| Exeqte |
Sidnei Turczyn Advogados Associados
Advogada: Ana Paula Sandoval Santos |
| Exectdo |
Paulo Brocchetto Junior
Advogado: Leonardo Augusto Furtado Palhares Advogado: Paulo Brocchetto Junior |
| Cônjuge | SILMARA CLEUZA CONEGLIAN BROCHETTO |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente-R$ 26.828,28, nos termos da sentença/decisão de fls. 630, conforme formulário de fls.629 e procuração de f.82. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20241124104337081069) Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente-R$ 26.828,28, nos termos da sentença/decisão de fls. 630, conforme formulário de fls.629 e procuração de f.82. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20241124104337081069) |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42623806-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 16:16 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 628: Noticiada a satisfação integral da obrigação,declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas finais, correspondente a 1% sobre o valor da satisfação (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3. Após o recolhimento da taxa supracitada, fica deferido o levantamento dos valores depositados na conta judicial, em favor da parte exequente (formulário MLE juntado a fls. 629). 4. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 08/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 628: Noticiada a satisfação integral da obrigação,declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas finais, correspondente a 1% sobre o valor da satisfação (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3. Após o recolhimento da taxa supracitada, fica deferido o levantamento dos valores depositados na conta judicial, em favor da parte exequente (formulário MLE juntado a fls. 629). 4. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42603553-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2024 10:20 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Diga a parte interessada acerca do alegado adimplemento ficando ciente de que, na inércia ou na ausência de manifestação explícita acerca da satisfação da obrigação, esta será presumida. Caso haja depósito em conta judicial providencie-se, ainda, a juntada do formulário específico para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico . Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Diga a parte interessada acerca do alegado adimplemento ficando ciente de que, na inércia ou na ausência de manifestação explícita acerca da satisfação da obrigação, esta será presumida. Caso haja depósito em conta judicial providencie-se, ainda, a juntada do formulário específico para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico . Prazo: 15 dias. |
| 06/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42578573-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/11/2024 11:05 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42322826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 13:53 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41993761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 13:47 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41792137-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:33 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41472934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 10:57 |
| 07/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41199328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:30 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 595/596 e 601: HOMOLOGOa transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência,fica suspenso o processo(art. 922, CPC) até o cumprimento da obrigação pela parte executada. 2. Suspendo, por consequência, o leilão do imóvel referido no edital de fls. 588/594. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. 3. Após, aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento do acordo. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 05/06/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1. Fls. 595/596 e 601: HOMOLOGOa transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência,fica suspenso o processo(art. 922, CPC) até o cumprimento da obrigação pela parte executada. 2. Suspendo, por consequência, o leilão do imóvel referido no edital de fls. 588/594. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. 3. Após, aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento do acordo. Intimem-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41185320-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 09:21 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41185081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 08:43 |
| 24/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Ciência ás partes das datas dos leilões, a 1ª Praça terá início no dia 14 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 17 de junho de 2024 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 17 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 01 de agosto de 2024, às 16 horas. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes das datas dos leilões, a 1ª Praça terá início no dia 14 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 17 de junho de 2024 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 17 de junho de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 01 de agosto de 2024, às 16 horas. |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 14:50 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40907977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:37 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 542: Ante a ausência de manifestação da parte executada, homologo o valor do imóvel de matrícula nº 93.419 do 4º CRI de São Paulo em R$ 2.332.104,18, correspondente à média das avaliações apresentadas a fls. 520/534. 2. Fls. 518/519 e 535: Defiro o pedido de alienação do imóvel acima mencionado em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 29/04/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1. Fls. 542: Ante a ausência de manifestação da parte executada, homologo o valor do imóvel de matrícula nº 93.419 do 4º CRI de São Paulo em R$ 2.332.104,18, correspondente à média das avaliações apresentadas a fls. 520/534. 2. Fls. 518/519 e 535: Defiro o pedido de alienação do imóvel acima mencionado em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 510/511: Cadastro regularizado. 2. Anoto que o executado segue representado pelo patrono Leonardo Augusto Furtado Palhares. 3. Fls. 518/519: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca da avaliação do imóvel de fls. 520/534. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 510/511: Cadastro regularizado. 2. Anoto que o executado segue representado pelo patrono Leonardo Augusto Furtado Palhares. 3. Fls. 518/519: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca da avaliação do imóvel de fls. 520/534. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40155428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 14:53 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40119583-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:21 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40047385-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 11:37 |
| 09/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40013762-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/01/2024 13:59 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 503/504: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Em primeiro lugar, o relatório de fls. 352/357, por si só, não é suficiente para demonstrar o valor mercadológico atual do imóvel, sendo necessária a juntada de novas avaliações. Além disso, o relatório remonta há 1 ano. Como se nota, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de flss. 368/369. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 01/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 503/504: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Em primeiro lugar, o relatório de fls. 352/357, por si só, não é suficiente para demonstrar o valor mercadológico atual do imóvel, sendo necessária a juntada de novas avaliações. Além disso, o relatório remonta há 1 ano. Como se nota, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de flss. 368/369. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42284892-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2023 16:31 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: 1. Fl. 425: Anote-se. 2. Fls. 426/495: Ciente da penhora no imóvel averbada na matrícula sob n.º 93.419 do 4º CRI de São Paulo (AV.11 de fl. 433) e em cumprimento aos termos da decisão de fls. 368/369 dos autos. 3. Defiro a expedição de ofício à Robotton Administração de Condomínio, situada à Avenida Fagundes Filho, 141 6ºandar São Paulo/SP CEP: 04304-010, para que informe a existência de eventual débito condominial referente ao imóvel constrito nos autos e, se o caso, pormenorize os valores. 4. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício. 5. Compete a parte interessada o encaminhamento e instrução do ofício. 6. Com o protocolo, aguarde-se resposta por até 30 dias. 7. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente a regular avaliação do bem nos autos e, se o caso, providencie o necessário em prosseguimento. 8. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 422. 9. Após, conclusos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 425: Anote-se. 2. Fls. 426/495: Ciente da penhora no imóvel averbada na matrícula sob n.º 93.419 do 4º CRI de São Paulo (AV.11 de fl. 433) e em cumprimento aos termos da decisão de fls. 368/369 dos autos. 3. Defiro a expedição de ofício à Robotton Administração de Condomínio, situada à Avenida Fagundes Filho, 141 6ºandar São Paulo/SP CEP: 04304-010, para que informe a existência de eventual débito condominial referente ao imóvel constrito nos autos e, se o caso, pormenorize os valores. 4. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício. 5. Compete a parte interessada o encaminhamento e instrução do ofício. 6. Com o protocolo, aguarde-se resposta por até 30 dias. 7. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente a regular avaliação do bem nos autos e, se o caso, providencie o necessário em prosseguimento. 8. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 422. 9. Após, conclusos. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41544183-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 12:09 |
| 25/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41473222-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/07/2023 10:12 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: 1. Fls. 405/415 e 416: Por primeiro, diante da certidão de penhora de fls. 399/400, a fim de se ultimarem os demais atos expropriatórios, apresente a parte exequente: (i) matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii). explicite as pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iii) indique, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iv) recolha as respectivas despesas postais; (v) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vi) pesquise junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos e (vii) explicite a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 419/421: A notificação realizada pela patrono via e-mail, in casu, não é meio hábil para comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato outorgado. Com efeito, da mensagem apresentada depreende-se o mero encaminhamento (sequer consta confirmação de entrega e que tenha sido recepcionado pelo outorgante fl. 421), sendo inviável averiguar se a pessoa referenciada no e-mail é parte neste processo. É de se notar que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, à luz do art. 112 do CPC. Destarte, regularize o patrono a renúncia ao mandato com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. 3. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 405/415 e 416: Por primeiro, diante da certidão de penhora de fls. 399/400, a fim de se ultimarem os demais atos expropriatórios, apresente a parte exequente: (i) matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii). explicite as pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iii) indique, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iv) recolha as respectivas despesas postais; (v) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vi) pesquise junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos e (vii) explicite a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 419/421: A notificação realizada pela patrono via e-mail, in casu, não é meio hábil para comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato outorgado. Com efeito, da mensagem apresentada depreende-se o mero encaminhamento (sequer consta confirmação de entrega e que tenha sido recepcionado pelo outorgante fl. 421), sendo inviável averiguar se a pessoa referenciada no e-mail é parte neste processo. É de se notar que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, à luz do art. 112 do CPC. Destarte, regularize o patrono a renúncia ao mandato com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. 3. Após, tornem conclusos. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41227528-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/06/2023 09:31 |
| 23/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41225160-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/06/2023 19:40 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060971-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 11:19 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546877053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SILMARA CLEUZA CONEGLIAN BROCHETTO Diligência : 08/05/2023 |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40825118-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 15:41 |
| 01/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000463099, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000463099, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - PARA AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DA PENHORA - SISTEMA ARISP - COM ATOS |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: 1. Fls. 389/390: Por primeiro, cumpra-se a decisão de fls. 368/369, procedendo a Serventia a constrição do imóvel descrito na matrícula nº 93.419, perante o 4º Registro de Imóveis de São Paulo, via Arisp à disposição do Juízo (juntando a certidão de penhora correlata aos autos), consoante determinado, atentando-se ainda quanto aos termos da nota de devolução de fl. 392. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 276/277 dos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 389/390: Por primeiro, cumpra-se a decisão de fls. 368/369, procedendo a Serventia a constrição do imóvel descrito na matrícula nº 93.419, perante o 4º Registro de Imóveis de São Paulo, via Arisp à disposição do Juízo (juntando a certidão de penhora correlata aos autos), consoante determinado, atentando-se ainda quanto aos termos da nota de devolução de fl. 392. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 276/277 dos autos. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40402270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 12:48 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Certidão à disposição da parte interessada. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição da parte interessada. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40298833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 12:06 |
| 17/02/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 374/375: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os. Em retificação à decisão de fls. 368/369, e em razão de o imóvel de matrícula nº 93.419 do 4º CRI de São Paulo pertencer ao executado e sua esposa, casados no regime de comunhão de bens, a penhora deve recair sobre a integralidade do bem. 2. Servirá a presente decisão, em conjunto com a decisão de fls. 368/369 e com a certidão de matrícula, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 374/375: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os. Em retificação à decisão de fls. 368/369, e em razão de o imóvel de matrícula nº 93.419 do 4º CRI de São Paulo pertencer ao executado e sua esposa, casados no regime de comunhão de bens, a penhora deve recair sobre a integralidade do bem. 2. Servirá a presente decisão, em conjunto com a decisão de fls. 368/369 e com a certidão de matrícula, como termo de constrição. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Certidão à disposição da parte interessada. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição da parte interessada. |
| 13/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40234775-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/02/2023 15:55 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.419, perante o 4º Registro de Imóveis de São Paulo, em relação à cota parte do executado Paulo Brocchetto Júnior, CPF nº 737.096.708-53, eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, pela via postal, a cônjuge do executado, Silmara Cleuza Coneglian Brochetto, RG nº 5.585.248-8 e CPF nº 692.637.288-87, no endereço: Rua Conceição de Monte Alegre, 767, ap 54, Cidade Monções, São Paulo/SP CEP 04563-062. Caberá à parte requerente juntar aos autos o comprovante de pagamento necessário para a intimação pela via postal. Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 08/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.419, perante o 4º Registro de Imóveis de São Paulo, em relação à cota parte do executado Paulo Brocchetto Júnior, CPF nº 737.096.708-53, eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, pela via postal, a cônjuge do executado, Silmara Cleuza Coneglian Brochetto, RG nº 5.585.248-8 e CPF nº 692.637.288-87, no endereço: Rua Conceição de Monte Alegre, 767, ap 54, Cidade Monções, São Paulo/SP CEP 04563-062. Caberá à parte requerente juntar aos autos o comprovante de pagamento necessário para a intimação pela via postal. Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40159959-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 12:07 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Devolvo ao cartório para os devidos fins de direito. |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/051979-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2023 Local: Oficial de justiça - Regiane De Oliveira Paulo Sampaio De Araujo |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 334: Expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça qualificar o atual possuidor do imóvel localizado no endereço Rua Baltazar da Veiga, 501, apto. 11, São Paulo/SP, e indagar a que título ele ocupa o imóvel, dando-lhe ciência de que no caso de se tratar de locação deverá passar a depositar em juízo os alugueres, até o limite do débito exequendo (R$ 15.596,05 fls. 334/335), sob pena de não se exonerar da obrigação (art. 856, § 2º, do CPC).Custas de fls. 336/8. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 334: Expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça qualificar o atual possuidor do imóvel localizado no endereço Rua Baltazar da Veiga, 501, apto. 11, São Paulo/SP, e indagar a que título ele ocupa o imóvel, dando-lhe ciência de que no caso de se tratar de locação deverá passar a depositar em juízo os alugueres, até o limite do débito exequendo (R$ 15.596,05 fls. 334/335), sob pena de não se exonerar da obrigação (art. 856, § 2º, do CPC).Custas de fls. 336/8. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Disponibilização: 05/08/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 Página: 58/60 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 12:45 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: A pesquisa INFOJUD foi realizada em 02/08/2022 e encontra-se a fls. 318/327, classificada como "documento sigiloso", visível para advogados regularmente cadastrados nos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A pesquisa INFOJUD foi realizada em 02/08/2022 e encontra-se a fls. 318/327, classificada como "documento sigiloso", visível para advogados regularmente cadastrados nos autos. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41327464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 09:07 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e/ou INFOJUD, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova intimação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Ressalte-se que, caso se trate de de pesquisa de Declaração ECF, só há declarações apresentadas de 2015 a 2017 disponíveis no INFOJUD. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e/ou INFOJUD, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova intimação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Ressalte-se que, caso se trate de de pesquisa de Declaração ECF, só há declarações apresentadas de 2015 a 2017 disponíveis no INFOJUD. |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41265385-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 18:28 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 297, conforme formulário de fls. 259. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 297, conforme formulário de fls. 259. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 04/07/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 290/6: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fl. 259: Com as cautelas de praxe, expeça-se MLE em favor da parte exequente atinente ao depósito de fls. 218/20. 3. Sem prejuízo ao levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 290/6: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fl. 259: Com as cautelas de praxe, expeça-se MLE em favor da parte exequente atinente ao depósito de fls. 218/20. 3. Sem prejuízo ao levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40763668-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2022 10:59 |
| 05/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito até julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pelas partes tão logo suceda. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito até julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pelas partes tão logo suceda. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263203-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 16:43 |
| 05/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. 1. À vista do resultado substancialmente frutífero da pesquisa anterior, defiro a nova realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 10 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, até o último valor indicado na execução (R$ 15.605,02). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 01/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. À vista do resultado substancialmente frutífero da pesquisa anterior, defiro a nova realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 10 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, até o último valor indicado na execução (R$ 15.605,02). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42071483-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 16/12/2021 11:07 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: 1. Fls. 264/7: Ciente. Fica sobrestado o levantamento de valores pela parte exequente/credora nos autos (item 4 de fl. 266). 2. Informe as partes, pois, o resultado do recurso em tela tão logo suceda. 3. No mais, reporto-me à decisão de fl. 261, item 2. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 264/7: Ciente. Fica sobrestado o levantamento de valores pela parte exequente/credora nos autos (item 4 de fl. 266). 2. Informe as partes, pois, o resultado do recurso em tela tão logo suceda. 3. No mais, reporto-me à decisão de fl. 261, item 2. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 258: Aguarde-se o desfecho recursal. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 258: Aguarde-se o desfecho recursal. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41989822-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2021 13:15 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: 1. Fls. 222/55: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição (fl. 223). 3. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, reporto-me à decisão de fls. 215/6 dos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 222/55: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição (fl. 223). 3. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, reporto-me à decisão de fls. 215/6 dos autos. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982576-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/12/2021 15:49 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 926/938 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: 1. Fls. 112/117: Trata-se de impugnação de bloqueio via SisbaJud (fls. 18.824,50), apresentado pelo executado Paulo. Em síntese, aduz que os bloqueios em conta recaíram sobre verba proveniente de aposentadoria (R$ 17.382,45) ou de poupança (R$ 210,53). Os R$ 1.235,27 foram bloqueados em conta corrente, asseverando-se que sendo este valor inferior a 40 salário mínimos, está, igualmente, revestido pelo manto da impenhorabilidade. Juntou documentos (fls. 119/122). Sobreveio resposta (fls. 127/32). Juntou documentos (fls. 133/214). É a breve síntese. Decido. A impugnação merece guarida apenas parcial. O numerário bloqueado em conta corrente (R$ 1.235,27) não se enquadra em qualquer hipótese legal de impenhorabilidade. Trata-se, logo, de patrimônio passível de constrição. Já o numerário bloqueado de R$ 210,53 está depositado em conta corrente apenas atrelada a poupança (fl. 121). O extrato bancário acostado dá conta de movimentação diária, o que, consoante cediça jurisprudência, desnatura a natureza de economia popular que justifica a impenhorabilidade em questão. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE CONTA POUPANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - (...) . - Conta poupança comumente utilizada para operações financeiras próprias de conta corrente Compras a débito e saques que descaracterizam a poupança Desvirtuamento do investimento popular Impenhorabilidade mitigada Precedentes Decisão mantida. Recurso não provido, com concessão de gratuidade de justiça apenas para fins de apreciação deste agravo. (TJSP. 11ª Câmara de Direito Privado.AI nº 2135213-51.2017.8.26.0000. Rel.Marino Neto. J. 28.08.2017). Por sua vez, conquanto destinatária de proventos de aposentadoria, a conta da CEF (R$ 17.382,45) guardava, ao tempo do bloqueio, quantia que excedia e muito seu valor mensal (R$ 3.564,69 em 06/10/2021 fls. 120). Tem-se por parcialmente desnaturada, assim, a natureza alimentar da verba. Poupada de um mês para outro, ela deixou de ser despendida para a finalidade subjacente à proteção legal, qual seja a subsistência do aposentado e de sua família. Tratando-se de excedente de aposentadoria, descabido falar em impenhorabilidade. Nesse sentido: Penhora on line - Bloqueio que atingiu quantia depositada em conta bancária em que o recorrente recebe salário - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade que decorre do disposto no art. 649, inciso IV do CPC - Penhora, por isso, ineficaz - Hipótese, todavia, em que existe valor excedente na conta bancária e que, portanto, pode permanecer penhorado Impenhorabilidade que se limita ao valor correspondente ao salário do executado - Recurso em parte provido (TJSP, AI 0030430-52.2011.8.26.0000, Guaratinguetá, 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Cunha Garcia, j. 26.9.2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que bloqueou verba salarial. Possibilidade. Ausência de demonstração de que a conta corrente é destinada exclusivamente ao recebimento de salário. Perda da característica salarial após ter sido feito o depósito pelo empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, AI 0046132-38.2011.8.26.0000. Avaré, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Moreira de Carvalho, j. 20.10.2011). Sendo assim, caracterizada a impenhorabilidade de parte das verbas constritas (art. 833, IV, NCPC), acolho parcialmente a impugnação, determinando, via Bacenjud, o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.564,69. Transfira-se o remanescente para conta judicial. 2. Oportunamente, expeça-se MLE em favor da parte exequente Sidnei Turczyn Advogados Associados (constrição de fls. 108/10), mediante apresentação de formulário próprio. 3. Em prosseguimento, promova-se andamento produtivo ao feito, a se observar os termos da decisão de fls. 105/6, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
1. Fls. 112/117: Trata-se de impugnação de bloqueio via SisbaJud (fls. 18.824,50), apresentado pelo executado Paulo. Em síntese, aduz que os bloqueios em conta recaíram sobre verba proveniente de aposentadoria (R$ 17.382,45) ou de poupança (R$ 210,53). Os R$ 1.235,27 foram bloqueados em conta corrente, asseverando-se que sendo este valor inferior a 40 salário mínimos, está, igualmente, revestido pelo manto da impenhorabilidade. Juntou documentos (fls. 119/122). Sobreveio resposta (fls. 127/32). Juntou documentos (fls. 133/214). É a breve síntese. Decido. A impugnação merece guarida apenas parcial. O numerário bloqueado em conta corrente (R$ 1.235,27) não se enquadra em qualquer hipótese legal de impenhorabilidade. Trata-se, logo, de patrimônio passível de constrição. Já o numerário bloqueado de R$ 210,53 está depositado em conta corrente apenas atrelada a poupança (fl. 121). O extrato bancário acostado dá conta de movimentação diária, o que, consoante cediça jurisprudência, desnatura a natureza de economia popular que justifica a impenhorabilidade em questão. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE CONTA POUPANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - (...) . - Conta poupança comumente utilizada para operações financeiras próprias de conta corrente Compras a débito e saques que descaracterizam a poupança Desvirtuamento do investimento popular Impenhorabilidade mitigada Precedentes Decisão mantida. Recurso não provido, com concessão de gratuidade de justiça apenas para fins de apreciação deste agravo. (TJSP. 11ª Câmara de Direito Privado.AI nº 2135213-51.2017.8.26.0000. Rel.Marino Neto. J. 28.08.2017). Por sua vez, conquanto destinatária de proventos de aposentadoria, a conta da CEF (R$ 17.382,45) guardava, ao tempo do bloqueio, quantia que excedia e muito seu valor mensal (R$ 3.564,69 em 06/10/2021 fls. 120). Tem-se por parcialmente desnaturada, assim, a natureza alimentar da verba. Poupada de um mês para outro, ela deixou de ser despendida para a finalidade subjacente à proteção legal, qual seja a subsistência do aposentado e de sua família. Tratando-se de excedente de aposentadoria, descabido falar em impenhorabilidade. Nesse sentido: Penhora on line - Bloqueio que atingiu quantia depositada em conta bancária em que o recorrente recebe salário - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade que decorre do disposto no art. 649, inciso IV do CPC - Penhora, por isso, ineficaz - Hipótese, todavia, em que existe valor excedente na conta bancária e que, portanto, pode permanecer penhorado Impenhorabilidade que se limita ao valor correspondente ao salário do executado - Recurso em parte provido (TJSP, AI 0030430-52.2011.8.26.0000, Guaratinguetá, 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Cunha Garcia, j. 26.9.2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que bloqueou verba salarial. Possibilidade. Ausência de demonstração de que a conta corrente é destinada exclusivamente ao recebimento de salário. Perda da característica salarial após ter sido feito o depósito pelo empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, AI 0046132-38.2011.8.26.0000. Avaré, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Moreira de Carvalho, j. 20.10.2011). Sendo assim, caracterizada a impenhorabilidade de parte das verbas constritas (art. 833, IV, NCPC), acolho parcialmente a impugnação, determinando, via Bacenjud, o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.564,69. Transfira-se o remanescente para conta judicial. 2. Oportunamente, expeça-se MLE em favor da parte exequente Sidnei Turczyn Advogados Associados (constrição de fls. 108/10), mediante apresentação de formulário próprio. 3. Em prosseguimento, promova-se andamento produtivo ao feito, a se observar os termos da decisão de fls. 105/6, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41755589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2021 11:15 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 460/474 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 476/494 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Fls. 112 e segs: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112 e segs: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41661792-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/10/2021 23:57 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 10 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, até o último valor indicado na execução (R$ 30.087,40 - fl. 102). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 05/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 10 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, até o último valor indicado na execução (R$ 30.087,40 - fl. 102). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada PAULO BROCCHETTO JUNIOR, CPF 737.096.708-53, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41513964-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 14/09/2021 13:58 |
| 14/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41513532-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 14/09/2021 13:10 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 500/513 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas finais, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Paulo Brocchetto Junior (OAB 382310/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas finais, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0206622-93.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/10/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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