| Exeqte |
Condomínio Edifício Almar
Advogado: Gerson de Fazio Cristovao |
| Exectdo |
José Antonio Teixeira
Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha Advogado: Carlos Henrique Pereira Pinheiro Advogado: Jean Leles de Oliveira |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/629: a oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no agravo de instrumento não suspende os atos processuais. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado. Fls. 630/691: ciência às partes do edital de leilão e juntada de matrícula atualizada do imóvel. Fls. 692/708: ciência aos interessados do cálculo atualizado do débito exequendo. Prossiga-se com o leilão. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Jean Leles de Oliveira (OAB 520959/SP) |
| 13/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 626/629: a oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no agravo de instrumento não suspende os atos processuais. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado. Fls. 630/691: ciência às partes do edital de leilão e juntada de matrícula atualizada do imóvel. Fls. 692/708: ciência aos interessados do cálculo atualizado do débito exequendo. Prossiga-se com o leilão. Int. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40647343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 15:32 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40644614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 10:45 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/629: a oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no agravo de instrumento não suspende os atos processuais. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado. Fls. 630/691: ciência às partes do edital de leilão e juntada de matrícula atualizada do imóvel. Fls. 692/708: ciência aos interessados do cálculo atualizado do débito exequendo. Prossiga-se com o leilão. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Jean Leles de Oliveira (OAB 520959/SP) |
| 13/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 626/629: a oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no agravo de instrumento não suspende os atos processuais. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado. Fls. 630/691: ciência às partes do edital de leilão e juntada de matrícula atualizada do imóvel. Fls. 692/708: ciência aos interessados do cálculo atualizado do débito exequendo. Prossiga-se com o leilão. Int. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40647343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 15:32 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40644614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 10:45 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40551552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 20:14 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 618/622: ante o improvimento do agravo de instrumento ajuizado pelo executado, prossiga-se a execução, com realização do leilão eletrônico. Ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Jean Leles de Oliveira (OAB 520959/SP) |
| 06/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 618/622: ante o improvimento do agravo de instrumento ajuizado pelo executado, prossiga-se a execução, com realização do leilão eletrônico. Ciência ao leiloeiro. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1972/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1972/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/606: Ciência da interposição do agravo de instrumento (Processo nº 2356488-91.2025.8.26.0000). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da notícia de atribuição de efeito ativo/suspensivo, suspendo a realização do leilão, aguardando-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP), Jean Leles de Oliveira (OAB 520959/SP) |
| 11/11/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 593/606: Ciência da interposição do agravo de instrumento (Processo nº 2356488-91.2025.8.26.0000). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da notícia de atribuição de efeito ativo/suspensivo, suspendo a realização do leilão, aguardando-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1934/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42582855-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2025 18:13 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1934/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já constou em decisão anterior, o registro permanece em nome do executado. Embora conste que a posse direta do bem foi transferida a terceiros (Luiz Andrade II), por força de decisão judicial em ação de reintegração de posse, tais ocupantes atualmente residem no exterior, especificamente nos Estados Unidos. Nos termos do art. 889, §1º do CPC, devem ser intimados da alienação judicial o executado, seu cônjuge (se aplicável) e, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, eventuais terceiros possuidores com animus de permanência, desde que detentores de posse legítima e anterior à penhora. No caso dos autos, os atuais ocupantes não são titulares de direito real registrado, residem fora do território nacional. Dessa forma, a intimação por edital mostra-se suficiente e adequada, nos termos do art. 889, §1º do CPC, e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a alienação judicial mesmo sem intimação pessoal de ocupantes não registrados e não localizáveis, desde que garantida a publicidade do ato. Ante o exposto, autorizo a realização do leilão do imóvel penhorado, com intimação dos ocupantes por meio do edital de leilão, a ser publicado na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 07/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme já constou em decisão anterior, o registro permanece em nome do executado. Embora conste que a posse direta do bem foi transferida a terceiros (Luiz Andrade II), por força de decisão judicial em ação de reintegração de posse, tais ocupantes atualmente residem no exterior, especificamente nos Estados Unidos. Nos termos do art. 889, §1º do CPC, devem ser intimados da alienação judicial o executado, seu cônjuge (se aplicável) e, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, eventuais terceiros possuidores com animus de permanência, desde que detentores de posse legítima e anterior à penhora. No caso dos autos, os atuais ocupantes não são titulares de direito real registrado, residem fora do território nacional. Dessa forma, a intimação por edital mostra-se suficiente e adequada, nos termos do art. 889, §1º do CPC, e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a alienação judicial mesmo sem intimação pessoal de ocupantes não registrados e não localizáveis, desde que garantida a publicidade do ato. Ante o exposto, autorizo a realização do leilão do imóvel penhorado, com intimação dos ocupantes por meio do edital de leilão, a ser publicado na forma da lei. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:14 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42407163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:15 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42398924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 16:36 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Defiro a realização de leilão eletrônico pelo leiloeiro indicado pelo exequente, observados os critérios fixados a fls. 381. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474: Defiro a realização de leilão eletrônico pelo leiloeiro indicado pelo exequente, observados os critérios fixados a fls. 381. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42353030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 15:41 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2025 Teor do ato: Vistos. Extinta a ação de nulidade de usucapião, permanece como proprietário registrário JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, conforme matriculas atualizadas ora juntadas. Não consta dos autos que LUIZ ANDRADE II seja possuidor direito, a justificar sua intimação para regularizar a penhora, nos termos do art. 799 do CPC. Assim, indique o exequente os fundamentos legais, objetivamente, de sua pretensão, ou diga se desiste da penhora. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 02/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Extinta a ação de nulidade de usucapião, permanece como proprietário registrário JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, conforme matriculas atualizadas ora juntadas. Não consta dos autos que LUIZ ANDRADE II seja possuidor direito, a justificar sua intimação para regularizar a penhora, nos termos do art. 799 do CPC. Assim, indique o exequente os fundamentos legais, objetivamente, de sua pretensão, ou diga se desiste da penhora. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42048315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:55 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. + A execução se processa contra JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA para execução de cotas condominiais referentes às unidades 111 e 113 e vagas de garagem de números 05, 06, 11, 12, 13 e 14, matriculados sob nºs 84.770, 84.771, 84.775, 84.776, 84.772, 84.777, 84.773, 84.774, todas do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Foi deferida a penhora sobre todos os imóveis devedores (fls. 227+248). A fls. 251/252 requereu o exequente a intimação do possuidor dos imóveis, Luiz Andrade II, na pessoa de sua genitora Daniela Alexandra Rosa Andrade, ante o documento de fls. 244. E, agora, a fls. 421/422 pede a intimação de Daniela, por carta rogatória destinada aos Estados Unidos, acerca da penhora sobre os bens. Observo nas certidões de matrícula a fls. 307/344 que todos os imóveis foram adquiridos pelo exequente por usucapião, e que em todas consta averbação de ação declaratória de nulidade de usucapião sob nº 1123419-70.2019.8.26.0100 da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. E no documento de fls. 244 consta que o executado José Antonio entregou a posse dos imóveis ao autor da ação declaratória. A ação de usucapião nº 1123419-70.2019.8.26.0100 foi extinta sem mérito por não recolhimento das custas. Mas consta no SAJ que Luiz Andrade II, na pessoa de sua genitora Daniela Alexandra Rosa Andrade ajuizou ação de reintegração de posse em face do ora executado, sob nº 1052982-14.2013.8.26.0100 da 43ª Vara Cível para reaver a posse dos imóveis. Nesta ação foi declarada a falsidade do instrumento de cessão de direitos em favor do aqui executado José Antonio e determinada a reintegração de posse. Foi ajuizado cumprimento de sentença nº 005007-55.2021.8.26.0100, do qual se extraiu o documento de fls. 244 de entrega da posse. Consta nas matriculas que antes do registro do usucapião em favor do executado, os imóveis estavam registrados em nome de Rodoviária S/A Industria de Implementos para Transportes. E consta nos autos 1052982-14.2013.8.26.0100 da 43ª Vara Cível que esta comprometeu a venda com Distribuidora Pentágono Importação e Exportação e esta, por fim, firmou compromisso de venda e compra com Luiz Antonio Lima de Andrade e sua mulher Daniela Alexandra Rosa Andrade, que foi reintegrada na posse e alcançou a nulidade do contrato com o exequente, contrato este utilizado com justo titulo para a ação de usucapião. Contudo, não há noticia da anulação da sentença de usucapião, o que afasta a propriedade do executado e, portanto, a penhora. Neste contexto, manifeste-se o exequente, juntando certidões de matricula atualizadas, se o caso. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 20/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. + A execução se processa contra JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA para execução de cotas condominiais referentes às unidades 111 e 113 e vagas de garagem de números 05, 06, 11, 12, 13 e 14, matriculados sob nºs 84.770, 84.771, 84.775, 84.776, 84.772, 84.777, 84.773, 84.774, todas do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Foi deferida a penhora sobre todos os imóveis devedores (fls. 227+248). A fls. 251/252 requereu o exequente a intimação do possuidor dos imóveis, Luiz Andrade II, na pessoa de sua genitora Daniela Alexandra Rosa Andrade, ante o documento de fls. 244. E, agora, a fls. 421/422 pede a intimação de Daniela, por carta rogatória destinada aos Estados Unidos, acerca da penhora sobre os bens. Observo nas certidões de matrícula a fls. 307/344 que todos os imóveis foram adquiridos pelo exequente por usucapião, e que em todas consta averbação de ação declaratória de nulidade de usucapião sob nº 1123419-70.2019.8.26.0100 da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. E no documento de fls. 244 consta que o executado José Antonio entregou a posse dos imóveis ao autor da ação declaratória. A ação de usucapião nº 1123419-70.2019.8.26.0100 foi extinta sem mérito por não recolhimento das custas. Mas consta no SAJ que Luiz Andrade II, na pessoa de sua genitora Daniela Alexandra Rosa Andrade ajuizou ação de reintegração de posse em face do ora executado, sob nº 1052982-14.2013.8.26.0100 da 43ª Vara Cível para reaver a posse dos imóveis. Nesta ação foi declarada a falsidade do instrumento de cessão de direitos em favor do aqui executado José Antonio e determinada a reintegração de posse. Foi ajuizado cumprimento de sentença nº 005007-55.2021.8.26.0100, do qual se extraiu o documento de fls. 244 de entrega da posse. Consta nas matriculas que antes do registro do usucapião em favor do executado, os imóveis estavam registrados em nome de Rodoviária S/A Industria de Implementos para Transportes. E consta nos autos 1052982-14.2013.8.26.0100 da 43ª Vara Cível que esta comprometeu a venda com Distribuidora Pentágono Importação e Exportação e esta, por fim, firmou compromisso de venda e compra com Luiz Antonio Lima de Andrade e sua mulher Daniela Alexandra Rosa Andrade, que foi reintegrada na posse e alcançou a nulidade do contrato com o exequente, contrato este utilizado com justo titulo para a ação de usucapião. Contudo, não há noticia da anulação da sentença de usucapião, o que afasta a propriedade do executado e, portanto, a penhora. Neste contexto, manifeste-se o exequente, juntando certidões de matricula atualizadas, se o caso. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41698670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:48 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 16/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41557986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:05 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Certifico e dou fé que o número de CPF presente nos autos, relacionado à pesquisa de endereço é inválido. Forneça o exequente o número do CPF de Daniela Alexandra Rosa Andrade para possibilitar a realização das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Certifico e dou fé que o número de CPF presente nos autos, relacionado à pesquisa de endereço é inválido. Forneça o exequente o número do CPF de Daniela Alexandra Rosa Andrade para possibilitar a realização das pesquisas solicitadas. |
| 27/06/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398: informado o CPF correto, proceda-se à pesquisa de endereços em nome de DANIELA ALEXANDRA ROSA, ANDRADE, é CPF/MF n.º 959.288.901-83. Custas já recolhidas a fls. 374/375. Com o endereço, vista ao exequente para providenciar a intimação acerca da penhora. Intime-se Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398: informado o CPF correto, proceda-se à pesquisa de endereços em nome de DANIELA ALEXANDRA ROSA, ANDRADE, é CPF/MF n.º 959.288.901-83. Custas já recolhidas a fls. 374/375. Com o endereço, vista ao exequente para providenciar a intimação acerca da penhora. Intime-se |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40821950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 12:57 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: Diante da notícia de atribuição de efeito ativo/suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2093742-74.2025.8.26.0000, em relação a atos expropriatórios, SUSPENDO o leilão determinado a fls. 381. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 392/393: Diante da notícia de atribuição de efeito ativo/suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2093742-74.2025.8.26.0000, em relação a atos expropriatórios, SUSPENDO o leilão determinado a fls. 381. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. |
| 02/04/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40761845-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 02/04/2025 17:20 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40760434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:25 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o número de CPF presente nos autos, relacionado à pesquisa de endereço é inválido. Forneça o exequente o número do CPF de Daniela Alexandra Rosa Andrade para possibilitar a realização das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o número de CPF presente nos autos, relacionado à pesquisa de endereço é inválido. Forneça o exequente o número do CPF de Daniela Alexandra Rosa Andrade para possibilitar a realização das pesquisas solicitadas. |
| 31/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380: Defiro a realização de leilão eletrônico pelo leiloeiro indicado. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 5% do lance corrente (*considerar o valor do bem e o estímulo aos lances*). Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380: Defiro a realização de leilão eletrônico pelo leiloeiro indicado. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público que o credor indicar dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 5% do lance corrente (*considerar o valor do bem e o estímulo aos lances*). Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40520354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:34 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. + Fls. 373: defiro a pesquisa de endereços em nome de DANIELA ALEXANDRA ROSA ANDRADE, CPF 959.288.901-03, pelo sistema Infojud. Fls. 376: a impugnação do executado é genérica, sem indicação dos valores e parâmetros que entende por "preço justo", que possam afastar as avaliações apresentadas pelo exequente, elaboradas por corretores de imóveis. Indefiro, pois, o pedido e homologo as avaliações de fls. 350/365. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 28/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. + Fls. 373: defiro a pesquisa de endereços em nome de DANIELA ALEXANDRA ROSA ANDRADE, CPF 959.288.901-03, pelo sistema Infojud. Fls. 376: a impugnação do executado é genérica, sem indicação dos valores e parâmetros que entende por "preço justo", que possam afastar as avaliações apresentadas pelo exequente, elaboradas por corretores de imóveis. Indefiro, pois, o pedido e homologo as avaliações de fls. 350/365. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40480957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 15:10 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40322703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 11:57 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 06/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348 e 349: Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte executada acerca dos laudos de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 04/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 348 e 349: Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte executada acerca dos laudos de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40155288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:40 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40058699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:17 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299 e 302: 1 Pelo sistema Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, CPF 47551372849. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em quinze dias, sob pena de arquivamento. 2 - A avaliação na forma como pretendida protelaria demasiadamente o feito. Assim, uma vez averbadas as penhoras, concedo prazo de quinze dias para que o exequente apresente três distintas avaliações para os imóveis, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Após, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, os autos serão conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298/299 e 302: 1 Pelo sistema Infojud, realize-se pesquisa de endereços em nome da parte requerida/executada JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, CPF 47551372849. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em quinze dias, sob pena de arquivamento. 2 - A avaliação na forma como pretendida protelaria demasiadamente o feito. Assim, uma vez averbadas as penhoras, concedo prazo de quinze dias para que o exequente apresente três distintas avaliações para os imóveis, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Após, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, os autos serão conclusos. Intime-se. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40010003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 11:59 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42914383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:41 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora dos imóveis junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora dos imóveis junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte interessada, acerca do Aviso de Recebimento juntado aos autos. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte interessada, acerca do Aviso de Recebimento juntado aos autos. |
| 15/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725323893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Andrade II - assistido por Daniela Alexandra Rosa Andrade Diligência : 12/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42113205-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 16:28 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42069901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:36 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272: 1 - Promova o exequente a complementação das custas para intimação, conforme ato de fls. 269. 2 - Ante as informações trazidas, cumpra a z. Serventia o determinado no item "2" da decisão retro. 3 - Após, comprove o exequente os respectivos pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos oportunamente para análise acerca das avaliações imobiliárias. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 11/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 272: 1 - Promova o exequente a complementação das custas para intimação, conforme ato de fls. 269. 2 - Ante as informações trazidas, cumpra a z. Serventia o determinado no item "2" da decisão retro. 3 - Após, comprove o exequente os respectivos pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos oportunamente para análise acerca das avaliações imobiliárias. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42029630-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:47 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Para expedição da carta de intimação de Luiz Andrade II, possuidor dos imóveis penhorados, conforme requerimento de folha 231, providencie, o exequente, a regularização das custas de folhas 246/247. O pagamento das despesas postais devem ser realizadas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$32,75 por diligência. A guia apresentada foi recolhida com código de receita diversa. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de intimação de Luiz Andrade II, possuidor dos imóveis penhorados, conforme requerimento de folha 231, providencie, o exequente, a regularização das custas de folhas 246/247. O pagamento das despesas postais devem ser realizadas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$32,75 por diligência. A guia apresentada foi recolhida com código de receita diversa. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos.+ Fls. 251/252 e documentos: 1 Expeça(m)-se carta(s) de intimação para o(s) endereço(s) indicado(s). 2 -As penhoras dos imóveis descritos nas matrículas nº 84.770, 84.771, 84.772, 84.773, 84.774, 84.775, 84.776, 84.777, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foram deferidas às fls. 227 e 248, valendo as próprias decisões como termos de penhora. Isto posto, providencie a Serventia a averbação das penhoras, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento, devendo este comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Uma vez averbadas as penhoras, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente três distintas avaliações para os imóveis, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Após, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, os autos serão conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.+ Fls. 251/252 e documentos: 1 Expeça(m)-se carta(s) de intimação para o(s) endereço(s) indicado(s). 2 -As penhoras dos imóveis descritos nas matrículas nº 84.770, 84.771, 84.772, 84.773, 84.774, 84.775, 84.776, 84.777, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foram deferidas às fls. 227 e 248, valendo as próprias decisões como termos de penhora. Isto posto, providencie a Serventia a averbação das penhoras, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento, devendo este comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Uma vez averbadas as penhoras, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente três distintas avaliações para os imóveis, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Após, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, os autos serão conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41748528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 13:40 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/231: Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 84.775, 84.776, 84.777, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230/231: Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 84.775, 84.776, 84.777, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41528740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:32 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41527138-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:24 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 189 e documentos: Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 84.770, 84.771, 84.772, 84.773 e 84.774, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189 e documentos: Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 84.770, 84.771, 84.772, 84.773 e 84.774, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nomeio como depositário o(a) atual possuidor(a), independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41238033-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:59 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: Para apreciação do pedido, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, certidão atualizada dos imóveis cuja penhora se pretende, haja vista que as constantes nos autos datam de novembro/2021. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 05/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 164: Para apreciação do pedido, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, certidão atualizada dos imóveis cuja penhora se pretende, haja vista que as constantes nos autos datam de novembro/2021. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Disponibilização: 12/01/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 Página: 1587 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/160: Por cautela, aguarde-se notícia do julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos nos autos do processo de usucapião nº 1123419-70.2019.8.26.0100. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/160: Por cautela, aguarde-se notícia do julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos nos autos do processo de usucapião nº 1123419-70.2019.8.26.0100. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40006181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 15:36 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que consta nas matrículas averbação quanto à existência de ação declaratória de nulidade de usucapião, tendo o ora executado por réu, cuja eventual procedência ensejará na nulidade da transmissão da propriedade. Portanto, determino que o exequente traga extrato do andamento processual referente ao processo nº 1123419-70.2019.8.26.0100, em tramitação perante a E. 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que consta nas matrículas averbação quanto à existência de ação declaratória de nulidade de usucapião, tendo o ora executado por réu, cuja eventual procedência ensejará na nulidade da transmissão da propriedade. Portanto, determino que o exequente traga extrato do andamento processual referente ao processo nº 1123419-70.2019.8.26.0100, em tramitação perante a E. 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41920133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 17:16 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 735 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Vistos. Para deliberação quanto à penhora do imóvel, traga o exequente certidão de matrícula atualizada, planilha de cálculo de seu crédito, e-mail para recebimento das custas da averbação via ARISP e telefone para contato, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para deliberação quanto à penhora do imóvel, traga o exequente certidão de matrícula atualizada, planilha de cálculo de seu crédito, e-mail para recebimento das custas da averbação via ARISP e telefone para contato, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41889639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 13:07 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 674 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2021 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente planilha atualizada de seu crédito, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Traga o exequente planilha atualizada de seu crédito, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 523 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 82 e segs.: rejeito a exceção de pré-executividade. O incidente eleito processa-se excepcionalmente, quando evidente vício no título ou no processo executivo, ou ofensa à norma de ordem pública, a ensejar a extinção da execução ou a insubsistência de ato processual combatido. Perdeu força em razão da alteração da lei processual civil no sentido de autorizar a oposição de embargos independentemente da penhora. No particular, a tese da nulidade da citação não se sustenta, pois o próprio excipiente declinou o endereço onde a carta citatória foi recebida como de seu domicílio (fls. 81 e 87), concluindo-se que o chamamento ao processo foi válido (art. 248, § 4º, do CPC). No mais, cuida-se de mora ex re, tendo o exequente cumprido os requisitos legais da execução (art. 784, X, CPC). Assim, não divisando vício no título executivo extrajudicial ou no processo, indevido o manejo de defesa pela via excepcional eleita. Diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 82 e segs.: rejeito a exceção de pré-executividade. O incidente eleito processa-se excepcionalmente, quando evidente vício no título ou no processo executivo, ou ofensa à norma de ordem pública, a ensejar a extinção da execução ou a insubsistência de ato processual combatido. Perdeu força em razão da alteração da lei processual civil no sentido de autorizar a oposição de embargos independentemente da penhora. No particular, a tese da nulidade da citação não se sustenta, pois o próprio excipiente declinou o endereço onde a carta citatória foi recebida como de seu domicílio (fls. 81 e 87), concluindo-se que o chamamento ao processo foi válido (art. 248, § 4º, do CPC). No mais, cuida-se de mora ex re, tendo o exequente cumprido os requisitos legais da execução (art. 784, X, CPC). Assim, não divisando vício no título executivo extrajudicial ou no processo, indevido o manejo de defesa pela via excepcional eleita. Diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41504043-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 13/09/2021 12:50 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 628 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal. |
| 24/08/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41396876-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/08/2021 19:51 |
| 03/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328507745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Antonio Teixeira Diligência : 28/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 524 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1075299-25.2021.8.26.0100, à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALMAR, CNPJ 54956982000119, e parte ré/executado - JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, CPF 47551372849, cujo valor da causa é: R$ 44.858,92(QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP) |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1075299-25.2021.8.26.0100, à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALMAR, CNPJ 54956982000119, e parte ré/executado - JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, CPF 47551372849, cujo valor da causa é: R$ 44.858,92(QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 13/09/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |