termo de Penhora. A executada fica intimada da constrição através de seu advogado constituído nos autos. O exequente deverá providenciar a planilha atualizada de débito, bem como endereço de e-mail válido e telefone para contato para fins de solicitação de averbação da penhora via ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 181: defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 254.850 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, cuja matrícula encontra-se às fls. 182/183 dos autos. Servirá a presente por cópia assinada como Termo de Penhora. A executada fica intimada da constrição através de seu advogado constituído nos autos. O exequente deverá providenciar a planilha atualizada de débito, bem como endereço de e-mail válido e telefone para contato para fins de solicitação de averbação da penhora via ARISP. Intimem-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:08 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/176: manifeste-se o exequente, em quinze dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/176: manifeste-se o exequente, em quinze dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41980209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:06 |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047996-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação da executada, no endereço de fl. 132, nos termos da decisão de fls. 62/64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 13/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação da executada, no endereço de fl. 132, nos termos da decisão de fls. 62/64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Guia Juntada
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41601468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:55 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 09/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/038126-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosilaine Cristine Pereira Machado |
| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação da executada no endereço de fl. .111, nos termos da decisão de fls. 62/64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 27/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação da executada no endereço de fl. .111, nos termos da decisão de fls. 62/64. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40854822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 15:19 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: Indefiro o pedido uma vez que a citação em processo executivo deve dar-se por oficial de justiça e não por carta. Não olvido que o atual Código de Processo Civil deixou de reproduzir literalmente a proibição da citação postal em ações de execução (art. 222, "d", CPC/1973, cuja redação, aliás, é do ano de 1993 e não do texto original). No entanto, a proibição permanece de modo tácito. Basta a interpretação sistemática da lei. As regras sobre a citação em processos de execução constam na parte especial, Livro II, Capítulo IV, Seção II do Código de Processo Civil. Tenha-se presente o que consta no artigo 829, § 1º: "§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Tenha-se presente, ainda, o artigo 830: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução". Em resumo: a citação, penhora e avaliação continuam sendo atos indissociáveis nos termos da lei, os quais devem ser impositivamente praticados por Oficial de Justiça no cumprimento de seu mandado. Não está nas atribuições do Senhor Carteiro a penhora/arresto dos bens do devedor, nem pode ele avalia-los. Embora nada conste no rol de proibições, é impossível cumprir as disposições contidas no livro sobre o processo de execução sem a expedição de um mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista em precedentes deste Juízo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087032-53.2016, Relator(a): Coelho Mendes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2016;Data de registro: 29/06/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. Hipótese dos autos na qual a Exequente pretendeu a citação da Executada pela via postal. Impossibilidade do deferimento da medida diante das peculiaridades da lide. Endereço fornecido que foi objeto de duas diligências infrutíferas pelos oficias de justiça. Inutilidade da medida. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2157897-04.2016, Relator(a): Berenice Marcondes Cesar;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/11/2016;Data de registro: 11/11/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação postal. Inadmissibilidade. Mesmo com a ausência de vedação expressa no Novo CPC, razoável e justo o entendimento de que a citação pelo correio não se adequa ao procedimento previsto para as execuções, eis que as normas preveem atos a serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação. Precedentes do TJSP. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, Agravo de instrumento nº 2156806-73.2016, Relator(a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 27/10/2016;Data de registro: 08/11/2016). Assim, recolha a guia de oficial de justiça, na medida em que a citação na ação executiva só pode se dar por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc. IV, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 111/113: Indefiro o pedido uma vez que a citação em processo executivo deve dar-se por oficial de justiça e não por carta. Não olvido que o atual Código de Processo Civil deixou de reproduzir literalmente a proibição da citação postal em ações de execução (art. 222, "d", CPC/1973, cuja redação, aliás, é do ano de 1993 e não do texto original). No entanto, a proibição permanece de modo tácito. Basta a interpretação sistemática da lei. As regras sobre a citação em processos de execução constam na parte especial, Livro II, Capítulo IV, Seção II do Código de Processo Civil. Tenha-se presente o que consta no artigo 829, § 1º: "§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Tenha-se presente, ainda, o artigo 830: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução". Em resumo: a citação, penhora e avaliação continuam sendo atos indissociáveis nos termos da lei, os quais devem ser impositivamente praticados por Oficial de Justiça no cumprimento de seu mandado. Não está nas atribuições do Senhor Carteiro a penhora/arresto dos bens do devedor, nem pode ele avalia-los. Embora nada conste no rol de proibições, é impossível cumprir as disposições contidas no livro sobre o processo de execução sem a expedição de um mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista em precedentes deste Juízo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087032-53.2016, Relator(a): Coelho Mendes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2016;Data de registro: 29/06/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. Hipótese dos autos na qual a Exequente pretendeu a citação da Executada pela via postal. Impossibilidade do deferimento da medida diante das peculiaridades da lide. Endereço fornecido que foi objeto de duas diligências infrutíferas pelos oficias de justiça. Inutilidade da medida. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2157897-04.2016, Relator(a): Berenice Marcondes Cesar;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/11/2016;Data de registro: 11/11/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação postal. Inadmissibilidade. Mesmo com a ausência de vedação expressa no Novo CPC, razoável e justo o entendimento de que a citação pelo correio não se adequa ao procedimento previsto para as execuções, eis que as normas preveem atos a serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação. Precedentes do TJSP. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, Agravo de instrumento nº 2156806-73.2016, Relator(a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 27/10/2016;Data de registro: 08/11/2016). Assim, recolha a guia de oficial de justiça, na medida em que a citação na ação executiva só pode se dar por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc. IV, CPC). Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40621840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:15 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Pesquisas Sisbajud, Renajud e Comgasjud (endereços) deferidas e realizadas, cujos resultados seguem. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. Promova em 5 dias o necessário para citação, sob pena de extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 12/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Pesquisas Sisbajud, Renajud e Comgasjud (endereços) deferidas e realizadas, cujos resultados seguem. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. Promova em 5 dias o necessário para citação, sob pena de extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40498781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 18:40 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 15/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/009088-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2022 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à central de mandados a devolução do mandado de fls. 81/83 sem cumprimento, posto que incorreto e expeça-se novo, observando que se trata de ação de execução de título extrajudicial, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 28/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à central de mandados a devolução do mandado de fls. 81/83 sem cumprimento, posto que incorreto e expeça-se novo, observando que se trata de ação de execução de título extrajudicial, com urgência. Intimem-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40277660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 11:27 |
| 01/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/003827-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço que não foi visitado pelo Oficial de Justiça, por diligência do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço que não foi visitado pelo Oficial de Justiça, por diligência do Juízo. Intimem-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946644-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 18:49 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 24/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, onde constatei se tratar do Ed. Pateo Malzoni, onde a recepcionista Adriana informou que a empresa executada deixou o local em 2019. Certifico mais, que me dirigi ao n. 3144 da mesma avenida, onde constatei se tratar do Ed. Seculum Building, onde a recepcionista Elizabeth informou que a empresa executada saiu daquele local "há muitos anos", motivos pelos quais DEIXEI DE CITAR A TECNISA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 548/579 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Cobre-se, junto a SADM, a devolução do mandado devidamente cumprido. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se, junto a SADM, a devolução do mandado devidamente cumprido. Intimem-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o mandado fosse devolvido. |
| 08/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/027407-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 154/188 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. 6) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 7) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8) Defiro desde logo a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1060262-55.2021.8.26.0100, à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>, e parte ré/executado - TECNISA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 02874437000180, cujo valor da causa é: R$ 1.459,12 (UM MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 07/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. 6) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 7) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8) Defiro desde logo a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1060262-55.2021.8.26.0100, à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>, e parte ré/executado - TECNISA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 02874437000180, cujo valor da causa é: R$ 1.459,12 (UM MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41058107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 15:00 |
| 29/06/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 187/222 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. A inicial apresenta-se irregular e não pode ser recebida, sendo caso de seu indeferimento. A Resolução nº 551/11, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 9º, IV, "c", assim dispõe, in verbis: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;". A requerente nomeou apenas a procuração, o que é inadmissível. Concedo à requerente o prazo de quinze dias para que adequadamente nomeie todos os documentos de inicial (matrícula do imóvel, ata de assembleia, boletos, convenção de condomínio, etc...), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Cumpre ao requerente a comunicação do cumprimento da presente decisão, a fim de que os autos tornem conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O requerente recolherá as diligências do oficial de Justiça à citação da executada, no mesmo prazo. Advogados(s): Reinaldo Carmona Gonzalez (OAB 83380/SP), Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) |
| 11/06/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. A inicial apresenta-se irregular e não pode ser recebida, sendo caso de seu indeferimento. A Resolução nº 551/11, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 9º, IV, "c", assim dispõe, in verbis: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;". A requerente nomeou apenas a procuração, o que é inadmissível. Concedo à requerente o prazo de quinze dias para que adequadamente nomeie todos os documentos de inicial (matrícula do imóvel, ata de assembleia, boletos, convenção de condomínio, etc...), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Cumpre ao requerente a comunicação do cumprimento da presente decisão, a fim de que os autos tornem conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O requerente recolherá as diligências do oficial de Justiça à citação da executada, no mesmo prazo. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
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| 30/03/2022 |
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| 19/04/2022 |
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| 25/05/2022 |
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| 12/09/2022 |
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| 04/11/2022 |
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| 08/02/2023 |
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| 22/05/2023 |
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| 29/05/2023 |
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| 07/06/2023 |
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| 14/06/2023 |
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| 24/07/2023 |
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| 31/08/2023 |
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| 14/09/2023 |
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| 25/10/2023 |
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| 01/02/2024 |
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| 13/03/2024 |
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| 23/05/2024 |
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| 27/06/2024 |
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| 05/07/2024 |
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| 13/08/2024 |
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| 11/09/2024 |
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| 17/09/2024 |
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| 07/10/2024 |
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| 22/11/2024 |
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| 28/11/2024 |
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| 12/12/2024 |
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| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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