| Exeqte |
Condominio Edificio Rolim Prado
Advogada: Jaqueline Puga Abes |
| Exectda |
Aika Uchida
Advogada: Aparecida Celia de Souza Advogada: Niglei Lima de Oliveira Advogado: Romildo Romao Duarte Martinez |
| Gestor | FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA |
| Perito |
Leandro Goncalves Borges
Advogado: Leandro Goncalves Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40688376-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:57 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: 1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 14/05/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40688376-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:57 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: 1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 14/05/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40645703-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 12:47 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Ante a homologação do laudo contábil, providencie a parte executada o depósito do saldo fixado em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com designação de leilão do bem penhorado. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a homologação do laudo contábil, providencie a parte executada o depósito do saldo fixado em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com designação de leilão do bem penhorado. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40508308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 10:26 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Ausente impugnação, homologo o laudo de fls. 596/602, fixando o valor do débito em R$ 41.720,74 para fevereiro de 2026. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de fls. 604. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 19/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Ausente impugnação, homologo o laudo de fls. 596/602, fixando o valor do débito em R$ 41.720,74 para fevereiro de 2026. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de fls. 604. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40379305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 12:15 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40338487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 16:18 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 26/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40244115-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/02/2026 18:41 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40244089-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/02/2026 18:38 |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar perito - decurso + reiterar EMD |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1891/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1891/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/586: Não há razão para a substituição do perito. O expert, foi devidamente advertido e, como provas de sua boa-fé, depositou os valores de seus honorários nos autos. Nada indica conluio com qualquer uma das partes, mas sim, induzimento a erro. Fls. 590: Intime-se o perito para início dos trabalhos e conclusão no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/586: Não há razão para a substituição do perito. O expert, foi devidamente advertido e, como provas de sua boa-fé, depositou os valores de seus honorários nos autos. Nada indica conluio com qualquer uma das partes, mas sim, induzimento a erro. Fls. 590: Intime-se o perito para início dos trabalhos e conclusão no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42720166-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2025 15:50 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42626116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 13:12 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Fls. 579/580: O comportamento do perito ao receber valores, bem como acertar prazos diretamente com a parte responsável pelo custeio da prova, ainda que de forma equivocada como alegado, pode configurar conduta incompatível com a ética e a transparência exigidas no exercício da função pericial e ensejar a destituição, com a consequente comunicação do fato à CGJ. Atente-se o perito que, como auxiliar do juízo, apenas deve atender às determinações judiciais. As partes, por seu turno, devem se abster de interpelar o perito na forma como relatado nas fls. 579/580 e, como é sabido, qualquer postulação deve ser dirigida ao juízo, não sendo admitida, no mais a cogitação de pagamentos do auxiliar fora dos autos. A reiteração da conduta será interpretada como tentativa de obstar o bom andamento da execução e será punida na forma da litigância de má-fé. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 579/580: O comportamento do perito ao receber valores, bem como acertar prazos diretamente com a parte responsável pelo custeio da prova, ainda que de forma equivocada como alegado, pode configurar conduta incompatível com a ética e a transparência exigidas no exercício da função pericial e ensejar a destituição, com a consequente comunicação do fato à CGJ. Atente-se o perito que, como auxiliar do juízo, apenas deve atender às determinações judiciais. As partes, por seu turno, devem se abster de interpelar o perito na forma como relatado nas fls. 579/580 e, como é sabido, qualquer postulação deve ser dirigida ao juízo, não sendo admitida, no mais a cogitação de pagamentos do auxiliar fora dos autos. A reiteração da conduta será interpretada como tentativa de obstar o bom andamento da execução e será punida na forma da litigância de má-fé. Intime-se o perito para início dos trabalhos. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42568950-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2025 11:54 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Vistos. Advirto a parte executada que compete ao juiz decidir as questões relacionadas ao processamento do feito. Não compete à parte ou ao perito acordarem sobre datas de pagamento dos valores pertinentes aos honorários periciais, muito menos que os honorários sejam pagos diretamente ao expert, visto que seu levantamento está condicionado à apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. A circunstância relatada revela-se inaceitável, lembrando que o perito é auxiliar do juízo e deve se mostrar imparcial. Intime-se o perito, com urgência, para que esclareça o ocorrido, providenciando o depósito judicial do montante indevidamente recebido, em 24 horas. Intime-se. Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Advirto a parte executada que compete ao juiz decidir as questões relacionadas ao processamento do feito. Não compete à parte ou ao perito acordarem sobre datas de pagamento dos valores pertinentes aos honorários periciais, muito menos que os honorários sejam pagos diretamente ao expert, visto que seu levantamento está condicionado à apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. A circunstância relatada revela-se inaceitável, lembrando que o perito é auxiliar do juízo e deve se mostrar imparcial. Intime-se o perito, com urgência, para que esclareça o ocorrido, providenciando o depósito judicial do montante indevidamente recebido, em 24 horas. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42522128-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 30/10/2025 14:20 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Considerando que a realização da prova pericial depende do prévio pagamento dos honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que comprove o recolhimento das duas parcelas vencidas dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da perícia e eventual indeferimento da prova técnica requerida. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Considerando que a realização da prova pericial depende do prévio pagamento dos honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que comprove o recolhimento das duas parcelas vencidas dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da perícia e eventual indeferimento da prova técnica requerida. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 15:05 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes quanto a proposta dos honorários periciais, arbitro-os no valor estimado, ou seja: R$4.920,00, devendo este ser custeado pela parte impugnante. De outro giro, defiro o parcelamento solicitado nas fls. 553/554, competindo à parte observar os depósitos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Nesse passo, concedo o prazo de 05 dias para o depósito da primeira parcela. Com o depósito completo, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP), Leandro Goncalves Borges (OAB 520859/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes quanto a proposta dos honorários periciais, arbitro-os no valor estimado, ou seja: R$4.920,00, devendo este ser custeado pela parte impugnante. De outro giro, defiro o parcelamento solicitado nas fls. 553/554, competindo à parte observar os depósitos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Nesse passo, concedo o prazo de 05 dias para o depósito da primeira parcela. Com o depósito completo, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763594-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:43 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:28 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41715760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:37 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP), Leandro Goncalves Borges (OAB 520859/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41667581-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/07/2025 19:24 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41649966-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/07/2025 14:43 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos, Prematura, por ora, a designação de leilão da unidade indicada na inicial, devendo, por primeiro, ser definido o quanto devido, para o pagamento dos valores em aberto pela executado, que em não fazendo, o pedido será apreciado em momento oportuno. Em que pese o v. Acórdão indicar ser desnecessária a nomeação de perito para apuração do saldo remanescente, indicado a forma como esses devem ser elaborados, divergente as partes quanto os valores apresentados, impugnando a executada os cálculos do exequente no que se refere aos valores devidos. Diante do impasse, a fim de dirimir os pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova pericial contábil que será pautada no v. Acórdão proferido nos autos principais. Para tanto, nomeio LEANDRO GONÇALVES BORGES, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo os honorários periciais serem adiantados pela parte impugnante. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o Senhor perito para, em 10 dias, arbitrar seus honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 10/07/2025 |
Nomeado Perito
Vistos, Prematura, por ora, a designação de leilão da unidade indicada na inicial, devendo, por primeiro, ser definido o quanto devido, para o pagamento dos valores em aberto pela executado, que em não fazendo, o pedido será apreciado em momento oportuno. Em que pese o v. Acórdão indicar ser desnecessária a nomeação de perito para apuração do saldo remanescente, indicado a forma como esses devem ser elaborados, divergente as partes quanto os valores apresentados, impugnando a executada os cálculos do exequente no que se refere aos valores devidos. Diante do impasse, a fim de dirimir os pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova pericial contábil que será pautada no v. Acórdão proferido nos autos principais. Para tanto, nomeio LEANDRO GONÇALVES BORGES, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo os honorários periciais serem adiantados pela parte impugnante. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o Senhor perito para, em 10 dias, arbitrar seus honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:39 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1090760-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Rolim Prado - Aika Uchida - Vistos. Recebo a petição e cálculo de fls. 522/527, como nova impugnação aos cálculos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 Intime-se. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), APARECIDA CELIA DE SOUZA (OAB 89347/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e cálculo de fls. 522/527, como nova impugnação aos cálculos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a petição e cálculo de fls. 522/527, como nova impugnação aos cálculos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41254132-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/06/2025 15:24 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Diante da juntada aos autos da nova planilha de débitos, manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), voltem conclusos para deliberação. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da juntada aos autos da nova planilha de débitos, manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), voltem conclusos para deliberação. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41017476-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 05/05/2025 19:51 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: A nova impugnação oferecida pela executada as fls. 484/486, deve ser acolhida, mas em parte. A anterior impugnação aos cálculos do exequente foi apreciada pelo juízo as fls. 438/439, contudo, a decisão enfrentou o recurso de agravo de instrumento ao qual dado parcial provimento para estabelecer, de forma clara, os requisitos para composição do crédito do exequente, bem como instruções para elaboração de sua planilha. Assim, restou decidido o recurso: " Para bem elucidar a questão, o exequente deve elaborar uma planilha (1) computando principal, juros, correção monetária e multa referente às obrigações inadimplidas, a contar do vencimento. Sobre o valor total, acrescenta honorários (somente quanto ao valor da dívida), custas e despesas processuais. Após, deve elaborar uma planilha (2) dos valores efetivamente levantados pelo exequente, já considerados os encargos aplicados pela instituição financeira, acrescidos de correção monetária a partir de cada levantamento. Na sequência, deve haver a dedução dos valores da planilha 2 da planilha 1." , fls. 474/480. Pois bem. Ao elaborar seus cálculos o exequente não apontou os levantamentos de valores, na forma pela qual determinou o v. Acórdão. Nota-se das contas de fls. 465/467 e 468, não existir qualquer atualização e abatimento deles. Por outro lado, o cálculo trazido pela executada, também, não obedece o comando judicial determinado. Nota-se que também não apontou os levantamentos e seus encargos, como determinado, fls. 487. Vale destacar que ambos os cálculos divergem, inclusive, sobre o valor das despesas condominiais devidas. Assim, acolho em parte a impugnação, pois incorretos os cálculos do exequente, contudo, não há possibilidade de se conhecer o excesso de execução apontado, pois também incorretos os cálculos da executada. Dada a sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 500,00. Em termos de prosseguimento, traga o exequente aos autos novo cálculo de liquidação, observados os exatos termos apontados no v. Acórdão proferido as fls. 474/480, no prazo de 15 dias. Com a juntada, intime-se a executada para o pagamento. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A nova impugnação oferecida pela executada as fls. 484/486, deve ser acolhida, mas em parte. A anterior impugnação aos cálculos do exequente foi apreciada pelo juízo as fls. 438/439, contudo, a decisão enfrentou o recurso de agravo de instrumento ao qual dado parcial provimento para estabelecer, de forma clara, os requisitos para composição do crédito do exequente, bem como instruções para elaboração de sua planilha. Assim, restou decidido o recurso: " Para bem elucidar a questão, o exequente deve elaborar uma planilha (1) computando principal, juros, correção monetária e multa referente às obrigações inadimplidas, a contar do vencimento. Sobre o valor total, acrescenta honorários (somente quanto ao valor da dívida), custas e despesas processuais. Após, deve elaborar uma planilha (2) dos valores efetivamente levantados pelo exequente, já considerados os encargos aplicados pela instituição financeira, acrescidos de correção monetária a partir de cada levantamento. Na sequência, deve haver a dedução dos valores da planilha 2 da planilha 1." , fls. 474/480. Pois bem. Ao elaborar seus cálculos o exequente não apontou os levantamentos de valores, na forma pela qual determinou o v. Acórdão. Nota-se das contas de fls. 465/467 e 468, não existir qualquer atualização e abatimento deles. Por outro lado, o cálculo trazido pela executada, também, não obedece o comando judicial determinado. Nota-se que também não apontou os levantamentos e seus encargos, como determinado, fls. 487. Vale destacar que ambos os cálculos divergem, inclusive, sobre o valor das despesas condominiais devidas. Assim, acolho em parte a impugnação, pois incorretos os cálculos do exequente, contudo, não há possibilidade de se conhecer o excesso de execução apontado, pois também incorretos os cálculos da executada. Dada a sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 500,00. Em termos de prosseguimento, traga o exequente aos autos novo cálculo de liquidação, observados os exatos termos apontados no v. Acórdão proferido as fls. 474/480, no prazo de 15 dias. Com a juntada, intime-se a executada para o pagamento. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40734833-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/03/2025 17:21 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40572354-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 13/03/2025 14:42 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, prossiga-se. Apresentada nos autos a nova planilha de débitos, proceda a executado o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 12/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do trânsito em julgado, prossiga-se. Apresentada nos autos a nova planilha de débitos, proceda a executado o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o efeito suspensivo deferido, traga o exequente cópia do v. Acórdão para conhecimento pelo juízo do quanto deliberado pelo Tribunal, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 07/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o efeito suspensivo deferido, traga o exequente cópia do v. Acórdão para conhecimento pelo juízo do quanto deliberado pelo Tribunal, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40258024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 09:27 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Vistos. Me reporto às fls. 454. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Me reporto às fls. 454. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42479897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 11:02 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42445380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:36 |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42339263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:07 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada pela executada deve ser acolhida em parte. Em que pese o inconformismo da parte impugnante quanto aos cálculos apresentados, nota-se dos autos, que a planilha de cálculo apresentado às fls.365, encontra-se correta quanto ao abatimento dos valores depositados e levantados pelo exequente, datado de 18/01/2024, tendo como valor histórico a quantia de R$34.768,72 . Nota-se também que não houve o pagamento integral da dívida, conforme faz crer a executada que quer ver reconhecido seus créditos no importe de R$ 24.842,39. Tampouco, há nos autos a quitação total da dívida aqui executada. Limita-se a alegar o excesso no cumprimento com o pedido de condenação pela cobrança indevida e a existência de valores a ser recebidos, fls. 410/415. Por outro giro, é certo que a planilha apresentada pelo exequente nas fls. 406, destoa da anteriormente apresentada , por não deduzir os valores levantados, o que foi reconhecido pelo exequente como erro material na confecção dos novos cálculos,fls. 419/423. Todavia, incorreu em novo erro por deixar de deduzir os levantamentos de R$ 2.770,68 e o de R$ 5.978,32, dos quais fizeram consta na planilha de fls. 365. Diante do exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pela executada, tão-somente para correção do cálculos na planilha de fls.423 dos que devem constar os valores já soerguidos. Deixo de aplicar as penalidades do artigo 940 do Código Civil , por trata-se de mero erro material na execução dos cálculos apresentados a posteriori , vez que tais valores constaram da planilha apresentada anteriormente. Portanto, não há que se falar em cobrança indevida e de dever de indenizar, como faz crêr a executada. Por fim, homologo como correta a planilha de fls. 365, que deverá ser atualizada até a presente data. Proceda o exequente a vinda aos autos da planilha atualizada. Decorrido o prazo recursal deste decidido, e com a vinda da planilha, prossiga-se na execução. Intime-se o Senhor Leiloeiro para dar andamento à venda eletrônica, nos moldes anteriormente determinado. Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação apresentada pela executada deve ser acolhida em parte. Em que pese o inconformismo da parte impugnante quanto aos cálculos apresentados, nota-se dos autos, que a planilha de cálculo apresentado às fls.365, encontra-se correta quanto ao abatimento dos valores depositados e levantados pelo exequente, datado de 18/01/2024, tendo como valor histórico a quantia de R$34.768,72 . Nota-se também que não houve o pagamento integral da dívida, conforme faz crer a executada que quer ver reconhecido seus créditos no importe de R$ 24.842,39. Tampouco, há nos autos a quitação total da dívida aqui executada. Limita-se a alegar o excesso no cumprimento com o pedido de condenação pela cobrança indevida e a existência de valores a ser recebidos, fls. 410/415. Por outro giro, é certo que a planilha apresentada pelo exequente nas fls. 406, destoa da anteriormente apresentada , por não deduzir os valores levantados, o que foi reconhecido pelo exequente como erro material na confecção dos novos cálculos,fls. 419/423. Todavia, incorreu em novo erro por deixar de deduzir os levantamentos de R$ 2.770,68 e o de R$ 5.978,32, dos quais fizeram consta na planilha de fls. 365. Diante do exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pela executada, tão-somente para correção do cálculos na planilha de fls.423 dos que devem constar os valores já soerguidos. Deixo de aplicar as penalidades do artigo 940 do Código Civil , por trata-se de mero erro material na execução dos cálculos apresentados a posteriori , vez que tais valores constaram da planilha apresentada anteriormente. Portanto, não há que se falar em cobrança indevida e de dever de indenizar, como faz crêr a executada. Por fim, homologo como correta a planilha de fls. 365, que deverá ser atualizada até a presente data. Proceda o exequente a vinda aos autos da planilha atualizada. Decorrido o prazo recursal deste decidido, e com a vinda da planilha, prossiga-se na execução. Intime-se o Senhor Leiloeiro para dar andamento à venda eletrônica, nos moldes anteriormente determinado. Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42181681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 17:12 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: manifeste-se o exequente, sobre a nova impugnação oferecida, no prazo de 15 dias. Fls. 429/430: ciência às partes. Com relação ao segundo leilão, reporto-me ao decidido as fls. 292/294. Intime-se, inclusive o leiloeiro, com urgência. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427: manifeste-se o exequente, sobre a nova impugnação oferecida, no prazo de 15 dias. Fls. 429/430: ciência às partes. Com relação ao segundo leilão, reporto-me ao decidido as fls. 292/294. Intime-se, inclusive o leiloeiro, com urgência. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41945492-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2024 16:00 |
| 21/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41868109-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2024 16:04 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada aos autos da nova planilha de débitos, manifeste-se a executada no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 02/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da juntada aos autos da nova planilha de débitos, manifeste-se a executada no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), voltem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41598603-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/07/2024 13:32 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/412: Indefiro o pedido de cancelamento dos leilões, conforme requerido. Narra a executada que os cálculos apresentados pelo exequente então sendo atualizados em excesso a partir da conta juntada as fls. 116/117, para janeiro de 2022. A executada compareceu aos autos em 31.10.2023, quando requereu a suspensão do leilão anterior e o parcelamento da dívida fundada no art. 916 do CPC, fls. 334/335. Não era, portanto, desconhecido da executada todos os cálculos juntados aos autos até aquele momento e dos posteriores, pois está sendo intimada de todos os atos processuais, na pessoa de sua advogada constituída. Assim, resta mantida a realização do leilão designado. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação fundada em excesso de execução. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/412: Indefiro o pedido de cancelamento dos leilões, conforme requerido. Narra a executada que os cálculos apresentados pelo exequente então sendo atualizados em excesso a partir da conta juntada as fls. 116/117, para janeiro de 2022. A executada compareceu aos autos em 31.10.2023, quando requereu a suspensão do leilão anterior e o parcelamento da dívida fundada no art. 916 do CPC, fls. 334/335. Não era, portanto, desconhecido da executada todos os cálculos juntados aos autos até aquele momento e dos posteriores, pois está sendo intimada de todos os atos processuais, na pessoa de sua advogada constituída. Assim, resta mantida a realização do leilão designado. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação fundada em excesso de execução. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41345381-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 10:34 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 402: ciente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 402: ciente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41179325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:57 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 11/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40735039-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2024 14:40 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 383/385, resta prejudicado o edital fornecido pelo Leiloeiro anteriormente nomeado, fls. 372/373. Para a realização do leilão nomeio, em substituição, a leiloeiro oficial Mariangela Bellissimo Uebara, responsável pela Destak Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, reporto-me ao decidido as fls. 292/294. Intime-se, inclusive os leiloeiros sobre a substituição deferida. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do requerimento de fls. 383/385, resta prejudicado o edital fornecido pelo Leiloeiro anteriormente nomeado, fls. 372/373. Para a realização do leilão nomeio, em substituição, a leiloeiro oficial Mariangela Bellissimo Uebara, responsável pela Destak Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, reporto-me ao decidido as fls. 292/294. Intime-se, inclusive os leiloeiros sobre a substituição deferida. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40316989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 15:24 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40304201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:19 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Ofício Expedido
