| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| Exectdo |
Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli
Advogado: Ubiratan Costódio Advogado: Gustavo Antunes Yamamoto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 24/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 944. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 944. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40665802-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/03/2025 15:26 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 935/940: defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 935/940: defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40437333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:48 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 928/931: ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 928/931: ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40368350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/02/2025 14:24 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o recolhimento das custas. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o recolhimento das custas. Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40212864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:06 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 896/916: este feito está suspenso no que tange à alienação do imóvel de matrícula nº 2502, do CRI de Caratupera/MA, conforme certificado à fl. 892. Intime-se o leiloeiro para ciência. Cumpra-se com urgência.. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 896/916: este feito está suspenso no que tange à alienação do imóvel de matrícula nº 2502, do CRI de Caratupera/MA, conforme certificado à fl. 892. Intime-se o leiloeiro para ciência. Cumpra-se com urgência.. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à fl. 892. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à fl. 892. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40014653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 11:34 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42984568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 09:33 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos por Lauro Vieira de Menezes embargos à execução sob nº 1179065-89.2024.8.26.0100 , os quais foram recebidos com efeito suspensivo, conforme cópia da r. decisão que segue. Certifico ainda que cadastrei o patrono dos embargantes na presente ação. Nada Mais. |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 888-889. O novo protocolo do pedido de averbação via sistema ARISP já foi realizado em 24-09-2024, conforme consta às fls. 861 (protocolo n. PH000535329). A solicitação encontra-se em aberto desde aquela data, sem prenotação e sem emissão de boleto para pagamento. Conforme já decidido, neste estágio, cabe à parte credora diligenciar junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera - MA, para averiguação sobre o andamento da prenotação do título levado a registro. Intime-se o Leiloeiro, na pessoa de sua advogada, acerca do pedido de fls. 888-889, última parte. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 888-889. O novo protocolo do pedido de averbação via sistema ARISP já foi realizado em 24-09-2024, conforme consta às fls. 861 (protocolo n. PH000535329). A solicitação encontra-se em aberto desde aquela data, sem prenotação e sem emissão de boleto para pagamento. Conforme já decidido, neste estágio, cabe à parte credora diligenciar junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera - MA, para averiguação sobre o andamento da prenotação do título levado a registro. Intime-se o Leiloeiro, na pessoa de sua advogada, acerca do pedido de fls. 888-889, última parte. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42837381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:49 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 869: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 869: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42751402-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:28 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s), nos termos do r.despacho de fls. 854. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, em consulta ao sistema ARISP, que o pedido de averbação de fls. 830 encontra-se em aberto até a presente data. CERTIDÃO SUPRA. Ciência à parte credora. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em consulta ao sistema ARISP, que o pedido de averbação de fls. 830 encontra-se em aberto até a presente data. CERTIDÃO SUPRA. Ciência à parte credora. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 855: Reporto-me ao comando de fl. 830. Providencie a parte exequente o pagamento da taxa do ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 855: Reporto-me ao comando de fl. 830. Providencie a parte exequente o pagamento da taxa do ARISP. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 840/853: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42327079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 16:48 |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 840/853: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42311745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:55 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/836: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 834/836: ciência às partes. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42203397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 13:25 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, em cumprimento a r. Decisão de fls. 824, que nesta data reiterei o protocolo do pedido de averbação da penhora via sistema ARISP, conforme fls. 391-397 e fls. 803. CERTIDÃO SUPRA. Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (boleto enviado por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em cumprimento a r. Decisão de fls. 824, que nesta data reiterei o protocolo do pedido de averbação da penhora via sistema ARISP, conforme fls. 391-397 e fls. 803. CERTIDÃO SUPRA. Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (boleto enviado por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 827: defiro, com as mesmas demais determinações de fls. 760/762. Intime-se o perito para nova publicação do edital, que deverá prever o novo praceamento com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 23/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 827: defiro, com as mesmas demais determinações de fls. 760/762. Intime-se o perito para nova publicação do edital, que deverá prever o novo praceamento com lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42146143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:21 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 803. Prossiga-se com o pedido de averbação da penhora, conforme decisão de fls. 391-392 e despacho de fls. 588. Dê-se ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro (fls. 804-823). Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 803. Prossiga-se com o pedido de averbação da penhora, conforme decisão de fls. 391-392 e despacho de fls. 588. Dê-se ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro (fls. 804-823). Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42088711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:24 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42068934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 10:38 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao determinado em fl. 796. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao determinado em fl. 796. Intimem-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41711453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 14:55 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2024 |
Decurso de Prazo
12CV - Certidão Decurso de Prazo - Automática |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/791: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 777/791: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41394966-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 09:27 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 773: O MLE foi expedido, conforme certidão de fl. 748. No mais, reporto-me ao determinado em fls. 760/762. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 773: O MLE foi expedido, conforme certidão de fl. 748. No mais, reporto-me ao determinado em fls. 760/762. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41344950-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2024 10:04 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 768: aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 768: aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 10:10 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/757: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 753/757: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41228453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:02 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/744: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 730. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 10/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 740/744: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 730. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40714693-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2024 17:09 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 735/736: quanto à averbação da penhora e considerando que o pedido de averbação já foi feito, a própria parte pode diligenciar junto ao ARISP para indagar a acerca do resultado da averbação frente ao tempo decorrido (pedido de averbação protocolado em 09/08/2023 e ainda não prenotado até a presente data, vide número do protocolo PH000478572.) No mais, para o levantamento, aguarde-se a preclusão da decisão de fl. 732. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 735/736: quanto à averbação da penhora e considerando que o pedido de averbação já foi feito, a própria parte pode diligenciar junto ao ARISP para indagar a acerca do resultado da averbação frente ao tempo decorrido (pedido de averbação protocolado em 09/08/2023 e ainda não prenotado até a presente data, vide número do protocolo PH000478572.) No mais, para o levantamento, aguarde-se a preclusão da decisão de fl. 732. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40519867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 18:01 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 715/730: a impugnação à penhora não veio acompanhada de nenhum documento, o que impede ao juízo verificar, sequer de forma indiciária, que o valor bloqueado consista em verba impenhorável, prova que cabia ao executado. Por isso, rejeito a impugnação de fls. 622/624. Com a preclusão desta decisão, defiro o levantamento pela parte credora. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 715/730: a impugnação à penhora não veio acompanhada de nenhum documento, o que impede ao juízo verificar, sequer de forma indiciária, que o valor bloqueado consista em verba impenhorável, prova que cabia ao executado. Por isso, rejeito a impugnação de fls. 622/624. Com a preclusão desta decisão, defiro o levantamento pela parte credora. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40403216-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/03/2024 14:19 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 01/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/624: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 622/624: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40368929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:08 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 120,00 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 120,00 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 16/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40004948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 16:12 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/602: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42577252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:43 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/598: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596/598: ciência às partes. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42528492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:01 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
14 penhora rosto dos autos anotada |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2267717-11.2023.8.26.0000 Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto Excelentíssimo Senhor Desembargador, Fls. 585/587: pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar à Vossa Excelência as informações que seguem: A agravante/executada, após o deferimento da penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula de n. 2502 (fls. 379-380), do Cartório de Registro de Imóveis de Carutapera/MA, fls. 391/392, apresentou impugnação à penhora, fls. 401/403, alegando, em síntese, que 1) "o Exequente juntou planilha de débitos onde o valor total perfaz a quantia de R$ 725.617,76 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), atualizada até junho/2023.No entanto, o valor não condiz com a realidade, conforme planilha de cálculos, anexa, o valor correto, atualizado para agosto/2023 é de R$ 714.447,28 (setecentos e catorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), ou seja, uma diferença de mais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).". Além disso, alegou a devedora que 2) "realizando os cálculos, o valor atualizado do presente cumprimento de sentença perfaz a porcentagem de 12,40% do valor da avaliação do imóvel". Por isso, pleiteou que os autos fossem "encaminhados para o contador judicial para que seja apurado o real valor do presente cumprimento de sentença" e que a penhora recaísse "sobre a fração ideal de 12,40% do imóvel, conforme avaliação, anexa, ou subsidiariamente, na porcentagem indicada pelo contador judicial, após análise dos presentes autos". Na sequência, a parte exequente/agravada, fls. 466/467, informou que "compulsando-se os autos, verifica-se que a executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls.260/262) e, estava ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução". Após, este juízo rejeitou a impugnação de fls. 401/403, considerando que foi a própria executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls. 260/262), estando ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito, visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução. Ato contínuo, foi proferida decisão deferindo a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico, fls. 482/483, tendo a leiloeira nomeada apresentado o edital às fls. 493/498. Ato ordinatório de fl. 503 informando que até aquela presente data o pedido de averbação da constrição encontrava-se em aberto. Às fls. 506/555, a executada/agravante noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000, tendo a parte exequente/agravado reiterado a possibilidade da penhora, visto que "não subsiste a alegação de que a penhora seria prejudicial ao Executado, a própria parte reconhece em sua manifestação que indicou o imóvel visando venda para pagamento da dívida, sendo que a exequente concordou com a avaliação." Por fim, o leiloeiro nomeado informou às fls. 570/580 o cumprimento dos Artigos nºs 887 e 889 do Código de Processo Civil, que versam sobre as intimações e publicações respectivamente, necessárias para a regulamentação do leilão judicial. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Nesta data, prestei informações ao E.TJSP, conforme requisitado às fls. 585/587. 2) Cumpra-se a decisão da Superior Instância, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo postulado no Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000, para, "mantida a constrição sobre a totalidade do imóvel, e a averbação na matrícula, seguir suspensa expedição de carta de arrematação ou de adjudicação em caso de leilão, isto até julgamento do pressente agravo". Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/10/2023 |
Decisão Determinação
REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2267717-11.2023.8.26.0000 Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto Excelentíssimo Senhor Desembargador, Fls. 585/587: pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar à Vossa Excelência as informações que seguem: A agravante/executada, após o deferimento da penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula de n. 2502 (fls. 379-380), do Cartório de Registro de Imóveis de Carutapera/MA, fls. 391/392, apresentou impugnação à penhora, fls. 401/403, alegando, em síntese, que 1) "o Exequente juntou planilha de débitos onde o valor total perfaz a quantia de R$ 725.617,76 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), atualizada até junho/2023.No entanto, o valor não condiz com a realidade, conforme planilha de cálculos, anexa, o valor correto, atualizado para agosto/2023 é de R$ 714.447,28 (setecentos e catorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), ou seja, uma diferença de mais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).". Além disso, alegou a devedora que 2) "realizando os cálculos, o valor atualizado do presente cumprimento de sentença perfaz a porcentagem de 12,40% do valor da avaliação do imóvel". Por isso, pleiteou que os autos fossem "encaminhados para o contador judicial para que seja apurado o real valor do presente cumprimento de sentença" e que a penhora recaísse "sobre a fração ideal de 12,40% do imóvel, conforme avaliação, anexa, ou subsidiariamente, na porcentagem indicada pelo contador judicial, após análise dos presentes autos". Na sequência, a parte exequente/agravada, fls. 466/467, informou que "compulsando-se os autos, verifica-se que a executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls.260/262) e, estava ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução". Após, este juízo rejeitou a impugnação de fls. 401/403, considerando que foi a própria executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls. 260/262), estando ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito, visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução. Ato contínuo, foi proferida decisão deferindo a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico, fls. 482/483, tendo a leiloeira nomeada apresentado o edital às fls. 493/498. Ato ordinatório de fl. 503 informando que até aquela presente data o pedido de averbação da constrição encontrava-se em aberto. Às fls. 506/555, a executada/agravante noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000, tendo a parte exequente/agravado reiterado a possibilidade da penhora, visto que "não subsiste a alegação de que a penhora seria prejudicial ao Executado, a própria parte reconhece em sua manifestação que indicou o imóvel visando venda para pagamento da dívida, sendo que a exequente concordou com a avaliação." Por fim, o leiloeiro nomeado informou às fls. 570/580 o cumprimento dos Artigos nºs 887 e 889 do Código de Processo Civil, que versam sobre as intimações e publicações respectivamente, necessárias para a regulamentação do leilão judicial. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nesta data, prestei informações ao E.TJSP, conforme requisitado às fls. 585/587. 2) Cumpra-se a decisão da Superior Instância, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo postulado no Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000, para, "mantida a constrição sobre a totalidade do imóvel, e a averbação na matrícula, seguir suspensa expedição de carta de arrematação ou de adjudicação em caso de leilão, isto até julgamento do pressente agravo". Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/571: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 569. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 570/571: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 569. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/566: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42177464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2023 07:39 |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 563/566: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/562: ciente. Reporto-me à fl. 556. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 559/562: ciente. Reporto-me à fl. 556. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42164434-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/10/2023 17:09 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42152979-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/10/2023 16:36 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/555: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506/555: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2267717-11.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42066442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 16:25 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema ARISP, verifiquei que até a presente data o pedido de averbação da constrição encontra-se em aberto. CERTIDÃO SUPRA. Ciência à parte credora. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema ARISP, verifiquei que até a presente data o pedido de averbação da constrição encontra-se em aberto. CERTIDÃO SUPRA. Ciência à parte credora. |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/498: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 493/498: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41963548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 18:48 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 789: ciente. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 482/484. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 789: ciente. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 482/484. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41912120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:16 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo a avalição em R$ 5.730.529,18 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos, vide fl. 402) - para o imóvel de matrícula nº 2.502, do CRI de Carutapera/MA. Fls. 468/481: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, credenciado pela JUCESP sob nº 844, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo a avalição em R$ 5.730.529,18 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos, vide fl. 402) - para o imóvel de matrícula nº 2.502, do CRI de Carutapera/MA. Fls. 468/481: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, credenciado pela JUCESP sob nº 844, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41812494-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/09/2023 12:13 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: 1) Rejeito a impugnação de fls. 401/403, considerando que foi a própria executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls. 260/262), estando ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito, visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução. 2) Esclareça a parte exequente se concorda com a avaliação da executada - R$ 5.730.529,18 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos, vide fl. 402) -, ou se pretende a expedição de precatória para avaliação na Comarca de Carutapera/MA. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/467: 1) Rejeito a impugnação de fls. 401/403, considerando que foi a própria executada que indicou o imóvel de matrícula n.2.502 do CRI de Carutapera/MA à penhora (fls. 260/262), estando ciente sobre o valor do imóvel, bem como sobre o valor do débito, visto que ofereceu como pagamento da integralidade do débito a fração ideal de 7,61% para a satisfação da execução. 2) Esclareça a parte exequente se concorda com a avaliação da executada - R$ 5.730.529,18 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos, vide fl. 402) -, ou se pretende a expedição de precatória para avaliação na Comarca de Carutapera/MA. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41743041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:02 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/462: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401/462: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41637567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:24 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula de n. 2502 (fls. 379-380), do Cartório de Registro de Imóveis de Carutapera/MA, em nome da executada Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Expeça-se carta precatória, conforme requerido às fls. 381-382. O pedido de pesquisa de informações acerca da existência de embarcações em nome da devedora deve ser solicitado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), através do sistema Infoseg. Para as pesquisas através dos sistemas Infoseg e Censec, providencie o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula de n. 2502 (fls. 379-380), do Cartório de Registro de Imóveis de Carutapera/MA, em nome da executada Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Expeça-se carta precatória, conforme requerido às fls. 381-382. O pedido de pesquisa de informações acerca da existência de embarcações em nome da devedora deve ser solicitado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), através do sistema Infoseg. Para as pesquisas através dos sistemas Infoseg e Censec, providencie o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41352441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:55 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/382: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381/382: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/380: ciência à parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/380: ciência à parte exequente. Intimem-se. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41248500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:59 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41229370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:48 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 374: aguarde-se nos termos da determinação de fl. 364. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 374: aguarde-se nos termos da determinação de fl. 364. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41143866-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:26 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 13/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/362 1) Defiro à executada novo prazo, de quinze dias, para a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado pela exequente à fl. 344. Saliente-se que a ausência de apresentação do documento atualizado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 859, §2º, c.c art. 774 V, CPC). 2) Incumbe ao exequente o encaminhamento do referido ofício, vide fl. 347. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069S/P) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360/362 1) Defiro à executada novo prazo, de quinze dias, para a juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado pela exequente à fl. 344. Saliente-se que a ausência de apresentação do documento atualizado caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 859, §2º, c.c art. 774 V, CPC). 2) Incumbe ao exequente o encaminhamento do referido ofício, vide fl. 347. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41072526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:09 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/352 e 353: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/352 e 353: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41054577-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:11 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41052592-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:39 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/346: 1) Manifeste-se a executada em cinco dias acerca da matrícula do imóvel indicado pela exequente, salientando-se que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 859, §2º, c.c art. 774 V, CPC). 