| Exeqte |
Horizonte Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa |
| Exectdo | Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Bombordo Fomento Mercantil Ltda (Federal Invest)
Advogado: Airton Pereira Siqueira Advogado: Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0063376-48.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 14/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0063376-48.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/449: Considerando a prolação de sentença, transitada em julgado, nos autos dos embargos de terceiro opostos por Maurizia Rodrigues fernandes e Sueli Nascimento Rodrigues em face dos exequentes (processo nº 1083786-47.2022.8.26.0100), manifestem-se estes, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento deste incidente. Decorridos na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Douglas Puccia Filho (OAB 284412/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447/449: Considerando a prolação de sentença, transitada em julgado, nos autos dos embargos de terceiro opostos por Maurizia Rodrigues fernandes e Sueli Nascimento Rodrigues em face dos exequentes (processo nº 1083786-47.2022.8.26.0100), manifestem-se estes, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento deste incidente. Decorridos na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei cópia da Decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 1083786-47.2022.8.26.0100, que foram recebidos com suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, mantendo-se a parte embargante em sua posse, determinando-se ainda a suspensão do leilão designado, conforme segue. Nada Mais. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40523243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 11:01 |
| 21/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40495158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:31 |
| 06/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 24 de março de 2023, às 16 horas e se encerrará no dia 27 de março de 2023 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 19 de abril de 2023, às 16 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 388/391 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Douglas Puccia Filho (OAB 284412/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 24 de março de 2023, às 16 horas e se encerrará no dia 27 de março de 2023 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 19 de abril de 2023, às 16 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 388/391 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40326673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:50 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40251841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 18:41 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do Leiloeiro. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 367/368: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 410.232,11, proveniente do processo nº 1002963-91.2020.8.26.0606, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Suzano/SP, em favor de Rubi Fomento Mercantil - cadastrada ora como terceiro interessado. 2) Ciência às partes. 3) Fl. 369: Ante a anuência do exequente em relação ao pedido formulado às fls. 360/361, proceda a serventia à intimação do leiloeiro para a realização de novo praceamento do referido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Douglas Puccia Filho (OAB 284412/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 367/368: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 410.232,11, proveniente do processo nº 1002963-91.2020.8.26.0606, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Suzano/SP, em favor de Rubi Fomento Mercantil - cadastrada ora como terceiro interessado. 2) Ciência às partes. 3) Fl. 369: Ante a anuência do exequente em relação ao pedido formulado às fls. 360/361, proceda a serventia à intimação do leiloeiro para a realização de novo praceamento do referido imóvel. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41766209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 17:36 |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 237/238: Primeiramente, ante a notícia da incorporação da exequente Intercapital pela peticionária Pinarello Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, anoto a substituição no polo ativo do feito. 2) Fl. 351: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 122.756,54, proveniente do processo nº 1102307-45.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro de São Paulo/SP, movido por Bombordo Fomento Mercantil Ltda - ora cadastrada como terceiro interessado para que passe a receber as publicações relativas a este feito. 3) Fl. 353: Considerando o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fl. 79, assim como o atual entendimento referente à consulta das informações solicitadas, defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais CNSEG e à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para que informem sobre a existência de créditos decorrentes de títulos de capitalização e planos de previdência privada mantidos pelos executados Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME (CNPJ 13.167.288/0001-35) e Dimas Francisco Rocha (CPF 042.166.518-10), assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias encontradas, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução informado pelo credor (R$ 116.023,44), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail, ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e protocolo de vias desta requisição, assim como eventuais despesas. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte requerente, instruído-o com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Comprovado o encaminhamento, aguardem-se respostas por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 4) Por fim, digam à partes quanto ao manifestado pelo leiloeiro (fls. 360/361), com vistas ao prosseguimento do feito. 5) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 237/238: Primeiramente, ante a notícia da incorporação da exequente Intercapital pela peticionária Pinarello Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, anoto a substituição no polo ativo do feito. 2) Fl. 351: Anoto o pedido de penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 122.756,54, proveniente do processo nº 1102307-45.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro de São Paulo/SP, movido por Bombordo Fomento Mercantil Ltda - ora cadastrada como terceiro interessado para que passe a receber as publicações relativas a este feito. 