| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Reqdo |
Marcol Indústria Comercio Importacao e Exportacao Ltda
Advogada: Simone Ciriaco Feitosa Stanco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0056873-74.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0056873-74.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 18/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0056873-74.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0056873-74.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 17/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/04/2022 15:57:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Irresignada com o teor da respeitável sentença proferida às fls.161-64, que rejeitou embargos monitórios em ação movida por Banco do Brasil S/A, apela a sociedade ré, Marcol Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. (fls.167-180). Suscita preliminar de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento do processo, sem que fosse possibilitado às partes a produção das provas requeridas e a tentativa de conciliação. No mérito, sustenta, em apertada síntese, que a dívida não é exigível por não ter sido observado lapso temporal. Alega que há abusividade quanto às cláusulas que preveem a cobrança de tarifa de abertura de crédito e de comissão de permanência. Pugna pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a modificação das cláusulas contratuais tidas por abusivas, e a revisão da obrigação em razão de fato superveniente (crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19). Contrarrazões às fls.184-210. Recurso bem processado. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, uma vez que se encontra deserto. A gratuidade de justiça foi indeferida (fls.230-231), deferindo-se somente o parcelamento do preparo em três prestações (fls.489-490) Intimada para que providenciasse o recolhimento do preparo, a apelante apenas recolheu a primeira das três parcelas (fls.493-495), deixando de demonstrar o recolhimento da segunda parcela nos termos determinados na decisão de fls.489-490 (fls.496). Desse modo, tendo a recorrente inobservado requisito extrínseco de admissibilidade, consistente no pagamento do preparo, não pode ser conhecido o presente recurso, pois caracterizada a deserção. Diante do exposto, em prévio juízo de admissibilidade, não conheço do presente recurso, por força da deserção. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. Relatora: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40211190-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 17:09 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42168762-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 11:20 |
| 30/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41947506-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2021 22:10 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 240/247 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Ciência à(ao) requerente e/ou requerida(o) da interposição do recurso de apelação de fls. , bem como do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, conforme artigo 196, XXVIII. NSGCJ. Advogados(s): Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) requerente e/ou requerida(o) da interposição do recurso de apelação de fls. , bem como do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, conforme artigo 196, XXVIII. NSGCJ. |
| 28/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41786050-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2021 18:56 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 212/219 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, sobre ele incidindo juros de mora legais, contados da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento. Condeno a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Advogados(s): Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, sobre ele incidindo juros de mora legais, contados da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento. Condeno a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41612958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:08 |
| 10/09/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41497319-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/09/2021 16:47 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 246/253 |
| 04/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: 1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 3 Do contrário, tornem conclusos. Advogados(s): Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 3 Do contrário, tornem conclusos. |
| 02/09/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41454398-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 02/09/2021 11:27 |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Cardoso Borneo Diligência : 09/08/2021 |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio Roberto Cardoso Borneo Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcol Indústria Comercio Importacao e Exportacao Ltda Diligência : 09/08/2021 |
| 12/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mariana Marconi Giolo Diligência : 06/08/2021 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 455/464 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Embargos Monitórios |
| 10/09/2021 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2024 | Cumprimento de sentença (0056873-74.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0056873-74.2024.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 18/11/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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