Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0031824-36.2021.8.26.0100)
Assunto
Corretagem
Foro
Foro Central Cível
Vara
39ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Agropecuária Fumaça Ltda
Advogada:  Roberta Souza Boiani  
Advogado:  Marcelo Flo  
Advogada:  Lais Ribeiro de Castro Larocca  
Exectdo  Maria Alice Araújo da Silva
Advogado:  Cláudio Alexandre Gusmão Domingues  
Advogada:  Natália Stein  
Advogado:  Antonio Augusto Garcia Leal  
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Movimentações

Data Movimento
02/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
02/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40897459-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 10:09
29/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40883558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 17:38
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1432/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/401: Assiste razão à exequente, pois, de fato, indicou no quadro de formalidades as folhas referentes à averbação da penhora (327/330). Leilão - Deferimento: As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim,DEFIROo requerimento do exequente e determino oLEILÃOdo bem penhorado às fls. 304/305 pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para a realização do leilão,nomeio leiloeiro oficialDAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a60%da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a60%do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mailsp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. UPJ: Intime-se o leiloeiro acima nomeado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberta Souza Boiani (OAB 226258/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Lais Ribeiro de Castro Larocca (OAB 336664/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP), Natália Stein (OAB 375515/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/08/2021 Petição Intermediária
29/08/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
08/10/2021 Manifestação sobre a Impugnação
17/01/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/03/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
23/03/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/03/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/05/2022 Pedido de Habilitação
25/05/2022 Petições Diversas
30/05/2022 Petições Diversas
13/09/2022 Petições Diversas
18/10/2022 Petições Diversas
19/04/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/05/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
16/05/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
04/07/2023 Manifestação sobre a Impugnação
03/10/2023 Petições Diversas
24/10/2023 Nomeação de Bens à Penhora
24/01/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
26/01/2024 Petições Diversas
21/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
01/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
02/04/2024 Embargos de Declaração
14/05/2024 Petições Diversas
09/12/2024 Auto de Avaliação
21/07/2025 Pedido de Penhora
03/11/2025 Petições Diversas
08/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
29/06/2026 Petições Diversas
02/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.