| Exeqte |
Condomínio Edifício Britânia
Advogada: Maria Cristina Mariano |
| Exectda |
Sandra Mara da Silva
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Perito | Thiago Gonzaga Emygdio (Perito Judicial) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Anderson Rodrigues
Advogado: Marcos Moriggi Pimenta Advogado: Paulo Henrique Mariano |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Reporto-me ao segundo parágrafo do despacho de fls. 521. Aguarde-se a expedição do mandado. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reporto-me ao segundo parágrafo do despacho de fls. 521. Aguarde-se a expedição do mandado. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40163454-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/02/2026 10:52 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Reporto-me ao segundo parágrafo do despacho de fls. 521. Aguarde-se a expedição do mandado. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reporto-me ao segundo parágrafo do despacho de fls. 521. Aguarde-se a expedição do mandado. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40163454-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/02/2026 10:52 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Ciência às partes da certidão/documento retro. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão/documento retro. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40133441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 17:38 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Fazenda Pública do Município de São Paulo |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Fls. 516/517: manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 520: os autos encontram-se na fila para cumprimento, observada a ordem cronológica. No mais, intime-se a Fazenda Municipal para os fins do art. 130, parágrafo único, do CTN. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 516/517: manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 520: os autos encontram-se na fila para cumprimento, observada a ordem cronológica. No mais, intime-se a Fazenda Municipal para os fins do art. 130, parágrafo único, do CTN. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40070462-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/01/2026 10:12 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40057167-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2026 14:21 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do registro da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse. Requisito, caso necessário, à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da comprovação do registro da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse. Requisito, caso necessário, à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015696-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/01/2026 09:41 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 494: reporto-me a segunda parte da decisão de fls. 489/490. Traga o arrematante, aos autos, a comprovação da averbação da arrematação na matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 494: reporto-me a segunda parte da decisão de fls. 489/490. Traga o arrematante, aos autos, a comprovação da averbação da arrematação na matrícula do bem. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42729246-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 02/12/2025 15:20 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido, devendo o interessado providenciar o recolhimento da taxa respectiva, conforme indicado no endereço, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas , no prazo de 10 dias. No mais, a imissão na posse do imóvel arrematado somente ocorrerá quando registrada arrematação na matrícula do bem. Ilustra o entendimento a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE CONDICIONADA AO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. A imissão na posse de imóvel está fundada no direito de propriedade que, entre vivos, é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Assim, a imissão na posse pelo arrematante está condicionada ao registro da carta de arrematação no Registro de Imóveis competente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALORES EM PARÂMETROS DISTINTOS DAQUELES ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SBRE A QUAL NÃO INCIDE PRECLUSÃO, QUE PODE SER ANALISADA "EX OFFICIO". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Incabível a execução de valores em parâmetros distintos daqueles fixados no título executivo, matéria de ordem pública, sobre a qual não incide preclusão, que pode ser analisada "ex officio". AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DO ARREMATANTE PARA PAGAMENTO DE VALOR COMPLEMENTAR, CONSISTENTE EM MULTA E DEMAIS CONSECTÁRIOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DE ARREMATAÇÃO. DISCUSSÃO QUE É UMA PRERROGATIVA DA PARTE EXEQUENTE E NÃO DA PARTE EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA PARA GARANTIA DE PAGAMENTO DOS REFERIDOS VALORES. PEDIDO INSUBSISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE PARTICULAR. É da parte exequente a prerrogativa de discutir eventuais consectários em razão do atraso no pagamento de parcelas da arrematação, e não da parte executada, conforme exegese do art. 895, § 5º, do CPC/2015. Como consectário, o pedido de constituição de hipoteca para garantia de pagamento dos citados valores, formulado pela parte executada, não se sustenta. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270712-70.2018.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) Assim, deverá o arrematante comprovar, oportunamente, o registro da averbação da arrematação, juntando ao processo a certidão atualizada da matrícula do imóvel para exame do pedido de expedição do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/11/2025 |
Decisão Determinação
Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido, devendo o interessado providenciar o recolhimento da taxa respectiva, conforme indicado no endereço, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas , no prazo de 10 dias. No mais, a imissão na posse do imóvel arrematado somente ocorrerá quando registrada arrematação na matrícula do bem. Ilustra o entendimento a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE CONDICIONADA AO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. A imissão na posse de imóvel está fundada no direito de propriedade que, entre vivos, é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Assim, a imissão na posse pelo arrematante está condicionada ao registro da carta de arrematação no Registro de Imóveis competente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALORES EM PARÂMETROS DISTINTOS DAQUELES ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SBRE A QUAL NÃO INCIDE PRECLUSÃO, QUE PODE SER ANALISADA "EX OFFICIO". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Incabível a execução de valores em parâmetros distintos daqueles fixados no título executivo, matéria de ordem pública, sobre a qual não incide preclusão, que pode ser analisada "ex officio". AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DO ARREMATANTE PARA PAGAMENTO DE VALOR COMPLEMENTAR, CONSISTENTE EM MULTA E DEMAIS CONSECTÁRIOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DE ARREMATAÇÃO. DISCUSSÃO QUE É UMA PRERROGATIVA DA PARTE EXEQUENTE E NÃO DA PARTE EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA PARA GARANTIA DE PAGAMENTO DOS REFERIDOS VALORES. PEDIDO INSUBSISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE PARTICULAR. É da parte exequente a prerrogativa de discutir eventuais consectários em razão do atraso no pagamento de parcelas da arrematação, e não da parte executada, conforme exegese do art. 895, § 5º, do CPC/2015. Como consectário, o pedido de constituição de hipoteca para garantia de pagamento dos citados valores, formulado pela parte executada, não se sustenta. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270712-70.2018.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) Assim, deverá o arrematante comprovar, oportunamente, o registro da averbação da arrematação, juntando ao processo a certidão atualizada da matrícula do imóvel para exame do pedido de expedição do mandado de imissão na posse. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42637779-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/11/2025 15:37 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Fazenda Pública do Município de São Paulo |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. retro: Reputo válida a arrematação (fls. 473/474) e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil. 2- No mais, intime-se a Fazenda Municipal na forma eletrônica, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Mariano (OAB 145426/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. retro: Reputo válida a arrematação (fls. 473/474) e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil. 2- No mais, intime-se a Fazenda Municipal na forma eletrônica, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas, se o caso. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42435244-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/10/2025 11:30 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual comunicado pelo leiloeiro a arrematação do bem penhorado, em segundo leilão, pelo valor correspondente a 70,19% do valor da avaliação do imóvel, atualizado até a data da realização do certame, fls. 437/438. Verificado que o auto de arrematação veio aos autos sem a comprovação da assinatura do arrematante, ainda que na forma digital, fls. 457, foi determinada sua regularização. Sustentou o leiloeiro que "...cumprindo o determinado no Despacho supramencionado, apresenta-se o Auto de Arrematação em 2ª Praça devidamente assinado pelo arrematante, por meio da plataforma GOV, ao final da respectiva folha, e por este Leiloeiro, mediante certificado digital", fls. 460. Conforme preconiza o art. 694 do CPC: "Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado." Trata-se, portanto, de ato formal a ser praticado por todos os integrantes da arrematação, em especial o arrematante que trará para si os direitos e obrigações pertinentes ao ato praticado. Pois bem. Pelos documentos juntados pelo leiloeiro com o auto de arrematação, nota-se que primeiro estava sem as assinaturas, fls. 438. Já o documento seguinte, uma declaração do arrematante acerca das regras do certame e as advertências, fls. 439/440, foi assinada de forma digital, fls. 441. Outrossim, há de se notar que o depósito do valor da arrematação, fls. 444, bem como a remuneração do leiloeiro, fls. 446, não foram realizados pelo arrematante, mas sim por terceira pessoa desconhecida que sequer constou do auto, Sra. Juliana Martins N B Rodrigues. E o novo auto juntado posteriormente pelo leiloeiro, veios aos autos assinado apenas por ele, novamente sem assinatura do arrematante. Vale observar que, inclusive a procuração juntada as fls. 466, foi outorgada pelo arrematante, de forma digital, sendo o mandante residente no Estado de Alagoas e o d. Advogado constituído, possuir escritório na Comarca da Capital de São Paulo. Assim, com base no poder geral de cautela, faculdade atribuída ao juiz, necessário se mostra promover a validade formal da arrematação, ou seja, que o auto de arrematação seja assinado pelo arrematante e, em caso de assinatura digital, que seja realizado através do portal gov.Br, com a devida comprovação da validação da assinatura através do site https://validar.iti.gov.br/index.html , tudo documentalmente comprovado nos autos. Cumpra o arrematante, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Marcos Moriggi Pimenta (OAB 46438/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual comunicado pelo leiloeiro a arrematação do bem penhorado, em segundo leilão, pelo valor correspondente a 70,19% do valor da avaliação do imóvel, atualizado até a data da realização do certame, fls. 437/438. Verificado que o auto de arrematação veio aos autos sem a comprovação da assinatura do arrematante, ainda que na forma digital, fls. 457, foi determinada sua regularização. Sustentou o leiloeiro que "...cumprindo o determinado no Despacho supramencionado, apresenta-se o Auto de Arrematação em 2ª Praça devidamente assinado pelo arrematante, por meio da plataforma GOV, ao final da respectiva folha, e por este Leiloeiro, mediante certificado digital", fls. 460. Conforme preconiza o art. 694 do CPC: "Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado." Trata-se, portanto, de ato formal a ser praticado por todos os integrantes da arrematação, em especial o arrematante que trará para si os direitos e obrigações