Exeqte |
Condominio Edifício Araguaia
Advogado: Wellington Izidóro |
Exectdo |
Jose Carlos Romero Rodrigues
Advogada: Liziane Maria da Silva Barros Advogado: Cristalino Jose de Arruda Barros |
Perito | Marcus Daniel de Souza Machado |
Data | Movimento |
---|---|
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
31/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ºLEILÃO Início em 07/10/2025, às 15:00hs, e término em 10/10/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 433.602,14. Para o: 2º LEILÃO Início em 10/10/2025, às 15:01hs, e término em 31/10/2025, às 15:00hs. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Wellington Izidóro (OAB 275583/SP), Cristalino Jose de Arruda Barros (OAB 328130/SP), Liziane Maria da Silva Barros (OAB 481129/SP) |
29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ºLEILÃO Início em 07/10/2025, às 15:00hs, e término em 10/10/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 433.602,14. Para o: 2º LEILÃO Início em 10/10/2025, às 15:01hs, e término em 31/10/2025, às 15:00hs. |
28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
31/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ºLEILÃO Início em 07/10/2025, às 15:00hs, e término em 10/10/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 433.602,14. Para o: 2º LEILÃO Início em 10/10/2025, às 15:01hs, e término em 31/10/2025, às 15:00hs. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Wellington Izidóro (OAB 275583/SP), Cristalino Jose de Arruda Barros (OAB 328130/SP), Liziane Maria da Silva Barros (OAB 481129/SP) |
29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ºLEILÃO Início em 07/10/2025, às 15:00hs, e término em 10/10/2025, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 433.602,14. Para o: 2º LEILÃO Início em 10/10/2025, às 15:01hs, e término em 31/10/2025, às 15:00hs. |
28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/290: Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados aos autos pelo leiloeiro. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Wellington Izidóro (OAB 275583/SP), Cristalino Jose de Arruda Barros (OAB 328130/SP), Liziane Maria da Silva Barros (OAB 481129/SP) |
27/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 289/290: Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados aos autos pelo leiloeiro. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Int. |
27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41979807-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2025 17:37 |
22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: Ciente da indicação do leiloeiro Tiago Tessler Blecher pelo exequente, contudo, nomeio para providenciar leilão do imóvel, a empresa Hastavip Leilões empresa de confiança do juízo. Penhora deferida às fls. 111/112. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 153, sendo considerado intimado o executado José (fls. 161/162)). Averbação comprovada às fls. 140/141. Laudo de avaliação às fls. 184/218. Intimações acerca da avaliação às fls. 241/242. Homologação do laudo às fls. 244. Certidão de matrícula atualizada às fls. 250/269 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 270/271. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 272/277 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora HASTA VIP, devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP), Cristalino Jose de Arruda Barros (OAB 328130/SP), Liziane Maria da Silva Barros (OAB 481129/SP) |
21/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 248/249: Ciente da indicação do leiloeiro Tiago Tessler Blecher pelo exequente, contudo, nomeio para providenciar leilão do imóvel, a empresa Hastavip Leilões empresa de confiança do juízo. Penhora deferida às fls. 111/112. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 153, sendo considerado intimado o executado José (fls. 161/162)). Averbação comprovada às fls. 140/141. Laudo de avaliação às fls. 184/218. Intimações acerca da avaliação às fls. 241/242. Homologação do laudo às fls. 244. Certidão de matrícula atualizada às fls. 250/269 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 270/271. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 272/277 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora HASTA VIP, devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41231285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 15:36 |
21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/05/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Pedido de habilitação do patrono da parte executada Jose Carlos. Registro que, nesta oportunidade, efetuei a regularização no cadastro processual. Fls. 243: Considerando a intimação dos executados, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos, constante no laudo de avaliação de fls. 184/218 (R$ 400.000,00 em Janeiro/2024). Tendo em vista o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP), Cristalino Jose de Arruda Barros (OAB 328130/SP), Liziane Maria da Silva Barros (OAB 481129/SP) |
26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232: Pedido de habilitação do patrono da parte executada Jose Carlos. Registro que, nesta oportunidade, efetuei a regularização no cadastro processual. Fls. 243: Considerando a intimação dos executados, HOMOLOGO o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos, constante no laudo de avaliação de fls. 184/218 (R$ 400.000,00 em Janeiro/2024). Tendo em vista o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:13 |
01/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA720346305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Carlos Romero Rodrigues |
01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720346566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elisabeth Escarabichi Rodrigues Diligência : 03/10/2024 |
27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
27/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
26/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
26/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41538194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:08 |
10/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487352-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2024 13:05 |
03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.400,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 226, conforme formulário de fls. 220. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.400,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 226, conforme formulário de fls. 220. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, observando o formulário preenchido a fls. 220. 2. Antes da homologação do laudo de avaliação e da designação de leilão judicial, necessária a intimação dos executados quanto à avaliação apresentada. Para tanto, providencie o exequente o necessário para intimação dos executados, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
20/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, observando o formulário preenchido a fls. 220. 2. Antes da homologação do laudo de avaliação e da designação de leilão judicial, necessária a intimação dos executados quanto à avaliação apresentada. Para tanto, providencie o exequente o necessário para intimação dos executados, no prazo de 10 dias. Int. |
19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40145715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 16:03 |
16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
11/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40026382-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/01/2024 18:05 |
11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40026322-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/01/2024 17:56 |
14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca data em que o perito nomeado, Marcus Daniel de Souza Machado, fará vistoria no imóvel objeto da perícia:Data e Hora: 08/01/2024, iniciando às 14:00hs Local: Rua Bela Cintra, nº 359 12º andar apartamento 124 Condominio Edifício Araguaia. solicita-se imediata divulgação do planejamento, com a antecedência capaz de viabilizar o acesso necessário à unidade avaliando ou uma outra similar. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca data em que o perito nomeado, Marcus Daniel de Souza Machado, fará vistoria no imóvel objeto da perícia:Data e Hora: 08/01/2024, iniciando às 14:00hs Local: Rua Bela Cintra, nº 359 12º andar apartamento 124 Condominio Edifício Araguaia. solicita-se imediata divulgação do planejamento, com a antecedência capaz de viabilizar o acesso necessário à unidade avaliando ou uma outra similar. |
11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42547584-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/12/2023 10:47 |
05/12/2023 |
Documento Juntado
|
21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42393747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:44 |
09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42243796-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/10/2023 16:12 |
25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 159/160: Eficaz a intimação direcionada a endereço do devedor José Carlos, onde citado, sem ressalvas e sem que tenha havido comunicação de alteração do endereço no curso da lide, conforme art. 274, parágrafo único do CPC, e ainda a intimação feita a Elisabeth, conforme certidão do Oficial de Justiça a fls. 153. 2. Desta feita, para a realização da avaliação do imóvel, nomeio o(a) perito(a) Marcus Daniel Machado, que deverá ser intimado(a) à aceitação do encargo e estimativa de seus honorários, em quinze dias. 3. Faculto quesitos e assistentes técnicos pelas partes, em quinze dias. 4. Com a estimativa, digam, providenciando o exequente, na concordância, o depósito judicial correspondente. 5. Realizado o depósito, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 159/160: Eficaz a intimação direcionada a endereço do devedor José Carlos, onde citado, sem ressalvas e sem que tenha havido comunicação de alteração do endereço no curso da lide, conforme art. 274, parágrafo único do CPC, e ainda a intimação feita a Elisabeth, conforme certidão do Oficial de Justiça a fls. 153. 2. Desta feita, para a realização da avaliação do imóvel, nomeio o(a) perito(a) Marcus Daniel Machado, que deverá ser intimado(a) à aceitação do encargo e estimativa de seus honorários, em quinze dias. 3. Faculto quesitos e assistentes técnicos pelas partes, em quinze dias. 4. Com a estimativa, digam, providenciando o exequente, na concordância, o depósito judicial correspondente. 5. Realizado o depósito, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em vinte dias. Intime-se. |
21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41200431-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:40 |
07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
05/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Hélio Pellegrino, 26 - Apto. 91, em 17/05 às 11:14 hs e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR o Sr. José Carlos Romero Rodrigues pois no local diligenciado, Edifício Green Wood, fui recebido pelo funcionário da portaria, Sr. Clóvis Rocha Costa, que declarou que o Intimando não reside mais no local e desconhece seu paradeiro. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
25/05/2023 |
Mandado Juntado
|
25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/026077-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/026076-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42165891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:15 |
30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: Antes da avaliação necessária a intimação dos executados da penhora, conforme determinado a fls. 111. Providencie o exequente, indicando endereço e recolhimento da taxa postal, em dez dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121: Antes da avaliação necessária a intimação dos executados da penhora, conforme determinado a fls. 111. Providencie o exequente, indicando endereço e recolhimento da taxa postal, em dez dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. |
06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/07/2022 |
Documento Juntado
|
15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41207615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 16:31 |
12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000424984, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000424984, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 92: Defiro a PENHORA sobre o imóvel matriculado sob o nº 6604 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, de propriedade de JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES, RG 625.758-SSP-MS e CPF 290.486.658-25, e ELIZABETH ESCARABICHI RODRIGUES, RG 302.348-SSP-MS, CPF 500.927.821-91, conforme registro nº 15 na referida matrícula ("R.15-6604"). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, observando a Serventia o e-mail a ser informado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, providenciando o exequente as taxas postais correspondentes, em dez dias. No mesmo prazo, providencie a exequente também os meios necessários para intimação de eventual(is) coproprietário(s), cônjuge, herdeiro(s) e/ou credor(es) hipotecário(s), declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