|
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Fls. 362/363: expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, conforme determinado as fls. 351/352, observados os formulários de fls. 344 e 366. Sem prejuízo, defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo ser observado o decidido as fls. 292/294. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 31/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 362/363: expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, conforme determinado as fls. 351/352, observados os formulários de fls. 344 e 366. Sem prejuízo, defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo ser observado o decidido as fls. 292/294. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057437-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2024 16:15 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 16/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42484947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 15:47 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual está em curso o leilão do imóvel penhorado, com data prevista para termino em 24.11.2023 às 16:00 hs, fls. 301/302. Comparece a executada ao processo, requerendo os beneficios do parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC e, por consequência, a suspensão do leilão, fls. 334/335. Intimado, o exequente ofereceu oposição e pediu o levantamento dos valores depositados. Decido. O pedido de parcelamento fundado nos termos do art. 916 do CPC, não comporta deferimento. A executada foi citada pessoalmente para os termos da ação em 22.10.2021, fls. 84 e somente agora, durante a realização do leilão, pleiteou o parcelamento do débito. Não cumprido pela executada o prazo estabelecido no art. 916 do CPC, ou seja, o prazo dos embargos à execução, sem qualquer fundamento para a demora, certa a oposição oferecida pelo exequente, o parcelamento resta indeferido, prosseguindo-se com a execução em seus ulteriores termos. Nesse sentido: 2176310-21.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais - Relator(a):Milton Carvalho - Comarca:Osasco - Órgão julgador:36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:11/08/2023 - Data de publicação:11/08/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. Decisão que homologou oparcelamentoda dívida, nos termos do art. 916 do CPC, e fixou os honorários em favor do exequente em 10% do valor da execução. Honorários advocatícios previstos em convenção do condomínio. Irrelevância. Descabida cobrança de honorários convencionais. Precedentes.Parcelamentodo débito. Inobservância dos requisitos do art. 916 do CPC. Propostaintempestivae sem concordância do exequente. Precedentes. Recurso provido em parte. Resta mantido o leilão designado. Converto os depositos realizados nos autos pela executada, como penhora nos termos do art. 916, § 4º do CPC. Como realizados os depositos com a intenção de pagamento, defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, observado o formulário MLE de fls. 344. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual está em curso o leilão do imóvel penhorado, com data prevista para termino em 24.11.2023 às 16:00 hs, fls. 301/302. Comparece a executada ao processo, requerendo os beneficios do parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC e, por consequência, a suspensão do leilão, fls. 334/335. Intimado, o exequente ofereceu oposição e pediu o levantamento dos valores depositados. Decido. O pedido de parcelamento fundado nos termos do art. 916 do CPC, não comporta deferimento. A executada foi citada pessoalmente para os termos da ação em 22.10.2021, fls. 84 e somente agora, durante a realização do leilão, pleiteou o parcelamento do débito. Não cumprido pela executada o prazo estabelecido no art. 916 do CPC, ou seja, o prazo dos embargos à execução, sem qualquer fundamento para a demora, certa a oposição oferecida pelo exequente, o parcelamento resta indeferido, prosseguindo-se com a execução em seus ulteriores termos. Nesse sentido: 2176310-21.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais - Relator(a):Milton Carvalho - Comarca:Osasco - Órgão julgador:36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:11/08/2023 - Data de publicação:11/08/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. Decisão que homologou oparcelamentoda dívida, nos termos do art. 916 do CPC, e fixou os honorários em favor do exequente em 10% do valor da execução. Honorários advocatícios previstos em convenção do condomínio. Irrelevância. Descabida cobrança de honorários convencionais. Precedentes.Parcelamentodo débito. Inobservância dos requisitos do art. 916 do CPC. Propostaintempestivae sem concordância do exequente. Precedentes. Recurso provido em parte. Resta mantido o leilão designado. Converto os depositos realizados nos autos pela executada, como penhora nos termos do art. 916, § 4º do CPC. Como realizados os depositos com a intenção de pagamento, defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, observado o formulário MLE de fls. 344. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42387104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:28 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42334701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:11 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/335: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42250443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 10:44 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42215699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:49 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42010258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 17:14 |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - 1VC |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: 1-) Tendo em vista a concordância do exequente quanto ao laudo pericial, bem como a não manifestação da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial, pois preenchidos os requisitos necessários, sendo as manifestações da executada mero inconformismo. 2) Fls. 282/284: Expeça-se MLE em favor do Senhor Perito, conforme solicitado. 3-) Ato contínuo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Mega Leilões S.A, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-) Tendo em vista a concordância do exequente quanto ao laudo pericial, bem como a não manifestação da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial, pois preenchidos os requisitos necessários, sendo as manifestações da executada mero inconformismo. 2) Fls. 282/284: Expeça-se MLE em favor do Senhor Perito, conforme solicitado. 3-) Ato contínuo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Mega Leilões S.A, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41793756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:18 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41575476-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/08/2023 14:32 |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41575475-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/08/2023 14:31 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: ciente de que o imóvel penhorado a ser avaliado está desocupado e o condomínio exequente não tem acesso ao bem. Por certo, o expert possui conhecimento técnico para realizara a perícia sem a vista interna do bem, podendo estimar o valor a partir de critérios comparativos, como sugere o exequente. Aguarde-se a realização da perícia e a entrega do Laudo. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210: ciente de que o imóvel penhorado a ser avaliado está desocupado e o condomínio exequente não tem acesso ao bem. Por certo, o expert possui conhecimento técnico para realizara a perícia sem a vista interna do bem, podendo estimar o valor a partir de critérios comparativos, como sugere o exequente. Aguarde-se a realização da perícia e a entrega do Laudo. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41031189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 16:01 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência do agendamento da vistoria no dia 27/06/2023 às 14hs15min, conforme manifestação do expert às fls. Retro. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência do agendamento da vistoria no dia 27/06/2023 às 14hs15min, conforme manifestação do expert às fls. Retro. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40962812-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/05/2023 15:59 |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40555000-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 28/03/2023 10:18 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 27/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 195: Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:27 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos, Deferida a realização de perícia às fls. 170, o expert estimou seu honorários R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). A parte exequente, exercendo seu contraditório, impugnou o valor apresentado, pleiteando a minoração deste. Comefeito, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o total de sete quesitos a serem respondidos pelo perito, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Deferida a realização de perícia às fls. 170, o expert estimou seu honorários R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). A parte exequente, exercendo seu contraditório, impugnou o valor apresentado, pleiteando a minoração deste. Comefeito, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o total de sete quesitos a serem respondidos pelo perito, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40279634-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:02 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr(a) perito(a). Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr(a) perito(a). |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40200709-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/02/2023 18:41 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Cumpra-se a determinação de fls.170, intime-se o(a) expert para manifestação. 2-) Fls.176: ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 16/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Cumpra-se a determinação de fls.170, intime-se o(a) expert para manifestação. 2-) Fls.176: ciência à exequente. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42290606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 09:08 |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41839541-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/10/2022 17:23 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: 1. Para a perícia judicial, nomeio THIAGO GONZAGA EMYDIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para a perícia judicial, nomeio THIAGO GONZAGA EMYDIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41742737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:20 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - expedir mandado de levantamento |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo executado. |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390495416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aika Uchida Diligência : 03/05/2022 |
| 26/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores em benefício do exequente, conforme formulário de página 110. |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40643369-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2022 15:27 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40540439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 11:57 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Ciência da certidão de matrícula atualizada. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de matrícula atualizada. |
| 29/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40435990-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 14:31 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40356147-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 09:55 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349214574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Aika Uchida Diligência : 07/03/2022 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Ciência do boleto Arisp às fls. 139. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do boleto Arisp às fls. 139. |
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ciência da certidão de penhora Arisp às fls. 133/135. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de penhora Arisp às fls. 133/135. |
| 25/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 23/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/127: complemente as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/127: complemente as custas postais. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40200004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 09:41 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Defiro a penhora do(s) imóvel(is) matrículanº15.531do 4ºCartório de Registro de Imóveis deSão Paulo (fls.111/115), conforme requerido.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2)Expeça-se o termo,competindo ao credor providenciar a averbação competente: Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. 3)intime-seo executado, como dispõe oart841 do CPC: O executado com advogado constituídos nos autos, a intimação será dirigida ao patrono, ou à sociedade de advogados a queaquele pertença(§1º). Se o executado não houver constituído advogado nos autos, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (§2º). Será considerada realizada a intimação caso o executado tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º). Esgotados todos os meios de localização do executado, sendo incerto ou desconhecido o seu paradeiro, a intimação da penhora será feita por edital. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL ACORDO FORMALIZADO E DESCUMPRIDO EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS Não há outro meio de a execução prosseguir, a não ser que haja intimação pela viaeditalícia, sob pena de penalizar o próprio credor pela ocultação do devedor. Executados que já foram procurados por carta, por oficial de justiça, emtodos os endereçoinformados pelos órgãos oficiais. Devedores que sabem da existência do processo, tanto que firmaram acordo para pagamento, constando expressamente de tal documento que a dívida eraobjeto de execução judicial. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2210469-63.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria LúciaPizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019) 4)Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. 5)Incumbe ao exequente requerer as intimações dos terceiros interessados, como dispõe o art. 799 do CPC, indicando, expressamente, aqueles a quem a intimação deve ser dirigida, recolhendo as custas pertinentes.Atente-se o credorque eventualalienação do bem gravado por penhor, hipoteca, ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado (art. 804 do CPC). 6)Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 7)Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. 8)Conste da intimação que a parte executada pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo à parte exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. 9)Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução detítulo judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se deexecução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 10)Recolha, a parte autora/exequente, as custas para a intimação da parte ré/executada, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. 11) Quanto ao pedido de Levantamento dos valores bloqueados, aguarde-se o decurso para impugnação. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1)Defiro a penhora do(s) imóvel(is) matrículanº15.531do 4ºCartório de Registro de Imóveis deSão Paulo (fls.111/115), conforme requerido.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2)Expeça-se o termo,competindo ao credor providenciar a averbação competente: Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. 3)intime-seo executado, como dispõe oart841 do CPC: O executado com advogado constituídos nos autos, a intimação será dirigida ao patrono, ou à sociedade de advogados a queaquele pertença(§1º). Se o executado não houver constituído advogado nos autos, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (§2º). Será considerada realizada a intimação caso o executado tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º). Esgotados todos os meios de localização do executado, sendo incerto ou desconhecido o seu paradeiro, a intimação da penhora será feita por edital. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL ACORDO FORMALIZADO E DESCUMPRIDO EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS Não há outro meio de a execução prosseguir, a não ser que haja intimação pela viaeditalícia, sob pena de penalizar o próprio credor pela ocultação do devedor. Executados que já foram procurados por carta, por oficial de justiça, emtodos os endereçoinformados pelos órgãos oficiais. Devedores que sabem da existência do processo, tanto que firmaram acordo para pagamento, constando expressamente de tal documento que a dívida eraobjeto de execução judicial. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2210469-63.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria LúciaPizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019) 4)Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. 5)Incumbe ao exequente requerer as intimações dos terceiros interessados, como dispõe o art. 799 do CPC, indicando, expressamente, aqueles a quem a intimação deve ser dirigida, recolhendo as custas pertinentes.Atente-se o credorque eventualalienação do bem gravado por penhor, hipoteca, ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado (art. 804 do CPC). 6)Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 7)Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. 8)Conste da intimação que a parte executada pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo à parte exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. 9)Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução detítulo judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se deexecução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 10)Recolha, a parte autora/exequente, as custas para a intimação da parte ré/executada, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. 11) Quanto ao pedido de Levantamento dos valores bloqueados, aguarde-se o decurso para impugnação. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40127796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 17:14 |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: 1-) Expeça-se carta de intimação. 2-) Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão
1-) Expeça-se carta de intimação. 2-) Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42073473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:16 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2021 Teor do ato: Vistos. Parcialmente frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, ambos do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Parcialmente frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, ambos do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41932544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 10:37 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas do serviço de impressão dos sistemas (FEDT Código 434-1 R$ 16,00 multiplicado pelo número de sistema e pessoa a ser consultada), bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo sem recolhimento das custas conforme item 1, retire-se o sigilo, em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas do serviço de impressão dos sistemas (FEDT Código 434-1 R$ 16,00 multiplicado pelo número de sistema e pessoa a ser consultada), bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo sem recolhimento das custas conforme item 1, retire-se o sigilo, em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41871410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:30 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/042801-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2021 Local: Oficial de justiça - MANUEL MARTILIANO MOREIRA FILHO |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Expeça a SERVENTIA mandado de citação no endereço indicado, fls. 77. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça a SERVENTIA mandado de citação no endereço indicado, fls. 77. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41644286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 09:32 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Riachuelo nº 265, Sé, aí sendo, fui atendido pelo Sr. José Marinho da Silva, zelador do Edifício Rolim Prado, ali estabelecido, informando a este serventuário que o cj. 32 encontra-se fechado há cerca de sete anos, e que a executada Aika Uchida não foi mais vista no local desde então. Assim sendo, face aos motivos alegados, devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins, ficando no aguardo de novas determinações. NADA MAIS. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/039311-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Cassante |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 15/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41514653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 14:52 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62 Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos, eventual inconformismo deverá ser intentado na via recursal própria. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61/62 Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos, eventual inconformismo deverá ser intentado na via recursal própria. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41466362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 16:05 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2021 Teor do ato: Vistos. O art. 247 do CPC privilegia a citação postal e apenas restringe tal modalidade em hipóteses específicas, como ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa jurídica de direito público, quando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou o autor a requerer de outra forma. Todavia, embora o processo de execução por título extrajudicial não participe das exclusões legais, da leitura do disposto no art. 829,§ 1º, e art. 830, ambos do CPC, a citação em processo executivo deve se dar por oficial de justiça, considerando que a lei não contém palavras inúteis. Muito se questiona a respeito, porém, trata-se de medida mais eficaz para resguardar o processo de futuras alegações de nulidade, no interesse do próprio credor, haja vista que o devedor deve ser instado ao pagamento no prazo de 03 dias, quando, na inércia, se iniciam os atos de expropriação, que poderiam ser desfeitos, ou suspensos, diante da alegação de vício na formação do processo, até que seja superada a questão. É certo, assim, que a citação por oficial de justiça impede discussões futuras que só prejudicariam a celeridade do feito e a satisfação do débito. O posicionamento ora adotado não se mostra isolado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou expedição de carta precatória para citação dos executados Alegação de possibilidade de citação postal Citação em execução a ser efetivada por mandado Inteligência do art. 829, §1º, do CPC Inaplicabilidade da regra geral prevista no art. 247 do CPC Regra especial que prevalece sobre a regra geral - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232734-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Requerimento de citação postal de executados remanescentes Ato citatório que se revela complexo e que deve ser realizado por mandado Art. 829, § 1º, do CPC que remete a esta modalidade de citação Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061697-56.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Posto isso, recolham-se as custas para a expedição do mandado, no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. O art. 247 do CPC privilegia a citação postal e apenas restringe tal modalidade em hipóteses específicas, como ações de estado, quando o citando for incapaz, pessoa jurídica de direito público, quando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou o autor a requerer de outra forma. Todavia, embora o processo de execução por título extrajudicial não participe das exclusões legais, da leitura do disposto no art. 829,§ 1º, e art. 830, ambos do CPC, a citação em processo executivo deve se dar por oficial de justiça, considerando que a lei não contém palavras inúteis. Muito se questiona a respeito, porém, trata-se de medida mais eficaz para resguardar o processo de futuras alegações de nulidade, no interesse do próprio credor, haja vista que o devedor deve ser instado ao pagamento no prazo de 03 dias, quando, na inércia, se iniciam os atos de expropriação, que poderiam ser desfeitos, ou suspensos, diante da alegação de vício na formação do processo, até que seja superada a questão. É certo, assim, que a citação por oficial de justiça impede discussões futuras que só prejudicariam a celeridade do feito e a satisfação do débito. O posicionamento ora adotado não se mostra isolado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou expedição de carta precatória para citação dos executados Alegação de possibilidade de citação postal Citação em execução a ser efetivada por mandado Inteligência do art. 829, §1º, do CPC Inaplicabilidade da regra geral prevista no art. 247 do CPC Regra especial que prevalece sobre a regra geral - Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232734-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Requerimento de citação postal de executados remanescentes Ato citatório que se revela complexo e que deve ser realizado por mandado Art. 829, § 1º, do CPC que remete a esta modalidade de citação Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061697-56.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Posto isso, recolham-se as custas para a expedição do mandado, no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 22/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 31/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/05/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 02/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 06/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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