pertinentes ao ato praticado. Pois bem. Pelos documentos juntados pelo leiloeiro com o auto de arrematação, nota-se que primeiro estava sem as assinaturas, fls. 438. Já o documento seguinte, uma declaração do arrematante acerca das regras do certame e as advertências, fls. 439/440, foi assinada de forma digital, fls. 441. Outrossim, há de se notar que o depósito do valor da arrematação, fls. 444, bem como a remuneração do leiloeiro, fls. 446, não foram realizados pelo arrematante, mas sim por terceira pessoa desconhecida que sequer constou do auto, Sra. Juliana Martins N B Rodrigues. E o novo auto juntado posteriormente pelo leiloeiro, veios aos autos assinado apenas por ele, novamente sem assinatura do arrematante. Vale observar que, inclusive a procuração juntada as fls. 466, foi outorgada pelo arrematante, de forma digital, sendo o mandante residente no Estado de Alagoas e o d. Advogado constituído, possuir escritório na Comarca da Capital de São Paulo. Assim, com base no poder geral de cautela, faculdade atribuída ao juiz, necessário se mostra promover a validade formal da arrematação, ou seja, que o auto de arrematação seja assinado pelo arrematante e, em caso de assinatura digital, que seja realizado através do portal gov.Br, com a devida comprovação da validação da assinatura através do site https://validar.iti.gov.br/index.html , tudo documentalmente comprovado nos autos. Cumpra o arrematante, no prazo de 10 dias. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42226519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 11:55 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42225466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:58 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: O ato de arrematação veio aos autos sem a comprovação da assinatura do arrematante, ainda que na forma digital apontada, fls. 437/438. Assim, regularize o leiloeiro no prazo de 5 dias. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O ato de arrematação veio aos autos sem a comprovação da assinatura do arrematante, ainda que na forma digital apontada, fls. 437/438. Assim, regularize o leiloeiro no prazo de 5 dias. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42107574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 12:03 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41481337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:35 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41458400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:49 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ALFA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ALFA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41400213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 20:39 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1065218-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Britânia - Sandra Mara da Silva - Vistos. 1) Razão assiste ao exequente quanto ao decurso do prazo para manifestação nos autos. Determinada a prova técnica, analisou o perito o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, em evidente cumprimento do encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não havendo objeções apresentada pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Razão assiste ao exequente quanto ao decurso do prazo para manifestação nos autos. Determinada a prova técnica, analisou o perito o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, em evidente cumprimento do encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não havendo objeções apresentada pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Razão assiste ao exequente quanto ao decurso do prazo para manifestação nos autos. Determinada a prova técnica, analisou o perito o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, em evidente cumprimento do encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não havendo objeções apresentada pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Razão assiste ao exequente quanto ao decurso do prazo para manifestação nos autos. Determinada a prova técnica, analisou o perito o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, em evidente cumprimento do encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não havendo objeções apresentada pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41171469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:50 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo em 30 dias, conforme requerido, de forma improrrogável. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo em 30 dias, conforme requerido, de forma improrrogável. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40582285-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2025 11:44 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40401072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:59 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40333217-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/02/2025 06:59 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40333216-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2025 06:58 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40253620-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/02/2025 17:26 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40253558-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/02/2025 17:23 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro - Cobre-se o(a) expert da vinda do laudo pericial, procedendo a sua intimação via telefone, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro - Cobre-se o(a) expert da vinda do laudo pericial, procedendo a sua intimação via telefone, se necessário. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42931154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:02 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) expert para esclarecer se a avaliação foi efetuada e, em caso positivo, para que apresente o laudo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o(a) expert para esclarecer se a avaliação foi efetuada e, em caso positivo, para que apresente o laudo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do perito - prazo decorrido |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42743247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:23 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41985757-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/09/2024 16:47 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41547826-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/07/2024 12:46 |
| 09/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656400615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Welesson Jose Reuters de Freitas Diligência : 15/03/2024 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41110677-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/05/2024 19:44 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40716581-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/04/2024 18:36 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo os honorários perícias em R$4.300,00, conforme proposto pelo perito as fls. 195/197. O exequente pediu o parcelamento dos honorários em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, depositou a primeira parcela, fls. 202/204. Difiro o pedido de parcelamento dos honorários do perito, na forma requerida. Providencie o exequente o deposito das demais parcelas na forma como proposto, devendo comprovar os autos os respectivos pagamentos. Com o deposito da última, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo os honorários perícias em R$4.300,00, conforme proposto pelo perito as fls. 195/197. O exequente pediu o parcelamento dos honorários em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, depositou a primeira parcela, fls. 202/204. Difiro o pedido de parcelamento dos honorários do perito, na forma requerida. Providencie o exequente o deposito das demais parcelas na forma como proposto, devendo comprovar os autos os respectivos pagamentos. Com o deposito da última, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40632594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2024 15:51 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202: primeiramente, expeça-se carta de intimação para que o Advogado Dativo nomeado (fls. 100), se manifeste nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202: primeiramente, expeça-se carta de intimação para que o Advogado Dativo nomeado (fls. 100), se manifeste nos autos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40416856-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/03/2024 15:23 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:37 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032496-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/01/2024 15:49 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: 1. Para a perícia judicial de avaliação do imóvel penhorado, nomeio THIAGO GONZAGA EMYGDIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/12/2023 |
Nomeado Perito
1. Para a perícia judicial de avaliação do imóvel penhorado, nomeio THIAGO GONZAGA EMYGDIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso - 4º Ofício Cível |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42424428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 14:26 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602514821TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Mara da Silva Diligência : 04/10/2023 |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 24/08/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41733069-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/08/2023 15:46 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: reporto-me ao decidido as fls. 167. Aguarde-se o cumprimento da intimação determinada. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: reporto-me ao decidido as fls. 167. Aguarde-se o cumprimento da intimação determinada. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:29 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 30/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41244104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 14:34 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: por primeiro cumpra as determinações de fls. 152/157, itens 3 e seguintes. Para a intimação da executada, expeça-se carta de intimação ao Curador especial. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 15/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 165: por primeiro cumpra as determinações de fls. 152/157, itens 3 e seguintes. Para a intimação da executada, expeça-se carta de intimação ao Curador especial. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:48 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 24/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 36.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.136/139 ), em nome de Sandra Mara da Silva . Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com a averbação (e-mail às fls.120, demonstrativo do débito às fls. 124/135). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. II. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. 4. Deve a EXEQUENTE requerer, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, indicando endereços e recolhendo custas, sob pena de nulidade. 5. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá a parte EXEQUENTE requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, deverá informar os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolher as custas respectivas, sob pena de nulidade. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ou : Deve o exequente comprovar documentalmente o valor dos débitos fiscais, bem como a existência ou não de restrições administrativas, vez que ambas as variantes podem esvaziar o valor de mercado do imóvel a ponto de tornar diligências como a avaliação desnecessárias. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 36.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.136/139 ), em nome de Sandra Mara da Silva . Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com a averbação (e-mail às fls.120, demonstrativo do débito às fls. 124/135). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. II. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. 4. Deve a EXEQUENTE requerer, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, indicando endereços e recolhendo custas, sob pena de nulidade. 5. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá a parte EXEQUENTE requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, deverá informar os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolher as custas respectivas, sob pena de nulidade. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Ou : Deve o exequente comprovar documentalmente o valor dos débitos fiscais, bem como a existência ou não de restrições administrativas, vez que ambas as variantes podem esvaziar o valor de mercado do imóvel a ponto de tornar diligências como a avaliação desnecessárias. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40789507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:41 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 2) Sem prejuízo, defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, conforme segue(m). 3) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado das pesquisas, no prazo de 10 dias. 4) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Decisão Determinação
1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 2) Sem prejuízo, defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, conforme segue(m). 3) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado das pesquisas, no prazo de 10 dias. 4) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40526603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:11 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Com arrimo no art. 805 do CPC, a execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade do executado. Não à toa, a ordem preferencial do artigo 835 do mesmo diploma legal busca indicar meios de satisfação do crédito com o menor impacto possível no patrimônio e na dignidade do devedor. Nesse passo, em que pese o legítimo interesse do autor, o montante da dívida é excessivamente inferior ao valor do bem imóvel à penhora, justificando, por ora, outros meios executivos menos gravosos por parte do exequente. Assim, diga o autor, no prazo de 10 dias, se tem interesse nas pesquisas Renajud e Infojud à disposição do juízo. Feitas tais ponderações, o pedido de penhora do imóvel pode ser reexaminado no futuro. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com arrimo no art. 805 do CPC, a execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade do executado. Não à toa, a ordem preferencial do artigo 835 do mesmo diploma legal busca indicar meios de satisfação do crédito com o menor impacto possível no patrimônio e na dignidade do devedor. Nesse passo, em que pese o legítimo interesse do autor, o montante da dívida é excessivamente inferior ao valor do bem imóvel à penhora, justificando, por ora, outros meios executivos menos gravosos por parte do exequente. Assim, diga o autor, no prazo de 10 dias, se tem interesse nas pesquisas Renajud e Infojud à disposição do juízo. Feitas tais ponderações, o pedido de penhora do imóvel pode ser reexaminado no futuro. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: xpeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) em favor do credor. Formulário MLE devidamente preenchido às fls. 115. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
xpeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) em favor do credor. Formulário MLE devidamente preenchido às fls. 115. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41860297-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2022 16:27 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Converto o bloqueio em penhora, providencie a z. Serventia a transferência para conta judicial. Sem prejuízo, proceda a parte credora a apresentação de formulário específico para confecção da guia, desde já deferida. Por fim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Converto o bloqueio em penhora, providencie a z. Serventia a transferência para conta judicial. Sem prejuízo, proceda a parte credora a apresentação de formulário específico para confecção da guia, desde já deferida. Por fim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Impugnação à penhora - prazo decorrido |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41582554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 16:14 |
| 05/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418035765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Welesson Jose Reuters de Freitas Diligência : 30/06/2022 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, fls. 83/85, porque, por intermédio deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende a alteração do entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. A contagem do prazo em dobro é prerrogativa concedida expressamente à Defensoria Pública, nos termos do art. 186 da lei adjetiva civil. Ademais, a presunção de veracidade da afirmação de miserabilidade jurídica, feita por pessoa natural, prescinde de perquirição aprofundada de documentos. Assim, mantenho a decisão como lançada. Aguarde-se apresentação da impugnação à penhora de valores. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, fls. 83/85, porque, por intermédio deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende a alteração do entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. A contagem do prazo em dobro é prerrogativa concedida expressamente à Defensoria Pública, nos termos do art. 186 da lei adjetiva civil. Ademais, a presunção de veracidade da afirmação de miserabilidade jurídica, feita por pessoa natural, prescinde de perquirição aprofundada de documentos. Assim, mantenho a decisão como lançada. Aguarde-se apresentação da impugnação à penhora de valores. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41007884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 19:52 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417818109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Welesson Jose Reuters de Freitas Diligência : 02/06/2022 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação para que o curador especial apresente a defesa cabível. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação para que o curador especial apresente a defesa cabível. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40753790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 10:31 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40434697-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2022 12:34 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/79 1) Anotado. 2) No mais, concedo os benefícios da assistência judiciária em favor da parte executada. 3) Defiro a contagem do prazo em dobro, aguarde-se eventual impugnação ao bloqueio on-line. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/79 1) Anotado. 2) No mais, concedo os benefícios da assistência judiciária em favor da parte executada. 3) Defiro a contagem do prazo em dobro, aguarde-se eventual impugnação ao bloqueio on-line. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40331721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:15 |
| 10/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369250085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sandra Mara da Silva Diligência : 07/02/2022 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 07/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 20/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42085815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 18:17 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2021 Teor do ato: Vistos. Parcialmente frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, ambos do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Parcialmente frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, ambos do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41872116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:12 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/031052-8 Situação: Cumprido parcialmente em 23/10/2021 Local: Oficial de justiça - Manoel de Souza Ferreira Junior |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 6.319,68, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa ((arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 27/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 6.319,68, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa ((arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41202107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:47 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Vistos. O art. 247 do CPC privilegia a citação postal e apenas restringe tal modalidade em hipóteses específicas, como ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa jurídica de direito público, quando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou o autor a requerer de outra forma. Todavia, embora o processo de execução por título extrajudicial não participe das exclusões legais, da leitura do disposto no art. 829,§ 1º, e art. 830, ambos do CPC, a citação em processo executivo deve se dar por oficial de justiça, considerando que a lei não contém palavras inúteis. Muito se questiona a respeito, porém, trata-se de medida mais eficaz para resguardar o processo de futuras alegações de nulidade, no interesse do próprio credor, haja vista que o devedor deve ser instado ao pagamento no prazo de 03 dias, quando, na inércia, se iniciam os atos de expropriação, que poderiam ser desfeitos, ou suspensos, diante da alegação de vício na formação do processo, até que seja superada a questão. É certo, assim, que a citação por oficial de justiça impede discussões futuras que só prejudicariam a celeridade do feito e a satisfação do débito. O posicionamento ora adotado não se mostra isolado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou expedição de carta precatória para citação dos executados Alegação de possibilidade de citação postal Citação em execução a ser efetivada por mandado Inteligência do art. 829, §1º, do CPC Inaplicabilidade da regra geral prevista no art. 247 do CPC Regra especial que prevalece sobre a regra geral - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232734-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Requerimento de citação postal de executados remanescentes Ato citatório que se revela complexo e que deve ser realizado por mandado Art. 829, § 1º, do CPC que remete a esta modalidade de citação Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061697-56.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Posto isso, recolham-se as custas para a expedição do mandado, no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. O art. 247 do CPC privilegia a citação postal e apenas restringe tal modalidade em hipóteses específicas, como ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa jurídica de direito público, quando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou o autor a requerer de outra forma. Todavia, embora o processo de execução por título extrajudicial não participe das exclusões legais, da leitura do disposto no art. 829,§ 1º, e art. 830, ambos do CPC, a citação em processo executivo deve se dar por oficial de justiça, considerando que a lei não contém palavras inúteis. Muito se questiona a respeito, porém, trata-se de medida mais eficaz para resguardar o processo de futuras alegações de nulidade, no interesse do próprio credor, haja vista que o devedor deve ser instado ao pagamento no prazo de 03 dias, quando, na inércia, se iniciam os atos de expropriação, que poderiam ser desfeitos, ou suspensos, diante da alegação de vício na formação do processo, até que seja superada a questão. É certo, assim, que a citação por oficial de justiça impede discussões futuras que só prejudicariam a celeridade do feito e a satisfação do débito. O posicionamento ora adotado não se mostra isolado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou expedição de carta precatória para citação dos executados Alegação de possibilidade de citação postal Citação em execução a ser efetivada por mandado Inteligência do art. 829, §1º, do CPC Inaplicabilidade da regra geral prevista no art. 247 do CPC Regra especial que prevalece sobre a regra geral - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232734-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Requerimento de citação postal de executados remanescentes Ato citatório que se revela complexo e que deve ser realizado por mandado Art. 829, § 1º, do CPC que remete a esta modalidade de citação Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061697-56.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Posto isso, recolham-se as custas para a expedição do mandado, no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 30/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 24/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 17/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/12/2025 |
Petição de Reiteração |
| 12/01/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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