23/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 92: Defiro a PENHORA sobre o imóvel matriculado sob o nº 6604 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, de propriedade de JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES, RG 625.758-SSP-MS e CPF 290.486.658-25, e ELIZABETH ESCARABICHI RODRIGUES, RG 302.348-SSP-MS, CPF 500.927.821-91, conforme registro nº 15 na referida matrícula ("R.15-6604"). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, observando a Serventia o e-mail a ser informado para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados acerca da penhora, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, providenciando o exequente as taxas postais correspondentes, em dez dias. No mesmo prazo, providencie a exequente também os meios necessários para intimação de eventual(is) coproprietário(s), cônjuge, herdeiro(s) e/ou credor(es) hipotecário(s), declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se. |
31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão de fls. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os termos da decisão mencionada. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão de fls. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os termos da decisão mencionada. |
28/03/2022 |
Documento Juntado
|
08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1 de peças sigilosas, petição datada de 13/09/2021, e fls. 74: Ante a citação positiva dos Executados (fls. 67 e 73) e inércia ao pagamento do débito exequendo, defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros e bens em nome do(s) executado(s) (ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES, CPF 50092782191 e JOSE CARLOS ROMERO RODRIGUES, CPF 29048665825), via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que o SERASAJUD se presta apenas a inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, e não para localizar bens. 2. Nos moldes do artigo 835, I, e § 1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o artigo 854 do Código de Processo Civil, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados, via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito exequendo atualizado (R$ 82.661,74, atualizado em 10/09/2021). 3. Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a consulta do resultado no prazo legal, devendo ser os valores excedentes desbloqueados, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. O valor encontrado permanecerá bloqueado e o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) por carta, após o recolhimento das custas postais pelo exequente, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, para requerer(em) o que entender(em) de direito. 5. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo de cinco dias pelos executados, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil e será efetuada a transferência do valor para conta judicial. 6. Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação do crédito, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. 7. Se infrutífero o bloqueio, dê-se ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. 8. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40019369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 15:11 |
18/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367522877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Carlos Romero Rodrigues Diligência : 10/11/2021 |
28/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 459/468 |
24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1 (peças sigilosas): tendo em vista que foi expedida carta de citação somente à executada Elizabeth, regularize-se, expedindo-se carta de citação também ao executado José Carlos, aguardando-se o retorno do Aviso de Recebimento referente a esse novo expediente. Se decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1 (peças sigilosas): tendo em vista que foi expedida carta de citação somente à executada Elizabeth, regularize-se, expedindo-se carta de citação também ao executado José Carlos, aguardando-se o retorno do Aviso de Recebimento referente a esse novo expediente. Se decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente. Intime-se. |
19/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290924832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisabeth Escarabichi Rodrigues Diligência : 25/06/2021 |
18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 411/419 |
18/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 66.663,06, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No mais, INDEFIRO o arresto via sistemas Bacenjud, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte executada, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (CPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (CPC, 829). Tal questão poderá ser novamente reapreciada em fase processual mais adiantada, seja no caso de preenchimento dos requisitos a que alude o artigo 830, do Código de Processo Civil, seja na hipótese de omissão do executado relativamente ao pagamento do débito, à luz do que dispõem os artigos 835, I, e 854, do referido diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Wellington Izidóro (OAB 275583/SP) |
15/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 66.663,06, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No mais, INDEFIRO o arresto via sistemas Bacenjud, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte executada, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (CPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (CPC, 829). Tal questão poderá ser novamente reapreciada em fase processual mais adiantada, seja no caso de preenchimento dos requisitos a que alude o artigo 830, do Código de Processo Civil, seja na hipótese de omissão do executado relativamente ao pagamento do débito, à luz do que dispõem os artigos 835, I, e 854, do referido diploma legal. Intime-se. |
15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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15/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
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14/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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14/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
12/01/2022 |
Petições Diversas |
18/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
15/07/2022 |
Petições Diversas |
02/12/2022 |
Petições Diversas |
21/06/2023 |
Petições Diversas |
30/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
21/11/2023 |
Petições Diversas |
11/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
11/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
11/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
31/01/2024 |
Petições Diversas |
10/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
16/07/2024 |
Petições Diversas |
05/02/2025 |
Petições Diversas |
29/05/2025 |
Petições Diversas |
25/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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