| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Biodinamica Produtos e Serviços Lab. Ltda
Advogado: Júlio José Gama de Almeida Advogada: Michelly Ferreira Jacomo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40575667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:11 |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527171-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2026 17:06 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40503472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:10 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40575667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:11 |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527171-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2026 17:06 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40503472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:10 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/567, com documento: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Com o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ), Michelly Ferreira Jacomo da Silva (OAB 131676/RJ) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/567, com documento: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Com o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40497599-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/04/2026 17:36 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40468983-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/03/2026 22:22 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para impugnação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar o formulário, devidamente preenchido, para expedição de mandato de levantamento eletrônico. Na mesma oportunidade, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ), Michelly Ferreira Jacomo da Silva (OAB 131676/RJ) |
| 15/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o decurso do prazo para impugnação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar o formulário, devidamente preenchido, para expedição de mandato de levantamento eletrônico. Na mesma oportunidade, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40305984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 18:10 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ), Michelly Ferreira Jacomo da Silva (OAB 131676/RJ) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 511: Ciência à parte exequente acerca dos extratos e do comprovante de expedição de mandado de levantamento eletrônico, vide fls. 516/524. Manifeste-se em até trinta dias. Na mesma oportunidade, requeira em termos de prosseguimento. Fls. 512/513: Anote-se a comprovação de envio do ofício. Por ora, aguarde-se. Fls. 514/515: Anoto que a representação da executada Leilah foi regularizada no cadastro processual, conforme determinado pela Decisão de fl. 508. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ), Michelly Ferreira Jacomo da Silva (OAB 131676/RJ) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 511: Ciência à parte exequente acerca dos extratos e do comprovante de expedição de mandado de levantamento eletrônico, vide fls. 516/524. Manifeste-se em até trinta dias. Na mesma oportunidade, requeira em termos de prosseguimento. Fls. 512/513: Anote-se a comprovação de envio do ofício. Por ora, aguarde-se. Fls. 514/515: Anoto que a representação da executada Leilah foi regularizada no cadastro processual, conforme determinado pela Decisão de fl. 508. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41128715-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2025 16:42 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41000854-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 14:33 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40918890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 17:21 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/506: ciente da constituição de nova patrona pela executada Biodinâmica. Para fins de regularização, no prazo de 15 dias apresente procuração em nome da nova patrona outorgada pela coexecutada Leilah. No mais, em que pese o antigo patrono não ter sido encontrado, ele foi legalmente habilitado nos autos em nome das executadas, conforme procuração constante de fls. 300/301 dos embargos em apenso que, diferentemente do alegado, é valida para representação também nesta execução. Ainda, não comprovado o ato que restringiu o direito de defesa das executadas, não há que se falar em declaração de nulidade, pelo que rejeito a alegação. Fls. 501 e 503: o encaminhamento dos ofícios deve ser por meio de AR, a fim de garantir o recebimento por quem de direito e evitar qualquer nulidade. Logo, no prazo de 15 dias comprove o exequente o encaminhamento por AR, cumprindo-se o determinado a fls. 496 Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ), Michelly Ferreira Jacomo da Silva (OAB 131676/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 505/506: ciente da constituição de nova patrona pela executada Biodinâmica. Para fins de regularização, no prazo de 15 dias apresente procuração em nome da nova patrona outorgada pela coexecutada Leilah. No mais, em que pese o antigo patrono não ter sido encontrado, ele foi legalmente habilitado nos autos em nome das executadas, conforme procuração constante de fls. 300/301 dos embargos em apenso que, diferentemente do alegado, é valida para representação também nesta execução. Ainda, não comprovado o ato que restringiu o direito de defesa das executadas, não há que se falar em declaração de nulidade, pelo que rejeito a alegação. Fls. 501 e 503: o encaminhamento dos ofícios deve ser por meio de AR, a fim de garantir o recebimento por quem de direito e evitar qualquer nulidade. Logo, no prazo de 15 dias comprove o exequente o encaminhamento por AR, cumprindo-se o determinado a fls. 496 Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40826161-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2025 16:29 |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40422690-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 13:22 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40295099-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 13:02 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 494 e 495: primeiramente anoto que não foi encaminhado o edital ao e-mail informado a fls. 491, o que se verifica a fls. 487. Por oportuno, melhor compulsando os autos para homologação do edital, observo que embora a intimação do coproprietário sobre a penhora tenha sido considerada válida conforme fls. 360/365, ainda não foi intimada a credora fiduciária constante de fls. 292. Assim, intime-se a CEF para que informe, no prazo de 15 dias, a situação atual do contrato de alienação fiduciária/compromisso de compra e venda relativo ao imóvel de matrícula n°. 125.903 do 11° CRI do Rio de Janeiro/RJ, especialmente, quantidade e valor das parcelas pagas e saldo devedor em aberto, eventual inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem ou eventual adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa do executado. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o seu protocolo no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ainda, deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Fica SUSPENSO o leilão por ora, até a regularização das intimações sobre a penhora. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 494 e 495: primeiramente anoto que não foi encaminhado o edital ao e-mail informado a fls. 491, o que se verifica a fls. 487. Por oportuno, melhor compulsando os autos para homologação do edital, observo que embora a intimação do coproprietário sobre a penhora tenha sido considerada válida conforme fls. 360/365, ainda não foi intimada a credora fiduciária constante de fls. 292. Assim, intime-se a CEF para que informe, no prazo de 15 dias, a situação atual do contrato de alienação fiduciária/compromisso de compra e venda relativo ao imóvel de matrícula n°. 125.903 do 11° CRI do Rio de Janeiro/RJ, especialmente, quantidade e valor das parcelas pagas e saldo devedor em aberto, eventual inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem ou eventual adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa do executado. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o seu protocolo no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ainda, deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Fica SUSPENSO o leilão por ora, até a regularização das intimações sobre a penhora. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40110645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:22 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40080877-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 10:16 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 486: ciência às partes acerca da redesignação das datas para realização do leilão. Providencie o exequente o necessário à realização dos leilões eletrônicos, devendo ser encaminhada minuta do edital com designação das datas para o e-mail do cartório (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Após, publiquem-se as datas designadas. Ainda, providencie o exequente a regular publicação do edital aprovado, bem como o necessário para intimação nos termos do artigo 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 486: ciência às partes acerca da redesignação das datas para realização do leilão. Providencie o exequente o necessário à realização dos leilões eletrônicos, devendo ser encaminhada minuta do edital com designação das datas para o e-mail do cartório (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Após, publiquem-se as datas designadas. Ainda, providencie o exequente a regular publicação do edital aprovado, bem como o necessário para intimação nos termos do artigo 889 do CPC. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40036181-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 17:41 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 477: Com relação ao pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, reporto-me à Decisão de fl. 467, a qual fica mantida pelo seu próprio fundamento. Fls. 478/482: Ciência às partes acerca da redesignação de data para realização do leilão. Oportunamente, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 477: Com relação ao pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, reporto-me à Decisão de fl. 467, a qual fica mantida pelo seu próprio fundamento. Fls. 478/482: Ciência às partes acerca da redesignação de data para realização do leilão. Oportunamente, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42646196-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 11:59 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42414196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 12:15 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a comunicação da parte exequente acerca da desistência do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 18.665 do 1º CRI do Rio de Janeiro/RJ e prosseguimento do leilão referente ao imóvel de matrícula 125.903 do 11º CRI do Rio de Janeiro/RJ, vide fl. 383. Com relação à expedição do mandado de levantamento, registre-se que o processo se encontra na fila correta do Cartório, e o cumprimento do expediente deve observar a ordem cronológica dos feitos. Ciência à parte exequente acerca da juntada da carta precatória, vide fls. 393/465. Aguarde-se, por até 90 dias corridos, a comunicação acerca da realização do leilão. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a comunicação da parte exequente acerca da desistência do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 18.665 do 1º CRI do Rio de Janeiro/RJ e prosseguimento do leilão referente ao imóvel de matrícula 125.903 do 11º CRI do Rio de Janeiro/RJ, vide fl. 383. Com relação à expedição do mandado de levantamento, registre-se que o processo se encontra na fila correta do Cartório, e o cumprimento do expediente deve observar a ordem cronológica dos feitos. Ciência à parte exequente acerca da juntada da carta precatória, vide fls. 393/465. Aguarde-se, por até 90 dias corridos, a comunicação acerca da realização do leilão. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41900926-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 10:20 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41745890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 10:47 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/371, com documentos: de fato, uma vez que as executadas foram intimadas da penhora Sisbajud conforme fls. 232 e não se manifestaram, defiro o pedido de levantamento do valor obtido em favor do exequente, que deverá abater do montante executado, juntando planilha atualizada de débito após o levantamento. Expeça o Cartório MLE conforme formulário apresentado. No mais, defiro a indicação do leiloeiro desde que comprove sua habilitação para atuar neste Tribunal. Certifique o Cartório se houve o retorno da carta precatória, juntando-se aos autos a fim de que o exequente dê andamento ao leilão no prazo de 15 dias, ou cobre-se sua devolução em caso negativo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/371, com documentos: de fato, uma vez que as executadas foram intimadas da penhora Sisbajud conforme fls. 232 e não se manifestaram, defiro o pedido de levantamento do valor obtido em favor do exequente, que deverá abater do montante executado, juntando planilha atualizada de débito após o levantamento. Expeça o Cartório MLE conforme formulário apresentado. No mais, defiro a indicação do leiloeiro desde que comprove sua habilitação para atuar neste Tribunal. Certifique o Cartório se houve o retorno da carta precatória, juntando-se aos autos a fim de que o exequente dê andamento ao leilão no prazo de 15 dias, ou cobre-se sua devolução em caso negativo. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40836630-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 17:25 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 04/12/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42483990-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/12/2023 14:58 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 336/340 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 01/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 336/340 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41514309-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2023 18:11 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins de controle, anoto o seguinte: Decisão que deferiu a penhora dos imóveis à fl. 245; Matrícula n.º 125.903 atualizada com registro de penhora às fls. 288/293; Aviso de recebimento relativo à carta de intimação em nome do Sr. Sylvio Romero Athayde da Silva, coproprietário do imóvel de matrícula n.º 125.903, à fl. 308; Matrícula n.º 18.665 atualizada com registro de penhora às fls. 329/332. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, conforme requerido na petição de fls. 324/325. Contudo, o pedido de admissão de prova produzida em outro processo será analisado oportunamente. Por fim, com relação à intimação do coproprietário Sylvio, não se desconhece o disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação no aviso de recebimento (fl. 308) de que a pessoa funcionária do condomínio é responsável pelo recebimento de correspondência. Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, será necessária a reiteração da tentativa de intimação por Oficial de Justiça. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de controle, anoto o seguinte: Decisão que deferiu a penhora dos imóveis à fl. 245; Matrícula n.º 125.903 atualizada com registro de penhora às fls. 288/293; Aviso de recebimento relativo à carta de intimação em nome do Sr. Sylvio Romero Athayde da Silva, coproprietário do imóvel de matrícula n.º 125.903, à fl. 308; Matrícula n.º 18.665 atualizada com registro de penhora às fls. 329/332. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, conforme requerido na petição de fls. 324/325. Contudo, o pedido de admissão de prova produzida em outro processo será analisado oportunamente. Por fim, com relação à intimação do coproprietário Sylvio, não se desconhece o disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação no aviso de recebimento (fl. 308) de que a pessoa funcionária do condomínio é responsável pelo recebimento de correspondência. Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, será necessária a reiteração da tentativa de intimação por Oficial de Justiça. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41032302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:03 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Ciência da devolução Arisp. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução Arisp. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40685491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 15:47 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40677609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 17:33 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519406236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sylvio Romero Athayde da Silva Diligência : 17/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Ao exequente, indicar novo e-mail para envio do boleto Arisp. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, indicar novo e-mail para envio do boleto Arisp. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Ciência do resultado/registro junto à ARISP, aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado/registro junto à ARISP, aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta - 1VC |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:09 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 29,70 por carta), ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 29,70 por carta), ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42095585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 12:18 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do resultado/registro junto à ARISP, aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do resultado/registro junto à ARISP, aguardando-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:18 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 12:18 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 18.665 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro (fls. 237/239), em nome de Biodinâmica Produtos e Serviços Lab. Ltda.; e nº 25.903 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (fls. 240/244), em nome de Leilah Maria Estevão Soares. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema Arisp, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de trinta dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora insuficientes para a satisfação do débito (LEILAH MARIA ESTEVAO SOARES - R$ 1.570,71), requisitei sua transferência para conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu advogado. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora insuficientes para a satisfação do débito (LEILAH MARIA ESTEVAO SOARES - R$ 1.570,71), requisitei sua transferência para conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu advogado. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA349311029TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leilah Maria Estevão Soares |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40583991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 17:51 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado 2.516/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Júlio José Gama de Almeida (OAB 135513/RJ) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado 2.516/2019, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40547988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 09:54 |
| 31/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112751-69.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 09/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41996774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:50 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR367509840TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leilah Maria Estevão Soares |
| 25/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41743709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 17:19 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 325/352 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328839637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leilah Maria Estevão Soares Diligência : 13/09/2021 |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328839623TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Biodinamica Produtos e Serviços Lab. Ltda Diligência : 13/09/2021 |
| 03/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 01/11 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois não estão configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Contudo, ante o esclarecido na petição inicial, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que junte novamente os documentos cujo sigilo deseja resguardar, sob a categoria de "Documento Sigiloso", o que basta para se resguardar o sigilo das informações, devendo, ainda, indicar às fls. em que se encontram os documentos que deverão removidos do processo. 2. Em que pesem as alegações trazidas aos autos, não verifico no presente caso elementos que autorizem a concessão do arresto liminar, já que se trata de medida excepcional e, apesar das negativações informadas, entendo que são insuficientes para comprovar a dilapidação do patrimônio da parte executada, o que justificaria o deferimento da medida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto liminar. DEFIRO, contudo, a expedição de certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, nos termos abaixo indicados. 3. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 200.645,44, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para, querendo, embargar a execução no prazo 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41440548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:56 |
| 31/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois não estão configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil. Contudo, ante o esclarecido na petição inicial, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que junte novamente os documentos cujo sigilo deseja resguardar, sob a categoria de "Documento Sigiloso", o que basta para se resguardar o sigilo das informações, devendo, ainda, indicar às fls. em que se encontram os documentos que deverão removidos do processo. 2. Em que pesem as alegações trazidas aos autos, não verifico no presente caso elementos que autorizem a concessão do arresto liminar, já que se trata de medida excepcional e, apesar das negativações informadas, entendo que são insuficientes para comprovar a dilapidação do patrimônio da parte executada, o que justificaria o deferimento da medida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto liminar. DEFIRO, contudo, a expedição de certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, nos termos abaixo indicados. 3. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 200.645,44, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para, querendo, embargar a execução no prazo 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112751-69.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 31/03/2022 | Distribuição por dependência. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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