| Exeqte |
Dezenove de Novembro Empreendimentos S/A
Advogado: Jose Fernando de Santana |
| Exectda |
Deise Maria Nahas Santilli
Advogado: Paulo Evandro Welter Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogada: Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Interesdo. | Luiz Carlos Santilli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41632819-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/08/2023 21:28 |
| 14/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41632819-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/08/2023 21:28 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha a executada as custas finais em guia própria (DARE), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se (fls.747/748). Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha a executada as custas finais em guia própria (DARE), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se (fls.747/748). Int. |
| 06/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41546284-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2023 14:43 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Fls. 763: Ciência à exequente que o feito já está na fila do setor do cumprimento. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 763: Ciência à exequente que o feito já está na fila do setor do cumprimento. Nada Mais. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491739-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 17:21 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração. As custas finais adiantadas pela parte executada, com depósito em juízo, devem ser destinadas aos cofres públicos. O depósito integral dos valores não implica no enriquecimento indevido da parte exequente. Nota-se que a exequente costumava incluir no seu cálculo as custas finais devidas ao Estado (fls.618), portanto, a executada pagou conforme cálculo que a própria exequente juntou. Desta forma, prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente exclusivamente do montante de R$ 89.635,52. A diferença de R$ 896,35 será levantada pela parte executada para recolhimento das custas finais em guia própria, devendo para tanto juntar o respectivo formulário. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Acolho os embargos de declaração. As custas finais adiantadas pela parte executada, com depósito em juízo, devem ser destinadas aos cofres públicos. O depósito integral dos valores não implica no enriquecimento indevido da parte exequente. Nota-se que a exequente costumava incluir no seu cálculo as custas finais devidas ao Estado (fls.618), portanto, a executada pagou conforme cálculo que a própria exequente juntou. Desta forma, prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente exclusivamente do montante de R$ 89.635,52. A diferença de R$ 896,35 será levantada pela parte executada para recolhimento das custas finais em guia própria, devendo para tanto juntar o respectivo formulário. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41361661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 14:45 |
| 01/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41285462-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2023 14:15 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art.1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, por ora, a expedição de MLE. Aguarde-se ulterior Decisão nesse sentido. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art.1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, por ora, a expedição de MLE. Aguarde-se ulterior Decisão nesse sentido. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41264750-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/06/2023 11:35 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 719, no valor de R$ 90.531,88, em favor da parte exequente. Fls. 744: Formulário de MLE preenchido. Diante da extinção, dou por levantada a penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 1.903, do 1º CRI de Cassilândia (MT). Fls. 396: Servirá uma via da presente decisão como OFÍCIO à 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063) informando a extinção da execução e solicitando o cancelamento da penhora no rosto daqueles autos. Providencie a executada o protocolo. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 719, no valor de R$ 90.531,88, em favor da parte exequente. Fls. 744: Formulário de MLE preenchido. Diante da extinção, dou por levantada a penhora do imóvel descrito na matrícula de nº 1.903, do 1º CRI de Cassilândia (MT). Fls. 396: Servirá uma via da presente decisão como OFÍCIO à 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063) informando a extinção da execução e solicitando o cancelamento da penhora no rosto daqueles autos. Providencie a executada o protocolo. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41078714-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 17:10 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Fls. 738: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o alegado descumprimento, comunique-se o leiloeiro de imediato, via contato telefônico, para que cumpra o quanto determinado, cancelando-se as praças, ficando advertido da pena de desobediência. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 738: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41065176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:57 |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o alegado descumprimento, comunique-se o leiloeiro de imediato, via contato telefônico, para que cumpra o quanto determinado, cancelando-se as praças, ficando advertido da pena de desobediência. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41062420-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/06/2023 13:07 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito de fls. 414/415, suspendo o leilão, observando que incluídas as custas finais (fls.716). Comunique-se o leiloeiro de imediato. Após, exclua-se a tarja de urgência. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com o valor depositado, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Na concordância ou, na inércia, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito de fls. 414/415, suspendo o leilão, observando que incluídas as custas finais (fls.716). Comunique-se o leiloeiro de imediato. Após, exclua-se a tarja de urgência. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com o valor depositado, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Na concordância ou, na inércia, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050611-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2023 12:12 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Fls. 687/711: Ciência à executada. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 687/711: Ciência à executada. Nada Mais. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:51 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40977143-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:47 |
| 23/05/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 20/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA546671187TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Carlos Santilli |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a suspensão do leilão, observando-se que já expedida carta a fls. 628. Sem prejuízo, comprove o leiloeiro a intimação das partes, credores e interessados. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, a suspensão do leilão, observando-se que já expedida carta a fls. 628. Sem prejuízo, comprove o leiloeiro a intimação das partes, credores e interessados. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839576-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 18:12 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação de LEILÃO ELETRÔNICO: A 1ª praça terá início em 02 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de junho de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 27 de junho de 2023, às 14 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação de LEILÃO ELETRÔNICO: A 1ª praça terá início em 02 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 05 de junho de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de junho de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 27 de junho de 2023, às 14 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 25/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição urgente de DOCUMENTO(S). |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40745422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:00 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 633: Ciência à executada da penhora no rosto destes autos, já anotada como pendência do processo. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 633: Ciência à executada da penhora no rosto destes autos, já anotada como pendência do processo. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40672565-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 13:27 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/624: Prossiga-se com a expedição do edital de leilão. Ciência ao leiloeiro. Após a conferência do edital e intimação das partes acerca das datas das praças, retire-se a tarja de urgência. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623/624: Prossiga-se com a expedição do edital de leilão. Ciência ao leiloeiro. Após a conferência do edital e intimação das partes acerca das datas das praças, retire-se a tarja de urgência. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40581698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:22 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: 1) Fls. 617/618: Ciência à executada. 2) À exequente. Nos termos da decisão de fls. 600/601, junte a certidão de matrícula do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 617/618: Ciência à executada. 2) À exequente. Nos termos da decisão de fls. 600/601, junte a certidão de matrícula do imóvel. Nada Mais. |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição urgente de DOCUMENTO(S). |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40577833-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 11:05 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Ciência às partes do v. Acórdão juntado a fls. retro, negando provimento ao recurso. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do v. Acórdão juntado a fls. retro, negando provimento ao recurso. Nada Mais. |
| 30/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 28/03/2023 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40551668-4 Tipo da Petição: Intimação Data: 27/03/2023 18:01 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 593/599), observado que mantida a decisão que deferiu o pedido de penhora sobre o imóvel. O exequente apresentou avaliação, atribuindo ao bem o valor de R$ 857.083,33 (fls. 537). O Relatório de Comparação Mercadológica apresentado (fls. 539/542), elaborado por empresa especialista em imóveis, é baseado em normas técnicas e objetivas, devidamente justificado. Utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, foram analisando outros imóveis com características semelhantes à daquele avaliando (fls. 541/542), de forma que o resultado reflete efetivamente o valor de mercado. Em que pese a distância entre os imóveis (fls. 582/584), deve-se considerar que se tratam todas de glebas de terra situadas em zona rural, não tendo a executada comprovado a existência de outros imóveis semelhantes em áreas mais próximas ou que os paradigmas estariam em área mais desvalorizada em relação ao avaliado. Embora apresente críticas (fls. 581/585), a executada sequer indica o valor que entende justo para contestar aquele apresentado, não juntado qualquer elemento hábil a desacreditar o laudo apresentado. Assim, homologo a avaliação juntada a fls. 539/542. Acolho a indicação do leiloeiro (fls. 537/538). Ao leilão, providenciando os exequentes o necessário, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço, neste primeiro momento. Providenciem os exequentes a atualização do valor da avaliação e juntem novamente certidão de matrícula do imóvel que será praceado, contendo a averbação da penhora. Intime-se o leiloeiro via portal. Observo, por fim, que embora os exequentes não tenham demonstrado interesse na proposta de acordo apresentada (fls. 590), nada impede as partes de buscarem nova composição futuramente. No entanto, não se pode obrigar um nem outro a celebrar acordo, que depende da vontade de ambas as partes. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 25/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 593/599), observado que mantida a decisão que deferiu o pedido de penhora sobre o imóvel. O exequente apresentou avaliação, atribuindo ao bem o valor de R$ 857.083,33 (fls. 537). O Relatório de Comparação Mercadológica apresentado (fls. 539/542), elaborado por empresa especialista em imóveis, é baseado em normas técnicas e objetivas, devidamente justificado. Utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, foram analisando outros imóveis com características semelhantes à daquele avaliando (fls. 541/542), de forma que o resultado reflete efetivamente o valor de mercado. Em que pese a distância entre os imóveis (fls. 582/584), deve-se considerar que se tratam todas de glebas de terra situadas em zona rural, não tendo a executada comprovado a existência de outros imóveis semelhantes em áreas mais próximas ou que os paradigmas estariam em área mais desvalorizada em relação ao avaliado. Embora apresente críticas (fls. 581/585), a executada sequer indica o valor que entende justo para contestar aquele apresentado, não juntado qualquer elemento hábil a desacreditar o laudo apresentado. Assim, homologo a avaliação juntada a fls. 539/542. Acolho a indicação do leiloeiro (fls. 537/538). Ao leilão, providenciando os exequentes o necessário, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço, neste primeiro momento. Providenciem os exequentes a atualização do valor da avaliação e juntem novamente certidão de matrícula do imóvel que será praceado, contendo a averbação da penhora. Intime-se o leiloeiro via portal. Observo, por fim, que embora os exequentes não tenham demonstrado interesse na proposta de acordo apresentada (fls. 590), nada impede as partes de buscarem nova composição futuramente. No entanto, não se pode obrigar um nem outro a celebrar acordo, que depende da vontade de ambas as partes. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40358684-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 14:17 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40357250-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/585: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias acerca da proposta de acordo. Após, na ausência de concordância com a proposta, voltem conclusos para apreciação da impugnação do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 581/585: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias acerca da proposta de acordo. Após, na ausência de concordância com a proposta, voltem conclusos para apreciação da impugnação do valor da avaliação. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40280466-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 14:53 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 19:23 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40207586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 14:24 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão a fls. 529, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão a fls. 529, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187075-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/02/2023 16:31 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 537/538: Manifeste-se a executada acerca do valor atribuído ao imóvel penhorado, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 554/556: O imóvel foi penhorado em sua integralidade, constando da decisão que a meação do marido recairia sobre o produto da arrematação (fls. 519/520). No mais, nos autos mencionados, consta que adjudicada a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula 121 do CRI de Cassilândia (MS), enquanto que nestes autos, penhorado a fls. 530/531 imóvel diverso (matrícula 1903). Assim, não há óbice, por ora, quanto ao leilão do imóvel aqui penhorado, devendo-se, por outro lado, aguardar a manifestação da executada quanto ao valor atribuído ao bem para posterior apreciação do pedido da exequente. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 537/538: Manifeste-se a executada acerca do valor atribuído ao imóvel penhorado, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 554/556: O imóvel foi penhorado em sua integralidade, constando da decisão que a meação do marido recairia sobre o produto da arrematação (fls. 519/520). No mais, nos autos mencionados, consta que adjudicada a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula 121 do CRI de Cassilândia (MS), enquanto que nestes autos, penhorado a fls. 530/531 imóvel diverso (matrícula 1903). Assim, não há óbice, por ora, quanto ao leilão do imóvel aqui penhorado, devendo-se, por outro lado, aguardar a manifestação da executada quanto ao valor atribuído ao bem para posterior apreciação do pedido da exequente. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42277894-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 18:29 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42220313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 11:47 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.519/520. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. No caso, cumpriu-se o disposto no art.523, §3º, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento, realiza-se desde logo a penhora. O contraditório é exercido no momento subsequente, quando da impugnação. No tocante à ordem de penhora, aplica-se a Súmula 417 do E. Superior Tribunal de Justiça "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto." Ainda que assim não fosse, no caso, frustrada a penhora em dinheiro, uma vez que a executada não mantém relacionamento bancário (fls.294) nem indicou bem à penhora, tampouco comprova a existência do crédito (fls.527). Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Prossiga-se com a averbação da penhora. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. |
| 07/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 07/12/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.519/520. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. No caso, cumpriu-se o disposto no art.523, §3º, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento, realiza-se desde logo a penhora. O contraditório é exercido no momento subsequente, quando da impugnação. No tocante à ordem de penhora, aplica-se a Súmula 417 do E. Superior Tribunal de Justiça "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto." Ainda que assim não fosse, no caso, frustrada a penhora em dinheiro, uma vez que a executada não mantém relacionamento bancário (fls.294) nem indicou bem à penhora, tampouco comprova a existência do crédito (fls.527). Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Prossiga-se com a averbação da penhora. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149107-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2022 17:58 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42113192-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 13:37 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. Junte o exequente e-mail para o qual deve ser encaminhado o boleto ARISP, no prazo de cinco dias. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.903 (fls. 513/515), do 1º CRI de Cassilândia (MT) em nome da executada Deise, recaindo a meação do marido sobre o produto da arrematação. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 21/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Junte o exequente e-mail para o qual deve ser encaminhado o boleto ARISP, no prazo de cinco dias. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.903 (fls. 513/515), do 1º CRI de Cassilândia (MT) em nome da executada Deise, recaindo a meação do marido sobre o produto da arrematação. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2022 |
Evoluída a Classe
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.501/503: O equívoco já foi corrigido, desde logo, conforme se nota do novo cálculo (fls.504/505), sem que se note dolo processual evidente para fins de aplicação da multa, aqui refutada. Ciência à executada quanto ao novo cálculo (fls.505). Indefiro o pedido de pesquisa, uma vez que a ferramenta SNIPER ainda não foi implantada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.501/503: O equívoco já foi corrigido, desde logo, conforme se nota do novo cálculo (fls.504/505), sem que se note dolo processual evidente para fins de aplicação da multa, aqui refutada. Ciência à executada quanto ao novo cálculo (fls.505). Indefiro o pedido de pesquisa, uma vez que a ferramenta SNIPER ainda não foi implantada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41503387-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 20:21 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41500889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:35 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41472818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:20 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls.451), anote-se que se trata de cumprimento definitivo de sentença, conforme solicitado (fls.474). Os honorários foram majorados para 15% sobre o valor já arbitrado (fls.436), observando a fixação em momento anterior no percentual de 10% do valor atualizado da causa (fls.206), ou seja, 10% sobre o valor atualizado de R$408.061,12 (fls.188). Neste aspecto correto o cálculo do contador (fls.469) que, no entanto, deixou de computar os juros. Fls.473/474 e 492/494: Já houve decisão nos autos no tocante à incidência dos juros nos seguintes termos (fls.271): "Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, conforme jurisprudência colacionada pela própria (fls.237/238)." Portanto, incidem juros de mora a partir de julho de 2021, quando decorrido o prazo para pagamento voluntário (fls.232). Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Por fim, quanto ao excesso pleiteado inicialmente, já fixados honorários em favor do patrono da executada (fls.271), não cabendo nova incidência a cada cálculo, facultando-se perseguir seu crédito em incidente próprio. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls.451), anote-se que se trata de cumprimento definitivo de sentença, conforme solicitado (fls.474). Os honorários foram majorados para 15% sobre o valor já arbitrado (fls.436), observando a fixação em momento anterior no percentual de 10% do valor atualizado da causa (fls.206), ou seja, 10% sobre o valor atualizado de R$408.061,12 (fls.188). Neste aspecto correto o cálculo do contador (fls.469) que, no entanto, deixou de computar os juros. Fls.473/474 e 492/494: Já houve decisão nos autos no tocante à incidência dos juros nos seguintes termos (fls.271): "Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, conforme jurisprudência colacionada pela própria (fls.237/238)." Portanto, incidem juros de mora a partir de julho de 2021, quando decorrido o prazo para pagamento voluntário (fls.232). Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Por fim, quanto ao excesso pleiteado inicialmente, já fixados honorários em favor do patrono da executada (fls.271), não cabendo nova incidência a cada cálculo, facultando-se perseguir seu crédito em incidente próprio. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41303031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 16:27 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41245700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 20:29 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
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| 20/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Fls. 475/481: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 475/481: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41169872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 19:25 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO manifestem-se as partes sobre o Cálculo da Contadoria Judicial. PRAZO: quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO manifestem-se as partes sobre o Cálculo da Contadoria Judicial. PRAZO: quinze (15) dias. |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/07/2022 |
Realizado Cálculo
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| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo nova discordância entre as partes em relação ao valor devido, observando-se que majorada a verba honorária (fls. 436), remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração da quantia correta, tendo em vista os cálculos apresentados pela exequente (fls. 453) e pela executada (fls. 457/460). Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo nova discordância entre as partes em relação ao valor devido, observando-se que majorada a verba honorária (fls. 436), remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração da quantia correta, tendo em vista os cálculos apresentados pela exequente (fls. 453) e pela executada (fls. 457/460). Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40958908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 20:36 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/460: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/460: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40875028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 16:58 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790962-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 19:56 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 19:37 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme apontou o exequente, não consta manifestação da própria executada renunciando ao seu crédito (fls.400, primeiro parágrafo), o que torna prejudicado o pedido de reconhecimento de fraude à execução, e já realizada a penhora no rosto dos autos (fls.396), deverá o credor diligenciar naqueles para oportuna transferência do crédito. Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme apontou o exequente, não consta manifestação da própria executada renunciando ao seu crédito (fls.400, primeiro parágrafo), o que torna prejudicado o pedido de reconhecimento de fraude à execução, e já realizada a penhora no rosto dos autos (fls.396), deverá o credor diligenciar naqueles para oportuna transferência do crédito. Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40580444-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 14:50 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.314/315: Com relação aos honorários devidos ao patrono da executada, estabelecido na decisão de fls.271, faculta-se à instauração pelo respectivo credor do próprio incidente de cumprimento de sentença para persecução da verba, que lhe é devida, instruindo com as cópias correlatas. Apesar da ausência de trânsito em julgado (fls.315), o feito prossegue em seus ulteriores termos, condicionando-se o levantamento de eventuais valores à prestação de caução idônea. 2) fls.317/318: Comprove o exequente que a executada renunciou ao seu direito à sobrepartilha. Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como mandado de penhora no rosto dos autos em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063), no valor de R$ 57.039,91, figurando como executada neste feito: Deise Maria Nahas Santilli, CPF nº 084.579.618-61, com oportuna transferência para conta à disposição deste juízo. Providencie o exequente o protocolo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls.314/315: Com relação aos honorários devidos ao patrono da executada, estabelecido na decisão de fls.271, faculta-se à instauração pelo respectivo credor do próprio incidente de cumprimento de sentença para persecução da verba, que lhe é devida, instruindo com as cópias correlatas. Apesar da ausência de trânsito em julgado (fls.315), o feito prossegue em seus ulteriores termos, condicionando-se o levantamento de eventuais valores à prestação de caução idônea. 2) fls.317/318: Comprove o exequente que a executada renunciou ao seu direito à sobrepartilha. Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como mandado de penhora no rosto dos autos em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063), no valor de R$ 57.039,91, figurando como executada neste feito: Deise Maria Nahas Santilli, CPF nº 084.579.618-61, com oportuna transferência para conta à disposição deste juízo. Providencie o exequente o protocolo. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315: Primeiramente, manifeste-se a exequente. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 314/315: Primeiramente, manifeste-se a exequente. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40128319-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2022 17:46 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos. Correto o novo cálculo de verificação do contador judicial (fls.298), tendo em vista que observou a decisão de fls. 271/272. No tocante ao valor das custas de R$ 23,28 foi expressamente indicada às folhas dos autos principais em que se encontram para seu cálculo, qual seja, fl. 474 dos autos principais. O valor de R$ 5701,40, diferente do alegado pela executada, não se trata de remuneração do contador judicial, mas de custas finais de responsabilidade da própria executada que deverão ser recolhidas por ela ao final do presente cumprimento. Observando ainda que não integraram o montante devido (fls.298). Observo ainda, a impossibilidade de compensação de honorários, cabendo a parte interessada sua execução. Por fim, comprove o exequente o trânsito em julgado dos autos principais. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Correto o novo cálculo de verificação do contador judicial (fls.298), tendo em vista que observou a decisão de fls. 271/272. No tocante ao valor das custas de R$ 23,28 foi expressamente indicada às folhas dos autos principais em que se encontram para seu cálculo, qual seja, fl. 474 dos autos principais. O valor de R$ 5701,40, diferente do alegado pela executada, não se trata de remuneração do contador judicial, mas de custas finais de responsabilidade da própria executada que deverão ser recolhidas por ela ao final do presente cumprimento. Observando ainda que não integraram o montante devido (fls.298). Observo ainda, a impossibilidade de compensação de honorários, cabendo a parte interessada sua execução. Por fim, comprove o exequente o trânsito em julgado dos autos principais. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40028746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 18:25 |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41937049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:16 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41878732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:40 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 218/224 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vista às partes para manifestarem-se a respeito das folhas 298 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestarem-se a respeito das folhas 298 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 11/11/2021 |
Realizado Cálculo
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| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos Autos à Contadoria Judicial |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 120/126 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Ciência às partes que frustrada a tentativa de bloqueio, via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fls. 292, uma vez que a executada não possui relacionamentos bancários, conforme fls. 293 e a imagem acima. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, recaindo neste primeiro momento, sobre o valor incontroverso de R$ 56.326,35 (fls.288), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso, despesas recolhidas a fls.280. No tocante à diferença (fls.291), remetam-se os autos ao contador para conferência, nos termos da decisão de fls.271/272. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que frustrada a tentativa de bloqueio, via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fls. 292, uma vez que a executada não possui relacionamentos bancários, conforme fls. 293 e a imagem acima. Nada Mais. |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, recaindo neste primeiro momento, sobre o valor incontroverso de R$ 56.326,35 (fls.288), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso, despesas recolhidas a fls.280. No tocante à diferença (fls.291), remetam-se os autos ao contador para conferência, nos termos da decisão de fls.271/272. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41540919-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2021 15:28 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 81/85 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.271/272. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, constando expressamente que "o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente" e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No mais, pertinente a exigência da caução para levantamento de valores, nos termos do art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil e não para o processamento do cumprimento provisório de sentença ou para penhora de bens/valores. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Ciência à executada quanto ao novo cálculo apresentado (fls.277), facultando-se a manifestação, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 08/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.271/272. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, constando expressamente que "o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente" e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No mais, pertinente a exigência da caução para levantamento de valores, nos termos do art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil e não para o processamento do cumprimento provisório de sentença ou para penhora de bens/valores. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Ciência à executada quanto ao novo cálculo apresentado (fls.277), facultando-se a manifestação, no prazo de 5 dias. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41393526-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2021 15:44 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 16/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 69/76 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento provisório de sentença, não cumprimento definitivo, na ausência de trânsito em julgado. De qualquer forma, em regra, o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente. A executada foi condenada no pagamento das verbas de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa (fls.828 do apenso), ou seja, 10% da quantia de R$ 408.061,12, atualizada desde a distribuição em 7 de novembro de 2019. Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, conforme jurisprudência colacionada pela própria (fls.237/238). Diante do exposto, acolho a impugnação para excluir do cálculo os juros computados indevidamente. Arcará o exequente com honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. No tocante às custas no valor de R$ 23,28, também incluídas no cálculo, deverá comprovar o seu recolhimento. Considerando que a executada deixou de depositar o valor incontroverso, o presente feito prossegue em seus ulteriores termos com os acréscimos do art.523, §1°, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão, bem como recolha as despesas pertinentes à pesquisa solicitada. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento provisório de sentença, não cumprimento definitivo, na ausência de trânsito em julgado. De qualquer forma, em regra, o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente. A executada foi condenada no pagamento das verbas de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa (fls.828 do apenso), ou seja, 10% da quantia de R$ 408.061,12, atualizada desde a distribuição em 7 de novembro de 2019. Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, conforme jurisprudência colacionada pela própria (fls.237/238). Diante do exposto, acolho a impugnação para excluir do cálculo os juros computados indevidamente. Arcará o exequente com honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. No tocante às custas no valor de R$ 23,28, também incluídas no cálculo, deverá comprovar o seu recolhimento. Considerando que a executada deixou de depositar o valor incontroverso, o presente feito prossegue em seus ulteriores termos com os acréscimos do art.523, §1°, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão, bem como recolha as despesas pertinentes à pesquisa solicitada. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273039-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 04/08/2021 17:55 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 84/92 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 53.269,02 em maio de 2021 (fls. 5). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 53.269,02 em maio de 2021 (fls. 5). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1112614-58.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 20/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Intimação |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão datada de 17/08/2022 (fls. 495/496) |
| 18/08/2021 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 16/06/2021 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |