1090342-02.2021.8.26.0100 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
10ª Vara Cível
Juiz
Andrea de Abreu

Partes do processo

Exeqte  Regina Pinto Mendes
Advogado:  Rodrigo Lo Buio de Andrade  
Advogado:  Mauro Waitman  
Exectdo  Emerson Jose Ribeiro Lemes
Interesdo.  Bianca Leme
Gestor  Eduardo da Silva Pinto
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
02/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Anoto que pende a expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, aguardando-se apenas o recolhimento das custas de diligência para tanto (ato ordinatório de fls. 459). Expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$86.790,80 (formulário às fls. 465). Do remanescente nos autos processuais, expeça-se MLE aos executados, que devem apresentar o formulário próprio. Em cinco dias, recolham os devedores as custas finais devidas ao Estado (1% do valor executado, observado o mínimo de 5 UFESPs). Na omissão, inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Waitman (OAB 206306/SP), Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB 207617/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
02/10/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Anoto que pende a expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, aguardando-se apenas o recolhimento das custas de diligência para tanto (ato ordinatório de fls. 459). Expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$86.790,80 (formulário às fls. 465). Do remanescente nos autos processuais, expeça-se MLE aos executados, que devem apresentar o formulário próprio. Em cinco dias, recolham os devedores as custas finais devidas ao Estado (1% do valor executado, observado o mínimo de 5 UFESPs). Na omissão, inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
01/10/2025 Conclusos para Despacho
01/10/2025 Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42292197-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/10/2025 08:20
  Mais

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Data Tipo
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03/11/2021 Petições Diversas
17/11/2021 Petições Diversas
17/11/2021 Petições Diversas
24/11/2021 Petições Diversas
10/12/2021 Pedido de Citação - Endereço Localizado
17/03/2022 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
30/03/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
14/06/2022 Petições Diversas
15/06/2022 Petições Diversas
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17/02/2023 Petições Diversas
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03/03/2023 Petições Diversas
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18/03/2024 Petições Diversas
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24/07/2024 Petições Diversas
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24/01/2025 Petições Diversas
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24/04/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/05/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
19/08/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
01/10/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.