2) A presente decisão valerá como ofício à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA para que informe este juízo acerca de todos e quaisquer semoventes (bovinos, bubalinos, caprinos e outros) em nome da TOTALSERV DO BRASIL SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 19.541.706/0001-99, e que estejam sob sua fiscalização, registro, cadastramento e/ou controle. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 344/346: 1) Manifeste-se a executada em cinco dias acerca da matrícula do imóvel indicado pela exequente, salientando-se que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 859, §2º, c.c art. 774 V, CPC). 2) A presente decisão valerá como ofício à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA para que informe este juízo acerca de todos e quaisquer semoventes (bovinos, bubalinos, caprinos e outros) em nome da TOTALSERV DO BRASIL SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 19.541.706/0001-99, e que estejam sob sua fiscalização, registro, cadastramento e/ou controle. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40987490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:12 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 29/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo as duas últimas Escriturações Contábeis Fiscais apresentada pela executada, conforme dados abaixo: TOTALSERV DO BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI CNPJ n. 19.541.706/0001-99 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal, pelo sistema Infojud, das declarações que seguem: DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural). Defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de bens junto ao Detran, através do sistema Renajud. Defiro o pedido de pesquisa para consulta de informações sobre a executada, no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a qual é realizada pelo Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o limite do débito exequendo R$ 687.621,01. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/04/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo as duas últimas Escriturações Contábeis Fiscais apresentada pela executada, conforme dados abaixo: TOTALSERV DO BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI CNPJ n. 19.541.706/0001-99 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal, pelo sistema Infojud, das declarações que seguem: DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural). Defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de bens junto ao Detran, através do sistema Renajud. Defiro o pedido de pesquisa para consulta de informações sobre a executada, no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a qual é realizada pelo Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o limite do débito exequendo R$ 687.621,01. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40495133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:30 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 13/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302: Para viabilizar os atos processuais, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, os custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/302: Para viabilizar os atos processuais, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, os custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 14:28 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 294: concedo o prazo suplementar de trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 294: concedo o prazo suplementar de trinta dias. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/293: manifeste-se a parte exequente quanto ao bem oferecido para pagamento do débito, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260/293: manifeste-se a parte exequente quanto ao bem oferecido para pagamento do débito, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42265872-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/12/2022 16:06 |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42250029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 11:09 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para contatar eventual funcionamento da empresa executada no endereço informado em fls. 247/248, e, em caso positivo, para penhora de bens móveis encontrados no local e sua avaliação por Oficial de Justiça, para satisfação do débito exequendo de R$ 643.960,10, e se possível, intimando-se a devedora desde logo. Caso não encontre representante dela, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). Penhorados os bens, caso a executada se recuse ao encargo de depositária, desde logo defiro à exequente tal mister. Fica desde já indeferida a penhora de bens que sejam essenciais à atividade da empresa. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Quanto ao pedido de expedição de MLE, reporto-me ao determinado em fl. 244. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 05/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para contatar eventual funcionamento da empresa executada no endereço informado em fls. 247/248, e, em caso positivo, para penhora de bens móveis encontrados no local e sua avaliação por Oficial de Justiça, para satisfação do débito exequendo de R$ 643.960,10, e se possível, intimando-se a devedora desde logo. Caso não encontre representante dela, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). Penhorados os bens, caso a executada se recuse ao encargo de depositária, desde logo defiro à exequente tal mister. Fica desde já indeferida a penhora de bens que sejam essenciais à atividade da empresa. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Quanto ao pedido de expedição de MLE, reporto-me ao determinado em fl. 244. Intimem-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42166027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:24 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. O sistema em comento, também chamado de Justiça 4.0 apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde se integra o SNIPER, ainda não foi regulamentado nesse Tribunal Bandeirante, o que inviabiliza seu acesso. Assim, por ora, fica indeferido o pedido. No mais, aguarde-se a expedição do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O sistema em comento, também chamado de Justiça 4.0 apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde se integra o SNIPER, ainda não foi regulamentado nesse Tribunal Bandeirante, o que inviabiliza seu acesso. Assim, por ora, fica indeferido o pedido. No mais, aguarde-se a expedição do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos. Intimem-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 13:33 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 238: reporto-me ao determinado em fls. 234/235. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 238: reporto-me ao determinado em fls. 234/235. Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41918954-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2022 14:34 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 233: Expeça-se mandado de levantamento. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 233: Expeça-se mandado de levantamento. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41855573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 11:08 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasa bem como sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasa bem como sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 03/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 220/221: Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. Intimem-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739196-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/09/2022 09:52 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados e partes preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. 2) Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli, CNPJ/MF n.° 19.541.706/0001-99, até o limite do débito exequendo (R$ 643.960,10 ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de eventuais veículos em nome da executada, perante o Detran, por meio do sistema Renajud. Observe-se que a restrição deverá recair em veículos que não estejam gravados com alienação fiduciária. 4) Proceda-se a inclusão do nome da empresa devedora no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 22/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados e partes preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. 2) Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli, CNPJ/MF n.° 19.541.706/0001-99, até o limite do débito exequendo (R$ 643.960,10 ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de eventuais veículos em nome da executada, perante o Detran, por meio do sistema Renajud. Observe-se que a restrição deverá recair em veículos que não estejam gravados com alienação fiduciária. 4) Proceda-se a inclusão do nome da empresa devedora no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 29/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41472124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:45 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. No mais, para utilização do sistema Serasajud, providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 190: para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. No mais, para utilização do sistema Serasajud, providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41334847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:48 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2164967-62.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2164967-62.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41231772-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/07/2022 16:15 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/168: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/168: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão anterior. Intimem-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41088727-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/06/2022 15:10 |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/140 e 156/162: rejeito a impugnação pois não restou demonstrado que o valor penhorado se refere à totalidade do faturamento da empresa. O comprovante de transferência juntado, por si só, não é suficiente para tanto. Ainda, a impugnação à planilha deve ser rejeitada, vez que, nestes autos, a gratuidade não foi concedida à executada. Ademais, tal pretensão, caso fosse deferida nesse momento, somente teria efeitos ex nunc. Com a preclusão, defiro o levantamento da quantia em favor do exequente, devendo, para tanto, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio. Por fim, ante os documentos juntados, defiro à executada os benefícios da gratuidade processual, com efeitos ex nunc. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88/140 e 156/162: rejeito a impugnação pois não restou demonstrado que o valor penhorado se refere à totalidade do faturamento da empresa. O comprovante de transferência juntado, por si só, não é suficiente para tanto. Ainda, a impugnação à planilha deve ser rejeitada, vez que, nestes autos, a gratuidade não foi concedida à executada. Ademais, tal pretensão, caso fosse deferida nesse momento, somente teria efeitos ex nunc. Com a preclusão, defiro o levantamento da quantia em favor do exequente, devendo, para tanto, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio. Por fim, ante os documentos juntados, defiro à executada os benefícios da gratuidade processual, com efeitos ex nunc. Anote-se. Intimem-se. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41049393-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/06/2022 15:01 |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41043368-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/06/2022 18:04 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 7.127,12 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora juntada às fls. 88/94, no prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 7.127,12 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora juntada às fls. 88/94, no prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. Int. |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal apresentada pela executada nos anos de 2020 e 2021, conforme dados abaixo: Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli CNPJ/MF n.° 19.541.706/0001-99 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. No mais, defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de eventuais veículos localizados em nome da executada, perante o Detran, por meio do sistema Renajud. No mais, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada supracitada, até o limite do débito exequendo (R$ 585.192,56). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Gustavo Antunes Yamamoto (OAB 366069/SP) |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal apresentada pela executada nos anos de 2020 e 2021, conforme dados abaixo: Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli CNPJ/MF n.° 19.541.706/0001-99 A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. No mais, defiro a pesquisa e o bloqueio para transferência de eventuais veículos localizados em nome da executada, perante o Detran, por meio do sistema Renajud. No mais, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada supracitada, até o limite do débito exequendo (R$ 585.192,56). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40816056-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/05/2022 15:39 |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40469243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 08:15 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 58/64: Trata-se de impugnação ao cumprimento, em que a executada requer a realização de audiência de conciliação, a concessão do benefício da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas, e a extinção do feito, seja pela aplicação da lei do superendividamento ou ante a ausência de pretensão resistida no processo principal, o que impossibilitaria sua condenação ao ônus de sucumbência. Em contraditório, o exequente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação e pede o indeferimento dos pedidos, com a rejeição da impugnação (fls. 69/74). Pois bem. De início, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita, a executada deverá apresentar seu balanço patrimonial no último ano e outros documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias. Em continuidade, diante do desinteresse do exequente na realização de audiência de conciliação, indefiro tal pedido. Com relação ao pedido de enquadramento da dívida na lei do superendividamento (Lei n. 14.181/2021), verifica-se que essa lei não se aplica à fase de cumprimento de sentença, devendo o pedido ser indeferido. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de Instrumento. Revisão contratual. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Impossibilidade de aferição, ante a ausência de juntada de peças necessárias, por se tratar de processo físico. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo Executado, ora Agravante. Pretendida incidência de correção e juros de mora sobre os depósitos judiciais realizados. Atualização a ser realizada pelo banco depositário. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Enquadramento da dívida na lei do superendividamento que não pertine. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2291970-34.2021.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Ainda, como acima já informado, o exequente não manifestou interesse na repactuação da dívida. Por fim, não há que se falar em extinção do feito pela ausência de pretensão resistida no feito principal, pois a impugnação à fixação de honorários de sucumbência deveria ter sido realizada por meio de apelação em face da sentença e, como o processo de conhecimento já transitou em julgado, houve a preclusão dessa matéria. Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento. Como não houve o pagamento do valor exequendo, dá-se prosseguimento à execução. 2 - Fls. 75/76: Para viabilizar o bloqueioonline, contribuindo para celeridade processual, no prazo de 15 dias, informe a parte exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. A parte exequente deverá recolher, ainda, os custos do serviço de impressão de documentos para todas as pesquisas requeridas, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 58/64: Trata-se de impugnação ao cumprimento, em que a executada requer a realização de audiência de conciliação, a concessão do benefício da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas, e a extinção do feito, seja pela aplicação da lei do superendividamento ou ante a ausência de pretensão resistida no processo principal, o que impossibilitaria sua condenação ao ônus de sucumbência. Em contraditório, o exequente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação e pede o indeferimento dos pedidos, com a rejeição da impugnação (fls. 69/74). Pois bem. De início, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita, a executada deverá apresentar seu balanço patrimonial no último ano e outros documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias. Em continuidade, diante do desinteresse do exequente na realização de audiência de conciliação, indefiro tal pedido. Com relação ao pedido de enquadramento da dívida na lei do superendividamento (Lei n. 14.181/2021), verifica-se que essa lei não se aplica à fase de cumprimento de sentença, devendo o pedido ser indeferido. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de Instrumento. Revisão contratual. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Impossibilidade de aferição, ante a ausência de juntada de peças necessárias, por se tratar de processo físico. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo Executado, ora Agravante. Pretendida incidência de correção e juros de mora sobre os depósitos judiciais realizados. Atualização a ser realizada pelo banco depositário. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Enquadramento da dívida na lei do superendividamento que não pertine. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2291970-34.2021.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Ainda, como acima já informado, o exequente não manifestou interesse na repactuação da dívida. Por fim, não há que se falar em extinção do feito pela ausência de pretensão resistida no feito principal, pois a impugnação à fixação de honorários de sucumbência deveria ter sido realizada por meio de apelação em face da sentença e, como o processo de conhecimento já transitou em julgado, houve a preclusão dessa matéria. Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento. Como não houve o pagamento do valor exequendo, dá-se prosseguimento à execução. 2 - Fls. 75/76: Para viabilizar o bloqueioonline, contribuindo para celeridade processual, no prazo de 15 dias, informe a parte exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. A parte exequente deverá recolher, ainda, os custos do serviço de impressão de documentos para todas as pesquisas requeridas, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 02/08/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:09 |
| 10/02/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187209-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2022 19:07 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar os atos executórios, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a Impugnação apresentada em fls. 58/64. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar os atos executórios, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a Impugnação apresentada em fls. 58/64. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002519-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/01/2022 14:11 |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42092151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 13:55 |
| 19/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351941315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli Diligência : 12/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 254/283 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o desarquivamento dos autos digitais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta registrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o desarquivamento dos autos digitais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta registrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41774082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:19 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 169/203 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que na fase de conhecimento a parte executada não constituiu advogado, sua intimação nesta fase de cumprimento de sentença será por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II do CPC. Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que na fase de conhecimento a parte executada não constituiu advogado, sua intimação nesta fase de cumprimento de sentença será por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II do CPC. Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1115511-25.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/02/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |