1090760-37.2021.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Rolim Prado
Advogada:  Jaqueline Puga Abes  
Exectda  Aika Uchida
Advogada:  Aparecida Celia de Souza  
Advogada:  Niglei Lima de Oliveira  
Advogado:  Romildo Romao Duarte Martinez  
Gestor  FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
Perito  Leandro Goncalves Borges
Advogado:  Leandro Goncalves Borges  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40688376-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:57
15/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
14/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: 1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Romildo Romao Duarte Martinez (OAB 110898/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Niglei Lima de Oliveira (OAB 244352/SP), Aparecida Celia de Souza (OAB 89347/SP)
14/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Laudo de avaliação homologado as fls. 292/294. 2. Laudo contábil homologado e fixado o valor do débito, fls. 611. 3. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (fls. 619/620), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal).
14/05/2026 Decurso de Prazo
decurso
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Petições diversas

Data Tipo
03/09/2021 Petições Diversas
14/09/2021 Petições Diversas
05/10/2021 Petições Diversas
16/11/2021 Petições Diversas
25/11/2021 Petições Diversas
16/12/2021 Petições Diversas
02/02/2022 Petições Diversas
14/02/2022 Petições Diversas
10/03/2022 Petições Diversas
22/03/2022 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
25/04/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/09/2022 Petições Diversas
14/10/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
20/12/2022 Petições Diversas
08/02/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/02/2023 Petições Diversas
21/03/2023 Petições Diversas
28/03/2023 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
22/05/2023 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
30/05/2023 Petições Diversas
06/08/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
06/08/2023 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
31/08/2023 Petições Diversas
28/09/2023 Petições Diversas
26/10/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Petições Diversas
13/11/2023 Petições Diversas
21/11/2023 Petições Diversas
01/12/2023 Petições Diversas
18/01/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/02/2024 Petições Diversas
22/02/2024 Petições Diversas
11/04/2024 Pedido de Designação de Hastas
04/06/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Petição Intermediária
23/07/2024 Manifestação sobre a Impugnação
21/08/2024 Manifestação sobre a Impugnação
29/08/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Petições Diversas
25/10/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
13/03/2025 Petição de Juntada de Cálculo
31/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
05/05/2025 Petição de Juntada de Cálculo
02/06/2025 Petição de Juntada de Cálculo
24/06/2025 Petições Diversas
17/07/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
18/07/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
24/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
06/11/2025 Manifestação do Perito
14/11/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Manifestação do Perito
20/02/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/02/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
09/03/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
08/04/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
15/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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