3) Fl. 353: Considerando o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fl. 79, assim como o atual entendimento referente à consulta das informações solicitadas, defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais CNSEG e à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para que informem sobre a existência de créditos decorrentes de títulos de capitalização e planos de previdência privada mantidos pelos executados Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME (CNPJ 13.167.288/0001-35) e Dimas Francisco Rocha (CPF 042.166.518-10), assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias encontradas, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução informado pelo credor (R$ 116.023,44), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail, ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e protocolo de vias desta requisição, assim como eventuais despesas. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte requerente, instruído-o com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Comprovado o encaminhamento, aguardem-se respostas por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 4) Por fim, digam à partes quanto ao manifestado pelo leiloeiro (fls. 360/361), com vistas ao prosseguimento do feito. 5) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41671409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 14:20 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41557768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 12:27 |
| 25/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488933-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2022 13:35 |
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41412649-3 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 15/08/2022 17:43 |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 13:08 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41348804-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 11:53 |
| 22/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 26 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de setembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, pará-grafo único do CPC).Tudo dos termos do edital de fls. 181/184 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª praça terá início em 26 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de setembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, pará-grafo único do CPC).Tudo dos termos do edital de fls. 181/184 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41202456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 09:56 |
| 12/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41166841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:51 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 152/153: Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro da gestora indicada, com registro verificado no cadastro de auxiliares da Justiça (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com). 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 152/153: Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro da gestora indicada, com registro verificado no cadastro de auxiliares da Justiça (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com). 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41096223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:31 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Tendo em vista as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021, informe o exequente, no prazo de 5 dias, em complemento ao pedido formulado à fls. 128/129, sobre sua indicação no que tange à gestora do leilão a ser realizado, assim como o respectivo leiloeiro. Na ausência de providências, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147/148: Tendo em vista as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021, informe o exequente, no prazo de 5 dias, em complemento ao pedido formulado à fls. 128/129, sobre sua indicação no que tange à gestora do leilão a ser realizado, assim como o respectivo leiloeiro. Na ausência de providências, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40779065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 17:25 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: da averbação efetivada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP (cf. Certidão de fls.144/155) enviada pelo Sistema ARISP. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: da averbação efetivada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP (cf. Certidão de fls.144/155) enviada pelo Sistema ARISP. |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40686676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 10:45 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP, perante o Sistema ARISP (fls. 124). Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP, perante o Sistema ARISP (fls. 124). |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao C.R.I. da Comarca de Suzano/SP perante o Sistema ARISP (fls. 116/119). Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao C.R.I. da Comarca de Suzano/SP perante o Sistema ARISP (fls. 116/119). |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 82/87: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, porque ausentes os vícios apontados. Verifica-se, a bem da verdade, que o embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de fls. 79 tal como lançada. 2) Fls. 104/112: Ante a comprovação de propriedade do coexecutado Dimas Francisco Rocha, DEFIRO o pedido de PENHORA do imóvel objeto da matrícula nº 8568 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP (fls. 105/112), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositário dos bens. Não estando representada por advogado, sua intimação será pessoal, via postal (CPC, art. 841, § 2º). Observo não haver cônjuge ou credor hipotecário a ser intimado da penhora. Providencie a Serventia a formalização da penhora via ARISP, observado-se e-mail e telefone do procurador do exequente para recebimento dos emolumentos. 3) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 12/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 82/87: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, porque ausentes os vícios apontados. Verifica-se, a bem da verdade, que o embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de fls. 79 tal como lançada. 2) Fls. 104/112: Ante a comprovação de propriedade do coexecutado Dimas Francisco Rocha, DEFIRO o pedido de PENHORA do imóvel objeto da matrícula nº 8568 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP (fls. 105/112), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. Nomeio a executada depositário dos bens. Não estando representada por advogado, sua intimação será pessoal, via postal (CPC, art. 841, § 2º). Observo não haver cônjuge ou credor hipotecário a ser intimado da penhora. Providencie a Serventia a formalização da penhora via ARISP, observado-se e-mail e telefone do procurador do exequente para recebimento dos emolumentos. 3) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se e Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 16:15 |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40328821-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2022 13:01 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 Página: 515 e ss. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 Página: 459 e ss. |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69: Indefiro o pedido de restrição de circulação e licenciamento do veículo, uma vez que tal medida é gravosa, sendo cabível apenas em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. Da mesma forma indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG. Isso porque, o sistema Sisbajud permite a consulta de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional, alcançando aplicações financeiras custodiadas pelos bancos, tais como títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula, uma vez que o documento de fls. 71/77 não serve para tal fim, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69: Indefiro o pedido de restrição de circulação e licenciamento do veículo, uma vez que tal medida é gravosa, sendo cabível apenas em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. Da mesma forma indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG. Isso porque, o sistema Sisbajud permite a consulta de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional, alcançando aplicações financeiras custodiadas pelos bancos, tais como títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula, uma vez que o documento de fls. 71/77 não serve para tal fim, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/69: Indefiro o pedido de restrição de circulação e licenciamento do veículo, uma vez que tal medida é gravosa, sendo cabível apenas em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. Da mesma forma indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG. Isso porque, o sistema Sisbajud permite a consulta de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional, alcançando aplicações financeiras custodiadas pelos bancos, tais como títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula, uma vez que o documento de fls. 71/77 não serve para tal fim, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Fls.47/62: Ciência das pesquisas realizadas, sendo que as pesquisas INFOJUD, foram juntadas aos autos, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça/SP, o processo tramitará em Segredo de Justiça. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.47/62: Ciência das pesquisas realizadas, sendo que as pesquisas INFOJUD, foram juntadas aos autos, conforme determinação da Corregedoria Geral de Justiça/SP, o processo tramitará em Segredo de Justiça. |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias, Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me e outro, até o montante de R$ 107.576,37.Caso a funcionalidade não esteja habilitada, certifique a serventia, dando ciência ao credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Defiro, ainda, a pesquisa de bens, via Infojud, na forma requerida. Após a juntada aos autos da pesquisa o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 5) Deixo para deliberar acerca da penhora de imóvel após o resultado das pesquisas acima determinadas. 6) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DAS TENTATIVAS DE BLOQUEIO Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 15/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias, Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me e outro, até o montante de R$ 107.576,37.Caso a funcionalidade não esteja habilitada, certifique a serventia, dando ciência ao credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Defiro, ainda, a pesquisa de bens, via Infojud, na forma requerida. Após a juntada aos autos da pesquisa o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 5) Deixo para deliberar acerca da penhora de imóvel após o resultado das pesquisas acima determinadas. 6) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DAS TENTATIVAS DE BLOQUEIO |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento. |
| 28/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR328905000TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Dimas Francisco Rocha |
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328904993TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Dimas Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41579491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 17:47 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1109-1129 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de intimação dos executados. 2) Após, cumprido, uma vez que o réu é revel, intime-se-o por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$87.073,97 (oitenta e sete mil e setenta e três reais e noventa e sete centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado (até agosto de 2021) apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei). 3) Decorrido, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) Na inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de intimação dos executados. 2) Após, cumprido, uma vez que o réu é revel, intime-se-o por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$87.073,97 (oitenta e sete mil e setenta e três reais e noventa e sete centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado (até agosto de 2021) apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei). 3) Decorrido, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) Na inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1046328-64.2020.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: Duplicata |
| 30/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1046328-64.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 25/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0063376-48.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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