| Exeqte |
Condominio Edificio Uberlandia
Advogado: Antonio Fulco Junior |
| Exectdo | Sérgio Antonio da Silva |
| Perito | FRANCESCO COPPOLA |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41125176-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 17:02 |
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41122953-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 11:40 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2026 Teor do ato: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 8.623 do 5ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.96/101) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$320.000,00 (fls.509), a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se forem apresentadas nestes autos antes do início de cada leilão. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresentação do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá a leiloeira providenciar as intimações do art. 889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41125176-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 17:02 |
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41122953-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 11:40 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2026 Teor do ato: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 8.623 do 5ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.96/101) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$320.000,00 (fls.509), a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se forem apresentadas nestes autos antes do início de cada leilão. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresentação do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá a leiloeira providenciar as intimações do art. 889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 01/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 8.623 do 5ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.96/101) por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão da leiloeira será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$320.000,00 (fls.509), a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se forem apresentadas nestes autos antes do início de cada leilão. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresentação do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá a leiloeira providenciar as intimações do art. 889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40814989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:36 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Homologo a avaliação sugerida pelo credor (R$320.000,00 de novembro de 2025). Em dez dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida. No mesmo prazo, diga se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado, ou indique leiloeiro público (nome civil e matrícula JUCESP) para realização do leilão eletrônico. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação sugerida pelo credor (R$320.000,00 de novembro de 2025). Em dez dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida. No mesmo prazo, diga se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado, ou indique leiloeiro público (nome civil e matrícula JUCESP) para realização do leilão eletrônico. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Ciência ao executado da avaliação sugerida pelo exequente (R$320.000,00), importando o silêncio concordância. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao executado da avaliação sugerida pelo exequente (R$320.000,00), importando o silêncio concordância. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42607809-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 12/11/2025 13:13 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Fls.452/453: ciência às partes dos leilões negativos. Nada sendo requerido em quinze dias, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.452/453: ciência às partes dos leilões negativos. Nada sendo requerido em quinze dias, ao arquivo. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41788991-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 18:30 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41517299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:21 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão. Aguardem-se os leilões. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41471127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 18:03 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 422: ciência à parte exequente com relação à manifestação de fls. 423. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 422: ciência à parte exequente com relação à manifestação de fls. 423. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41340909-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 14:03 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41275945-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:18 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 352/362: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, perante V. Exa., manifestar-se como segue. Honrada com a nomeação, a leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária atualizada (doc. 02) e da certidão negativa de débitos municipais (doc. 03). São Paulo, 05 de maio de 2025. Atenciosamente, Alethea Carvalho Lopes Leiloeira oficial - Viva Leilões JUCESP 899" Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 Autor: Condomínio Edifício Uberlândia, CNPJ 54.324.017/0001-23 Réu: Sérgio Antônio da Silva, RG 18.954.978 SSP/SP, CPF 093.220.028-16 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 01/07/2025 às 16h e encerramento em 04/07/2025 às 16h 2º pregão: início em 04/07/2025 às 16h e encerramento em 30/07/2025 às 16h Bem leiloado: O apartamento n° 133 do 13° andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Mesquita n°20 esquina da Rua Aurora, no 5° subdistrito Santa Efigênia, tem a área construída de 53,8630m², área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m², somando a área total de 69,7290m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno, contribuinte n° 008.078.0414-2. Matrícula 8.623 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: de acordo com informação constante do laudo pericial a fls. 116/137 dos autos: (...) Trata-se de um imóvel residencial, apartamento com dois dormitórios, sem vaga de garagem (...).Endereço: Praça Júlio Mesquita, 20, apartamento 133, Santa Efigênia, São Paulo/SP, CEP 01209-010. Avaliação: R$ 432.000,00 (agosto/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado pelo réu/executado. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 179/180 dos autos: (...) Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço (...).Observações: a) consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: Av.11 - penhora oriunda dos presentes autos; b) de acordo com informação obtida em 05/05/2025 perante o site da Prefeitura de São Paulo, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 008.078.0414-2; c) débito condominial exequendo atualizado até abril/2025: R$ 97.466,95. Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com a decisão a fls. 348 dos autos: (...) Revogo a autorização de "lances parcelados" das decisões defls.236 e 292.(...) Aos leilões, observados os demais termos da decisão de fls.179/180 e que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se ao saldo eventualmente não satisfeito pelo produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU (...).De acordo com a tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.134 (acórdão paradigma publicado no recurso especial nº 1914902-SP no rito de recursos especiais repetitivos - julgamento datado de 09/10/2024): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 05 de maio de 2025. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aos leilões. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 352/362: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, perante V. Exa., manifestar-se como segue. Honrada com a nomeação, a leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária atualizada (doc. 02) e da certidão negativa de débitos municipais (doc. 03). São Paulo, 05 de maio de 2025. Atenciosamente, Alethea Carvalho Lopes Leiloeira oficial - Viva Leilões JUCESP 899" Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 Autor: Condomínio Edifício Uberlândia, CNPJ 54.324.017/0001-23 Réu: Sérgio Antônio da Silva, RG 18.954.978 SSP/SP, CPF 093.220.028-16 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 01/07/2025 às 16h e encerramento em 04/07/2025 às 16h 2º pregão: início em 04/07/2025 às 16h e encerramento em 30/07/2025 às 16h Bem leiloado: O apartamento n° 133 do 13° andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Mesquita n°20 esquina da Rua Aurora, no 5° subdistrito Santa Efigênia, tem a área construída de 53,8630m², área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m², somando a área total de 69,7290m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno, contribuinte n° 008.078.0414-2. Matrícula 8.623 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: de acordo com informação constante do laudo pericial a fls. 116/137 dos autos: (...) Trata-se de um imóvel residencial, apartamento com dois dormitórios, sem vaga de garagem (...).Endereço: Praça Júlio Mesquita, 20, apartamento 133, Santa Efigênia, São Paulo/SP, CEP 01209-010. Avaliação: R$ 432.000,00 (agosto/2023), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado pelo réu/executado. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 179/180 dos autos: (...) Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço (...).Observações: a) consta na matrícula do imóvel o seguinte apontamento: Av.11 - penhora oriunda dos presentes autos; b) de acordo com informação obtida em 05/05/2025 perante o site da Prefeitura de São Paulo, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 008.078.0414-2; c) débito condominial exequendo atualizado até abril/2025: R$ 97.466,95. Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com a decisão a fls. 348 dos autos: (...) Revogo a autorização de "lances parcelados" das decisões defls.236 e 292.(...) Aos leilões, observados os demais termos da decisão de fls.179/180 e que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se ao saldo eventualmente não satisfeito pelo produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU (...).De acordo com a tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.134 (acórdão paradigma publicado no recurso especial nº 1914902-SP no rito de recursos especiais repetitivos - julgamento datado de 09/10/2024): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 05 de maio de 2025. |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aos leilões. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41112967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 14:15 |
| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41013395-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 16:27 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Revogo a autorização de "lances parcelados" das decisões de fls.236 e 292. Para os novos leilões nomeio, em substituição, a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899. Aos leilões, observados os demais termos da decisão de fls.179/180 e que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se ao saldo eventualmente não satisfeito pelo produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revogo a autorização de "lances parcelados" das decisões de fls.236 e 292. Para os novos leilões nomeio, em substituição, a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899. Aos leilões, observados os demais termos da decisão de fls.179/180 e que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se ao saldo eventualmente não satisfeito pelo produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:45 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Na falta de justificativa para a oferta fechada via e-mail, em vez de aberta na plataforma de leilões, deixo de homologar a proposta. Em quinze dias, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na falta de justificativa para a oferta fechada via e-mail, em vez de aberta na plataforma de leilões, deixo de homologar a proposta. Em quinze dias, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40319946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 08:58 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42831263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 11:44 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 307/317: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/02/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 08 de novembro de 2024. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira OAB/SP nº 268.408." 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for; e do interessado CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.324.017/0001-23. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/02/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. No entanto, eventuais débitos pretéritos condominiais e não pagos com o valor da arrematação deverão ser arcados pelo arrematante, depois de quitada a dívida de IPTU. (conf.fls.179/180 e 292). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO LANCE PARCELADO - Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 15 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (07/11/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Consta às fls.292 que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se àquelas que, eventualmente, não vierem a ser satisfeitas pelo saldo do produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. Débito desta ação às fls.306 no valor de R$ 83.231,94 (outubro/2024).São Paulo, 08 de novembro de 2024. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 307/317: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/02/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 08 de novembro de 2024. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira OAB/SP nº 268.408." 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for; e do interessado CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.324.017/0001-23. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/02/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. No entanto, eventuais débitos pretéritos condominiais e não pagos com o valor da arrematação deverão ser arcados pelo arrematante, depois de quitada a dívida de IPTU. (conf.fls.179/180 e 292). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO LANCE PARCELADO - Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 15 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (07/11/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Consta às fls.292 que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se àquelas que, eventualmente, não vierem a ser satisfeitas pelo saldo do produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. Débito desta ação às fls.306 no valor de R$ 83.231,94 (outubro/2024).São Paulo, 08 de novembro de 2024. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42608743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:37 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42323069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:05 |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão com possibilidade de lances nos termos propostos pelo senhor leiloeiro a fls.280/281: "25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em 15 (quinze) parcelas, iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo", observados, no mais, os termos da decisão de fls.179/180, ressalvando que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se àquelas que, eventualmente, não vierem a ser satisfeitas pelo saldo do produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. Ao leiloeiro. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de novo leilão com possibilidade de lances nos termos propostos pelo senhor leiloeiro a fls.280/281: "25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em 15 (quinze) parcelas, iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo", observados, no mais, os termos da decisão de fls.179/180, ressalvando que a responsabilidade do arrematante por dívidas pretéritas de condomínio restringe-se àquelas que, eventualmente, não vierem a ser satisfeitas pelo saldo do produto da arrematação, depois de quitada a dívida de IPTU. Ao leiloeiro. |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42005685-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 05/09/2024 12:21 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41288925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:26 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação ao resultado negativo do leilão, conforme noticiado a fls. 280/282. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação ao resultado negativo do leilão, conforme noticiado a fls. 280/282. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41129469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:55 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40852963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 09:44 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 248/259: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMÍNIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. Despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 02/05/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 23/05/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 27 de março de 2024. Fernando José Cerello Gonçalves" EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for; e do interessado CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.324.017/0001-23. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 02/05/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 23/05/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO LANCE PARCELADO - Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 12 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (21/03/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.247 no valor de R$ 72.123,36 (março/2024). Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. São Paulo, 27 de março de 2024. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 248/259: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMÍNIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. Despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 02/05/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 23/05/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 27 de março de 2024. Fernando José Cerello Gonçalves" EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for; e do interessado CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.324.017/0001-23. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/04/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 02/05/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 23/05/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO LANCE PARCELADO - Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 12 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (21/03/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.247 no valor de R$ 72.123,36 (março/2024). Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. São Paulo, 27 de março de 2024. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616293-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:59 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 14:39 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão com possibilidade de lances nos termos propostos pelo senhor leiloeiro a fls.228/229: "25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo", observados, no mais, os termos da decisão de fls.179/180. Ao leiloeiro. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de novo leilão com possibilidade de lances nos termos propostos pelo senhor leiloeiro a fls.228/229: "25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo", observados, no mais, os termos da decisão de fls.179/180. Ao leiloeiro. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40193670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:40 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42622793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 15:02 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42424471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 14:29 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para hasta pública: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMÍNIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2023 às 14:30 h e se encerrará dia 27/11/2023 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2023 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/12/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 11 de outubro de 2023. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira OAB/SP nº 268/408". 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2023 às 14:30 h e se encerrará dia 27/11/2023 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2023 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/12/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (09/10/2023). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 63.249,72 (outubro/2023). Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. São Paulo, 11 de outubro de 2023..". Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para hasta pública: "FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES), Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucesp nº 844, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CONDOMÍNIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da minuta de edital de leilão, com as datas do certame designadas para a publicação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2023 às 14:30 h e se encerrará dia 27/11/2023 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2023 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/12/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, aguarda-se pela aprovação da mesma junto a este M.M Juízo de Direito e consequente disponibilização das datas as partes, através do Diário de Justiça Eletrônico. No intuito de evitar qualquer arguição de nulidade, serão providenciadas as intimações das partes, através de telegramas, atendendo ao Artigo nº 889 do Código de Processo Civil e a publicação do edital de leilão. Por fim, para a divulgação do leilão são utilizadas redes sociais e o website www.megaleiloes.com.br, que estabelece inúmeros acessos de usuários, razão pela qual, requer a dispensa da publicação do edital no jornal de grande circulação, com base no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 11 de outubro de 2023. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira OAB/SP nº 268/408". 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SÉRGIO ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 093.220.028-16; bem como seu cônjuge se casado for. O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO EDIFICIO UBERLANDIA move em face de SÉRGIO ANTONIO DA SILVA - Processo nº 1074936-38.2021.8.26.0100 - Controle nº 1031/2021, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2023 às 14:30 h e se encerrará dia 27/11/2023 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2023 às 14:31 h e se encerrará no dia 18/12/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 8.623 DO 5ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 133 do 13º andar do Edifício Uberlândia, situado à Praça Júlio Mesquita na 20 esquina da Rua Aurora, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, tem a área construí da de 53,8630m2., área ideal nas partes comuns da construção de 15,8660m2; somando a área total de 69,7290m2. § respondendo-lhe a fração ideal de 1,2713% no terreno. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 008.078.0414-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual (09/10/2023). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 63.249,72 (outubro/2023). Consta às fls. 120 que o apartamento avaliando não possui vaga de garagem. Consta às fls. 179/180 que (I) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (II) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio; e (III) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. São Paulo, 11 de outubro de 2023..". |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42203727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 10:30 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42110474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 14:57 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42095881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 12:06 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 8.623 do 5ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.96/101), inclusive vaga de garagem, se houver, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (ii) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio, que deverão constar do edital; e (iii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores, Designo para o ato o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n. 844, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$432.000,00 (fls.137). No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) do valor atualizado da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 8.623 do 5ºOficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.96/101), inclusive vaga de garagem, se houver, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; (ii) o arrematante responderá por dívidas pretéritas de condomínio, que deverão constar do edital; e (iii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores, Designo para o ato o leiloeiro público Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n. 844, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de R$432.000,00 (fls.137). No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) do valor atualizado da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41860578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 18:30 |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de cumprimento |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários depositados. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo apresentado. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos honorários depositados. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41736800-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/08/2023 19:10 |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41041635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:02 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$4.000,00 a serem depositados em dez dias pelo exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Francesco Coppola, fixando honorários de R$4.000,00 a serem depositados em dez dias pelo exequente. Comprovado o depósito, intime-se o avaliador, com laudo para trinta dias. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Impugnação à penhora - prazo decorrido EMD |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:24 |
| 15/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478938140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sérgio Antonio da Silva Diligência : 10/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42150611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 20:34 |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41409231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 14:36 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Decreto a penhora do imóvel de fls.65/70, de matrícula 9.623 do 5ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Intime-se pelo correio o executado. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento do complemento da despesa postal para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta). Caso frustrada a averbação ou intimação por inércia do exequente, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decreto a penhora do imóvel de fls.65/70, de matrícula 9.623 do 5ºRegistro de Imóveis local, inclusive vagas de garagem, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Intime-se pelo correio o executado. Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento do complemento da despesa postal para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$29,70 por carta). Caso frustrada a averbação ou intimação por inércia do exequente, ao arquivo. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41319873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:14 |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40892889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 14:09 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) autora(s), para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, intime-se-á, pessoalmente, por carta, a dar andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) autora(s), para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, intime-se-á, pessoalmente, por carta, a dar andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351963032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sérgio Antonio da Silva Diligência : 17/11/2021 |
| 09/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41696202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 13:10 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 307-320 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Advogados(s): Antonio Fulco Junior (OAB 124786/SP) |
| 29/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição de Reiteração |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |