| Reqte |
Newset Tecnologia Em Climatização Ltda.
Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho |
| Reqdo |
Amazon Aws Serviços Brasil Ltda
Advogado: José Mauro Decoussau Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. Verifica-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 130/134, devendo o feito ser arquivado, em caráter definitivo, observado que eventual execução deverá ser perseguida mediante incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 19/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifica-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 130/134, devendo o feito ser arquivado, em caráter definitivo, observado que eventual execução deverá ser perseguida mediante incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. Verifica-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 130/134, devendo o feito ser arquivado, em caráter definitivo, observado que eventual execução deverá ser perseguida mediante incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 19/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifica-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 130/134, devendo o feito ser arquivado, em caráter definitivo, observado que eventual execução deverá ser perseguida mediante incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do autor |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na sentença de fls. 130/134. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 138/140), busca discutir a correção do julgado, apresentando, pois, nítido caráter infringente. Portanto, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 07/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na sentença de fls. 130/134. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 138/140), busca discutir a correção do julgado, apresentando, pois, nítido caráter infringente. Portanto, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41880993-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 14:17 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 76 a 108 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por NEWSET TECNOLOGIA EM CLIMATIZAÇÃO LTDA. e CONSÓRCIO CPA RO AR CONDICIONADO contra AMAZON AWS SERVIÇOS BRASL LTDA. para, tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela, reconhecer o seu cumprimento pela requerida. Custas pelas autoras, que também ficarão responsáveis pelos honorários dos patronos da ré, arbitrados em 15% do valor postulado a título de indenização por dano moral. P.R.I Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas de preparo da apelação |
| 08/11/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por NEWSET TECNOLOGIA EM CLIMATIZAÇÃO LTDA. e CONSÓRCIO CPA RO AR CONDICIONADO contra AMAZON AWS SERVIÇOS BRASL LTDA. para, tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela, reconhecer o seu cumprimento pela requerida. Custas pelas autoras, que também ficarão responsáveis pelos honorários dos patronos da ré, arbitrados em 15% do valor postulado a título de indenização por dano moral. P.R.I |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41750459-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/10/2021 15:44 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 530 a 546 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fls. 113/124: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 113/124: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação. |
| 01/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41627329-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2021 12:10 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41612367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 15:30 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 50 a 73 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Com a entrada espontânea da requerida nos autos, fica dispensada sua citação. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, que passa a contar a partir do dia da juntada da petição. Intime-se. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil subdividiu a tutela provisória em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida quando, mediante cognição sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300). Ensina Cândido Rangel Dinamarco que Todas as tutelas jurisdicionais de urgência, como medidas provisórias que são, têm em comum, ao lado dessa sua destinação, (a) a sumariedade na cognição mediante a qual o juiz prepara a decisão com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem ser revistas a qualquer tempo, não devendo criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o processo, a lei não exige que o juiz se paute por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem definida como fumus boni juris (CPC, art. 300) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Malheiros, 8ª Edição, 2016, pág. 256). No caso em análise, os documentos apresentados revelam, em análise sumária, a utilização indevida do endereço da autora, a qual recebeu notificação do Procon diante de reclamação de consumidor que realizou compra com terceiro, o qual divulga no site o endereço da requerente, mostrando, dessa forma, intuito fraudulento ao informar endereço diverso para os consumidores. Assim, evidenciados o perigo de dano e a probabilidade do direito alegado, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que proceda à exclusão do sítio "www.cpar.com.br" no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada. Servirá a presente como ofício, assinada digitalmente, conforme autenticação constante à margem do documento. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Amazon Aws Serviços Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Mauro Decoussau Machado (OAB 173194/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Com a entrada espontânea da requerida nos autos, fica dispensada sua citação. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, que passa a contar a partir do dia da juntada da petição. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41518837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 20:28 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41516871-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:13 |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41510051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 20:39 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41506131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 15:36 |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 45 a 60 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: - Sem procuração. Regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 09/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O Código de Processo Civil subdividiu a tutela provisória em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida quando, mediante cognição sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300). Ensina Cândido Rangel Dinamarco que Todas as tutelas jurisdicionais de urgência, como medidas provisórias que são, têm em comum, ao lado dessa sua destinação, (a) a sumariedade na cognição mediante a qual o juiz prepara a decisão com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem ser revistas a qualquer tempo, não devendo criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o processo, a lei não exige que o juiz se paute por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem definida como fumus boni juris (CPC, art. 300) (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Malheiros, 8ª Edição, 2016, pág. 256). No caso em análise, os documentos apresentados revelam, em análise sumária, a utilização indevida do endereço da autora, a qual recebeu notificação do Procon diante de reclamação de consumidor que realizou compra com terceiro, o qual divulga no site o endereço da requerente, mostrando, dessa forma, intuito fraudulento ao informar endereço diverso para os consumidores. Assim, evidenciados o perigo de dano e a probabilidade do direito alegado, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que proceda à exclusão do sítio "www.cpar.com.br" no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada. Servirá a presente como ofício, assinada digitalmente, conforme autenticação constante à margem do documento. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Amazon Aws Serviços Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Ato ordinatório
- Sem procuração. Regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2021 |
Guia Juntada
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| 08/09/2021 |
Guia Juntada
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| 03/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Contestação |
| 22/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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