| Exeqte |
Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Marcelo de Campos de Oliveira Branco Advogado: Thiago Schapiro Perigolo |
| Exectdo |
Hernan Skortzaru
Advogada: Maria Cicera Alves de M.jardim |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Diante da satisfação do exequente, JULGO EXTINTO o processo movido por Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda contra Hernan Skortzaru e Jana Skortzaru, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) |
| 19/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da satisfação do exequente, JULGO EXTINTO o processo movido por Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda contra Hernan Skortzaru e Jana Skortzaru, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42180221-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/09/2025 12:31 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Diante do decurso de prazo certificado nos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do decurso de prazo certificado nos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 512. No mais, aguarde-se pelo prazo informado às fls. 515/516. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 512. No mais, aguarde-se pelo prazo informado às fls. 515/516. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41563597-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 00:11 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Fls. 510/511: Anote-se o cancelamento da penhora no rosto dos autos, nos termos indicados. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do depósito do valor correspondente à diferença entre o valor do imóvel adjudicado e o montante do débito exequendo, nos termos do acordo homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 510/511: Anote-se o cancelamento da penhora no rosto dos autos, nos termos indicados. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do depósito do valor correspondente à diferença entre o valor do imóvel adjudicado e o montante do débito exequendo, nos termos do acordo homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Fls. 498/501: Expeça-se certidão, constando o decurso dos prazos referente às decisões mencionadas. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 462/463, na íntegra. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 498/501: Expeça-se certidão, constando o decurso dos prazos referente às decisões mencionadas. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 462/463, na íntegra. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40419762-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2025 10:35 |
| 23/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40417879-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2025 23:42 |
| 21/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição da carta de adjudicação, disponível às fls. 487/488 dos presentes autos Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da carta de adjudicação, disponível às fls. 487/488 dos presentes autos |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: 1) Tendo em vista o recente recolhimento das custas pelo exequente, conforme já havia sido de há muito determinado pelo item 7 de fl. 463, cumpra a Serventia a decisão de fl. 475 e expeça a carta de adjudicação pertinente. 2) Reitere a Serventia a expedição do ofício do item 10 de fl. 463 e a solicitação das informações pertinentes. 3) Por fim, ressalto que o exequente deverá observar o determinado no item 9 de fl. 463. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Tendo em vista o recente recolhimento das custas pelo exequente, conforme já havia sido de há muito determinado pelo item 7 de fl. 463, cumpra a Serventia a decisão de fl. 475 e expeça a carta de adjudicação pertinente. 2) Reitere a Serventia a expedição do ofício do item 10 de fl. 463 e a solicitação das informações pertinentes. 3) Por fim, ressalto que o exequente deverá observar o determinado no item 9 de fl. 463. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40071164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:44 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: 1) Vistas dos autos à parte interessada na expedição da Carta de Adjudicação para recolher, em 5 dias, as despesas relativas a sua expedição. Valor e forma de recolhimento estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Vistas dos autos à parte interessada na expedição da Carta de Adjudicação para recolher, em 5 dias, as despesas relativas a sua expedição. Valor e forma de recolhimento estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas. |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: Fls. 450/474: Expeça-se a carta de adjudicação, conforme o requerido. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 450/474: Expeça-se a carta de adjudicação, conforme o requerido. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42820891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:39 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 462/463 pela exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 462/463 pela exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 354/356: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus efeitos. 2) Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HERNAN SKORTZARU, CPF 68605390891, JANA SKORTZARU, CPF 80528961853 em favor de SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 45.332.683/0001-12 consistente no imóvel de matrícula 76.106 perante o 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, avaliado em R$ 1.400.000,00. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. 3) O imóvel já pertencia à SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 45.332.683/0001-12 sob condição resolutiva, conforme registro R.12 na matrícula do bem da alienação fiduciária em garantia pelos executados em seu favor e agora lhe pertencerá definitivamente. 4) A penhora de averbação Av. 14 foi realizada por dívida objeto de transação entre as partes, de modo que caberá à exequente requerer a sua baixa perante o MM. Juízo da 30a. Vara Cível do Foro Central da Capital, responsável pelos autos 1182922-80.2023.8.26.0100. 5) Autorizo o cancelamento da averbação Av. 8, por se tratar de penhora determinada nestes autos. 6) A averbação premonitória Av. 5 não tem o condão de impedir a adjudicação, mas o seu cancelamento deverá ser requerido ao MM. Juízo que a determinou. 7) Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. 8) Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. 9) Tendo em vista a anotação no rosto destes autos da penhora determinada à fl. 247 de eventuais valores destinados aos executados, determino ao exequente que o valor remanescente de R$ 379.089,43 seja pago mediante depósito nestes autos, sob pena de ineficácia perante o credor da penhora de eventual pagamento direto do valor pelo exequente aos executados. 10) Cópia desta decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada pela Serventia, servirá de ofício ao MM. Juízo da 2a. Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, a fim de solicitar que informe a persistência da penhora no rosto destes autos determinada nos autos 1091052-22.2021.8.26.0100 e eventual valor atualizado devido a ser para lá transferido. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 354/356: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus efeitos. 2) Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HERNAN SKORTZARU, CPF 68605390891, JANA SKORTZARU, CPF 80528961853 em favor de SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 45.332.683/0001-12 consistente no imóvel de matrícula 76.106 perante o 2.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, avaliado em R$ 1.400.000,00. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. 3) O imóvel já pertencia à SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 45.332.683/0001-12 sob condição resolutiva, conforme registro R.12 na matrícula do bem da alienação fiduciária em garantia pelos executados em seu favor e agora lhe pertencerá definitivamente. 4) A penhora de averbação Av. 14 foi realizada por dívida objeto de transação entre as partes, de modo que caberá à exequente requerer a sua baixa perante o MM. Juízo da 30a. Vara Cível do Foro Central da Capital, responsável pelos autos 1182922-80.2023.8.26.0100. 5) Autorizo o cancelamento da averbação Av. 8, por se tratar de penhora determinada nestes autos. 6) A averbação premonitória Av. 5 não tem o condão de impedir a adjudicação, mas o seu cancelamento deverá ser requerido ao MM. Juízo que a determinou. 7) Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. 8) Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. 9) Tendo em vista a anotação no rosto destes autos da penhora determinada à fl. 247 de eventuais valores destinados aos executados, determino ao exequente que o valor remanescente de R$ 379.089,43 seja pago mediante depósito nestes autos, sob pena de ineficácia perante o credor da penhora de eventual pagamento direto do valor pelo exequente aos executados. 10) Cópia desta decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada pela Serventia, servirá de ofício ao MM. Juízo da 2a. Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, a fim de solicitar que informe a persistência da penhora no rosto destes autos determinada nos autos 1091052-22.2021.8.26.0100 e eventual valor atualizado devido a ser para lá transferido. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42520223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:12 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 19:27 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42477745-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/10/2024 22:46 |
| 02/07/2024 |
Autos no Prazo
ACORDO Vencimento: 26/09/2024 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349: Ciente. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o cumprimento integral do acordo homologado, nos termos informados. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 349: Ciente. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o cumprimento integral do acordo homologado, nos termos informados. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41318466-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 18:37 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Fls. 338/341: Ciente. Fls. 329/337: Diante dos argumentos apresentados e da certidão de fls. 345, defiro o pedido da exequente para declarar inexigível a comissão devida ao leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 338/341: Ciente. Fls. 329/337: Diante dos argumentos apresentados e da certidão de fls. 345, defiro o pedido da exequente para declarar inexigível a comissão devida ao leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre as considerações de fls. 329/332, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 338/341: Ciência aos executados. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Campos de Oliveira Branco (OAB 144289/SP), Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre as considerações de fls. 329/332, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 338/341: Ciência aos executados. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41670724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 12:10 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41645872-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 09:41 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 314/315, 316/324: Corrijo a decisão anterior. Passa a constar no polo ativo a empresa SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.332.683/0001-12. No polo passivo permanecerão HERNAN SKORTZARU e JANA SKORTZARU. Providencie a Serventia à devida anotação. 2) Fls. 325: Digam as partes. Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 03/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 314/315, 316/324: Corrijo a decisão anterior. Passa a constar no polo ativo a empresa SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.332.683/0001-12. No polo passivo permanecerão HERNAN SKORTZARU e JANA SKORTZARU. Providencie a Serventia à devida anotação. 2) Fls. 325: Digam as partes. Após, tornem para decisão. Int. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41250323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 21:04 |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41221335-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 15:40 |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41219290-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 13:35 |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos entre as partes, e SUSPENDO o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas. Anote-se a sub-rogação do débito e inclua-se SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.332.683/0001-12, no polo passivo da presente ação, dando-se baixa na parte HERMAN SKORTZARU e JANA SKORTZARU. Intime-se o leiloeiro, com urgência para que seja cancelado o leilão. No mais, superado o prazo acima, que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório, caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo ou a sua quitação, para o que não será intimado novamente, sendo que o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; após o recolhimento do percentual de 1% pela parte executada, nos termos do acordado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua inclusão oportuna no demonstrativo do débito, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos entre as partes, e SUSPENDO o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas. Anote-se a sub-rogação do débito e inclua-se SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.332.683/0001-12, no polo passivo da presente ação, dando-se baixa na parte HERMAN SKORTZARU e JANA SKORTZARU. Intime-se o leiloeiro, com urgência para que seja cancelado o leilão. No mais, superado o prazo acima, que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório, caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo ou a sua quitação, para o que não será intimado novamente, sendo que o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; após o recolhimento do percentual de 1% pela parte executada, nos termos do acordado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua inclusão oportuna no demonstrativo do débito, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40974141-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 15:36 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 268/273 Ciência do edital de leilão. No mais, aguarde-se a efetivação do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 268/273 Ciência do edital de leilão. No mais, aguarde-se a efetivação do leilão. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40911361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 09:01 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:23 |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remetido ao setor para encaminhamento de ofício via e-mail. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 243/246: Providencie o condomínio credor a notificação do leiloeiro como explanado as fls. 240. 2 Fls. 247: Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 2 Vara Cível do Juizado Especial Cível desta Comarca (Vergueiro), autos nº 1011740-89.2020.8.26.0016, cujo valor da dívida em 18/10/2022 é de R$ 65.765,60. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 03/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Fls. 243/246: Providencie o condomínio credor a notificação do leiloeiro como explanado as fls. 240. 2 Fls. 247: Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 2 Vara Cível do Juizado Especial Cível desta Comarca (Vergueiro), autos nº 1011740-89.2020.8.26.0016, cujo valor da dívida em 18/10/2022 é de R$ 65.765,60. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 12/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40181373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 10:36 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/233, 237/239: Rejeito a impugnação dos executados, completamente destituída de documento como explanado as fls. 218. Acolho, portanto a avaliação do exequente, homologando o valor de R$ 2.000.000,00. O exequente deverá indicar nos autos empresa gestora que atue como leiloeira nos termos do art. 879, II, do CPC, para que ela aqui compareça e providencie o leilão. A notificação deverá ser por e-mail, devidamente comprovada nestes autos. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/233, 237/239: Rejeito a impugnação dos executados, completamente destituída de documento como explanado as fls. 218. Acolho, portanto a avaliação do exequente, homologando o valor de R$ 2.000.000,00. O exequente deverá indicar nos autos empresa gestora que atue como leiloeira nos termos do art. 879, II, do CPC, para que ela aqui compareça e providencie o leilão. A notificação deverá ser por e-mail, devidamente comprovada nestes autos. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41934676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 22:19 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41807381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:49 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/212, 216/217: Acolho o requerimento dos devedores. A avaliação emprestada de outros autos se deu no ano de 2019, não bastando a mera atualização dos valores para a presente data conforme planilha de fls. 153/157. O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverão os executados se manifestarem se concordam com a avaliação, ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152/212, 216/217: Acolho o requerimento dos devedores. A avaliação emprestada de outros autos se deu no ano de 2019, não bastando a mera atualização dos valores para a presente data conforme planilha de fls. 153/157. O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverão os executados se manifestarem se concordam com a avaliação, ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41336961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 23:03 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 152/212: A observar o contraditório, digam os devedores, querendo. Após, tornem conclusos, devendo o silêncio ser interpretado como anuência ao valor de avaliação do imóvel penhorado apresentado pelo condomínio credor. Int. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 152/212: A observar o contraditório, digam os devedores, querendo. Após, tornem conclusos, devendo o silêncio ser interpretado como anuência ao valor de avaliação do imóvel penhorado apresentado pelo condomínio credor. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40991613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 14:21 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada da certidão imobiliária atualizada, bem como da devolução da carta. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, observando-se o prazo prescricional. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada da certidão imobiliária atualizada, bem como da devolução da carta. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, observando-se o prazo prescricional. |
| 09/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390530651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jana Skortzaru Diligência : 16/05/2022 |
| 11/05/2022 |
Expedição de documento
14 Mandado de levantamento expedido |
| 09/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40718530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:35 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição carta |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40358817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 14:01 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 107/108: Cumpra-se o determinado na decisão anterior, levantando-se em favor do devedor. 2 Fls. 109/119: Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade dos executados HERNAN SKORTZARU, CPF 686.053.908-91, e JANA SKORTZARU, CPF 805.289.618-53, objeto da matrícula nº 76.106 (fls. 112), matriculado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte executada HERNAN SKORTZARU, CPF 686.053.908-91 nomeada depositária, não podendo renunciar ao bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime a parte executada, da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). A parte executada não representada nos autos (JANA SKORTZARU), deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o bem. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 107/108: Cumpra-se o determinado na decisão anterior, levantando-se em favor do devedor. 2 Fls. 109/119: Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade dos executados HERNAN SKORTZARU, CPF 686.053.908-91, e JANA SKORTZARU, CPF 805.289.618-53, objeto da matrícula nº 76.106 (fls. 112), matriculado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte executada HERNAN SKORTZARU, CPF 686.053.908-91 nomeada depositária, não podendo renunciar ao bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime a parte executada, da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). A parte executada não representada nos autos (JANA SKORTZARU), deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o bem. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051301-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2022 16:09 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/86, 95/101 e 102/103: Comprovado que o bloqueio do benefício do INSS foi bloqueado judicialmente (fls. 86), defiro o levantamento daquele valor de R$ 679,25 ao executado. Providencie-se. Sem prejuízo, para o pedido de justiça gratuita, deverá o devedor, querendo, colacionar aos autos as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como extratos de cartão de crédito e contas bancárias dos últimos 30 dias. A inércia ou o não cumprimento na íntegra acarretará o indeferimento da benesse perseguida. Intime-se. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 80/86, 95/101 e 102/103: Comprovado que o bloqueio do benefício do INSS foi bloqueado judicialmente (fls. 86), defiro o levantamento daquele valor de R$ 679,25 ao executado. Providencie-se. Sem prejuízo, para o pedido de justiça gratuita, deverá o devedor, querendo, colacionar aos autos as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como extratos de cartão de crédito e contas bancárias dos últimos 30 dias. A inércia ou o não cumprimento na íntegra acarretará o indeferimento da benesse perseguida. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42014431-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/12/2021 21:12 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 10:23 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 283/320 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se com esta decisão a de fls. 75. Declaro indisponível o valor bloqueado, conforme extrato de fls. 77/9. Determinei sua transferência para conta judicial, onde será mantido até decisão sobre a impugnação. Fls. 80/3: no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria Cicera Alves de M.jardim (OAB 74483/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 70: Ciente o Juízo. Peças sigilosas: Defiro. Ao sisbajud como requerido. Após, liberem-se nos autos a petição e documentos protocolados como sigilosos. Int. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Publique-se com esta decisão a de fls. 75. Declaro indisponível o valor bloqueado, conforme extrato de fls. 77/9. Determinei sua transferência para conta judicial, onde será mantido até decisão sobre a impugnação. Fls. 80/3: no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41841925-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/11/2021 22:11 |
| 08/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos Fls. 70: Ciente o Juízo. Peças sigilosas: Defiro. Ao sisbajud como requerido. Após, liberem-se nos autos a petição e documentos protocolados como sigilosos. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Decurso de Prazo
14 certidão decurso de prazo para o executado |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328789025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jana Skortzaru Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328781835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jana Skortzaru Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328789003TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hernan Skortzaru Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328781821TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hernan Skortzaru Diligência : 02/09/2021 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 279 e ss |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Hernan Skortzaru e Jana Skortzaru) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Hernan Skortzaru e Jana Skortzaru) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. |
| 26/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/11/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |